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Norma Regulamentadora nº 35 –
TRABALHO EM ALTURA
Profº DsC. João Carlos Barleta Uchôa
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília
Curso Técnico em Edificações
1. NR : o que prevê, qual a sua importância
e quais são os EPIS obrigatórios.
• Uma das principais causas de morte de trabalhadores do setor
da construção civil são as quedas por falta de segurança. Para
proteger as pessoas que trabalham em altura, a NR 35 traz uma
lista de regulamentações que não podem ser ignoradas.
• A ideia da NR 35 é adotar medidas de segurança para evitar o risco
de quedas de acordo com a complexidade e o risco de cada
trabalho. Sendo assim, nesta aula explicaremos o que é a NR 35,
qual é a sua importância e como garantir que sua empresa esteja
em conformidade com o trabalho em altura.
1.1 O que é a NR 35?
• A NR 35 é uma norma regulamentadora, que versa sobre
padrões de segurança para o trabalho em altura, ela garante
que nenhum trabalho coloque em risco a vida e a integridade
dos funcionários.
• Por isso, padrões regulatórios foram desenvolvidos para fazer
cumprir esta garantia. Portanto, toda atividade que pressupõe
risco obterá um padrão específico para regular as condições
necessárias para diminuir esse risco.
1.1.1 O que ela determina?
• A NR 35 fala especificamente sobre o trabalho em altura. Já que a
falta de equipamentos de segurança que impeçam a queda dos
trabalhadores ou a falta de formação comportamental adequada
violam os princípios de segurança do trabalho.
• Nela, estão especificados todos os procedimentos, equipamentos e
observações necessários para operações em grandes altitudes.
• Mas, como saber se o trabalho é considerado em altura ou não? A
NR 35 determina que toda atividade com risco de queda superior a 2
metros do nível inferior se enquadra como trabalho em altura.
• Como falamos anteriormente, as quedas por falta de segurança no
trabalho em altura é uma das principais causas de morte dos
trabalhadores, por isso existe a NR 35. Ela visa diminuir o número de
acidentes desse tipo.
1.2 Quais as empresas devem seguir a
NR35?
• Manutenção de telhados, instalação e manutenção de torres de
distribuição de energia, limpeza de janelas de edifícios de vários
andares, pintura externa de edifícios superelevados, manutenção
de silo, caminhões de carga e descarga, etc.
• Há também serviços de manutenção de grandes máquinas e
equipamentos, tarefas em portos e aeroportos, plataformas de
petróleo, etc.
• O mesmo pode ser dito sobre a mineração, a siderurgia, a indústria
de alimentos, a área farmacêutica, de logística, de construção
civil, de saneamento, de produção de bebidas etc. Por tudo isso, a
aplicação da NR 35 é muito importante para a segurança de
milhares de profissionais.
1.3 Qual a importância da NR 35?
• Para a empresa, o domínio da NR 35 significa tranquilidade para
proteger a equipe e reduzir as oportunidades de interrupções na
produção. Em caso de acidente de um funcionário, além dos
custos de socorro, a empresa arca também com o custo de sua
reposição.
• Além desse problema, há gastos com processos seletivos, pois
podem ser necessários novos funcionários. Isso sem falar no
tempo de treinamento, pois os novos integrantes também devem
passar pelo processo de capacitação. Portanto, o desempenho da
organização ainda será mais lento do que o normal até que os
novos funcionários estejam totalmente ativos. Os danos não
param por aí: quando um profissional retorna ao trabalho, ele
também deve se reciclar nos procedimentos de segurança dos
serviços em altura.
• Outro ponto importante sobre a NR 35 é que alguns detalhes não
são conhecidos. Por exemplo, você sabia que os profissionais
podem se recusar a trabalhar se acharem que as condições não
1.3 Qual a importância da NR 35?
• Este é o direito da NR 35 de proteger os trabalhadores. Na
verdade, os funcionários podem se recusar a realizar tarefas,
mesmo que seja um colega que esteja exposto e não si próprio.
