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uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Marco Antônio Gomes Pérez
Diretor do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional
DPSSO/SPPS/MF
Orion Sávio Santos de Oliveira
Analista Técnico de Políticas Sociais – ATPS
DPSSO/SPPS/MF
orion.oliveira@previdencia.gov.br
eSocial – Uma nova forma de registro dos eventos de
Saúde e Segurança do Trabalhador
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Apresentação
Considerações Iniciais
Eventos de SST
Seguro contra Acidentes de Trabalho - SAT
Órgãos Públicos e os eventos de SST
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Cronograma de Implantação – Resolução nº. 2 do Comitê Diretivo do
eSocial – publicada no DOU de 31 de agosto de 2016
OBS. Fica dispensada a prestação das informações dos eventos relativos a saúde e
segurança do trabalhador (SST) nos 6 (seis) primeiros meses depois das datas de
início da obrigatoriedade.
• 01/01/2018 - Início da obrigatoriedade para empregadores e contribuintes com
faturamento superior a 78 milhões de reais em 2016
• 01/07/2018 - Início da obrigatoriedade para os demais contribuintes e
empregadores
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Resolução nº. 5 do Comitê Gestor do eSocial – Publicada
no DOU de 06.09.2016
Aprova versão 2.2 do leiaute do eSocial
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Órgãos Públicos e os eventos de SST
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Previsão normativa
Decreto nº. 8.373/2014 – Art. 2º, §1º, III:
Art. 2º ...
§1º A prestação das informações ao eSocial substituirá, na
forma disciplinada pelos órgãos ou entidades partícipes, a
obrigação de entrega das mesmas informações em outros
formulários e declarações a que estão sujeitos:
III - as pessoas jurídicas de direito público da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Cenários para Órgãos Públicos
Vinculados ao RGPS
Vinculados ao RPPS
• Cargos em comissão ocupados por servidores sem vínculo
• Servidores temporários
• Vinculados ao RGPS e cedidos para o órgão público
• CLT
• Detentores de Mandato eletivo sem cargo público
• Servidores públicos vinculados a ente sem RPPS
• (...)
• Servidores ocupantes de cargo efetivos em entes com
RPPS
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Importante!
Súmula Vinculante 33
Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social
sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a
edição de lei complementar específica.
IN/RFB 971/2009
Art. 291. As informações prestadas em GFIP sobre a existência ou não de riscos ambientais em níveis ou
concentrações que prejudiquem a saúde ou a integridade física do trabalhador deverão ser comprovadas
perante a fiscalização da RFB mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I - PPRA ...
II - Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), ...
III - PCMAT, ...
IV – PCMSO...
V – LTCAT ...;
VI - PPP,...;
VII – CAT.....
(...)
§ 2º As entidades e órgãos da Administração Pública Direta, as autarquias e as fundações de direito
público, inclusive os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que não possuam trabalhadores
regidos pela CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, estão desobrigados da apresentação
dos documentos previstos nos incisos I a IV do caput, nos termos do subitem 1.1 da NR-1 do MTE.
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Os eventos de Saúde e Segurança do
Trabalhador no eSocial
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Eventos de SST no eSocial
S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho
S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
S-2230 – Afastamento Temporário
S-2240 – Condições Ambientes do Trabalho – Fatores de Risco
S-2241 – Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Eventos de SST obrigatórios para órgãos públicos
CLT
(somente RGPS)
Estatutário com
RGPS
Servidores
obrigatoriamente
vinculados ao RGPS
(Comissionado puro,
temporário...)
Estatutário com
RPPS
S-1060
S-2210
S-2220
S-2240
S-2241
S-1060
S-2210
S-2220
S-2240
S-2241 (exceto insalubridade
e periculosidade
S-1060
S-2210
S-2220
S-2240
S-2241 (exceto insalubridade
e periculosidade
O envio de todos os
eventos de SST é
facultativo
Mesma
regra
Mesma
regra
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Afastamentos temporários – órgãos públicos
Cenário atual: Afastamentos temporários são informados na RAIS, conforme fluxo abaixo:
Informações referentes ao empregado/servidor
 Informações do afastamento/licença
 Afastamento/licença
 Motivos de afastamentos do empregado/servidor durante o ano-base:
• 10. Acidente do trabalho típico (que ocorre no exercício de atividades
profissionais a serviço da empresa).
• 20. Acidente do trabalho de trajeto (ocorrido no trajeto residência –
trabalho– residência).
• 30. Doença relacionada ao trabalho.
• 40. Doença não relacionada ao trabalho.
• 50. Licença-maternidade.
• 60. Serviço militar obrigatório.
• 70. Licença sem vencimento/sem remuneração
!!!!! Após o advento do eSocial, tais informações estarão no
evento S-2230 !!!!!
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP
COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO - CAT
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
LEGISLAÇÃO
• Arts. 22 (CAT) e 58 (PPP), Lei nº.
