O documento discute a Medida Provisória 685/2015, que institui a obrigação de declarar operações que resultem em redução de tributos. Apresenta os principais pontos da MP e problemas relacionados à subjetividade, insegurança jurídica e transferência do ônus da fiscalização ao contribuinte. O palestrante também lista 15 problemas da MP, incluindo a ausência de regulamentação e possíveis violações ao Estado Democrático de Direito.
O planejamento tributário é um conjunto de ações que visam diminuir legalmente o pagamento de tributos. Surgiu como ferramenta para que o contribuinte possa reduzir o peso da carga tributária, maximizando assim o lucro. No Brasil, o planejamento tributário tornou-se um dos componententes formadores do êxito empresarial. Aos profissionais que atuam nas áreas Contábil e Jurídica, cabe a tarefa de contribuir com sua participação na geração de informações que possam dar suporte na tomada de decisões que interfiram no planejamento tributário. A evasão fiscal é o uso de meios ilícitos para evitar o pagamento de taxas, impostos e outros tributos. Entre os métodos usados para evadir tributos estão a omissão de informações, as falsas declarações e a produção de documentos que contenham informações falsas ou distorcidas, como a contratação de notas fiscais, faturas, duplicatas etc. Já a elisão fiscal configura-se num planejamento que utiliza métodos legais para diminuir o peso da carga tributária num determinado orçamento. Respeitando o ordenamento jurídico, o administrador faz escolhas prévias (antes dos eventos que sofrerão agravo fiscal) que permitem minorar o impacto tributário nos gastos do ente administrado. Diferentemente da evasão fiscal (onde ocorre o fato gerador do tributo e o contribuinte não paga uma obrigação legal) na elisão fiscal, através do planejamento, evita-se a ocorrência do fato gerador. E por não ocorrer o fato gerador, o tributo não é devido. Dessa forma, o planejamento não caracteriza ilegalidade, apenas usa-se das regras vigentes para evitar o surgimento de uma obrigação fiscal.
A elisão fiscal é muito utilizada por empresas quando das transferências internacionais de recursos, na busca de conceitos tributários diferentes em países diferentes - de forma a direcionar o tráfego dos valores; assim, pode-se reduzir a carga tributária e fazer chegar às matrizes as maiores quantidades possíveis de recursos vindas das filiais. Como as grandes matrizes internacionais encontram-se em países já de mais recursos, as discussões sobre elisão fiscal, revestidas de legalidade, têm também adquirido contornos de discussões morais.
Elusão Fiscal é a realização de operações (societárias, p.ex.) que aparentem um negócio jurídico legítimo e válido, com o único objetivo de se obter os efeitos da causa daquele negócio para não recolher tributos ou diminuir a carga tributária. A Elusão Fiscal são atos qualificados como fraudulentos, pois não são realizados com o propósito verdadeiro daquele negócio, ou seja, são desprovidos de causa negocial.
Categorias fundamentais do planejamento tributárioLacerdaGama
Este slide, utilizado em palestras proferidas pelo professor Tácio Lacerda Gama, aborda, dentre outras questões, o conceito de Planejamento Tributário, as discussões existentes sobre o tema e suas categorias fundamentais.
O planejamento tributário é um conjunto de ações que visam diminuir legalmente o pagamento de tributos. Surgiu como ferramenta para que o contribuinte possa reduzir o peso da carga tributária, maximizando assim o lucro. No Brasil, o planejamento tributário tornou-se um dos componententes formadores do êxito empresarial. Aos profissionais que atuam nas áreas Contábil e Jurídica, cabe a tarefa de contribuir com sua participação na geração de informações que possam dar suporte na tomada de decisões que interfiram no planejamento tributário. A evasão fiscal é o uso de meios ilícitos para evitar o pagamento de taxas, impostos e outros tributos. Entre os métodos usados para evadir tributos estão a omissão de informações, as falsas declarações e a produção de documentos que contenham informações falsas ou distorcidas, como a contratação de notas fiscais, faturas, duplicatas etc. Já a elisão fiscal configura-se num planejamento que utiliza métodos legais para diminuir o peso da carga tributária num determinado orçamento. Respeitando o ordenamento jurídico, o administrador faz escolhas prévias (antes dos eventos que sofrerão agravo fiscal) que permitem minorar o impacto tributário nos gastos do ente administrado. Diferentemente da evasão fiscal (onde ocorre o fato gerador do tributo e o contribuinte não paga uma obrigação legal) na elisão fiscal, através do planejamento, evita-se a ocorrência do fato gerador. E por não ocorrer o fato gerador, o tributo não é devido. Dessa forma, o planejamento não caracteriza ilegalidade, apenas usa-se das regras vigentes para evitar o surgimento de uma obrigação fiscal.
