5. O que é o eSocial
Foi instituído pelo Decreto 8.373/14, e trata-se de um projeto do Governo Federal
para unificar o envio de informações pelos empregadores e órgãos públicos com
um sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e
Trabalhistas.
Contempla toda contratação e utilização de mão de obra, com ou sem vínculo de
emprego, entre outras informações.
Faz parte do projeto SPED - Sistema Público de Escrituração Digital.
Trata-se de um banco de dados para concentrar informações inerentes a RFB,
MTE, MPS, INSS e CEF e das relações de emprego, armazenando-os no Ambiente
Nacional do eSocial.
O programa foi desenvolvido em conjunto por órgãos públicos, mas não cria nada
de novo, apenas consolida digitalmente as informações num único banco de
dados.
Na prática, as empresas terão que enviar, em meio digital as informações para a
plataforma do eSocial, lembrando que já são registrados atualmente, em algum
meio, como papel e outras plataformas online.
No entanto, com a entrada em operação do novo sistema, o caminho será único,
pois todos esses dados obrigatoriamente, serão enviados ao Governo Federal,
exclusivamente por meio do eSocial Empresas.
7. Objetivos (2/2)
Substituir diversos documentos tais como GFIP, RAIS, DIRF, CAGED, LRE,
Folha de pagamento, entre outros.
Viabilizar a garantia dos direitos previdenciários e trabalhistas dos
trabalhadores.
Simplificar o cumprimento das obrigações e aprimorar a qualidade de
informações das relações de trabalho, previdenciários, fiscais e demais
situações correlatas.
Conferir tratamento diferenciado às microempresas - ME e empresas de
pequeno porte - EPP.
Integração de dados e enquadramento de qualquer tipo de contratação e
utilização de mão de obra onerosa.
Em resumo, o objetivo resultado é:
Garantir direitos
Simplificar processos
Ter informações consistentes
Transparência fiscal.
Resultados
8. Mudanças que deve ocorrer (1/2)
Mudar
paradigmas e
cultura de
procedimentos
9. Mudanças que deve ocorrer (2/2)
Quebrar paradigmas e mudar culturas nas empresas no cumprimento das normas,
obrigações e procedimentos, tornando-as mais simples, já que as informações estarão
centralizadas.
O sistema unificado vai eliminar a redundância de informações acessórias prestadas
tanto pelas Pessoas Físicas como Pessoas Jurídicas.
Além disso, fraudes contra o sistema previdenciário e trabalhista brasileiro serão mais
difíceis.
As informações referentes a períodos anteriores à implantação do eSocial devem ser
enviados pelos sistemas utilizados à época.
Na medida que o uso da plataforma se intensifique, os serviços dedicados aos
trabalhadores serão aprimorados e terá mais agilidade e eficiência para direcionar
direitos e obrigações.
O eSocial não trouxe alterações na Lei,
e sim mudanças na aplicação da Lei.
10. Quem está obrigado
Empregador, inclusive o doméstico que já tem o eSocial próprio.
Empresa e equiparado (mesmo que não tenha empregados).
Segurado especial, inclusive em relação aos trabalhadores.
Pessoas Jurídicas de Direito Público da União, Estados DF e Municípios.
Demais PJ que pagarem rendimentos com retenção de IRRF, mesmo que de uma só
vez.
Por isso, é importante a empresa se planejar e se preparar para adentrar de vez no
eSocial, e ficar atenta ao fato de que a era digital colocará mais rigor nesses
processos.
Em síntese, os braços do eSocial vai alcançar todo aquele que contratar prestador de
serviço, PF ou PJ, e possua alguma obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária.
Abrangências
11. Principais áreas envolvidas (1/2)
Segurança e Saúde do Trabalhador
lapidar os eventos de SST e ter sinergia com os setores envolvidos, tais como
Tabela de Ambientes de Trabalho, CAT, Monitoramento de Saúde do Trabalhador
e Condições Ambientais de Trabalho.
Com exceção à CAT, os demais eventos somente serão transmitidas após 6
meses da entrada em vigor do eSocial.
Jurídico
Manter cadastro de processos administrativos e judiciais que discute tributação
com algum dos órgãos envolvidos e que tenha influência em cálculo de
contribuições, impostos ou do FGTS.
Não entra ação trabalhista; neste caso o financeiro paga e informa os
dados ao eSocial.
Serve para que o eSocial possa fazer leitura e validação de evento; por
exemplo, um processo que se discute alíquotas de 1, 2 ou 3 do RAT (Risco
Ambiental do Trabalho) no INSS.
12. Principais áreas envolvidas (2/2)
Tributário
Por conta das diversas e diferentes incidências de alíquotas aplicáveis no
âmbito do fisco-tributário da empresa.
