SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 94
Apresenta...
LIGHTHOUSE
Consultoria e
Treinamento
TRABALHO EM ALTURA
SUMÁRIO
Normas Regulamentadoras
Conceitos
Responsabilidades
Capacitação e Treinamentos
Planejamento e Organização
Equipamentos de Proteção
Emergência e salvamento
Metodologia de Trabalho
Avaliação de Riscos
Sistema de Permissão para o Trabalho
Equipamentos e Sistemas de Resgate
Fator de Queda
Tipos de Ancoragens
Técnicas de Resgate
NORMAS REGULAMENTADORAS
Nr – 06 – Equipamento de Proteção Individual
Nr – 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da
Construção Civil
Nr – 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da
Construção e Reparação Naval
Nr – 35 – Trabalho em Altura
NBR 15475 –Acesso por corda — Qualificação e certificação
de pessoas
NBR 15595- Acesso por corda — Procedimento para
aplicação do método
NR 35 Objetivo e Aplicação:
35.1.1 Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as
medidas de proteção para o trabalho em altura,
envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de
forma a garantir a segurança e a saúde dos
trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta
atividade.
NORMAS REGULAMENTADORAS
CONCEITO
Conceitos
Trabalhos em altura: 35.1.2
Considera-se trabalho em altura
toda atividade executada acima de
2,00 m (dois metros) do nível
inferior, onde haja risco de queda.
34.6.1 Considera-se trabalho em
altura toda atividade executada em
níveis diferentes, e na qual haja
risco de queda capaz de causar
lesão ao trabalhador.
34.6.1.1 Adicionalmente, esta
norma é aplicável a qualquer
trabalho realizado acima de dois
metros de altura do piso,
em que haja risco de queda do
trabalhador.
RESPONSABILIDADES
35.2.1 Cabe ao empregador:
a) garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas nesta norma;
b) assegurar a realização da Análise de Risco - AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de
Trabalho - PT;
c) desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura;
d) assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo,
planejamento e implementação das ações e das medidas complementares de segurança aplicáveis;
e) adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteção
estabelecidas nesta norma pelas empresas contratadas;
f) garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle;
g) garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção
definidas nesta norma;
h) assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não
prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível;
i) estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em altura;
j) assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela
análise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade;
k) assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista nesta norma.
35.2.2 Cabe aos trabalhadores:
a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura, inclusive
os procedimentos expedidos pelo empregador;
b) colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas nesta
norma;
c) interromper suas atividades exercendo o direito de recusa, sempre que
constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou
a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico,
que diligenciará as medidas cabíveis;
d) zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas
por suas ações ou omissões no trabalho.
RESPONSABILIDADES
RESPONSABILIDADES
PRINCIPAIS ÁREAS DE RISCO
 Andaimes, escadas, rampas e passarelas;
 Torre de perfuração;
 Torre de telecomunicações;
 Helideck;
 Flare;
 Estruturas metálicas (pernas, jaquetas, bracings, etc.);
 Casco de embarcações;
 Locais confinados;
 Qualquer outro local com diferença de nível onde haja risco
de queda.
CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO
Trabalhador qualificado:
É considerado trabalhador qualificado
aquele que comprovar conclusão de curso
específico para sua atividade em instituição
reconhecida pelo sistema oficial de ensino.
Profissional legalmente habilitado:
É considerado profissional legalmente
habilitado o trabalhador previamente
qualificado e com registro no competente
conselho de classe.
Trabalhador capacitado: Considera-se
trabalhador capacitado para trabalho em
altura aquele que foi submetido a
treinamento, teórico e prático, com carga
horária mínima de oito horas, cujo conteúdo
programático deve incluir, além dos riscos
presentes na atividade:
a) normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
b) análise de Risco e condições impeditivas;
c) riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de
prevenção e controle;
d) sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
e) equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção,
inspeção, conservação e limitação de uso;
f) acidentes típicos em trabalhos em altura;
g) condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de
resgate e de primeiros socorros.
CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO
35.3.3 O empregador deve realizar treinamento periódico bienal e sempre que
ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa.
35.3.3.1 O treinamento periódico bienal deve ter carga horária mínima de oito
horas, conforme conteúdo programático definido pelo empregador.
CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO
EXAMES MÉDICOS
• Quanto à avaliação do estado de saúde dos
trabalhadores capacitados, qualificados e autorizados,
para trabalho em altura, cabe a empresa:
• Garantir que a avaliação seja feita periodicamente,
considerando os riscos envolvidos a cada situação;
• Assegurar os exames e a sistemática de avaliação que
sejam partes integrantes do PCMSO (Programa de
Controle Médico de Saúde Ocupacional);
EXAMES MÉDICOS
• Protocolo de exames específicos para investigar
problemas relacionados a: epilepsia, hipertensão,
cardiopatias, distúrbios na coordenação motora,
vertigens tonteiras, obesidade, perda da audição,
ansiedade, acrofobia;
• Distúrbios do sono, alcoolismo/drogas, uso de
medicação controlada, entre outras;
• A aptidão para trabalho em altura deve ser consignada
no atestado de saúde ocupacional do trabalhador.
PLANEJAMENTO E ORGANIZAÇÃO
35.4.2 No planejamento do trabalho devem ser adotadas, de acordo com a
seguinte hierarquia:
a) medidas para evitar o trabalho em altura, sempre que existir meio
alternativo de execução;
b) medidas que eliminem o risco de queda dos trabalhadores, na
impossibilidade de execução do trabalho de outra forma;
c) medidas que minimizem as consequências da queda, quando o risco de
queda não puder ser eliminado.
35.4.3 Todo trabalho em altura deve ser realizado sob supervisão, cuja forma
será definida pela análise de risco de acordo com as peculiaridades da
atividade.
35.4.4 A execução do serviço deve considerar as influências externas que
possam alterar as condições do local de trabalho já previstas na análise de
risco.
PLANEJAMENTO E ORGANIZAÇÃO
35.4.5 Todo trabalho em altura deve ser precedido de Análise de Risco.
35.4.5.1 A Análise de Risco deve, além dos riscos inerentes ao trabalho em altura, considerar:
a) o local em que os serviços serão executados e seu entorno;
b) o isolamento e a sinalização no entorno da área de trabalho;
c) o estabelecimento dos sistemas e pontos de ancoragem;
d) as condições meteorológicas adversas;
e) a seleção, inspeção, forma de utilização e limitação de uso dos sistemas de proteção coletiva e
individual, atendendo às normas técnicas vigentes, às orientações dos fabricantes e aos princípios da
redução do impacto e dos fatores de queda;
f) o risco de queda de materiais e ferramentas;
g) os trabalhos simultâneos que apresentem riscos específicos;
h) o atendimento aos requisitos de segurança e saúde contidos nas demais normas regulamentadoras;
i) os riscos adicionais;
j) as condições impeditivas;
k) as situações de emergência e o planejamento do resgate e primeiros socorros, de forma a reduzir o
tempo da suspensão inerte do trabalhador;
l) a necessidade de sistema de comunicação;
m) a forma de supervisão.
PLANEJAMENTO E ORGANIZAÇÃO
PRINCIPAIS RISCOS NOS TRABALHOS EM ALTURA
Por que ocorrem acidentes nos trabalhos em altura?
• Excesso de confiança;
• Falta do EPI ou uso incorreto do mesmo;
• Falhas no EPI/EPC;
• Colapsos estruturais;
• Acesso a locais perigosos;
• Queda de materiais / objetos em movimento;
• Fadiga / cansaço / fobias;
• Descumprimento e/ou desconhecimento de norma, padrão ou
práticas de execução segura.
PERMISSÃO DE TRABALHO EM ALTURA
35.4.7.1 Para as atividades não rotineiras as medidas de controle devem ser
evidenciadas na Análise de Risco e na Permissão de Trabalho.
35.4.8 A Permissão de Trabalho deve ser emitida, aprovada pelo responsável pela
autorização da permissão, disponibilizada no local de execução da atividade e, ao final,
encerrada e arquivada de forma a permitir sua rastreabilidade.
35.4.8.1 A Permissão de Trabalho deve conter:
a) os requisitos mínimos a serem atendidos para a execução dos trabalhos;
b) as disposições e medidas estabelecidas na Análise de Risco;
c) a relação de todos os envolvidos e suas autorizações.
35.4.8.2 A Permissão de Trabalho deve ter validade limitada à duração da atividade,
restrita ao turno de trabalho, podendo ser revalidada pelo responsável pela aprovação
