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uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
CONFERÊNCIA eSOCIAL
São Paulo – 03/03/2015
Paulo Roberto Magarotto
Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
e-Social
Sistema de Escrituração Digital das
Obrigações Fiscais, Previdenciárias e
Trabalhistas.
Decreto nº 8.373, 11/12/2014
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Caixa Econômica
Federal Representando
o Conselho Curador do
FGTS
Ministério do
Trabalho e
Emprego – MTE
Ministério da
Previdência Social
– MPS
Instituto Nacional
do Seguro Social
- INSS
Receita
Federal do
Brasil – RFB
Entes participantes
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
ECD
EFD
NF-e
EFD-ISSQn
CT-e
EFD – Contribuições
PIS-COFINS e CPRB
eSocial
NFS-e
EFD-IRPJ
FCont
SPED – Sistema Público de Escrituração Digital
Decreto nº 6.022 de 22/01/2007
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Art. 2º O eSocial é o instrumento de unificação da
prestação das informações referentes à escrituração
das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas
e tem por finalidade padronizar sua transmissão,
validação, armazenamento e distribuição,
constituindo ambiente nacional composto por:
I - escrituração digital, contendo informações fiscais,
previdenciárias e trabalhistas;
II - aplicação para preenchimento, geração,
transmissão, recepção, validação e distribuição da
escrituração; e
III - repositório nacional, contendo o armazenamento
da escrituração.
Decreto nº 8.373, 11/12/2014
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Art. 2º
§ 1º A prestação das informações ao
eSocial substituirá, na forma disciplinada
pelos órgãos ou entidades partícipes, a
obrigação de entrega das mesmas
informações em outros formulários e
declarações a que estão sujeitos:
Decreto nº 8.373, 11/12/2014
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
I - o empregador, inclusive o doméstico, a empresa e
os que forem a eles equiparados em lei;
II - o segurado especial, inclusive em relação a
trabalhadores que lhe prestem serviço;
III - as pessoas jurídicas de direito público da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e
IV - as demais PJ e PF que pagarem ou creditarem
por si rendimentos sobre os quais tenha incidido
retenção do IRRF, ainda que em um único mês do
ano-calendário.
Decreto nº 8.373, 11/12/2014
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
TRCT
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Art. 2º
§ 3º As informações prestadas por meio do eSocial
substituirão as constantes na Guia de Recolhimento
do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e
Informações à Previdência Social - GFIP, na forma
disciplinada no Manual de Orientação do eSocial.
Decreto nº 8.373, 11/12/2014
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Princípios do eSocial
 Viabilizar a garantia de direitos previdenciários e
trabalhistas
 Racionalizar e simplificar o cumprimento de obrigações
 Eliminar a redundância nas informações prestadas pelas PF
e PJ
 Aprimorar a qualidade das informações prestadas ao Estado
e dos serviços prestados à sociedade
 Conferir tratamento diferenciado às ME, EPP e ao MEI
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Premissas do eSocial
 Construção coletiva e gestão compartilhada
 Autonomia no tratamento das informações e
utilização das informações no limite das
atribuições e competências
 Prestação única das informações
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Art. 4º Fica instituído o Comitê Diretivo do eSocial,
composto pelos Secretários-Executivos dos seguintes
órgãos:
I - Ministério da Fazenda;
II - Ministério da Previdência Social;
III - Ministério do Trabalho e Emprego; e
IV - Secretaria da Micro e Pequena Empresa da
Presidência da República.
Decreto nº 8.373, 11/12/2014
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
I - estabelecer o prazo máximo da substituição de que trata o
§ 1º do art. 2º.
II - estabelecer diretrizes gerais e formular as políticas
referentes ao eSocial;
III - acompanhar e avaliar a implementação das diretrizes
gerais e políticas do eSocial;
IV - propor o orçamento e acompanhar a execução das ações
referentes ao eSocial e das integrações dele decorrentes;
Decreto nº 8.373, 11/12/2014
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
V - propor ações e parcerias para comunicação, divulgação e
aperfeiçoamento do eSocial entre os empregadores e
empregados;
VI - propor ajustes nos processos de trabalhos dos órgãos,
visando à melhoria da qualidade da informação e dos serviços
prestados à sociedade; e
VII - decidir, em última instância administrativa, mediante
representação do subcomitê temático específico e após oitiva
do Comitê Gestor, sobre proposições não implementadas no
âmbito de suas atribuições, discriminadas no § 1º do art. 6º.
