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TREINAMENTO​
DE​
TRABALHO EM
ALTURA NR 35
“...Subiu a construção como se fosse máquina
Ergueu no patamar quatro paredes sólidas​
Tijolo com tijolo num desenho mágico​
Seus olhos embotados de cimento e lágrima​
Sentou pra descansar como se fosse sábado​
Comeu feijão com arroz como se fosse um príncipe​
Bebeu e soluçou como se fosse um náufrago​
Dançou e gargalhou como se ouvisse música​
E tropeçou no céu como se fosse um bêbado​
E flutuou no ar como se fosse um pássaro​
E se acabou no chão feito um pacote flácido ​
Agonizou no meio do passeio público ​
Morreu na contramão atrapalhando o tráfego.” ​
Os versos acima fazem parte da música
Construção, de Chico Buarque de
Holanda. Escrita em 1971, retrata de
forma poética a história real de muito
trabalhadores da construção civil. ​ Chico acertou até no tipo de acidente
mais comum, a queda. ​
• Legislação Sobre a norma NR 35;
• Objetivo e campo de aplicação;
• Definição: o que é trabalho em altura.
• Responsabilidades ;
• Capacitação e treinamento ;
• Permissão de trabalho (PT) ;
• E.P.I. ;
• Emergências e salvamento ;
• Os quatro tipos de trabalho em altura.
• Condições impeditivas.
• técnicas de nós e ancoragens
• cordas e acessórios para descida.
• noções de emergências.
O que vamos
aprender ?​
Introdução:
Na sociedade em que vivemos, muitas das atividades do homem exigem
os chamados trabalho em altura, atividades onde existem risco de queda
de trabalhadores.​
Uma das principais causas de mortes de trabalhadores se deve a
acidentes envolvendo quedas de pessoas e materiais.​
Excluindo-se os acidentes de transporte e a violência urbana as quedas de
altura são a maior causa de acidentes fatais no Brasil e no mundo ​
(no Brasil correspondem a 30% do total de acidentes fatais).​
Dados oficiais do ministério
do trabalho​
Em todos trabalhos realizados com risco de queda, devem ser tomadas
todas as medidas necessárias para que ocorram com total segurança
para o trabalhador e terceiros​
Acidentes fatais por queda de altura ocorrem
principalmente em:​
• Obras de construção civil e reformas;​
• Serviços de manutenção e limpeza de fachadas;​
• Serviços de reforma e manutenção de telhados;​
• Pontes rolantes;​
• Montagem de estruturas diversas;​
• Serviços em ônibus e caminhões;​
• Depósito de materiais;​
• Serviços em linhas de transmissão e postes elétricos;​
• Trabalhos de manutenção em torres de telecomunicação;​
• Serviços diversos em altura
ANEXO I - ACESSO POR CORDAS ​
Inclusão dada pela Portaria MTE 593/2014
(28.04.2014),​
Sobre a norma:
1 - Campo de Aplicação
1.1 - Para fins desta Norma Regulamentadora considera-se acesso
por corda a técnica de progressão utilizando cordas, com outros
equipamentos para ascender, descender ou se deslocar
horizontalmente,​
Assim como para posicionamento no local de trabalho, normalmente
incorporando dois sistemas de segurança fixados de forma
independente, um como forma de acesso e o outro como corda de
segurança utilizado com cinturão de segurança tipo paraquedista.
Em 2014 a norma passou por revisão e foi incluído o anexo
1 ​
NR – 35 – “Trabalho em Altura”​
• Foi publicado em 27 de Março de 2012 Entra em vigor em 27 de Setembro
2012.​
• Exceto Capítulo 3 (Capacitação e Treinamento) e item 6.4 que entram em
vigor em 27/03/2013​
• A partir da publicação teve as empresas 6 mases para examinarem a norma ​
• Um ano de prazo capacitar seu funcionários e preparar pessoas destinadas
a execução de salvamento item 6.4​
• Então a partir de 27/03/2013 ​
• todo trabalhador que executa trabalho em altura deve ter a devida
capacitação NR 35 ou a empresa está sujeita a multas e outras punições
das leis trabalhistas​
Sobre a norma ​:
Legislação NR-35:
Normas complementares para Trabalho Altura ​
Há outras normas que complementam a NR 35 pois para realizar
alguns trabalho não é só ser capacitado na função especifica é
necessário esta nova NR
• NR – 6 – “Equipamentos de Proteção Individual – EPI´s”​
• NR – 10 – “Instalações e Serviços em Eletricidade”​
• NR – 18 – “Condições e meio ambiente do Trabalho na
Industria da Construção”​
• NR – 33 – “Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde
nos Trabalhos em Espaços Confinados” ​
Sobre a norma:
• NBR 6.327 Cabo de aço – Usos gerais;​
• NBR 6.494 Segurança nos andaimes​
• NBR 11.370 Cinturão, talabarte e corda de segurança – especificação e métodos de
ensaio​
• NBR 14.626 Trava-queda guiado em linha flexível – especificação e método de ensaio​
• NBR 14.627 Trava-queda guiado em linha rígida – especificação e método de ensaio​
• NBR 14.628 Trava-queda retrátil – especificação e método de ensaio​
• NBR 14.629 Absorvedor de energia – especificação e método de ensaio​
• NBR 14.751 Equipamento de Proteção Individual – Cadeira Suspensa - especificação
e métodos​
• NBR 15.475 Acesso por corda – Qualificação e certificação de pessoas​
• NBR 15.595 Acesso por corda – Procedimento para aplicação do método
A NR35 foi elaborada em conformidade com a ​
ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas ​
Esta traz as características de cada produto, ambiente e atividades
o que é trabalho
em altura ?​
• Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima
de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de
queda. Adotou-se esta altura como referencia por ser a altura
com 2,0 m de desnível consagrada em várias normas, inclusive
internacionais.​
• Esta norma se complementa com as normas técnicas oficiais
estabelecidas pelos Órgãos competentes e, na ausência ou
omissão dessas, com as normas internacionais aplicáveis. ​
Definição: ​
União Internacional de Associações de Alpinismo
Occupational Safety and Health Administration​
American National Standards Institute;
National Institute for Occupational Safety and Health;
National Fire Protection Association;
Em conjunto e concordância com as normas
européias e americanas​ Alguns equipamentos para
atividades em altura são de
certificação EN (Normas
Européias), ​
cuja fabricação nessa
conformidade, é indicada por um
número​
e pela chancela CE, que significa
estar “conforme especificações”
Alguma pergunta ? ​
Objetivo e Campo de
Aplicação
Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de
proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a
organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde
dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta
atividade.
35.4.1 Todo trabalho em altura deve ser planejado, organizado e
executado por trabalhador capacitado e autorizado.
são os três itens fundamentais para o sucesso e segurança do
trabalhador
É o ponto de partida para um trabalho bem sucedido​
Por ele conseguimos ter uma idéia de como será feito o trabalho,​
que tipo de material ou ferramentas serão usados,​
que fazer em caso de emergência,tempo de execução e quantos trabalhadores serão
necessário. ​
O planejamento trás a organização ​
Planejamento​
35.4.2 No planejamento do trabalho devem ser adotadas, de acordo com a
seguinte hierarquia: ​
• medidas para evitar o trabalho em altura, sempre que existir meio ​
alternativo de execução; ​
• medidas que eliminem o risco de queda dos trabalhadores, na ​
impossibilidade de execução do trabalho de outra forma; ​
• medidas que minimizem as conseqüências da queda, quando o risco de ​
queda não puder ser eliminado.
Planejamento
35.4.3 Todo trabalho em altura deve ser realizado sob supervisão, cuja forma será definida
pela análise de risco de acordo com as peculiaridades da atividade. ​
35.4.4 A execução do serviço deve considerar as influências externas que possam alterar as
condições do local de trabalho já previstas na análise de risco.​
35.4.5 Todo trabalho em altura deve ser precedido de Análise de Risco.
• É o conjunto de ações que dará ordem a execução da tarefa​
• Seguindo passo a passo os ponto importantes como:​
• Hora de inicio e término do serviço.​
• Equipamentos separados e prontos para uso.​
• Epis em perfeitas condições de uso.​
• Trabalhadores habilitados para a tal tarefa​
• Pt preenchida e assinada pelo responsável legal do serviço. ​
• Todos os riscos eliminados ou controlados.​
Organização​
Execução​
Colocar em prática o que foi planejado e organizado. É a mão
que age diretamente na realização da tarefa.​
Nos dias atuais todos tem suas responsabilidade a
cumprir: na vida conjugal, estudantil, esportiva e
profissional. ​
Se cumprirmos com competência teremos êxito, porem se
falharmos teremos um certo preço a pagar ​
Isso se aplica na NR 35, esta divide as responsabilidade
entre empregador e empregado para cada um fazer sua
parte e juntos obterem sucesso em suas tarefas
cotidianas. ​
RESPONSABILIDADES ​
Responsabilidades
Empregador: ​
• Garantir a implementação das medidas de proteção
estabelecidas nesta Norma;
• Assegurar a realização da Análise de Risco - AR e, quando
aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho - PT;
• Desenvolver procedimento operacional para as atividades
rotineiras de trabalho em altura;
• Assegurar a realização de avaliação prévia das condições no
local do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e
implementação das ações e das medidas complementares de
segurança aplicáveis;
• Adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento
das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma pelas empresas
contratadas;​
• Garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as
medidas de controle;​
• Garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas
as medidas de proteção definidas nesta Norma;​
• Assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação
ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização
imediata não seja possível;
35.2.1 Cabe ao empregador: ​
35.2.1 Cabe ao
empregador: ​
• Estabelecer uma sistemática de autorização dos
trabalhadores para trabalho em altura;
• Assegurar que todo trabalho em altura seja realizado
sob supervisão, cuja forma será definida pela análise
de riscos de acordo com as peculiaridades da
atividade;
• Assegurar a organização e o arquivamento da
documentação prevista nesta Norma.
