O documento discute as responsabilidades dos empregadores e trabalhadores no que se refere à Norma Regulamentadora NR 35, que trata do trabalho em altura. O empregador deve garantir a capacitação, avaliação médica e autorização dos trabalhadores, além de planejar, organizar e supervisionar as atividades de forma segura. Cabe aos trabalhadores executarem as tarefas após a devida capacitação e dentro das normas estabelecidas.
2. “...Subiu a construção como se fosse máquina
Ergueu no patamar quatro paredes sólidas
Tijolo com tijolo num desenho mágico
Seus olhos embotados de cimento e lágrima
Sentou pra descansar como se fosse sábado
Comeu feijão com arroz como se fosse um príncipe
Bebeu e soluçou como se fosse um náufrago
Dançou e gargalhou como se ouvisse música
E tropeçou no céu como se fosse um bêbado
E flutuou no ar como se fosse um pássaro
E se acabou no chão feito um pacote flácido
Agonizou no meio do passeio público
Morreu na contramão atrapalhando o tráfego.”
Os versos acima fazem parte da música
Construção, de Chico Buarque de
Holanda. Escrita em 1971, retrata de
forma poética a história real de muito
trabalhadores da construção civil. Chico acertou até no tipo de acidente
mais comum, a queda.
3. • Legislação Sobre a norma NR 35;
• Objetivo e campo de aplicação;
• Definição: o que é trabalho em altura.
• Responsabilidades ;
• Capacitação e treinamento ;
• Permissão de trabalho (PT) ;
• E.P.I. ;
• Emergências e salvamento ;
• Os quatro tipos de trabalho em altura.
• Condições impeditivas.
• técnicas de nós e ancoragens
• cordas e acessórios para descida.
• noções de emergências.
O que vamos
aprender ?
4. Introdução:
Na sociedade em que vivemos, muitas das atividades do homem exigem
os chamados trabalho em altura, atividades onde existem risco de queda
de trabalhadores.
Uma das principais causas de mortes de trabalhadores se deve a
acidentes envolvendo quedas de pessoas e materiais.
Excluindo-se os acidentes de transporte e a violência urbana as quedas de
altura são a maior causa de acidentes fatais no Brasil e no mundo
(no Brasil correspondem a 30% do total de acidentes fatais).
Dados oficiais do ministério
do trabalho
5. Em todos trabalhos realizados com risco de queda, devem ser tomadas
todas as medidas necessárias para que ocorram com total segurança
para o trabalhador e terceiros
Acidentes fatais por queda de altura ocorrem
principalmente em:
• Obras de construção civil e reformas;
• Serviços de manutenção e limpeza de fachadas;
• Serviços de reforma e manutenção de telhados;
• Pontes rolantes;
• Montagem de estruturas diversas;
• Serviços em ônibus e caminhões;
• Depósito de materiais;
• Serviços em linhas de transmissão e postes elétricos;
• Trabalhos de manutenção em torres de telecomunicação;
• Serviços diversos em altura
6. ANEXO I - ACESSO POR CORDAS
Inclusão dada pela Portaria MTE 593/2014
(28.04.2014),
Sobre a norma:
1 - Campo de Aplicação
1.1 - Para fins desta Norma Regulamentadora considera-se acesso
por corda a técnica de progressão utilizando cordas, com outros
equipamentos para ascender, descender ou se deslocar
horizontalmente,
Assim como para posicionamento no local de trabalho, normalmente
incorporando dois sistemas de segurança fixados de forma
independente, um como forma de acesso e o outro como corda de
segurança utilizado com cinturão de segurança tipo paraquedista.
Em 2014 a norma passou por revisão e foi incluído o anexo
1
7. NR – 35 – “Trabalho em Altura”
• Foi publicado em 27 de Março de 2012 Entra em vigor em 27 de Setembro
2012.