nas situações em que não ocorram mudanças nas condições estabelecidas ou na equipe
de trabalho
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO
Equipamentos de Proteção
Os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, acessórios e sistemas de
ancoragem devem ser selecionados considerando-se a carga aplicada aos
mesmos e o respectivo fator de segurança, quando da queda.
Antes do início dos trabalhos deve ser efetuada e registrada a inspeção de
todos os EPI a serem utilizados, recusando-se os que apresentem falhas
ou deformações ou que tenham sofrido impacto de queda, quando se
tratar de cintos de segurança.
Na impossibilidade técnica de utilização de cabo de segurança,
comprovada por Analise de Risco, aprovada pelo trabalhador qualificado
em segurança no trabalho, poderá ser utilizado meio alternativo de
proteção contra queda de altura.
CORDA DE SEGURANÇA
A corda é dividida em duas partes: CORDAS NBR - 15986
 Alma
É responsável por 60% a 70% da resistência da corda.
 Capa
Confere proteção contra agentes externos. É
responsável por 30% a 40% da resistência da corda.
Kernmantle (Alma e Capa)
Composição: Poliamida 6.6 (capa e alma) e poliéster somente na capa
ACESSORIO DE ANCORAGEM
Mosquetões/Conectores NBR-15837 / EN 362
Dispositivo de ligação entre componentes, que se abre e que
permite ao usuário montar um sistema antiqueda e unir-se
direta ou indiretamente a um ponto de ancoragem
Mosquetões com Travas Conector de Ancoragem ( Classe A ) Conector básico (Classe B)
Conector (Classe T) Elo rápido (Classe Q)
Multiuso/Elo rápido (Classe M)
ACESSORIO DE ANCORAGEM
Uso incorreto dos conectores/mosquetões
Para o conector/mosquetão funcionar corretamente, além de que esteja
em perfeito estado e funcionalidade, deve-se levar em conta outros
aspectos, tais como:
Situações concretas do trabalho
- A posição adequada de trabalho
- Se conector está devidamente fechado
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - CA
Equipamentos de Proteção Individual contra
queda de altura
Cinto de segurança tipo paraquedista
NBR – 15836 / EN 361
Equipamento de Proteção Individual utilizado para trabalhos em altura onde haja
risco de queda, deve ser ajustável, fixado ao corpo do profissional, de forma a
distribuir as forças de sustentação e de parada, sobre as coxas, cintura, peito e
ombros.
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO
TRAVA-QUEDA DESLIZANTE PARA LINHA RIGIDAS
Em conformidade com OSHA, ANSI, ANSI Z359 e ABNT NBR 14628:2010.
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO
TRAVA-QUEDA RETRÁTIL
Em conformidade com OSHA, ANSI, ANSI Z359 e ABNT NBR 14628:2010.
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO
Talabarte de Segurança - NBR - 15834 / EN 354
Absorvedor de Energia - NBR - 14629 / EN 355
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO
FATOR DE QUEDA
Razão entre a distância que o trabalhador percorreria na
queda e o comprimento do equipamento que irá detê-lo.
FATOR DE QUEDA
FATOR DE QUEDA - LEVE
Sempre que o fator de queda for igual ou próximo de zero, teremos a
menor incidência de força de impacto no corpo do homem, ou seja, é
a condição mais segura.
Fator de Queda (FQ)=DQ = 0,2 metro (ou seja, 20 cm)
CC = 1 metro (ou seja, 100 cm)
Resultado: 0,2
FATOR DE QUEDA
FATOR DE QUEDA - MODERADO
Sempre que o fator de queda for igual ou próximo de 1, teremos o rompimento
dos absorvedores de impacto (no caso de utilizar talabartes duplos, como em
trabalhos em altura), e de ocorrência de lesões ou contusões no corpo do
homem. A maioria dos fabricantes de cadeirinhas, cintos, talabartes e cordas,
determinam que quando ocorrer uma queda fator 1, todos os equipamentos
envolvidos na absorção desse impacto sejam retirados de uso e destruídos,
pois podem não suportar uma nova queda.
FATOR DE QUEDA
FATOR DE QUEDA - CRITICO
Sempre que o fator de queda for igual a 2, teremos o rompimento dos absorvedores
de impacto (no caso de utilizar talabartes duplos, como em trabalhos em altura), e de
ocorrência de lesões graves, contusões ou até rompimento de orgãos, gerando um
quadro grave de hemorragia interna. Assim como no fator 1, todos os equipamentos
envolvidos na absorção desse impacto devem ser retirados de uso e destruídos, pois
não suportarão uma nova queda. Essa é a situação mais perigosa que um trabalhador
pode se expor, e exige uma análise mais criteriosa para podermos minimizar o risco de
ocorrência de queda ou prever um sistema eficiente de absorção desse impacto.
Fator de Queda (FQ)=DQ = 2 metros
CC = 1 metro
Resultado: 2
SUSPENSÃO INERTE
Definição:
É a situação em que uma vítima, equipada
com cinto de segurança tipo paraquedista
permanece suspensa, sem movimentos, por
exemplo, quando inconsciente. Nessas condições
as fitas do cinto de segurança pressionam os
membros inferiores dificultando a circulação, o
que pode causar sérios agravos fisiológicos em
poucos minutos.
Sintomas:
 palidez;
 suores de frio;
 náusea;
 ruídos agudos nos ouvidos;
 visão turva;
 vertigem;
 sensação de desmaio;
 perda de consciência;
 morte;
SUSPENSÃO INERTE
Quantidade de sangue em nosso corpo = 7% (aproximado) de
nossa massa corporal;
Quantidade de sangue no indivíduo normal de 70 kg = 5 litros,
sendo em cada perna 300 ml e em cada braço 150 ML;
Quantidade de sangue no indivíduo síndrome do cinto de 70 kg = 5
litros sendo em cada perna 1.5L e em cada braço 750ML.
SUSPENSÃO INERTE
Fatores que reduzem a possibilidade de trauma de
suspensão:
a) Controlar o tempo de trabalho em suspensão;
b) Correta colocação do cinto de segurança;
c) Nunca ficar estático;
d) Utilizar superfícies como apoio e descanso;
e) Utilizar assentos tipo cadeirinha quando disponível;
f) Utilizar algum tipo de dispositivo ou sistema de ABS;
g) Previsão de planos de resgate;
EMERGÊNCIA E SALVAMENTO
Emergência e Salvamento
 Baixar a vítima jamais colocá-la deitada com
as pernas esticadas na horizontal;
 Deixar a vítima deitada de lado e com as
pernas dobradas;
 Se possível retire o cinto (corte-o em último
caso) ou afrouxe as tiras;
 Verificar o pulso e a respiração;
 Chame por socorro de profissional da área
médica (de preferência especializado).
EMERGÊNCIA E SALVAMENTO
Emergência e Salvamento
A empresa deve elaborar e
implementar procedimentos de
emergência e resgate adequados ao
trabalho em altura contemplando, no
mínimo:
a) descrição dos possíveis cenários de
acidentes, obtidos a partir da Analise
de Risco;
b) descrição das medidas de
salvamento e de primeiros socorros a
serem executadas em caso de
emergência;
c) seleção e técnicas de utilização dos
equipamentos de comunicação,
iluminação de emergência, resgate,
primeiros socorros e transporte de
vítimas;
PLANOS DE EMERGÊNCIA E SALVAMENTO
AUTO RESGATE
Possibilidade do trabalhador, por meios
próprios ou através de dispositivos ou
procedimentos específicos, sair de uma
situação de emergência.
PLANOS DE EMERGÊNCIA E SALVAMENTO
MEDIDAS PREVENTIVAS
 Possibilidade de se contatar os serviços de emergência a
partir do local;
 Existência de equipamentos de primeiros-socorros
adequados;
 Existência de trabalhadores treinados ou equipe
responsável pelas medidas de primeiros-socorros e
resgates.
PLANOS DE EMERGÊNCIA E SALVAMENTO
PLANO DE RESGATE
Emergência e Salvamento:
 O empregador deve disponibilizar equipe para
respostas em caso de emergências para trabalho
em altura.
 A equipe pode ser própria, externa ou composta
pelos próprios trabalhadores que executam o
trabalho em altura, em função das características
das atividades.
 O empregador deve assegurar que a equipe
possua os recursos necessários para as respostas
e emergências.
 As ações de respostas às emergências que
envolvam o trabalho em altura devem constar do
plano de emergência da empresa.
PLANOS DE EMERGÊNCIA E SALVAMENTO
PLANO DE RESGATE
 Seleção e técnicas de utilização dos
equipamentos de comunicação, iluminação
de emergência, resgate, primeiros
socorros e transporte de vítimas;
 Acionamento da equipe responsável pela
execução das medidas de resgate e
primeiros socorros;
 Simulado periódico de salvamento e
combate a incêndio, considerando
possíveis cenários de acidentes para
trabalhos em altura, realizado, no mínimo,
uma vez a cada ano.
Acesso por Corda
HISTÓRICO DO ACESSO POR CORDA NO
BRASIL
1994 Início do acesso por corda no Brasil
1996 Utilização nas industrias petroquímicas.
2001 É adotado o método IRATA.
2006 ABNT
As empresas fornecedoras de
Equipamentos,Serviços,Treinamentos e
Usuárias, reuniram-se para criarem as
Normas Brasileiras de Acesso por Corda.
2007 Homologada A NBR-15475
Norma de Qualificação e
Certificação de Pessoas
2008 Homologada a NBR-15595 Norma
de Procedimento para Aplicação
do Método Criada a Certificação
Brasileira em Acesso por Corda.
2011 - NR 34
2012 - NR 35
2014 - Anexo NR 35.
ACESSO POR CORDA
Acesso por Corda
Técnica de progressão utilizando cordas, em conjunto com
outros equipamentos mecânicos, para ascender, descender
ou se deslocar horizontalmente no local de trabalho, assim
como para posicionamento no ponto de trabalho.
Qualificação:
Demonstração de aptidão física, conhecimento, habilidade,
treinamento e experiência requeridos para a execução
