- O documento discute a teoria da justiça social de John Rawls e como ele defende que uma sociedade justa deve ser organizada com base nos princípios de liberdade e igualdade.
- Rawls argumenta que os princípios de uma sociedade justa seriam aqueles escolhidos por pessoas racionais colocadas em uma "posição original" hipotética sob um "véu de ignorância", onde não sabem nada sobre suas próprias características ou posição social.
- Os dois princípios principais de Rawls são a igual liberdade para todos e
2. 1.4.4 A justiça social: liberdade,
igualdade e direito à diferença
John Rawls
SUMÁRIO
Os ideais de liberdade e igualdade na sociedade
moderna
A Teoria da Justiça de John Rawls
Domingo, 22 de Abril de 12
3. 1.4.4 A justiça social: liberdade,
igualdade e direito à diferença
John Rawls
SUMÁRIO
Os ideais de liberdade e igualdade na sociedade
moderna
A Teoria da Justiça de John Rawls
Domingo, 22 de Abril de 12
4. PROBLEMA
Como é possível uma sociedade justa?
Domingo, 22 de Abril de 12
5. Os ideais de liberdade e igualdade
na sociedade moderna
Os homens vivem em comunidade mas têm interesses
antagónicos: de um lado, os direitos que são inerentes
ao indivíduo, do outro, a necessidade de cooperar
para fins sociais
Este conflito é central na filosofia política moderna,
desde John Locke (1632 -1704) até Stuart Mill (1806 -1873),
que revolucionaram os conceitos de liberdade
e igualdade política
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6. Liberdade e Igualdade
A liberdade política, associada aos direitos de expressão, de reunião, de
manifestação, de circulação, de propriedade, foi definida no artigo IV da
Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (Agosto de 1789), da seguinte
forma:
A liberdade consiste em poder fazer aquilo que não prejudica o
outro; este é visto como o limite à minha liberdade, mas
igualmente como a sua garantia (princípio da reciprocidade)
A igualdade política traduz-se no direito de voto, de
participação cívica, de igualdade de acesso ao desempenho
de cargos políticos, é reconhecida nos textos constitucionais e
nas leis democráticos. A igualdade económica e social é ainda
um objectivo por realizar
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7. “Os Homens nascem livres e iguais”
Pertence a Locke a ideia de que os “homens nascem
livres e iguais”; foi retomada por outros pensadores
modernos e levou ao reconhecimento do valor e da
dignidade humanos, que, todavia, já se encontram
no pensamento cristão
Foi a partir destes ideais políticos libertários que se
desencadeou a Revolução Francesa, cuja divisa
Liberdade, Igualdade e Fraternidade se tornou um
ideal a realizar
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9. Liberdade, Igualdade e Fraternidade
Estes princípios foram consagrados na
- Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão
(França, 1789)
- Constituição Francesa
(1791)
- Declaração Universal dos Direitos do Homem
(1948) elaborada pela ONU no final da II Guerra Mundial
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11. Declaração universal dos Direitos
Artigo 1.°
Todos os seres humanos nascem livres
e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão
e de consciência, devem agir uns para
com os outros em espírito de fraternidade
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12. Declaração universal dos Direitos
Artigo 2°
Todos os seres humanos podem invocar os direitos
e as liberdades proclamados na presente Declaração,
sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor,
de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou
outra, de origem nacional ou social, de fortuna,
de nascimento ou de qualquer outra situação.
Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada
no estatuto político, jurídico ou internacional do país
ou do território da naturalidade da pessoa,
seja esse país ou território independente,
sob tutela, autónomo ou sujeito a alguma limitação
de soberania
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13. Situação actual
Vivemos ainda um mundo profundamente desigual
e a questão da justiça social é uma preocupação moral
e política relevante na actualidade. Por isso, continuamos a
perguntar:
• Qual é o modelo de organização política mais
justo?
• Que tipo de direitos devem ser reconhecidos
aos indivíduos?
• É legítimo distribuir desigualmente os bens e os
benefícios sociais? Em que proporção?
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14. Situação actual
• Qual o papel do Estado no combate à
desigualdade social?
• Como conciliar igualdade e liberdade?
• Será legítimo limitar ou condicionar a liberdade de
alguns para que a sociedade seja mais
igualitária?