• Exceto Capítulo 3 (Capacitação e Treinamento) e item 6.4 que entram em
vigor em 27/03/2013
• A partir da publicação teve as empresas 6 mases para examinarem a norma
• Um ano de prazo capacitar seu funcionários e preparar pessoas destinadas
a execução de salvamento item 6.4
• Então a partir de 27/03/2013
• todo trabalhador que executa trabalho em altura deve ter a devida
capacitação NR 35 ou a empresa está sujeita a multas e outras punições
das leis trabalhistas
Sobre a norma :
Legislação NR-35:
8. Normas complementares para Trabalho Altura
Há outras normas que complementam a NR 35 pois para realizar
alguns trabalho não é só ser capacitado na função especifica é
necessário esta nova NR
• NR – 6 – “Equipamentos de Proteção Individual – EPI´s”
• NR – 10 – “Instalações e Serviços em Eletricidade”
• NR – 18 – “Condições e meio ambiente do Trabalho na
Industria da Construção”
• NR – 33 – “Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde
nos Trabalhos em Espaços Confinados”
Sobre a norma:
9. • NBR 6.327 Cabo de aço – Usos gerais;
• NBR 6.494 Segurança nos andaimes
• NBR 11.370 Cinturão, talabarte e corda de segurança – especificação e métodos de
ensaio
• NBR 14.626 Trava-queda guiado em linha flexível – especificação e método de ensaio
• NBR 14.627 Trava-queda guiado em linha rígida – especificação e método de ensaio
• NBR 14.628 Trava-queda retrátil – especificação e método de ensaio
• NBR 14.629 Absorvedor de energia – especificação e método de ensaio
• NBR 14.751 Equipamento de Proteção Individual – Cadeira Suspensa - especificação
e métodos
• NBR 15.475 Acesso por corda – Qualificação e certificação de pessoas
• NBR 15.595 Acesso por corda – Procedimento para aplicação do método
A NR35 foi elaborada em conformidade com a
ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas
Esta traz as características de cada produto, ambiente e atividades
11. • Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima
de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de
queda. Adotou-se esta altura como referencia por ser a altura
com 2,0 m de desnível consagrada em várias normas, inclusive
internacionais.
• Esta norma se complementa com as normas técnicas oficiais
estabelecidas pelos Órgãos competentes e, na ausência ou
omissão dessas, com as normas internacionais aplicáveis.
Definição:
12. União Internacional de Associações de Alpinismo
Occupational Safety and Health Administration
American National Standards Institute;
National Institute for Occupational Safety and Health;
National Fire Protection Association;
Em conjunto e concordância com as normas
européias e americanas Alguns equipamentos para
atividades em altura são de
certificação EN (Normas
Européias),
cuja fabricação nessa
conformidade, é indicada por um
número
e pela chancela CE, que significa
estar “conforme especificações”
14. Objetivo e Campo de
Aplicação
Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de
proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a
organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde
dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta
atividade.
35.4.1 Todo trabalho em altura deve ser planejado, organizado e
executado por trabalhador capacitado e autorizado.
são os três itens fundamentais para o sucesso e segurança do
trabalhador
15. É o ponto de partida para um trabalho bem sucedido
Por ele conseguimos ter uma idéia de como será feito o trabalho,
que tipo de material ou ferramentas serão usados,
que fazer em caso de emergência,tempo de execução e quantos trabalhadores serão
necessário.
O planejamento trás a organização
Planejamento
16. 35.4.2 No planejamento do trabalho devem ser adotadas, de acordo com a
seguinte hierarquia:
• medidas para evitar o trabalho em altura, sempre que existir meio
alternativo de execução;
• medidas que eliminem o risco de queda dos trabalhadores, na
impossibilidade de execução do trabalho de outra forma;
• medidas que minimizem as conseqüências da queda, quando o risco de
queda não puder ser eliminado.
Planejamento
35.4.3 Todo trabalho em altura deve ser realizado sob supervisão, cuja forma será definida
pela análise de risco de acordo com as peculiaridades da atividade.
35.4.4 A execução do serviço deve considerar as influências externas que possam alterar as
condições do local de trabalho já previstas na análise de risco.
35.4.5 Todo trabalho em altura deve ser precedido de Análise de Risco.
17. • É o conjunto de ações que dará ordem a execução da tarefa
• Seguindo passo a passo os ponto importantes como:
• Hora de inicio e término do serviço.
• Equipamentos separados e prontos para uso.
• Epis em perfeitas condições de uso.
• Trabalhadores habilitados para a tal tarefa
• Pt preenchida e assinada pelo responsável legal do serviço.
• Todos os riscos eliminados ou controlados.
Organização
18. Execução
Colocar em prática o que foi planejado e organizado. É a mão
que age diretamente na realização da tarefa.
19. Nos dias atuais todos tem suas responsabilidade a
cumprir: na vida conjugal, estudantil, esportiva e
profissional.
Se cumprirmos com competência teremos êxito, porem se
falharmos teremos um certo preço a pagar
Isso se aplica na NR 35, esta divide as responsabilidade
entre empregador e empregado para cada um fazer sua
parte e juntos obterem sucesso em suas tarefas
cotidianas.
