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Segurança nos Trabalhos em alturas

Técnicos de Segurança do Trabalho:
Leandro Castro
Embasamento legal

    NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na
    Indústria da Construção:
   Item 18.12 – Escadas rampas e passarelas;
   Item 18.13 – Medidas de Proteção Contra Quedas de Alturas;
   Item 18.15 – Andaimes;
   Item 18.18 – Serviços em Telhados;

    NR 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na
    Indústria da Construção e Reparação Naval;
   Item 34.6 - Trabalho em Altura.

   NR 35 – Trabalho em Altura
Trabalho em altura

 Qualquer trabalho realizado acima de dois metros de altura do
piso, em que haja risco de queda do trabalhador.

  Toda atividade executada em níveis diferentes, e na qual haja
risco de queda capaz de causar lesão ao trabalhador.
Trabalho em altura

   Todo trabalho em altura deverá ser planejado, organizado e
    executado por trabalhador capacitado e autorizado.

   Trabalhador capacitado, aquele que tiver treinamento,
    teórico e prático, com carga horária mínima de 8h.

   Trabalhador autorizado, aquele capacitado e cujo estado de
    saúde foi avaliado, tendo sido considerado apto para
    executar essa atividade.

   Os trabalhadores deverão ser identificados.
Risco = Perigo X Fatores
(freqüência e probabilidade)

 O risco será proporcional às medidas de controle;
 Quanto maior as medidas de controle menores serão os riscos;
 Uma vez adotadas medidas de controle, o perigo continuará
existindo, mas os riscos de acidentes estarão controlados.
Atos e condições inseguras

  Atos inseguros - Está ligado ao fator pessoal de cada
indivíduo, é a maneira em que este se expõe a determinado
riscos de forma negligente e imprudente.

 Condições inseguras – é a condição no ambiente de
trabalho que ofereça riscos de acidentes.
Atos e condições inseguras
Atos e condições inseguras
Atos e condições inseguras
Escadas de mão
Escadas de mão
Trabalho em altura

 Acidentes por quedas em alturas são responsáveis por 1/3 de
todos            acidentes           de             trabalho...

 Em 75% dos acidentes por queda acima de 2m de altura
resultam em morte.

   Se não resultam em mortes, fazem verdadeiros estragos.
Medidas de controle contra quedas
Medidas de controle contra quedas
   É obrigatória a instalação de proteção coletiva onde houver
    risco de queda de trabalhadores ou de projeção de materiais.
Medidas de controle contra quedas
Medidas de controle contra quedas

   As aberturas no piso devem ter fechamento provisório
    resistente.
Medidas de controle contra quedas
Escadas de mão
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   Oxidação/Corrosão de materiais metálicos;
   Encaixe de talabarte no cinto;
   Fixação de cabo-guia;
   Costuras em fitas;
   Etc...
Legislação

NR 18 – Condições e Meio Ambiente de
Trabalho na Indústria da Construção

18.23 EPI’s
 18.23 – A empresa é obrigada a fornecer gratuitamente
EPI’s adequados a atividade ...
Cinto de Segurança

 O cinto de segurança tipo pára-quedista deve ser utilizado em
atividades a mais de 2m de altura do piso, nas quais haja risco
de queda do trabalhador.
Modelos
 Cinturão       tipo pára-quedista  em
poliamida de alta densidade para
trabalhos em altura;
 Possui regulagem rápida em todos os
lados, proporcionando maior conforto ao
usuário.
 Muito     utilizado em    serviços  de
manutenção em postes de telefonia,
eletricidade e TV a cabo, subestações,
manutenção em andaime e escadas.
Características


 3 argolas “D”;
 Regulagem rápida de cintura e
coxa;
 Regulagem nos suspensórios
frontais;
 Fita    peitoral com engate
rápido;
 Cinta sub-pélvica.
Talabarte duplo

