Conferência SC 24 | Data Analytics e IA: o futuro do e-commerce?
2 definicao da nr35
1. SAIBA O QUE É NR 35 – TRABALHO EM ALTURA
Define-se trabalho em altura aqueles que são executados em alturas superiores a 02
metros assim como aos trabalhos em profundidades (escavações, poços...).
Qualquer trabalho que requeira que os pés do funcionário estejam acima de uma
superfície primária de trabalho.
Exemplos:
Trabalhos em andaimes, escadas, máquinas, plataforma elevatória, sobre caminhões,
“pipe racks”, telhados, bordas de plataformas, escavações e gaiolas de elevação.
Essa norma regula o planejamento, a organização e a execução do trabalho em altura,
estabelecendo os padrões obrigatórios mínimos de proteção dos trabalhadores. Pela NR
35 Trabalho em Altura, é considerado trabalho desse tipo toda atividade executada acima
de dois metros do nível inferior, havendo risco de queda.
2. Entender o que é NR 35 e colocá-la em prática não auxilia somente os funcionários que
estão diretamente ligados ao trabalho em grandes altitudes, mas também afeta os
colaboradores indiretos e demais pessoas que possam de alguma forma ser prejudicadas
com um acidente, como pedestres que estiverem perto de uma obra e poderão sofrer danos
por meio da queda de equipamentos ou materiais.
Mesmo que as atividades dos seus funcionários não se enquadrem como trabalho em
altura, é importante se certificar de que todas as medidas cabíveis estão sendo tomadas
para garantir que eles estejam
3. OBJETIVOS DE SUA CRIAÇÃO
A Norma Regulamentadora 35 — Trabalho em Altura foi elaborada para definir os procedimentos
mínimos de segurança do trabalho nessa situação, com o propósito de evitar acidentes. Isso
significa que, na prática, sua missão é assegurar a saúde e a segurança dos profissionais que atuam
em setores relacionados a esse tipo de serviço.
Como já dissemos, a queda está entre os principais fatores que desencadeiam acidentes. No ramo
da construção civil, por exemplo, esse tipo de imprevisto é o maior causador de mortes. Nesse
sentido, a NR 35 foi criada para tentar reverter esse quadro.
Embora a realidade ainda seja preocupante, é muito provável que o cenário fosse bem mais grave
se essas regras não existissem. Em cada tipo de trabalho em altura, é necessário um conjunto de
providências diferentes, tanto por parte das empresas como por iniciativa dos próprios
colaboradores.
Nesse sentido, é importante não apenas implementar as medidas impostas pela NR 35, mas
também educar os trabalhadores acerca da segurança do trabalho e da importância de utilizar
os EPIs necessários e procedimentos padrão. Com isso, a chance de acontecer acidentes é
potencialmente reduzida.
4. LEGISLAÇÃO SOBRE O TRABALHO EM ALTURA
A legislação vigente estabelece os requisitos mínimos para o planejamento, a
organização e a execução a fim de garantir a segurança de todos os colaboradores
envolvidos na execução daquela atividade.
Além dos requisitos também aborda as responsabilidades de todas as partes,
incluindo empregador e empregados.
É muito importante que se conheça essas responsabilidades a fundo para que se
possa cobrar as atitudes necessárias para manter a segurança no ambiente de
trabalho.
5. Conheça as responsabilidades da empresa
Segundo a NR 35, cabe ao empregador oferecer condições seguras de trabalho, o que inclui:
implementar as medidas de proteção estabelecidas na Norma Regulamentadora;
estabelecer o procedimento operacional padrão para o trabalho em altura na empresa;
fazer a avaliação prévia das condições no local, planejando e implementando as medidas
de segurança;
garantir que as empresas contratadas para prestar serviços também adotem as
providências de proteção;
atualizar os trabalhadores com informações sobre os riscos do trabalho e as medidas de
controle tomadas pela empresa;
garantir que nenhum trabalho em altura se inicie antes da adoção das medidas de
proteção necessárias;
6. Conheça as responsabilidades da empresa
suspender os trabalhos sempre que surgirem novos riscos e não seja possível eliminá-
los imediatamente;
cumprir as normas quanto à autorização dos trabalhadores para realizar a atividade;
assegurar a supervisão de todo trabalho em altura, de acordo com as peculiaridades de
cada um;
emitir e arquivar a documentação prevista.
7. A norma prevê que a empresa deve manter em seus arquivos os seguintes
documentos:
análise de riscos;
permissão de trabalho;
certificados de treinamento;
plano de emergência;
procedimento operacional;
registros das inspeções dos equipamentos de segurança;
atestado de saúde ocupacional dos trabalhadores.]
8. Responsabilidades do trabalhador
A segurança no local de trabalho é uma via de mão dupla entre o empregador e empregado,
sendo assim, este também tem responsabilidades dentro do ambiente de trabalho.
