Ao supremo tribunal federal agravo regimental embargos declaração 23
Representacao sergio-moro-2-corrigida
1. EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR GERAL da
REPÚBLICA - MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL DA 4ª REGIÃO
MAURICIO RAMOS THOMAZ, Brasileiro, solteiro, consultor, RG M-
82224645, CPF 622915726-87 , com endereço de trabalho a rua Duque de
Caxias, 909, Campinas, São Paulo, vem a presença de Vossa Excelência
apresentar REPRESENTAÇÃO CRIMINAL em face do Magistrado
SERGIO FERNANDO MORO, nativo da roça iluminada de Maringá
que oficia perante a 13ª. Vara da Justiça Federal, com endereço profissional
na outra roça iluminada conhecida como Curitiba – PR, atuando na
condução das investigações da chamada “ Operação Lava Jato ” e
respectivos processos judiciais correlatos, onde fraudou sentença sendo
certo que além de um piá de prédio é um corrupto nato . A presente
representação funda-se nos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
INTRODUÇÃO NECESSÁRIA
NÊMESIS
A presente representação é devido a coerção coercitiva pelo
qual passou o sr. Luiz Inácio Lula da Silva que de fato foi preso por ordem
do caipira de Maringá. O representante por sua vez ajuizou habeas corpus
preventivo em junho do ano passado para evitar tal medida. O caso teve
repercussão, mas ninguém compreendeu o que ocorreu. O certo é que o
representante foi tratado como palhaço, louco, ingênuo, irresponsável e
outras bobagens ditas por leigos ou entendidos caipiras como o curitibano
Gebran Neto.
2. Eram afirmações falsas. É sabido e consabido em especial pelo
inimigo Josmar Ambrus, que sou inimigo do Poder Judiciário e Ministério
Público do Paraná especialmente os que atuam em Maringá e Curitiba.
Conforme consta de vários pareceres, petições e acórdãos como o relatado
desembargador Lídio Toler em 2013 eu teria prazer em atacar o Poder
Judiciário paranaense “de todas as formas infames”. De fato, é assim
dependendo do que se entende por infame. Em 2014 praticamente fechei o
maior shopping de londrino e do interior do Paraná em virtude de um
rolezinho que promovi a partir de Campinas em resposta a uma decisão da
2ª vara cível de Londrina. Em 2015 como se sabe fiz o habeas corpus para
o ex-presidente que causou enorme prejuízo para a economia e cujo alvo
principal na verdade não era o juiz Sérgio Moro mas o seu amigo Gebran
Neto, desembargador do TRF4 e que é curitibano.
É fato que eu não respeito muito o poder judiciário ou o
ministério público da roça iluminada do Paraná, mas isto se deve ao fato
dos mesmos tentarem exercer ilegalmente seu poder sobre a cidade de
Campinas numa tentativa ridícula de tentar me intimidar.
Pois bem há meses ficou tacitamente acordado que eu não
retaliaria o judiciário do Paraná, inclusive a justiça federal, lotada nas roças
iluminadas e nem o MP se não houvesse mais nenhuma tentativa de tentar
exercer poder sobre a cidade de Campinas. A prisão - foi prisão não
condução coercitiva – do ex-presidente é um rompimento do acordo.
Naturalmente a pergunta que se faz é: o que tem a prisão do ex-presidente a
ver com Campinas se a sua detenção ocorreu em são Bernardo do Campo e
depois ele foi levado à capital sem que sequer a cidade de Campinas tenha
sido citada. Ocorre que o ex-presidente foi preso em virtude de uma
estupida investigação sobre uma chácara em Atibaia que pelo que sei
pertence a um campineiro. Mas não é aí que Campinas entra no assunto.
3. Primeiro que isto não seria um motivo mas um pretexto idiota. Ocorre que
a cidade de Atibaia fica na região de metropolitana de Campinas. O acordo
não se refere a cidade Campinas máxime porque eu moro em Sumaré, mas
a toda a região. A invasão da roça iluminada de Curitiba não pode ficar sem
resposta máxime porque não é um tapa na cara da Justiça estadual paulista,
É um soco, uma voadora e uma canelada. É preciso retaliar e o farei como
diz o desembargador das formas mais infames. E não faço porque
Campinas seja maravilhosa mas é porque eu moro aqui e Josmar Ambrus
et caterva já tentou me obrigar a depor na delegacia de Campinas . Por isto
retalie das formas mais infames. E o farei de novo. Portanto o membro do
parquet ao qual for distribuída apresente representação deve levar em conta
, para que nãos seja arguida a suspeição ,se é amigo de Josmar Ambrus,
assesor do Tribunal de Justiça do Paraná, de Gebran Neto, do juiz Katsujo
Nakadomari de Londrina ou de Sergio Fernando Moro, o nativo de
Maringá.