Cabe ao empregador: ​
35.3.3 O empregador deve realizar treinamento periódico bienal e sempre que ocorrer quaisquer das
seguintes situações:​
• mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho; ​
• evento que indique a necessidade de novo treinamento; ​
• retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias; ​
• mudança de empresa
O treinamento periódico bienal deve ter carga horária mínima
de oito horas, conforme conteúdo programático definido pelo
empregador. ​
Nos casos previstos nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, a carga
horária e o conteúdo programático devem atender a situação
que o motivou. ​
Os treinamentos inicial, periódico e eventual para trabalho em
altura podem ser ministrados em conjunto com outros
treinamentos da empresa. ​
NR 35:​
• A capacitação deve ser realizada
preferencialmente durante o horário normal de
trabalho.​
• O tempo desprendido na capacitação deve ser
computado como tempo de trabalho efetivo.
• O treinamento deve ser ministrado por instrutores com comprovada
proficiência no assunto, sob a responsabilidade de profissional qualificado
em segurança no trabalho. ​
• Ao término do treinamento deve ser emitido certificado contendo o nome do
trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização
do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do
responsável. ​
NR 35​:
• O certificado deve ser entregue ao trabalhador e uma cópia arquivada na
empresa.
• A capacitação deve ser consignada no registro do empregado.
• Todo trabalho em altura deve ser planejado, organizado e executado por
trabalhador capacitado e autorizado.
• Considera-se trabalhador autorizado para trabalho em altura aquele cujo
estado de saúde foi avaliado, tendo sido considerado apto para executar essa
atividade e que possua anuência formal da empresa.
NR 35​:
• os exames e a sistemática de avaliação sejam partes integrantes do Programa de
Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, devendo estar nele
consignados;
• a avaliação seja efetuada periodicamente, considerando os riscos envolvidos
em cada situação;
• seja realizado exame médico voltado às patologias que poderão originar
mal súbito e queda de altura, considerando também os fatores psicossociais
Cabe ao empregador avaliar o estado de saúde
dos trabalhadores que exercem atividades em
altura, garantindo que: ​
NR 35​:
​A aptidão para trabalho em altura deve ser consignada no atestado de saúde
ocupacional do trabalhador. ​
​A empresa deve manter cadastro atualizado que permita conhecer a
abrangência da autorização de cada trabalhador para trabalho em altura.
Acabamos de ver a responsabilidade do empregador. ​
O trabalhador tem seu dever e deve seguir conforme esclarece a
NR35 ​
Vamos ver quais são as nossas responsabilidade ?
Responsabilidades
• cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura, inclusive
os procedimentos expedidos pelo empregador;​
• colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas nesta
Norma;​​
• interromper suas atividades exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem
evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras
pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que
diligenciará as medidas cabíveis; Trata-se de uma ratificação do direito de recusa,
previsto no artigo 13 da Convenção 155 da OIT e promulgada pelo Decreto 1.254 de
29 de setembro de 1994.​
• zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas
por suas ações ou omissões no trabalho.
Responsabilidades
Trabalhadores:​
entrou em vigor em 27/03/2013
O empregador deve promover programa para capacitação dos trabalhadores que
realizam trabalho em altura.​
Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e
aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de: ​
oito horas ​
Com o seguinte conteúdo programático
Capacitação e
Treinamento
Capacitação e treinamento
Conteúdo programático mínimo:​ ​
• Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;​
• Análise de Risco e condições impeditivas;​
• Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;​
• Equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção,
conservação e limitação de uso;​
• Acidentes típicos em trabalhos em altura;​
• Condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de
primeiros socorros.
Trabalho em Altura​
Conteúdo programático:​
Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura
Em todo trabalho acima de 2 metros do nível inferior ou seja do nível de
sustentação dos pés com risco de queda devemos seguir as normas que se
aplicam alem da NR 35​
NR 18. 12 escadas rampas e passarelas​
NR 18. 13 proteção contra queda de altura​
NR 18. 15 andaimes e plataformas​
NR 18. 16 cabos de aço e cabos de fibra sintética​
NR 18. 18 telhados e coberturas​
NR 18. 23 equipamento de proteção individual​
NR 18. 27 sinalização de segurança​
NR 18. 28 treinamento​
Além de cada item ter sua própria NBR
Consiste em checar os seguintes pontos para tomar as providencias
seguras​
• Isolamento da área​
• Existe sistema de proteção?, Analisar como subir e
descer​
• Proteção contra quedas e sistemas de posicionamento​
• Estruturas com pontos de ancoragem adequados?​
• Treinamentos e equipamentos específicos​
• Nunca subir o descer mais de uma pessoa por vez
Análise de Risco e condições impeditivas
A Análise de Risco deve, além dos riscos inerentes ao trabalho em
altura, considerar: ​
• o local em que os serviços serão executados e seu entorno; ​
• o isolamento e a sinalização no entorno da área de trabalho; ​
• o estabelecimento dos sistemas e pontos de ancoragem; ​
• as condições meteorológicas adversas;
Análise de Riscos:
Para se ter um trabalho seguro antes de qualquer coisa conheça
os riscos da tarefa ​
Busque como neutralizá-los ou reduzí-los ao máximo.
• As condições de trabalho são adequadas?​
• Os riscos estão neutralizados?​
• Tenho capacitação para tal tarefa?​
• Tenho os EPIs corretos?​
• As ferramentas são adequadas?​
• Existe boa comunicação entre os envolvidos na tarefa?​
• Não inicie a tarefa até que tudo esteja analisado e seguro
Pode haver outros fatores de risco que impedem o trabalho em altura.
Impedem o trabalho em altura
• Doenças Cardíacas
• Hipertensão Arterial
• Epilepsia
• Labirintite Crônica
• Diabetes
• Doenças da Coluna Vertebral
• Doenças Psiquiátricas ( tranquilizantes ou anti depressivos)
• Deficiências Visuais e Auditivas
• Qualquer doença que possibilite a perda de consciência repentina ou
desequilíbrio
condições impeditivas
Doenças ou condições que
desaconselham o trabalho em altura​
• Gripes e resfriados fortes ​
• Febre de qualquer natureza ​
• Indisposições gástricas (diarreias, vômitos) ​
• Tonturas ​
• Dores de cabeça ​
• Falta de alimentação adequada ​
• Indisposições físicas ​
• Stress ​
Acidentes típicos em trabalhos em altura; acontecem por falta de cuidado e
segurança​
Vários são os riscos no trabalho em altura os mais comuns são:
Queda do trabalhador por falta de uso do E.P.I. ou por contato com
fios elétricos energizados​
Queda de ferramentas
Queda da escada por falta de ancoragem​
Queda de andaimes montado sem segurança​
Queda de telhado por falta de ancoragem.
Riscos potenciais inerentes ao trabalho em
altura e medidas de prevenção e controle;​
Um dos assuntos mais importantes e extenso desta NR.
Por ser basicamente o salva vidas do trabalhado o E.P.I aparecem em todas as funções tanto que tem
sua própria norma NR 6 e NR 18.23.
Por isso devem ser selecionado de acordo com o trabalho que se realiza,​
Inspecionado antes de cada uso,​
conservado após cada uso,​
Seguir suas limitações para melhor conservação e durabilidade​
alem de evitar acidentes
E.P.I
quipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura:
seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
EPI’S - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
• CINTO DE SEGURANÇA TIPO PARAQUEDISTA ​
• TALABARTE DE PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS ​
• TALABARTE DE POSICIONAMENTO ​
• TRAVA - QUEDAS ​
• CAPACETE COM FITA JUGULAR ​
• LUVA DE VAQUETA COM PROTEÇÃO NAS PALMAS ​
• CALÇADO DE SEGURANÇA ​
• ÓCULOS DE SEGURANÇA ​
• MOSQUETÕES​
. DESCENSORES ​
. CORDAS​ NR 35 .4.5.1 e) a seleção, inspeção, forma de utilização e
limitação de uso dos sistemas de proteção coletiva e individual,
atendendo às normas técnicas vigentes, às orientações dos
fabricantes e aos princípios da redução do impacto e dos
fatores de queda;
CINTO DE SEGURANÇA TIPO PARAQUEDISTA
utilizado para trabalhos em altura onde haja risco de queda, constituído de
sustentação nas partes:
• Acima dos ombros para resgate em espaço confinado​
• costal,​
• peitoral ​
• Proteção lombar​
• Leteral p/ posicionamento e transporte.
sua função é ascensão, descensão e ancoragem ​
É obrigatório o uso de absorvedor de energia (impacto) nas seguintes
situações: ​
a) Fator de queda for maior que 1;​
b) Comprimento do talabarte for maior que 0,9m.