Decreto nº 8.373, 11/12/2014
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Art. 5º Fica instituído o Comitê Gestor do eSocial,
formado por representantes dos seguintes órgãos:
I - Ministério do Trabalho e Emprego - MTE;
II - Ministério da Previdência Social - MPS;
III - Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB;
IV - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; e
V - Conselho Curador do FGTS, representado pela
CEF, na qualidade de agente operador do FGTS.
Decreto nº 8.373, 11/12/2014
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
I - estabelecer diretrizes para o funcionamento e a
divulgação do ambiente nacional;
II - especificar, desenvolver, implantar e manter o
ambiente nacional;
III - promover a integração com os demais módulos do
sistema;
IV - auxiliar e regular o compartilhamento e a
utilização das informações armazenadas no ambiente
nacional do eSocial; e
V - aprovar o Manual de Orientação do eSocial e suas
atualizações.
Decreto nº 8.373, 11/12/2014
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Art. 6º O Comitê Gestor será assessorado pelo
Subcomitê Temático do Módulo Micro e Pequena
Empresa e MEI, formado por representantes dos
órgãos referidos no caput do art. 5º e por
representante da Secretaria da Micro e Pequena
Empresa da Presidência da República.
§ 1º Ao Subcomitê Temático compete formular
proposta de simplificação, formalização, inovação,
melhorias da especificação, arquitetura do sistema e
de processos de trabalho que envolvam MEI, ME, EPP
e outros beneficiários enquadrados no Estatuto da ME
e EPP, disciplinado pela LC 123/2006.
Decreto nº 8.373, 11/12/2014
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
COMITÊ GESTOR DO eSOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2015
Dispõe sobre o Sistema de Escrituração Digital das
Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas
(eSocial)
DOU – Seção 1 – Nº 36, terça-feira, 24 de fevereiro de 2015
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO eSOCIAL (MOS)
Versão 2.0
ANEXO I – Leiautes do eSocial
ANEXO II – Regras de Validação
ANEXO III – Tabelas do eSocial
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Art. 4º O tratamento diferenciado, simplificado e
favorecido a ser dispensado às empresas optantes
pelo Simples Nacional, MEI com empregado, ao
empregador doméstico, ao segurado especial e ao
produtor rural pessoa física será definido em atos
específicos.
Resolução nº 1 de 20/02/2015 – Comite Gestor do eSocial
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Objeto do eSocial
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Estabelecer a forma única com que
passam a ser prestadas as
informações trabalhistas,
previdenciárias, tributárias e fiscais
relativas à contratação e utilização
de mão de obra onerosa, com ou sem
vínculo empregatício, ...
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
... outras informações previstas na
legislação trabalhista e
previdenciária e, também,
de pagamentos efetuados por
empregadores/contribuintes sujeitos
à retenção na fonte.
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Direitos Garantidos
Processos Simplificados
Informações Consistentes
Transparência Fiscal
Único
Canal
Ambiente
Nacional
Os partícipes
do Consórcio
recebem as
informações
do eSocial e
as tratam em
seus
ambientes.
Empresa
Resultados
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Forma de prestação de
informações e
funcionalidades do sistema
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Produção – Ambiente destinado para
processamento e apuração das informações do
empregador que produz todos os efeitos jurídicos.
Pré-produção - dados reais – Ambiente de testes
utilizando dados reais que serão validados,
inclusive com os sistemas externos, sem efeitos
jurídicos.
Pré-produção - dados fictícios – Ambiente de teste
que não serão validados com os sistemas externos.
AMBIENTES DO eSOCIAL
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
 O registro dos Eventos será efetuado por meio do
envio de arquivo no formato XML, o qual será
validado e armazenado em um ambiente consorciado
e depois distribuído aos entes participantes do
eSocial.
Prestação das informações
 Haverá os seguintes tipos de Eventos:
• Eventos Iniciais
• Eventos de Tabelas
• Eventos não Periódicos
• Eventos Periódicos
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
 Eventos Iniciais e de Tabelas: utilizados na implantação do eSocial.
S-1000 - Informações do Empregador/Contribuinte
S-1005 a S-1080 - Eventos de Tabelas
S-2100 - Cadastramento inicial de Vínculo – contratos vigentes
Atenção!!!
 Estes eventos devem ser enviados na ordem acima.
 Todos os trabalhadores com vínculo ativo, mesmo que
afastados (auxílio doença, acidente de trabalho, licença
maternidade etc.) devem ser informados no
cadastramento inicial de vínculos.
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
 Eventos de Tabelas: Informações que se repetem ou
são utilizados em vários eventos (validação).
