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Escola Superior de Saúde 20-11-2016
Joana Salgueiro 10160317 OT2
O que é a participação ocupacional?
A participação pode ser entendida como o “envolvimento em situações de vida”
(WHO, 2001, p.10).
Segundo outras perspetivas, participação ocupacional é o envolvimento do
indivíduo em atividades, do seu contexto sociocultural, que possuem significado pessoal
e social (levando à satisfação pessoal) e que são desejas e/ou necessárias para a sua saúde,
bem-estar e qualidade de vida. Isto é, pressupõe desempenho e experiência subjetiva,
sendo que cada tipo de participação envolve um conjunto de desempenhos ocupacionais
(Kielhofner, G.;2007)
Esta participação é influenciada pela habituação, volição, capacidade de
desempenho e condições ambientais. O seu sucesso está profundamente relacionado com
a eficácia do indivíduo em concretizar formas ocupacionais, enquadradas no seu
desempenho. (Kielhofner, G.;2007)
Cada indivíduo organiza a sua participação ocupacional num padrão de vida
único, sendo este pessoal, na medida em que aquilo em que o indivíduo se envolve é
influenciado por motivos, papéis, hábitos, capacidades e limitações; e contextual, pois o
ambiente limita ou facilita a participação em ocupações. Ou seja, a participação
ocupacional é moldada por uma interação complexa de fatores pessoais e ambientais.
(Kielhofner, G.;2007)
Situação/problema que ocorre com uma pessoa e que possa limitar a sua
participação:
O desequilíbrio ocupacional, privação ocupacional e alienação ocupacional
representam três das maneiras pelas quais a participação em ocupações pode se tornar
disfuncional. (Creek, J., & Lougher, L.; 2011)
A não incorporação das competências de desempenho essenciais num conjunto
produtivo de padrões de envolvimento pode, também, afetar negativamente a participação
de um indivíduo. (AOTA, 2014)
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A participação ocupacional é moldada por uma interação de fatores pessoais e
ambientais, pelo que o ambiente pode também limitar a participação em ocupações.
(Kielhofner, G.;2007)
A incapacidade (qualquer perda ou alteração psicológica, física, da estrutura
anatómica da função) pode também fazer com que os indivíduos não consigam participar
em atividades consideradas prazerosas, limitando a sua participação ocupacional
(Kielhofner, G.;2007)
Justiça Ocupacional
Este termo enfatiza os direitos, responsabilidades e liberdades que permitem ao
indivíduo experimentar a saúde e a qualidade de vida por meio do envolvimento em
ocupações (AOTA, 2014; Townsend & Wilcock, 2004)
Justiça ocupacional é definida, segundo Nilsson e Townsend (2010, p.58) como
“uma justiça que reconhece o direito ocupacional para a participação inclusiva nas
ocupações diárias de todas as pessoas na sociedade, independentemente da idade,
capacidade, género, classe social ou outras diferenças”
Segundo Townsend e Wilcock (2004), entende-se por justiça ocupacional o acesso
e possibilidade de participação nas diversas ocupações, englobando oportunidades para
inclusão social e recursos que visão a participação, de forma a satisfazer as necessidades
pessoais, de saúde e relativas à sociedade.
Ex: existência que casas de banho públicas adaptadas, que permitem a igualdade de
oportunidades a pessoas que utilizam cadeira de rodas.
Privação Ocupacional
Segundo Whiteford (2000, p.201), privação ocupacional consiste no “estado de
obstrução ao envolvimento em ocupações de necessidade e/ou significado, devido a
factores externos à pessoa”.
Privação é uma situação de prolongada duração em que a pessoa é impedida de
participar em determinadas atividades, que considera significativas, independentemente
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de já as ter realizado no passado. Isto é, é negada ou limitada, a esta pessoa, a liberdade
de escolha ocupacional. (Molineux,2004; Whiteford,2000;2004;2005; Wilcock,1998)
A privação é o resultado da negação de oportunidade e recursos para participar
nas ocupações.