 Talabarte duplo tipo Y, com dois absorvedores de
energia, fita elástica e mosquetão com dupla trava
de segurança com abertura de 55 mm em ambas
extremidades para escaladas de locais que não
apresentam uma linha de vida permanentemente
instalada, por exemplo: andaimes, antenas de
telefonia, torres de transmissão elétrica, etc...
Talabarte com absorvedor de energia


     Video na pasta videos:
     Talabarte.avi
Fator de Queda

                           FQ = AQ
                                CT
   FQ = Fator de queda
   AQ = Altura da queda
   CT = Comprimento do talabarte/corda

   FQ existente é 1 e 2
   FQ = 2 (Risco grave e iminente)
Trava quedas para cabo 12mm
Trava quedas para cabo 12mm


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        queda para corda.wmv
Trava quedas retrátil
       Vídeo na pasta videos:Trava
       queda retrátil.avi
Conector de ancoragem em aço

 Possibilita  fazer   um  ponto    de
ancoragem seguro, abraçando estruturas
de grandes dimensões;
 Possui    uma fita interna da cor
vermelha, para indicar o desgaste do
equipamento;
 Comprimento máximo 1,30 metros e
carga de ruptura de 22 KN.
Conector de ancoragem em fita

 Possibilita fazer um ponto de ancoragem seguro, abraçando
estruturas de grandes dimensões;
 Confeccionado em fita de poliamida, com alta resistência à
tração de 30 KN;
 Comprimento: 80 cm
Conectores de ancoragem
Cabo estático 12 mm

                       Corda    estática   sintética
                        confeccionada em poliamida
                        com diâmetro de 12 mm;
                       Rolo com 50 metros;
                       Possui resistência à ruptura
                        de 30 KN;
                       Para              atmosferas
                        potencialmente explosivas.
Mosquetão oval

 Mosquetão oval confeccionado em aço inox;
 Mosquetão com dupla trava de segurança e 18 mm de
abertura;
 Resistência à tração 22,2 KN.
Opção de utilização de capacete
 18.23.3.1 - O cinto de segurança deve ser dotado de
dispositivo trava-quedas e estar ligado a cabo de segurança
independente da estrutura do andaime.
Tipos de equipamentos


   Restrição ;

   Posicionamento (freio blocante);

   Suspenso (cadeirinha);
Restrição
Posicionamento
Suspenso
Procedimento para trabalhos em
          telhados
Telhados e coberturas

 devem ser utilizados dispositivos dimensionados por profissional
legalmente habilitado e que permitam a movimentação segura
dos trabalhadores.

  é obrigatória a instalação de cabo – guia ou cabo de segurança
para fixação de mecanismos de ligação por talabarte acoplado ao
cinto de segurança tipo pára-quedista.
Telhados e coberturas


 Os cabos-guias devem ter
  suas extremidades fixadas
  à estrutura definitiva da
  edificação por meio de
  suporte de aço inoxidável
  ou outro material de
  resistência e durabilidade
  equivalentes.
Telhados e coberturas

 As    extremidades     dos
  cabos - guias devem estar
  conectados em pontos
  fixos capazes de suportar
  2x o seu peso corporal;
 O cabo guia deve estar
  esticado sem a existência
  de barrigas.
Telhados e coberturas
 Nos locais sob as áreas onde se desenvolvam trabalhos em
telhados e ou coberturas, é obrigatória a existência de
sinalização de advertência e de isolamento das áreas capazes de
evitar a ocorrência de acidentes por eventual queda de
materiais, ferramentas e ou equipamentos.
Telhados e coberturas
 É proibido trabalhos em telhados em caso de ocorrências de
chuvas, ventos fortes ou superfícies escorregadias.
 Todo trabalho em telhados ou coberturas devem ser precedidos
de inspeção e de elaboração de OS - Ordens de Serviço ou
Permissões para Trabalho contendo os procedimentos a serem
adotados.
 É proibida a concentração de cargas em um mesmo ponto
sobre telhado ou cobertura.
Telhados e coberturas
Telhados e coberturas
Telhados e coberturas
Telhados e coberturas