TALABARTE DE PROTEÇÃO CONTRA
QUEDAS ​
seu uso requer atenção no seguinte:
fator de queda ​
O que é Fator de Queda???
O Fator de quedas define-se como a razão entre a altura da queda e o comprimento do
talabarte que absorve esta queda.​
Fator de Queda = Altura da Queda Comprimento do Talabarte
Fator de queda 0, 1 e 2​
Fator 0 quando o talabarte está ancorado acima da cabeça se cair não haverá
nenhum impacto ​
Fator 1 quando o talabarte está ancorado no nível do peitoral logo se houver
uma queda o impacto será o tamanho do talabarte. ​
Fator 2 quando o talabarte está ancorado abaixo do joelho em caso de queda o
impacto será duas vezes o seu tamanho
• Por esse motivo a norma exige talabartes com absorvedor de impacto, ele evitará a força
do impacto ser depositada na coluna vertebral e causar ferimentos graves​
Veja a ilustração.​
Queda fator 2 é a mais
perigosa ​
Que fator temos ?​
Continuando com o assunto E.P.I
temos:​
• TALABARTE DE
POSICIONAMENTO ​
• TRAVA - QUEDAS ​
Existe uma variedade de modelos e
tamanhos para cabo de aço a cordas.​
O mais recomendado é com apoio
jugular por ter três pontos de apoio. Mas
o que tem apoio de queixo também é
permitido​
CAPACETE COM FITA JUGULAR ​
INCORRETO PARA TRABALHO EM
ALTURA​
E.P.I​
• LUVA DE VAQUETA COM PROTEÇÃO NAS
PALMAS ​
• CALÇADO DE SEGURANÇA ​
• ÓCULOS DE SEGURANÇA ​
MOSQUETÕES​
Existem mosquetões com trava simples e automática,
feitos em diversos materiais como aço carbono,
alumínio, aço inox e em vários formatos. São essenciais​
Para sistema de ancoragens e aparecem na lista dos
E.P.C`s​
DESCENSORES
São vários os tipos de
descensores esses são os
mais usados ​
As cordas representam o elemento básico do salvamento em altura ou
alguns tipo de tarefa, tanto que Na maior parte das vezes, a corda
representa a única via de acesso à vítima ou a única ligação a um local
seguro, razão pela qual merece atenção e cuidados especiais.​
CORDAS​
Tipos de fibras​
Fibras naturais​:
As cordas são feitas de fibras naturais (algodão, juta, cânhamo, sisal, entre outras)​
As fibras naturais apresentam baixa resistência a mofo fungo e a força de impacto ou contínua
• Fibras sintética
• Poliolefinas (polipropileno e polietileno): são fibras que não absorvem água​
• Poliéster: as fibras de poliéster têm alta resistência quando úmidas​
• Poliamida (nylon): boa resistência e recomendada para uso de cadeirinhas ​
• apenas cordas de fibras sintéticas de poliamida devem ser utilizadas para
trabalho em altura (ou cabo de aço) ​​
Resistência da corda​
A resistência de uma corda é estabelecida como carga de ruptura. ​
A corda deve ter uma carga de ruptura várias vezes maior do que a carga que irá
suportar. Esta relação entre resistência e carga é conhecida como fator de
segurança. O fator de segurança 5:1 é considerado adequado para transportar
equipamentos, mas insuficiente se vidas humanas dependem da resistência da
corda, quando adotamos o fator de segurança 15:1.​
CORDAS deve ser de 12 mm ter 3 capas alma alerta visual ​
e uma fita interna constando os dados do fabricante com CNPJ​
e ter Carga de ruptura mínima de 20 KN​
18.16.5 Os cabos de fibra sintética utilizados para sustentação de cadeira suspensa ou
como cabo-guia para fixação do trava-quedas do cinto de segurança tipo
paraquedista,deverá atender as especificações a seguir ​
• deve ser constituído em trançado triplo e alma central.​
b) Trançado externo em multifilamento de poliamida.​
c) Trançado intermediário e o alerta visual de cor amarela em multifilamento de
polipropileno ou poliamida na cor amarela com o mínimo de 50% de identificação, ​
d) Trançado interno em multifilamento de poliamida.​
e) Alma central torcida em multifilamento de poliamida.​
Marcação com fita inserida no interior do trançado interno (alma)​
gravado NR 18.16.5 ISO 1140 1990 nome do fabricante com CNPJ.​
b) Rótulo fixado firmemente contendo as seguintes informações:​
I. Material constituinte: poliamida​
II. Número de referência: diâmetro de 12mm
Carga de ruptura mínima 20 KN.​
Como inspecionar a corda ?
Antes de cada uso cheque a
corda em todo seu
comprimento e observe:
Inspeção da corda​
• qualquer irregularidade, caroço, encurtamento ou inconsistência;​
• sinais de corte e abrasão, queimadura, traços de produtos químicos ou em
que os fios da capa estejam desfiados (felpudos);​
• o ângulo formado pela corda realizando um semi-círculo com as mãos,
devendo haver uma certa resistência e um raio constante em toda sua
extensão; e​
• se há falcaça, se a capa encontra-se acumulada em algum dos chicotes ou
se a alma saiu da capa.​
Alem do EPI existe também o EPC ​
Equipamento de proteção coletiva.​
Podemos considerar como EPC:​
Cordas, guarda corpo, cabos de aço, cones, cavaletes etc
Corresponde ao coletivo devendo proteger todos
os trabalhadores expostos a determinado risco​
Existem 4 tipos de acesso mais usado no trabalho em altura​
Acesso NR 35 ​
Escada
Corda
Andaime Plataforma
ANEXO I - ACESSO POR CORDAS Inclusão dada pela
Portaria MTE 593/2014 (28.04.2014),​
• 1 considera-se acesso por corda a técnica de
progressão utilizando cordas, com outros
equipamentos para ascender, descender ou se
deslocar horizontalmente,​
Norma complementar NBR 15475​
Por ser o mais difícil e perigoso vamos comentar primeiro esse trabalho.
Acesso por cordas um dos trabalhos mais perigoso, onde deve ser observado os pontos de
ancoragem​
1.2 As atividades com acesso por cordas devem ser executadas:​
de acordo com procedimentos em conformidade com as normas técnicas
nacionais vigentes;​
por trabalhadores certificados em conformidade com normas técnicas
nacionais vigentes de certificação de pessoas;​
por equipe constituída de pelo menos dois trabalhadores, sendo um deles
o supervisor.​
2.2 Durante a execução da atividade o trabalhador
deve estar conectado a pelo menos duas cordas em
pontos de ancoragem independentes.​
35.5.1 Os sistemas de ancoragem devem ser especificados e
selecionados considerando-se a sua eficiência, o conforto, a carga
aplicada aos mesmos e o respectivo fator de segurança, em caso
de eventual queda.​
sistema de ancoragem​
Quando não há possibilidade de usar escadas andaimes ou balancins, então o
acesso deve ser feito por corda​
A corda é o item responsável pelo acesso a que se destina, por isso é preciso:
Saber como manuseá-la.
Determinar ponto de ancoragem correto e seguro.
Usando nós apropriado e aprovado pelos órgãos responsáveis
É todo ponto de amarrações de uma corda ou fita tubular por ele
determina-se o acesso por corda.​
Por isso deve ser resistente o bastante para suportar o peso do
trabalhador mais carga de trabalho.​
todo ponto de ancoragem deve exsistir uma força de impacto de no
mínimo 1500 k considerando o fator de segurança 15x1 por isso
chamamos esse pontos de Ponto bomba ​
Ancoragem: é amarrações feita com cordas ou fitas tubulares
Ponto de ancoragem​
O que é um ponto de ancoragem:
Pode ser ponto de ancoragem: ​
uma pilastra, ​
viga de concreto ou ferro estruturas de aço.​
ou aquelas que são fixadas no prédio desde a sua
construção​
todos devem atender o fator de segurança.​
sistema de ancoragem​
Sistema equalizado onde é dividido o peso entre
dois pontos feito com fita tubular e mosquetão. ​
Na falta de fita pode ser usado pedaços de cordas
desde que esteja em perfeita condições​
Sistema equalizado múltiplo onde o peso é aplicado em um
ponto tendo outros pontos de prontidão em caso de ruptura ​
Nós básicos para ancoragens ​
Para uma boa ancoragem precisamos conhecer e executar alguns tipos de nós
vamos ver e aprender a confeccionar os seguintes nós​
Quais os nós usados? ​
Conforme a NBR 15475 esses são os nós
básicos para uma ancoragem segura​
• Oito duplo​
• borboleta ​
• pescador duplo;​
• 9 duplo;​
• nó de fita;​
• Prusik;​
• volta do fiel;​
• meia volta do fiel (UIAA).
Volta do fiel​
Prussik
Este é feito com corda de diâmetro inferior da que se está usando​
NÓ DIREITO​
Boca de lobo​
As escadas podem ser de 2 tipos:​
• 1. Portáteis: de mão, de abrir,
extensível​
• 2. Fixas: tipo marinheiro​
Acesso por escadas​
NBR 16308, Os requisitos são baseados em uma carga
máxima de trabalho total de 120 kg. As escadas devem
ser usadas por uma pessoa de cada vez, mas isto exclui
qualquer pessoa no pé da escada estabilizando-a.
