O documento discute a participação ocupacional e sua importância para a saúde. Define participação ocupacional, justiça ocupacional, equilíbrio ocupacional, adaptação ocupacional e privação ocupacional. Explica como limitações podem afetar a participação ocupacional e como adaptações podem permitir que as pessoas realizem suas ocupações.
Definições de conceitos-chave da participação ocupacional
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O que é participação ocupacional?
Segundo Law, a participação ocupacional designa o “fazer parte” de uma atividade. A
participação desempenha um papel fundamental no bem-estar e na saúde das pessoas,
pelo que faz parte do quotidiano das mesmas. (Law, 2002)
Para uma boa participação ocupacional, é importante que o ambiente/contexto em que a
ocupação é feita seja facilitador, de modo a que o desempenho ocupacional seja o melhor
possível. (Law, 2002)
Depende dos interesses das pessoas, da forma como participa e com quem, mas também
da realização e satisfação pessoal sentida pela pessoa aquando da sua participação. (Law,
2002)
Acontece que, quando a participação ocupacional de um indivíduo sofre alterações e este
fica privado de realizar as suas ocupações, o seu estado de saúde piora, evidenciando-se
assim a relação entre a participação ocupacional e a saúde. (Law, 2002)
Situação em que a participação ocupacional esteja limitada
No caso de uma pessoa cega, por exemplo, a participação ocupacional da mesma
encontra-se limitada, pelo facto de não ter todas as estruturas do corpo a funcionar
corretamente.
Isto vai exigir uma adaptação por parte do indivíduo para conseguir participar nas suas
ocupações. Contudo, não signifique que este fique privado destas, pois a adaptação
permite a realização das ocupações, mas de maneira diferente.
Justiça/Equilíbrio/Privação/Adaptação/Alienação ocupacional: definição
JUSTIÇA OCUPACIONAL
Justiça ocupacional designa o direito ocupacional que todas as pessoas têm de realizar as
suas ocupações, independentemente dos ambientes ou contextos em que o indivíduo se
insere. Pressupõe que todos os indivíduos de uma sociedade possuam a oportunidade de
terem condições que possibilitem o seu desempenho ocupacional no quotidiano, sem
terem de se privar de nada pela sua condição, quer física, quer mental. (Roley et al., 2008)
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Promove a inclusão social e pretende visar a participação de todos numa procura de
melhorar a sua saúde. Isto porque os indivíduos, ao não conseguirem realizar as suas
ocupações do modo que gostavam, estão a alterar o seu estado de saúde, pois a saúde
implica a realização e participação em atividades da vida diária. (Roley et al., 2008)
A justiça ocupacional encontra-se presente quando, por exemplo, uma escola possui
instalações que permitam que todos os alunos, incluindo os de mobilidade reduzida, se
desloquem para realizar as suas atividades.
EQUILÍBRIO OCUPACIONAL
O equilíbrio ocupacional é uma necessidade de um indivíduo possuir um equilíbrio entre
as suas ocupações, de forma a que o seu desempenho ocupacional seja o melhor. Assim
sendo, este conceito é pessoal e individual, no sentido em que cabe a cada indivíduo
perceber qual a importância que cada ocupação representa para si no seu quotidiano e por
isso dedicar-lhe mais tempo. (Backman, 2004)
Esta perceção sobre qual o melhor equilíbrio entre as ocupações é influenciado por fatores
quer internos quer externos. Deste modo, a cultura, os valores, o ambiente em que o
indivíduo se encontre vai ajudar a determinar qual a sua perceção de equilíbrio
ocupacional. (Backman, 2004)
Este equilíbrio entre o trabalho, o lazer, o sono e descanso e as atividades da vida diária
é fundamental para um melhor bem-estar do indivíduo e, com a ausência do equilíbrio,
tendem a surgir problemas de stress, visto que a dedicação às ocupações de maior
interesse está condicionada. (Wilcock et al., 1997)
Contudo, este conceito não é imutável, ou seja, à medida que a vida de um indivíduo
evolui, os interesses, capacidades e necessidades vão mudando, o que exige uma alteração
do conceito individual/pessoal de equilíbrio ocupacional para o indivíduo. (Wilcock et
al., 1997)
O equilíbrio ocupacional pode ser encontrado, por exemplo, quando um estudante atribui
o tempo necessário à sua ocupação dominante (educação), tendo sempre em conta as
restantes ocupações que necessita para se encontrar com saúde e bem-estar, como o lazer,
a participação social e o sono e descanso, exigindo que o indivíduo não se prive destas
ocupações.
