Escola Superior de Saúde
Anabela Fernandes 20160012 OT 2 2-11-2016
Equilíbrio ocupacional:
O equilibrio ocupacional está relacionado com os os fatores intrínsecos (genética,
família, personalidade, etc.), com os fatores extrínsecos (ambiente, cultura, etc), a
relação com as nossas necessidades ou interesses pessoais e demandas impostas pela
família, sociedade e cultura.
O equilíbrio ocupacional corresponde a uma distribuição igual de tempo entre
atividades do dia-a-dia, produtivas e descanso. Este equilibrio manifesta-se quando as
habilidades coincidem com a ocupação, o desejo e as necessidades do indivíduo e do
seu ambiente. (2)
Justiça ocupacional:
A Justiça ocupacional é um conceito para guiar as pessoas que precisam e querem
participar em ocupações com o objetivo de desenvolver-se.
Quando falamos de justiça ocupacional, manifestam-se diferenças através das atividades
da vida diária, usando o conceito facilidade. Quer dizer, as pessoas que têm alguma
dificuldade em realizar alguma atividade, com a justiça ocupacional, essa pessoa
consegue realizar a atividade anterior com alguma ajuda que lhe permite facilitar a
realização. (3)
Privação ocupacional:
A privação ocupacional consiste de um estado de bloqueio ao momento de realizar
ocupações de necessidade devido a factores externos da pessoa. Trata-se de uma
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Anabela Fernandes 20160012 OT 2 2-11-2016
situação prolongada no tempo e em que a pessoa é impedida de participar em
determinadas actividades significativas, tendo ou nao realizado no passado. (1)
Adaptação ocupacional:
A adaptação a um estado de privação ocupacional é um processo que requer, muitas
vezes, a reconstrução da identidade ocupacional, já que os factores que estão na
privação ocupacional algumas vezes, tornam impossível a continuidade de uma
narrativa ocupacional já existente, ficando sem logica. Como consequência, a pessoa
tem de lidar com este colapso da identidade ocupacional prévia e começar de novo um
processo de desenvolvimento de uma nova identidade adequada às ocupações
disponíveis as quais a pessoa poder realizar. (1)
Referências:
1. T. Coelho, A. Bernardo, N. Rocha & P. Portugal. (2010). Impacto da privação
ocupacional no quotidiano de mulheres reclusas e na sua adaptação à reclusão.
Retirado de
http://recipp.ipp.pt/bitstream/10400.22/1408/1/COM_TiagoCoelho_2010.pdf
2. María Carla S. (2011, dezembro). Licenciada en Terapia Ocupacional. Retirado
de http://imgbiblio.vaneduc.edu.ar/fulltext/files/TC111525.pdf
3. Mariana Tundidor. (2013, julho) Puntos de encuentro entre justicia ocupacional
y social, exclusión de oportunidades, pobreza y salud mental. Retirado de
www.margen.org/suscri/margen69/tundidor.pdf

2ª pesquisa final

  • 1.
    Escola Superior deSaúde Anabela Fernandes 20160012 OT 2 2-11-2016 Equilíbrio ocupacional: O equilibrio ocupacional está relacionado com os os fatores intrínsecos (genética, família, personalidade, etc.), com os fatores extrínsecos (ambiente, cultura, etc), a relação com as nossas necessidades ou interesses pessoais e demandas impostas pela família, sociedade e cultura. O equilíbrio ocupacional corresponde a uma distribuição igual de tempo entre atividades do dia-a-dia, produtivas e descanso. Este equilibrio manifesta-se quando as habilidades coincidem com a ocupação, o desejo e as necessidades do indivíduo e do seu ambiente. (2) Justiça ocupacional: A Justiça ocupacional é um conceito para guiar as pessoas que precisam e querem participar em ocupações com o objetivo de desenvolver-se. Quando falamos de justiça ocupacional, manifestam-se diferenças através das atividades da vida diária, usando o conceito facilidade. Quer dizer, as pessoas que têm alguma dificuldade em realizar alguma atividade, com a justiça ocupacional, essa pessoa consegue realizar a atividade anterior com alguma ajuda que lhe permite facilitar a realização. (3) Privação ocupacional: A privação ocupacional consiste de um estado de bloqueio ao momento de realizar ocupações de necessidade devido a factores externos da pessoa. Trata-se de uma
  • 2.
    Escola Superior deSaúde Anabela Fernandes 20160012 OT 2 2-11-2016 situação prolongada no tempo e em que a pessoa é impedida de participar em determinadas actividades significativas, tendo ou nao realizado no passado. (1) Adaptação ocupacional: A adaptação a um estado de privação ocupacional é um processo que requer, muitas vezes, a reconstrução da identidade ocupacional, já que os factores que estão na privação ocupacional algumas vezes, tornam impossível a continuidade de uma narrativa ocupacional já existente, ficando sem logica. Como consequência, a pessoa tem de lidar com este colapso da identidade ocupacional prévia e começar de novo um processo de desenvolvimento de uma nova identidade adequada às ocupações disponíveis as quais a pessoa poder realizar. (1) Referências: 1. T. Coelho, A. Bernardo, N. Rocha & P. Portugal. (2010). Impacto da privação ocupacional no quotidiano de mulheres reclusas e na sua adaptação à reclusão. Retirado de http://recipp.ipp.pt/bitstream/10400.22/1408/1/COM_TiagoCoelho_2010.pdf 2. María Carla S. (2011, dezembro). Licenciada en Terapia Ocupacional. Retirado de http://imgbiblio.vaneduc.edu.ar/fulltext/files/TC111525.pdf 3. Mariana Tundidor. (2013, julho) Puntos de encuentro entre justicia ocupacional y social, exclusión de oportunidades, pobreza y salud mental. Retirado de www.margen.org/suscri/margen69/tundidor.pdf