Recomendações:​
• Não utilizar tintas sobre a madeira;​
• Devem possuir sapatas de borracha;​
• As escadas devem ser utilizadas para o fim a que se
destinam,​
evitando qualquer tipo de improvisação;​
• As escadas deverão ser submetidas a inspeções diárias;​
• Tamanho máximo para ser utilizada 6 metros.​
1. Portáteis: de mão, de abrir,
extensível
O afastamento dos pontos inferiores de apoio dos
montantes em relação à vertical deve ser aproximadamente
igual a ¼ (um quarto) do comprimento da escada entre
esses apoios.​
O trabalhador deverá estar sempre de frente para a escada,
e ela deverá ser utilizada somente por um trabalhador de
cada vez, deve ficar uma pessoa no pé da escada
estabilizando-a.​
ALTURA – Escada de mão
A escada deve ser firmemente apoiada e ultrapassar 1 m
(um metro) do ponto de apoio superior e deve ser ancorada
quando possível para evitar tombamento lateral​
NBR 16308, Os requisitos são baseados em uma carga
máxima de trabalho total de 120 kg. ​
ALTURA – Escada de mão​
A escada deve ser firmemente apoiada e ultrapassar 1
m (um metro) do ponto de apoio superior e deve ser
ancorada quando possível para evitar tombamento
lateral​
Com amarrações superior e inferior
evitando escorregar o ponto de solo e o
tombamento lateral ​
ALTURA – Escada de extensão​
Definição: Escada portátil que pode ser estendida em​
mais de um lance com segurança.​
Recomendações:​
A escada extensível com mais de 7 metros de comp. deve possuir
obrigatoriamente sistema de travamento (tirante ou vareta de segurança)
para impedir que os montantes fiquem soltos e prejudiquem a estabilidade.​
A escada deve possuir dispositivo limitador de curso, proporcionando uma
sobreposição de no mínimo 1 metro quando estendida.​
Escada marinheiro​
Definição: Escada de mão fixada em uma estrutura dotada de
gaiola de proteção. ​
Recomendações​
A escada tipo marinheiro em geral é constituída por estruturas
metálicas e utilizada para acesso a lugares elevados ou de
profundidade que excedam 6 metros, com grau de inclinação em
relação ao piso variando de 75º a 90º, possuindo gaiola de
proteção.​
A gaiola de proteção deve ser instalada a partir de 2 metros do
piso, devendo ultrapassar 1 metro a superfície a ser atingida
acompanhando a altura dos montantes.
Para acessar escadas essa posição do talabarte é incorreta​
Se o trabalhador escorrega o próprio epi o acidentará
lançando-o contra a estrutura
Acesso por
ANDAIMES E NR18.15​
• A cada 03 metros, o andaime deverá ser preso a uma estrutura fixa ou coluna;​
• Nunca movimentar o andaime com pessoas no mesmo;​
• Quando a altura ultrapassar dois metros, o funcionário deve trabalhar preso por cinto de
segurança ao próprio andaime, deslocando a medida que for subindo;​
• Sempre que for possível, deve-se fazer o uso do dispositivo trava-quedas preso a cabo de
aço (cabo 3,8 ou corda poliamida 11mm), o qual deverá ser fixado a estrutura próxima.​
• Fazer o uso do cinto de segurança com dois talabartes durante todo o processo de
desmontagem do andaime​
• O funcionário do topo deve manter-se do lado interno do andaime durante a descida das
peças​
• Certificar-se que as peças estejam firmemente amarradas antes de descê-las, fazendo uso
de nó apropriado para tal​
• Primeiro amarrar a corda na peça, só depois soltá-la dos encaixes;​
Montagem e desmontagem de andaime
ANDAIMES E NR18.15​
3m (painel 1,00m)​
4,5m (painel 1,50m)​
6m (painel 2,00m)
18.15.18 – As torres de andaimes não poderão exceder, em altura, 3 vezes a
menor dimensão da base de apoio, quando não estaiadas; e NBR6494 Item
4.5.12.​
Os andaimes devem dispor de sistema de guarda-corpo e rodapé
em todo perímetro do piso de trabalho. Travessão superior 1,20m
de altura, travessão médio 0,70m de altura e rodapé de 20cm em
toda a extensão do andaime, plataforma total, e cada altura 3x de
um lance deve ser fixado e ter vãos entre travessas preenchidos
com tela ou outro dispositivo que garanta o fechamento seguro da
abertura. (NR-18.13.5).​
Acesso por plataforma​
EQUIPAMENTOS PARA ELEVAÇÃO DE PESSOAS​
TIPO
TESOURA​
TIPO ARTICULADA​
Todo o operador
deverá receber
treinamento
específico para
operar a plataforma
e atender aos
requisitos do PA506.​
Plataformas são usadas para alcançar locais sobre máquinas,
equipamentos e outros obstáculos sobre o piso e outras posições elevadas.​
Possuem movimentação em diversos ângulos, conforme o tipo de
plataforma. ​
A plataforma da máquina, mesmo elevada, o operador pode manobrar a
máquina para frente e para trás ou para qualquer outra direção.​
Todos os modelos articulados são manobráveis com a plataforma na sua
altura máxima e têm larguras de chassis que permitem o acesso em
corredores industriais estreitos e áreas de trabalho congestionadas. ​
Plataforma elevatória -características
MÁQUINA PLATAFORMA
ELEVATÓRIA​
Atividades em alturas rotineiras​
Acidentes típicos em trabalhos em altura;​
• acontecem por falta de cuidado, E.P.I e segurança​
Conteúdo programático
Acidentes típicos em trabalhos em
altura;
SERÁ QUE ELE
CORRE O RISCO DE
CAIR ???​
Evitando Quedas
“É muito mais fácil e melhor evitar uma queda que cuidar de suas ​
Conseqüências.” ​
“A permanência de uma pessoa inerte em qualquer tipo de cinto de
segurança pode causar sérios danos fisiológicos.”​
“Em caso de quedas o resgate deve ser urgente!​
O tempo entre a perda da consciência e o surgimento dos ​
agravos fisiológicos é muito curto, portanto é necessário
atendimento rápido e eficaz.” ​
Condutas em situações de emergência, incluindo
noções de técnicas de resgate e de primeiros
socorros.
A síndrome da suspensão inerte também é conhecida
como hipotensão ortostática, trauma de suspensão inerte
ou síndrome da cadeirinha. Geralmente, ela é produto
das situações de queda ou do tempo de suspensão
necessário à chegada do socorro. Ou seja, é fruto da
condição de imobilidade e suspensão.
Conseqüência de uma Queda:
A permanência de uma pessoa inerte em qualquer tipo de cinto de
segurança apos uma queda pode causar sérios danos fisiológicos.​
O local que mais aperta é o ponto femoral onde passa uma das
principais artéria, por isso passado muito tempo o cinto comprimindo
essa artéria logo formará em seu interior coágulos de gorduras. ​
O que fazer ? ​
após o resgate não se deve soltar o cinto de imediato pois esses
coágulos pode se desprender e percorrer a circulação podendo parar
direto no coração ou em minúsculos vasos entupindo-os e causando
sérios riscos ou até a morte
muito importante saber!​
Em caso de quedas o resgate deve ser urgente e feito por pessoas
capacitadas para tal fim um dos sintomas desses coágulos é o
formigamento nas pernas por isso a comunicação é importante.​
O tempo entre a perda da consciência e o surgimento dos agravos
fisiológicos é muito curto.​
Portanto é necessário atendimento rápido e eficaz.” faça perguntas
para vitima tipo:, se está formigando as pernas, se não esta com
tontura e outras. assim estará mantendo a responssividade do
paciente até a chegada do suporte avançado.
O que fazer ?
Atividades em alturas rotineiras​
Para atividades rotineiras de trabalho em altura a análise de risco pode estar
contemplada no respectivo procedimento operacional. ​
Os procedimentos operacionais para as atividades rotineiras de trabalho em altura
devem conter, no mínimo: ​
a) as diretrizes e requisitos da tarefa; ​
b) as orientações administrativas; ​
c) o detalhamento da tarefa; ​
d) as medidas de controle dos riscos característicos à rotina; ​
e) as condições impeditivas; ​
f) os sistemas de proteção coletiva e individual necessários; ​
g) as competências e responsabilidades. ​
As atividades de trabalho em altura não rotineiras​
devem ser previamente autorizadas mediante​
Permissão de Trabalho
Atividades em alturas não rotineiras
O QUE É A PERMISSÃO DE
TRABALHO (PT)​
PERMISSÃO DE
TRABALHO (PT)
• É o documento que certifica que todos os riscos foram
avaliados e todas as precauções de controle foram
tomadas para cada risco identificado:​
• isolamento;​
• queda​
• ancoragens; ​
• pessoal habilitado, etc...