adequada das atividades estabelecidas por esta Norma.
Candidatos devem apresentar o Atestado de Saúde
Ocupacional – ASO considerando-os aptos para o exercício
da profissão.
Devem assegurar que possuem boa condição física e que são
capazes de realizar atividades que exigem agilidade,
coordenação, e que são capazes de controlar o estresse do
trabalho em condições adversas.
IDENTIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DOS RISCOS E DANOS
Avaliação dos
Riscos e Objetivo
Reduzir os riscos e
acidentes nas operações
por meio da:
a) identificação dos
riscos potenciais;
b) avaliação das suas
probabilidade e
gravidade;
c) adoção de medidas de
prevenção e de
salvamento.
RISCOS PROFISSIONAIS
Os riscos existentes nos locais de trabalho são denominados
profissionais e subdividem-se em riscos de operação e
ambientais.
AGENTES FÍSICOS
Temperaturas Extremas
Umidade
Ruído
Vibrações
Pressões Anormais
Etc.
AGENTES QUÍMICOS
• Aerodispersóide
• Vapores
• Gases
 Esforço físico repetitivo
 Levantamento de peso
 Postura inadequada
AGENTES ERGONÔMICOS
ERGONOMIA POSTURA INADEQUADA
ERGONOMIA POSTURA INADEQUADA
TRABALHO EM ALTURA COM ESCADAS
A transposição de pisos com diferença de nível superior a
trinta centímetros deve ser feita por meio de escadas ou
rampa.
ESCADAS TEMPORÁRIAS
Para trabalhos a quente não podem ser de madeira;
Devem possuir corrimão e rodapé;
As escadas temporárias de uso coletivo devem ser
dimensionadas em função do fluxo;
Largura mínima de 80 cm;
Patamar intermediário a cada 2,9m pelo menos;
Patamar com largura e comprimento no mínimo igual à
largura da escada.
ESCADAS FIXAS
As escadas fixas tipo marinheiro, a partir dos 6 metros
devem possuir as seguintes características:
a) Gaiola protetora a partir de 2 m acima da base até 1 m
acima da última superfície de trabalho;
b) Patamar intermediário de descanso protegido por
guarda corpo e rodapé, para cada lance de 9 m.
ESCADAS DE MÃO (PORTÁTEIS)
Devem ser de uso restrito a acessos provisórios e serviços de
pequeno porte:
a) Para trabalhos a quente não podem ser de madeira;
b) Tamanho de até 7m de extensão e espaçamento uniforme (25 a 30
cm);
c) Devem ultrapassar em 1 m o piso superior;
d) Possuir degraus antiderrapantes;
e) Fixadas nos pisos superior e inferior ou possuir dispositivo que
impeça o seu escorregamento;
f) Apoiadas em piso resistente;
As escadas
devem ser
amarradas no
topo
Fig 1
ATIVIDADES DIVERSAS COM
ESCADA PORTÁTEIS
Não deve
permanecer
inclinado,
mude de
posição
Proibido o
trabalho nos 2
últimos
degraus
Não exceder o
limite da
escada
Não deixar
ferramentas no
degrau da
escada
Nunca subir com peso
excessivo na escada e
subir na escada com as
mãos desimpedidas de
materiais e ferramentas
As escadas não
devem prover
trincas e
rachaduras
nem pintadas
Escada de extensão
devem prover travas
automáticas e corda
de algodão, própria
para amarração
Proibido subir
acima do apoio
da escada
Usar escada
somente em
perfeitas
condições de
uso.
ESCADAS DE MÃO (PORTÁTEIS)
ACIDENTE EM ESCADAS EXTENSIVA
PASSOS PARA ASSESAR ESCADA DE MARINHEIRO
UTILIZANDO TRAVAS QUEDAS
PLATAFORMAS FIXAS
PLATAFORMAS FIXAS
a) Devem ser projetadas, aprovadas, instaladas e
mantidas de modo a suportar as cargas máximas
permitidas;
b) O projeto deve ser executado por profissional
legalmente habilitado;
c) É proibido a utilização de quaisquer meios para se
atingir lugares mais altos sobre seu piso;
d) Colocação de placas visíveis e indeléveis contendo a
indicação da carga máxima permitida.
PLATAFORMA DE TRABALHO AEREO.
PLATAFORMA DE TRABALHO AEREO.
a) Observar as especificações do fabricante quanto à
montagem, operação, manutenção, desmontagem e
inspeções periódicas sob responsabilidade técnica de
profissional legalmente habilitado;
b) Instalação, manutenção e inspeção periódica por
profissional capacitado sob supervisão de por
profissional legalmente habilitado.
c) Operação apenas por profissional capacitado;
d) Todos os usuários devem receber orientação quanto ao
correto carregamento e posicionamento dos materiais
na plataforma;
TRABALHOS EM ALTURA COM USO DE ANDAIME
Andaime
 Plataforma para trabalhos em alturas elevadas por meio
de estrutura provisória ou dispositivo de sustentação.
 Projeto, dimensionamento e cálculo realizado por
profissional legalmente habilitado.
 Procedimento de emissão de PT para montagem,
desmontagem e manutenção de andaimes.
TRABALHOS EM ALTURA COM USO DE ANDAIME
Usar:
• Sapata
• Placa de base
• Tábua p/ distrib. Carga
ALGUNS TIPOS DE ANDAIME
• Andaime externo:
Andaime metálico
simplesmente
apoiado fixado à
estrutura na
extensão do costado
ou casario.
ALGUNS TIPOS DE ANDAIME
• Andaime simplesmente
apoiado: andaime cujo
estrado está simplesmente
apoiado, podendo ser fixo
ou deslocar-se no sentido
horizontal.
ALGUNS TIPOS DE ANDAIME
• Andaime fixo: Andaime
fixo suportado por
vigamento em balanço.
LIBERAÇÃO DO ANDAIME
Em processo de montagem, desmontagem ou
manutenção devem ser sinalizados com placas:
VERMELHA = proibição do uso ou VERDE = liberação do
uso.
Somente devem ser utilizados após serem aprovados pelo profissional de SMS ou, na
inexistência desse, do responsável pelo cumprimento desta Norma, conjuntamente com o
encarregado do serviço.
LIBERAÇÃO DO ANDAIME
A aprovação deve ser consignada na Ficha de Liberação de
Andaime que será preenchida, assinada e afixada no andaime.
Somente devem ser utilizados após serem aprovados pelo profissional de SMS ou, na
inexistência desse, do responsável pelo cumprimento desta Norma, conjuntamente
com o encarregado do serviço.
PROCEDIMENTOS PARA ANDAIMES
a) A memória de cálculo do projeto mantida na unidade;
b) Interrupção imediata da montagem ou desmontagem
em caso de iluminação deficiente e condições
climáticas adversas, dentre outras;
c) Obrigatório o uso do cinto de segurança do tipo pára-
quedista, com talabarte duplo;
d) Ferramentas acondicionadas e presas ao cinto;
e) Isolamento da área durante a montagem,
desmontagem ou manutenção.
f) Fixação em estruturas firmes, esteados ou ancoradas
em pontos com resistência suficiente;
PROCEDIMENTOS PARA ANDAIMES
g) Poderá ser dispensada a fixação quando sua torre
não ultrapassar, em altura, três vezes a menor
dimensão da base de apoio;
h) A estrutura do andaime em balanço deve ser
contraventada e ancorada para eliminar oscilações;
i) Montantes firmemente apoiados em sapatas sobre
base sólida e nivelada capaz de resistir a esforços e
cargas;
j) Piso com forração completa, antiderrapante, nivelado
e fixado de modo seguro e resistente,
permanecendo desimpedido;
PROTEÇÃO DO ANDAIME
 Guarda corpo rígido e fixo;
 Distância do guarda corpo em relação ao tablado
= 0,70m a 1,20m;
 Rodapés junto a prancha com altura mínima de
20 cm;
 Na possibilidade de queda em direção à face
interna também deve ser colocado guarda corpo e
rodapé.
Os pontos de ancoragem devem possuir resistência para suportar a carga que
irá sustentar e a escolha desses pontos deve considerar os resultados dos
estudos da analise de risco e estes pontos devem ser definidos nos
procedimentos de trabalho em altura, conforme menciona o item 5.4 da NR-
35.
ANCORAGEM
As ancoragens podem ser:
* Fixas
* Provisórios
ANCORAGEM
Ancoragem Fixa
Conforme ABNT/ NBR- 16325-1
ANCORAGEM
Ancoragem provisória
Conforme ABNT/ NBR- 16325-1
Chumbador químico
Chumbador mecânico
ANCORAGEM
Ancoragem provisória
Conforme ABNT/ NBR- 16325-1
Tripé
UTILIZAÇÃO CABO DE AÇO GUIA:
Conforme ABNT/ NBR- 16325-2
LINHA DE VIDA – SISTEMA DE ANCORAGEM
Linha de vida consiste na instalação de cordas ou fitas ligadas ao cinto de segurança e a
ancoragens com o objetivo de permitir que as pessoas trabalhem em altura com segurança.
LINHA DE VIDA – SISTEMA DE ANCORAGEM
É importante determinar ancoragens intermediarias para as linhas de vida, para
não proporcionar seio longo em possiveis quedas
LINHA DE VIDA – SISTEMA DE ANCORAGEM
LINHA DE VIDA – SISTEMA DE ANCORAGEM
LINHA DE VIDA – SISTEMA DE ANCORAGEM
RETENÇÃO DE QUEDA – SISTEMA DE ANCORAGEM
Uma vez que não seja possível eliminar o risco de queda deve ser adotado um sistema
que minimize o tamanho e as consequências de uma queda. O sistema de retenção de
queda é formado por um cinto paraquedista (obrigatoriamente), um talabarte de
segurança para retenção de queda ou um trava-queda e um dispositivo de ancoragem. O
sistema deve dispor de um meio de absorção de energia para limitar as forças geradas no
trabalhador e também proteger a ancoragem
RETENÇÃO DE QUEDA – SISTEMA DE ANCORAGEM
Sistemas de retenção de queda e linha de vida devem resistir a um fator de 2,5
vezes com relação ao impacto dinamico de 6KN, ou seja deve resistir a 15KN
(minimo).
PRINCIPAIS ÁREAS COM GRANDE RISCO DE QUEDA
- coberturas - rampas silos / reservatórios - plataformas móveis - coletivo / individual
- pontes-rolantes / sacadas
- galerias / tanques
- torres / chaminés
PRINCIPAIS ÁREAS COM GRANDE RISCO DE QUEDA
- indústria petroquímica
caminhões / vagões
horizontal + vertical
PENSANDO NA VIDA !
HORA DE DESCANSO !
ANALISANDO O PROJETO.
OBRIGADO PELA ATENÇÃO
• ESTEJA ATENTO, FIQUE SEMPRE AMARRADO
QUANDO ESTIVER NO TRABALHO EM ALTURA,
SUA FAMILIA TE ESPERA!
A LIGHTHOSE ESTARÁ SEMPRE A SUA
DISPOSIÇÃO PARA QUALQUER DÚVIDA
Tel. e E-MAIL na apostila