RESPONSABILIDADES
20. Responsabilidades
Empregador:
• Garantir a implementação das medidas de proteção
estabelecidas nesta Norma;
• Assegurar a realização da Análise de Risco - AR e, quando
aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho - PT;
• Desenvolver procedimento operacional para as atividades
rotineiras de trabalho em altura;
• Assegurar a realização de avaliação prévia das condições no
local do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e
implementação das ações e das medidas complementares de
segurança aplicáveis;
21. • Adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento
das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma pelas empresas
contratadas;
• Garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as
medidas de controle;
• Garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas
as medidas de proteção definidas nesta Norma;
• Assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação
ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização
imediata não seja possível;
35.2.1 Cabe ao empregador:
22. 35.2.1 Cabe ao
empregador:
• Estabelecer uma sistemática de autorização dos
trabalhadores para trabalho em altura;
• Assegurar que todo trabalho em altura seja realizado
sob supervisão, cuja forma será definida pela análise
de riscos de acordo com as peculiaridades da
atividade;
• Assegurar a organização e o arquivamento da
documentação prevista nesta Norma.
23. Cabe ao empregador:
35.3.3 O empregador deve realizar treinamento periódico bienal e sempre que ocorrer quaisquer das
seguintes situações:
• mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
• evento que indique a necessidade de novo treinamento;
• retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
• mudança de empresa
O treinamento periódico bienal deve ter carga horária mínima
de oito horas, conforme conteúdo programático definido pelo
empregador.
Nos casos previstos nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, a carga
horária e o conteúdo programático devem atender a situação
que o motivou.
Os treinamentos inicial, periódico e eventual para trabalho em
altura podem ser ministrados em conjunto com outros
treinamentos da empresa.
24. NR 35:
• A capacitação deve ser realizada
preferencialmente durante o horário normal de
trabalho.
• O tempo desprendido na capacitação deve ser
computado como tempo de trabalho efetivo.
25. • O treinamento deve ser ministrado por instrutores com comprovada
proficiência no assunto, sob a responsabilidade de profissional qualificado
em segurança no trabalho.
• Ao término do treinamento deve ser emitido certificado contendo o nome do
trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização
do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do
responsável.
NR 35:
26. • O certificado deve ser entregue ao trabalhador e uma cópia arquivada na
empresa.
• A capacitação deve ser consignada no registro do empregado.
• Todo trabalho em altura deve ser planejado, organizado e executado por
trabalhador capacitado e autorizado.
• Considera-se trabalhador autorizado para trabalho em altura aquele cujo
estado de saúde foi avaliado, tendo sido considerado apto para executar essa
atividade e que possua anuência formal da empresa.
NR 35:
27. • os exames e a sistemática de avaliação sejam partes integrantes do Programa de
Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, devendo estar nele
consignados;
• a avaliação seja efetuada periodicamente, considerando os riscos envolvidos
em cada situação;
• seja realizado exame médico voltado às patologias que poderão originar
mal súbito e queda de altura, considerando também os fatores psicossociais
Cabe ao empregador avaliar o estado de saúde
dos trabalhadores que exercem atividades em
altura, garantindo que:
NR 35:
A aptidão para trabalho em altura deve ser consignada no atestado de saúde
ocupacional do trabalhador.
A empresa deve manter cadastro atualizado que permita conhecer a
abrangência da autorização de cada trabalhador para trabalho em altura.
28. Acabamos de ver a responsabilidade do empregador.
O trabalhador tem seu dever e deve seguir conforme esclarece a
NR35
Vamos ver quais são as nossas responsabilidade ?
Responsabilidades
29. • cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura, inclusive
os procedimentos expedidos pelo empregador;
• colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas nesta
Norma;
• interromper suas atividades exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem
evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras
pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que
diligenciará as medidas cabíveis; Trata-se de uma ratificação do direito de recusa,
previsto no artigo 13 da Convenção 155 da OIT e promulgada pelo Decreto 1.254 de
29 de setembro de 1994.
• zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas
por suas ações ou omissões no trabalho.
Responsabilidades
Trabalhadores:
30. entrou em vigor em 27/03/2013
O empregador deve promover programa para capacitação dos trabalhadores que
realizam trabalho em altura.
Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e
aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de:
oito horas
Com o seguinte conteúdo programático
Capacitação e
Treinamento
31. Capacitação e treinamento
Conteúdo programático mínimo:
• Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
• Análise de Risco e condições impeditivas;
• Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
• Equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção,
conservação e limitação de uso;
• Acidentes típicos em trabalhos em altura;
• Condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de
primeiros socorros.