Para as atividades não rotineiras as medidas de controle devem ser evidenciadas na Análise de
Risco e na Permissão de Trabalho. ​
A Permissão de Trabalho deve ser emitida, aprovada pelo responsável pela autorização da
permissão, disponibilizada no local de execução da atividade e, ao final, encerrada e arquivada
de forma a permitir sua rastreabilidade. ​
A Permissão de Trabalho deve conter: ​
a) os requisitos mínimos a serem atendidos para a execução dos trabalhos; ​
b) as disposições e medidas estabelecidas na Análise de Risco; ​
c) a relação de todos os envolvidos e suas autorizações. ​
A Permissão de Trabalho deve ter validade limitada à duração da atividade, restrita ao turno de
trabalho, podendo ser revalidada pelo responsável pela aprovação nas situações em que não
ocorram mudanças nas condições estabelecidas ou na equipe de trabalho.
Atividades em alturas não rotineiras​
Obrigado, bom trabalho
a todos e...​
Mãos à obra!!!​

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Treinamento NR 35 Trabalho em Altura

  • 2. “...Subiu a construção como se fosse máquina Ergueu no patamar quatro paredes sólidas​ Tijolo com tijolo num desenho mágico​ Seus olhos embotados de cimento e lágrima​ Sentou pra descansar como se fosse sábado​ Comeu feijão com arroz como se fosse um príncipe​ Bebeu e soluçou como se fosse um náufrago​ Dançou e gargalhou como se ouvisse música​ E tropeçou no céu como se fosse um bêbado​ E flutuou no ar como se fosse um pássaro​ E se acabou no chão feito um pacote flácido ​ Agonizou no meio do passeio público ​ Morreu na contramão atrapalhando o tráfego.” ​ Os versos acima fazem parte da música Construção, de Chico Buarque de Holanda. Escrita em 1971, retrata de forma poética a história real de muito trabalhadores da construção civil. ​ Chico acertou até no tipo de acidente mais comum, a queda. ​
  • 3. • Legislação Sobre a norma NR 35; • Objetivo e campo de aplicação; • Definição: o que é trabalho em altura. • Responsabilidades ; • Capacitação e treinamento ; • Permissão de trabalho (PT) ; • E.P.I. ; • Emergências e salvamento ; • Os quatro tipos de trabalho em altura. • Condições impeditivas. • técnicas de nós e ancoragens • cordas e acessórios para descida. • noções de emergências. O que vamos aprender ?​
  • 4. Introdução: Na sociedade em que vivemos, muitas das atividades do homem exigem os chamados trabalho em altura, atividades onde existem risco de queda de trabalhadores.​ Uma das principais causas de mortes de trabalhadores se deve a acidentes envolvendo quedas de pessoas e materiais.​ Excluindo-se os acidentes de transporte e a violência urbana as quedas de altura são a maior causa de acidentes fatais no Brasil e no mundo ​ (no Brasil correspondem a 30% do total de acidentes fatais).​ Dados oficiais do ministério do trabalho​
  • 5. Em todos trabalhos realizados com risco de queda, devem ser tomadas todas as medidas necessárias para que ocorram com total segurança para o trabalhador e terceiros​ Acidentes fatais por queda de altura ocorrem principalmente em:​ • Obras de construção civil e reformas;​ • Serviços de manutenção e limpeza de fachadas;​ • Serviços de reforma e manutenção de telhados;​ • Pontes rolantes;​ • Montagem de estruturas diversas;​ • Serviços em ônibus e caminhões;​ • Depósito de materiais;​ • Serviços em linhas de transmissão e postes elétricos;​ • Trabalhos de manutenção em torres de telecomunicação;​ • Serviços diversos em altura
  • 6. ANEXO I - ACESSO POR CORDAS ​ Inclusão dada pela Portaria MTE 593/2014 (28.04.2014),​ Sobre a norma: 1 - Campo de Aplicação 1.1 - Para fins desta Norma Regulamentadora considera-se acesso por corda a técnica de progressão utilizando cordas, com outros equipamentos para ascender, descender ou se deslocar horizontalmente,​ Assim como para posicionamento no local de trabalho, normalmente incorporando dois sistemas de segurança fixados de forma independente, um como forma de acesso e o outro como corda de segurança utilizado com cinturão de segurança tipo paraquedista. Em 2014 a norma passou por revisão e foi incluído o anexo 1 ​
  • 7. NR – 35 – “Trabalho em Altura”​ • Foi publicado em 27 de Março de 2012 Entra em vigor em 27 de Setembro 2012.​ • Exceto Capítulo 3 (Capacitação e Treinamento) e item 6.4 que entram em vigor em 27/03/2013​ • A partir da publicação teve as empresas 6 mases para examinarem a norma ​ • Um ano de prazo capacitar seu funcionários e preparar pessoas destinadas a execução de salvamento item 6.4​ • Então a partir de 27/03/2013 ​ • todo trabalhador que executa trabalho em altura deve ter a devida capacitação NR 35 ou a empresa está sujeita a multas e outras punições das leis trabalhistas​ Sobre a norma ​: Legislação NR-35:
  • 8. Normas complementares para Trabalho Altura ​ Há outras normas que complementam a NR 35 pois para realizar alguns trabalho não é só ser capacitado na função especifica é necessário esta nova NR • NR – 6 – “Equipamentos de Proteção Individual – EPI´s”​ • NR – 10 – “Instalações e Serviços em Eletricidade”​ • NR – 18 – “Condições e meio ambiente do Trabalho na Industria da Construção”​ • NR – 33 – “Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados” ​ Sobre a norma:
  • 9. • NBR 6.327 Cabo de aço – Usos gerais;​ • NBR 6.494 Segurança nos andaimes​ • NBR 11.370 Cinturão, talabarte e corda de segurança – especificação e métodos de ensaio​ • NBR 14.626 Trava-queda guiado em linha flexível – especificação e método de ensaio​ • NBR 14.627 Trava-queda guiado em linha rígida – especificação e método de ensaio​ • NBR 14.628 Trava-queda retrátil – especificação e método de ensaio​ • NBR 14.629 Absorvedor de energia – especificação e método de ensaio​ • NBR 14.751 Equipamento de Proteção Individual – Cadeira Suspensa - especificação e métodos​ • NBR 15.475 Acesso por corda – Qualificação e certificação de pessoas​ • NBR 15.595 Acesso por corda – Procedimento para aplicação do método A NR35 foi elaborada em conformidade com a ​ ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas ​ Esta traz as características de cada produto, ambiente e atividades
  • 10. o que é trabalho em altura ?​
  • 11. • Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda. Adotou-se esta altura como referencia por ser a altura com 2,0 m de desnível consagrada em várias normas, inclusive internacionais.​ • Esta norma se complementa com as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos Órgãos competentes e, na ausência ou omissão dessas, com as normas internacionais aplicáveis. ​ Definição: ​
  • 12. União Internacional de Associações de Alpinismo Occupational Safety and Health Administration​ American National Standards Institute; National Institute for Occupational Safety and Health; National Fire Protection Association; Em conjunto e concordância com as normas européias e americanas​ Alguns equipamentos para atividades em altura são de certificação EN (Normas Européias), ​ cuja fabricação nessa conformidade, é indicada por um número​ e pela chancela CE, que significa estar “conforme especificações”
  • 14. Objetivo e Campo de Aplicação Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade. 35.4.1 Todo trabalho em altura deve ser planejado, organizado e executado por trabalhador capacitado e autorizado. são os três itens fundamentais para o sucesso e segurança do trabalhador
  • 15. É o ponto de partida para um trabalho bem sucedido​ Por ele conseguimos ter uma idéia de como será feito o trabalho,​ que tipo de material ou ferramentas serão usados,​ que fazer em caso de emergência,tempo de execução e quantos trabalhadores serão necessário. ​ O planejamento trás a organização ​ Planejamento​
  • 16. 35.4.2 No planejamento do trabalho devem ser adotadas, de acordo com a seguinte hierarquia: ​ • medidas para evitar o trabalho em altura, sempre que existir meio ​ alternativo de execução; ​ • medidas que eliminem o risco de queda dos trabalhadores, na ​ impossibilidade de execução do trabalho de outra forma; ​ • medidas que minimizem as conseqüências da queda, quando o risco de ​ queda não puder ser eliminado. Planejamento 35.4.3 Todo trabalho em altura deve ser realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela análise de risco de acordo com as peculiaridades da atividade. ​ 35.4.4 A execução do serviço deve considerar as influências externas que possam alterar as condições do local de trabalho já previstas na análise de risco.​ 35.4.5 Todo trabalho em altura deve ser precedido de Análise de Risco.
  • 17. • É o conjunto de ações que dará ordem a execução da tarefa​ • Seguindo passo a passo os ponto importantes como:​ • Hora de inicio e término do serviço.​ • Equipamentos separados e prontos para uso.​ • Epis em perfeitas condições de uso.​ • Trabalhadores habilitados para a tal tarefa​ • Pt preenchida e assinada pelo responsável legal do serviço. ​ • Todos os riscos eliminados ou controlados.​ Organização​
  • 18. Execução​ Colocar em prática o que foi planejado e organizado. É a mão que age diretamente na realização da tarefa.​
  • 19. Nos dias atuais todos tem suas responsabilidade a cumprir: na vida conjugal, estudantil, esportiva e profissional. ​ Se cumprirmos com competência teremos êxito, porem se falharmos teremos um certo preço a pagar ​ Isso se aplica na NR 35, esta divide as responsabilidade entre empregador e empregado para cada um fazer sua parte e juntos obterem sucesso em suas tarefas cotidianas. ​ RESPONSABILIDADES ​
  • 20. Responsabilidades Empregador: ​ • Garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma; • Assegurar a realização da Análise de Risco - AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho - PT; • Desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura; • Assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implementação das ações e das medidas complementares de segurança aplicáveis;
  • 21. • Adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma pelas empresas contratadas;​ • Garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle;​ • Garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção definidas nesta Norma;​ • Assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível; 35.2.1 Cabe ao empregador: ​
  • 22. 35.2.1 Cabe ao empregador: ​ • Estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em altura; • Assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela análise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade; • Assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista nesta Norma.
