Seguro responsabilidade civil, posição do STJ para os atos de administração.
1 e social - rfb - 03mar2015
1. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
CONFERÊNCIA eSOCIAL
São Paulo – 03/03/2015
Paulo Roberto Magarotto
Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil
2. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
e-Social
Sistema de Escrituração Digital das
Obrigações Fiscais, Previdenciárias e
Trabalhistas.
Decreto nº 8.373, 11/12/2014
3. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Caixa Econômica
Federal Representando
o Conselho Curador do
FGTS
Ministério do
Trabalho e
Emprego – MTE
Ministério da
Previdência Social
– MPS
Instituto Nacional
do Seguro Social
- INSS
Receita
Federal do
Brasil – RFB
Entes participantes
4. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
ECD
EFD
NF-e
EFD-ISSQn
CT-e
EFD – Contribuições
PIS-COFINS e CPRB
eSocial
NFS-e
EFD-IRPJ
FCont
SPED – Sistema Público de Escrituração Digital
Decreto nº 6.022 de 22/01/2007
5. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Art. 2º O eSocial é o instrumento de unificação da
prestação das informações referentes à escrituração
das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas
e tem por finalidade padronizar sua transmissão,
validação, armazenamento e distribuição,
constituindo ambiente nacional composto por:
I - escrituração digital, contendo informações fiscais,
previdenciárias e trabalhistas;
II - aplicação para preenchimento, geração,
transmissão, recepção, validação e distribuição da
escrituração; e
III - repositório nacional, contendo o armazenamento
da escrituração.
Decreto nº 8.373, 11/12/2014
6. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Art. 2º
§ 1º A prestação das informações ao
eSocial substituirá, na forma disciplinada
pelos órgãos ou entidades partícipes, a
obrigação de entrega das mesmas
informações em outros formulários e
declarações a que estão sujeitos:
Decreto nº 8.373, 11/12/2014
7. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
I - o empregador, inclusive o doméstico, a empresa e
os que forem a eles equiparados em lei;
II - o segurado especial, inclusive em relação a
trabalhadores que lhe prestem serviço;
III - as pessoas jurídicas de direito público da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e
IV - as demais PJ e PF que pagarem ou creditarem
por si rendimentos sobre os quais tenha incidido
retenção do IRRF, ainda que em um único mês do
ano-calendário.
Decreto nº 8.373, 11/12/2014
8. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
TRCT
9. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Art. 2º
§ 3º As informações prestadas por meio do eSocial
substituirão as constantes na Guia de Recolhimento
do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e
Informações à Previdência Social - GFIP, na forma
disciplinada no Manual de Orientação do eSocial.
Decreto nº 8.373, 11/12/2014
10. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Princípios do eSocial
Viabilizar a garantia de direitos previdenciários e
trabalhistas
Racionalizar e simplificar o cumprimento de obrigações
Eliminar a redundância nas informações prestadas pelas PF
e PJ
Aprimorar a qualidade das informações prestadas ao Estado
e dos serviços prestados à sociedade
Conferir tratamento diferenciado às ME, EPP e ao MEI
11. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Premissas do eSocial
Construção coletiva e gestão compartilhada
Autonomia no tratamento das informações e
utilização das informações no limite das
atribuições e competências
Prestação única das informações
12. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Art. 4º Fica instituído o Comitê Diretivo do eSocial,
composto pelos Secretários-Executivos dos seguintes
órgãos:
I - Ministério da Fazenda;
II - Ministério da Previdência Social;
III - Ministério do Trabalho e Emprego; e
IV - Secretaria da Micro e Pequena Empresa da
Presidência da República.
Decreto nº 8.373, 11/12/2014
13. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
I - estabelecer o prazo máximo da substituição de que trata o
§ 1º do art. 2º.
