O documento discute a classificação fiscal de mercadorias no Brasil. Ele apresenta a palestrante Paula Emília de Azevedo e o que será estudado no curso, incluindo a origem da classificação fiscal, o Sistema Harmonizado, a obrigatoriedade da NCM, a importância da classificação correta e exercícios práticos.
SISCOMEX - Sistema de Comércio ExteriorKelvin Felipe
O Siscomex visa a informatização dos procedimentos, controles e informações referentes à importação/exportação - que antes eram documentados em papel - através da criação de um fluxo de informações padronizadas, para que toda intervenção, pública ou privada, fosse registrada.
*O nome dos outros alunos que contribuíram para a elaboração deste conteúdo foi retirada, visando o direito de privacidade de cada um.
Num ambiente competitivo em que vivemos atuamente,as empresas estão investindo maciçamente em um planejamento de Gestão de sua Cadeia de Suprimentos como ferramenta diferenciada.Vale a pena conferi e postar um comentario de sua opinião,participe!
SISCOMEX - Sistema de Comércio ExteriorKelvin Felipe
O Siscomex visa a informatização dos procedimentos, controles e informações referentes à importação/exportação - que antes eram documentados em papel - através da criação de um fluxo de informações padronizadas, para que toda intervenção, pública ou privada, fosse registrada.
*O nome dos outros alunos que contribuíram para a elaboração deste conteúdo foi retirada, visando o direito de privacidade de cada um.
Num ambiente competitivo em que vivemos atuamente,as empresas estão investindo maciçamente em um planejamento de Gestão de sua Cadeia de Suprimentos como ferramenta diferenciada.Vale a pena conferi e postar um comentario de sua opinião,participe!
Os custos dos produtos são basicamente os custos logísticos. Os custos de: - pessoas e máquinas, para plantar, coletar, transportar, armazenar e distribuir.
Trabalhei para uma empresa que distribuía água em garrafões 20 litros retornáveis. A empresa possuía uma fonte em Lindóia, região de excelente de água mineral. Junto ao portão da fonte existiam bicas com a mesma água para quem quisesse encher seu garrafão. A água era grátis, pois não havia custos para a empresa.
O mesmo garrafão de água custa em São Paulo R$ 20,00, para recebimento do produto em casa. O que compreende este preço. Basicamente os custos de desgaste das embalagens, e das operações de envase, estocagem, transporte, movimentação e distribuição dos produtos.
Mais um trabalho para um Curso/Treinamento Operacional, como outros aqui postados, sobre este assunto que hoje aflige pequenos, médios e grandes Empresários na hora de exportar ou importar.
Neste trabalho procuro desmistificar os processos envolvidos nas Operações Aduaneiras.
Slides do Aulão ao vivo sobre a Lei das Estatais (Lei 13.303/2016).
saiba mais sobre a lei das estatais no blog: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/lei-das-estatais-13303/
Os custos dos produtos são basicamente os custos logísticos. Os custos de: - pessoas e máquinas, para plantar, coletar, transportar, armazenar e distribuir.
Trabalhei para uma empresa que distribuía água em garrafões 20 litros retornáveis. A empresa possuía uma fonte em Lindóia, região de excelente de água mineral. Junto ao portão da fonte existiam bicas com a mesma água para quem quisesse encher seu garrafão. A água era grátis, pois não havia custos para a empresa.
O mesmo garrafão de água custa em São Paulo R$ 20,00, para recebimento do produto em casa. O que compreende este preço. Basicamente os custos de desgaste das embalagens, e das operações de envase, estocagem, transporte, movimentação e distribuição dos produtos.
Mais um trabalho para um Curso/Treinamento Operacional, como outros aqui postados, sobre este assunto que hoje aflige pequenos, médios e grandes Empresários na hora de exportar ou importar.
Neste trabalho procuro desmistificar os processos envolvidos nas Operações Aduaneiras.
Slides do Aulão ao vivo sobre a Lei das Estatais (Lei 13.303/2016).
saiba mais sobre a lei das estatais no blog: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/lei-das-estatais-13303/
O Fisco federal tem evoluído muito nos aspectos de recepção e cruzamento das informações relativas às obrigações acessórias prestadas pelos contribuintes. Tudo isto por meio da tecnologia, fazendo com que as informações cheguem on-line nos repositórios tributários.
Para saber mais acesse:
http://www.iobstore.com.br/iob-guia-pratico-da-ecf-1189.aspx/p?p=LIV21344
Classificação fiscal de Mercadorias e Incoterms - Logistica InternacionalAndrea Fiuza
Curso Técnico em Logística - Fiec
Componente Logística Internacional
Aula sobre:
Balança Comercial e Impostos
Classificação Fiscal de Mercadorias
Incoterms
Atividade realizada na turma de Teoria da Contabilidade abordando conceitos e conhecimentos acerca da Criação do Comitê de Pronunciamentos Contábeis e sobre a Estrutura Conceitual da Contabilidade.
Desenvolvimento, política industrial e negociações internacionais - Evaristo ...24x7 COMUNICAÇÃO
Evaristo Andrade, especialista em negociações internacionais da ABDI (Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial), apresentou no VII Encontro CECIEx um cenário sobre a situação da indústria nacional e alternativas para que possa ser mais competitiva no mercado internacional.
Cerca de 100 empresários da região de Campinas, no interior paulista, estiveram reunidos no Seminário Integridade e Transparência: o valor da informação para a gestão estratégica - realizado na última quinta feira, 22 de outubro.
