2. TRABALHO EM ALTURA
•Definição:
-É toda a atividade executada acima de 2 metros do
piso de referência;
-Trabalhos realizados em locais elevados, que
apresentam diferença de nível e risco de queda aos
trabalhadores.
3. SEGURANÇA PARA TRABALHOS EM ALTURA
Riscos
• Uso de escadas
• Andaimes
• Espaços confinados
• Diferença de nível
• Acidente pessoal/Queda
3
4. TRABALHO EM ALTURA
- Uma das principais causas de mortes de
trabalhadores se deve a acidentes
envolvendo queda de pessoas e materiais;
- 30% dos acidentes de trabalho ocorridos ao
ano são decorrentes de quedas.
5. Principais áreas com grande risco de queda
- coberturas - rampas silos / reservatórios - plataformas móveis - coletivo / individual
- torres / chaminés - galerias / tanques - pontes-rolantes / sacadas
5
6. Principais áreas com grande risco de queda
horizontal + vertical caminhões / vagões - indústria petroquímica
6
7. Principais equipamentos e acessórios para proteção do
trabalhador
Cadeira Manual
Cadeira Motorizada
Trava-queda para cabo de aço
ou corda
Trava-queda para trilho inox
Trava-queda retrátil para áreas de
carga, telhados e andaimes
Escadas para telhados
Equipamentos manuais para áreas
confinadas
Equipamentos motorizados para
áreas confinadas
Sistemas de Segurança para
movimentação horizontal
Cinturões de segurança e acessórios para ancoragem
7
8. Equipamento Proteção Individual
Todo dispositivo de uso individual, para proteger a saúde e a
integridade física do trabalhador;
Comercialização e utilização:
Possuir o Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo
MTE, nº que consta no próprio equipamento.
9. Equipamento Proteção Individual
Obrigação do empregador:
-Adquirir o tipo adequado à atividade do empregado;
-Treinar o trabalhador sobre o seu uso adequado e tornar seu uso
obrigatório;
- Substituí-lo quando danificado ou extraviado, higienizá-lo e fazer
sua manutenção;
10. Equipamento Proteção Individual
Obrigação do empregado:
- Usá-lo para o fim a que se destina e responsabilizar-se por sua
guarda e conservação;
- Comunicar o empregador alterações que torne seu uso impróprio.
11. Equipamento Proteção Individual
E.P.I. para serviço em altura:
• Sapato de segurança com solado antiderrapante;
• Óculos de com proteção lateral. Quando houver risco de
ofuscamento pelo reflexo do sol em telhas novas de alumínio ou
outras superfícies refletoras, usar lentes ray ban;
• Capacete de segurança com jugular;
• Cinturão de segurança tipo paraquedista, conectado a cabo, corda
ou trilho de aço por meio de dispositivos que possibilitem fácil
movimentação sobre toda área de trabalho;
• Luva de raspa;
• Outros, de acordo com a tarefa;
13. SEGURANÇA PARA TRABALHOS EM
ALTURA
Substituição do Equipamento
• Rachaduras, cortes, deformações na
lona, couro ou nylon do
cinto, talabarte ou suspensório
• Deformação, trinca, oxidação
acentuada nas ferragens.
• Defeito ou enfraquecimento das
molas (acessórios)
• Rompimento dos fios da corda de
nylon
Manutenção
• Costuras rompidas
• Início de corrosão nas ferragens
13
14. TRABALHO EM ALTURA
Acidentes fatais por queda de atura ocorrem principalmente em:
• Obras da construção civil;
• Serviços de manutenção e limpeza em fachadas;
• Serviços de manutenção em telhados;
• Pontes rolantes;
• Montagem de estruturas diversas;
• Serviços em ônibus e caminhões;
• Depósitos de materiais;
• Serviços em linha de transmissão e postes elétricos;
• Trabalhos de manutenção em torres;
• Serviços diversos em locais com aberturas em pisos e paredes
sem proteção, etc.
16. QUEDA DE MATERIAIS
Ferimento inciso-contuso, funcionário sem capacete de segurança.
Faleceu em consequência de uma fratura craneana.
17. TRABALHO EM ALTURA
Atos que podem levar a acidentes fatais:
• Excesso de confiança;
• Não uso ou uso incorreto dos epi s;
• Descumprimento e/ou desconhecimento dos padrões de
execução;
•Falta de atenção dos funcionários.
18.
19.
20.
21.