II - estabelecer diretrizes gerais e formular as políticas
referentes ao eSocial;
III - acompanhar e avaliar a implementação das diretrizes
gerais e políticas do eSocial;
IV - propor o orçamento e acompanhar a execução das ações
referentes ao eSocial e das integrações dele decorrentes;
Decreto nº 8.373, 11/12/2014
14. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
V - propor ações e parcerias para comunicação, divulgação e
aperfeiçoamento do eSocial entre os empregadores e
empregados;
VI - propor ajustes nos processos de trabalhos dos órgãos,
visando à melhoria da qualidade da informação e dos serviços
prestados à sociedade; e
VII - decidir, em última instância administrativa, mediante
representação do subcomitê temático específico e após oitiva
do Comitê Gestor, sobre proposições não implementadas no
âmbito de suas atribuições, discriminadas no § 1º do art. 6º.
Decreto nº 8.373, 11/12/2014
15. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Art. 5º Fica instituído o Comitê Gestor do eSocial,
formado por representantes dos seguintes órgãos:
I - Ministério do Trabalho e Emprego - MTE;
II - Ministério da Previdência Social - MPS;
III - Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB;
IV - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; e
V - Conselho Curador do FGTS, representado pela
CEF, na qualidade de agente operador do FGTS.
Decreto nº 8.373, 11/12/2014
16. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
I - estabelecer diretrizes para o funcionamento e a
divulgação do ambiente nacional;
II - especificar, desenvolver, implantar e manter o
ambiente nacional;
III - promover a integração com os demais módulos do
sistema;
IV - auxiliar e regular o compartilhamento e a
utilização das informações armazenadas no ambiente
nacional do eSocial; e
V - aprovar o Manual de Orientação do eSocial e suas
atualizações.
Decreto nº 8.373, 11/12/2014
17. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Art. 6º O Comitê Gestor será assessorado pelo
Subcomitê Temático do Módulo Micro e Pequena
Empresa e MEI, formado por representantes dos
órgãos referidos no caput do art. 5º e por
representante da Secretaria da Micro e Pequena
Empresa da Presidência da República.
§ 1º Ao Subcomitê Temático compete formular
proposta de simplificação, formalização, inovação,
melhorias da especificação, arquitetura do sistema e
de processos de trabalho que envolvam MEI, ME, EPP
e outros beneficiários enquadrados no Estatuto da ME
e EPP, disciplinado pela LC 123/2006.
Decreto nº 8.373, 11/12/2014
18. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
COMITÊ GESTOR DO eSOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2015
Dispõe sobre o Sistema de Escrituração Digital das
Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas
(eSocial)
DOU – Seção 1 – Nº 36, terça-feira, 24 de fevereiro de 2015
19. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO eSOCIAL (MOS)
Versão 2.0
ANEXO I – Leiautes do eSocial
ANEXO II – Regras de Validação
ANEXO III – Tabelas do eSocial
20. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Art. 4º O tratamento diferenciado, simplificado e
favorecido a ser dispensado às empresas optantes
pelo Simples Nacional, MEI com empregado, ao
empregador doméstico, ao segurado especial e ao
produtor rural pessoa física será definido em atos
específicos.
Resolução nº 1 de 20/02/2015 – Comite Gestor do eSocial
21. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Objeto do eSocial
22. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Estabelecer a forma única com que
passam a ser prestadas as
informações trabalhistas,
previdenciárias, tributárias e fiscais
relativas à contratação e utilização
de mão de obra onerosa, com ou sem
vínculo empregatício, ...
23. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
... outras informações previstas na
legislação trabalhista e
previdenciária e, também,
de pagamentos efetuados por
empregadores/contribuintes sujeitos
à retenção na fonte.
24. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Direitos Garantidos
Processos Simplificados
Informações Consistentes
Transparência Fiscal
Único
Canal
Ambiente
Nacional
Os partícipes
do Consórcio
recebem as
informações
do eSocial e
as tratam em
seus
ambientes.