Faturamento
Para informação das receitas que originam os encargos sociais e tributos
atrelados ao eSocial.
Financeiro
Para informar os pagamentos diversos efetuados ao eSocial, que são inúmeros,
desde prestação de serviços, terceirização, folha, encargos, etc.
Trabalhista (RH e DP)
Manter maior coesão com os demais setores, objetivando as análises de
documentos, preparação de informações, calendário fiscal, inserção e demais
exigências.
13. Cronograma de implantação
Início em 1º de janeiro de 2018
Empresas cujo faturamento em 2016 ultrapassou R$ 78 milhões.
Informações referente SST: Tabela de Ambientes de Trabalho,
Monitoramento de Saúde do Trabalhador e Condições Ambientais de
Trabalho, somente a partir de 1º de julho de 2018.
Início em 1º de julho de 2018
Demais empregadores e contribuintes.
Informações referente Tabela de Ambientes de Trabalho, Monitoramento
de Saúde do Trabalhador e Condições Ambientais de Trabalho), somente a
partir de 1º de janeiro de 2019.
Lembrando que o eSocial está em fase de testes, e só a partir de janeiro
de 2018 será definitivo, e se tudo der certo e o sistema se provar
prático, em julho de 2018 o projeto se estenderá a todas as empresas.
Como haverá uma série de mudanças às quais é preciso se adaptar, as
empresas deverão começar os planejamentos o mais cedo possível, pois a
mudança completa pode ser um desafio para alguns negócios.
Não haverá envio de
informações retroativas
14. Consultas qualificação cadastral
Consulta Manual
O Social disponibilizou um aplicativo de Consulta Qualificação Cadastral
http://www.esocial.gov.br/QualificacaoCadastro.aspx, que permite ao usuário
verificar se o CPF e o NIS estão aptos para serem utilizados.
Permite até 10 (dez) consultas simultâneas e pode ser utilizado por
empregados, empregadores e contribuintes individuais.
Nos casos de inconsistências nos dados, o aplicativo apresentará as
orientações para que se proceda a correção.
Consulta em Lote
A consulta em lote está disponível para as empresas no endereço
https://esociallote.dataprev.gov.br/ e será obrigatório o acesso com
Certificado Digital (e-CPF ou e-CNPJ), sendo indicado no caso de consulta de
grande quantidade de trabalhadores.
Essas consultas faz um cruzamento de informações e detecta inconsistências
para que você possa limpar o cadastro de qualquer irregularidade, caso
existir, antes de começar a operar o Ambiente do eSocial.
15. Ambientes do eSocial
Ambiente de Produção Restrita
É uma infraestrutura criada no âmbito do projeto eSocial para viabilizar a realização
de testes pelas empresas, via Web Service onde as informações não serão validadas e
não produzem efeitos jurídicos.
Trata-se de um ambiente limitado, com número máximo de trabalhadores por
empresa, destinado exclusivamente a testes funcionais.
Portanto, não é para a realização de testes de carga ou testes de performance.
Toda evolução do eSocial será implantada primeiramente neste Ambiente, onde ficará
disponível para os testes das empresas por um determinado tempo a ser definido de
acordo com a característica e tamanho da mudança.
Ambiente de Produção Efetiva
Ambiente destinado para processamento e apuração das informações do empregador
que produz todos os efeitos jurídicos.
Com isso e após os devidos ajustes, as empresas poderão utilizar o Ambiente de
Produção Efetiva já com suas aplicações amadurecidas e estabilizadas diante dos
testes realizados no Ambiente de Produção Restrita.
17. Substituição das obrigações (2/2)
O que se pretende substituir, sem prazo definido
GFIP, CAGED, RAIS, LRE, CAT, CD/SD, CTPS, PPP, Folha de Pagamento, DIRF, GPS,
GRRF e chave da rescisão, Quadro Horário Trabalho, TRCT, DCTF e IRPF.
Não deverá ser substituído
Recibos de salário, avisos e recibos de férias, LTCAT, PPRA, ASOS, registro de
ponto e demais rotinas e obrigações.
A entrada em vigor do eSocial não vai abolir automaticamente do sistema atual
todas as obrigações da lista, pois será gradativo, à medida que a plataforma vai
trazendo pra si a plenitude das informações e após testes de validação de dados,
ou seja, até que tudo fique redondinho.
Com exceção à GFIP e a DIRF, que são as únicas obrigações que deverão ser
substituídos de imediato.
19. Implantação do cadastro (2/2)
Identificação do empregador
Estabelecimentos (toda variação com final do CNPJ).
Obras de construção civil (atualmente cadastro no INSS).
Tabelas
Rubricas
Lotações
Cargos e funções
Horários e turnos de trabalho
Processos administrativos e judiciais.