 Utilize cinto de
  segurança com
  dois talabartes.
Telhados e coberturas

   Sempre que possível utilize pranchões de 30 cm ou escadas
    para caminhar sobre as telhas;
Telhados e coberturas

   É proibido trabalho noturno em telhados;
   Carregue sempre um conector de ancoragem;
   Somente execute um trabalho em telhados após liberação de
  seu supervisor;
   Exija sempre medidas preventivas para execução das
  atividades.
Telhados e coberturas
 Neste caso o ideal é utilizar cabo - guia para conecção do cinto
de segurança;
Telhados e coberturas
   Mas pode ser utilizado somente
    conectores de ancoragem desde
    que o cinto seja com dois
    talabarte;
Procedimento para trabalhos em
          andaimes
Andaimes
   O dimensionamento dos andaimes, sua estrutura de
    sustentação e fixação, deve ser realizado por profissional
    legalmente habilitado.
   Os andaimes devem ser dimensionados e construídos de modo
    a suportar, com segurança, as cargas de trabalho a que
    estarão sujeitos.
Andaimes
   O piso de trabalho dos andaimes deve ter forração completa,
    antiderrapante, ser nivelado e fixado de modo seguro e
    resistente.
Andaimes

   Devem ser tomadas precauções
    especiais, quando da montagem,
    desmontagem e movimentação de
    andaimes    próximos às   redes
    elétricas.

   O acesso aos andaimes deve ser
    feito de maneira segura.
 Para acesso a plataforma de trabalho do andaime escale a
torre utilizando dois talabarte, conectando-os um de cada vez
em pontos fixos sempre acima da linha da cabeça;
Andaimes
   A madeira para confecção de
    andaimes deve ser de boa
    qualidade, seca, sem apresentar
    nós     e     rachaduras     que
    comprometam a sua resistência,
    sendo proibido o uso de pintura
    que encubra imperfeições.
   É proibida a utilização de aparas
    de madeira na confecção de
    andaimes.
Andaimes
   Os andaimes devem dispor de sistema guarda-corpo e rodapé,
    inclusive nas cabeceiras, em todo o perímetro, com exceção do
    lado da face de trabalho.
Andaimes
Andaimes

   É proibida, sobre o piso de
    trabalho    de   andaimes,    a
    utilização de escadas e outros
    meios para se atingirem lugares
    mais altos.
Andaimes simplesmente apoiados

   Os montantes dos andaimes
    devem ser apoiados em sapatas
    sobre base sólida capaz de resistir
    aos esforços solicitantes e às
    cargas transmitidas.
Andaimes simplesmente apoiados

   É proibido trabalho em andaimes apoiados sobre cavaletes que
    possuam altura superior a 2,00m (dois metros) e largura
    inferior a 0,90m (noventa centímetros).

   É proibido o trabalho em andaimes na periferia da edificação
    sem que haja proteção adequada fixada à estrutura da
    mesma.
Andaimes simplesmente apoiados

   É proibido o deslocamento das estruturas dos andaimes com
    trabalhadores sobre os mesmos.
Andaimes simplesmente apoiados

   Os andaimes cujos pisos de trabalho estejam situados a mais
    de 1,50m (um metro e cinqüenta centímetros) de altura devem
    ser providos de escadas ou rampas.
   Os andaimes de madeira não podem ser utilizados em obras
    acima de 3 (três) pavimentos ou altura equivalente, podendo
    ter o lado interno apoiado na própria edificação.
Andaimes simplesmente apoiados


   O ponto de instalação de qualquer
    aparelho de içar materiais deve ser
    escolhido, de modo a não
    comprometer a estabilidade e
    segurança do andaime.
Andaimes simplesmente apoiados