S-1005 - Tabela de Estabelecimentos e Obras de CC
S-1010 – Tabela de Rubricas
S-1020 - Tabela de Lotações Tributárias
S-1030 - Tabela de Cargos/Empregos Públicos
S-1040 - Tabela de Funções/Cargos em Comissão
S-1050 - Tabela de Horários/Turnos de Trabalho
S-1060 - Tabela de Ambientes de Trabalho (*)
S-1070 - Tabela de Processos Administrativos/Judiciais
S-1080 - Tabela de Operadores Portuários
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
 Eventos Não-Periódicos: Eventos que ocorrem aleatoriamente.
S-2190 – Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar
S-2200 - Admissão de Trabalhador
S-2205 - Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador
S-2206 - Alteração de Contrato de Trabalho
S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho (*)
S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador (*)
S-2230 - Afastamento Temporário
S-2240 - Condições Ambientais de Trabalho – EFR (*)
S-2241 – Insalubridade, Periculosidade e Ap. Especial
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
S-2250 - Aviso Prévio (*)
S-2298 - Reintegração
S-2299 – Desligamento
S-2300 - TSV de Emprego - CE- Início
S-2305 - TSV de Emprego – CE - Alteração Contratual
S-2399 - TSV de Emprego - CE – Término
S-3000 - Exclusão de Evento (enviado indevidamente)
S-4000 – Solicitação de Totalização de Eventos, Bases e
Contribuições
S-4999 – Adesão Antecipada ao eSocial
 Eventos Não-Periódicos: Eventos que ocorrem aleatoriamente.
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
S-1200 - Remuneração do Trabalhador
S-1210 - Pagamentos de Rendimentos do Trabalho
0561-Rendimento do Trabalho Assalariado, 0588-Rendimento do TSV,
2063-Remuneração Indireta, 3533-Proventos de Aposentadoria,
Reserva, Reforma ou Pensão Pagos por Previdência Pública, 3562-
PLR, 0473-Renda e Proventos de Qualquer Natureza
S-1220 – Pagamentos a Beneficiários Não
Identificados
 Eventos Periódicos: Eventos que ocorrem regularmente.
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
S-1250 – Aquisição de Produção Rural (PF)
S-1260 – Comercialização da Produção Rural (PF)
S-1270 – Contratação de Trab. Avulsos Não Portuários
S-1280 – Informações Complementares aos Eventos
Periódicos (Desoneração e Ativ. Concomitantes)
S-1299 – Fechamento de Eventos Periódicos
S-1298 – Reabertura de Eventos Periódicos
S-1300 – Contribuição Sindical Patronal
 Eventos Periódicos:
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
.
Prazo para envio dos Eventos
• Eventos Periódicos - Até o dia 07 do mês
seguinte, antecipando-se o vencimento para
o dia útil imediatamente anterior, em caso
de não haver expediente bancário, com
fechamento pelo Evento S-1299 –
Fechamento dos Eventos Periódicos.
• O art. 3º da Resolução nº 1, de 20/02/2015
do Conselho Gestor do eSocial, trata
tambem dos demais prazos para alguns
eventos específicos.
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
TABELAS DO eSOCIAL:
1- Categorias de Trabalhadores
2- Grau de Exposição a Agentes Nocivos
3- Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento
4- Códigos e Alíquotas de FPAS/Terceiros
5- Tipos de Inscrição (CNPJ-CPF-CAEPF-CNO)
6- Paises
7- Resultado da Monitoração Biológica
8- Classificação Tributária
9- Tipos de Arquivos do eSocial (Eventos)
10- Tipos de Lotação Tributária
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
TABELAS DO eSOCIAL:
11- Compatibilidade entre Categoria de
Trabalhadores, Classificação Tributária e Tipos de
Lotação
12- Compatibilidade entre Tipos de Lotação e
Classificação Tributária
13- Parte do corpo atingida
14- Agente causador do Acidente de Trabalho
15- Agente Causador-Situação Geradora de Doença
Profissional
16- Situação Geradora do Acidente de Trabalho
17- Descrição da Natureza da Lesão
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
TABELAS DO eSOCIAL:
18- Motivos de Afastamento
19- Motivos de Desligamento
20- Tipos de Logradouros
21- Fatores de Riscos Ambientais
22- Fator de Risco para
Insalubridade/Periculosidade/Penosidade – MTE
23- Aposentadoria Especial – INSS
24- Compatibilidade entre FPAS e Classificação
Tributária
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Retificação, Alteração e Exclusão no eSocial
 Retificar
• Corrigir algo que estava errado desde o princípio.
 Alterar
• Mudar informação que era correta em determinado
período e que sofreu alteração ao longo do tempo.
 Excluir
• Deixar sem efeito jurídico um evento enviado
anteriormente.