NÊMESIS
Nêmesis é tida como a deusa da vingança. Na verdade, é a da
retaliação o propósito. A retaliação destina-se a manter a ordem e o
equilíbrio universal. Sem equilíbrio e ordem ano há justiça. Por isto
Nêmesis e Diké, a deusa da justiça são parentes, a prima sendo tia da
segunda. No Brasil tem-se que Nêmesis é irmã de Temis e esta seria a
deusa da justiça o que não é verdade. É Diké que é representada com a
balança e a espada e ao contrário da comum imagem da justiça ela tem os
olhos bem abertos.
Assim quando há um distúrbio na força, ops, digo quando há
uma ameaça muito grave a atuação de Diké Nêmesis, sua tia, é necessária
para dar equilíbrio a força diga as coisas terrenas.
4. Retaliar parece infantil, tolo ou mesmo ridículo. Servir a
Nêmesis parece rude quando se pode como no Brasil com uma legião de
imbecis achar que fala por Diké, pela justiça. Quando o curitibano Gebran
Neto mandou negar seguimento liminarmente ao meu habeas corpus em
favor de “I started a Joke”, digo o ex-presidente Lula, foi noticiado que a
justiça e não o curitibano havia negado seguimento. O curitibano tido como
encarnação de Diké havia ainda mandado o habeas corpus para o ministério
público federal tomar as medidas cabíveis contra mim. Agora como
retaliação pela invasão ordenada pelo nativo de Maringá irei processar o e
Gebran Neto e o Estado por esta ameaça cretina e abusiva. Sergio Moro
prendeu o ex-presidente em razão de questão ligado a região metropolitana
de Campinas e em retaliação eu processo o amigo dele Gebran Neto, o
impostor que acha que é justiça. E ironia das ironias. quem vai ao MPF sou
eu contra o amigo de Gebran Neto , o Sergio Moro. Naturalmente a
retaliação não ficará apenas no processo contra Gebran Neto que os
imbecis consideram a encarnação de Diké ou nesta mimosa representação
contra o nativo da terra das araucárias.
DOS FATOS
O representado o juiz Sergio Fernando Moro , chamado por
alguns de doutor e pelos paranaenses de “dotô”, determinou no dia 4 de
março de 2016, conforme intensamente anunciado, a condução coercitiva
do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que este prestasse na
“marra”depoimento sobre um tríplex no Guarujá , sobre um sitio de Atibaia
e e sobre a ração que ele dá para os bichanos no referido sitio em Atibaia.
Atibaia situa-se na região metropolitana de Campinaso que representa
invasão da roça iluminada de Curitiba que não tem jurisdição sobre
5. Campinas. A ordem criminosa foi redigida na roça iluminada de Curitiba e
cumprida pela obediente (“deita, senta, finge de morta com o PSDB”),
policia federal de São Paulo que prendeu e ou conduziu na marra o ex-
presidente em seu apartamento em São Bernardo do Campo. As coisas não
se saíram tão bem quanto o palhaço sertanejo – estou falando do Sergio
Mulo- queria pois deu ao ex-presidente acesso àrede (não obrigatória) de
rádio e televisão, candidatura antecipada e palanque. Como Josmar Ambrus
ele é um jênio. Josmar Ambrus, meu querido primo, acha que controla a
“justiça “ paranaense e o Sergio Mulo, fraudador corrupto, a brasileira a
partir da roça iluminada de Curitiba.Talvez controle porque não faltam
imbecis no Brasil. Ele pode controlar o que ele quiser só que não pode
como Josmar Ambrus tentar exercer poder sobre a região de Campinas . O
resto do planeta pode, aqui não.
Porque o representado determinou a condução coercitiva e o
depoimento forçado contra Luiz “I started a Joke” Lula?
Ele fez porque acha que pode. E pode. Não deve, mas
pode.Só que isto é abuso de autoridade. É crime e porque ele hesitaria
em cometer um crime?Ele é um juiz e um caipira. Ele acha que pode e
como é caipira acha que deve.
Ele sabe que no máximo vai ter uma representaçãozinha no
CNJ, um crítica dos advogados do Lula - que não tem advogados, tem
críticos literários e “cumpadis” -, uma entrevista idiota do Wadih Damous e
vários posts no facebook contra ele- que ele não vai ler, pois tem coisas
para fazer como ficar ouvindo música sertaneja - e tudo vai ficar por isto
mesmo.