Por todos esses motivos, é importante que a empresa se
mantenha atualizada sobre essa norma.
1.4 Responsabilidades definidas pela NR 35:
• Você sabia que não é apenas responsabilidade do empregador
evitar que acidentes com queda de altura aconteçam? De
acordo com a NR 35, os colaboradores também precisam
entender e cumprir alguns requisitos. Veja quais são as
responsabilidades para ambos!
1.4.1 Obrigações do Empregador
De acordo com a NR 35, os empregadores são responsáveis ​​por
proporcionar condições seguras de trabalho, que incluem:
• Implementar as medidas de proteção especificadas nas normas
regulamentares;
• Estabelecer procedimentos operacionais padrão para as
operações de alta altitude da empresa;
• Cumprir as normas relativas à autorização de trabalhadores para o
exercício das atividades;
• De acordo com as características de cada pessoa, certifique-se de
que todo trabalho em altitude seja supervisionado;
• Pré-avaliar as condições do local, planejar e implementar medidas
de segurança;
1.4.1 Obrigações do Empregador
• Garantir que as empresas contratadas para prestação de serviços
também tomem medidas de proteção;
• Atualizar os trabalhadores com informações sobre riscos
ocupacionais e medidas de controle adotadas pela empresa;
• Antes de tomar as medidas de proteção necessárias, certifique-se
de que nenhuma operação em alta altitude seja iniciada;
• Sempre que um novo risco surgir e não puder ser eliminado
imediatamente, suspenda o trabalho;
• Emita e arquive os documentos necessários.
1.4.1 Obrigações do Empregador
A norma também estipula que as empresas devem manter os
seguintes documentos em arquivos:
• Análise de risco;
• Procedimentos operacionais;
• Registros de inspeção de equipamentos de segurança;
• Permissão de trabalho;
• Certificado de treinamento;
• plano de emergência;
• Certificado de saúde ocupacional do trabalhador.
1.4.1 Obrigações do Colaborador
A NR 35 também estipula as responsabilidades dos colaboradores
que trabalham em altura. Confira quais são:
• Quando for constatado que a segurança de um funcionário está
em risco, exercer o direito de se recusar a interromper as
atividades e comunicar os fatos ao supervisor para que ele
tome as medidas necessárias e adequadas;
• Cumprir os regulamentos e procedimentos da NR expedidos
pela empresa;
• Cooperar com a implementação das diretrizes contidas na
norma;
• Garantir a segurança de todas as pessoas que possam ser
afetadas por ações ou negligência durante a execução do
trabalho.
1.5 Quais EPIS são obrigatórios pela NR 35
Os EPIs para operações em grandes altitudes inclui sistemas de
ancoragem e acessórios. No item 35.5 da NR 35, encontram-se as
principais instruções sobre aquisição, uso e manutenção dos
equipamentos. Enfatizamos que os empregadores devem realizar
inspeções de rotina para verificar o status dos equipamentos de
proteção individual antes de iniciar o trabalho.
Além dos sistemas de ancoragem, os EPIs mais comumente
usados ​​são:
• cinto de segurança;
• cinto de segurança do tipo “cadeirinha”;
• conectores;
• cordas;
• escadas;
• polia;
• talabarte de segurança;
• trava-quedas;
1.5 Quais EPIS são obrigatórios pela NR 35
Os trabalhadores costumam usar sapatos de segurança, óculos de
proteção, capacetes e luvas.
No entanto, pode haver situações em que um equipamento
específico seja necessário. Nesse caso, conte com a avaliação de
profissionais de segurança do trabalho. Além disso, pode ser
necessário elaborar um PPRO (Programa de Pré-requisitos
Operacionais), identificando riscos para garantir a segurança do
ambiente e dos processos.