Trabalho em Altura
32. Conteúdo programático:
Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura
Em todo trabalho acima de 2 metros do nível inferior ou seja do nível de
sustentação dos pés com risco de queda devemos seguir as normas que se
aplicam alem da NR 35
NR 18. 12 escadas rampas e passarelas
NR 18. 13 proteção contra queda de altura
NR 18. 15 andaimes e plataformas
NR 18. 16 cabos de aço e cabos de fibra sintética
NR 18. 18 telhados e coberturas
NR 18. 23 equipamento de proteção individual
NR 18. 27 sinalização de segurança
NR 18. 28 treinamento
Além de cada item ter sua própria NBR
33. Consiste em checar os seguintes pontos para tomar as providencias
seguras
• Isolamento da área
• Existe sistema de proteção?, Analisar como subir e
descer
• Proteção contra quedas e sistemas de posicionamento
• Estruturas com pontos de ancoragem adequados?
• Treinamentos e equipamentos específicos
• Nunca subir o descer mais de uma pessoa por vez
Análise de Risco e condições impeditivas
A Análise de Risco deve, além dos riscos inerentes ao trabalho em
altura, considerar:
• o local em que os serviços serão executados e seu entorno;
• o isolamento e a sinalização no entorno da área de trabalho;
• o estabelecimento dos sistemas e pontos de ancoragem;
• as condições meteorológicas adversas;
34. Análise de Riscos:
Para se ter um trabalho seguro antes de qualquer coisa conheça
os riscos da tarefa
Busque como neutralizá-los ou reduzí-los ao máximo.
• As condições de trabalho são adequadas?
• Os riscos estão neutralizados?
• Tenho capacitação para tal tarefa?
• Tenho os EPIs corretos?
• As ferramentas são adequadas?
• Existe boa comunicação entre os envolvidos na tarefa?
• Não inicie a tarefa até que tudo esteja analisado e seguro
35. Pode haver outros fatores de risco que impedem o trabalho em altura.
Impedem o trabalho em altura
• Doenças Cardíacas
• Hipertensão Arterial
• Epilepsia
• Labirintite Crônica
• Diabetes
• Doenças da Coluna Vertebral
• Doenças Psiquiátricas ( tranquilizantes ou anti depressivos)
• Deficiências Visuais e Auditivas
• Qualquer doença que possibilite a perda de consciência repentina ou
desequilíbrio
condições impeditivas
36. Doenças ou condições que
desaconselham o trabalho em altura
• Gripes e resfriados fortes
• Febre de qualquer natureza
• Indisposições gástricas (diarreias, vômitos)
• Tonturas
• Dores de cabeça
• Falta de alimentação adequada
• Indisposições físicas
• Stress
37. Acidentes típicos em trabalhos em altura; acontecem por falta de cuidado e
segurança
Vários são os riscos no trabalho em altura os mais comuns são:
Queda do trabalhador por falta de uso do E.P.I. ou por contato com
fios elétricos energizados
Queda de ferramentas
Queda da escada por falta de ancoragem
Queda de andaimes montado sem segurança
Queda de telhado por falta de ancoragem.
Riscos potenciais inerentes ao trabalho em
altura e medidas de prevenção e controle;
38. Um dos assuntos mais importantes e extenso desta NR.
Por ser basicamente o salva vidas do trabalhado o E.P.I aparecem em todas as funções tanto que tem
sua própria norma NR 6 e NR 18.23.
Por isso devem ser selecionado de acordo com o trabalho que se realiza,
Inspecionado antes de cada uso,
conservado após cada uso,
Seguir suas limitações para melhor conservação e durabilidade
alem de evitar acidentes
E.P.I
quipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura:
seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
39. EPI’S - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
• CINTO DE SEGURANÇA TIPO PARAQUEDISTA
• TALABARTE DE PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS
• TALABARTE DE POSICIONAMENTO
• TRAVA - QUEDAS
• CAPACETE COM FITA JUGULAR
• LUVA DE VAQUETA COM PROTEÇÃO NAS PALMAS
• CALÇADO DE SEGURANÇA
• ÓCULOS DE SEGURANÇA
• MOSQUETÕES
. DESCENSORES
. CORDAS NR 35 .4.5.1 e) a seleção, inspeção, forma de utilização e
limitação de uso dos sistemas de proteção coletiva e individual,
atendendo às normas técnicas vigentes, às orientações dos
fabricantes e aos princípios da redução do impacto e dos
fatores de queda;
40. CINTO DE SEGURANÇA TIPO PARAQUEDISTA
utilizado para trabalhos em altura onde haja risco de queda, constituído de
sustentação nas partes:
• Acima dos ombros para resgate em espaço confinado
• costal,
• peitoral
• Proteção lombar
• Leteral p/ posicionamento e transporte.
41. sua função é ascensão, descensão e ancoragem
É obrigatório o uso de absorvedor de energia (impacto) nas seguintes
situações:
a) Fator de queda for maior que 1;
b) Comprimento do talabarte for maior que 0,9m.