   As torres de andaimes não
    podem exceder, em altura, 4
    (quatro)  vezes     a menor
    dimensão da base de apoio,
    quando não estaiadas.
Andaimes simplesmente apoiados

   A      estrutura    dos
    andaimes      deve  ser
    fixada à construção por
    meio de amarração e
    entroncamento,       de
    modo a resistir aos
    esforços a que estará
    sujeita.
Andaimes fachadeiros

   Os andaimes fachadeiros não devem receber cargas superiores
    às especificadas pelo fabricante. Sua carga deve ser distribuída
    de modo uniforme, sem obstruir a circulação de pessoas e ser
    limitada pela resistência da forração da plataforma de trabalho.
Andaimes fachadeiros

   Os acessos verticais ao
    andaime fachadeiro devem
    ser feitos em escada
    incorporada a sua própria
    estrutura ou por meio de
    torre de acesso.
Andaimes fachadeiros

   A movimentação vertical de componentes e acessórios para a
    montagem e/ou desmontagem de andaime fachadeiro deve
    ser feita por meio de cordas ou por sistema próprio de
    içamento.
Andaimes fachadeiros

   Os montantes, assim como
    todas as peças do andaime
    fachadeiro devem ter seus
    encaixes      travados       com
    parafusos,           contrapinos,
    braçadeiras ou similar.
Andaimes fachadeiros

   As peças de contraventamento
    devem     ser    fixadas    nos
    montantes     por meio de
    parafusos, braçadeiras ou por
    encaixe        em        pinos,
    devidamente     travados     ou
    contrapinados, de modo que
    assegurem a estabilidade e a
    rigidez     necessárias      ao
    andaime.
Andaimes fachadeiros
   Os andaimes fachadeiros devem dispor de proteção com tela
    de arame galvanizado ou material de resistência e durabilidade
    equivalentes, desde a primeira plataforma de trabalho até pelo
    menos 2,00m (dois metros) acima da última plataforma de
    trabalho.
Andaimes móveis
   Os rodízios dos andaimes devem ser providos de travas, de
    modo a evitar deslocamentos acidentais.
   Os andaimes móveis somente poderão ser utilizados em
    superfícies planas.