Domingo, 22 de Abril de 12
15. 1.4.4 A justiça social: liberdade,
igualdade e direito à diferença
John Rawls (1921-2002),
John Rawls Professor de Filosofia Política
na Universidade de Harvard
>>>
A Teoria da Justiça de John Rawls
SUMÁRIO
• A Teoria da Justiça e o utilitarismo
• A escolha racional dos Princípios da justiça social: conceitos de
Posição Original, Véu de Ignorância e Contrato Social
• Os princípios da justiça ou de uma sociedade bem ordenada
• Desobediência civil e objecção de consciência
>>>
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16. Uma teoria da Justiça
Rawls publicou Uma Teoria da
Justiça (1971), onde analisou a
questão da justiça social numa
perspectiva democrática e liberal,
apresentando uma concepção de
sociedade justa, com base no
desenvolvimento do modelo teórico
do Contrato Social
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17. Uma teoria da Justiça
>>>
A Teoria da Justiça de Rawls é uma
das mais importantes filosofias
políticas do século XX
Tem influências da filosofia moral
de Kant e das teorias contratualistas; o
autor pretendeu apresentar uma teoria
que pudesse ser considerada
alternativa às concepções utilitaristas
em voga, conciliando direitos iguais
e sociedade desigual, sem limitar
a liberdade individual
Alegoria da Justiça
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18. Teoria da Justiça e o Utilitarismo
Rawls (como Kant) considera toda a pessoa humana como um ser
simultaneamente livre, igual e fim em si mesmo, recusando a sua
instrumentalização
Partindo deste pressuposto, discorda do Utilitarismo, alegando:
• a falta de um princípio absoluto que sirva de critério universal para
decidir o que é justo ou injusto
• a subordinação do indivíduo a interesses sociais, não lhe reconhecendo
direitos fundamentais invioláveis
• que, ao subordinar a política à felicidade global, não fosse tomada
em consideração a forma justa ou injusta como ela é distribuída
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19. A escolha racional dos Princípios da justiça social
Rawls parte do facto de a vida em sociedade oferecer
vantagens mútuas, mas também criar conflitos de
interesses; reconhece, pois, a necessidade de Princípios
a) que sirvam de critério para a atribuição de direitos
e de deveres
b) que definam a distribuição adequada dos encargos
e dos benefícios da cooperação social
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20. Quais os princípios mais adequados?
Com o intuito de obter uma organização político-social justa, Rawls pergunta
1. Como chegar a um acordo unânime sobre os
princípios que devem organizar as sociedade e
acabar com o conflito de interesses, garantindo uma
distribuição equitativa das riquezas?
2. Que tipo de princípios serão?
3. Como formulá-los de modo a garantir a sua
imparcialidade e universalidade?
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21. Rawls responde
São os princípios que seriam aceites por pessoas
livres e racionais, colocadas numa situação
hipotética inicial de igualdade, e interessadas em
prosseguir os seus próprios objectivos
Chamou a essa situação Posição Original
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22. Posição Original/ Véu de Ignorância
A Posição Original é uma situação imaginária em que
os parceiros são sujeitos racionais/morais livres e iguais,
colocados sob o efeito de um véu de ignorância
Véu de ignorância é a situação em que todos
os parceiros imaginários se encontram por não
conhecerem nem as características pessoais, nem
o estatuto social, nem os interesses e objectivos
particulares, seus ou dos outros
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23. Imaginemos uma festa
A Margarida faz uma festa de Como deverá
aniversário. Nessa festa, a mãe
pede-lhe para partir o bolo, partir o bolo?
dizendo-lhe que as fatias serão
sorteadas e que cada um dos
convidados comerá somente a
fatia que lhe couber no sorteio.
Suponhamos que a Margarida é
muito gulosa e não quer correr o
risco de lhe sair no sorteio a fatia
mais pequena
Pensar Azul, p. 162
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24. Como deverá a Margarida partir o bolo?