8.213/1991
• Arts. 68 (PPP) e 336 (CAT), Decreto nº.
3.048/1999
• IN/INSS nº. 77/2015
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Comunicação de
Acidente de Trabalho
(fim do CATWeb)
Perfil Profissiográfico
Previdenciário – PPP
(fim do formulário em
papel)
S-1060
S-2210
S-2220
S-2240
S-2241
(...)
S-2210
Nova forma de envio da informação
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
S-2200 (Admissão)
S-2210 (Comunicação de Acidente do
Trabalho, Alteração de Exame, Suspeita)
S-2230 (Afastamento Temporário)
Fluxo para Fins de Estruturação do Manual
S-2299 (Desligamento)
Reconhecimento dos
Fatores de Riscos e
Monitoramento Biológico
(S-1060; S-2220; S-2240; S-2241)
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
S-1060 (Tabela de Ambientes
de Trabalho) – Descrição dos
ambientes da empresa e dos
riscos neles existentes
S-2241 (Insalubridade, Periculosidade e
Aposentadoria Especial) – Individualiza a
exposição descrita no evento S-2240 combinando
com demais requisitos específicos de forma a
ensejar pagamento de insalubridade,
periculosidade ou o recolhimento do FAE
(Financiamento Aposentadoria Especial)
S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho - Fatores
de Risco) – Vinculação do trabalhador a determinado
ambiente, individualizando, por trabalhador, os
fatores de risco declarados no S-1060.
Tabela 23 -
Fatores de Riscos
Ambientais
S-2220 (Monitoramento da
Saúde do Trabalhador)
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Afastamentos temporários – regra de informação
Afastamentos
decorrentes de
acidente/doença do
trabalho
Informar desde o 1º dia
de afastamento
(CAT deve ser emitida)
Afastamentos
decorrentes de
acidente/doença não
do trabalho
Informação obrigatória
para afastamentos com
duração de 3 ou mais
dias
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Afastamentos temporários – regra de informação
Exemplo de afastamentos pelo mesmo motivo, não relacionados
ao trabalho, dentro de 60 dias:
 1º afastamento: 02/07/2018 a 03/07/2018 (02 dias) – Não será informado.
 2º afastamento: 08/07/2018 a 27/07/2018 (20 dias) – Informar e preencher
SIM no campo “infoMesmoMtv”.
!!! Deverá ser enviado retroativamente a informação do primeiro afastamento no
dia 21.07.2018 (16º dia de afastamento).
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
TRIBUTAÇÃO SOBRE O MEIO AMBIENTE DE TRABALHO
NÃO HÁ ALTERAÇÃO!!!
Grau de Incidência de
Incapacidade
Laborativa decorrente
dos Riscos Ambientais
do Trabalho - RAT
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
!!!Não há alteração na
legislação tributária,
previdenciária e trabalhista!!!
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
eSocial
“Uma nova era nas relações entre empregadores, empregados e
governo!”
Obrigado!

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  • 3. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Cronograma de Implantação – Resolução nº. 2 do Comitê Diretivo do eSocial – publicada no DOU de 31 de agosto de 2016 OBS. Fica dispensada a prestação das informações dos eventos relativos a saúde e segurança do trabalhador (SST) nos 6 (seis) primeiros meses depois das datas de início da obrigatoriedade. • 01/01/2018 - Início da obrigatoriedade para empregadores e contribuintes com faturamento superior a 78 milhões de reais em 2016 • 01/07/2018 - Início da obrigatoriedade para os demais contribuintes e empregadores
  • 4. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Resolução nº. 5 do Comitê Gestor do eSocial – Publicada no DOU de 06.09.2016 Aprova versão 2.2 do leiaute do eSocial
  • 5. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Órgãos Públicos e os eventos de SST
  • 6. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Previsão normativa Decreto nº. 8.373/2014 – Art. 2º, §1º, III: Art. 2º ... §1º A prestação das informações ao eSocial substituirá, na forma disciplinada pelos órgãos ou entidades partícipes, a obrigação de entrega das mesmas informações em outros formulários e declarações a que estão sujeitos: III - as pessoas jurídicas de direito público da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e
  • 7. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Cenários para Órgãos Públicos Vinculados ao RGPS Vinculados ao RPPS • Cargos em comissão ocupados por servidores sem vínculo • Servidores temporários • Vinculados ao RGPS e cedidos para o órgão público • CLT • Detentores de Mandato eletivo sem cargo público • Servidores públicos vinculados a ente sem RPPS • (...) • Servidores ocupantes de cargo efetivos em entes com RPPS
  • 8. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Importante! Súmula Vinculante 33 Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica. IN/RFB 971/2009 Art. 291. As informações prestadas em GFIP sobre a existência ou não de riscos ambientais em níveis ou concentrações que prejudiquem a saúde ou a integridade física do trabalhador deverão ser comprovadas perante a fiscalização da RFB mediante a apresentação dos seguintes documentos: I - PPRA ... II - Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), ... III - PCMAT, ... IV – PCMSO... V – LTCAT ...; VI - PPP,...; VII – CAT..... (...) § 2º As entidades e órgãos da Administração Pública Direta, as autarquias e as fundações de direito público, inclusive os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que não possuam trabalhadores regidos pela CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, estão desobrigados da apresentação dos documentos previstos nos incisos I a IV do caput, nos termos do subitem 1.1 da NR-1 do MTE.
