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JUSTIÇA COMO TITULARIDADE LEGÍTIMA: TENHO O
DIREITO DE DISPOR LIVREMENTE DO QUE GANHEI E
ADQUIRI (A CRÍTICA DE NOZICK A RAWLS).

   •   . Caracterização   geral do conceito de justiça segundo
                                 Nozick
• Defende um liberalismo radical que considera absolutos direitos
  individuais como a liberdade e a propriedade. Opõe-se ao conceito de
  justiça social de Rawls defendendo um Estado mínimo que como um
  guarda-nocturno proteja a segurança dos cidadãos e as liberdades
  políticas mas não interfira na vida económica. Propõe uma distribuição
  da riqueza baseada no mérito dos indivíduos - ideal que considera uma
  utopia mas que deve regular a vida social. O estado mínimo é o único
  poder político legítimo e cada indivíduo é titular absoluto do que ganha
  e adquire. A justiça social é incompatível com a redistribuição da
  riqueza, seja qual for o critério, por parte de Estado
JUSTIÇA COMO TITULARIDADE LEGÍTIMA: TENHO O
DIREITO DE DISPOR LIVREMENTE DO QUE GANHEI E
ADQUIRI (A CRÍTICA DE NOZICK A RAWLS).

                   Tese central
• Uma sociedade justa é a que não impõe qualquer
  limite legal aos níveis de desigualdade económica
  nela presentes.
• Cada indivíduo, segundo esta perspectiva, deve
  exigir do Estado a máxima liberdade sobretudo no
  que diz respeito à possibilidade de adquirir e
  dispor de uma quantidade desigual de bens
  sociais.
JUSTIÇA COMO TITULARIDADE LEGÍTIMA: TENHO O
DIREITO DE DISPOR LIVREMENTE DO QUE GANHEI E
ADQUIRI (A CRÍTICA DE NOZICK A RAWLS).

         Como justifica Nozick a sua tese?
• Não há, segundo Nozick, uma forma padronizada
  de distribuição da riqueza que determine até que
  ponto deve ir a desigualdade económica entre os
  indivíduos, ou seja, o que cada qual deve possuir.
JUSTIÇA COMO TITULARIDADE LEGÍTIMA: TENHO O
DIREITO DE DISPOR LIVREMENTE DO QUE GANHEI E
ADQUIRI (A CRÍTICA DE NOZICK A RAWLS).
• As desigualdades sociais e económicas não devem ser
  ajustadas de modo a que reverta também a favor dos mais
  carenciados. Porquê?
• Por duas razões:
• 1) distribuir os benefícios sociais de acordo com uma regra
  ou fórmula geral - um padrão – exige sempre o uso
  ilegítimo da força e da coerção;
•    2) as livres escolhas dos indivíduos perturbam
    frequentemente os padrões de distribuição que as
    sociedades pretendem estabelecer.
JUSTIÇA COMO TITULARIDADE LEGÍTIMA: TENHO O
DIREITO DE DISPOR LIVREMENTE DO QUE GANHEI E
ADQUIRI (A CRÍTICA DE NOZICK A RAWLS).


                          EXEMPLO
• Imaginemos uma sociedade em que cada qual tem o que
  deve ter de modo a que a desigualdade económica não seja
  injusta. Suponhamos agora que um famoso basquetebolista
  - um dos maiores jogadores de sempre da NBA, Willt
  Chamberlain - decide livremente efectuar vários jogos de
  exibição recebendo por jogo 1 dólar de cada espectador.
  Milhões de admiradores decidem também livremente gastar
  essa quantia para o ver jogar. Resultado: no final da época
  o jogador ganhou dezenas de milhões de dólares.
JUSTIÇA COMO TITULARIDADE LEGÍTIMA: TENHO O
DIREITO DE DISPOR LIVREMENTE DO QUE GANHEI E
ADQUIRI (A CRÍTICA DE NOZICK A RAWLS).