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
 Não havendo informações que requeira o envio dos
Eventos Periódicos informar que não possui
movimento até o prazo de vencimento da primeira
competência em que ocorrer a ausência de
informações.
 Enquanto permanecer essa situação enviar a
informação de ausência somente na competência
janeiro de cada ano.
 Sem Movimento
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
 Obrigatoriedade do uso de certificado digital ICP-Brasil:
A1 ou A3 (PF e PJ)
• Procuração eletrônica: Substabelecimento e
Procuração Manual.
 Aspectos Técnicos – Segurança no Acesso
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
 Utilização do CNPJ e do CPF como chave de
identificação do Empregador.
 Aspectos Técnicos – Chaves de Identificação
 Utilização do CPF associado ao NIS como chave de
identificação do Trabalhador.
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
 O Empregador/Contribuinte:
• Alimenta um aplicativo próprio;
• Gera arquivo eletrônico com as informações
(eventos) em leiautes preestabelecidos;
• Assina digitalmente – documento eletrônico
• Transmite-o ao Ambiente Nacional do eSocial,
atraves do ambiente corporativo ou ambiente
do eSocial on line (WEB)
 Aspectos Técnicos – Geração, Envio e Recepção
dos Eventos
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
 O Ambiente Nacional do eSocial:
• Recepciona esse arquivo e aplica validações.
• Retorna arquivo resposta:
• Protocolo – atestando recepção do arquivo
• Recibo de entrega ou
• Mensagem erro – rejeitando o arquivo.
 Aspectos Técnicos – Geração, Envio e Recepção
dos Eventos
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
 Prestação da informação ao eSocial – Módulo WEB
 Módulo Simplificado - utilizando código de acesso
 Pequenos empregadores/contribuintes com até 07
empregados:
• Empregador Doméstico
• Segurado Especial
• Produtor Rural
• ME e EPP optante pelo Simples Nacional
• CI equiparado a empresa
• MEI
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Reflexos na RFB
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Alterações nos
Cadastros
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Matrícula
CEI
Equiparado à empresa
Obra de construção
civil de PF
Produtor rural
Segurado especial
Empregador
doméstico
Obra de construção
civil de PJ
Titular de cartório
Situação Atual - Utilização da Matrícula CEI
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Situação a partir do eSocial
Titular de cartório
Obra de construção
civil de PF
Obra de construção
civil de PJ
Segurado especial
Imóveis
Atributos específicos
Cadastro de
Atividades
Econômicas da PF
Atributos específicos
Empregador doméstico
CPF
Equiparado à empresa
Cadastro
Nacional
de Obras
Produtor rural
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Situação a partir do eSocial
CAEPF
NNN.NNN.NNN NNNN NN
CPF Sequencial Dígito
Verificador
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
DCTF WEB
DCTF - Declaração de Débitos e Créditos
Tributários Federais
• Apuração automática dos débitos tributários
• Integração com servidores da RFB
• Vinculações dos débitos e créditos tributários
- Consulta e aproveitamento dos créditos tributários
disponíveis
- Compensações
• Geração do DARF
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Certidão Unificada Completa
CND CPEND CPD
Portaria MF 358/2014
03/11/2014
Emissão única das Certidões
e Relatórios de Restrições
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
DIRPF
Declaração do
IRPF pré-
preenchida:
Integração das
informações do
eSocial com a
Malha da
Pessoa Física
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Único documento de arrecadação
DARF
 Pagamento de vários tributos em um único
documento
 Numerado e emitido pela Internet
 Extinção gradual da Guia da Previdência
Social (GPS)
RFB - Outras simplificações
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
RFB - Outras simplificações
Compensação e Pedidos de Restituição e
Reembolso pelo PER/DCOMP
Pedido de Restituição, Ressarcimento ou
Reembolso e Declaração de Compensação
PARCELAMENTO UNIFICADO
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Incentivo à autoregularização
 Detecção e comunicação do erro
 Extrato com as informações inconsistências
 Possibilidade de retificação espontânea
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Quando será
implantado o eSocial ?
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
 Cronograma de implantação (previsão)
I – 09/2015 – Ambiente de pré-produção.
II – 01/2016 – Opção (exceto SST/AP).
Substituição da GFIP e da DIRF (AC 2016)
III – 07/2016 – Empresas com faturamento em
2014 superior a R$ 78 milhões (exceto SST/AP –
01/2017)
IV- 01/2017 – Todos os demais (exceto SST/AP –
07/2017)
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
 Cronograma de implantação
(exceto SST/AP)
S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho
S-2210 – Comunicação de Acidente do Trabalho
S-2220 – Monitoramento da Saúde do
Trabalhador
S-2240 – Condições Ambientais de Trabalho –
Fatores de Risco
S-2250 – Aviso Prévio
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Pontos de Atenção
 Conscientização organizacional a partir
dos gestores.