TALABARTE DE PROTEÇÃO CONTRA
QUEDAS
seu uso requer atenção no seguinte:
fator de queda
42. O que é Fator de Queda???
O Fator de quedas define-se como a razão entre a altura da queda e o comprimento do
talabarte que absorve esta queda.
Fator de Queda = Altura da Queda Comprimento do Talabarte
Fator de queda 0, 1 e 2
Fator 0 quando o talabarte está ancorado acima da cabeça se cair não haverá
nenhum impacto
Fator 1 quando o talabarte está ancorado no nível do peitoral logo se houver
uma queda o impacto será o tamanho do talabarte.
Fator 2 quando o talabarte está ancorado abaixo do joelho em caso de queda o
impacto será duas vezes o seu tamanho
• Por esse motivo a norma exige talabartes com absorvedor de impacto, ele evitará a força
do impacto ser depositada na coluna vertebral e causar ferimentos graves
45. Continuando com o assunto E.P.I
temos:
• TALABARTE DE
POSICIONAMENTO
46. • TRAVA - QUEDAS
Existe uma variedade de modelos e
tamanhos para cabo de aço a cordas.
47. O mais recomendado é com apoio
jugular por ter três pontos de apoio. Mas
o que tem apoio de queixo também é
permitido
CAPACETE COM FITA JUGULAR
INCORRETO PARA TRABALHO EM
ALTURA
48. E.P.I
• LUVA DE VAQUETA COM PROTEÇÃO NAS
PALMAS
• CALÇADO DE SEGURANÇA
• ÓCULOS DE SEGURANÇA
49. MOSQUETÕES
Existem mosquetões com trava simples e automática,
feitos em diversos materiais como aço carbono,
alumínio, aço inox e em vários formatos. São essenciais
Para sistema de ancoragens e aparecem na lista dos
E.P.C`s
51. As cordas representam o elemento básico do salvamento em altura ou
alguns tipo de tarefa, tanto que Na maior parte das vezes, a corda
representa a única via de acesso à vítima ou a única ligação a um local
seguro, razão pela qual merece atenção e cuidados especiais.
CORDAS
52. Tipos de fibras
Fibras naturais:
As cordas são feitas de fibras naturais (algodão, juta, cânhamo, sisal, entre outras)
As fibras naturais apresentam baixa resistência a mofo fungo e a força de impacto ou contínua
• Fibras sintética
• Poliolefinas (polipropileno e polietileno): são fibras que não absorvem água
• Poliéster: as fibras de poliéster têm alta resistência quando úmidas
• Poliamida (nylon): boa resistência e recomendada para uso de cadeirinhas
• apenas cordas de fibras sintéticas de poliamida devem ser utilizadas para
trabalho em altura (ou cabo de aço)
53. Resistência da corda
A resistência de uma corda é estabelecida como carga de ruptura.
A corda deve ter uma carga de ruptura várias vezes maior do que a carga que irá
suportar. Esta relação entre resistência e carga é conhecida como fator de
segurança. O fator de segurança 5:1 é considerado adequado para transportar
equipamentos, mas insuficiente se vidas humanas dependem da resistência da
corda, quando adotamos o fator de segurança 15:1.
54. CORDAS deve ser de 12 mm ter 3 capas alma alerta visual
e uma fita interna constando os dados do fabricante com CNPJ
e ter Carga de ruptura mínima de 20 KN
18.16.5 Os cabos de fibra sintética utilizados para sustentação de cadeira suspensa ou
como cabo-guia para fixação do trava-quedas do cinto de segurança tipo
paraquedista,deverá atender as especificações a seguir
• deve ser constituído em trançado triplo e alma central.
b) Trançado externo em multifilamento de poliamida.
c) Trançado intermediário e o alerta visual de cor amarela em multifilamento de
polipropileno ou poliamida na cor amarela com o mínimo de 50% de identificação,
d) Trançado interno em multifilamento de poliamida.
e) Alma central torcida em multifilamento de poliamida.
Marcação com fita inserida no interior do trançado interno (alma)
gravado NR 18.16.5 ISO 1140 1990 nome do fabricante com CNPJ.
b) Rótulo fixado firmemente contendo as seguintes informações:
I. Material constituinte: poliamida
II. Número de referência: diâmetro de 12mm
Carga de ruptura mínima 20 KN.