22. Responsabilidade
Cabe ao empregador:
Garantir a efetiva implementação das medidas de proteção
estabelecidas nas Normas;
Assegurar a realização da Análise de Risco - AR e, quando
aplicável,a emissão da Permissão de Trabalho - PT;
Desenvolver procedimento operacional para as atividades
rotineiras de trabalho em altura;
Assegurar a realização de avaliação prévia das condições no
local do trabalho em altura, estudando, planejando e implementando
as ações e medidas complementares de segurança aplicáveis;
Adotar as providências necessárias para acompanhar o
cumprimento das medidas de proteção estabelecidas em Normas
pelas empresas contratadas;
23. Responsabilidade
Cabe ao empregador:
Garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os
riscos e as medidas de controle;
Garantir que qualquer trabalho só se inicie depois de adotadas as
medidas de proteção definidas nas Normas;
Assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar
situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou
neutralização imediata não seja possível;
Estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores
para trabalho em altura;
Garantir que todo trabalho em altura seja realizado sob
supervisão, com modo estabelecido pela Análise de Risco.
24. Responsabilidade
Cabe aos trabalhadores:
Colaborar com o empregador na implementação das
disposições contidas nesta Norma;
Interromper imediatamente o trabalho, informando ao
superior hierárquico, em caso de qualquer situação ou
condição de risco não prevista, cuja eliminação ou
neutralização imediata não seja possível;
Zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que
possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.
25. Planejamento e Organização
- Todo trabalho em altura será planejado, organizado e executado
por trabalhador capacitado e autorizado.
- Considera-se trabalhador autorizado para trabalho em altura
aquele capacitado, cujo estado de saúde foi avaliado, tendo sido
considerado apto para executar essa atividade e que possua
anuência formal da empresa.
- O trabalhador em altura deve ser avaliado quanto aos fatores
psicossociais e submetido a exame médico voltado às patologias
que poderão originar mal súbito e queda de altura.
- A aptidão para trabalho em altura deverá ser consignada no
atestado de saúde ocupacional do trabalhador
26. Planejamento e Organização
- Quanto à avaliação do estado de saúde dos trabalhadores para
trabalho em altura, cabe a empresa:
• garantir que a avaliação seja efetuada
periodicamente, considerando os riscos envolvidos em cada
situação,
• assegurar que os exames e a sistemática de avaliação sejam
partes integrantes do Programa de Controle Médico da Saúde
Ocupacional - PCMSO, devendo estar nele consignados;
- A empresa deve estabelecer sistema de identificação que permita
a qualquer tempo conhecer a abrangência da autorização de cada
trabalhador.
27. Planejamento do Trabalho
No planejamento do trabalho devem ser adotadas as
seguintes medidas:
- Medidas para evitar o trabalho em altura, sempre que
existir meio alternativo de execução;
- Medidas que eliminem o risco de queda dos
trabalhadores, na impossibilidade de execução do trabalho
de outra forma;
- Medidas que minimizem as consequências da
queda, quando o risco de queda não puder ser eliminado.
28. Análise de Risco
A análise de Risco deve, além dos riscos inerentes ao trabalho em
altura, considerar:
a) Local em que os serviços serão executados e seu entorno;
b) Isolamento e a sinalização no entorno da área de trabalho;
c) Autorização dos envolvidos;
d) Estabelecimento dos pontos de ancoragem;
e) Condições meteorológicas adversas;
f) Seleção, inspeção, forma de utilização e limitação de uso dos
equipamentos de proteção coletiva e individual, atendendo às normas
técnicas vigentes, às orientações dos fabricantes e aos princípios da
redução do impacto e dos fatores de queda;
29. Análise de Risco
g) Risco de queda de materiais e ferramentas;
h) Trabalhos simultâneos que apresentem riscos específicos;
i) Atendimento a requisitos de segurança e saúde contidos nas
demais normas regulamentadoras;
j) Riscos adicionais;
k) Condições impeditivas;
l) Situações de emergência e o planejamento do resgate e primeiros
socorros, de forma a reduzir o tempo da suspensão inerte do
trabalhador;
m) Necessidade de sistema de comunicação.
30. Procedimentos Operacionais
Atividades rotineiras:
-Diretrizes e requisitos da tarefa,
- Orientações gerenciais,
- Detalhamento da tarefa,
- Medidas de controle dos riscos características à rotina,
- Condições impeditivas,
- Equipamentos de proteção coletivos e individuais necessários e as
competências e responsabilidades.
-
Atividades não rotineiras:
- As medidas de controle devem ser evidenciadas na Análise de Risco
e na Permissão de Trabalho.