Empresa
Resultados
25. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Forma de prestação de
informações e
funcionalidades do sistema
26. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Produção – Ambiente destinado para
processamento e apuração das informações do
empregador que produz todos os efeitos jurídicos.
Pré-produção - dados reais – Ambiente de testes
utilizando dados reais que serão validados,
inclusive com os sistemas externos, sem efeitos
jurídicos.
Pré-produção - dados fictícios – Ambiente de teste
que não serão validados com os sistemas externos.
AMBIENTES DO eSOCIAL
27. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
O registro dos Eventos será efetuado por meio do
envio de arquivo no formato XML, o qual será
validado e armazenado em um ambiente consorciado
e depois distribuído aos entes participantes do
eSocial.
Prestação das informações
Haverá os seguintes tipos de Eventos:
• Eventos Iniciais
• Eventos de Tabelas
• Eventos não Periódicos
• Eventos Periódicos
28. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Eventos Iniciais e de Tabelas: utilizados na implantação do eSocial.
S-1000 - Informações do Empregador/Contribuinte
S-1005 a S-1080 - Eventos de Tabelas
S-2100 - Cadastramento inicial de Vínculo – contratos vigentes
Atenção!!!
Estes eventos devem ser enviados na ordem acima.
Todos os trabalhadores com vínculo ativo, mesmo que
afastados (auxílio doença, acidente de trabalho, licença
maternidade etc.) devem ser informados no
cadastramento inicial de vínculos.
29. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Eventos de Tabelas: Informações que se repetem ou
são utilizados em vários eventos (validação).
S-1005 - Tabela de Estabelecimentos e Obras de CC
S-1010 – Tabela de Rubricas
S-1020 - Tabela de Lotações Tributárias
S-1030 - Tabela de Cargos/Empregos Públicos
S-1040 - Tabela de Funções/Cargos em Comissão
S-1050 - Tabela de Horários/Turnos de Trabalho
S-1060 - Tabela de Ambientes de Trabalho (*)
S-1070 - Tabela de Processos Administrativos/Judiciais
S-1080 - Tabela de Operadores Portuários
30. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Eventos Não-Periódicos: Eventos que ocorrem aleatoriamente.
S-2190 – Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar
S-2200 - Admissão de Trabalhador
S-2205 - Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador
S-2206 - Alteração de Contrato de Trabalho
S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho (*)
S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador (*)
S-2230 - Afastamento Temporário
S-2240 - Condições Ambientais de Trabalho – EFR (*)
S-2241 – Insalubridade, Periculosidade e Ap. Especial
31. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
S-2250 - Aviso Prévio (*)
S-2298 - Reintegração
S-2299 – Desligamento
S-2300 - TSV de Emprego - CE- Início
S-2305 - TSV de Emprego – CE - Alteração Contratual
S-2399 - TSV de Emprego - CE – Término
S-3000 - Exclusão de Evento (enviado indevidamente)
S-4000 – Solicitação de Totalização de Eventos, Bases e
Contribuições
S-4999 – Adesão Antecipada ao eSocial
Eventos Não-Periódicos: Eventos que ocorrem aleatoriamente.
32. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
S-1200 - Remuneração do Trabalhador
S-1210 - Pagamentos de Rendimentos do Trabalho
0561-Rendimento do Trabalho Assalariado, 0588-Rendimento do TSV,
2063-Remuneração Indireta, 3533-Proventos de Aposentadoria,
Reserva, Reforma ou Pensão Pagos por Previdência Pública, 3562-
PLR, 0473-Renda e Proventos de Qualquer Natureza
S-1220 – Pagamentos a Beneficiários Não
Identificados
Eventos Periódicos: Eventos que ocorrem regularmente.
33. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
S-1250 – Aquisição de Produção Rural (PF)
S-1260 – Comercialização da Produção Rural (PF)
S-1270 – Contratação de Trab. Avulsos Não Portuários
S-1280 – Informações Complementares aos Eventos
Periódicos (Desoneração e Ativ. Concomitantes)
S-1299 – Fechamento de Eventos Periódicos
S-1298 – Reabertura de Eventos Periódicos
S-1300 – Contribuição Sindical Patronal
Eventos Periódicos:
34. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
.
Prazo para envio dos Eventos
• Eventos Periódicos - Até o dia 07 do mês
seguinte, antecipando-se o vencimento para
o dia útil imediatamente anterior, em caso
de não haver expediente bancário, com
fechamento pelo Evento S-1299 –
Fechamento dos Eventos Periódicos.
• O art. 3º da Resolução nº 1, de 20/02/2015
do Conselho Gestor do eSocial, trata
tambem dos demais prazos para alguns
eventos específicos.
35. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
TABELAS DO eSOCIAL:
1- Categorias de Trabalhadores
2- Grau de Exposição a Agentes Nocivos
3- Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento
4- Códigos e Alíquotas de FPAS/Terceiros
5- Tipos de Inscrição (CNPJ-CPF-CAEPF-CNO)
6- Paises
7- Resultado da Monitoração Biológica
8- Classificação Tributária
9- Tipos de Arquivos do eSocial (Eventos)
10- Tipos de Lotação Tributária
36. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
TABELAS DO eSOCIAL:
11- Compatibilidade entre Categoria de
Trabalhadores, Classificação Tributária e Tipos de
Lotação
12- Compatibilidade entre Tipos de Lotação e
Classificação Tributária
13- Parte do corpo atingida
14- Agente causador do Acidente de Trabalho
15- Agente Causador-Situação Geradora de Doença
Profissional
16- Situação Geradora do Acidente de Trabalho
17- Descrição da Natureza da Lesão
37. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
TABELAS DO eSOCIAL:
18- Motivos de Afastamento
19- Motivos de Desligamento
20- Tipos de Logradouros
21- Fatores de Riscos Ambientais
22- Fator de Risco para
Insalubridade/Periculosidade/Penosidade – MTE
23- Aposentadoria Especial – INSS
24- Compatibilidade entre FPAS e Classificação
Tributária
38. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Retificação, Alteração e Exclusão no eSocial
Retificar
• Corrigir algo que estava errado desde o princípio.
Alterar
• Mudar informação que era correta em determinado
período e que sofreu alteração ao longo do tempo.
Excluir
• Deixar sem efeito jurídico um evento enviado
anteriormente.
39. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Não havendo informações que requeira o envio dos
Eventos Periódicos informar que não possui
movimento até o prazo de vencimento da primeira
competência em que ocorrer a ausência de
informações.
Enquanto permanecer essa situação enviar a
informação de ausência somente na competência
janeiro de cada ano.
Sem Movimento
40. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Obrigatoriedade do uso de certificado digital ICP-Brasil:
A1 ou A3 (PF e PJ)
• Procuração eletrônica: Substabelecimento e
Procuração Manual.
Aspectos Técnicos – Segurança no Acesso
41. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Utilização do CNPJ e do CPF como chave de
identificação do Empregador.
Aspectos Técnicos – Chaves de Identificação
Utilização do CPF associado ao NIS como chave de
identificação do Trabalhador.
42. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
O Empregador/Contribuinte:
• Alimenta um aplicativo próprio;
• Gera arquivo eletrônico com as informações
(eventos) em leiautes preestabelecidos;
• Assina digitalmente – documento eletrônico
• Transmite-o ao Ambiente Nacional do eSocial,
atraves do ambiente corporativo ou ambiente
do eSocial on line (WEB)
Aspectos Técnicos – Geração, Envio e Recepção
dos Eventos
43. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
O Ambiente Nacional do eSocial:
• Recepciona esse arquivo e aplica validações.
• Retorna arquivo resposta:
• Protocolo – atestando recepção do arquivo
• Recibo de entrega ou
• Mensagem erro – rejeitando o arquivo.