Vínculos trabalhistas e funcionais
Trabalhadores com vínculo e Trabalhadores sem vínculo.
Vejam que apenas nos dois primeiros itens, o empregador está informando ao eSocial
como é o tipo da empresa, funcionamento, classificação fiscal, estrutura administrativa,
tipos de pagamentos, lotação dos trabalhadores, o que eles fazem, as jornadas e
processos na esfera tributária eventualmente existentes.
21. Exemplos de funcionamento (2/3)
Empresa e sua grade de trabalhadores.
Folha de pagamento com todas as rubricas, incidências, proventos e
descontos.
Através de Software de folha de pagamento, as informações e suas bases
de cálculo são transmitida para a SEFIP/GFIP.
A GFIP distribui para os entes consórcios:
CEF (FGTS)
INSS (alimenta CNIS)
RFB (parte tributária) que consolidam os fatos geradores.
Com a GFIP atual
22. Exemplos de funcionamento (3/3)
Vai suprimir essa fase da GFIP.
O eSocial quer água pura, e onde está essa fonte? Está na folha de
pagamento, rubrica por rubrica, tudo discriminado, ou seja o local das
informações, e com a atual GFIP alguns dados não se coadunam por vários
fatores complexos (podem conter erratas, ser retificadas ou alteradas), e ter
distorções de informações lá na ponta.
O eSocial agora vai buscar para o seu Ambiente essas informações de
qualidade direto da fonte, ou seja, na folha de pagamento e fazer a sua
distribuição.
As informações constantes do eSocial serão recepcionadas pelos entes do
consórcio e a empresa utilizará as ferramentas de constituição de crédito e
emissão de guias de recolhimentos conforme veremos no tópico seguinte.
Com o eSocial
23. Caminhando junto EFD Reinf (1/3)
Entrada das
informações
no ambiente
da RFB
configura o
crédito
tributário e a
confissão de
divida!
P
F
P
J
GFIP e DIRF serão
substituídos assim
que entrar a eSocial
e a Reinf.
Web
Portal
24. Caminhando junto EFD Reinf (2/3)
Hoje temos a GFIP e a DIRF que a RFB tem acesso, constituem crédito tributário
e que vão ser substituídos pelo eSocial.
Só que também haverá outra plataforma muito parecido com o eSocial, na
verdade um irmão gêmeo, pois vão nascer no mesmo dia, o EFD – Reinf, que é a
Escrituração Fiscal Digital e Retenções de Informações.
Quando desligarem a chave da GFIP, no mesmo dia e hora, vão ligar o eSocial e
a Reinf substituindo a GFIP e a DIRF.
Como é sabido, vários órgãos participam deste consórcio e deverá ficar assim
distribuídos conforme exemplos a seguir:
25. Caminhando junto EFD Reinf (3/3)
Direcionar para o eSocial > Transmitir
Informações que diz respeito às relações de trabalho que pertence a vários entes.
Ex: Produtor rural PF e segurado especial (recolhimentos para fins de
aposentadoria).
Direcionar para a EFD – Reinf > Transmitir
Informações que diz respeito a tributos que só pertencem ao ente RFB porque só ela
tem acesso e interesse, e algumas com sigilo, inclusive.
Ex: Sessão de mão de obra, tomador PJ e prestador PJ, Comercialização de
produto rural PJ e Agroindústria, Pagamentos diversos com retenção na fonte
(DIRF) > IR, CSLL, Cofins, PIS/PASEP.
Essas informações vão abastecer automaticamente a DCTF web (Declaração de
Créditos e Débitos Tributários Federais), e quando entrar no Ambiente da RFB e você
confirmar, a confissão de dívida é feita > porque a DCTF tem caráter declaratória.
Após isso, já pode emitir os DARFs para pagar os tributos, provavelmente em DARF
único com código de barra dupla camada, no âmbito do eSocial e da Reinf.
26. A reforma trabalhista e o eSocial
A adequação se faz necessário já que a Lei 13.467 da reforma trabalhista entra
em vigor em 11/11/2017 após a vacância de 120 dias, e logo adiante o eSocial
também estará contemplando boa parte das empresas.
Entre as diversas alterações e inclusões que a reforma trabalhista está trazendo,
muitas delas vão caminhar de mãos dadas com o eSocial.
Nesse diapasão, essas alterações na CLT devem ser atualizadas e compor o
cadastro do eSocial para que não haja dados inconsistentes.
Atenção para eventuais “outras” alterações na reforma, porque a reforma
trabalhista foi aprovado a toque de caixa pela Câmara dos Deputados e o
Senado sequer analisou, e pode vir alguma mudança através de Medida
Provisória.
