O documento discute conceitos-chave da terapia ocupacional como justiça ocupacional, privação ocupacional e equilíbrio ocupacional. A justiça ocupacional defende a inclusão social e participação ativa independentemente das limitações da pessoa. A privação ocupacional refere-se à restrição da participação em atividades diárias. O equilíbrio ocupacional é alcançado através da participação balanceada em ocupações significativas.
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Ocupação humana
Justiça ocupacional
Na nossa sociedade são inúmeros os acontecimentos de exclusão social e de
participação restrita baseadas nas diferenças que esses indivíduos apresentam em
relação ao que a sociedade aceita como correto. Ao serem rejeitadas pela sociedade,
estas pessoas deixam de ter as mesmas possibilidades, os mesmos recursos passando a
viver à margem da sociedade na qual deveriam participar ativamente. Fazendo face a
esta injustiça ocupacional surgiu a justiça ocupacional (Townsend E., Marval R.
(2013)). Esta defende a inserção social e a participação ativa nas ocupações individuais
e nas ocupações doutros membros da sociedade não tendo em conta quais os fatores do
cliente, os padrões de desempenho e os contextos do mesmo. Os terapeutas
ocupacionais tentarão identificar onde ocorrem questões de injustiça social e através dos
meios que possuem irão reverter e trabalhar essas mesmas situações afim de o cliente
poder participar e realizar atividades da vida diária (American O.T.A 2014).
O objetivo da justiça ocupacional passa por cumprir um dos direitos humanos
estipulados na declaração publicada pela ONU onde refere que “Todo ser humano tem
capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem
distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política
ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra
condição”.
Assim sendo, ao realizar o objetivo do conceito de justiça ocupacional é possível
promover o bem-estar das pessoas.
Privação ocupacional
Entende-se por privação ocupacional o impedimento ou restrição da participação
em ocupações da vida diária por parte do individuo. As privações no envolvimento das
ocupações devem-se a fatores físicos, sociais, discriminatórios, profissionais,
institucionais, raciais entre outros.
Os terapeutas ocupacionais veem o ser humano como um ser ocupacional. A
saúde e o bem-estar da pessoa desenvolvem-se através da participação ativa em
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ocupações da vida diária. Ao estarem privadas destas atividades, as pessoas são
propícias a desenvolver estados depressivos, doenças a nível físico e consequentemente
baixa produtividade.
A função do terapeuta ocupacional passa por desenvolver a saúde e o bem-estar
das pessoas. Para tal tentará identificar e reverter as situações de injustiça social e os
fatores que poderão ser barreiras para a participação do individuo em atividades da vida
diárias, facilitando e proporcionando o envolvimento ocupacional. Sensibilizar a
sociedade para o conceito de privação ocupacional e demonstrar que ocorre frequente
nos dias de hoje é umas das estratégias para poder reduzir o número de casos de
privação ocupacional e promover a justiça ocupacional (Ocupational Therapy Australia
(2006)).
Equilíbrio ocupacional
Numa precetiva ocupacional, equilíbrio ocupacional pode definir-se como
harmonia de bem-estar físico, mental e social que é alcançada através da participação
equilibrada em ocupações significativas para o individuo em questão. (Wilcock et al
(1997))
Na sociedade atual, é percetível a azafama nas vidas cotidianas da população.
Ritmos de vida acelerados. Estas situações começam a ser frequentes muito em parte
devido à acumulação de papéis que cada pessoa desempenha na sua vida diária.
Verifiquemos o exemplo de uma típica mãe de família que trabalha. Esta mulher assume
todos os dias vários papéis como o papel de mãe, de filha, de trabalhadora, de esposa, de
dona de casa, de amiga entre outros. Toda esta sobrecarga de papéis e de ocupações,
maioritariamente relacionadas com o trabalho, AVDs e AVDIs leva a um desequilíbrio
ocupacional(Backman C.(2004)). Todo este desequilíbrio ocupacional devido ao
excesso de ocupações pode, mais tarde, atingir níveis de exaustão elevados e
consequentemente esgotamentos, o que é prejudicial à saúde. No entanto o oposto
também trás desvantagens na medida em que quem participa em poucas atividades
poderá vir a sofrer de tédio (Wilcock et al (1997)).
Assim sendo, os profissionais de terapia ocupacional aconselham participações
equilibradas tendo em conta os seus interesses pessoais, contextos e o ambiente no qual
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está inserido podendo haver necessidade de alterar estes ambientes de forma a que o
cliente atinja o equilíbrio (Backman C.(2004);Wilcock et al (1997)). O equilíbrio
ocupacional não pode ser visto como universal, mas sim como individual e único.
Mesmo sendo individual, o equilíbrio ocupacional não é estático. Este muda
consoante o momento da vida de uma pessoa (Wilcock et al (1997))
Adaptação ocupacional
Os profissionais de terapia ocupacional utilizam uma abordagem centrada no
cliente recorrendo a ocupações para desenvolver a saúde do mesmo, o bem-estar e a
participação ativa na vida cotidiana. Para podem alcançar estes objetivos, os terapeutas
ocupacionais auxiliam as relações entre o cliente, os ambientes e contextos em que está
inserido assim como as ocupações em que participa. No entanto, numa primeira
instância, estes profissionais de saúde analisam as ocupações nas quais o cliente
participa para compreender quais as estruturas do corpo e as funções do corpo que são
necessárias para a realização da mesma, nunca deixando de ter em conta as
competências de desempenho da pessoa e os seus padrões de desenvolvimento.
Quando o cliente demonstra dificuldades na realização da(s) ocupação(ões) o
terapeuta é capaz de adaptar a forma como essas atividades são realizadas modificando
uma tarefa ou até mesmo mudando o ambiente para que deixem de existir barreiras que
impossibilitem a realização da ocupação (American O.T.A 2014).
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Referências bibliográficas
American Occupational Therapy Association. (2014). Occupational therapy
practice framework: Domain and process. American Journal of Occupational Therapy,
68 Declaração universal dos direitos humanos de 2009
Backman C.(2004). Occupational balance: Exploring the relationships among
daily occupations and their influence on well-bing. Nº4, v.71.
Ocupational Therapy Australia (2006), Position paper: Occupational deprivation.
Townsend E., Marval R. (2013). Profissionais podem realmente promover
justiça ocupacional?. Caderno de Terapia Ocupacional , v.21.
Wilcock A.A., Chelin M., Hall M., Morrison B., Scrivener L., Townsend M.,
Treen K. (1997). The relationship between occupational balance and health: A pilot
study, Occupational Therapy International,v4.