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Treinamento nr 35 trabalho em altura 2017
Treinamento nr 35 trabalho em altura 2017Treinamento nr 35 trabalho em altura 2017
Treinamento nr 35 trabalho em altura 2017Guilherme Saad
 
COMPLETO_NR-12-MAQ E EQUIPAMENTOS.pptx
COMPLETO_NR-12-MAQ E EQUIPAMENTOS.pptxCOMPLETO_NR-12-MAQ E EQUIPAMENTOS.pptx
COMPLETO_NR-12-MAQ E EQUIPAMENTOS.pptxKatashiKhayn
 
APOSTILA TRABALHO ALTURA NR 35.pdf
APOSTILA TRABALHO ALTURA NR 35.pdfAPOSTILA TRABALHO ALTURA NR 35.pdf
APOSTILA TRABALHO ALTURA NR 35.pdfssuser22319e
 
Trabalho em Altura (NR-35) + Anexos I e II
Trabalho em Altura (NR-35) + Anexos I e IITrabalho em Altura (NR-35) + Anexos I e II
Trabalho em Altura (NR-35) + Anexos I e IIClaudio Cesar Pontes ن
 
Soldagem dicas-de-seguranca-e-instrucoes-da-nr-12
Soldagem dicas-de-seguranca-e-instrucoes-da-nr-12Soldagem dicas-de-seguranca-e-instrucoes-da-nr-12
Soldagem dicas-de-seguranca-e-instrucoes-da-nr-12Eduardo Campos
 
TRABALHO EM ALTURA - Gianfranco
TRABALHO EM ALTURA - GianfrancoTRABALHO EM ALTURA - Gianfranco
TRABALHO EM ALTURA - GianfrancoAlex Souza
 
0051 travamento seguran%e7a-92sld
0051 travamento seguran%e7a-92sld0051 travamento seguran%e7a-92sld
0051 travamento seguran%e7a-92sldSávio Gomes
 
Aula - NR 06 - EPI.ppt
Aula - NR 06 - EPI.pptAula - NR 06 - EPI.ppt
Aula - NR 06 - EPI.pptCristian Briet
 
Treinamento NR 33 Completa - 21 de Julho 2022.pptx
Treinamento NR 33 Completa - 21 de Julho 2022.pptxTreinamento NR 33 Completa - 21 de Julho 2022.pptx
Treinamento NR 33 Completa - 21 de Julho 2022.pptxAdelmaSiles
 
Segurança na Operação com Trabalho a Quente NR 34.5.pptx
Segurança na Operação com Trabalho a Quente NR 34.5.pptxSegurança na Operação com Trabalho a Quente NR 34.5.pptx
Segurança na Operação com Trabalho a Quente NR 34.5.pptxAnderson Luiz Coelho
 
APOSTILA NR 35 2022.pdf
APOSTILA NR 35 2022.pdfAPOSTILA NR 35 2022.pdf
APOSTILA NR 35 2022.pdfKaymir Freitas
 

Mais procurados (20)

Trabalho em altura somatick
Trabalho em altura somatickTrabalho em altura somatick
Trabalho em altura somatick
 
Nr35 sem segredos
Nr35 sem segredosNr35 sem segredos
Nr35 sem segredos
 
Nr 12
Nr 12Nr 12
Nr 12
 
Treinamento nr 35 trabalho em altura 2017
Treinamento nr 35 trabalho em altura 2017Treinamento nr 35 trabalho em altura 2017
Treinamento nr 35 trabalho em altura 2017
 
COMPLETO_NR-12-MAQ E EQUIPAMENTOS.pptx
COMPLETO_NR-12-MAQ E EQUIPAMENTOS.pptxCOMPLETO_NR-12-MAQ E EQUIPAMENTOS.pptx
COMPLETO_NR-12-MAQ E EQUIPAMENTOS.pptx
 
APOSTILA TRABALHO ALTURA NR 35.pdf
APOSTILA TRABALHO ALTURA NR 35.pdfAPOSTILA TRABALHO ALTURA NR 35.pdf
APOSTILA TRABALHO ALTURA NR 35.pdf
 
Trabalho em Altura (NR-35) + Anexos I e II
Trabalho em Altura (NR-35) + Anexos I e IITrabalho em Altura (NR-35) + Anexos I e II
Trabalho em Altura (NR-35) + Anexos I e II
 
Soldagem dicas-de-seguranca-e-instrucoes-da-nr-12
Soldagem dicas-de-seguranca-e-instrucoes-da-nr-12Soldagem dicas-de-seguranca-e-instrucoes-da-nr-12
Soldagem dicas-de-seguranca-e-instrucoes-da-nr-12
 
Nr12 2
Nr12 2Nr12 2
Nr12 2
 
Programa de controle de energias perigosas pcep
Programa de controle de energias perigosas   pcepPrograma de controle de energias perigosas   pcep
Programa de controle de energias perigosas pcep
 
TRABALHO EM ALTURA - Gianfranco
TRABALHO EM ALTURA - GianfrancoTRABALHO EM ALTURA - Gianfranco
TRABALHO EM ALTURA - Gianfranco
 
0051 travamento seguran%e7a-92sld
0051 travamento seguran%e7a-92sld0051 travamento seguran%e7a-92sld
0051 travamento seguran%e7a-92sld
 
Nr 33
Nr 33Nr 33
Nr 33
 
Aula - NR 06 - EPI.ppt
Aula - NR 06 - EPI.pptAula - NR 06 - EPI.ppt
Aula - NR 06 - EPI.ppt
 
Treinamento NR 12
Treinamento NR 12Treinamento NR 12
Treinamento NR 12
 
Treinamento NR 33 Completa - 21 de Julho 2022.pptx
Treinamento NR 33 Completa - 21 de Julho 2022.pptxTreinamento NR 33 Completa - 21 de Julho 2022.pptx
Treinamento NR 33 Completa - 21 de Julho 2022.pptx
 
Nr 35 protemar
Nr 35 protemarNr 35 protemar
Nr 35 protemar
 
Segurança na Operação com Trabalho a Quente NR 34.5.pptx
Segurança na Operação com Trabalho a Quente NR 34.5.pptxSegurança na Operação com Trabalho a Quente NR 34.5.pptx
Segurança na Operação com Trabalho a Quente NR 34.5.pptx
 
APOSTILA NR 35 2022.pdf
APOSTILA NR 35 2022.pdfAPOSTILA NR 35 2022.pdf
APOSTILA NR 35 2022.pdf
 
NR - 35 Trabalho em altura
NR - 35 Trabalho em altura NR - 35 Trabalho em altura
NR - 35 Trabalho em altura
 

Semelhante a Apresentao de trabalho em altura atual 2020

trabalhoemaltura-nr35 parte 01.pptx
trabalhoemaltura-nr35 parte 01.pptxtrabalhoemaltura-nr35 parte 01.pptx
trabalhoemaltura-nr35 parte 01.pptxHosmarioOuriques2
 
Nr 35 trabalho em altura (texto integral)
Nr 35  trabalho em altura (texto integral)Nr 35  trabalho em altura (texto integral)
Nr 35 trabalho em altura (texto integral)GrupoAMGBrasilLtda
 
.APOSTILA.DE.TRABALHOS EM ALTURA_valp.NR.35[1].ppt
.APOSTILA.DE.TRABALHOS EM ALTURA_valp.NR.35[1].ppt.APOSTILA.DE.TRABALHOS EM ALTURA_valp.NR.35[1].ppt
.APOSTILA.DE.TRABALHOS EM ALTURA_valp.NR.35[1].pptssuser22319e
 
NR 35 – TREINAMENTO DE SEGURANÇA EM TRABALHO - LEAN WAY.pptx
NR 35 – TREINAMENTO DE SEGURANÇA EM TRABALHO - LEAN WAY.pptxNR 35 – TREINAMENTO DE SEGURANÇA EM TRABALHO - LEAN WAY.pptx
NR 35 – TREINAMENTO DE SEGURANÇA EM TRABALHO - LEAN WAY.pptxLizandra Soares
 
powerpointnr35-130228104940-phpapp01.pptx
powerpointnr35-130228104940-phpapp01.pptxpowerpointnr35-130228104940-phpapp01.pptx
powerpointnr35-130228104940-phpapp01.pptxBruno Borges
 
trabalhoemaltura-nr35treinamento-130817162716-phpapp01.pptx
trabalhoemaltura-nr35treinamento-130817162716-phpapp01.pptxtrabalhoemaltura-nr35treinamento-130817162716-phpapp01.pptx
trabalhoemaltura-nr35treinamento-130817162716-phpapp01.pptxMaThEusMattos47
 
Trabalho em altura nr 35 (treinamento)
Trabalho em altura   nr 35 (treinamento)Trabalho em altura   nr 35 (treinamento)
Trabalho em altura nr 35 (treinamento)Bruno Monteiro
 
nr-35-atualizada-2022-4-1-3.pdf
nr-35-atualizada-2022-4-1-3.pdfnr-35-atualizada-2022-4-1-3.pdf
nr-35-atualizada-2022-4-1-3.pdfNistron
 
Treinamento NR 35 - Trabalho em Altura (2).pptx
Treinamento NR 35 - Trabalho em Altura (2).pptxTreinamento NR 35 - Trabalho em Altura (2).pptx
Treinamento NR 35 - Trabalho em Altura (2).pptxcristianjordan82
 
NR-35-cartilha-de-bolso.pdf
NR-35-cartilha-de-bolso.pdfNR-35-cartilha-de-bolso.pdf
NR-35-cartilha-de-bolso.pdfCleber Lazzari
 
NR 35 - Capacitação no trabalho em altura.pptx
NR 35 - Capacitação no trabalho em altura.pptxNR 35 - Capacitação no trabalho em altura.pptx
NR 35 - Capacitação no trabalho em altura.pptxMelquiadesAlmeida2
 
Nr 35 ifam palestra (1)
Nr 35 ifam   palestra (1)Nr 35 ifam   palestra (1)
Nr 35 ifam palestra (1)Nestor Neto
 

Semelhante a Apresentao de trabalho em altura atual 2020 (20)

Realização de trabalhos em altura
Realização de trabalhos em alturaRealização de trabalhos em altura
Realização de trabalhos em altura
 
trabalhoemaltura-nr35 parte 01.pptx
trabalhoemaltura-nr35 parte 01.pptxtrabalhoemaltura-nr35 parte 01.pptx
trabalhoemaltura-nr35 parte 01.pptx
 