  • 23. Cabe ao empregador: ​ 35.3.3 O empregador deve realizar treinamento periódico bienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:​ • mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho; ​ • evento que indique a necessidade de novo treinamento; ​ • retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias; ​ • mudança de empresa O treinamento periódico bienal deve ter carga horária mínima de oito horas, conforme conteúdo programático definido pelo empregador. ​ Nos casos previstos nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, a carga horária e o conteúdo programático devem atender a situação que o motivou. ​ Os treinamentos inicial, periódico e eventual para trabalho em altura podem ser ministrados em conjunto com outros treinamentos da empresa. ​
  • 24. NR 35:​ • A capacitação deve ser realizada preferencialmente durante o horário normal de trabalho.​ • O tempo desprendido na capacitação deve ser computado como tempo de trabalho efetivo.
  • 25. • O treinamento deve ser ministrado por instrutores com comprovada proficiência no assunto, sob a responsabilidade de profissional qualificado em segurança no trabalho. ​ • Ao término do treinamento deve ser emitido certificado contendo o nome do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável. ​ NR 35​:
  • 26. • O certificado deve ser entregue ao trabalhador e uma cópia arquivada na empresa. • A capacitação deve ser consignada no registro do empregado. • Todo trabalho em altura deve ser planejado, organizado e executado por trabalhador capacitado e autorizado. • Considera-se trabalhador autorizado para trabalho em altura aquele cujo estado de saúde foi avaliado, tendo sido considerado apto para executar essa atividade e que possua anuência formal da empresa. NR 35​:
  • 27. • os exames e a sistemática de avaliação sejam partes integrantes do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, devendo estar nele consignados; • a avaliação seja efetuada periodicamente, considerando os riscos envolvidos em cada situação; • seja realizado exame médico voltado às patologias que poderão originar mal súbito e queda de altura, considerando também os fatores psicossociais Cabe ao empregador avaliar o estado de saúde dos trabalhadores que exercem atividades em altura, garantindo que: ​ NR 35​: ​A aptidão para trabalho em altura deve ser consignada no atestado de saúde ocupacional do trabalhador. ​ ​A empresa deve manter cadastro atualizado que permita conhecer a abrangência da autorização de cada trabalhador para trabalho em altura.
  • 28. Acabamos de ver a responsabilidade do empregador. ​ O trabalhador tem seu dever e deve seguir conforme esclarece a NR35 ​ Vamos ver quais são as nossas responsabilidade ? Responsabilidades
  • 29. • cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura, inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador;​ • colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas nesta Norma;​​ • interromper suas atividades exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis; Trata-se de uma ratificação do direito de recusa, previsto no artigo 13 da Convenção 155 da OIT e promulgada pelo Decreto 1.254 de 29 de setembro de 1994.​ • zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho. Responsabilidades Trabalhadores:​
  • 30. entrou em vigor em 27/03/2013 O empregador deve promover programa para capacitação dos trabalhadores que realizam trabalho em altura.​ Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de: ​ oito horas ​ Com o seguinte conteúdo programático Capacitação e Treinamento
  • 31. Capacitação e treinamento Conteúdo programático mínimo:​ ​ • Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;​ • Análise de Risco e condições impeditivas;​ • Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;​ • Equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;​ • Acidentes típicos em trabalhos em altura;​ • Condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros. Trabalho em Altura​
  • 32. Conteúdo programático:​ Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura Em todo trabalho acima de 2 metros do nível inferior ou seja do nível de sustentação dos pés com risco de queda devemos seguir as normas que se aplicam alem da NR 35​ NR 18. 12 escadas rampas e passarelas​ NR 18. 13 proteção contra queda de altura​ NR 18. 15 andaimes e plataformas​ NR 18. 16 cabos de aço e cabos de fibra sintética​ NR 18. 18 telhados e coberturas​ NR 18. 23 equipamento de proteção individual​ NR 18. 27 sinalização de segurança​ NR 18. 28 treinamento​ Além de cada item ter sua própria NBR
  • 33. Consiste em checar os seguintes pontos para tomar as providencias seguras​ • Isolamento da área​ • Existe sistema de proteção?, Analisar como subir e descer​ • Proteção contra quedas e sistemas de posicionamento​ • Estruturas com pontos de ancoragem adequados?​ • Treinamentos e equipamentos específicos​ • Nunca subir o descer mais de uma pessoa por vez Análise de Risco e condições impeditivas A Análise de Risco deve, além dos riscos inerentes ao trabalho em altura, considerar: ​ • o local em que os serviços serão executados e seu entorno; ​ • o isolamento e a sinalização no entorno da área de trabalho; ​ • o estabelecimento dos sistemas e pontos de ancoragem; ​ • as condições meteorológicas adversas;
  • 34. Análise de Riscos: Para se ter um trabalho seguro antes de qualquer coisa conheça os riscos da tarefa ​ Busque como neutralizá-los ou reduzí-los ao máximo. • As condições de trabalho são adequadas?​ • Os riscos estão neutralizados?​ • Tenho capacitação para tal tarefa?​ • Tenho os EPIs corretos?​ • As ferramentas são adequadas?​ • Existe boa comunicação entre os envolvidos na tarefa?​ • Não inicie a tarefa até que tudo esteja analisado e seguro
  • 35. Pode haver outros fatores de risco que impedem o trabalho em altura. Impedem o trabalho em altura • Doenças Cardíacas • Hipertensão Arterial • Epilepsia • Labirintite Crônica • Diabetes • Doenças da Coluna Vertebral • Doenças Psiquiátricas ( tranquilizantes ou anti depressivos) • Deficiências Visuais e Auditivas • Qualquer doença que possibilite a perda de consciência repentina ou desequilíbrio condições impeditivas
  • 36. Doenças ou condições que desaconselham o trabalho em altura​ • Gripes e resfriados fortes ​ • Febre de qualquer natureza ​ • Indisposições gástricas (diarreias, vômitos) ​ • Tonturas ​ • Dores de cabeça ​ • Falta de alimentação adequada ​ • Indisposições físicas ​ • Stress ​
  • 37. Acidentes típicos em trabalhos em altura; acontecem por falta de cuidado e segurança​ Vários são os riscos no trabalho em altura os mais comuns são: Queda do trabalhador por falta de uso do E.P.I. ou por contato com fios elétricos energizados​ Queda de ferramentas Queda da escada por falta de ancoragem​ Queda de andaimes montado sem segurança​ Queda de telhado por falta de ancoragem. Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;​
  • 38. Um dos assuntos mais importantes e extenso desta NR. Por ser basicamente o salva vidas do trabalhado o E.P.I aparecem em todas as funções tanto que tem sua própria norma NR 6 e NR 18.23. Por isso devem ser selecionado de acordo com o trabalho que se realiza,​ Inspecionado antes de cada uso,​ conservado após cada uso,​ Seguir suas limitações para melhor conservação e durabilidade​ alem de evitar acidentes E.P.I quipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
  • 39. EPI’S - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL • CINTO DE SEGURANÇA TIPO PARAQUEDISTA ​ • TALABARTE DE PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS ​ • TALABARTE DE POSICIONAMENTO ​ • TRAVA - QUEDAS ​ • CAPACETE COM FITA JUGULAR ​ • LUVA DE VAQUETA COM PROTEÇÃO NAS PALMAS ​ • CALÇADO DE SEGURANÇA ​ • ÓCULOS DE SEGURANÇA ​ • MOSQUETÕES​ . DESCENSORES ​ . CORDAS​ NR 35 .4.5.1 e) a seleção, inspeção, forma de utilização e limitação de uso dos sistemas de proteção coletiva e individual, atendendo às normas técnicas vigentes, às orientações dos fabricantes e aos princípios da redução do impacto e dos fatores de queda;
  • 40. CINTO DE SEGURANÇA TIPO PARAQUEDISTA utilizado para trabalhos em altura onde haja risco de queda, constituído de sustentação nas partes: • Acima dos ombros para resgate em espaço confinado​ • costal,​ • peitoral ​ • Proteção lombar​ • Leteral p/ posicionamento e transporte.