1.6 Como garantir que minha empresa
esteja em conformidade com a NR 35
Além das responsabilidades do empregador e do empregado, a NR
35 também estabelece alguns requisitos necessários para
operações em alta altitude. São capacitações, planejamentos e
ajustes físicos que precisam ser implementados em sua empresa
para manter a conformidade com a norma. Confira!
PLANEJAMENTO
Conforme estipulado na NR 35, todas as operações em alta altitude
devem ser planejadas e organizadas com antecedência e realizadas
por trabalhadores qualificados e treinados.
Por exemplo, não é permitida a transferência de funcionários que
não tenham recebido treinamento de trabalho em altura ou
orientação de outros departamentos funcionais para o desempenho
desta função.
1.6 Como garantir que minha empresa
esteja em conformidade com a NR 35
TREINAMENTO
As atividades realizadas a uma distância superior a 2 metros do
nível inferior, quando houver risco de queda, só podem ser
realizadas por colaboradores previamente submetidos e aprovados
nos treinamentos. Essa regra está prevista na NR 35, e, de acordo
com a norma, o curso deve contemplar teoria e prática, além de ter
uma carga horária de no mínimo 8 horas. E ainda, o programa
deve abranger os seguintes tópicos:
• Medidas de prevenção e controle de riscos;
• Medidas e equipamentos de proteção coletiva;
• Regulamentos e normas aplicáveis ​​ao trabalho em altura;
Análise de risco;
• Equipamento de proteção individual (EPI);
• Acidentes comuns em atividades de alta altitude;
• Procedimentos a serem seguidos em situações de emergência.
CONCLUSÃO
Em caso de acidentes de trabalho em altura, serão lançados
procedimentos de investigação para analisar as possíveis causas.
Onde houver desobediência às regras, os responsáveis pela
segurança podem ser processados ​​ou mesmo presos por
negligência e imprudência. As próprias empresas não estão
imunes a ações judiciais, incluindo indenizações.
Além disso, multas pesadas são impostas nesses casos e, até
que a situação errada seja corrigida, a empresa pode ser
interditada.
Em tal situação, além de perdas financeiras devido à paralisação
da produção, há enormes prejuízos para a reputação da empresa
e marca corporativa. Mas acima de tudo isso, há a perda de vidas
e prejuízos físicos a esses profissionais, o que é imensurável.
CONCLUSÃO
• Nesta aula, você entendeu o que é a NR 35, que fixa as
diretrizes para a categoria de trabalho em altura.
• O cumprimento dos requisitos legais é extremamente
importante para prevenir acidentes de trabalho, garantir a
segurança do trabalhador e evitar que a empresa seja
multada.

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Norma Regulamentadora 35 trabalho em alt

  • 1. Norma Regulamentadora nº 35 – TRABALHO EM ALTURA Profº DsC. João Carlos Barleta Uchôa Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília Curso Técnico em Edificações
  • 2. 1. NR : o que prevê, qual a sua importância e quais são os EPIS obrigatórios. • Uma das principais causas de morte de trabalhadores do setor da construção civil são as quedas por falta de segurança. Para proteger as pessoas que trabalham em altura, a NR 35 traz uma lista de regulamentações que não podem ser ignoradas. • A ideia da NR 35 é adotar medidas de segurança para evitar o risco de quedas de acordo com a complexidade e o risco de cada trabalho. Sendo assim, nesta aula explicaremos o que é a NR 35, qual é a sua importância e como garantir que sua empresa esteja em conformidade com o trabalho em altura.
  • 3. 1.1 O que é a NR 35? • A NR 35 é uma norma regulamentadora, que versa sobre padrões de segurança para o trabalho em altura, ela garante que nenhum trabalho coloque em risco a vida e a integridade dos funcionários. • Por isso, padrões regulatórios foram desenvolvidos para fazer cumprir esta garantia. Portanto, toda atividade que pressupõe risco obterá um padrão específico para regular as condições necessárias para diminuir esse risco.