Nr 35 trabalho em altura (texto integral)
Nr 35  trabalho em altura (texto integral)Nr 35  trabalho em altura (texto integral)
Nr 35 trabalho em altura (texto integral)
 
.APOSTILA.DE.TRABALHOS EM ALTURA_valp.NR.35[1].ppt
.APOSTILA.DE.TRABALHOS EM ALTURA_valp.NR.35[1].ppt.APOSTILA.DE.TRABALHOS EM ALTURA_valp.NR.35[1].ppt
.APOSTILA.DE.TRABALHOS EM ALTURA_valp.NR.35[1].ppt
 
Nr 35
Nr 35Nr 35
Nr 35
 
NR-35
NR-35NR-35
NR-35
 
NR 35 – TREINAMENTO DE SEGURANÇA EM TRABALHO - LEAN WAY.pptx
NR 35 – TREINAMENTO DE SEGURANÇA EM TRABALHO - LEAN WAY.pptxNR 35 – TREINAMENTO DE SEGURANÇA EM TRABALHO - LEAN WAY.pptx
NR 35 – TREINAMENTO DE SEGURANÇA EM TRABALHO - LEAN WAY.pptx
 
Trab em altura
Trab em alturaTrab em altura
Trab em altura
 
NR 35 ATUALIZADA 2021.pptx
NR 35 ATUALIZADA 2021.pptxNR 35 ATUALIZADA 2021.pptx
NR 35 ATUALIZADA 2021.pptx
 
powerpointnr35-130228104940-phpapp01.pptx
powerpointnr35-130228104940-phpapp01.pptxpowerpointnr35-130228104940-phpapp01.pptx
powerpointnr35-130228104940-phpapp01.pptx
 
trabalhoemaltura-nr35treinamento-130817162716-phpapp01.pptx
trabalhoemaltura-nr35treinamento-130817162716-phpapp01.pptxtrabalhoemaltura-nr35treinamento-130817162716-phpapp01.pptx
trabalhoemaltura-nr35treinamento-130817162716-phpapp01.pptx
 
Trabalho em altura nr 35 (treinamento)
Trabalho em altura   nr 35 (treinamento)Trabalho em altura   nr 35 (treinamento)
Trabalho em altura nr 35 (treinamento)
 
nr-35-atualizada-2022-4-1-3.pdf
nr-35-atualizada-2022-4-1-3.pdfnr-35-atualizada-2022-4-1-3.pdf
nr-35-atualizada-2022-4-1-3.pdf
 
Nr 36
Nr 36Nr 36
Nr 36
 
Treinamento NR 35 - Trabalho em Altura (2).pptx
Treinamento NR 35 - Trabalho em Altura (2).pptxTreinamento NR 35 - Trabalho em Altura (2).pptx
Treinamento NR 35 - Trabalho em Altura (2).pptx
 
NR 35
NR 35NR 35
NR 35
 
NR-35-cartilha-de-bolso.pdf
NR-35-cartilha-de-bolso.pdfNR-35-cartilha-de-bolso.pdf
NR-35-cartilha-de-bolso.pdf
 
Trabalho em altura nr 35
Trabalho em altura nr 35Trabalho em altura nr 35
Trabalho em altura nr 35
 
NR 35 - Capacitação no trabalho em altura.pptx
NR 35 - Capacitação no trabalho em altura.pptxNR 35 - Capacitação no trabalho em altura.pptx
NR 35 - Capacitação no trabalho em altura.pptx
 
Nr 35 ifam palestra (1)
Nr 35 ifam   palestra (1)Nr 35 ifam   palestra (1)
Nr 35 ifam palestra (1)
 

Mais de Thiago Balzana (20)

1 3
1 31 3
1 3
 
1 3
1 31 3
1 3
 
90 94
90 9490 94
90 94
 
86 89
86 8986 89
86 89
 
76 84
76 8476 84
76 84
 
66 75
66 7566 75
66 75
 
62 65
62 6562 65
62 65
 
43 60
43 6043 60
43 60
 
37 42
37 4237 42
37 42
 
30 36
30 3630 36
30 36
 
26 28
26 2826 28
26 28
 
24
2424
24
 
20 22
20 2220 22
20 22
 
18
1818
18
 
9 16
9 169 16
9 16
 
5 6
5 65 6
5 6
 
1 3
1 31 3
1 3
 
7 a historia do fogo vídeo
7 a historia do fogo vídeo7 a historia do fogo vídeo
7 a historia do fogo vídeo
 
56 - proposito
56 - proposito56 - proposito
56 - proposito
 
14 - dados prev inc e pente inc
14 - dados prev inc e pente inc14 - dados prev inc e pente inc
14 - dados prev inc e pente inc
 

Último

Discurso Direto, Indireto e Indireto Livre.pptx
Discurso Direto, Indireto e Indireto Livre.pptxDiscurso Direto, Indireto e Indireto Livre.pptx
Discurso Direto, Indireto e Indireto Livre.pptxferreirapriscilla84
 
Rotas Transaarianas como o desrto prouz riqueza
Rotas Transaarianas como o desrto prouz riquezaRotas Transaarianas como o desrto prouz riqueza
Rotas Transaarianas como o desrto prouz riquezaronaldojacademico
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...azulassessoria9
 
Revista-Palavra-Viva-Profetas-Menores (1).pdf
Revista-Palavra-Viva-Profetas-Menores (1).pdfRevista-Palavra-Viva-Profetas-Menores (1).pdf
Revista-Palavra-Viva-Profetas-Menores (1).pdfMárcio Azevedo
 
Dicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim Rangel
Dicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim RangelDicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim Rangel
Dicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim RangelGilber Rubim Rangel
 
Noções de Farmacologia - Flávia Soares.pdf
Noções de Farmacologia - Flávia Soares.pdfNoções de Farmacologia - Flávia Soares.pdf
Noções de Farmacologia - Flávia Soares.pdflucassilva721057
 
COMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕES
COMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕESCOMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕES
COMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕESEduardaReis50
 
Atividade - Letra da música Esperando na Janela.
Atividade -  Letra da música Esperando na Janela.Atividade -  Letra da música Esperando na Janela.
Atividade - Letra da música Esperando na Janela.Mary Alvarenga
 
Manual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envio
Manual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envioManual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envio
Manual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envioManuais Formação
 
o ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdf
o ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdfo ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdf
o ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdfCamillaBrito19
 
JOGO FATO OU FAKE - ATIVIDADE LUDICA(1).pptx
JOGO FATO OU FAKE - ATIVIDADE LUDICA(1).pptxJOGO FATO OU FAKE - ATIVIDADE LUDICA(1).pptx
JOGO FATO OU FAKE - ATIVIDADE LUDICA(1).pptxTainTorres4
 
Slides Lição 5, Betel, Ordenança para uma vida de vigilância e oração, 2Tr24....
Slides Lição 5, Betel, Ordenança para uma vida de vigilância e oração, 2Tr24....Slides Lição 5, Betel, Ordenança para uma vida de vigilância e oração, 2Tr24....
Slides Lição 5, Betel, Ordenança para uma vida de vigilância e oração, 2Tr24....LuizHenriquedeAlmeid6
 
CIÊNCIAS HUMANAS - ENSINO MÉDIO. 2024 2 bimestre
CIÊNCIAS HUMANAS - ENSINO MÉDIO. 2024 2 bimestreCIÊNCIAS HUMANAS - ENSINO MÉDIO. 2024 2 bimestre
CIÊNCIAS HUMANAS - ENSINO MÉDIO. 2024 2 bimestreElianeElika
 
PROGRAMA DE AÇÃO 2024 - MARIANA DA SILVA MORAES.pdf
PROGRAMA DE AÇÃO 2024 - MARIANA DA SILVA MORAES.pdfPROGRAMA DE AÇÃO 2024 - MARIANA DA SILVA MORAES.pdf
PROGRAMA DE AÇÃO 2024 - MARIANA DA SILVA MORAES.pdfMarianaMoraesMathias
 
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptx
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptxPedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptx
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptxleandropereira983288
 
análise de redação completa - Dissertação
análise de redação completa - Dissertaçãoanálise de redação completa - Dissertação
análise de redação completa - DissertaçãoMaiteFerreira4
 
Aula de História Ensino Médio Mesopotâmia.pdf
Aula de História Ensino Médio Mesopotâmia.pdfAula de História Ensino Médio Mesopotâmia.pdf
Aula de História Ensino Médio Mesopotâmia.pdfFernandaMota99
 
5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf
5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf
5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdfLeloIurk1
 
Construção (C)erta - Nós Propomos! Sertã
Construção (C)erta - Nós Propomos! SertãConstrução (C)erta - Nós Propomos! Sertã
Construção (C)erta - Nós Propomos! SertãIlda Bicacro
 

Último (20)

CINEMATICA DE LOS MATERIALES Y PARTICULA
CINEMATICA DE LOS MATERIALES Y PARTICULACINEMATICA DE LOS MATERIALES Y PARTICULA
CINEMATICA DE LOS MATERIALES Y PARTICULA
 
Discurso Direto, Indireto e Indireto Livre.pptx
Discurso Direto, Indireto e Indireto Livre.pptxDiscurso Direto, Indireto e Indireto Livre.pptx
Discurso Direto, Indireto e Indireto Livre.pptx
 
Rotas Transaarianas como o desrto prouz riqueza
Rotas Transaarianas como o desrto prouz riquezaRotas Transaarianas como o desrto prouz riqueza
Rotas Transaarianas como o desrto prouz riqueza
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
 
Revista-Palavra-Viva-Profetas-Menores (1).pdf
Revista-Palavra-Viva-Profetas-Menores (1).pdfRevista-Palavra-Viva-Profetas-Menores (1).pdf
Revista-Palavra-Viva-Profetas-Menores (1).pdf
 
Dicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim Rangel
Dicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim RangelDicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim Rangel
Dicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim Rangel
 
Noções de Farmacologia - Flávia Soares.pdf
Noções de Farmacologia - Flávia Soares.pdfNoções de Farmacologia - Flávia Soares.pdf
Noções de Farmacologia - Flávia Soares.pdf
 
COMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕES
COMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕESCOMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕES
COMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕES
 
Atividade - Letra da música Esperando na Janela.
Atividade -  Letra da música Esperando na Janela.Atividade -  Letra da música Esperando na Janela.
Atividade - Letra da música Esperando na Janela.
 