A elisão fiscal é muito utilizada por empresas quando das transferências internacionais de recursos, na busca de conceitos tributários diferentes em países diferentes - de forma a direcionar o tráfego dos valores; assim, pode-se reduzir a carga tributária e fazer chegar às matrizes as maiores quantidades possíveis de recursos vindas das filiais. Como as grandes matrizes internacionais encontram-se em países já de mais recursos, as discussões sobre elisão fiscal, revestidas de legalidade, têm também adquirido contornos de discussões morais.
Elusão Fiscal é a realização de operações (societárias, p.ex.) que aparentem um negócio jurídico legítimo e válido, com o único objetivo de se obter os efeitos da causa daquele negócio para não recolher tributos ou diminuir a carga tributária. A Elusão Fiscal são atos qualificados como fraudulentos, pois não são realizados com o propósito verdadeiro daquele negócio, ou seja, são desprovidos de causa negocial.
Categorias fundamentais do planejamento tributárioLacerdaGama
Este slide, utilizado em palestras proferidas pelo professor Tácio Lacerda Gama, aborda, dentre outras questões, o conceito de Planejamento Tributário, as discussões existentes sobre o tema e suas categorias fundamentais.
Planejamento Tributário: Uma Ferramenta Primordial para Redução da Alta Carga...Carlos Oliveira
Trabalho de Conclusão do Curso de Pós Graduação Lato Sensu – Contabilidade Gerencial e Controladoria, requisito parcial para obtenção do título de Especialista. Orientador: Prof. Msc. Sérgio Almir Wachter
----------------------------------------------
-----------------------------------------------------------
Site contábil:
https://www.oliveiracontabilidad.com.br/
--------------------------------------------------------
Site da igreja Missão:
https://missaoevangelicaapostolica.com.br/
Baixar aplicativo da igreja missão (oração e pregações) para tablet e smartphone:
https://play.google.com/store/apps/details?id=com.marcosgoveias.MEAB
Por que fazer um Planejamento Tributário?
Você provavelmente já se fez essa pergunta e é isso que buscamos responder nos primeiros pontos do ebook.
Além do elevado aumento da carga tributária no Brasil nos últimos anos, um bom motivo para se realizar um planejamento tributário está na oportunidade de geração de valor para a empresa...
Qual é o melhor modelo para minha empresa?
Saiba como escolher a melhor forma de reduzir a carga tributária incidente sobre a sua empresa.
Como obter os melhores resultados?
Além dos diversos modelos de planejamento tributário, você vai conhecer também quais os principais fatores para uma operação de sucesso.
Quer saber mais? Veja a apresentação.
Material disponibilizado para a turma de Gestão Orçamentária e Financeira III sobre Gestão e Planejamento Administrativo Tributário, falando sobre impostos, taxas e tarifas.
RESUMO:
Informar que tipo de empresa pode se enquadrar, a forma de tributação, bem como vantagens e desvantagens e caso de sucesso de empresa na composição de tributação do Lucro Presumido.