 Qualificação dos cadastros
 Mudança do perfil do profissional de RH.
 Relevância do papel dos contabilistas
como agentes de mudança.
 Revisão dos processos internos, com foco
na integração.
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
“As idéias e estratégias são
importantes, mas o verdadeiro desafio
é a sua execução.”
Percy Barnevick
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Bom para o trabalhador!
Bom para o empregador!
Bom para o Estado!
Melhor para todos!
www.esocial.gov.br

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  • 1. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. CONFERÊNCIA eSOCIAL São Paulo – 03/03/2015 Paulo Roberto Magarotto Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil
  • 2. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. e-Social Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas. Decreto nº 8.373, 11/12/2014
  • 3. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Caixa Econômica Federal Representando o Conselho Curador do FGTS Ministério do Trabalho e Emprego – MTE Ministério da Previdência Social – MPS Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Receita Federal do Brasil – RFB Entes participantes
  • 4. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. ECD EFD NF-e EFD-ISSQn CT-e EFD – Contribuições PIS-COFINS e CPRB eSocial NFS-e EFD-IRPJ FCont SPED – Sistema Público de Escrituração Digital Decreto nº 6.022 de 22/01/2007
  • 5. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Art. 2º O eSocial é o instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e tem por finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição, constituindo ambiente nacional composto por: I - escrituração digital, contendo informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas; II - aplicação para preenchimento, geração, transmissão, recepção, validação e distribuição da escrituração; e III - repositório nacional, contendo o armazenamento da escrituração. Decreto nº 8.373, 11/12/2014
  • 6. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Art. 2º § 1º A prestação das informações ao eSocial substituirá, na forma disciplinada pelos órgãos ou entidades partícipes, a obrigação de entrega das mesmas informações em outros formulários e declarações a que estão sujeitos: Decreto nº 8.373, 11/12/2014
  • 7. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. I - o empregador, inclusive o doméstico, a empresa e os que forem a eles equiparados em lei; II - o segurado especial, inclusive em relação a trabalhadores que lhe prestem serviço; III - as pessoas jurídicas de direito público da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e IV - as demais PJ e PF que pagarem ou creditarem por si rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do IRRF, ainda que em um único mês do ano-calendário. Decreto nº 8.373, 11/12/2014
  • 8. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. TRCT
  • 9. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Art. 2º § 3º As informações prestadas por meio do eSocial substituirão as constantes na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP, na forma disciplinada no Manual de Orientação do eSocial. Decreto nº 8.373, 11/12/2014
  • 10. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Princípios do eSocial  Viabilizar a garantia de direitos previdenciários e trabalhistas  Racionalizar e simplificar o cumprimento de obrigações  Eliminar a redundância nas informações prestadas pelas PF e PJ  Aprimorar a qualidade das informações prestadas ao Estado e dos serviços prestados à sociedade  Conferir tratamento diferenciado às ME, EPP e ao MEI
  • 11. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Premissas do eSocial  Construção coletiva e gestão compartilhada  Autonomia no tratamento das informações e utilização das informações no limite das atribuições e competências  Prestação única das informações
  • 12. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Art. 4º Fica instituído o Comitê Diretivo do eSocial, composto pelos Secretários-Executivos dos seguintes órgãos: I - Ministério da Fazenda; II - Ministério da Previdência Social; III - Ministério do Trabalho e Emprego; e IV - Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República. Decreto nº 8.373, 11/12/2014
  • 13. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. I - estabelecer o prazo máximo da substituição de que trata o § 1º do art. 2º. II - estabelecer diretrizes gerais e formular as políticas referentes ao eSocial; III - acompanhar e avaliar a implementação das diretrizes gerais e políticas do eSocial; IV - propor o orçamento e acompanhar a execução das ações referentes ao eSocial e das integrações dele decorrentes; Decreto nº 8.373, 11/12/2014
  • 14. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. V - propor ações e parcerias para comunicação, divulgação e aperfeiçoamento do eSocial entre os empregadores e empregados; VI - propor ajustes nos processos de trabalhos dos órgãos, visando à melhoria da qualidade da informação e dos serviços prestados à sociedade; e VII - decidir, em última instância administrativa, mediante representação do subcomitê temático específico e após oitiva do Comitê Gestor, sobre proposições não implementadas no âmbito de suas atribuições, discriminadas no § 1º do art. 6º. Decreto nº 8.373, 11/12/2014