É óbvio que a melhor estratégia é partir bolo em
fatias iguais; isso garante-lhe que não comerá
a fatia mais pequena
É uma decisão racional e imparcial
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25. Justificação da justiça como equidade: Rawls
Na Posição Original, os sujeitos agem como a Margarida. Deste modo,
• o Contrato seria estabelecido em condições ideais
de igualdade (pois cada um, não sabendo se será favorecido
ou desfavorecido e por estar preocupado em promover
os seus interesses, escolheria, para todos, o que pretendia
para si próprio)
• as circunstâncias em que o acordo ou Contrato seria
celebrado garantiriam a imparcialidade (dado que ninguém
pode escolher de forma a beneficiar os seus interesses) e a
universalidade (dado que é aceite e reconhecido por todos
como sendo a escolha que melhor serve os seus interesses)
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26. Os princípios da justiça >>>
A sociedade deve garantir a máxima liberdade para cada
Primeiro pessoa compatível com uma liberdade igual para todos
Princípio Assegura as liberdades básicas: liberdade política, de
religião, de reunião, de pensamento, liberdade de
Princípio expressão, etc; a liberdade da pessoa (direito
de Liberdade à integridade pessoal; à propriedade; protecção face
igual para a detenção prisão arbitrárias)
todos
Não pode ser violado a favor da utilidade social; por isso,
em caso de conflito de interesses, este princípio tem
prioridade sobre os outros dois
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27. Os princípios da justiça
Segundo Princípio
As desigualdades económicas devem ser distribuídas por forma
a proporcionarem aos menos favorecidos a estar ligadas a funções abertas a
maior expectativa de benefício todos, em igualdade de oportunidade
Princípio da diferença Princípio de igualdade
de oportunidades
A sociedade deve promover a distribuição As desigualdades económicas
igual da riqueza, excepto se as e sociais devem estar ligadas a postos
desigualdades económicas e sociais e posições acessíveis a todos em
beneficiarem os mais desfavorecidos condições de justa igualdade
(princípio da vantagem mútua). Solução ideal de oportunidades
para harmonizar os interesses ▼
▼ Não é justa a sociedade que permite
Contribuições marginais dos mais ricos que os mais naturalmente talentosos e
(incorporação do princípio da fraternidade) com mais condições para os
▼ desenvolver tenham mais vantagens,
Atenção especial aos que nasceram em excepto se essas vantagens
posições desfavorecidas, corrigindo estas contribuírem para beneficiar todos
influências por forma a procurar uma maior
igualdade (Princípio da compensação)
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29. Síntese
Assim, para Rawls,
• O Primeiro Princípio exige a igualdade na atribuição dos direitos
e deveres Básicos
• O Segundo Princípio afirma que as desigualdades económicas
e sociais só são justas se delas resultarem vantagens compensadoras
para todos, em particular para os mais desfavorecidos da sociedade
• A obtenção de maiores benefícios económicos e sociais não pode servir
de justificação para violar o direito a iguais liberdades básicas
• O direito a liberdades básicas iguais é a base da «coexistência pacífica»
e da tolerância, e só pode ser limitado quando entrar em conflito com
outras liberdades básicas
>>>
Domingo, 22 de Abril de 12
30. Síntese
• Uma sociedade é justa quando opta por um princípio geral de distribuição
igualitária (ainda que não haja injustiça se alguns conseguirem benefícios
maiores, desde que a situação das pessoas menos afortunadas seja, por
esse meio, melhorada)
• O direito a liberdades básicas iguais é a base da «coexistência pacífica»
e da tolerância, e só pode ser limitado quando entrar em conflito com
outras liberdades básicas
• Uma sociedade é justa quando opta por um princípio geral de distribuição
igualitária (ainda que não haja injustiça se alguns conseguirem benefícios
maiores, desde que a situação das pessoas menos afortunadas seja, por
esse meio, melhorada).
>>>
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31. O respeito pelos princípios
básicos da Justiça
Para Rawls o respeito pelos princípios básicos da Justiça – o princípio
de igual liberdade básica e o princípio da igualdade (igualdade
de oportunidades e correcção das desigualdades ou princípio
da diferença) – permitiria:
• diminuir gradualmente as desigualdades na distribuição dos bens entre
ricos e pobres (indivíduos e países)
• atingir o equilíbrio entre a liberdade individual e a igualdade
• conciliar as vantagens de um igualitarismo puro (levaria à estagnação por
desencorajar os indivíduos a assumir responsabilidades), e de uma
sociedade regida pelas leis de mercado e da concorrência (regulada pela
competição a qualquer preço)
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32. Desobediência civil e objecção de
consciência
SUMÁRIO
O problema da legitimidade da desobediência civil
Caracterização da desobediência civil e da objecção
de consciência
O papel da desobediência civil
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33. PROBLEMA
Que tipos de injustiça justificam
a desobediência civil?