O planejamento tributário e a rentabilidade para empresas movimentadas pelo l...Vanessa Ferras
Trabalho desenvolvido para um entendimento mais aprofundado sobre empresas que são movimentadas pelo regime de Lucro Real e suas obrigações fiscais. Planejamento tributário
Planejamento Tributário: Uma Ferramenta Primordial para Redução da Alta Carga...Carlos Oliveira
Trabalho de Conclusão do Curso de Pós Graduação Lato Sensu – Contabilidade Gerencial e Controladoria, requisito parcial para obtenção do título de Especialista. Orientador: Prof. Msc. Sérgio Almir Wachter
----------------------------------------------
-----------------------------------------------------------
Site contábil:
https://www.oliveiracontabilidad.com.br/
--------------------------------------------------------
Site da igreja Missão:
https://missaoevangelicaapostolica.com.br/
Baixar aplicativo da igreja missão (oração e pregações) para tablet e smartphone:
https://play.google.com/store/apps/details?id=com.marcosgoveias.MEAB
Por que fazer um Planejamento Tributário?
Você provavelmente já se fez essa pergunta e é isso que buscamos responder nos primeiros pontos do ebook.
Além do elevado aumento da carga tributária no Brasil nos últimos anos, um bom motivo para se realizar um planejamento tributário está na oportunidade de geração de valor para a empresa...
Qual é o melhor modelo para minha empresa?
Saiba como escolher a melhor forma de reduzir a carga tributária incidente sobre a sua empresa.
Como obter os melhores resultados?
Além dos diversos modelos de planejamento tributário, você vai conhecer também quais os principais fatores para uma operação de sucesso.
Quer saber mais? Veja a apresentação.
Material disponibilizado para a turma de Gestão Orçamentária e Financeira III sobre Gestão e Planejamento Administrativo Tributário, falando sobre impostos, taxas e tarifas.
RESUMO:
Informar que tipo de empresa pode se enquadrar, a forma de tributação, bem como vantagens e desvantagens e caso de sucesso de empresa na composição de tributação do Lucro Presumido.
O planejamento tributário e a rentabilidade para empresas movimentadas pelo l...Vanessa Ferras
Trabalho desenvolvido para um entendimento mais aprofundado sobre empresas que são movimentadas pelo regime de Lucro Real e suas obrigações fiscais. Planejamento tributário
Em alguns casos, tributo era o nome dado ao valor pago por um estado a outro, como sinal da sua dependência Na Roma Antiga, tributo era o imposto pago pelos vencidos ao vencedor e por vezes era uma espécie de prestação para despesas de guerra. Tributo também pode ser um tipo de homenagem feito em reconhecimento ao trabalho de uma pessoa ou feitos em memória de pessoas que já faleceram, onde são celebrados acontecimentos na vida da pessoa em questão.
AULA 1
Definição de Tributos e Nota Fiscal;
Impostos, Taxas e Contribuições;
Finalidades dos tributos.
AULA 2
Sistema Federal, Estadual e Municipal;
Princípios constitucionais tributários;
Competência Tributária.
Fluxograma ilustrado com o tema TRIBUTOS, desenvolvido pelo professor Alessandro Baldim, como estratégia de ensino do Eixo Educação Fiscal, ministrado nos 8ºs anos das escolas da Prefeitura de São José dos Campos.
Congresso Gestão 2016 - Compliance e Gestão Tributária: redução de riscos e i...E-Commerce Brasil
Fábio Rodrigues de Oliveira, Sócio Diretor da Systax fala sobre Compliance e Gestão Tributária: redução de riscos e identificação de oportunidades no Congresso E-Commerce Brasil 2016.
Saiba mais em https://www.ecommercebrasil.com.br/congresso-gestao-2016/
Lei 8137/90 Comentada e Esquematizada para Concursos.
Trago hoje uma grande novidade a todos os concurseiros que estudam os crimes contra a ordem tributária, crimes contra a ordem econômica e crimes contra as relações de consumo: é a Lei 8137/1990 comentada e esquematizada, trabalho este desenvolvido por mim, juntamente com os professores Paulo Guimarães e Renan Araújo.