Manual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envio
Manual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envioManual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envio
Manual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envio
 
o ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdf
o ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdfo ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdf
o ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdf
 
JOGO FATO OU FAKE - ATIVIDADE LUDICA(1).pptx
JOGO FATO OU FAKE - ATIVIDADE LUDICA(1).pptxJOGO FATO OU FAKE - ATIVIDADE LUDICA(1).pptx
JOGO FATO OU FAKE - ATIVIDADE LUDICA(1).pptx
 
Slides Lição 5, Betel, Ordenança para uma vida de vigilância e oração, 2Tr24....
Slides Lição 5, Betel, Ordenança para uma vida de vigilância e oração, 2Tr24....Slides Lição 5, Betel, Ordenança para uma vida de vigilância e oração, 2Tr24....
Slides Lição 5, Betel, Ordenança para uma vida de vigilância e oração, 2Tr24....
 
CIÊNCIAS HUMANAS - ENSINO MÉDIO. 2024 2 bimestre
CIÊNCIAS HUMANAS - ENSINO MÉDIO. 2024 2 bimestreCIÊNCIAS HUMANAS - ENSINO MÉDIO. 2024 2 bimestre
CIÊNCIAS HUMANAS - ENSINO MÉDIO. 2024 2 bimestre
 
PROGRAMA DE AÇÃO 2024 - MARIANA DA SILVA MORAES.pdf
PROGRAMA DE AÇÃO 2024 - MARIANA DA SILVA MORAES.pdfPROGRAMA DE AÇÃO 2024 - MARIANA DA SILVA MORAES.pdf
PROGRAMA DE AÇÃO 2024 - MARIANA DA SILVA MORAES.pdf
 
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptx
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptxPedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptx
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptx
 
análise de redação completa - Dissertação
análise de redação completa - Dissertaçãoanálise de redação completa - Dissertação
análise de redação completa - Dissertação
 
Aula de História Ensino Médio Mesopotâmia.pdf
Aula de História Ensino Médio Mesopotâmia.pdfAula de História Ensino Médio Mesopotâmia.pdf
Aula de História Ensino Médio Mesopotâmia.pdf
 
5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf
5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf
5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf
 
Construção (C)erta - Nós Propomos! Sertã
Construção (C)erta - Nós Propomos! SertãConstrução (C)erta - Nós Propomos! Sertã
Construção (C)erta - Nós Propomos! Sertã
 