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  • 1. Segurança nos Trabalhos em alturas Técnicos de Segurança do Trabalho: Leandro Castro
  • 2. Embasamento legal NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção:  Item 18.12 – Escadas rampas e passarelas;  Item 18.13 – Medidas de Proteção Contra Quedas de Alturas;  Item 18.15 – Andaimes;  Item 18.18 – Serviços em Telhados; NR 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval;  Item 34.6 - Trabalho em Altura.  NR 35 – Trabalho em Altura
  • 3. Trabalho em altura  Qualquer trabalho realizado acima de dois metros de altura do piso, em que haja risco de queda do trabalhador.  Toda atividade executada em níveis diferentes, e na qual haja risco de queda capaz de causar lesão ao trabalhador.
  • 4. Trabalho em altura  Todo trabalho em altura deverá ser planejado, organizado e executado por trabalhador capacitado e autorizado.  Trabalhador capacitado, aquele que tiver treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de 8h.  Trabalhador autorizado, aquele capacitado e cujo estado de saúde foi avaliado, tendo sido considerado apto para executar essa atividade.  Os trabalhadores deverão ser identificados.
  • 5. Risco = Perigo X Fatores (freqüência e probabilidade)  O risco será proporcional às medidas de controle;  Quanto maior as medidas de controle menores serão os riscos;  Uma vez adotadas medidas de controle, o perigo continuará existindo, mas os riscos de acidentes estarão controlados.
  • 6. Atos e condições inseguras  Atos inseguros - Está ligado ao fator pessoal de cada indivíduo, é a maneira em que este se expõe a determinado riscos de forma negligente e imprudente.  Condições inseguras – é a condição no ambiente de trabalho que ofereça riscos de acidentes.
  • 7. Atos e condições inseguras
  • 8. Atos e condições inseguras
  • 9. Atos e condições inseguras
  • 12.
  • 13.
  • 14.
  • 15.
  • 16.
  • 17.
  • 18.
  • 19.
  • 20.
  • 21.
  • 22.
  • 23.
  • 24. Trabalho em altura  Acidentes por quedas em alturas são responsáveis por 1/3 de todos acidentes de trabalho...  Em 75% dos acidentes por queda acima de 2m de altura resultam em morte.  Se não resultam em mortes, fazem verdadeiros estragos.
  • 25.
  • 26. Medidas de controle contra quedas
  • 27. Medidas de controle contra quedas
  • 28. É obrigatória a instalação de proteção coletiva onde houver risco de queda de trabalhadores ou de projeção de materiais.
  • 29. Medidas de controle contra quedas
  • 30. Medidas de controle contra quedas  As aberturas no piso devem ter fechamento provisório resistente.
  • 31. Medidas de controle contra quedas
  • 33. Inspeções de equipamentos e acessórios  Oxidação/Corrosão de materiais metálicos;  Encaixe de talabarte no cinto;  Fixação de cabo-guia;  Costuras em fitas;  Etc...
  • 34. Legislação NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção 18.23 EPI’s  18.23 – A empresa é obrigada a fornecer gratuitamente EPI’s adequados a atividade ...
  • 35. Cinto de Segurança  O cinto de segurança tipo pára-quedista deve ser utilizado em atividades a mais de 2m de altura do piso, nas quais haja risco de queda do trabalhador.
  • 36. Modelos  Cinturão tipo pára-quedista em poliamida de alta densidade para trabalhos em altura;  Possui regulagem rápida em todos os lados, proporcionando maior conforto ao usuário.  Muito utilizado em serviços de manutenção em postes de telefonia, eletricidade e TV a cabo, subestações, manutenção em andaime e escadas.
  • 37. Características  3 argolas “D”;  Regulagem rápida de cintura e coxa;  Regulagem nos suspensórios frontais;  Fita peitoral com engate rápido;  Cinta sub-pélvica.
  • 38. Talabarte duplo  Talabarte duplo tipo Y, com dois absorvedores de energia, fita elástica e mosquetão com dupla trava de segurança com abertura de 55 mm em ambas extremidades para escaladas de locais que não apresentam uma linha de vida permanentemente instalada, por exemplo: andaimes, antenas de telefonia, torres de transmissão elétrica, etc...
  • 39. Talabarte com absorvedor de energia Video na pasta videos: Talabarte.avi
