Prof. Rafael Brandão

Aula 1
Escrita Fiscal


Definindo . . .
 Escrita Fiscal é o conjunto de documentos
  criados e instituídos pelo poder Executivo,
  que todo sujeito passivo de obrigação
  tributária deve manter, com a finalidade
  de comprovar as operações e receitas
  decorrentes de serviços prestados ou
  tomados, ainda que estes serviços não
  sejam tributados.



                                          Prof. Rafael Brandão
Escrita Fiscal

     Breve histórico do tributo no Brasil

Durante os tempos de Colônia, tempo em
que o Brasil era subordinado a Portugal,
tínhamos 3 impostos:

-Quinto: quinta parte da produção de ouro;
-Direitos Régios: imposto de importação;
-Dízimo Real: imposto sobre os produtos
agrícolas e o trabalho do lavrador.
                                    Prof. Rafael Brandão



                                              Prof. Rafael Brandão
Escrita Fiscal



Com a independência do Brasil e a criação
 das províncias houve certa desordem
 onde, produtos eram tributados tanto pela
 União quanto pelas províncias gerando
 abusos.




                                   Prof. Rafael Brandão
Escrita Fiscal


Com a República, a C.C de 1891,
 discriminou a competência de cada nível
 do poder quanto aos tributos.
A C.F de 1946 coloca o Congresso Nacional
 como único órgão competente à legislar
 sobre o sistema financeiro.
Por fim em 1965 surgiu o Código Tributário
 Nacional (CTN) que organizou o “sistema
 tributário” do Brasil.
                                   Prof. Rafael Brandão
Escrita Fiscal

  Conceito de Tributo


Tributo é toda prestação pecuniária (em
  dinheiro) compulsória (obrigatória), em
  moeda ou cujo valor nela se possa
  exprimir, que não seja constituída por
  sanção de ato ilícito.



                                   Prof. Rafael Brandão
Escrita Fiscal

Os tributos são divididos em
espécies.
-   Impostos
-   Taxa
-   Contribuição de Melhoria
-   Contribuição Social
-   Empréstimos Compulsórios



                                   Prof. Rafael Brandão
Escrita Fiscal



Portanto:

 Tributo não é Imposto, mas
  imposto é uma espécie de
            tributo.


                          Prof. Rafael Brandão
Escrita Fiscal


Imposto
Tributo cuja obrigação tem por fato gerador
  uma situação independente de qualquer
  atividade estatal específica relativa ao
  sujeito passivo.
Ex.
Imposto Direto: IRRF
Imposto Indireto: IPI, ICMS


                                    Prof. Rafael Brandão
Escrita Fiscal


Taxa
Tributo cobrado referente à atividade da
  administração pública que regula as
  atividades relativas à higiene, segurança,
  ordem, costumes, etc. ou a utilização
  efetiva ou potencial de serviço público
  específico    e   divisível, prestado     ao
  contribuinte ou posto à sua disposição.
Ex. iluminação pública, esgoto, coleta de lixo.

                                       Prof. Rafael Brandão
Escrita Fiscal


Contribuição de Melhoria
Tributo cobrado para fazer face ao custo
  de obras pública, de que decorram
  benefícios a proprietários ou detentores
  de domínio útil de imóveis.

Ex.
Asfalto, praças, etc.

                                   Prof. Rafael Brandão
Escrita Fiscal


Contribuição social
São contribuições do empregador,         da
 empresa que incide sobre a folha         de
 salários e demais rendimentos            do
 trabalho pago à pessoa física que       lhe
 preste serviço.

Ex. PIS, COFINS,

                                 Prof. Rafael Brandão
Escrita Fiscal


Empréstimos Compulsórios
São decretados privativamente pela União e
 só    podem      ser   instituídos por  lei
 complementar para atender despesas
 extraordinárias, decorrentes de calamidade
 pública, guerra externa ou sua iminência,
 ou, no caso de investimento público de
 caráter urgente e de relevante interesse
 nacional.
Ex. Plano Collor

                                     Prof. Rafael Brandão
Escrita Fiscal

Repartição dos Imposto na Federação
                     Imposto de importação e imposto de
                      exportação;
Impostos Federais




                     Imposto sobre renda e proventos de
                      qualquer natureza;
                     Imposto sobre produtos industrializados;
                     Imposto sobre operações de crédito,
                      câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou
                      valores mobiliários;
                     Imposto sobre propriedade territorial rural;
                     Imposto sobre grandes fortunas
                                                           Prof. Rafael Brandão
Escrita Fiscal


                      Imposto   sobre transmissão causa mortis
Impostos Estaduais



                       e doação, de quaisquer bens ou
                       direitos;
                      Imposto sobre operações relativas à
                       circulação de mercadorias e sobre
                       prestações de serviços de transporte
                       interestadual e intermunicipal e de
                       comunicação;
                      Imposto sobre propriedade de veículos
                       automotores.
                                                        Prof. Rafael Brandão
Escrita Fiscal
Impostos Municipais




                       Impostos    sobre a propriedade predial e
                        territorial urbana;
                       Impostos sobre a transmissão "inter
                        vivos", a qualquer título, por ato
                        oneroso, de bens imóveis;
                       Imposto sobre serviço de qualquer
                        natureza.