Para quem não sabe, a Lei 8137 é muito cobrada em concursos públicos, e trata dos crimes contra a ordem tributária, crimes contra a ordem econômica e crimes contra as relações de consumo.
WORKSHOP " Pequenas Empresas – Riscos e Cuidados Tributários, Contábeis e a R...Maria Betania Alves
Simples Nacional e as obrigações contábeis e tributárias; O autônomo na pequena empresa – Questões tributárias e trabalhistas; O que é o e-social e qual o seu impacto na pequena empresa?; Inteligência fiscal.
Informativo Tributário Mensal com as principais alterações ocorridas na legislação tributária no mês de abril, que destaca algumas decisões administrativas e judiciais relevantes, bem como relata outros assuntos importantes.
Informativo Tributário Mensal com as principais alterações ocorridas na legislação tributária no mês de junho, destacando algumas decisões administrativas e judiciais relevantes, bem como relatando outros assuntos importantes.
Apresentação: Cristiane Miranda Botelho | XIX Congresso AbradtABRADT
Palestra: A responsabilidade tributária como sanção de ato ilícito – o déficit de legitimidade do redirecionamento e o tratamento da matéria no novo CPC; prazos aplicáveis
Semelhante a Palestra | Planejamento Tributário (20)
EC 87/2015 - Já está em vigor a Emenda Constitucional nº 87/2015, com as novas regras de cálculo e recolhimento do ICMS relativo à diferença de alíquotas nas operações e prestações interestaduais destinadas a não contribuintes do imposto. Assista ao webinar realizado pela Pactum: https://youtu.be/ci9hSwjb5Z8?list=PL7aY-oVWCCAy931PRnKvSRNEJZMbfCeKC
O maior assunto em voga relacionado ao Trabalho atualmente é a Lei da Terceirização. Essa foi a maneira encontrada pela Justiça do Trabalho para equilibrar as relações entre tomadores e prestadores de serviços. Tal sumula previu até o exaurimento das tentativas de cobrança dos créditos trabalhistas contra prestador de serviços terceirizados antes de cobrar o tomador de serviços. É a responsabilidade subsidiaria. Não trata a súmula de responsabilidade solidaria e não o faz de forma absolutamente acertada, pois a solidariedade depende de lei ou de vontade das partes (contrato). Atualmente, a jurisprudência já decantou o entendimento de culpa in elegendo (quando se escolhe o pior) e culpa in vigilando (quando não se fiscaliza) dos tomadores de serviços obrigando-o a arcarem com a quitação das dividas trabalhistas dos terceirizados e isso não vai mudar na Justiça do trabalho.
As medidas preventivas e corretivas no âmbito do direito do trabalho precisam ser eficazes para a redução do passivo trabalhista e para evitar a responsabilização do empregador por danos sofridos por empregados e pela administração pública. Mas, além da eficácia, é necessário que haja provas de que tais medidas foram efetivamente implementadas. Aplicando-se algumas ferramentas de gerenciamento da qualidade a estruturas já existentes, tais como SEESMT, CIPA, Recrutamento e Seleção, e Setor de Pessoal, o empregador pode dotar a empresa de um sistema preventivo e documentado que atenda a tais necessidades.
O Siscoserv é um sistema informatizado desenvolvido pelo Governo Federal, utilizado como ferramenta para o aprimoramento das ações de estímulo, formulação, acompanhamento e aferição das politicas públicas relacionadas a serviços e intangíveis, bem como para a orientação de estratégias empresariais de comércio exterior de serviços e intangíveis.
O eSocial é um projeto do governo federal que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados. Desde 01/10/2015, está disponível a ferramenta que possibilitará o recolhimento unificado dos tributos e do FGTS para os empregadores domésticos: Módulo Empregador Doméstico. A ferramenta surge para viabilizar a determinação dada pelo texto da Lei Complementar 150, publicada no dia 02/06/2015, que instituiu o SIMPLES DOMÉSTICO com as seguintes responsabilidades que serão recolhidas em guia única: Imposto sobre a Renda Pessoa Física, se incidente - Trabalhador; 8% a 11% de contribuição previdenciária - Trabalhador; 8% de contribuição patronal previdenciária - Empregador; 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho - Empregador; 8% de FGTS - Empregador; 3,2% de indenização compensatória (Multa FGTS) - Empregador.