  • 41. sua função é ascensão, descensão e ancoragem ​ É obrigatório o uso de absorvedor de energia (impacto) nas seguintes situações: ​ a) Fator de queda for maior que 1;​ b) Comprimento do talabarte for maior que 0,9m. TALABARTE DE PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS ​ seu uso requer atenção no seguinte: fator de queda ​
  • 42. O que é Fator de Queda??? O Fator de quedas define-se como a razão entre a altura da queda e o comprimento do talabarte que absorve esta queda.​ Fator de Queda = Altura da Queda Comprimento do Talabarte Fator de queda 0, 1 e 2​ Fator 0 quando o talabarte está ancorado acima da cabeça se cair não haverá nenhum impacto ​ Fator 1 quando o talabarte está ancorado no nível do peitoral logo se houver uma queda o impacto será o tamanho do talabarte. ​ Fator 2 quando o talabarte está ancorado abaixo do joelho em caso de queda o impacto será duas vezes o seu tamanho • Por esse motivo a norma exige talabartes com absorvedor de impacto, ele evitará a força do impacto ser depositada na coluna vertebral e causar ferimentos graves​
  • 43. Veja a ilustração.​ Queda fator 2 é a mais perigosa ​
  • 45. Continuando com o assunto E.P.I temos:​ • TALABARTE DE POSICIONAMENTO ​
  • 46. • TRAVA - QUEDAS ​ Existe uma variedade de modelos e tamanhos para cabo de aço a cordas.​
  • 47. O mais recomendado é com apoio jugular por ter três pontos de apoio. Mas o que tem apoio de queixo também é permitido​ CAPACETE COM FITA JUGULAR ​ INCORRETO PARA TRABALHO EM ALTURA​
  • 48. E.P.I​ • LUVA DE VAQUETA COM PROTEÇÃO NAS PALMAS ​ • CALÇADO DE SEGURANÇA ​ • ÓCULOS DE SEGURANÇA ​
  • 49. MOSQUETÕES​ Existem mosquetões com trava simples e automática, feitos em diversos materiais como aço carbono, alumínio, aço inox e em vários formatos. São essenciais​ Para sistema de ancoragens e aparecem na lista dos E.P.C`s​
  • 50. DESCENSORES São vários os tipos de descensores esses são os mais usados ​
  • 51. As cordas representam o elemento básico do salvamento em altura ou alguns tipo de tarefa, tanto que Na maior parte das vezes, a corda representa a única via de acesso à vítima ou a única ligação a um local seguro, razão pela qual merece atenção e cuidados especiais.​ CORDAS​
  • 52. Tipos de fibras​ Fibras naturais​: As cordas são feitas de fibras naturais (algodão, juta, cânhamo, sisal, entre outras)​ As fibras naturais apresentam baixa resistência a mofo fungo e a força de impacto ou contínua • Fibras sintética • Poliolefinas (polipropileno e polietileno): são fibras que não absorvem água​ • Poliéster: as fibras de poliéster têm alta resistência quando úmidas​ • Poliamida (nylon): boa resistência e recomendada para uso de cadeirinhas ​ • apenas cordas de fibras sintéticas de poliamida devem ser utilizadas para trabalho em altura (ou cabo de aço) ​​
  • 53. Resistência da corda​ A resistência de uma corda é estabelecida como carga de ruptura. ​ A corda deve ter uma carga de ruptura várias vezes maior do que a carga que irá suportar. Esta relação entre resistência e carga é conhecida como fator de segurança. O fator de segurança 5:1 é considerado adequado para transportar equipamentos, mas insuficiente se vidas humanas dependem da resistência da corda, quando adotamos o fator de segurança 15:1.​
  • 54. CORDAS deve ser de 12 mm ter 3 capas alma alerta visual ​ e uma fita interna constando os dados do fabricante com CNPJ​ e ter Carga de ruptura mínima de 20 KN​ 18.16.5 Os cabos de fibra sintética utilizados para sustentação de cadeira suspensa ou como cabo-guia para fixação do trava-quedas do cinto de segurança tipo paraquedista,deverá atender as especificações a seguir ​ • deve ser constituído em trançado triplo e alma central.​ b) Trançado externo em multifilamento de poliamida.​ c) Trançado intermediário e o alerta visual de cor amarela em multifilamento de polipropileno ou poliamida na cor amarela com o mínimo de 50% de identificação, ​ d) Trançado interno em multifilamento de poliamida.​ e) Alma central torcida em multifilamento de poliamida.​ Marcação com fita inserida no interior do trançado interno (alma)​ gravado NR 18.16.5 ISO 1140 1990 nome do fabricante com CNPJ.​ b) Rótulo fixado firmemente contendo as seguintes informações:​ I. Material constituinte: poliamida​ II. Número de referência: diâmetro de 12mm Carga de ruptura mínima 20 KN.​
  • 55. Como inspecionar a corda ? Antes de cada uso cheque a corda em todo seu comprimento e observe: Inspeção da corda​ • qualquer irregularidade, caroço, encurtamento ou inconsistência;​ • sinais de corte e abrasão, queimadura, traços de produtos químicos ou em que os fios da capa estejam desfiados (felpudos);​ • o ângulo formado pela corda realizando um semi-círculo com as mãos, devendo haver uma certa resistência e um raio constante em toda sua extensão; e​ • se há falcaça, se a capa encontra-se acumulada em algum dos chicotes ou se a alma saiu da capa.​
  • 56. Alem do EPI existe também o EPC ​ Equipamento de proteção coletiva.​ Podemos considerar como EPC:​ Cordas, guarda corpo, cabos de aço, cones, cavaletes etc Corresponde ao coletivo devendo proteger todos os trabalhadores expostos a determinado risco​
  • 57. Existem 4 tipos de acesso mais usado no trabalho em altura​ Acesso NR 35 ​ Escada Corda Andaime Plataforma
  • 58. ANEXO I - ACESSO POR CORDAS Inclusão dada pela Portaria MTE 593/2014 (28.04.2014),​ • 1 considera-se acesso por corda a técnica de progressão utilizando cordas, com outros equipamentos para ascender, descender ou se deslocar horizontalmente,​ Norma complementar NBR 15475​ Por ser o mais difícil e perigoso vamos comentar primeiro esse trabalho. Acesso por cordas um dos trabalhos mais perigoso, onde deve ser observado os pontos de ancoragem​
  • 59. 1.2 As atividades com acesso por cordas devem ser executadas:​ de acordo com procedimentos em conformidade com as normas técnicas nacionais vigentes;​ por trabalhadores certificados em conformidade com normas técnicas nacionais vigentes de certificação de pessoas;​ por equipe constituída de pelo menos dois trabalhadores, sendo um deles o supervisor.​
  • 60. 2.2 Durante a execução da atividade o trabalhador deve estar conectado a pelo menos duas cordas em pontos de ancoragem independentes.​
  • 61. 35.5.1 Os sistemas de ancoragem devem ser especificados e selecionados considerando-se a sua eficiência, o conforto, a carga aplicada aos mesmos e o respectivo fator de segurança, em caso de eventual queda.​ sistema de ancoragem​ Quando não há possibilidade de usar escadas andaimes ou balancins, então o acesso deve ser feito por corda​ A corda é o item responsável pelo acesso a que se destina, por isso é preciso: Saber como manuseá-la. Determinar ponto de ancoragem correto e seguro. Usando nós apropriado e aprovado pelos órgãos responsáveis
  • 62. É todo ponto de amarrações de uma corda ou fita tubular por ele determina-se o acesso por corda.​ Por isso deve ser resistente o bastante para suportar o peso do trabalhador mais carga de trabalho.​ todo ponto de ancoragem deve exsistir uma força de impacto de no mínimo 1500 k considerando o fator de segurança 15x1 por isso chamamos esse pontos de Ponto bomba ​ Ancoragem: é amarrações feita com cordas ou fitas tubulares Ponto de ancoragem​ O que é um ponto de ancoragem:
  • 63. Pode ser ponto de ancoragem: ​ uma pilastra, ​ viga de concreto ou ferro estruturas de aço.​ ou aquelas que são fixadas no prédio desde a sua construção​ todos devem atender o fator de segurança.​
  • 64. sistema de ancoragem​ Sistema equalizado onde é dividido o peso entre dois pontos feito com fita tubular e mosquetão. ​ Na falta de fita pode ser usado pedaços de cordas desde que esteja em perfeita condições​ Sistema equalizado múltiplo onde o peso é aplicado em um ponto tendo outros pontos de prontidão em caso de ruptura ​
  • 65. Nós básicos para ancoragens ​ Para uma boa ancoragem precisamos conhecer e executar alguns tipos de nós vamos ver e aprender a confeccionar os seguintes nós​
  • 66. Quais os nós usados? ​ Conforme a NBR 15475 esses são os nós básicos para uma ancoragem segura​ • Oito duplo​ • borboleta ​ • pescador duplo;​ • 9 duplo;​ • nó de fita;​ • Prusik;​ • volta do fiel;​ • meia volta do fiel (UIAA).
  • 68. Prussik Este é feito com corda de diâmetro inferior da que se está usando​
  • 71. As escadas podem ser de 2 tipos:​ • 1. Portáteis: de mão, de abrir, extensível​ • 2. Fixas: tipo marinheiro​ Acesso por escadas​ NBR 16308, Os requisitos são baseados em uma carga máxima de trabalho total de 120 kg. As escadas devem ser usadas por uma pessoa de cada vez, mas isto exclui qualquer pessoa no pé da escada estabilizando-a.