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ADAPTAÇÃO OCUPACIONAL
A adaptação ocupacional diz respeito à adaptação que é possível fazer de modo a que
todos tenham acesso a fazer as ocupações que desejam/precisam. Promove uma melhoria
do desempenho ocupacional, já que com a adaptação, a forma como um indivíduo com
incapacidades pode realizar as suas ocupações de forma mais eficiente melhora. (Roley
et al., 2008)
Esta adaptação pode ser, por exemplo, reorganizar uma rotina de modo a que a pessoa
tenha mais facilidade em concluí-la.
PRIVAÇÃO OCUPACIONAL
Quando a participação ocupacional de um indivíduo sofre alterações e este fica privado
de realizar as suas ocupações, o seu estado de saúde piora. (Law, 2002)
pode ser associado a fatores externos aos indivíduos, como conflitos, guerras ou o facto
de se possuir incapacidades. Isto porque os fatores externos alteram a possibilidade de
um grupo de pessoas ou um indivíduo singular realizar as atividades que, para si, são
importantes e têm um significado, estando, deste modo, privados de realizar as suas
ocupações que queriam ou que precisam. (Law, 2002)
A privação ocupacional surge quando, ao se encontrarem num ambiente de guerra, os
cidadãos são incapazes de conseguirem realizar a ocupação de lazer, por exemplo.
DISRUPÇÃO OCUPACIONAL
Quando se verifica uma restrição temporária da participação de um indivíduo em
ocupações significativas para si, estamos perante uma situação de disrupção ocupacional.
(Creek & Lougher, 2011)
Tem como exemplo um estado de saúde temporário, como ter um braço partido, por
exemplo, em que esta condição física temporária vai tornar impossível a participação
ocupacional sem adaptação.
ALIENAÇÃO OCUPACIONAL
Alienação ocupacional refere-se ao envolvimento em atividades que não se enquadram
perfeitamente nem satisfazem nos interesses do indivíduo. (Creek & Lougher, 2011)
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Pode conduzir a stress, fadiga, aborrecimento, infelicidade e frustração. (Creek &
Lougher, 2011)
Está visível, por exemplo, quando um trabalhador formado em Economia possui um
emprego numa linha de produção fabril, sendo que este emprego em nada contribui para
a sua realização pessoal.
Referências bibliográficas
Backman, C. L. (2004). Occupational balance: Exploring the relationships among daily
occupations and their influence on well-being. Canadian Journal of Occupational
Therapy, 71(4), 202-209.
Creek, J., & Lougher, L. (2011). Occupational therapy and mental health: Elsevier Health
Sciences.
Law, M. (2002). Participation in the occupations of everyday life. American Journal of
Occupational Therapy, 56(6), 640-649.
Roley, S. S., Barrows, C. J., Susan Brownrigg Otr, L., Sava, D. I., Vibeke Talley Otr, L.,
Kristi Voelkerding, B. S., . . . Deborah Lieberman, M. (2008). Occupational
therapy practice framework: Domain & process 2nd edition. The American
journal of occupational therapy, 62(6), 625.
Wilcock, A. A., Chelin, M., Hall, M., Hamley, N., Morrison, B., Scrivener, L., . . . Treen,
K. (1997). The relationship between occupational balance and health: A pilot
study. Occupational Therapy International, 4(1), 17-30.