O CIEMG – Centro Industrial e Empresarial de MG e a Pactum Consultoria Empresarial promoveram curso em 17 de junho de 2015 sobre “Classificação Fiscal de Mercadorias”. O objetivo do curso foi orientar os participantes sobre a correta utilização da NCM no dia a dia das empresas, suas implicações no SPED e NF-e e entender a aplicação das regras de Classificação Fiscal e os processos de consulta junto à Receita Federal do Brasil.
O Siscoserv é um sistema informatizado desenvolvido pelo Governo Federal, utilizado como ferramenta para o aprimoramento das ações de estímulo, formulação, acompanhamento e aferição das politicas públicas relacionadas a serviços e intangíveis, bem como para a orientação de estratégias empresariais de comércio exterior de serviços e intangíveis.
Até 2002, o PIS/PASEP e a COFINS incidentes sobre o faturamento das empresas eram apurados somente na sistemática cumulativa, sendo vedado o desconto dos créditos. A partir de 1°.12.2002, em relação ao PIS/PASEP, e 1°.02.2004, em relação à COFINS, passamos a conviver com dois regimes de apuração das contribuições: o cumulativo e o não-cumulativo. A nova sistemática de cálculo, ignorando o princípio da não cumulatividade, preferiu listar os créditos passíveis de dedução das contribuições. A cada apuração, o contribuinte deverá analisar quais créditos poderá utilizar para deduzir do montante devido das contribuições. Essa técnica, além de majorar a tributação em relação a determinados setores, dificultou enormemente a assimilação do conteúdo do novo sistema, haja vista o grande emaranhado de atos legais e normativos.
O eSocial é um projeto que integra o Sistema Público de Escrituração Digital SPED (Decreto 6.022/2007). Alguns objetivos: Garantir direitos trabalhistas e previdenciários; Simplificar o cumprimento das obrigações principais e acessórias, para redução de custos e da informalidade; Aprimorar a qualidade de informações da seguridade social e das relações de trabalho; Transparência Fiscal.
Custos envolvidos com acidentes e doenças do trabalho; ações governamentais adotadas para a redução dos acidentes e doenças do trabalho; riscos decorrentes das ações governamentais; fator acidentário de prevenção; nexo técnico previdenciário; ações regressivas do INSS ; indenizações trabalhistas; responsabilidade do empregador.
Lei elege uma terceira pessoa para cumprimento da obrigação, em lugar do contribuinte natural. Substituição tributária nada mais é do que um facilitador da fiscalização. Fiscalização simples e eficaz. Substituição tributária é uma obrigação e não opção. Embora estudos demonstrem que a adoção desta forma de tributação possa afetar a lucratividade das empresas, entre outros aspectos anteriormente citados, soluções possíveis e economicamente viáveis podem ser implementadas, buscando benefícios no âmbito tributário.
1. Palestra
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
CONHEÇA AS RESTRIÇÕES IMPOSTAS PELA MP Nº 685
O QUE MUDA NO DIA A DIA DAS EMPRESAS
Estas informações são de propriedade do
autor e não devem ser reproduzidas sem o
seu prévio e expresso consentimento.
2. Palestrante: Fábio Raimundi
Especialista da área tributária da Pactum
Pós-graduado em Direito Tributário
(IBET – PUCRS)
Diretor Administrativo da Fundação Escola
Superior de Direito Tributário - FESDT
Estas informações são de propriedade do
autor e não devem ser reproduzidas sem o
seu prévio e expresso consentimento.
4. Fonte: Secretaria da Receita Federal
Estas informações são de propriedade do
autor e não devem ser reproduzidas sem o
seu prévio e expresso consentimento.