Aspectos Técnicos – Geração, Envio e Recepção
dos Eventos
44. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Prestação da informação ao eSocial – Módulo WEB
Módulo Simplificado - utilizando código de acesso
Pequenos empregadores/contribuintes com até 07
empregados:
• Empregador Doméstico
• Segurado Especial
• Produtor Rural
• ME e EPP optante pelo Simples Nacional
• CI equiparado a empresa
• MEI
45. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Reflexos na RFB
46. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Alterações nos
Cadastros
47. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Matrícula
CEI
Equiparado à empresa
Obra de construção
civil de PF
Produtor rural
Segurado especial
Empregador
doméstico
Obra de construção
civil de PJ
Titular de cartório
Situação Atual - Utilização da Matrícula CEI
48. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Situação a partir do eSocial
Titular de cartório
Obra de construção
civil de PF
Obra de construção
civil de PJ
Segurado especial
Imóveis
Atributos específicos
Cadastro de
Atividades
Econômicas da PF
Atributos específicos
Empregador doméstico
CPF
Equiparado à empresa
Cadastro
Nacional
de Obras
Produtor rural
49. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Situação a partir do eSocial
CAEPF
NNN.NNN.NNN NNNN NN
CPF Sequencial Dígito
Verificador
50. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
DCTF WEB
DCTF - Declaração de Débitos e Créditos
Tributários Federais
• Apuração automática dos débitos tributários
• Integração com servidores da RFB
• Vinculações dos débitos e créditos tributários
- Consulta e aproveitamento dos créditos tributários
disponíveis
- Compensações
• Geração do DARF
51. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Certidão Unificada Completa
CND CPEND CPD
Portaria MF 358/2014
03/11/2014
Emissão única das Certidões
e Relatórios de Restrições
52. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
DIRPF
Declaração do
IRPF pré-
preenchida:
Integração das
informações do
eSocial com a
Malha da
Pessoa Física
53. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Único documento de arrecadação
DARF
Pagamento de vários tributos em um único
documento
Numerado e emitido pela Internet
Extinção gradual da Guia da Previdência
Social (GPS)
RFB - Outras simplificações
54. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
RFB - Outras simplificações
Compensação e Pedidos de Restituição e
Reembolso pelo PER/DCOMP
Pedido de Restituição, Ressarcimento ou
Reembolso e Declaração de Compensação
PARCELAMENTO UNIFICADO
55. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Incentivo à autoregularização
Detecção e comunicação do erro
Extrato com as informações inconsistências
Possibilidade de retificação espontânea
56. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Quando será
implantado o eSocial ?
57. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Cronograma de implantação (previsão)
I – 09/2015 – Ambiente de pré-produção.
II – 01/2016 – Opção (exceto SST/AP).
Substituição da GFIP e da DIRF (AC 2016)
III – 07/2016 – Empresas com faturamento em
2014 superior a R$ 78 milhões (exceto SST/AP –
01/2017)
IV- 01/2017 – Todos os demais (exceto SST/AP –
07/2017)
58. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Cronograma de implantação
(exceto SST/AP)
S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho
S-2210 – Comunicação de Acidente do Trabalho
S-2220 – Monitoramento da Saúde do
Trabalhador
S-2240 – Condições Ambientais de Trabalho –
Fatores de Risco
S-2250 – Aviso Prévio
59. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Pontos de Atenção
Conscientização organizacional a partir
dos gestores.
Qualificação dos cadastros
Mudança do perfil do profissional de RH.
Relevância do papel dos contabilistas
como agentes de mudança.
Revisão dos processos internos, com foco
na integração.
60. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
“As idéias e estratégias são
importantes, mas o verdadeiro desafio
é a sua execução.”
Percy Barnevick
61. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Bom para o trabalhador!
Bom para o empregador!
Bom para o Estado!
Melhor para todos!
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