                                                          Prof. Rafael Brandão
Rafael Brandão

  Técnico em Gestão e Negócios,
gestor    de    Recursos   Humanos
especialista      em     Pedagogia
Empresarial. Atuo na Educação
Profissional desde 2008, atualmente
docente no Centro de Educação
Profissional de Anápolis, CEPA e
Instrutor autônomo no SENAC
Anápolis, além de consultor em
Educação Corporativa.

 rs.brandao@hotmail.com

 Acesse e conheça meu perfil nas redes sociais

Escrita fiscal 01

  • 1.
  • 2.
    Escrita Fiscal Definindo .. .  Escrita Fiscal é o conjunto de documentos criados e instituídos pelo poder Executivo, que todo sujeito passivo de obrigação tributária deve manter, com a finalidade de comprovar as operações e receitas decorrentes de serviços prestados ou tomados, ainda que estes serviços não sejam tributados. Prof. Rafael Brandão
  • 3.
    Escrita Fiscal Breve histórico do tributo no Brasil Durante os tempos de Colônia, tempo em que o Brasil era subordinado a Portugal, tínhamos 3 impostos: -Quinto: quinta parte da produção de ouro; -Direitos Régios: imposto de importação; -Dízimo Real: imposto sobre os produtos agrícolas e o trabalho do lavrador. Prof. Rafael Brandão Prof. Rafael Brandão
  • 4.
    Escrita Fiscal Com aindependência do Brasil e a criação das províncias houve certa desordem onde, produtos eram tributados tanto pela União quanto pelas províncias gerando abusos. Prof. Rafael Brandão
  • 5.
    Escrita Fiscal Com aRepública, a C.C de 1891, discriminou a competência de cada nível do poder quanto aos tributos. A C.F de 1946 coloca o Congresso Nacional como único órgão competente à legislar sobre o sistema financeiro. Por fim em 1965 surgiu o Código Tributário Nacional (CTN) que organizou o “sistema tributário” do Brasil. Prof. Rafael Brandão
  • 6.
    Escrita Fiscal Conceito de Tributo Tributo é toda prestação pecuniária (em dinheiro) compulsória (obrigatória), em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não seja constituída por sanção de ato ilícito. Prof. Rafael Brandão
  • 7.
    Escrita Fiscal Os tributossão divididos em espécies. - Impostos - Taxa - Contribuição de Melhoria - Contribuição Social - Empréstimos Compulsórios Prof. Rafael Brandão
  • 8.
    Escrita Fiscal Portanto: Tributonão é Imposto, mas imposto é uma espécie de tributo. Prof. Rafael Brandão
  • 9.
    Escrita Fiscal Imposto Tributo cujaobrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica relativa ao sujeito passivo. Ex. Imposto Direto: IRRF Imposto Indireto: IPI, ICMS Prof. Rafael Brandão
  • 10.
    Escrita Fiscal Taxa Tributo cobradoreferente à atividade da administração pública que regula as atividades relativas à higiene, segurança, ordem, costumes, etc. ou a utilização efetiva ou potencial de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. Ex. iluminação pública, esgoto, coleta de lixo. Prof. Rafael Brandão
  • 11.
    Escrita Fiscal Contribuição deMelhoria Tributo cobrado para fazer face ao custo de obras pública, de que decorram benefícios a proprietários ou detentores de domínio útil de imóveis. Ex. Asfalto, praças, etc. Prof. Rafael Brandão
  • 12.
    Escrita Fiscal Contribuição social Sãocontribuições do empregador, da empresa que incide sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pago à pessoa física que lhe preste serviço. Ex. PIS, COFINS, Prof. Rafael Brandão
  • 13.
    Escrita Fiscal Empréstimos Compulsórios Sãodecretados privativamente pela União e só podem ser instituídos por lei complementar para atender despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, guerra externa ou sua iminência, ou, no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional. Ex. Plano Collor Prof. Rafael Brandão
  • 14.
    Escrita Fiscal Repartição dosImposto na Federação  Imposto de importação e imposto de exportação; Impostos Federais  Imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza;  Imposto sobre produtos industrializados;  Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;  Imposto sobre propriedade territorial rural;  Imposto sobre grandes fortunas Prof. Rafael Brandão
  • 15.
    Escrita Fiscal  Imposto sobre transmissão causa mortis Impostos Estaduais e doação, de quaisquer bens ou direitos;  Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação;  Imposto sobre propriedade de veículos automotores. Prof. Rafael Brandão
  • 16.
    Escrita Fiscal Impostos Municipais  Impostos sobre a propriedade predial e territorial urbana;  Impostos sobre a transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis;  Imposto sobre serviço de qualquer natureza. Prof. Rafael Brandão
  • 17.
    Rafael Brandão Técnico em Gestão e Negócios, gestor de Recursos Humanos especialista em Pedagogia Empresarial. Atuo na Educação Profissional desde 2008, atualmente docente no Centro de Educação Profissional de Anápolis, CEPA e Instrutor autônomo no SENAC Anápolis, além de consultor em Educação Corporativa. rs.brandao@hotmail.com Acesse e conheça meu perfil nas redes sociais