55. Como inspecionar a corda ?
Antes de cada uso cheque a
corda em todo seu
comprimento e observe:
Inspeção da corda
• qualquer irregularidade, caroço, encurtamento ou inconsistência;
• sinais de corte e abrasão, queimadura, traços de produtos químicos ou em
que os fios da capa estejam desfiados (felpudos);
• o ângulo formado pela corda realizando um semi-círculo com as mãos,
devendo haver uma certa resistência e um raio constante em toda sua
extensão; e
• se há falcaça, se a capa encontra-se acumulada em algum dos chicotes ou
se a alma saiu da capa.
56. Alem do EPI existe também o EPC
Equipamento de proteção coletiva.
Podemos considerar como EPC:
Cordas, guarda corpo, cabos de aço, cones, cavaletes etc
Corresponde ao coletivo devendo proteger todos
os trabalhadores expostos a determinado risco
57. Existem 4 tipos de acesso mais usado no trabalho em altura
Acesso NR 35
Escada
Corda
Andaime Plataforma
58. ANEXO I - ACESSO POR CORDAS Inclusão dada pela
Portaria MTE 593/2014 (28.04.2014),
• 1 considera-se acesso por corda a técnica de
progressão utilizando cordas, com outros
equipamentos para ascender, descender ou se
deslocar horizontalmente,
Norma complementar NBR 15475
Por ser o mais difícil e perigoso vamos comentar primeiro esse trabalho.
Acesso por cordas um dos trabalhos mais perigoso, onde deve ser observado os pontos de
ancoragem
59. 1.2 As atividades com acesso por cordas devem ser executadas:
de acordo com procedimentos em conformidade com as normas técnicas
nacionais vigentes;
por trabalhadores certificados em conformidade com normas técnicas
nacionais vigentes de certificação de pessoas;
por equipe constituída de pelo menos dois trabalhadores, sendo um deles
o supervisor.
60. 2.2 Durante a execução da atividade o trabalhador
deve estar conectado a pelo menos duas cordas em
pontos de ancoragem independentes.
61. 35.5.1 Os sistemas de ancoragem devem ser especificados e
selecionados considerando-se a sua eficiência, o conforto, a carga
aplicada aos mesmos e o respectivo fator de segurança, em caso
de eventual queda.
sistema de ancoragem
Quando não há possibilidade de usar escadas andaimes ou balancins, então o
acesso deve ser feito por corda
A corda é o item responsável pelo acesso a que se destina, por isso é preciso:
Saber como manuseá-la.
Determinar ponto de ancoragem correto e seguro.
Usando nós apropriado e aprovado pelos órgãos responsáveis
62. É todo ponto de amarrações de uma corda ou fita tubular por ele
determina-se o acesso por corda.
Por isso deve ser resistente o bastante para suportar o peso do
trabalhador mais carga de trabalho.
todo ponto de ancoragem deve exsistir uma força de impacto de no
mínimo 1500 k considerando o fator de segurança 15x1 por isso
chamamos esse pontos de Ponto bomba
Ancoragem: é amarrações feita com cordas ou fitas tubulares
Ponto de ancoragem
O que é um ponto de ancoragem:
63. Pode ser ponto de ancoragem:
uma pilastra,
viga de concreto ou ferro estruturas de aço.
ou aquelas que são fixadas no prédio desde a sua
construção
todos devem atender o fator de segurança.
64. sistema de ancoragem
Sistema equalizado onde é dividido o peso entre
dois pontos feito com fita tubular e mosquetão.
Na falta de fita pode ser usado pedaços de cordas
desde que esteja em perfeita condições
Sistema equalizado múltiplo onde o peso é aplicado em um
ponto tendo outros pontos de prontidão em caso de ruptura
65. Nós básicos para ancoragens
Para uma boa ancoragem precisamos conhecer e executar alguns tipos de nós
vamos ver e aprender a confeccionar os seguintes nós
66. Quais os nós usados?
Conforme a NBR 15475 esses são os nós
básicos para uma ancoragem segura
• Oito duplo
• borboleta
• pescador duplo;
• 9 duplo;
• nó de fita;
• Prusik;
• volta do fiel;
• meia volta do fiel (UIAA).
71. As escadas podem ser de 2 tipos:
• 1. Portáteis: de mão, de abrir,
extensível
• 2. Fixas: tipo marinheiro
Acesso por escadas
NBR 16308, Os requisitos são baseados em uma carga
máxima de trabalho total de 120 kg. As escadas devem
ser usadas por uma pessoa de cada vez, mas isto exclui
qualquer pessoa no pé da escada estabilizando-a.
72. Recomendações:
• Não utilizar tintas sobre a madeira;
• Devem possuir sapatas de borracha;
• As escadas devem ser utilizadas para o fim a que se
destinam,
evitando qualquer tipo de improvisação;
• As escadas deverão ser submetidas a inspeções diárias;
• Tamanho máximo para ser utilizada 6 metros.