5. Fonte: Secretaria da Receita Federal
Estas informações são de propriedade do
autor e não devem ser reproduzidas sem o
seu prévio e expresso consentimento.
7. MP 685
DE 21 DE JULHO DE 2015
Estas informações são de propriedade do
autor e não devem ser reproduzidas sem o
seu prévio e expresso consentimento.
8. Institui o Programa de Redução de Litígios Tributários –
PRORELIT;
Cria a obrigação de informar à administração tributária
federal as operações e atos ou negócios jurídicos que
acarretem supressão, redução ou diferimento de tributo;
Autoriza o Poder Executivo federal a atualizar
monetariamente o valor das taxas que indica.
Objeto
1.
3.
2.
Estas informações são de propriedade do
autor e não devem ser reproduzidas sem o
seu prévio e expresso consentimento.
9. Urgência e Relevância
Necessidade de minorar as externalidades negativas
produzidas pelo contencioso tributário;
1.
3.
2. Ganho do sujeito passivo quanto da Fazenda Nacional;
Reduzir gastos;
4. Tornar a fiscalização mais eficiente;
5. Corrigir a elevada defasagem monetária do valor das
taxas.
Resumindo = fazer caixa para a União!
Estas informações são de propriedade do
autor e não devem ser reproduzidas sem o
seu prévio e expresso consentimento.
10. Redução do contencioso tributário ( - litigiosidade);
Exposição de
Motivos
1.
3.
2. Aumento da arrecadação (gerar caixa);
Aumentar a segurança jurídica no ambiente negocial;
4. Economizar recursos públicos;
5. Incrementar a eficiência da fiscalização;
6. Corrigir defasagem monetária do valor das taxas.
Estas informações são de propriedade do
autor e não devem ser reproduzidas sem o
seu prévio e expresso consentimento.
11. PRORELIT
Fonte: Secretaria da Receita Federal
Estas informações são de propriedade do
autor e não devem ser reproduzidas sem o
seu prévio e expresso consentimento.
12. PRORELIT
VANTAGENS DESVANTAGENS
Débitos de natureza tributária
vencidos até 30/06/2015 com
discussão administrativa ou
judicial.
Confissão do débito e
desistência das ações
administrativas e judiciais.
Disponibilidade de 43% do $
para pagamento à vista
Tem que pagar 100% do
débito
Possui créditos de prejuízo
fiscal e de base de cálculo
negativa da CSLL
Se houver problemas no
cálculo, empresa será
cobrada com encargos
Liberação da trava de 30%
de prejuízos acumulados
Não exclui multa e encargos
(só juros moratórios).
Oportunidade?
Estas informações são de propriedade do
autor e não devem ser reproduzidas sem o
seu prévio e expresso consentimento.
14. Planejamento Tributário
Resposta depende da visão de mundo (causalista ou funcional);
Visão dará a perspectiva a partir da qual o tema será
observado;
Afetará a resposta;
Mais do que discutir conclusões é preciso discutir premissas;
Busca de respostas “adequadas ao seu tempo”.
Estas informações são de propriedade do
autor e não devem ser reproduzidas sem o
seu prévio e expresso consentimento.
15. Planejamento Tributário
Tema do planejamento oxigenou o debate tributário;
exige outra postura;
Não é um debate conceitual;
Menos estrutural e mais substancial;
Menos fórmulas abstratas e mais compreensão dos fatos;
Menos arquitetura de conceitos e mais congruência entre
motivos;
Finalidade da operação.
Estas informações são de propriedade do
autor e não devem ser reproduzidas sem o
seu prévio e expresso consentimento.
16. 80/90 2001 2002 2007 2011 2015
Elisão combatida com normas específicas antielisivas. Maior liberdade ao planejamento tributário:
“O que não é proibido, é permitido.”
LC 104/01 acresce o Parágrafo Único no art. 116 do CTN : DISSIMULAÇÃO.