Possíveis alterações na CLT
27. Transmissão das informações (1/4)
Entes
partícipes
Folha de
pagamento
adaptada
Grandes
empresas e
contadores
28. Transmissão das informações (2/4)
Obrigatoriedade de Certificado Digital ICP-Brasil: tipos A1 ou A3 (ICP-Brasil:
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira).
Também está previsto o uso de Procuração Eletrônica da RFB ou da CEF visando
integração das bases para controle de delegação de poderes.
Para o envio de eventos, o usuário poderá utilizar o Web Service (Certificado Digital) e o
Portal Web (Código de Acesso).
O eSocial faz as validações diretamente na internet, e com isso, o sistema dispensa o
uso de um Programa Gerador de Declaração (PGD) para criar e transmitir os eventos.
Antes, era preciso preparar um arquivo no seu computador e aplicar as validações no
PGD (Sefip, Rais, Dirf entre outros).
Criar e transmitir todos os cadastros (mesmo que a RFB e outros órgãos já tenham
grades de informações) para cruzamento de dados.
Corrigir todas as divergências através da Qualificação Cadastral antes de fazer a
primeira transmissão.
30. Transmissão das informações (4/4)
Alternativa ao Certificado Digital
Empresas optantes pelo Simples (com até 3 empregados).
Pequeno Produtor Rural (com até 7 empregados).
Contribuinte Individual equiparado à empresa (com até 7 empregados).
MEI (Micro Empreendedor Individual).
Empregador Doméstico e Segurado Especial.
Pode gerar Código de Acesso no Portal eSocial.
31. Sugestões melhorar processos
Escolher um responsável ou equipe pela implantação do eSocial.
Conscientização dos demais atores envolvidos.
Fazer a interface entre as diversas áreas da empresa.
Mudança de cultura e padronização de trabalhos.
Revisar processos internos.
Definir cronograma para implantação do eSocial.
Definir fechamento da folha de pagamento mensal.
Regular os conflitos de papéis.
Montar tabelas de eventos e ambiente de trabalho.
Manter o compliance conforme Leis, Regulamentos e demais seguimentos.
Manter coerência de pensamento e ação entre as pessoas envolvidas no processo!
32. Resumo
Com tudo que foi explanado, temos aqui formado uma espécie de operação triangular
entre o governo, o empregador e o empregado, e o eSocial passa a ser o big brother das
relações do trabalho, já que estará monitorando 24 horas através de sua plataforma.
Isso obriga o empregador a manter maior harmonia entre sua equipe de RH, DP,
segurança do trabalho, setor fisco-contábil, financeiro e Jurídico na análise de
documentos, informações e inserção, pois passam a ser de curto prazo e com maior rigor
na sua exigência.
É bom pontuar que o governo terá um raio-x da sua empresa e na esfera administrativa,
o Auditor Fiscal de qualquer desses órgãos atrelados ao eSocial, poderá penalizar por
atos irregulares sem a necessidade da visita in loco ao estabelecimento, tipo uma
fiscalização eletrônica, ante as informações que elas detém.
Como exemplo, cito o envio de um arquivo digital de admissão fora de prazo; o eSocial
pode entender que o admitido estava trabalhando sem registro e gerar automaticamente
alguma penalidade.
Vejam então que uma mera falha administrativa, seja por lapso temporal, ou lapsus
calami, poderá trazer sérias consequências!
Ônus para a empresa
33. Finalizando (1/2)
Lembram-se que no início eu falei que o eSocial é um cara chato?
Por que estou falando isso? Vou explicar!
É porque esse cara provém da estirpe de uma linhagem, cuja figura paternal é a
Receita Federal e apadrinhado por vários entes (INSS, M.T.E, CEF).
Por isso é natural que ele seja carrancudo, não por culpa dele, mas pelo DNA
que ele carrega vindo de uma família que só trata de arrecadar!
Pois bem, vamos fazer uma pequena comparação:
Imagina você fazendo aniversário e recebe um celular de presente,
aparentemente tudo bacana.
Só que quando você foi usar, percebeu que ele estava com defeito!
34. Finalizando (2/2)
Lógico que você NÃO vai falar pra pessoa, olha, tome, leva para arrumar e me traz
de volta!
Você vai forçar um agradecimento, um muito obrigado, mas no fundo você tá
frustrado e morreu o assunto!
Agora imagina você mandar alguma informação inconsistente para o eSocial!
Em sentido contrário, o chato vai abrir o arquivo, analisar e responder: tome, leva de
volta, corrige e me mande redondinho!
Com essa alusão, fica o alerta; se caso enviar alguma informação errônea, o chato
poderá ti mandar algumas mensagens, não de alegria e nem de otimismo, más do
tipo assim:
a) isso é um alerta!
b) ou, isso é uma notificação!
c) ou então o mais agravante, isso é uma multa!!!!!!!!! Obrigado à
todos!