Apresentao de trabalho em altura atual 2020

  • 3. SUMÁRIO Normas Regulamentadoras Conceitos Responsabilidades Capacitação e Treinamentos Planejamento e Organização Equipamentos de Proteção Emergência e salvamento Metodologia de Trabalho Avaliação de Riscos Sistema de Permissão para o Trabalho Equipamentos e Sistemas de Resgate Fator de Queda Tipos de Ancoragens Técnicas de Resgate
  • 4. NORMAS REGULAMENTADORAS Nr – 06 – Equipamento de Proteção Individual Nr – 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil Nr – 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval Nr – 35 – Trabalho em Altura NBR 15475 –Acesso por corda — Qualificação e certificação de pessoas NBR 15595- Acesso por corda — Procedimento para aplicação do método
  • 5. NR 35 Objetivo e Aplicação: 35.1.1 Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade. NORMAS REGULAMENTADORAS
  • 6. CONCEITO Conceitos Trabalhos em altura: 35.1.2 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda. 34.6.1 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada em níveis diferentes, e na qual haja risco de queda capaz de causar lesão ao trabalhador. 34.6.1.1 Adicionalmente, esta norma é aplicável a qualquer trabalho realizado acima de dois metros de altura do piso, em que haja risco de queda do trabalhador.
  • 7. RESPONSABILIDADES 35.2.1 Cabe ao empregador: a) garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas nesta norma; b) assegurar a realização da Análise de Risco - AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho - PT; c) desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura; d) assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implementação das ações e das medidas complementares de segurança aplicáveis; e) adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteção estabelecidas nesta norma pelas empresas contratadas; f) garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle; g) garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção definidas nesta norma; h) assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível; i) estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em altura; j) assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela análise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade; k) assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista nesta norma.
  • 8. 35.2.2 Cabe aos trabalhadores: a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura, inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador; b) colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas nesta norma; c) interromper suas atividades exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis; d) zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho. RESPONSABILIDADES
  • 10. PRINCIPAIS ÁREAS DE RISCO  Andaimes, escadas, rampas e passarelas;  Torre de perfuração;  Torre de telecomunicações;  Helideck;  Flare;  Estruturas metálicas (pernas, jaquetas, bracings, etc.);  Casco de embarcações;  Locais confinados;  Qualquer outro local com diferença de nível onde haja risco de queda.
  • 11. CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO Trabalhador qualificado: É considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão de curso específico para sua atividade em instituição reconhecida pelo sistema oficial de ensino. Profissional legalmente habilitado: É considerado profissional legalmente habilitado o trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe. Trabalhador capacitado: Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido a treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo programático deve incluir, além dos riscos presentes na atividade:
  • 12. a) normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura; b) análise de Risco e condições impeditivas; c) riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle; d) sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva; e) equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso; f) acidentes típicos em trabalhos em altura; g) condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros. CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO
  • 13. 35.3.3 O empregador deve realizar treinamento periódico bienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações: a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho; b) evento que indique a necessidade de novo treinamento; c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias; d) mudança de empresa. 35.3.3.1 O treinamento periódico bienal deve ter carga horária mínima de oito horas, conforme conteúdo programático definido pelo empregador. CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO
  • 14. EXAMES MÉDICOS • Quanto à avaliação do estado de saúde dos trabalhadores capacitados, qualificados e autorizados, para trabalho em altura, cabe a empresa: • Garantir que a avaliação seja feita periodicamente, considerando os riscos envolvidos a cada situação; • Assegurar os exames e a sistemática de avaliação que sejam partes integrantes do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional);
  • 15. EXAMES MÉDICOS • Protocolo de exames específicos para investigar problemas relacionados a: epilepsia, hipertensão, cardiopatias, distúrbios na coordenação motora, vertigens tonteiras, obesidade, perda da audição, ansiedade, acrofobia; • Distúrbios do sono, alcoolismo/drogas, uso de medicação controlada, entre outras; • A aptidão para trabalho em altura deve ser consignada no atestado de saúde ocupacional do trabalhador.
  • 16. PLANEJAMENTO E ORGANIZAÇÃO 35.4.2 No planejamento do trabalho devem ser adotadas, de acordo com a seguinte hierarquia: a) medidas para evitar o trabalho em altura, sempre que existir meio alternativo de execução; b) medidas que eliminem o risco de queda dos trabalhadores, na impossibilidade de execução do trabalho de outra forma; c) medidas que minimizem as consequências da queda, quando o risco de queda não puder ser eliminado. 35.4.3 Todo trabalho em altura deve ser realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela análise de risco de acordo com as peculiaridades da atividade. 35.4.4 A execução do serviço deve considerar as influências externas que possam alterar as condições do local de trabalho já previstas na análise de risco.
  • 18. 35.4.5 Todo trabalho em altura deve ser precedido de Análise de Risco. 35.4.5.1 A Análise de Risco deve, além dos riscos inerentes ao trabalho em altura, considerar: a) o local em que os serviços serão executados e seu entorno; b) o isolamento e a sinalização no entorno da área de trabalho; c) o estabelecimento dos sistemas e pontos de ancoragem; d) as condições meteorológicas adversas; e) a seleção, inspeção, forma de utilização e limitação de uso dos sistemas de proteção coletiva e individual, atendendo às normas técnicas vigentes, às orientações dos fabricantes e aos princípios da redução do impacto e dos fatores de queda; f) o risco de queda de materiais e ferramentas; g) os trabalhos simultâneos que apresentem riscos específicos; h) o atendimento aos requisitos de segurança e saúde contidos nas demais normas regulamentadoras; i) os riscos adicionais; j) as condições impeditivas; k) as situações de emergência e o planejamento do resgate e primeiros socorros, de forma a reduzir o tempo da suspensão inerte do trabalhador; l) a necessidade de sistema de comunicação; m) a forma de supervisão. PLANEJAMENTO E ORGANIZAÇÃO
  • 19. PRINCIPAIS RISCOS NOS TRABALHOS EM ALTURA Por que ocorrem acidentes nos trabalhos em altura? • Excesso de confiança; • Falta do EPI ou uso incorreto do mesmo; • Falhas no EPI/EPC; • Colapsos estruturais; • Acesso a locais perigosos; • Queda de materiais / objetos em movimento; • Fadiga / cansaço / fobias; • Descumprimento e/ou desconhecimento de norma, padrão ou práticas de execução segura.
  • 20. PERMISSÃO DE TRABALHO EM ALTURA 35.4.7.1 Para as atividades não rotineiras as medidas de controle devem ser evidenciadas na Análise de Risco e na Permissão de Trabalho. 35.4.8 A Permissão de Trabalho deve ser emitida, aprovada pelo responsável pela autorização da permissão, disponibilizada no local de execução da atividade e, ao final, encerrada e arquivada de forma a permitir sua rastreabilidade. 35.4.8.1 A Permissão de Trabalho deve conter: a) os requisitos mínimos a serem atendidos para a execução dos trabalhos; b) as disposições e medidas estabelecidas na Análise de Risco; c) a relação de todos os envolvidos e suas autorizações. 35.4.8.2 A Permissão de Trabalho deve ter validade limitada à duração da atividade, restrita ao turno de trabalho, podendo ser revalidada pelo responsável pela aprovação nas situações em que não ocorram mudanças nas condições estabelecidas ou na equipe de trabalho
  • 21. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO Equipamentos de Proteção Os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, acessórios e sistemas de ancoragem devem ser selecionados considerando-se a carga aplicada aos mesmos e o respectivo fator de segurança, quando da queda. Antes do início dos trabalhos deve ser efetuada e registrada a inspeção de todos os EPI a serem utilizados, recusando-se os que apresentem falhas ou deformações ou que tenham sofrido impacto de queda, quando se tratar de cintos de segurança. Na impossibilidade técnica de utilização de cabo de segurança, comprovada por Analise de Risco, aprovada pelo trabalhador qualificado em segurança no trabalho, poderá ser utilizado meio alternativo de proteção contra queda de altura.
  • 22. CORDA DE SEGURANÇA A corda é dividida em duas partes: CORDAS NBR - 15986  Alma É responsável por 60% a 70% da resistência da corda.  Capa Confere proteção contra agentes externos. É responsável por 30% a 40% da resistência da corda. Kernmantle (Alma e Capa) Composição: Poliamida 6.6 (capa e alma) e poliéster somente na capa
  • 23. ACESSORIO DE ANCORAGEM Mosquetões/Conectores NBR-15837 / EN 362 Dispositivo de ligação entre componentes, que se abre e que permite ao usuário montar um sistema antiqueda e unir-se direta ou indiretamente a um ponto de ancoragem Mosquetões com Travas Conector de Ancoragem ( Classe A ) Conector básico (Classe B) Conector (Classe T) Elo rápido (Classe Q) Multiuso/Elo rápido (Classe M)
  • 24. ACESSORIO DE ANCORAGEM Uso incorreto dos conectores/mosquetões Para o conector/mosquetão funcionar corretamente, além de que esteja em perfeito estado e funcionalidade, deve-se levar em conta outros aspectos, tais como: Situações concretas do trabalho - A posição adequada de trabalho - Se conector está devidamente fechado
  • 25. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - CA Equipamentos de Proteção Individual contra queda de altura Cinto de segurança tipo paraquedista NBR – 15836 / EN 361 Equipamento de Proteção Individual utilizado para trabalhos em altura onde haja risco de queda, deve ser ajustável, fixado ao corpo do profissional, de forma a distribuir as forças de sustentação e de parada, sobre as coxas, cintura, peito e ombros.
  • 26. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO TRAVA-QUEDA DESLIZANTE PARA LINHA RIGIDAS Em conformidade com OSHA, ANSI, ANSI Z359 e ABNT NBR 14628:2010.
  • 27. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO TRAVA-QUEDA RETRÁTIL Em conformidade com OSHA, ANSI, ANSI Z359 e ABNT NBR 14628:2010.
  • 28. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO Talabarte de Segurança - NBR - 15834 / EN 354 Absorvedor de Energia - NBR - 14629 / EN 355
  • 30. FATOR DE QUEDA Razão entre a distância que o trabalhador percorreria na queda e o comprimento do equipamento que irá detê-lo.
  • 31. FATOR DE QUEDA FATOR DE QUEDA - LEVE Sempre que o fator de queda for igual ou próximo de zero, teremos a menor incidência de força de impacto no corpo do homem, ou seja, é a condição mais segura. Fator de Queda (FQ)=DQ = 0,2 metro (ou seja, 20 cm) CC = 1 metro (ou seja, 100 cm) Resultado: 0,2
  • 32. FATOR DE QUEDA FATOR DE QUEDA - MODERADO Sempre que o fator de queda for igual ou próximo de 1, teremos o rompimento dos absorvedores de impacto (no caso de utilizar talabartes duplos, como em trabalhos em altura), e de ocorrência de lesões ou contusões no corpo do homem. A maioria dos fabricantes de cadeirinhas, cintos, talabartes e cordas, determinam que quando ocorrer uma queda fator 1, todos os equipamentos envolvidos na absorção desse impacto sejam retirados de uso e destruídos, pois podem não suportar uma nova queda.
  • 33. FATOR DE QUEDA FATOR DE QUEDA - CRITICO Sempre que o fator de queda for igual a 2, teremos o rompimento dos absorvedores de impacto (no caso de utilizar talabartes duplos, como em trabalhos em altura), e de ocorrência de lesões graves, contusões ou até rompimento de orgãos, gerando um quadro grave de hemorragia interna. Assim como no fator 1, todos os equipamentos envolvidos na absorção desse impacto devem ser retirados de uso e destruídos, pois não suportarão uma nova queda. Essa é a situação mais perigosa que um trabalhador pode se expor, e exige uma análise mais criteriosa para podermos minimizar o risco de ocorrência de queda ou prever um sistema eficiente de absorção desse impacto. Fator de Queda (FQ)=DQ = 2 metros CC = 1 metro Resultado: 2
  • 34. SUSPENSÃO INERTE Definição: É a situação em que uma vítima, equipada com cinto de segurança tipo paraquedista permanece suspensa, sem movimentos, por exemplo, quando inconsciente. Nessas condições as fitas do cinto de segurança pressionam os membros inferiores dificultando a circulação, o que pode causar sérios agravos fisiológicos em poucos minutos. Sintomas:  palidez;  suores de frio;  náusea;  ruídos agudos nos ouvidos;  visão turva;  vertigem;  sensação de desmaio;  perda de consciência;  morte;