Rejeição, pela Câmara dos Deputados, dos arts. 13 a 19 da MP 66/02, que regulamentava
a Norma Geral Antielisiva e introduzia o requisito do Propósito Negocial e do Abuso de
Forma.
CARF passa paulatinamente a referir o propósito negocial em suas decisões.
A substância econômica também passa a ser referida pelo CARF.
MP 685
Linha do tempo do planejamento tributário no Brasil
2013
G20 | OCDE | Plano de ação contra erosão da base tributária
Estas informações são de propriedade do
autor e não devem ser reproduzidas sem o
seu prévio e expresso consentimento.
17. Plano de Ação G20/OCDE
Combate à Erosão da Base Tributária e à
Transferência de Lucros (BEPS) preparado pela
Organização para a Cooperação e
Desenvolvimento Econômico (OCDE), principal
fórum sobre tributação internacional;
Combate esquemas agressivos de
planejamento fiscal por parte de Empresas
Multinacionais (EMNs) e instituições financeiras
que exploram diferenças entre jurisdições para
transferir lucros, tirando-os de jurisdições
economicamente relevantes (“transferência de
lucros”), ou para reduzir artificialmente a base
tributável das empresas (“erosão da base
tributária”).
Estas informações são de propriedade do
autor e não devem ser reproduzidas sem o
seu prévio e expresso consentimento.
18. O conjunto de operações realizadas no ano-calendário anterior que envolva atos ou
negócios jurídicos que acarretem supressão, redução ou diferimento de tributo
deverá ser declarado pelo sujeito passivo à Secretaria da Receita Federal do Brasil,
até 30 de setembro de cada ano, quando:
I - os atos ou negócios jurídicos praticados não possuírem razões extratributárias
relevantes;
II - a forma adotada não for usual, utilizar-se de negócio jurídico indireto ou contiver
cláusula que desnature, ainda que parcialmente, os efeitos de um contrato típico; ou
III - tratar de atos ou negócios jurídicos específicos previstos em ato da Secretaria da
Receita Federal do Brasil.
O que diz o texto da MP 685
Art. 7º:omitir
pagar menos
Adiar = não pagar
Estas informações são de propriedade do
autor e não devem ser reproduzidas sem o
seu prévio e expresso consentimento.
19. os atos ou negócios jurídicos praticados que não
possuam...
razões extratributárias relevantes
1.
Operações devem ser declaradas quando:
Que tenham por motivo simplesmente economia de
tributo Pagar menos ou não pagar=
?
Estas informações são de propriedade do
autor e não devem ser reproduzidas sem o
seu prévio e expresso consentimento.
20. a forma adotada não for usual, utilizar-se de negócio
jurídico indireto ou contiver cláusula que desnature,
ainda que parcialmente, os efeitos de um contrato típico
2.
Operações devem ser declaradas quando:
Forma ilícita
Negócio típico mediante o qual se
busca fim diferente daquele que lhe
é comum = simulação.
Segue a forma prevista em lei.
Estas informações são de propriedade do
autor e não devem ser reproduzidas sem o
seu prévio e expresso consentimento.
21. tratar de atos ou negócios jurídicos específicos
previstos em ato da Secretaria da Receita Federal do
Brasil.
3.
Operações devem ser declaradas quando:
Regulamentos
Instruções Normativas
Portarias
Estas informações são de propriedade do
autor e não devem ser reproduzidas sem o
seu prévio e expresso consentimento.
22. O sujeito passivo apresentará uma declaração para cada
conjunto de operações executadas de forma interligada, nos
termos da regulamentação.
A forma, o prazo e as condições de apresentação da
declaração, inclusive hipóteses de dispensa da obrigação,
serão disciplinadas pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil.
A declaração do sujeito passivo que relatar atos ou negócios
jurídicos ainda não ocorridos será tratada como consulta à
legislação tributária, nos termos dos art. 46 a art. 58 do Decreto
nº 70.235, de 6 de março de 1972.
