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Introdução e Legislação

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  1. 1. INTRODUÇÃO
  2. 2. Fornecer o conhecimento para as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade. Legislação NR 35 Atividades : Planejamento, Organização e execução do trabalho Analise de risco e Permissão do trabalho Montagem do resgate e primeiros socorros Introdução Objetivos Geral do Curso Objetivos Específicos do Curso
  3. 3. A Portaria SIT n.º 313, de 23 de março de 2012 estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade. Legislação NR 35- Trabalho em Altura
  4. 4. A Portaria SIT n.º 313, de 23 de março de 2012 estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade. Legislação NR 35- Trabalho em Altura
  5. 5. Considera se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda. . NR-35 Conceito
  6. 6. a. garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma; b. assegurar a realização da Análise de Risco -AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho -PT; c. desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura; d. assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implementação das ações e das medidas complementares de segurança aplicáveis; e. adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma pelas empresas contratadas; f. garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle; . Legislação Cabe ao Empregador:
  7. 7. g. garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção definidas nesta Norma; h. assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível; i. estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em altura; j. assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela análise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade; k. assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista nesta Norma. . Legislação Cabe ao Empregador:
  8. 8. O empregador deve promover programa para capacitação dos trabalhadores à realização de Trabalho em Altura. O treinamento deve ser bienal com carga horária mínima de 8 horas. . Legislação Cabe ao Empregador:
  9. 9. a. cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura, inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador; b. colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas nesta Norma; c. zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho. Legislação Cabe ao Empregado:
  10. 10. Direito de recusa: O trabalhador tem o direito de recusar-se a expor-se a uma situação que, dentro de seu entendimento, haja a exposição a risco de vida para si próprio ou terceiros. Legislação Trabalhador:
  11. 11. Legislação
  12. 12. Legislação MUITO PIOR QUE UMA MULTA
  13. 13. Legislação
  14. 14. GRANDE ACIDENTE: Acidente na Obra da Ferrovia TRANSNORDESTINA
  15. 15. GRANDE ACIDENTE: Acidente na Obra da Ferrovia TRANSNORDESTINA
  16. 16. Causas de Acidentes ATO INSEGURO X CONDIÇÃO INSEGURA Ato Inseguro Condição Insegura
  17. 17. Causas de Acidentes ATO INSEGURO "Segundo as estatísticas, cerca de 80% do total dos acidentes são oriundos do próprio trabalhador.O Ato Inseguro pode também ser classificado como falha humana, atribuídas aos trabalhadores“. Exemplos: a. Descumprir as regras e procedimentos de segurança b. Não usar o EPI c. Não ancorar o cinto de segurança d. Trabalhar sob efeito de álcool e/ou drogas e. Executar trabalhos em altura sem autorização f. Distrair-se ou realizar brincadeiras durante o trabalho g. Utilizar ferramentas inadequadas h. Não observar as instruções de segurança
  18. 18. Causas de Acidentes Condição Insegura São deficiências, defeitos ou irregularidades técnicas nas instalações físicas, máquinas e equipamentos que presentes no ambiente geram riscos de acidentes. Exemplos: A. Falta de guarda-corpo em patamares B. Falta de pontos de ancoragem C. Falta de treinamento D. Não fornecimento de EPI adequado E. Escadas inadequadas F. Falta de sinalização G. Equipamentos e/ou ferramentas defeituosas

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