Ex.: Deslocamento de refugiados; isolamento geográfico e reclusão (prisão)
Disrupção
Quando a privação é temporária deve ser designada disrupção. (Whiteford, 2004)
Para além de ser um fenómeno temporário ou condição transitória de restrição da
participação em ocupações necessárias e significativa, a disrupção não é,
obrigatoriamente, causada por fenómenos externos, podendo dever-se a fatores pessoais,
como, por exemplo, a factura de uma perna ou doença. (Christiansen & Townsend, 2004,
p.278; Whiteford, 2004)
O deslocamento e desemprego temporários podem também ser causas de
disrupção. (Christiansen & Townsend, 2004)
Ex.: Devido a estar doente não poder ir às aulas; não poder jogar à bola por ter a perna
partida.
Adaptação Ocupacional
A adaptação ocupacional é uma mudança ou alteração como forma de resposta à
abordagem realizada pelos clientes quando encontram um desafio ocupacional.
(SCHULTZ e SCHKADE, 1997, p.474)
Profissionais de terapia ocupacional, através da modificação de uma tarefa, de um
método de realização da tarefa e do ambiente, possibilitam a participação do cliente e
promovem o envolvimento na ocupação. (James, 2008)
Ex: modificação da disposição dos móveis como forma de facilitar a mobilidade de um
idoso na sua casa. (alteração do ambiente físico)
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Equilíbrio Ocupacional
Equilíbrio Ocupacional pode ser entendido como a participação equilibrada do
indivíduo nas diversas áreas de ocupação, através da perspetiva do uso do tempo e de
forma a obter o maior nível de saúde, satisfação e bem-estar. (Wilcock,1998)
Para Wilcock (1998), o equilíbrio ocupacional é diferente para cada pessoa
(individualidade) e varia ao longo do tempo e da vida.
Segundo Kielhofner (2007) e também Wilcock (1998) o equilíbrio ocupacional
deve refletir a dinâmica e interdependência da participação e a sua relação com os valores,
interesses, objetivos pessoais da pessoa e as solicitações do contexto em que esta se
insere.
Desequilíbrio ocupacional é uma situação de excesso de tempo dedicado a uma
área de ocupação em detrimento de outras, comprometendo a saúde e a qualidade de vida,
sendo que existem necessidades importantes que não são correspondidas. Esta situação
vai provocar um aumento do stress e, portanto, também, uma diminuição da saúde.
(Towsend & Wilcock,2000)
Ex.: (desequilíbrio): Devido a trabalhar muitas horas, não conseguir cuidar dos
filhos, que é uma atividade significativa e importante para esta pessoa.
Alienação Ocupacional
A alienação surge quando as pessoas vivenciam a vida diária sem significado ou
propósito. Isto pode acontecer porque não conseguem encontrar algo de importante para
fazer ou porque gastam todo o seu tempo e energia em tarefas e atividades que não
valorizam. (Townsend & Wilcock, 2004)
A alienação ocupacional refere-se, então, ao sentido de isolamento, frustração,
impotência, perda de controle e distanciamento da sociedade ou de si próprio como
resultado do envolvimento ocupacional que não satisfaz as necessidades internas.
(Christiansen & Townsend, 2004, p.278)
Sintetizadamente, é a participação sem significado e/ou propósito individual.
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Ter que gastar muito tempo a realizar ocupações que não melhoram, ou que
diminuem o sentido de si mesmo, pode danificar a identidade pessoal. (Townsend &
Wilcock, 2004)
Ex.: ter uma atividade profissional não desejada e da qual não se gosta.
Referências Bibliográficas:
American Occupational Therapy Association. (2014). Occupational therapy practice
framework: Domain and process (3rd ed.). American Journal of Occupational Therapy,
68(Suppl.1), S1–S48.http://dx.doi.org/10.5014/ajot.2014.682006
Christiansen, Charles H., Townsend, Elisabeth A. (2004), Introduction to occupation, the
art and science of living, New York, Prentice Hall.