Nota: A Receita Federal deverá editar
uma Instrução Normativa para regular os
aspectos operacionais e práticos acerca
da obrigação.
Estas informações são de propriedade do
autor e não devem ser reproduzidas sem o
seu prévio e expresso consentimento.
23. Declaração voluntária: antes de iniciado o
procedimento de fiscalização.
Periodicidade: 30 de setembro de cada ano
(em conjunto com a Escrituração Contábil Fiscal
(ECF), no âmbito do SPED ?)
Será ineficaz quando:
i. Apresentada por quem não for sujeito passivo
das operações;
ii. Omissa em relação a dados essenciais para
compreensão do ato ou negócio jurídico;
iii. contiver hipótese de falsidade material ou
ideológica
iv. Envolver interposição fraudulenta de pessoas.
Declaração de Planejamento
Tributário - DPLAT
Estas informações são de propriedade do
autor e não devem ser reproduzidas sem o
seu prévio e expresso consentimento.
24. O descumprimento do disposto no art. 7º ou a ocorrência
de alguma das situações previstas no art. 11 caracteriza
omissão dolosa do sujeito passivo com intuito de
sonegação ou fraude e os tributos devidos serão cobrados
acrescidos de juros de mora e da multa prevista no § 1º do
art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
Omissão dolosa do sujeito passivo
com intuito de sonegação ou fraude
Representação do Fisco para fins penais.
Causa:
Consequência:
Nota: É vedada a edição de medidas provisórias que versem
sobre normas de direito penal, processual penal e processual civil.
Fundamento legal: Art. 62, § 1º, letra “b” da CRB.
Estas informações são de propriedade do
autor e não devem ser reproduzidas sem o
seu prévio e expresso consentimento.
25. RFB reconhece as
operações
declaradas
planejamento
aceito
RFB não reconhece
as operações
declaradas
Intimação para pagar ou parcelar
os tributos devidos em 30 dias
+juros de mora
Não pagamento no prazo =
autuação (AIL) + multa 150% e
representação criminal
Autuação com multa
qualificada (150%) +
representação criminal
apresenta
declaração
Fluxograma DPLAT
apresenta
declaração
não apresenta
declaração
Estas informações são de propriedade do
autor e não devem ser reproduzidas sem o
seu prévio e expresso consentimento.
26. Problemas da MP 685/15:
Urgência e Relevância declaradas não justificam a
finalidade da MP = aumentar a receita. A união já
arrecada o suficiente.
1.
2. Produz aumento do contencioso tributário;
4. Fere o princípio da presunção de inocência e da não
auto-incriminação = ninguém é obrigado a produzir
prova contra si mesmo;
5. Torna a fiscalização muito subjetiva;
3. Gera insegurança jurídica;
Estas informações são de propriedade do
autor e não devem ser reproduzidas sem o
seu prévio e expresso consentimento.
27. Problemas da MP 685/15:
Ausência de positivação de Normas Gerais Antielisivas
de Direito Tributário;
6.
7. Ausência de Regulamentação (IN) acerca dos
procedimentos previstos no texto da MP;
9. Fere o princípio da livre iniciativa e liberdade de
contratar entre particulares;
10. Autofiscalização;
8. Viola o Estado Democrático de Direito;
Estas informações são de propriedade do
autor e não devem ser reproduzidas sem o
seu prévio e expresso consentimento.
28. Problemas da MP 685/15:
Lei da União é lei federal, não se aplica a Estados e
Municípios (lei nacional);
11.
Cria um novo tipo penal = dolo antecipado;12.
Ressuscita a reindexação da economia e o fantasma da
inflação;
13.
Transfere o ônus da fiscalização ao contribuinte;14.
Apresenta vícios de forma, ilegalidades e
inconstitucionalidades.
15.
Estas informações são de propriedade do
autor e não devem ser reproduzidas sem o
seu prévio e expresso consentimento.
29. CONCLUSÕES
Estas informações são de propriedade do
autor e não devem ser reproduzidas sem o
seu prévio e expresso consentimento.