Começa com o já comentado curso de capacitação de pelo menos 8 horas e não para por aí,
existem outras obrigações:
Cumprir todas as medidas de segurança e regulamentos determinados para o trabalho em
altura;
Agir em conjunto com o empregador no cumprimento de todas as disposições contidas na
NR 35;
Parar as suas atividades sempre que detectar riscos graves e iminentes a sua integridade
física, sendo necessário comunicar ao superior imediato a respeito da situação;
Sempre zelar pela sua própria segurança e dos seus colegas (especialmente, se forem
vítimas imediatas de omissão);
Procurar atualização dos conhecimentos necessários para o trabalho em altura a cada 2
anos, pelo menos, ou sempre que houver alteração na legislação, de contratante, etc.
9. Mas as responsabilidades das empresas e profissionais não param por aí, existem alguns outros detalhes
que devem ser observados e estão dispostos na NR 35:
É imprescindível ter um planejamento detalhado de todas as atividades que se enquadram na
condição de trabalho em altura, garantindo não só a segurança dos colaboradores, tendo um roteiro
claro do trabalho a ser desempenhado, mas também tendo provas documentais que se está
cumprindo o determinado por lei;
Para todas as atividades, é necessário utilizar metodologias para o trabalho em altura visando
prevenção e proteção de quedas. Tais como Avisos, Placas, barreiras físicas, trabalho com restrição,
trabalho posicionado e quedas controladas, trabalhos suspensos, acesso vertical, etc.
Sempre considerar o efeito de pêndulo e a zona livre no caso de quedas;
Sempre tenha um plano de emergência para todos os acidentes possíveis;
O trabalhador deve estar familiarizado com todo o equipamento que está utilizando para o
desempenho da atividade;
O trabalhador deve estar sempre conectado a um ponto de ancoragem;
10. Ter sempre todos os equipamentos de proteção individual necessários para o desempenho
das atividades:
Cintos de segurança tipo paraquedista;
Talabartes, ganchos e conectores;
Trava quedas;
Cabos adequados;
Ganchos e fitas de ancoragem;
Linha de vida horizontal temporárias, fixas e móveis;
Sistemas de resgate e auto resgate;
Tripé e Monopé;
Guincho retrátil; etc.
11. PLANEJAMENTO E ORGANIZAÇÃO
Para todo trabalho em altura é necessário planejamento em todas as ações para
antecipar a mitigação dos riscos encontrados nas atividades, como por exemplo, saber
quais equipamentos serão precisos nas diversas etapas do empreendimento.
Da mesma forma devemos nos organizar para que em tempo útil possa suprir toda
demanda de equipamento e Mao de obra especializada na atividade.
Então temos:
• Análise Preliminar de Risco – APR, contemplando: local, condições climáticas,
autorização dos envolvidos, queda de materiais, equipamentos de combate a
incêndio, sinalização e isolamento, EPI’s e EPC’s;
• Definir como agir em situações de emergência;
• Permissão de Trabalho – PT;
• Executar o DDS.
12. A ANÁLISE DE RISCO PARA O TRABALHO EM ALTURA
A análise preliminar de risco (APR) é um ponto obrigatório para o trabalho em altura, ao realizar
essa análise, é necessário averiguar:
O local onde o trabalho será executado e também os seus arredores;
A sinalização do local;
Avaliação do sistema de pontos de ancoragem;
Possibilidade de condições meteorológicas adversas afetarem a segurança do trabalho;
O risco de queda dos materiais e equipamentos usados pelos trabalhadores; dentre outros.
Além disso, um ponto muito interessante de trazer à tona é a Permissão de Trabalho para esse tipo
de atividade. Ela é para aquelas atividades que não são normalmente desempenhadas na empresa.
No documento deve conter as condições mínimas para a execução do trabalho; os riscos detectados
na análise de riscos e todos os trabalhadores envolvidos.
13. NORMAS E REGULAMENTOS APLICÁVEIS EM TRABALHO EM ALTURA
• NR 6 Equipamento de proteção individual;
• NR18 Condições e Meio Ambiente de Construção;
• NR 34 Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção e reparação
naval;
• NR 35 Trabalho em altura.
• NBR6494 Segurança nos andaimes;
• NBR15475 Acesso por corda, as cordas são elementos básicos de resgate técnicos e
muitas vezes este tipo de resgate e conhecido como resgate por cordas. Que apresentam-
se de diversos tipos e forma. Normalmente são fabricadas em duas categorias básicas
dinâmicas e estáticas.
14. RISCOS ASSOCIADOS AO TRABALHO EM ALTURA
•Perda de
equilíbrio;
• Ausência de
proteção
• Proteção
inadequada ou
insuficiente;
15. • Contato com linha
energizada;
• Medo de altura (trabalhador não apto);
Problemas de saúde (mal súbito,
vertigem).
• Método de trabalho
inadequado
(improvisações);
16. Outros riscos:
• Queda de pessoas do nível elevado para o nível do solo ou pisos
intermediários, durante o acesso às superfícies de trabalho;
• Queda de objetos, materiais, ferramentas, etc., do nível elevado para o nível do
solo ou pisos intermediários;
• Dificuldades na prestação de socorros de urgência e dificuldade de
atendimento em situações de emergência;
• Torção ou mau jeito, principalmente da coluna, por postura inadequada de
trabalho;
• Queimaduraspor contato com protegidas, como linhas de vapor, etc;
• Operações indevidas ou desencontradas principalmente, por dificuldades
de comunicação;