  • 15. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Art. 5º Fica instituído o Comitê Gestor do eSocial, formado por representantes dos seguintes órgãos: I - Ministério do Trabalho e Emprego - MTE; II - Ministério da Previdência Social - MPS; III - Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB; IV - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; e V - Conselho Curador do FGTS, representado pela CEF, na qualidade de agente operador do FGTS. Decreto nº 8.373, 11/12/2014
  • 16. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. I - estabelecer diretrizes para o funcionamento e a divulgação do ambiente nacional; II - especificar, desenvolver, implantar e manter o ambiente nacional; III - promover a integração com os demais módulos do sistema; IV - auxiliar e regular o compartilhamento e a utilização das informações armazenadas no ambiente nacional do eSocial; e V - aprovar o Manual de Orientação do eSocial e suas atualizações. Decreto nº 8.373, 11/12/2014
  • 17. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Art. 6º O Comitê Gestor será assessorado pelo Subcomitê Temático do Módulo Micro e Pequena Empresa e MEI, formado por representantes dos órgãos referidos no caput do art. 5º e por representante da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República. § 1º Ao Subcomitê Temático compete formular proposta de simplificação, formalização, inovação, melhorias da especificação, arquitetura do sistema e de processos de trabalho que envolvam MEI, ME, EPP e outros beneficiários enquadrados no Estatuto da ME e EPP, disciplinado pela LC 123/2006. Decreto nº 8.373, 11/12/2014
  • 18. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. COMITÊ GESTOR DO eSOCIAL RESOLUÇÃO Nº 1, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2015 Dispõe sobre o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) DOU – Seção 1 – Nº 36, terça-feira, 24 de fevereiro de 2015
  • 19. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO eSOCIAL (MOS) Versão 2.0 ANEXO I – Leiautes do eSocial ANEXO II – Regras de Validação ANEXO III – Tabelas do eSocial
  • 20. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Art. 4º O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às empresas optantes pelo Simples Nacional, MEI com empregado, ao empregador doméstico, ao segurado especial e ao produtor rural pessoa física será definido em atos específicos. Resolução nº 1 de 20/02/2015 – Comite Gestor do eSocial
  • 21. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Objeto do eSocial
  • 22. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Estabelecer a forma única com que passam a ser prestadas as informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais relativas à contratação e utilização de mão de obra onerosa, com ou sem vínculo empregatício, ...
  • 23. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. ... outras informações previstas na legislação trabalhista e previdenciária e, também, de pagamentos efetuados por empregadores/contribuintes sujeitos à retenção na fonte.
  • 24. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Direitos Garantidos Processos Simplificados Informações Consistentes Transparência Fiscal Único Canal Ambiente Nacional Os partícipes do Consórcio recebem as informações do eSocial e as tratam em seus ambientes. Empresa Resultados
  • 25. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Forma de prestação de informações e funcionalidades do sistema
  • 26. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Produção – Ambiente destinado para processamento e apuração das informações do empregador que produz todos os efeitos jurídicos. Pré-produção - dados reais – Ambiente de testes utilizando dados reais que serão validados, inclusive com os sistemas externos, sem efeitos jurídicos. Pré-produção - dados fictícios – Ambiente de teste que não serão validados com os sistemas externos. AMBIENTES DO eSOCIAL
  • 27. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.  O registro dos Eventos será efetuado por meio do envio de arquivo no formato XML, o qual será validado e armazenado em um ambiente consorciado e depois distribuído aos entes participantes do eSocial. Prestação das informações  Haverá os seguintes tipos de Eventos: • Eventos Iniciais • Eventos de Tabelas • Eventos não Periódicos • Eventos Periódicos
  • 28. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.  Eventos Iniciais e de Tabelas: utilizados na implantação do eSocial. S-1000 - Informações do Empregador/Contribuinte S-1005 a S-1080 - Eventos de Tabelas S-2100 - Cadastramento inicial de Vínculo – contratos vigentes Atenção!!!  Estes eventos devem ser enviados na ordem acima.  Todos os trabalhadores com vínculo ativo, mesmo que afastados (auxílio doença, acidente de trabalho, licença maternidade etc.) devem ser informados no cadastramento inicial de vínculos.