James, A. B. (2008). Restoring the role of independent person. In M. V. Radomski & C.
A. Trombly Latham (Eds.), Occupational therapy for physical dysfunction (pp. 774–816).
Philadelphia: Lippincott Williams & Wilkins.
Kielhofner, G. (2007) Model of Human Occupation - 4th Edition
Molineux, M. (2004). Occupation for Occupational Therapists. Oxford: Blackwell
Publishing
Nilsson, I., & Townsend, E. (2010). Occupational justice—Bridging theory and practice.
Scandinavian Journal of Occupational Therapy, 17, 58.
http://dx.doi.org/10.3109/11038120903287182
Townsend, E. & Wilcock, A.A. (2000). Occupational terminology interactive dialogue.
Journal of Occupational Science
Townsend, E. & Wilcock, A. A. (2004) Occupational Justice. In C. H. Christiansen & E.
A. Townsend (Eds.), Introduction to Occupation: The Art and Science of Living (pp. 243-
273). Upper Saddle River, NJ: Pearson Education.
Whiteford, G. (2000). Occupational Deprivation: Global Challenge in the New
Millennium. The British Journal of Occupational Therapy, 63 (5), pp. 201.
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Witheford, G. (2004). When People Cannot Participate: Occupational Deprivation. In C.
H. Christiansen & E. A. Townsend (Eds.), Introduction to Occupation: The Art and
Science of Living. New Jersey: Prentice Hall.
Whiteford, G. (2005). Understanding the occupational deprivation of refugees: A case
study from Kosovo. The Canadian Journal of Occupational Therapy, 72 (2), pp. 78-88.
Wilcock, Ann A. (1998), An Occupational Perspective of Health, Grove Road, Slack
Incorporated.
World Health Organization. (2001). International classification of functioning, disability
and health. Geneva: Author.
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  • 1. Escola Superior de Saúde 20-11-2016 Joana Salgueiro 10160317 OT2 O que é a participação ocupacional? A participação pode ser entendida como o “envolvimento em situações de vida” (WHO, 2001, p.10). Segundo outras perspetivas, participação ocupacional é o envolvimento do indivíduo em atividades, do seu contexto sociocultural, que possuem significado pessoal e social (levando à satisfação pessoal) e que são desejas e/ou necessárias para a sua saúde, bem-estar e qualidade de vida. Isto é, pressupõe desempenho e experiência subjetiva, sendo que cada tipo de participação envolve um conjunto de desempenhos ocupacionais (Kielhofner, G.;2007) Esta participação é influenciada pela habituação, volição, capacidade de desempenho e condições ambientais. O seu sucesso está profundamente relacionado com a eficácia do indivíduo em concretizar formas ocupacionais, enquadradas no seu desempenho. (Kielhofner, G.;2007) Cada indivíduo organiza a sua participação ocupacional num padrão de vida único, sendo este pessoal, na medida em que aquilo em que o indivíduo se envolve é influenciado por motivos, papéis, hábitos, capacidades e limitações; e contextual, pois o ambiente limita ou facilita a participação em ocupações. Ou seja, a participação ocupacional é moldada por uma interação complexa de fatores pessoais e ambientais. (Kielhofner, G.;2007) Situação/problema que ocorre com uma pessoa e que possa limitar a sua participação: O desequilíbrio ocupacional, privação ocupacional e alienação ocupacional representam três das maneiras pelas quais a participação em ocupações pode se tornar disfuncional. (Creek, J., & Lougher, L.; 2011) A não incorporação das competências de desempenho essenciais num conjunto produtivo de padrões de envolvimento pode, também, afetar negativamente a participação de um indivíduo. (AOTA, 2014)