1. Portáteis: de mão, de abrir,
extensível
73. O afastamento dos pontos inferiores de apoio dos
montantes em relação à vertical deve ser aproximadamente
igual a ¼ (um quarto) do comprimento da escada entre
esses apoios.
O trabalhador deverá estar sempre de frente para a escada,
e ela deverá ser utilizada somente por um trabalhador de
cada vez, deve ficar uma pessoa no pé da escada
estabilizando-a.
ALTURA – Escada de mão
A escada deve ser firmemente apoiada e ultrapassar 1 m
(um metro) do ponto de apoio superior e deve ser ancorada
quando possível para evitar tombamento lateral
NBR 16308, Os requisitos são baseados em uma carga
máxima de trabalho total de 120 kg.
74. ALTURA – Escada de mão
A escada deve ser firmemente apoiada e ultrapassar 1
m (um metro) do ponto de apoio superior e deve ser
ancorada quando possível para evitar tombamento
lateral
Com amarrações superior e inferior
evitando escorregar o ponto de solo e o
tombamento lateral
75. ALTURA – Escada de extensão
Definição: Escada portátil que pode ser estendida em
mais de um lance com segurança.
Recomendações:
A escada extensível com mais de 7 metros de comp. deve possuir
obrigatoriamente sistema de travamento (tirante ou vareta de segurança)
para impedir que os montantes fiquem soltos e prejudiquem a estabilidade.
A escada deve possuir dispositivo limitador de curso, proporcionando uma
sobreposição de no mínimo 1 metro quando estendida.
76. Escada marinheiro
Definição: Escada de mão fixada em uma estrutura dotada de
gaiola de proteção.
Recomendações
A escada tipo marinheiro em geral é constituída por estruturas
metálicas e utilizada para acesso a lugares elevados ou de
profundidade que excedam 6 metros, com grau de inclinação em
relação ao piso variando de 75º a 90º, possuindo gaiola de
proteção.
A gaiola de proteção deve ser instalada a partir de 2 metros do
piso, devendo ultrapassar 1 metro a superfície a ser atingida
acompanhando a altura dos montantes.
77. Para acessar escadas essa posição do talabarte é incorreta
Se o trabalhador escorrega o próprio epi o acidentará
lançando-o contra a estrutura
79. • A cada 03 metros, o andaime deverá ser preso a uma estrutura fixa ou coluna;
• Nunca movimentar o andaime com pessoas no mesmo;
• Quando a altura ultrapassar dois metros, o funcionário deve trabalhar preso por cinto de
segurança ao próprio andaime, deslocando a medida que for subindo;
• Sempre que for possível, deve-se fazer o uso do dispositivo trava-quedas preso a cabo de
aço (cabo 3,8 ou corda poliamida 11mm), o qual deverá ser fixado a estrutura próxima.
• Fazer o uso do cinto de segurança com dois talabartes durante todo o processo de
desmontagem do andaime
• O funcionário do topo deve manter-se do lado interno do andaime durante a descida das
peças
• Certificar-se que as peças estejam firmemente amarradas antes de descê-las, fazendo uso
de nó apropriado para tal
• Primeiro amarrar a corda na peça, só depois soltá-la dos encaixes;
Montagem e desmontagem de andaime
80. ANDAIMES E NR18.15
3m (painel 1,00m)
4,5m (painel 1,50m)
6m (painel 2,00m)
18.15.18 – As torres de andaimes não poderão exceder, em altura, 3 vezes a
menor dimensão da base de apoio, quando não estaiadas; e NBR6494 Item
4.5.12.
81. Os andaimes devem dispor de sistema de guarda-corpo e rodapé
em todo perímetro do piso de trabalho. Travessão superior 1,20m
de altura, travessão médio 0,70m de altura e rodapé de 20cm em
toda a extensão do andaime, plataforma total, e cada altura 3x de
um lance deve ser fixado e ter vãos entre travessas preenchidos
com tela ou outro dispositivo que garanta o fechamento seguro da
abertura. (NR-18.13.5).
82. Acesso por plataforma
EQUIPAMENTOS PARA ELEVAÇÃO DE PESSOAS
TIPO
TESOURA
TIPO ARTICULADA
Todo o operador
deverá receber
treinamento
específico para
operar a plataforma
e atender aos
requisitos do PA506.
83. Plataformas são usadas para alcançar locais sobre máquinas,
equipamentos e outros obstáculos sobre o piso e outras posições elevadas.
Possuem movimentação em diversos ângulos, conforme o tipo de
plataforma.
