1. PERMISSÃO DE TRABALHO EM ALTURA
35.4.7.1 Para as atividades não rotineiras as medidas de controle devem ser
evidenciadas na Análise de Risco e na Permissão de Trabalho.
35.4.8 A Permissão de Trabalho deve ser emitida, aprovada pelo responsável pela
autorização da permissão, disponibilizada no local de execução da atividade e, ao final,
encerrada e arquivada de forma a permitir sua rastreabilidade.
35.4.8.1 A Permissão de Trabalho deve conter:
a) os requisitos mínimos a serem atendidos para a execução dos trabalhos;
b) as disposições e medidas estabelecidas na Análise de Risco;
c) a relação de todos os envolvidos e suas autorizações.
35.4.8.2 A Permissão de Trabalho deve ter validade limitada à duração da atividade,
restrita ao turno de trabalho, podendo ser revalidada pelo responsável pela aprovação
nas situações em que não ocorram mudanças nas condições estabelecidas ou na equipe
de trabalho
2. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO
Equipamentos de Proteção
Os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, acessórios e sistemas de
ancoragem devem ser selecionados considerando-se a carga aplicada aos
mesmos e o respectivo fator de segurança, quando da queda.
Antes do início dos trabalhos deve ser efetuada e registrada a inspeção de
todos os EPI a serem utilizados, recusando-se os que apresentem falhas
ou deformações ou que tenham sofrido impacto de queda, quando se
tratar de cintos de segurança.
Na impossibilidade técnica de utilização de cabo de segurança,
comprovada por Analise de Risco, aprovada pelo trabalhador qualificado
em segurança no trabalho, poderá ser utilizado meio alternativo de
proteção contra queda de altura.
3. CORDA DE SEGURANÇA
A corda é dividida em duas partes: CORDAS NBR - 15986
Alma
É responsável por 60% a 70% da resistência da corda.
Capa
Confere proteção contra agentes externos. É
responsável por 30% a 40% da resistência da corda.
Kernmantle (Alma e Capa)
Composição: Poliamida 6.6 (capa e alma) e poliéster somente na capa