  • 4. 1.1.1 O que ela determina? • A NR 35 fala especificamente sobre o trabalho em altura. Já que a falta de equipamentos de segurança que impeçam a queda dos trabalhadores ou a falta de formação comportamental adequada violam os princípios de segurança do trabalho. • Nela, estão especificados todos os procedimentos, equipamentos e observações necessários para operações em grandes altitudes. • Mas, como saber se o trabalho é considerado em altura ou não? A NR 35 determina que toda atividade com risco de queda superior a 2 metros do nível inferior se enquadra como trabalho em altura. • Como falamos anteriormente, as quedas por falta de segurança no trabalho em altura é uma das principais causas de morte dos trabalhadores, por isso existe a NR 35. Ela visa diminuir o número de acidentes desse tipo.
  • 5. 1.2 Quais as empresas devem seguir a NR35? • Manutenção de telhados, instalação e manutenção de torres de distribuição de energia, limpeza de janelas de edifícios de vários andares, pintura externa de edifícios superelevados, manutenção de silo, caminhões de carga e descarga, etc. • Há também serviços de manutenção de grandes máquinas e equipamentos, tarefas em portos e aeroportos, plataformas de petróleo, etc. • O mesmo pode ser dito sobre a mineração, a siderurgia, a indústria de alimentos, a área farmacêutica, de logística, de construção civil, de saneamento, de produção de bebidas etc. Por tudo isso, a aplicação da NR 35 é muito importante para a segurança de milhares de profissionais.
  • 6. 1.3 Qual a importância da NR 35? • Para a empresa, o domínio da NR 35 significa tranquilidade para proteger a equipe e reduzir as oportunidades de interrupções na produção. Em caso de acidente de um funcionário, além dos custos de socorro, a empresa arca também com o custo de sua reposição. • Além desse problema, há gastos com processos seletivos, pois podem ser necessários novos funcionários. Isso sem falar no tempo de treinamento, pois os novos integrantes também devem passar pelo processo de capacitação. Portanto, o desempenho da organização ainda será mais lento do que o normal até que os novos funcionários estejam totalmente ativos. Os danos não param por aí: quando um profissional retorna ao trabalho, ele também deve se reciclar nos procedimentos de segurança dos serviços em altura. • Outro ponto importante sobre a NR 35 é que alguns detalhes não são conhecidos. Por exemplo, você sabia que os profissionais podem se recusar a trabalhar se acharem que as condições não
  • 7. 1.3 Qual a importância da NR 35? • Este é o direito da NR 35 de proteger os trabalhadores. Na verdade, os funcionários podem se recusar a realizar tarefas, mesmo que seja um colega que esteja exposto e não si próprio. Por todos esses motivos, é importante que a empresa se mantenha atualizada sobre essa norma.
  • 8. 1.4 Responsabilidades definidas pela NR 35: • Você sabia que não é apenas responsabilidade do empregador evitar que acidentes com queda de altura aconteçam? De acordo com a NR 35, os colaboradores também precisam entender e cumprir alguns requisitos. Veja quais são as responsabilidades para ambos!
  • 9. 1.4.1 Obrigações do Empregador De acordo com a NR 35, os empregadores são responsáveis ​​por proporcionar condições seguras de trabalho, que incluem: • Implementar as medidas de proteção especificadas nas normas regulamentares; • Estabelecer procedimentos operacionais padrão para as operações de alta altitude da empresa; • Cumprir as normas relativas à autorização de trabalhadores para o exercício das atividades; • De acordo com as características de cada pessoa, certifique-se de que todo trabalho em altitude seja supervisionado; • Pré-avaliar as condições do local, planejar e implementar medidas de segurança;
  • 10. 1.4.1 Obrigações do Empregador • Garantir que as empresas contratadas para prestação de serviços também tomem medidas de proteção; • Atualizar os trabalhadores com informações sobre riscos ocupacionais e medidas de controle adotadas pela empresa; • Antes de tomar as medidas de proteção necessárias, certifique-se de que nenhuma operação em alta altitude seja iniciada; • Sempre que um novo risco surgir e não puder ser eliminado imediatamente, suspenda o trabalho; • Emita e arquive os documentos necessários.