31. Permissão de Trabalho (PET)
A permissão de Trabalho deve:
a) Ser emitida em três vias, respectivamente
I. disponível no local de trabalho;
II. entregue ao responsável pela autorização da permissão;
III. arquivada;
b) Conter os requisitos mínimos a serem atendidos para a execução
dos trabalhos e as disposições e medidas estabelecidas na Análise
de Risco;
32. Permissão de Trabalho (PET)
c) conter a relação de todos os envolvidos e suas autorizações;
d) ser assinada pelo responsável pela autorização da permissão;
e) ter validade limitada à duração da atividade, restrita ao turno de
trabalho, podendo ser revalidada pelo responsável pela autorização
nas situações em que não ocorra mudanças nas condições
estabelecidas ou na equipe de trabalho;
f) encerrada após o término da atividade e organizada de forma a
permitir sua rastreabilidade.
33. AUTORIZAÇÃO PARA TRABALHO DE RISCO
(ATR)
Solicitante: Setor: Data:______/_______/________.
Nº:
TIPO DE SERVIÇO VALIDADE
h
DE:_______/________/________ _______:______
S h
ATÉ:______/________/________ _______:______
Manutenção A Quente Confinado Escavações Altura Eletricidade
O
L DESCRIÇÃO DO SERVIÇO A EXECUTAR: DESCREVER CONDIÇÕES DO LOCAL E ADJACENCIAS:
I
C
I
MÃO DE OBRA: ( ) INTERNA ( ) TERCEIROS Nº FUNC.: FIM DE SEMANA / FERIADO ( ) SIM ( ) NÃO
T
A NOME(S) DO(S) EXECUTANTE(S): SETOR(ES) ENVOLVIDO(S):
N
T
E
EQUIPAMENTO(S) / APARELHO(S) A UTILIZAR
( ) SOLDA ELETRICA ( ) FERRAMENTA AUTOMATICA OUTROS DESCREVER:
( ) SOLDA OXI-ACETILENO ( ) MARTELETE ( )
( ) LIXADEIRA / ESMERILHADEIRA ( ) LIXADEIRA PNEUMATICA ( )
( ) FURADEIRA ( ) FURADEIRA PNEUMATICA ( )
( ) JATO DE AREIA ( ) FERRAMENTA ANTI-FAISCA ( )
ASSINATURA SOLICITANTE: ASSINATURA CHEFIA:
RISCOS
( ) PRODUTO INFLAMÁVEL ( ) EXPLOSÃO ( ) POEIRAS
( ) PRODUTO TÓXICO ( ) CHOQUE ELÉTRICO ( ) VAPORES E GASES
( ) PRODUTO CORROSIVO ( ) PISO ESCORREGADIO OUTROS DESCREVER:
( ) COMBURENTE ( ) DESMORONAMENTO ( )
S ( ) COMBUSTIVEL ( ) PRESSÕES / TEMPERATURAS EXTREMAS ( )
E ( ) ASFIXIANTE ( ) QUEDA DE ALTURA ( )
G ( ) RUÍDO ( ) TRAFEGO INTERNO ( )
U AÇÕES PREVENTIVAS OBRIGÁTORIAS A TOMAR
R
( ) MEDIR OXIGÊNIO ( ) RAQUETEAR ENTRADA / SAÍDA ( ) ESCORAMENTO
A
N ( ) MEDIR GASES EXPLOSIVOS ( ) ISOLAR ENTRADA / SAÍDA ( ) MONTAR ACOMPANHAMENTO
Ç ( ) INFORMAR CHEFIA DA ÁREA ( ) RETIRAR MATERIAIS PERIGOSOS ( ) TREINAR ENVOLVIDOS
A ( ) LAVAR EQUIPAMENTOS E LINHAS ( ) BLOQUEIO ELETRICO DE VÁLVULAS, ETC OUTROS:
( ) DRENAR ( ) LIMPAR EQUIPAMENTOS E LINHAS
( ) DESPRESSURIZAR ( ) PROVER EQUIP. COMBATE A INCÊNDIO
I EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO OBRIGATÓRIOS
N ( ) MÁSCARAS: FILTRO / AUTÔNOMA / AR / SOLDA ( ) LUVAS: COURO / PVC / ALTA TENSÃO ( ) CORDAS / CABO DE AÇO / CABO GUIA
D ( ) ÓCULOS DE SEGURANÇA ( ) AVENTAL: PVC / RASPA ( ) TRAVA GUEDAS
U
( ) BOTAS: COURO / PVC / BORRACHA ( ) BLUSÃO DE RASPA OUTROS:
S
( ) CAPACETE ( ) PERNEIRA DE RASPA
T
R ( ) PROTETOR AURICULAR ( ) CINTO DE SEGURANÇA
I LIBERAÇÃO
A EQUIPAMENTOS, LOCAL, ADJACENCIAS FORAM INSPECIONADOS E SE APRESENTAM CUMPRIDAS AS EXIGÊNCIAS, ESTANDO AUTORIZADO O
L
INÍCIO DOS TRABALHOS EM_______/_______/__________, AS ______:_______.