• É agora detentor de mais bens do que aqueles que deve ter.
  Assim sendo, o padrão de justiça em vigor na sociedade exige
  que algum do dinheiro que ganhou seja transferido para outros
  indivíduos de modo a que a apropriada distribuição da riqueza
  seja reposta. Mas será correcto este procedimento? Os
  admiradores do basquetebolista sabiam que o dinheiro seria de
  Willt. Não têm direito de se queixar quanto mais porque
  contribuíram para o seu enriquecimento por livre iniciativa. Por
  outro lado, os bens dos que não assistiram aos jogos não foram
  de modo algum afectados e os que assistiram quase nada
  gastaram. A distribuição que resultou da conjugação das
  referidas livres escolhas, isto é, que Willt tenha ficado mais rico
  nada tem de injusto.
JUSTIÇA COMO TITULARIDADE LEGÍTIMA: TENHO O
DIREITO DE DISPOR LIVREMENTE DO QUE GANHEI E
ADQUIRI (A CRÍTICA DE NOZICK A RAWLS).
              O conceito de justiça de Rawls é imoral.
• «O que é meu é meu». Cada um de nós tem direito ao que
  herdou, recebeu ou ganhou legitimamente – seja muito ou pouco
  - e esse direito de propriedade não deve ser violado pelo Estado.
  Mesmo que numa sociedade haja assinaláveis desigualdades
  económicas, esse facto não torna legitima a redistribuição da
  riqueza, isto é, que se tire aos mais favorecidos para dar aos
  mais desfavorecidos. Como o direito de propriedade é, para
  Nozick, um direito absoluto, qualquer redistribuição da riqueza
  por parte do Estado é uma violação de um direito fundamental. É
  imoral que me forcem a partilhar com outros os bens que
  legitimamente adquiri.
JUSTIÇA COMO TITULARIDADE LEGÍTIMA: TENHO O
DIREITO DE DISPOR LIVREMENTE DO QUE GANHEI E
ADQUIRI (A CRÍTICA DE NOZICK A RAWLS).
•   Mas não é injusto haver um grande fosso entre ricos e pobres como acontece em
    muitas sociedades?
•   O fosso entre ricos e pobres só é injusto se for criado através de meios injustos,
    tais como a fraude e o roubo. Há várias formas de sermos proprietários de bens:
    por heranças e doações que recebemos, por esforço pessoal, etc. A não –
    redistribuição não viola nenhum direito e por isso não é injusta. A justiça social
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    suplantado pelo objectivo utilitarista de aumentar o bem-estar geral nem por ideais
    igualitários nem por outros direitos como os direitos de subsistência. Providenciar
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    individual. Segundo Nozick, pode e deve-se apelar à generosidade dos mais
    favorecidos mas não é justo obrigá-los a socorrer os mais necessitados.
•   Deste conceito de justiça que conceito de Estado decorre?
•   Decorre um conceito minimalista de Estado. Uma concepção minimalista do Estado
    entende que o poder político não deve intervir na vida económica. Unicamente deve
    ocupar-se em assegurar os direitos políticos dos cidadãos e com a sua segurança
    relativamente a ameaças internas e externas. Para assegurar estes serviços
    mínimos é legítimo que o Estado cobre impostos. Assim, forçar os indivíduos a
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    Para além desses objectivos qualquer cobrança de impostos é uma violação dos
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Nozick crítica conceito justiça Rawls