  • 11. 1.4.1 Obrigações do Empregador A norma também estipula que as empresas devem manter os seguintes documentos em arquivos: • Análise de risco; • Procedimentos operacionais; • Registros de inspeção de equipamentos de segurança; • Permissão de trabalho; • Certificado de treinamento; • plano de emergência; • Certificado de saúde ocupacional do trabalhador.
  • 12. 1.4.1 Obrigações do Colaborador A NR 35 também estipula as responsabilidades dos colaboradores que trabalham em altura. Confira quais são: • Quando for constatado que a segurança de um funcionário está em risco, exercer o direito de se recusar a interromper as atividades e comunicar os fatos ao supervisor para que ele tome as medidas necessárias e adequadas; • Cumprir os regulamentos e procedimentos da NR expedidos pela empresa; • Cooperar com a implementação das diretrizes contidas na norma; • Garantir a segurança de todas as pessoas que possam ser afetadas por ações ou negligência durante a execução do trabalho.
  • 13. 1.5 Quais EPIS são obrigatórios pela NR 35 Os EPIs para operações em grandes altitudes inclui sistemas de ancoragem e acessórios. No item 35.5 da NR 35, encontram-se as principais instruções sobre aquisição, uso e manutenção dos equipamentos. Enfatizamos que os empregadores devem realizar inspeções de rotina para verificar o status dos equipamentos de proteção individual antes de iniciar o trabalho. Além dos sistemas de ancoragem, os EPIs mais comumente usados ​​são: • cinto de segurança; • cinto de segurança do tipo “cadeirinha”; • conectores; • cordas; • escadas; • polia; • talabarte de segurança; • trava-quedas;
  • 14. 1.5 Quais EPIS são obrigatórios pela NR 35 Os trabalhadores costumam usar sapatos de segurança, óculos de proteção, capacetes e luvas. No entanto, pode haver situações em que um equipamento específico seja necessário. Nesse caso, conte com a avaliação de profissionais de segurança do trabalho. Além disso, pode ser necessário elaborar um PPRO (Programa de Pré-requisitos Operacionais), identificando riscos para garantir a segurança do ambiente e dos processos.
  • 15. 1.6 Como garantir que minha empresa esteja em conformidade com a NR 35 Além das responsabilidades do empregador e do empregado, a NR 35 também estabelece alguns requisitos necessários para operações em alta altitude. São capacitações, planejamentos e ajustes físicos que precisam ser implementados em sua empresa para manter a conformidade com a norma. Confira! PLANEJAMENTO Conforme estipulado na NR 35, todas as operações em alta altitude devem ser planejadas e organizadas com antecedência e realizadas por trabalhadores qualificados e treinados. Por exemplo, não é permitida a transferência de funcionários que não tenham recebido treinamento de trabalho em altura ou orientação de outros departamentos funcionais para o desempenho desta função.
  • 16. 1.6 Como garantir que minha empresa esteja em conformidade com a NR 35 TREINAMENTO As atividades realizadas a uma distância superior a 2 metros do nível inferior, quando houver risco de queda, só podem ser realizadas por colaboradores previamente submetidos e aprovados nos treinamentos. Essa regra está prevista na NR 35, e, de acordo com a norma, o curso deve contemplar teoria e prática, além de ter uma carga horária de no mínimo 8 horas. E ainda, o programa deve abranger os seguintes tópicos: • Medidas de prevenção e controle de riscos; • Medidas e equipamentos de proteção coletiva; • Regulamentos e normas aplicáveis ​​ao trabalho em altura; Análise de risco; • Equipamento de proteção individual (EPI); • Acidentes comuns em atividades de alta altitude; • Procedimentos a serem seguidos em situações de emergência.