CHEFIA RESPONSÁVEL AREA EXECUTANTE TÉC. SEG. TRABALHO
REVALIDAÇÃO
INÍCIO:_______/_______/_________
TERMINO:________/________/___________
HORA:______:_________ HORA: _______:_________ TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
TRABALHO CONCLUÍDO: ( ) SIM ( ) NÃO DATA:________/________/__________. _______:________
34. Medidas de Proteção
Edificações:
-As aberturas nos pisos e nas paredes devem ser protegidas de forma
que impeçam a queda de pessoas e objetos.
Importante:
-As proteções quando feitas em madeiras devem ser de 1° qualidade
sem nós e devem ser pintadas com identificação de EPC para impedir
que sejam retiradas inadvertidamente.
35. ANDAIMES
DEFINIÇÃO
Plataformas necessárias à execução de trabalhos em lugares
elevados, onde não possam ser executados em condições de
segurança a partir do piso. São utilizados em serviços de
construção, reforma, demolição, pintura, limpeza e MANUTENÇÃO.
36. TIPOS DE ANDAIMES
• Andaimes suspensos
• Andaimes tipo cadeira de contramestre
• Andaimes inclinados
• Andaimes sobre cavaletes
• Andaimes de travessão
37. EDIFICAÇÃO SEGURA
• Os andaimes devem ser montados por mais de uma pessoa.
• Andaimes não devem conter peças de fabricantes diferentes.
• Deve suportar duas vezes o peso ao qual será submetido.
• Deve ser montado sobre superfície nivelada.
• A superfície deve ser sólida para não ceder com o peso.
• Deve ser inspecionado antes e após o uso.
• Peças danificadas devem ser reparadas ou destruídas.
38. ANDAIMES
• Devem ser construídos, amarrados em estruturas e
contraventados, de modo a suportar a carga as quais estarão sujeitos;
• assoalhos fixos e travados;
• Madeiras de boa qualidade, isentas de nós, rachaduras e quaisquer
outros defeitos;
• Devem ser providos de escadas de acesso, guarda-corpo (90 cm) e
rodapé (20 cm);
• Proibido acumular materiais no andaime;
• Obrigatório o uso do cinto de segurança com dois talabartes, e somente
liberar um após certificar que o outro esteja devidamente preso;
• Isolamento da área ao redor do andaime;
• Não é permitido o uso de arames prendendo andaimes;
• O cinto de segurança é obrigatório em trabalhos acima de 2 metros ou
que envolvam risco de queda, sendo que nos andaimes seu uso é
obrigatório.
39. Montagem de um andaime
Barra de travamento
transversal
Segmentos
Pés dos
andaimes
Barra de
ligação
das bases
40. SOLDA E CORTE COM MAÇARICO
Para trabalhos de solda ou corte sobre plataformas
deve-se garantir que a área sobre a plataforma, assim
como a área abaixo dela estejam devidamente isoladas
e protegidas. Todos os materiais inflamáveis devem ser
removidos do local e o pessoal nas proximidades deve
estar usando EPIs adequados.
41. DESMONTAGEM DOS ANDAIMES
A desmontagem é tarefa de maior risco que a montagem, logo, necessita
maior cuidado.
• Verifique a existência de restos de materiais sobre as tábuas dos
andaimes.
• Verifique a existência de tábuas soltas.
• Realize a desmontagem sempre de cima para baixo.
• Utilizar equipamento auxiliar sempre que possível, como
SKYMUNCK, GUINDASTE, HYSTER, ETC...
• Usar cinto de segurança durante toda desmontagem.
• Nunca ficar no piso que está sendo desmontado, ficar no andar de baixo
ou fora do andaime.
43. TRABALHOS EM LUGARES ALTOS
ESCADAS DE MÃO
• Guardadas em abrigos, fora da exposição de sol ou
umidade, repousada em ganchos na parede;
• Usar cinto de segurança amarrado em estrutura independente da
escada.
• Escada com o cumprimento ideal, de modo a não ter que se esticar;
• Não apoiar escadas em vidros, portas ou locais escorregadios;
• Não subir/descer transportando cargas volumosas;
• Não descer de costas viradas para a escada;
• Isolamento da área ao redor da escada;