  • 29. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.  Eventos de Tabelas: Informações que se repetem ou são utilizados em vários eventos (validação). S-1005 - Tabela de Estabelecimentos e Obras de CC S-1010 – Tabela de Rubricas S-1020 - Tabela de Lotações Tributárias S-1030 - Tabela de Cargos/Empregos Públicos S-1040 - Tabela de Funções/Cargos em Comissão S-1050 - Tabela de Horários/Turnos de Trabalho S-1060 - Tabela de Ambientes de Trabalho (*) S-1070 - Tabela de Processos Administrativos/Judiciais S-1080 - Tabela de Operadores Portuários
  • 30. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.  Eventos Não-Periódicos: Eventos que ocorrem aleatoriamente. S-2190 – Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar S-2200 - Admissão de Trabalhador S-2205 - Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador S-2206 - Alteração de Contrato de Trabalho S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho (*) S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador (*) S-2230 - Afastamento Temporário S-2240 - Condições Ambientais de Trabalho – EFR (*) S-2241 – Insalubridade, Periculosidade e Ap. Especial
  • 31. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. S-2250 - Aviso Prévio (*) S-2298 - Reintegração S-2299 – Desligamento S-2300 - TSV de Emprego - CE- Início S-2305 - TSV de Emprego – CE - Alteração Contratual S-2399 - TSV de Emprego - CE – Término S-3000 - Exclusão de Evento (enviado indevidamente) S-4000 – Solicitação de Totalização de Eventos, Bases e Contribuições S-4999 – Adesão Antecipada ao eSocial  Eventos Não-Periódicos: Eventos que ocorrem aleatoriamente.
  • 32. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. S-1200 - Remuneração do Trabalhador S-1210 - Pagamentos de Rendimentos do Trabalho 0561-Rendimento do Trabalho Assalariado, 0588-Rendimento do TSV, 2063-Remuneração Indireta, 3533-Proventos de Aposentadoria, Reserva, Reforma ou Pensão Pagos por Previdência Pública, 3562- PLR, 0473-Renda e Proventos de Qualquer Natureza S-1220 – Pagamentos a Beneficiários Não Identificados  Eventos Periódicos: Eventos que ocorrem regularmente.
  • 33. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. S-1250 – Aquisição de Produção Rural (PF) S-1260 – Comercialização da Produção Rural (PF) S-1270 – Contratação de Trab. Avulsos Não Portuários S-1280 – Informações Complementares aos Eventos Periódicos (Desoneração e Ativ. Concomitantes) S-1299 – Fechamento de Eventos Periódicos S-1298 – Reabertura de Eventos Periódicos S-1300 – Contribuição Sindical Patronal  Eventos Periódicos:
  • 34. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. . Prazo para envio dos Eventos • Eventos Periódicos - Até o dia 07 do mês seguinte, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior, em caso de não haver expediente bancário, com fechamento pelo Evento S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos. • O art. 3º da Resolução nº 1, de 20/02/2015 do Conselho Gestor do eSocial, trata tambem dos demais prazos para alguns eventos específicos.
  • 35. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. TABELAS DO eSOCIAL: 1- Categorias de Trabalhadores 2- Grau de Exposição a Agentes Nocivos 3- Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento 4- Códigos e Alíquotas de FPAS/Terceiros 5- Tipos de Inscrição (CNPJ-CPF-CAEPF-CNO) 6- Paises 7- Resultado da Monitoração Biológica 8- Classificação Tributária 9- Tipos de Arquivos do eSocial (Eventos) 10- Tipos de Lotação Tributária
  • 36. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. TABELAS DO eSOCIAL: 11- Compatibilidade entre Categoria de Trabalhadores, Classificação Tributária e Tipos de Lotação 12- Compatibilidade entre Tipos de Lotação e Classificação Tributária 13- Parte do corpo atingida 14- Agente causador do Acidente de Trabalho 15- Agente Causador-Situação Geradora de Doença Profissional 16- Situação Geradora do Acidente de Trabalho 17- Descrição da Natureza da Lesão
  • 37. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. TABELAS DO eSOCIAL: 18- Motivos de Afastamento 19- Motivos de Desligamento 20- Tipos de Logradouros 21- Fatores de Riscos Ambientais 22- Fator de Risco para Insalubridade/Periculosidade/Penosidade – MTE 23- Aposentadoria Especial – INSS 24- Compatibilidade entre FPAS e Classificação Tributária
  • 38. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Retificação, Alteração e Exclusão no eSocial  Retificar • Corrigir algo que estava errado desde o princípio.  Alterar • Mudar informação que era correta em determinado período e que sofreu alteração ao longo do tempo.  Excluir • Deixar sem efeito jurídico um evento enviado anteriormente.
  • 39. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.  Não havendo informações que requeira o envio dos Eventos Periódicos informar que não possui movimento até o prazo de vencimento da primeira competência em que ocorrer a ausência de informações.  Enquanto permanecer essa situação enviar a informação de ausência somente na competência janeiro de cada ano.  Sem Movimento
  • 40. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.  Obrigatoriedade do uso de certificado digital ICP-Brasil: A1 ou A3 (PF e PJ) • Procuração eletrônica: Substabelecimento e Procuração Manual.  Aspectos Técnicos – Segurança no Acesso
  • 41. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.  Utilização do CNPJ e do CPF como chave de identificação do Empregador.  Aspectos Técnicos – Chaves de Identificação  Utilização do CPF associado ao NIS como chave de identificação do Trabalhador.