  • 72. Recomendações:​ • Não utilizar tintas sobre a madeira;​ • Devem possuir sapatas de borracha;​ • As escadas devem ser utilizadas para o fim a que se destinam,​ evitando qualquer tipo de improvisação;​ • As escadas deverão ser submetidas a inspeções diárias;​ • Tamanho máximo para ser utilizada 6 metros.​ 1. Portáteis: de mão, de abrir, extensível
  • 73. O afastamento dos pontos inferiores de apoio dos montantes em relação à vertical deve ser aproximadamente igual a ¼ (um quarto) do comprimento da escada entre esses apoios.​ O trabalhador deverá estar sempre de frente para a escada, e ela deverá ser utilizada somente por um trabalhador de cada vez, deve ficar uma pessoa no pé da escada estabilizando-a.​ ALTURA – Escada de mão A escada deve ser firmemente apoiada e ultrapassar 1 m (um metro) do ponto de apoio superior e deve ser ancorada quando possível para evitar tombamento lateral​ NBR 16308, Os requisitos são baseados em uma carga máxima de trabalho total de 120 kg. ​
  • 74. ALTURA – Escada de mão​ A escada deve ser firmemente apoiada e ultrapassar 1 m (um metro) do ponto de apoio superior e deve ser ancorada quando possível para evitar tombamento lateral​ Com amarrações superior e inferior evitando escorregar o ponto de solo e o tombamento lateral ​
  • 75. ALTURA – Escada de extensão​ Definição: Escada portátil que pode ser estendida em​ mais de um lance com segurança.​ Recomendações:​ A escada extensível com mais de 7 metros de comp. deve possuir obrigatoriamente sistema de travamento (tirante ou vareta de segurança) para impedir que os montantes fiquem soltos e prejudiquem a estabilidade.​ A escada deve possuir dispositivo limitador de curso, proporcionando uma sobreposição de no mínimo 1 metro quando estendida.​
  • 76. Escada marinheiro​ Definição: Escada de mão fixada em uma estrutura dotada de gaiola de proteção. ​ Recomendações​ A escada tipo marinheiro em geral é constituída por estruturas metálicas e utilizada para acesso a lugares elevados ou de profundidade que excedam 6 metros, com grau de inclinação em relação ao piso variando de 75º a 90º, possuindo gaiola de proteção.​ A gaiola de proteção deve ser instalada a partir de 2 metros do piso, devendo ultrapassar 1 metro a superfície a ser atingida acompanhando a altura dos montantes.
  • 77. Para acessar escadas essa posição do talabarte é incorreta​ Se o trabalhador escorrega o próprio epi o acidentará lançando-o contra a estrutura
  • 78. Acesso por ANDAIMES E NR18.15​
  • 79. • A cada 03 metros, o andaime deverá ser preso a uma estrutura fixa ou coluna;​ • Nunca movimentar o andaime com pessoas no mesmo;​ • Quando a altura ultrapassar dois metros, o funcionário deve trabalhar preso por cinto de segurança ao próprio andaime, deslocando a medida que for subindo;​ • Sempre que for possível, deve-se fazer o uso do dispositivo trava-quedas preso a cabo de aço (cabo 3,8 ou corda poliamida 11mm), o qual deverá ser fixado a estrutura próxima.​ • Fazer o uso do cinto de segurança com dois talabartes durante todo o processo de desmontagem do andaime​ • O funcionário do topo deve manter-se do lado interno do andaime durante a descida das peças​ • Certificar-se que as peças estejam firmemente amarradas antes de descê-las, fazendo uso de nó apropriado para tal​ • Primeiro amarrar a corda na peça, só depois soltá-la dos encaixes;​ Montagem e desmontagem de andaime
  • 80. ANDAIMES E NR18.15​ 3m (painel 1,00m)​ 4,5m (painel 1,50m)​ 6m (painel 2,00m) 18.15.18 – As torres de andaimes não poderão exceder, em altura, 3 vezes a menor dimensão da base de apoio, quando não estaiadas; e NBR6494 Item 4.5.12.​
  • 81. Os andaimes devem dispor de sistema de guarda-corpo e rodapé em todo perímetro do piso de trabalho. Travessão superior 1,20m de altura, travessão médio 0,70m de altura e rodapé de 20cm em toda a extensão do andaime, plataforma total, e cada altura 3x de um lance deve ser fixado e ter vãos entre travessas preenchidos com tela ou outro dispositivo que garanta o fechamento seguro da abertura. (NR-18.13.5).​
  • 82. Acesso por plataforma​ EQUIPAMENTOS PARA ELEVAÇÃO DE PESSOAS​ TIPO TESOURA​ TIPO ARTICULADA​ Todo o operador deverá receber treinamento específico para operar a plataforma e atender aos requisitos do PA506.​
  • 83. Plataformas são usadas para alcançar locais sobre máquinas, equipamentos e outros obstáculos sobre o piso e outras posições elevadas.​ Possuem movimentação em diversos ângulos, conforme o tipo de plataforma. ​ A plataforma da máquina, mesmo elevada, o operador pode manobrar a máquina para frente e para trás ou para qualquer outra direção.​ Todos os modelos articulados são manobráveis com a plataforma na sua altura máxima e têm larguras de chassis que permitem o acesso em corredores industriais estreitos e áreas de trabalho congestionadas. ​ Plataforma elevatória -características
  • 85. Atividades em alturas rotineiras​
  • 86. Acidentes típicos em trabalhos em altura;​ • acontecem por falta de cuidado, E.P.I e segurança​ Conteúdo programático
  • 87. Acidentes típicos em trabalhos em altura; SERÁ QUE ELE CORRE O RISCO DE CAIR ???​
  • 88. Evitando Quedas “É muito mais fácil e melhor evitar uma queda que cuidar de suas ​ Conseqüências.” ​ “A permanência de uma pessoa inerte em qualquer tipo de cinto de segurança pode causar sérios danos fisiológicos.”​ “Em caso de quedas o resgate deve ser urgente!​ O tempo entre a perda da consciência e o surgimento dos ​ agravos fisiológicos é muito curto, portanto é necessário atendimento rápido e eficaz.” ​
  • 89. Condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros. A síndrome da suspensão inerte também é conhecida como hipotensão ortostática, trauma de suspensão inerte ou síndrome da cadeirinha. Geralmente, ela é produto das situações de queda ou do tempo de suspensão necessário à chegada do socorro. Ou seja, é fruto da condição de imobilidade e suspensão.
  • 90. Conseqüência de uma Queda: A permanência de uma pessoa inerte em qualquer tipo de cinto de segurança apos uma queda pode causar sérios danos fisiológicos.​ O local que mais aperta é o ponto femoral onde passa uma das principais artéria, por isso passado muito tempo o cinto comprimindo essa artéria logo formará em seu interior coágulos de gorduras. ​ O que fazer ? ​ após o resgate não se deve soltar o cinto de imediato pois esses coágulos pode se desprender e percorrer a circulação podendo parar direto no coração ou em minúsculos vasos entupindo-os e causando sérios riscos ou até a morte muito importante saber!​
  • 91. Em caso de quedas o resgate deve ser urgente e feito por pessoas capacitadas para tal fim um dos sintomas desses coágulos é o formigamento nas pernas por isso a comunicação é importante.​ O tempo entre a perda da consciência e o surgimento dos agravos fisiológicos é muito curto.​ Portanto é necessário atendimento rápido e eficaz.” faça perguntas para vitima tipo:, se está formigando as pernas, se não esta com tontura e outras. assim estará mantendo a responssividade do paciente até a chegada do suporte avançado. O que fazer ?
  • 92. Atividades em alturas rotineiras​ Para atividades rotineiras de trabalho em altura a análise de risco pode estar contemplada no respectivo procedimento operacional. ​ Os procedimentos operacionais para as atividades rotineiras de trabalho em altura devem conter, no mínimo: ​ a) as diretrizes e requisitos da tarefa; ​ b) as orientações administrativas; ​ c) o detalhamento da tarefa; ​ d) as medidas de controle dos riscos característicos à rotina; ​ e) as condições impeditivas; ​ f) os sistemas de proteção coletiva e individual necessários; ​ g) as competências e responsabilidades. ​
  • 93. As atividades de trabalho em altura não rotineiras​ devem ser previamente autorizadas mediante​ Permissão de Trabalho Atividades em alturas não rotineiras O QUE É A PERMISSÃO DE TRABALHO (PT)​
  • 94. PERMISSÃO DE TRABALHO (PT) • É o documento que certifica que todos os riscos foram avaliados e todas as precauções de controle foram tomadas para cada risco identificado:​ • isolamento;​ • queda​ • ancoragens; ​ • pessoal habilitado, etc...
  • 95. Para as atividades não rotineiras as medidas de controle devem ser evidenciadas na Análise de Risco e na Permissão de Trabalho. ​ A Permissão de Trabalho deve ser emitida, aprovada pelo responsável pela autorização da permissão, disponibilizada no local de execução da atividade e, ao final, encerrada e arquivada de forma a permitir sua rastreabilidade. ​ A Permissão de Trabalho deve conter: ​ a) os requisitos mínimos a serem atendidos para a execução dos trabalhos; ​ b) as disposições e medidas estabelecidas na Análise de Risco; ​ c) a relação de todos os envolvidos e suas autorizações. ​ A Permissão de Trabalho deve ter validade limitada à duração da atividade, restrita ao turno de trabalho, podendo ser revalidada pelo responsável pela aprovação nas situações em que não ocorram mudanças nas condições estabelecidas ou na equipe de trabalho. Atividades em alturas não rotineiras​
  • 96. Obrigado, bom trabalho a todos e...​ Mãos à obra!!!​