  • 40. Fator de Queda FQ = AQ CT  FQ = Fator de queda  AQ = Altura da queda  CT = Comprimento do talabarte/corda  FQ existente é 1 e 2  FQ = 2 (Risco grave e iminente)
  • 41.
  • 42. Trava quedas para cabo 12mm
  • 43. Trava quedas para cabo 12mm Vídeo na pasta videos:Trava queda para corda.wmv
  • 44. Trava quedas retrátil Vídeo na pasta videos:Trava queda retrátil.avi
  • 45. Conector de ancoragem em aço  Possibilita fazer um ponto de ancoragem seguro, abraçando estruturas de grandes dimensões;  Possui uma fita interna da cor vermelha, para indicar o desgaste do equipamento;  Comprimento máximo 1,30 metros e carga de ruptura de 22 KN.
  • 46. Conector de ancoragem em fita  Possibilita fazer um ponto de ancoragem seguro, abraçando estruturas de grandes dimensões;  Confeccionado em fita de poliamida, com alta resistência à tração de 30 KN;  Comprimento: 80 cm
  • 48. Cabo estático 12 mm  Corda estática sintética confeccionada em poliamida com diâmetro de 12 mm;  Rolo com 50 metros;  Possui resistência à ruptura de 30 KN;  Para atmosferas potencialmente explosivas.
  • 49. Mosquetão oval  Mosquetão oval confeccionado em aço inox;  Mosquetão com dupla trava de segurança e 18 mm de abertura;  Resistência à tração 22,2 KN.
  • 50. Opção de utilização de capacete
  • 51.  18.23.3.1 - O cinto de segurança deve ser dotado de dispositivo trava-quedas e estar ligado a cabo de segurança independente da estrutura do andaime.
  • 52.
  • 53.
  • 54.
  • 55. Tipos de equipamentos  Restrição ;  Posicionamento (freio blocante);  Suspenso (cadeirinha);
  • 60. Telhados e coberturas  devem ser utilizados dispositivos dimensionados por profissional legalmente habilitado e que permitam a movimentação segura dos trabalhadores.  é obrigatória a instalação de cabo – guia ou cabo de segurança para fixação de mecanismos de ligação por talabarte acoplado ao cinto de segurança tipo pára-quedista.
  • 61. Telhados e coberturas  Os cabos-guias devem ter suas extremidades fixadas à estrutura definitiva da edificação por meio de suporte de aço inoxidável ou outro material de resistência e durabilidade equivalentes.
  • 62. Telhados e coberturas  As extremidades dos cabos - guias devem estar conectados em pontos fixos capazes de suportar 2x o seu peso corporal;  O cabo guia deve estar esticado sem a existência de barrigas.
  • 63. Telhados e coberturas  Nos locais sob as áreas onde se desenvolvam trabalhos em telhados e ou coberturas, é obrigatória a existência de sinalização de advertência e de isolamento das áreas capazes de evitar a ocorrência de acidentes por eventual queda de materiais, ferramentas e ou equipamentos.
  • 64. Telhados e coberturas  É proibido trabalhos em telhados em caso de ocorrências de chuvas, ventos fortes ou superfícies escorregadias.  Todo trabalho em telhados ou coberturas devem ser precedidos de inspeção e de elaboração de OS - Ordens de Serviço ou Permissões para Trabalho contendo os procedimentos a serem adotados.  É proibida a concentração de cargas em um mesmo ponto sobre telhado ou cobertura.
  • 68. Telhados e coberturas  Utilize cinto de segurança com dois talabartes.
  • 69. Telhados e coberturas  Sempre que possível utilize pranchões de 30 cm ou escadas para caminhar sobre as telhas;
  • 70. Telhados e coberturas  É proibido trabalho noturno em telhados;  Carregue sempre um conector de ancoragem;  Somente execute um trabalho em telhados após liberação de seu supervisor;  Exija sempre medidas preventivas para execução das atividades.
  • 71. Telhados e coberturas  Neste caso o ideal é utilizar cabo - guia para conecção do cinto de segurança;
  • 72.
  • 73. Telhados e coberturas  Mas pode ser utilizado somente conectores de ancoragem desde que o cinto seja com dois talabarte;
  • 75. Andaimes  O dimensionamento dos andaimes, sua estrutura de sustentação e fixação, deve ser realizado por profissional legalmente habilitado.  Os andaimes devem ser dimensionados e construídos de modo a suportar, com segurança, as cargas de trabalho a que estarão sujeitos.
  • 76. Andaimes  O piso de trabalho dos andaimes deve ter forração completa, antiderrapante, ser nivelado e fixado de modo seguro e resistente.