  • 2. Escola Superior de Saúde 20-11-2016 Joana Salgueiro 10160317 OT2 A participação ocupacional é moldada por uma interação de fatores pessoais e ambientais, pelo que o ambiente pode também limitar a participação em ocupações. (Kielhofner, G.;2007) A incapacidade (qualquer perda ou alteração psicológica, física, da estrutura anatómica da função) pode também fazer com que os indivíduos não consigam participar em atividades consideradas prazerosas, limitando a sua participação ocupacional (Kielhofner, G.;2007) Justiça Ocupacional Este termo enfatiza os direitos, responsabilidades e liberdades que permitem ao indivíduo experimentar a saúde e a qualidade de vida por meio do envolvimento em ocupações (AOTA, 2014; Townsend & Wilcock, 2004) Justiça ocupacional é definida, segundo Nilsson e Townsend (2010, p.58) como “uma justiça que reconhece o direito ocupacional para a participação inclusiva nas ocupações diárias de todas as pessoas na sociedade, independentemente da idade, capacidade, género, classe social ou outras diferenças” Segundo Townsend e Wilcock (2004), entende-se por justiça ocupacional o acesso e possibilidade de participação nas diversas ocupações, englobando oportunidades para inclusão social e recursos que visão a participação, de forma a satisfazer as necessidades pessoais, de saúde e relativas à sociedade. Ex: existência que casas de banho públicas adaptadas, que permitem a igualdade de oportunidades a pessoas que utilizam cadeira de rodas. Privação Ocupacional Segundo Whiteford (2000, p.201), privação ocupacional consiste no “estado de obstrução ao envolvimento em ocupações de necessidade e/ou significado, devido a factores externos à pessoa”. Privação é uma situação de prolongada duração em que a pessoa é impedida de participar em determinadas atividades, que considera significativas, independentemente
  • 3. Escola Superior de Saúde 20-11-2016 Joana Salgueiro 10160317 OT2 de já as ter realizado no passado. Isto é, é negada ou limitada, a esta pessoa, a liberdade de escolha ocupacional. (Molineux,2004; Whiteford,2000;2004;2005; Wilcock,1998) A privação é o resultado da negação de oportunidade e recursos para participar nas ocupações. Ex.: Deslocamento de refugiados; isolamento geográfico e reclusão (prisão) Disrupção Quando a privação é temporária deve ser designada disrupção. (Whiteford, 2004) Para além de ser um fenómeno temporário ou condição transitória de restrição da participação em ocupações necessárias e significativa, a disrupção não é, obrigatoriamente, causada por fenómenos externos, podendo dever-se a fatores pessoais, como, por exemplo, a factura de uma perna ou doença. (Christiansen & Townsend, 2004, p.278; Whiteford, 2004) O deslocamento e desemprego temporários podem também ser causas de disrupção. (Christiansen & Townsend, 2004) Ex.: Devido a estar doente não poder ir às aulas; não poder jogar à bola por ter a perna partida. Adaptação Ocupacional A adaptação ocupacional é uma mudança ou alteração como forma de resposta à abordagem realizada pelos clientes quando encontram um desafio ocupacional. (SCHULTZ e SCHKADE, 1997, p.474) Profissionais de terapia ocupacional, através da modificação de uma tarefa, de um método de realização da tarefa e do ambiente, possibilitam a participação do cliente e promovem o envolvimento na ocupação. (James, 2008) Ex: modificação da disposição dos móveis como forma de facilitar a mobilidade de um idoso na sua casa. (alteração do ambiente físico)
  • 4. Escola Superior de Saúde 20-11-2016 Joana Salgueiro 10160317 OT2 Equilíbrio Ocupacional Equilíbrio Ocupacional pode ser entendido como a participação equilibrada do indivíduo nas diversas áreas de ocupação, através da perspetiva do uso do tempo e de forma a obter o maior nível de saúde, satisfação e bem-estar. (Wilcock,1998) Para Wilcock (1998), o equilíbrio ocupacional é diferente para cada pessoa (individualidade) e varia ao longo do tempo e da vida. Segundo Kielhofner (2007) e também Wilcock (1998) o equilíbrio ocupacional deve refletir a dinâmica e interdependência