  • 9. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Os eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador no eSocial
  • 10. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Eventos de SST no eSocial S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador S-2230 – Afastamento Temporário S-2240 – Condições Ambientes do Trabalho – Fatores de Risco S-2241 – Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial
  • 11. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Eventos de SST obrigatórios para órgãos públicos CLT (somente RGPS) Estatutário com RGPS Servidores obrigatoriamente vinculados ao RGPS (Comissionado puro, temporário...) Estatutário com RPPS S-1060 S-2210 S-2220 S-2240 S-2241 S-1060 S-2210 S-2220 S-2240 S-2241 (exceto insalubridade e periculosidade S-1060 S-2210 S-2220 S-2240 S-2241 (exceto insalubridade e periculosidade O envio de todos os eventos de SST é facultativo Mesma regra Mesma regra
  • 12. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Afastamentos temporários – órgãos públicos Cenário atual: Afastamentos temporários são informados na RAIS, conforme fluxo abaixo: Informações referentes ao empregado/servidor  Informações do afastamento/licença  Afastamento/licença  Motivos de afastamentos do empregado/servidor durante o ano-base: • 10. Acidente do trabalho típico (que ocorre no exercício de atividades profissionais a serviço da empresa). • 20. Acidente do trabalho de trajeto (ocorrido no trajeto residência – trabalho– residência). • 30. Doença relacionada ao trabalho. • 40. Doença não relacionada ao trabalho. • 50. Licença-maternidade. • 60. Serviço militar obrigatório. • 70. Licença sem vencimento/sem remuneração !!!!! Após o advento do eSocial, tais informações estarão no evento S-2230 !!!!!
  • 13. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
  • 14. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO - CAT
  • 15. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. LEGISLAÇÃO • Arts. 22 (CAT) e 58 (PPP), Lei nº. 8.213/1991 • Arts. 68 (PPP) e 336 (CAT), Decreto nº. 3.048/1999 • IN/INSS nº. 77/2015
  • 16. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Comunicação de Acidente de Trabalho (fim do CATWeb) Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP (fim do formulário em papel) S-1060 S-2210 S-2220 S-2240 S-2241 (...) S-2210 Nova forma de envio da informação
  • 17. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
  • 18. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. S-2200 (Admissão) S-2210 (Comunicação de Acidente do Trabalho, Alteração de Exame, Suspeita) S-2230 (Afastamento Temporário) Fluxo para Fins de Estruturação do Manual S-2299 (Desligamento) Reconhecimento dos Fatores de Riscos e Monitoramento Biológico (S-1060; S-2220; S-2240; S-2241)
  • 19. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. S-1060 (Tabela de Ambientes de Trabalho) – Descrição dos ambientes da empresa e dos riscos neles existentes S-2241 (Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial) – Individualiza a exposição descrita no evento S-2240 combinando com demais requisitos específicos de forma a ensejar pagamento de insalubridade, periculosidade ou o recolhimento do FAE (Financiamento Aposentadoria Especial) S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho - Fatores de Risco) – Vinculação do trabalhador a determinado ambiente, individualizando, por trabalhador, os fatores de risco declarados no S-1060. Tabela 23 - Fatores de Riscos Ambientais S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador)
  • 20. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Afastamentos temporários – regra de informação Afastamentos decorrentes de acidente/doença do trabalho Informar desde o 1º dia de afastamento (CAT deve ser emitida) Afastamentos decorrentes de acidente/doença não do trabalho Informação obrigatória para afastamentos com duração de 3 ou mais dias
  • 21. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Afastamentos temporários – regra de informação Exemplo de afastamentos pelo mesmo motivo, não relacionados ao trabalho, dentro de 60 dias:  1º afastamento: 02/07/2018 a 03/07/2018 (02 dias) – Não será informado.  2º afastamento: 08/07/2018 a 27/07/2018 (20 dias) – Informar e preencher SIM no campo “infoMesmoMtv”. !!! Deverá ser enviado retroativamente a informação do primeiro afastamento no dia 21.07.2018 (16º dia de afastamento).
  • 22. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. TRIBUTAÇÃO SOBRE O MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NÃO HÁ ALTERAÇÃO!!! Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho - RAT
  • 23. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. !!!Não há alteração na legislação tributária, previdenciária e trabalhista!!!
  • 24. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. eSocial “Uma nova era nas relações entre empregadores, empregados e governo!” Obrigado!