EC 87/2015 - Já está em vigor a Emenda Constitucional nº 87/2015, com as novas regras de cálculo e recolhimento do ICMS relativo à diferença de alíquotas nas operações e prestações interestaduais destinadas a não contribuintes do imposto. Assista ao webinar realizado pela Pactum: https://youtu.be/ci9hSwjb5Z8?list=PL7aY-oVWCCAy931PRnKvSRNEJZMbfCeKC
O maior assunto em voga relacionado ao Trabalho atualmente é a Lei da Terceirização. Essa foi a maneira encontrada pela Justiça do Trabalho para equilibrar as relações entre tomadores e prestadores de serviços. Tal sumula previu até o exaurimento das tentativas de cobrança dos créditos trabalhistas contra prestador de serviços terceirizados antes de cobrar o tomador de serviços. É a responsabilidade subsidiaria. Não trata a súmula de responsabilidade solidaria e não o faz de forma absolutamente acertada, pois a solidariedade depende de lei ou de vontade das partes (contrato). Atualmente, a jurisprudência já decantou o entendimento de culpa in elegendo (quando se escolhe o pior) e culpa in vigilando (quando não se fiscaliza) dos tomadores de serviços obrigando-o a arcarem com a quitação das dividas trabalhistas dos terceirizados e isso não vai mudar na Justiça do trabalho.
As medidas preventivas e corretivas no âmbito do direito do trabalho precisam ser eficazes para a redução do passivo trabalhista e para evitar a responsabilização do empregador por danos sofridos por empregados e pela administração pública. Mas, além da eficácia, é necessário que haja provas de que tais medidas foram efetivamente implementadas. Aplicando-se algumas ferramentas de gerenciamento da qualidade a estruturas já existentes, tais como SEESMT, CIPA, Recrutamento e Seleção, e Setor de Pessoal, o empregador pode dotar a empresa de um sistema preventivo e documentado que atenda a tais necessidades.
O Siscoserv é um sistema informatizado desenvolvido pelo Governo Federal, utilizado como ferramenta para o aprimoramento das ações de estímulo, formulação, acompanhamento e aferição das politicas públicas relacionadas a serviços e intangíveis, bem como para a orientação de estratégias empresariais de comércio exterior de serviços e intangíveis.
O eSocial é um projeto do governo federal que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados. Desde 01/10/2015, está disponível a ferramenta que possibilitará o recolhimento unificado dos tributos e do FGTS para os empregadores domésticos: Módulo Empregador Doméstico. A ferramenta surge para viabilizar a determinação dada pelo texto da Lei Complementar 150, publicada no dia 02/06/2015, que instituiu o SIMPLES DOMÉSTICO com as seguintes responsabilidades que serão recolhidas em guia única: Imposto sobre a Renda Pessoa Física, se incidente - Trabalhador; 8% a 11% de contribuição previdenciária - Trabalhador; 8% de contribuição patronal previdenciária - Empregador; 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho - Empregador; 8% de FGTS - Empregador; 3,2% de indenização compensatória (Multa FGTS) - Empregador.
O Siscoserv é um sistema informatizado desenvolvido pelo Governo Federal, utilizado como ferramenta para o aprimoramento das ações de estímulo, formulação, acompanhamento e aferição das politicas públicas relacionadas a serviços e intangíveis, bem como para a orientação de estratégias empresariais de comércio exterior de serviços e intangíveis.
Até 2002, o PIS/PASEP e a COFINS incidentes sobre o faturamento das empresas eram apurados somente na sistemática cumulativa, sendo vedado o desconto dos créditos. A partir de 1°.12.2002, em relação ao PIS/PASEP, e 1°.02.2004, em relação à COFINS, passamos a conviver com dois regimes de apuração das contribuições: o cumulativo e o não-cumulativo. A nova sistemática de cálculo, ignorando o princípio da não cumulatividade, preferiu listar os créditos passíveis de dedução das contribuições. A cada apuração, o contribuinte deverá analisar quais créditos poderá utilizar para deduzir do montante devido das contribuições. Essa técnica, além de majorar a tributação em relação a determinados setores, dificultou enormemente a assimilação do conteúdo do novo sistema, haja vista o grande emaranhado de atos legais e normativos.
O eSocial é um projeto que integra o Sistema Público de Escrituração Digital SPED (Decreto 6.022/2007). Alguns objetivos: Garantir direitos trabalhistas e previdenciários; Simplificar o cumprimento das obrigações principais e acessórias, para redução de custos e da informalidade; Aprimorar a qualidade de informações da seguridade social e das relações de trabalho; Transparência Fiscal.
Custos envolvidos com acidentes e doenças do trabalho; ações governamentais adotadas para a redução dos acidentes e doenças do trabalho; riscos decorrentes das ações governamentais; fator acidentário de prevenção; nexo técnico previdenciário; ações regressivas do INSS ; indenizações trabalhistas; responsabilidade do empregador.
Lei elege uma terceira pessoa para cumprimento da obrigação, em lugar do contribuinte natural. Substituição tributária nada mais é do que um facilitador da fiscalização. Fiscalização simples e eficaz. Substituição tributária é uma obrigação e não opção. Embora estudos demonstrem que a adoção desta forma de tributação possa afetar a lucratividade das empresas, entre outros aspectos anteriormente citados, soluções possíveis e economicamente viáveis podem ser implementadas, buscando benefícios no âmbito tributário.
1. CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE
MERCADORIAS
Palestrante:
Paula Emília de Azevedo – Coordenadora da Área de Consultoria da Pactum - MG,
graduada em Economia e Ciências Contábeis. Possui experiência de mais de 10 anos
nas áreas Fiscal e Tributária e Especialista em Incentivos Fiscais (Lei do Bem).