  • 1. JUSTIÇA COMO TITULARIDADE LEGÍTIMA: TENHO O DIREITO DE DISPOR LIVREMENTE DO QUE GANHEI E ADQUIRI (A CRÍTICA DE NOZICK A RAWLS). • . Caracterização geral do conceito de justiça segundo Nozick • Defende um liberalismo radical que considera absolutos direitos individuais como a liberdade e a propriedade. Opõe-se ao conceito de justiça social de Rawls defendendo um Estado mínimo que como um guarda-nocturno proteja a segurança dos cidadãos e as liberdades políticas mas não interfira na vida económica. Propõe uma distribuição da riqueza baseada no mérito dos indivíduos - ideal que considera uma utopia mas que deve regular a vida social. O estado mínimo é o único poder político legítimo e cada indivíduo é titular absoluto do que ganha e adquire. A justiça social é incompatível com a redistribuição da riqueza, seja qual for o critério, por parte de Estado
  • 2. JUSTIÇA COMO TITULARIDADE LEGÍTIMA: TENHO O DIREITO DE DISPOR LIVREMENTE DO QUE GANHEI E ADQUIRI (A CRÍTICA DE NOZICK A RAWLS). Tese central • Uma sociedade justa é a que não impõe qualquer limite legal aos níveis de desigualdade económica nela presentes. • Cada indivíduo, segundo esta perspectiva, deve exigir do Estado a máxima liberdade sobretudo no que diz respeito à possibilidade de adquirir e dispor de uma quantidade desigual de bens sociais.
  • 3. JUSTIÇA COMO TITULARIDADE LEGÍTIMA: TENHO O DIREITO DE DISPOR LIVREMENTE DO QUE GANHEI E ADQUIRI (A CRÍTICA DE NOZICK A RAWLS). Como justifica Nozick a sua tese? • Não há, segundo Nozick, uma forma padronizada de distribuição da riqueza que determine até que ponto deve ir a desigualdade económica entre os indivíduos, ou seja, o que cada qual deve possuir.
  • 4. JUSTIÇA COMO TITULARIDADE LEGÍTIMA: TENHO O DIREITO DE DISPOR LIVREMENTE DO QUE GANHEI E ADQUIRI (A CRÍTICA DE NOZICK A RAWLS). • As desigualdades sociais e económicas não devem ser ajustadas de modo a que reverta também a favor dos mais carenciados. Porquê? • Por duas razões: • 1) distribuir os benefícios sociais de acordo com uma regra ou fórmula geral - um padrão – exige sempre o uso ilegítimo da força e da coerção; • 2) as livres escolhas dos indivíduos perturbam frequentemente os padrões de distribuição que as sociedades pretendem estabelecer.
  • 5. JUSTIÇA COMO TITULARIDADE LEGÍTIMA: TENHO O DIREITO DE DISPOR LIVREMENTE DO QUE GANHEI E ADQUIRI (A CRÍTICA DE NOZICK A RAWLS). EXEMPLO • Imaginemos uma sociedade em que cada qual tem o que deve ter de modo a que a desigualdade económica não seja injusta. Suponhamos agora que um famoso basquetebolista - um dos maiores jogadores de sempre da NBA, Willt Chamberlain - decide livremente efectuar vários jogos de exibição recebendo por jogo 1 dólar de cada espectador. Milhões de admiradores decidem também livremente gastar essa quantia para o ver jogar. Resultado: no final da época o jogador ganhou dezenas de milhões de dólares.
  • 6. JUSTIÇA COMO TITULARIDADE LEGÍTIMA: TENHO O DIREITO DE DISPOR LIVREMENTE DO QUE GANHEI E ADQUIRI (A CRÍTICA DE NOZICK A RAWLS). • É agora detentor de mais bens do que aqueles que deve ter. Assim sendo, o padrão de justiça em vigor na sociedade exige que algum do dinheiro que ganhou seja transferido para outros indivíduos de modo a que a apropriada distribuição da riqueza seja reposta. Mas será correcto este procedimento? Os admiradores do basquetebolista sabiam que o dinheiro seria de Willt. Não têm direito de se queixar quanto mais porque contribuíram para o seu enriquecimento por livre iniciativa. Por outro lado, os bens dos que não assistiram aos jogos não foram de modo algum afectados e os que assistiram quase nada gastaram. A distribuição que resultou da conjugação das referidas livres escolhas, isto é, que Willt tenha ficado mais rico nada tem de injusto.
  • 7. JUSTIÇA COMO TITULARIDADE LEGÍTIMA: TENHO O DIREITO DE DISPOR LIVREMENTE DO QUE GANHEI E ADQUIRI (A CRÍTICA DE NOZICK A RAWLS). O conceito de justiça de Rawls é imoral. • «O que é meu é meu». Cada um de nós tem direito ao que herdou, recebeu ou ganhou legitimamente – seja muito ou pouco - e esse direito de propriedade não deve ser violado pelo Estado. Mesmo que numa sociedade haja assinaláveis desigualdades económicas, esse facto não torna legitima a redistribuição da riqueza, isto é, que se tire aos mais favorecidos para dar aos mais desfavorecidos. Como o direito de propriedade é, para Nozick, um direito absoluto, qualquer redistribuição da riqueza por parte do Estado é uma violação de um direito fundamental. É imoral que me forcem a partilhar com outros os bens que legitimamente adquiri.
  • 8. JUSTIÇA COMO TITULARIDADE LEGÍTIMA: TENHO O DIREITO DE DISPOR LIVREMENTE DO QUE GANHEI E ADQUIRI (A CRÍTICA DE NOZICK A RAWLS). • Mas não é injusto haver um grande fosso entre ricos e pobres como acontece em muitas sociedades? • O fosso entre ricos e pobres só é injusto se for criado através de meios injustos, tais como a fraude e o roubo. Há várias formas de sermos proprietários de bens: por heranças e doações que recebemos, por esforço pessoal, etc. A não – redistribuição não viola nenhum direito e por isso não é injusta. A justiça social consiste em permitir que os bens de que sou proprietário legítimo permaneçam em meu poder, dispondo deles conforme entendo. A justiça é a titularidade de posses legítimas. Este direito ao que é meu é um direito moral que não pode ser suplantado pelo objectivo utilitarista de aumentar o bem-estar geral nem por ideais igualitários nem por outros direitos como os direitos de subsistência. Providenciar serviços sociais e bens materiais aos mais desfavorecidos redistribuindo a riqueza e forçando o pagamento de impostos é violação do direito de propriedade individual. Segundo Nozick, pode e deve-se apelar à generosidade dos mais favorecidos mas não é justo obrigá-los a socorrer os mais necessitados.
  • 9. Deste conceito de justiça que conceito de Estado decorre? • Decorre um conceito minimalista de Estado. Uma concepção minimalista do Estado entende que o poder político não deve intervir na vida económica. Unicamente deve ocupar-se em assegurar os direitos políticos dos cidadãos e com a sua segurança relativamente a ameaças internas e externas. Para assegurar estes serviços mínimos é legítimo que o Estado cobre impostos. Assim, forçar os indivíduos a pagar impostos para que o Estado mantenha serviços como a defesa (exército e polícia), o governo e a administração pública é perfeitamente legítimo e necessário. Para além desses objectivos qualquer cobrança de impostos é uma violação dos direitos individuais.