  • 77. Andaimes  Devem ser tomadas precauções especiais, quando da montagem, desmontagem e movimentação de andaimes próximos às redes elétricas.  O acesso aos andaimes deve ser feito de maneira segura.
  • 78.  Para acesso a plataforma de trabalho do andaime escale a torre utilizando dois talabarte, conectando-os um de cada vez em pontos fixos sempre acima da linha da cabeça;
  • 79.
  • 80. Andaimes  A madeira para confecção de andaimes deve ser de boa qualidade, seca, sem apresentar nós e rachaduras que comprometam a sua resistência, sendo proibido o uso de pintura que encubra imperfeições.  É proibida a utilização de aparas de madeira na confecção de andaimes.
  • 81. Andaimes  Os andaimes devem dispor de sistema guarda-corpo e rodapé, inclusive nas cabeceiras, em todo o perímetro, com exceção do lado da face de trabalho.
  • 83. Andaimes  É proibida, sobre o piso de trabalho de andaimes, a utilização de escadas e outros meios para se atingirem lugares mais altos.
  • 84. Andaimes simplesmente apoiados  Os montantes dos andaimes devem ser apoiados em sapatas sobre base sólida capaz de resistir aos esforços solicitantes e às cargas transmitidas.
  • 85.
  • 86. Andaimes simplesmente apoiados  É proibido trabalho em andaimes apoiados sobre cavaletes que possuam altura superior a 2,00m (dois metros) e largura inferior a 0,90m (noventa centímetros).  É proibido o trabalho em andaimes na periferia da edificação sem que haja proteção adequada fixada à estrutura da mesma.
  • 87. Andaimes simplesmente apoiados  É proibido o deslocamento das estruturas dos andaimes com trabalhadores sobre os mesmos.
  • 88. Andaimes simplesmente apoiados  Os andaimes cujos pisos de trabalho estejam situados a mais de 1,50m (um metro e cinqüenta centímetros) de altura devem ser providos de escadas ou rampas.  Os andaimes de madeira não podem ser utilizados em obras acima de 3 (três) pavimentos ou altura equivalente, podendo ter o lado interno apoiado na própria edificação.
  • 89. Andaimes simplesmente apoiados  O ponto de instalação de qualquer aparelho de içar materiais deve ser escolhido, de modo a não comprometer a estabilidade e segurança do andaime.
  • 90. Andaimes simplesmente apoiados  As torres de andaimes não podem exceder, em altura, 4 (quatro) vezes a menor dimensão da base de apoio, quando não estaiadas.
  • 91. Andaimes simplesmente apoiados  A estrutura dos andaimes deve ser fixada à construção por meio de amarração e entroncamento, de modo a resistir aos esforços a que estará sujeita.
  • 92. Andaimes fachadeiros  Os andaimes fachadeiros não devem receber cargas superiores às especificadas pelo fabricante. Sua carga deve ser distribuída de modo uniforme, sem obstruir a circulação de pessoas e ser limitada pela resistência da forração da plataforma de trabalho.
  • 93. Andaimes fachadeiros  Os acessos verticais ao andaime fachadeiro devem ser feitos em escada incorporada a sua própria estrutura ou por meio de torre de acesso.
  • 94. Andaimes fachadeiros  A movimentação vertical de componentes e acessórios para a montagem e/ou desmontagem de andaime fachadeiro deve ser feita por meio de cordas ou por sistema próprio de içamento.
  • 95. Andaimes fachadeiros  Os montantes, assim como todas as peças do andaime fachadeiro devem ter seus encaixes travados com parafusos, contrapinos, braçadeiras ou similar.
  • 96. Andaimes fachadeiros  As peças de contraventamento devem ser fixadas nos montantes por meio de parafusos, braçadeiras ou por encaixe em pinos, devidamente travados ou contrapinados, de modo que assegurem a estabilidade e a rigidez necessárias ao andaime.
  • 97. Andaimes fachadeiros  Os andaimes fachadeiros devem dispor de proteção com tela de arame galvanizado ou material de resistência e durabilidade equivalentes, desde a primeira plataforma de trabalho até pelo menos 2,00m (dois metros) acima da última plataforma de trabalho.
  • 98. Andaimes móveis  Os rodízios dos andaimes devem ser providos de travas, de modo a evitar deslocamentos acidentais.  Os andaimes móveis somente poderão ser utilizados em superfícies planas.