da participação e a sua relação com os valores, interesses, objetivos pessoais da pessoa e as solicitações do contexto em que esta se insere. Desequilíbrio ocupacional é uma situação de excesso de tempo dedicado a uma área de ocupação em detrimento de outras, comprometendo a saúde e a qualidade de vida, sendo que existem necessidades importantes que não são correspondidas. Esta situação vai provocar um aumento do stress e, portanto, também, uma diminuição da saúde. (Towsend & Wilcock,2000) Ex.: (desequilíbrio): Devido a trabalhar muitas horas, não conseguir cuidar dos filhos, que é uma atividade significativa e importante para esta pessoa. Alienação Ocupacional A alienação surge quando as pessoas vivenciam a vida diária sem significado ou propósito. Isto pode acontecer porque não conseguem encontrar algo de importante para fazer ou porque gastam todo o seu tempo e energia em tarefas e atividades que não valorizam. (Townsend & Wilcock, 2004) A alienação ocupacional refere-se, então, ao sentido de isolamento, frustração, impotência, perda de controle e distanciamento da sociedade ou de si próprio como resultado do envolvimento ocupacional que não satisfaz as necessidades internas. (Christiansen & Townsend, 2004, p.278) Sintetizadamente, é a participação sem significado e/ou propósito individual.
  • 5. Escola Superior de Saúde 20-11-2016 Joana Salgueiro 10160317 OT2 Ter que gastar muito tempo a realizar ocupações que não melhoram, ou que diminuem o sentido de si mesmo, pode danificar a identidade pessoal. (Townsend & Wilcock, 2004) Ex.: ter uma atividade profissional não desejada e da qual não se gosta. Referências Bibliográficas: American Occupational Therapy Association. (2014). Occupational therapy practice framework: Domain and process (3rd ed.). American Journal of Occupational Therapy, 68(Suppl.1), S1–S48.http://dx.doi.org/10.5014/ajot.2014.682006 Christiansen, Charles H., Townsend, Elisabeth A. (2004), Introduction to occupation, the art and science of living, New York, Prentice Hall. James, A. B. (2008). Restoring the role of independent person. In M. V. Radomski & C. A. Trombly Latham (Eds.), Occupational therapy for physical dysfunction (pp. 774–816). Philadelphia: Lippincott Williams & Wilkins. Kielhofner, G. (2007) Model of Human Occupation - 4th Edition Molineux, M. (2004). Occupation for Occupational Therapists. Oxford: Blackwell Publishing Nilsson, I., & Townsend, E. (2010). Occupational justice—Bridging theory and practice. Scandinavian Journal of Occupational Therapy, 17, 58. http://dx.doi.org/10.3109/11038120903287182 Townsend, E. & Wilcock, A.A. (2000). Occupational terminology interactive dialogue. Journal of Occupational Science Townsend, E. & Wilcock, A. A. (2004) Occupational Justice. In C. H. Christiansen & E. A. Townsend (Eds.), Introduction to Occupation: The Art and Science of Living (pp. 243- 273). Upper Saddle River, NJ: Pearson Education. Whiteford, G. (2000). Occupational Deprivation: Global Challenge in the New Millennium. The British Journal of Occupational Therapy, 63 (5), pp. 201.
  • 6. Escola Superior de Saúde 20-11-2016 Joana Salgueiro 10160317 OT2 Witheford, G. (2004). When People Cannot Participate: Occupational Deprivation. In C. H. Christiansen & E. A. Townsend (Eds.), Introduction to Occupation: The Art and Science of Living. New Jersey: Prentice Hall. Whiteford, G. (2005). Understanding the occupational deprivation of refugees: A case study from Kosovo. The Canadian Journal of Occupational Therapy, 72 (2), pp. 78-88. Wilcock, Ann A. (1998), An Occupational Perspective of Health, Grove Road, Slack Incorporated. World Health Organization. (2001). International classification of functioning, disability and health. Geneva: Author.
  • 7. Escola Superior de Saúde 20-11-2016 Joana Salgueiro 10160317 OT2