  • 42. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.  O Empregador/Contribuinte: • Alimenta um aplicativo próprio; • Gera arquivo eletrônico com as informações (eventos) em leiautes preestabelecidos; • Assina digitalmente – documento eletrônico • Transmite-o ao Ambiente Nacional do eSocial, atraves do ambiente corporativo ou ambiente do eSocial on line (WEB)  Aspectos Técnicos – Geração, Envio e Recepção dos Eventos
  • 43. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.  O Ambiente Nacional do eSocial: • Recepciona esse arquivo e aplica validações. • Retorna arquivo resposta: • Protocolo – atestando recepção do arquivo • Recibo de entrega ou • Mensagem erro – rejeitando o arquivo.  Aspectos Técnicos – Geração, Envio e Recepção dos Eventos
  • 44. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.  Prestação da informação ao eSocial – Módulo WEB  Módulo Simplificado - utilizando código de acesso  Pequenos empregadores/contribuintes com até 07 empregados: • Empregador Doméstico • Segurado Especial • Produtor Rural • ME e EPP optante pelo Simples Nacional • CI equiparado a empresa • MEI
  • 45. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Reflexos na RFB
  • 46. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Alterações nos Cadastros
  • 47. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Matrícula CEI Equiparado à empresa Obra de construção civil de PF Produtor rural Segurado especial Empregador doméstico Obra de construção civil de PJ Titular de cartório Situação Atual - Utilização da Matrícula CEI
  • 48. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Situação a partir do eSocial Titular de cartório Obra de construção civil de PF Obra de construção civil de PJ Segurado especial Imóveis Atributos específicos Cadastro de Atividades Econômicas da PF Atributos específicos Empregador doméstico CPF Equiparado à empresa Cadastro Nacional de Obras Produtor rural
  • 49. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Situação a partir do eSocial CAEPF NNN.NNN.NNN NNNN NN CPF Sequencial Dígito Verificador
  • 50. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. DCTF WEB DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais • Apuração automática dos débitos tributários • Integração com servidores da RFB • Vinculações dos débitos e créditos tributários - Consulta e aproveitamento dos créditos tributários disponíveis - Compensações • Geração do DARF
  • 51. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Certidão Unificada Completa CND CPEND CPD Portaria MF 358/2014 03/11/2014 Emissão única das Certidões e Relatórios de Restrições
  • 52. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. DIRPF Declaração do IRPF pré- preenchida: Integração das informações do eSocial com a Malha da Pessoa Física
  • 53. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Único documento de arrecadação DARF  Pagamento de vários tributos em um único documento  Numerado e emitido pela Internet  Extinção gradual da Guia da Previdência Social (GPS) RFB - Outras simplificações
  • 54. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. RFB - Outras simplificações Compensação e Pedidos de Restituição e Reembolso pelo PER/DCOMP Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação PARCELAMENTO UNIFICADO
  • 55. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Incentivo à autoregularização  Detecção e comunicação do erro  Extrato com as informações inconsistências  Possibilidade de retificação espontânea
  • 56. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Quando será implantado o eSocial ?
  • 57. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.  Cronograma de implantação (previsão) I – 09/2015 – Ambiente de pré-produção. II – 01/2016 – Opção (exceto SST/AP). Substituição da GFIP e da DIRF (AC 2016) III – 07/2016 – Empresas com faturamento em 2014 superior a R$ 78 milhões (exceto SST/AP – 01/2017) IV- 01/2017 – Todos os demais (exceto SST/AP – 07/2017)
  • 58. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.  Cronograma de implantação (exceto SST/AP) S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho S-2210 – Comunicação de Acidente do Trabalho S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador S-2240 – Condições Ambientais de Trabalho – Fatores de Risco S-2250 – Aviso Prévio
  • 59. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Pontos de Atenção  Conscientização organizacional a partir dos gestores.  Qualificação dos cadastros  Mudança do perfil do profissional de RH.  Relevância do papel dos contabilistas como agentes de mudança.  Revisão dos processos internos, com foco na integração.
  • 60. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. “As idéias e estratégias são importantes, mas o verdadeiro desafio é a sua execução.” Percy Barnevick
  • 61. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Bom para o trabalhador! Bom para o empregador! Bom para o Estado! Melhor para todos! www.esocial.gov.br