  • 17. CONCLUSÃO Em caso de acidentes de trabalho em altura, serão lançados procedimentos de investigação para analisar as possíveis causas. Onde houver desobediência às regras, os responsáveis pela segurança podem ser processados ​​ou mesmo presos por negligência e imprudência. As próprias empresas não estão imunes a ações judiciais, incluindo indenizações. Além disso, multas pesadas são impostas nesses casos e, até que a situação errada seja corrigida, a empresa pode ser interditada. Em tal situação, além de perdas financeiras devido à paralisação da produção, há enormes prejuízos para a reputação da empresa e marca corporativa. Mas acima de tudo isso, há a perda de vidas e prejuízos físicos a esses profissionais, o que é imensurável.
  • 18. CONCLUSÃO • Nesta aula, você entendeu o que é a NR 35, que fixa as diretrizes para a categoria de trabalho em altura. • O cumprimento dos requisitos legais é extremamente importante para prevenir acidentes de trabalho, garantir a segurança do trabalhador e evitar que a empresa seja multada.

Notas do Editor

  1. A mistura plástica inicialmente obtida solidifica-se em cerca de 2 h. AGULHA DE VICAT – TEMPO DE PEGA Por outro lado, temperaturas muito baixas, também podem interromper a cura, fazendo com que o endurecimento não ocorra.
  2. Assim, podem ser usados agentes de vários tipos: QUANDO O CONCRETO COMEÇA A PERDER MABEABILIDADE. cuja função pode ser melhorar ou modificar o comportamento do concreto, ou seu processo de cura para melhor adequá-lo ao uso.
  3. O concreto simples tem alta resistência aos esforços de compressão, porém precisam ser reforçados com barras de aço para resistir melhor aos esforços de tração !
  4. Pilar de compressao centrada...Só tem traçao !!! Mas ,, pode haver redistribuiçao de esforços , exemplo VENTO!! Bloco de concreto, por exemplo..nao é armado..
  5. A resistência característica do concreto à compressão – RESISTENCIA À COMPRESSAO. Dimensao dos CPS?
  6. Pilar de compressao centrada...Só tem traçao !!! Mas ,, pode haver redistribuiçao de esforços , exemplo VENTO!!
  7. A resistência do concreto à compressão cresce em função do tempo decorrido da concretagem, mais rapidamente nas primeiras idades e mais lentamente a partir do nonagésimo dia, vindo a se estabilizar, aproximadamente, após o primeiro ano de vida da estrutura. Adensamento - Nos concretos estruturais, o adensamento é feito principalmente através de vibração, que deve ser feita tomando-se os devidos cuidados para evitar: pontos sem vibração (que provocarão surgimentos de vazios), segregação do material por meio de vibração exagerada, ou perda de aderência com a armadura. O adensamento do concreto no corpo-de-prova é feito de forma manual, por procedimentos definidos em norma. O adensamento feito fora destes padrões podem conduzir a resultados errôneos da resistência do concreto à compressão.
  8. Levando em consideração que a adoção de coeficientes de segurança impostos ao cálculo das estruturas faz com que, em serviço, o concreto trabalhe com uma tensão fs não superior a 40% da sua tensão de ruptura e que da origem até o ponto de tensão fs, a inclinação não varia significativamente, podemos tomar como módulo de elasticidade tangente para este trecho, o valor em sua origem: TENSAO = CARGA DE RUPTURA /AREA
  9. É a redução de volume do concreto, devido a perda de água: Em função das reações químicas; contração da água não evaporável, durante o endurecimento do concreto. Devido à evaporação de parte dessa água em excesso que foi utilizada no amassamento. Para se minimizar os efeitos da retração, deve ser efetuado um processo de cura no concreto, por pelo menos sete dias, de forma que a umidade existente ao seu redor impeça a perda de água do interior do mesmo.
  10. São efeitos desfavoráveis o aumento da flecha e da curvatura dos pilares com cargas excêntricas, provocando um acréscimo na excentricidade inicial; a perda de tensão em cabos de peças em concreto protendido.