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34. Desobediência civil
Desobediência civil é um acto público,
de natureza política e não violento, decidido
em consciência e contrário à lei, praticado com
o objectivo de provocar uma mudança nas leis
ou na política seguida pelo governo
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36. A desobediência civil é legítima?
Decorre do Contrato social a obrigação
de obediência dos cidadãos ao Estado.
Este, por seu lado, fica obrigado a respeitar
os princípios de justiça, perdendo
a legitimidade se não o fizer
Rawls reconheceu que, mesmo nos estados
democráticos, há violações dos princípios
da justiça que legitimam a desobediência civil
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37. O recurso à desobediência civil exige
a ponderação destes aspectos
• Recorrer àtipos de injustiçacivil somente emcausas caso:
Identificar os desobediência que constituem último
adequadas de desobediência civil, como:
somente quando fracassarem os apelos normais
às autoridades legais, quando foram ignoradas todas
• a violação persistente dos princípios básicos, das
as tentativas para revogada a lei, e quando os protestos
liberdades fundamentais, tais como a negação do direito
e demonstrações legais não obtiveram resposta favorável
devoto ou do direito de ocupar cargos públicos a certas
minorias, ou a negação da liberdade religiosa
• Ponderar o risco de desordem e anarquia que pode
provocar: deve ser auto-limitado devidoparte do segundo
• a violações evidentes da segunda ao risco de pode
princípio, o da igualdade equitativa de oportunidades
vir a provocar ruptura no funcionamento normal
das instituições, no respeito pelas leis, com consequências
negativas para todos
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38. Desobediência civil
Greenpeace
acção contestando o uso da energia nuclear
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39. Caracterização da desobediência civil
Desobediência civil
acto público, de natureza política e não violento, Objecção de
decidido em consciência e contrário à lei, sob a forma Consciência:
de concentrações ou desfiles, ocupação de
instalações, etc., com o objectivo de provocar mudança acto individual de
nas leis ou na política seguida pelo governo incumprimento de
Decido em uma ordem pública
Acto político Acto Acto não consciência, por razões de
público violento dentro dos consciência
limites jurídicos
● não é um acto
● dirige-se a ● apela a ● evita o ● os cidadãos público
quem detém princípios uso da aceitam as ● baseia-se em
o poder eé violência consequências razões de
político praticado jurídicas da consciência
● é guiado em desobediência ● são invocados
e justificado público princípios políticos,
por princípios religiosos ou
de justiça outros
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40. O papel da desobediência civil
• A desobediência civil serve para impedir a violação
sistemática dos princípios da justiça ou para os corrigir
• Numa sociedade “quase justa” (democrática) é um factor
de estabilidade se utilizada de forma moderada e ponderada
• Ajuda a manter e a fortalecer as instituições justas,
(juntamente com eleições livres e com um poder judicial
independente e competente)
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41. Organograma conceptual >>>
Uma Teoria da Justiça (Rawls)
Posição Original ⇔ Véu de ignorância
Escolha racional equitativa ⇔ Imparcialidade
Princípios da justiça
Princípios Orientadores para a estrutura básica da sociedade
Justificados com base numa escolha racional das partes – sujeitos livres e
racionais num acto público (Contrato Social)
Princípio de igual liberdade Princípio da igualdade
Princípio de igualdade Princípio
de oportunidades da diferença
Todos devem ter liberdades Todos devem ter Correcção das
básicas iguais acesso equitativo desigualdades
aos bens sociais
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42. >>> Organograma conceptual
Sociedade bem ordenada (justa)
Garante as liberdades básicas
Atenção especial aos que nasceram desfavorecidos, para promover uma maior
igualdade (princípio da compensação); promove contribuições marginais dos mais
ricos (incorporação do princípio da fraternidade); tolera as desigualdades
económicas e sociais desde que todos tenham igualdade de oportunidades
Obrigações
Do Estado Dos cidadãos
Organizar a sociedade Desobediência civil
com base nos princípios
da justiça; harmonizar Obedecer É legítimo desobedecer quando
as liberdades individuais às leis ocorram sérias violações da
com a igualdade; respeitar justiça
os princípios da justiça
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