A plataforma da máquina, mesmo elevada, o operador pode manobrar a
máquina para frente e para trás ou para qualquer outra direção.
Todos os modelos articulados são manobráveis com a plataforma na sua
altura máxima e têm larguras de chassis que permitem o acesso em
corredores industriais estreitos e áreas de trabalho congestionadas.
Plataforma elevatória -características
86. Acidentes típicos em trabalhos em altura;
• acontecem por falta de cuidado, E.P.I e segurança
Conteúdo programático
87. Acidentes típicos em trabalhos em
altura;
SERÁ QUE ELE
CORRE O RISCO DE
CAIR ???
88. Evitando Quedas
“É muito mais fácil e melhor evitar uma queda que cuidar de suas
Conseqüências.”
“A permanência de uma pessoa inerte em qualquer tipo de cinto de
segurança pode causar sérios danos fisiológicos.”
“Em caso de quedas o resgate deve ser urgente!
O tempo entre a perda da consciência e o surgimento dos
agravos fisiológicos é muito curto, portanto é necessário
atendimento rápido e eficaz.”
89. Condutas em situações de emergência, incluindo
noções de técnicas de resgate e de primeiros
socorros.
A síndrome da suspensão inerte também é conhecida
como hipotensão ortostática, trauma de suspensão inerte
ou síndrome da cadeirinha. Geralmente, ela é produto
das situações de queda ou do tempo de suspensão
necessário à chegada do socorro. Ou seja, é fruto da
condição de imobilidade e suspensão.
90. Conseqüência de uma Queda:
A permanência de uma pessoa inerte em qualquer tipo de cinto de
segurança apos uma queda pode causar sérios danos fisiológicos.
O local que mais aperta é o ponto femoral onde passa uma das
principais artéria, por isso passado muito tempo o cinto comprimindo
essa artéria logo formará em seu interior coágulos de gorduras.
O que fazer ?
após o resgate não se deve soltar o cinto de imediato pois esses
coágulos pode se desprender e percorrer a circulação podendo parar
direto no coração ou em minúsculos vasos entupindo-os e causando
sérios riscos ou até a morte
muito importante saber!
91. Em caso de quedas o resgate deve ser urgente e feito por pessoas
capacitadas para tal fim um dos sintomas desses coágulos é o
formigamento nas pernas por isso a comunicação é importante.
O tempo entre a perda da consciência e o surgimento dos agravos
fisiológicos é muito curto.
Portanto é necessário atendimento rápido e eficaz.” faça perguntas
para vitima tipo:, se está formigando as pernas, se não esta com
tontura e outras. assim estará mantendo a responssividade do
paciente até a chegada do suporte avançado.
O que fazer ?
92. Atividades em alturas rotineiras
Para atividades rotineiras de trabalho em altura a análise de risco pode estar
contemplada no respectivo procedimento operacional.
Os procedimentos operacionais para as atividades rotineiras de trabalho em altura
devem conter, no mínimo:
a) as diretrizes e requisitos da tarefa;
b) as orientações administrativas;
c) o detalhamento da tarefa;
d) as medidas de controle dos riscos característicos à rotina;
e) as condições impeditivas;
f) os sistemas de proteção coletiva e individual necessários;
g) as competências e responsabilidades.
93. As atividades de trabalho em altura não rotineiras
devem ser previamente autorizadas mediante
Permissão de Trabalho
Atividades em alturas não rotineiras
O QUE É A PERMISSÃO DE
TRABALHO (PT)
94. PERMISSÃO DE
TRABALHO (PT)
• É o documento que certifica que todos os riscos foram
avaliados e todas as precauções de controle foram
tomadas para cada risco identificado:
• isolamento;
• queda
• ancoragens;
• pessoal habilitado, etc...
95. Para as atividades não rotineiras as medidas de controle devem ser evidenciadas na Análise de
Risco e na Permissão de Trabalho.
A Permissão de Trabalho deve ser emitida, aprovada pelo responsável pela autorização da
permissão, disponibilizada no local de execução da atividade e, ao final, encerrada e arquivada
de forma a permitir sua rastreabilidade.
A Permissão de Trabalho deve conter:
a) os requisitos mínimos a serem atendidos para a execução dos trabalhos;
b) as disposições e medidas estabelecidas na Análise de Risco;
c) a relação de todos os envolvidos e suas autorizações.
A Permissão de Trabalho deve ter validade limitada à duração da atividade, restrita ao turno de
trabalho, podendo ser revalidada pelo responsável pela aprovação nas situações em que não
ocorram mudanças nas condições estabelecidas ou na equipe de trabalho.
Atividades em alturas não rotineiras