  • 35. SUSPENSÃO INERTE Quantidade de sangue em nosso corpo = 7% (aproximado) de nossa massa corporal; Quantidade de sangue no indivíduo normal de 70 kg = 5 litros, sendo em cada perna 300 ml e em cada braço 150 ML; Quantidade de sangue no indivíduo síndrome do cinto de 70 kg = 5 litros sendo em cada perna 1.5L e em cada braço 750ML.
  • 36. SUSPENSÃO INERTE Fatores que reduzem a possibilidade de trauma de suspensão: a) Controlar o tempo de trabalho em suspensão; b) Correta colocação do cinto de segurança; c) Nunca ficar estático; d) Utilizar superfícies como apoio e descanso; e) Utilizar assentos tipo cadeirinha quando disponível; f) Utilizar algum tipo de dispositivo ou sistema de ABS; g) Previsão de planos de resgate;
  • 37. EMERGÊNCIA E SALVAMENTO Emergência e Salvamento  Baixar a vítima jamais colocá-la deitada com as pernas esticadas na horizontal;  Deixar a vítima deitada de lado e com as pernas dobradas;  Se possível retire o cinto (corte-o em último caso) ou afrouxe as tiras;  Verificar o pulso e a respiração;  Chame por socorro de profissional da área médica (de preferência especializado).
  • 38. EMERGÊNCIA E SALVAMENTO Emergência e Salvamento A empresa deve elaborar e implementar procedimentos de emergência e resgate adequados ao trabalho em altura contemplando, no mínimo: a) descrição dos possíveis cenários de acidentes, obtidos a partir da Analise de Risco; b) descrição das medidas de salvamento e de primeiros socorros a serem executadas em caso de emergência; c) seleção e técnicas de utilização dos equipamentos de comunicação, iluminação de emergência, resgate, primeiros socorros e transporte de vítimas;
  • 39. PLANOS DE EMERGÊNCIA E SALVAMENTO AUTO RESGATE Possibilidade do trabalhador, por meios próprios ou através de dispositivos ou procedimentos específicos, sair de uma situação de emergência.
  • 40. PLANOS DE EMERGÊNCIA E SALVAMENTO MEDIDAS PREVENTIVAS  Possibilidade de se contatar os serviços de emergência a partir do local;  Existência de equipamentos de primeiros-socorros adequados;  Existência de trabalhadores treinados ou equipe responsável pelas medidas de primeiros-socorros e resgates.
  • 41. PLANOS DE EMERGÊNCIA E SALVAMENTO PLANO DE RESGATE Emergência e Salvamento:  O empregador deve disponibilizar equipe para respostas em caso de emergências para trabalho em altura.  A equipe pode ser própria, externa ou composta pelos próprios trabalhadores que executam o trabalho em altura, em função das características das atividades.  O empregador deve assegurar que a equipe possua os recursos necessários para as respostas e emergências.  As ações de respostas às emergências que envolvam o trabalho em altura devem constar do plano de emergência da empresa.
  • 42. PLANOS DE EMERGÊNCIA E SALVAMENTO PLANO DE RESGATE  Seleção e técnicas de utilização dos equipamentos de comunicação, iluminação de emergência, resgate, primeiros socorros e transporte de vítimas;  Acionamento da equipe responsável pela execução das medidas de resgate e primeiros socorros;  Simulado periódico de salvamento e combate a incêndio, considerando possíveis cenários de acidentes para trabalhos em altura, realizado, no mínimo, uma vez a cada ano.
  • 43. Acesso por Corda HISTÓRICO DO ACESSO POR CORDA NO BRASIL 1994 Início do acesso por corda no Brasil 1996 Utilização nas industrias petroquímicas. 2001 É adotado o método IRATA. 2006 ABNT As empresas fornecedoras de Equipamentos,Serviços,Treinamentos e Usuárias, reuniram-se para criarem as Normas Brasileiras de Acesso por Corda. 2007 Homologada A NBR-15475 Norma de Qualificação e Certificação de Pessoas 2008 Homologada a NBR-15595 Norma de Procedimento para Aplicação do Método Criada a Certificação Brasileira em Acesso por Corda. 2011 - NR 34 2012 - NR 35 2014 - Anexo NR 35.
  • 44. ACESSO POR CORDA Acesso por Corda Técnica de progressão utilizando cordas, em conjunto com outros equipamentos mecânicos, para ascender, descender ou se deslocar horizontalmente no local de trabalho, assim como para posicionamento no ponto de trabalho. Qualificação: Demonstração de aptidão física, conhecimento, habilidade, treinamento e experiência requeridos para a execução adequada das atividades estabelecidas por esta Norma. Candidatos devem apresentar o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO considerando-os aptos para o exercício da profissão. Devem assegurar que possuem boa condição física e que são capazes de realizar atividades que exigem agilidade, coordenação, e que são capazes de controlar o estresse do trabalho em condições adversas.
  • 45. IDENTIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DOS RISCOS E DANOS Avaliação dos Riscos e Objetivo Reduzir os riscos e acidentes nas operações por meio da: a) identificação dos riscos potenciais; b) avaliação das suas probabilidade e gravidade; c) adoção de medidas de prevenção e de salvamento.
  • 46. RISCOS PROFISSIONAIS Os riscos existentes nos locais de trabalho são denominados profissionais e subdividem-se em riscos de operação e ambientais.
  • 49.  Esforço físico repetitivo  Levantamento de peso  Postura inadequada AGENTES ERGONÔMICOS
  • 52. TRABALHO EM ALTURA COM ESCADAS A transposição de pisos com diferença de nível superior a trinta centímetros deve ser feita por meio de escadas ou rampa.
  • 53. ESCADAS TEMPORÁRIAS Para trabalhos a quente não podem ser de madeira; Devem possuir corrimão e rodapé; As escadas temporárias de uso coletivo devem ser dimensionadas em função do fluxo; Largura mínima de 80 cm; Patamar intermediário a cada 2,9m pelo menos; Patamar com largura e comprimento no mínimo igual à largura da escada.
  • 54. ESCADAS FIXAS As escadas fixas tipo marinheiro, a partir dos 6 metros devem possuir as seguintes características: a) Gaiola protetora a partir de 2 m acima da base até 1 m acima da última superfície de trabalho; b) Patamar intermediário de descanso protegido por guarda corpo e rodapé, para cada lance de 9 m.
  • 55. ESCADAS DE MÃO (PORTÁTEIS) Devem ser de uso restrito a acessos provisórios e serviços de pequeno porte: a) Para trabalhos a quente não podem ser de madeira; b) Tamanho de até 7m de extensão e espaçamento uniforme (25 a 30 cm); c) Devem ultrapassar em 1 m o piso superior; d) Possuir degraus antiderrapantes; e) Fixadas nos pisos superior e inferior ou possuir dispositivo que impeça o seu escorregamento; f) Apoiadas em piso resistente;
  • 56. As escadas devem ser amarradas no topo Fig 1 ATIVIDADES DIVERSAS COM ESCADA PORTÁTEIS Não deve permanecer inclinado, mude de posição Proibido o trabalho nos 2 últimos degraus Não exceder o limite da escada Não deixar ferramentas no degrau da escada Nunca subir com peso excessivo na escada e subir na escada com as mãos desimpedidas de materiais e ferramentas As escadas não devem prover trincas e rachaduras nem pintadas Escada de extensão devem prover travas automáticas e corda de algodão, própria para amarração Proibido subir acima do apoio da escada Usar escada somente em perfeitas condições de uso.
  • 57. ESCADAS DE MÃO (PORTÁTEIS)
  • 58. ACIDENTE EM ESCADAS EXTENSIVA
  • 59. PASSOS PARA ASSESAR ESCADA DE MARINHEIRO UTILIZANDO TRAVAS QUEDAS
  • 60.
  • 61.
  • 63. PLATAFORMAS FIXAS a) Devem ser projetadas, aprovadas, instaladas e mantidas de modo a suportar as cargas máximas permitidas; b) O projeto deve ser executado por profissional legalmente habilitado; c) É proibido a utilização de quaisquer meios para se atingir lugares mais altos sobre seu piso; d) Colocação de placas visíveis e indeléveis contendo a indicação da carga máxima permitida.
  • 65. PLATAFORMA DE TRABALHO AEREO. a) Observar as especificações do fabricante quanto à montagem, operação, manutenção, desmontagem e inspeções periódicas sob responsabilidade técnica de profissional legalmente habilitado; b) Instalação, manutenção e inspeção periódica por profissional capacitado sob supervisão de por profissional legalmente habilitado. c) Operação apenas por profissional capacitado; d) Todos os usuários devem receber orientação quanto ao correto carregamento e posicionamento dos materiais na plataforma;
  • 66. TRABALHOS EM ALTURA COM USO DE ANDAIME Andaime  Plataforma para trabalhos em alturas elevadas por meio de estrutura provisória ou dispositivo de sustentação.  Projeto, dimensionamento e cálculo realizado por profissional legalmente habilitado.  Procedimento de emissão de PT para montagem, desmontagem e manutenção de andaimes.
  • 67. TRABALHOS EM ALTURA COM USO DE ANDAIME Usar: • Sapata • Placa de base • Tábua p/ distrib. Carga
  • 68. ALGUNS TIPOS DE ANDAIME • Andaime externo: Andaime metálico simplesmente apoiado fixado à estrutura na extensão do costado ou casario.
  • 69. ALGUNS TIPOS DE ANDAIME • Andaime simplesmente apoiado: andaime cujo estrado está simplesmente apoiado, podendo ser fixo ou deslocar-se no sentido horizontal.
  • 70. ALGUNS TIPOS DE ANDAIME • Andaime fixo: Andaime fixo suportado por vigamento em balanço.
  • 71. LIBERAÇÃO DO ANDAIME Em processo de montagem, desmontagem ou manutenção devem ser sinalizados com placas: VERMELHA = proibição do uso ou VERDE = liberação do uso. Somente devem ser utilizados após serem aprovados pelo profissional de SMS ou, na inexistência desse, do responsável pelo cumprimento desta Norma, conjuntamente com o encarregado do serviço.
  • 72. LIBERAÇÃO DO ANDAIME A aprovação deve ser consignada na Ficha de Liberação de Andaime que será preenchida, assinada e afixada no andaime. Somente devem ser utilizados após serem aprovados pelo profissional de SMS ou, na inexistência desse, do responsável pelo cumprimento desta Norma, conjuntamente com o encarregado do serviço.
  • 73. PROCEDIMENTOS PARA ANDAIMES a) A memória de cálculo do projeto mantida na unidade; b) Interrupção imediata da montagem ou desmontagem em caso de iluminação deficiente e condições climáticas adversas, dentre outras; c) Obrigatório o uso do cinto de segurança do tipo pára- quedista, com talabarte duplo; d) Ferramentas acondicionadas e presas ao cinto; e) Isolamento da área durante a montagem, desmontagem ou manutenção. f) Fixação em estruturas firmes, esteados ou ancoradas em pontos com resistência suficiente;
  • 74. PROCEDIMENTOS PARA ANDAIMES g) Poderá ser dispensada a fixação quando sua torre não ultrapassar, em altura, três vezes a menor dimensão da base de apoio; h) A estrutura do andaime em balanço deve ser contraventada e ancorada para eliminar oscilações; i) Montantes firmemente apoiados em sapatas sobre base sólida e nivelada capaz de resistir a esforços e cargas; j) Piso com forração completa, antiderrapante, nivelado e fixado de modo seguro e resistente, permanecendo desimpedido;
  • 75. PROTEÇÃO DO ANDAIME  Guarda corpo rígido e fixo;  Distância do guarda corpo em relação ao tablado = 0,70m a 1,20m;  Rodapés junto a prancha com altura mínima de 20 cm;  Na possibilidade de queda em direção à face interna também deve ser colocado guarda corpo e rodapé.
  • 76. Os pontos de ancoragem devem possuir resistência para suportar a carga que irá sustentar e a escolha desses pontos deve considerar os resultados dos estudos da analise de risco e estes pontos devem ser definidos nos procedimentos de trabalho em altura, conforme menciona o item 5.4 da NR- 35. ANCORAGEM As ancoragens podem ser: * Fixas * Provisórios
  • 78. ANCORAGEM Ancoragem provisória Conforme ABNT/ NBR- 16325-1 Chumbador químico Chumbador mecânico
  • 80. UTILIZAÇÃO CABO DE AÇO GUIA: Conforme ABNT/ NBR- 16325-2
  • 81. LINHA DE VIDA – SISTEMA DE ANCORAGEM Linha de vida consiste na instalação de cordas ou fitas ligadas ao cinto de segurança e a ancoragens com o objetivo de permitir que as pessoas trabalhem em altura com segurança.
  • 82. LINHA DE VIDA – SISTEMA DE ANCORAGEM É importante determinar ancoragens intermediarias para as linhas de vida, para não proporcionar seio longo em possiveis quedas
  • 83. LINHA DE VIDA – SISTEMA DE ANCORAGEM
  • 84. LINHA DE VIDA – SISTEMA DE ANCORAGEM
  • 85. LINHA DE VIDA – SISTEMA DE ANCORAGEM
  • 86. RETENÇÃO DE QUEDA – SISTEMA DE ANCORAGEM Uma vez que não seja possível eliminar o risco de queda deve ser adotado um sistema que minimize o tamanho e as consequências de uma queda. O sistema de retenção de queda é formado por um cinto paraquedista (obrigatoriamente), um talabarte de segurança para retenção de queda ou um trava-queda e um dispositivo de ancoragem. O sistema deve dispor de um meio de absorção de energia para limitar as forças geradas no trabalhador e também proteger a ancoragem
  • 87. RETENÇÃO DE QUEDA – SISTEMA DE ANCORAGEM Sistemas de retenção de queda e linha de vida devem resistir a um fator de 2,5 vezes com relação ao impacto dinamico de 6KN, ou seja deve resistir a 15KN (minimo).
  • 88. PRINCIPAIS ÁREAS COM GRANDE RISCO DE QUEDA - coberturas - rampas silos / reservatórios - plataformas móveis - coletivo / individual - pontes-rolantes / sacadas - galerias / tanques - torres / chaminés
  • 89. PRINCIPAIS ÁREAS COM GRANDE RISCO DE QUEDA - indústria petroquímica caminhões / vagões horizontal + vertical
  • 93. OBRIGADO PELA ATENÇÃO • ESTEJA ATENTO, FIQUE SEMPRE AMARRADO QUANDO ESTIVER NO TRABALHO EM ALTURA, SUA FAMILIA TE ESPERA!
  • 94. A LIGHTHOSE ESTARÁ SEMPRE A SUA DISPOSIÇÃO PARA QUALQUER DÚVIDA Tel. e E-MAIL na apostila

Notas do Editor

  1. `TURMA 09:00 PAROU
  2. TURMA DAS 19:00 PAROU