Para o Mulo, o juiz federal – que alguns chamam de doutor -
Sergio Moro, a prisão do ex-presidente – de fato era uma prisão - tinha o
objetivo de esclarecer a verdade. Interessante isto. Eu estou precisando
6. saber a verdade sobre a CIA. Será que Sérgio Mulo, que alguns chamam de
doutor, deixa rolar um mandatozinho de condução coercitiva contra o
Obama?
Para a proposição de uma representação, denúncia ministerial
ou notitia criminis basta a existência de crime em tese. Em tese a liberdade
de locomoção do ex-presidente e para não dizer do direto de privacidade,
do direito a naninha etc. foi obliterada pelo abuso de autoridade do Mulo,
ora representado. Para a mediocridade do Wadih Damous que alguns
também chamam de doutor, foi um “sequestro”. Mas como fala deste
sujeito já vem “aspeada” no máximo concluímos que foi um ilícito civil e
não o que realmente foi:um crime.
Sergio Mulo é um voluntarista e tal voluntarismo delirante -
típico de Josmar Ambrus – torna o sujeito presunçoso e ela acha que pode
fazer o que quiser.
DO CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE PRATICADO PELO
REPRESENTADO
A condução coercitiva pressupõe previa intimação. Não houve
intimação então a condução é pura e criminosa coerção nada mais nada
menos ainda que Wadih Damous e os cumpadis que “defende” (kkkkk) o
Lula pensem diferentes.
Para demonstrara a ilegalidade (criminosa – frise-se)
lembramos que sobre o tema há dois dispositivos aplicáveis: o artigo 218
(caso de testemunha) e 260 (caso de acusado — Lula é acusado? Lula é
indiciado? Lula é testemunha?) do Código de Processo Penal.
7. Art. 218 - A testemunha regularmente intimada
que não comparecer ao ato para o qual foi intimada, sem
motivo justificado, poderá ser conduzida coercitivamente.
Art. 260 - “Se o acusado não atender à intimação
para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer ato que,
sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar
conduzi-lo à sua presença”. Parágrafo único: “o mandado
conterá, além da ordem de condução, os requisitos
mencionados no artigo 352, no que lhes for aplicável”.
A condução coercitiva do Lula , sem base legal alguma, foi
uma prisão por algumas horas. E prisão sem base legal é crime. O que este
caipira ignorante do Sergio Mulo acha - e os cumpadis do Lula e o Wadih
Damous devem achar também – é que basta escrever umas coisas no
despacho para o ato ficar legal. Depois o Damous chama a prisão de
sequestro (aspeado), os cumpadis do Lula criticam a prisão, escrevem-se
uns artigos imbecis sobre o assunto e no fim tudo fica por isto o mesmo
Em favor do representado pode-se talvez alegar ausência de
malícia. Porém esta não pode ser presumida sob o risco de se eliminar o
núcleo do tipo penal, ou seja, o ato de autoridade não poderia revelar abuso
de autoridade porque é ato de autoridade. Um juiz não pode decretar de
ofício prisão preventiva de quem não é réu ou indicado. Também não pode
decretar a coerção coercitiva - que se goste ou não significa prisão - pois é
privador da liberdade pois o arbítrio da autoridade oblitera o direito de
locomoção do coato.
Há uma ideia ,na verdade um preconceito, que juiz não pode
cometer abuso de autoridade já que sempre justifica suas decisões; se um
juiz disser que o céu é cor de rosa pode-se que é ridículo, mas não que ele
8. esteja louco ou zombando da inteligência alheia.São sempre no fundo os
atos que são criticado não o autor. Contudo a ausência de malicia não pode
se presumida, pois fora das situações de flagrante somente pode se prender
através de uma ordem judicial. Acredita-se que ordens judiciais são
automaticamente legais, pelo menos na forma ainda que não no conteúdo.
Contudo aqui há fato típico e antijurídico. Se há inexistênciade dolo isto
somente uma investigaçãopode concluir. O que não se pode é pensar como
os cumpadis do Lula e os patetas de todo tipo que criticam a decisão sem
que seja tomada nenhuma providencia prática. Representar o Mulo no CNJ
é o mesmo que previamente inocentá-lo, pois exclui a possibilidade de que
ele tenha cometido crime. Serve apenas para interesses políticos
mesquinhos, pois visa o proselitismo político rasteiro e a militância política
sem efeito: a pregação para os crentes e convertidos. O representado como
eu não quer saber se estão falando bem ou mal dele em rede sociais ou em
posts. Isto não gera perigo.
Síntese: Ninguém pode depor coercitivamente sem ao menos
ter sido intimado. Ordenar tal tipo de prisão – e é uma prisão - é crime. In
casu o Representado agiu com a mais absoluta arbitrariedade, o que atrai a
aplicação da respectiva penalidade prevista na Lei de Abuso de Autoridade.
POR TODO O EXPOSTO, REQUER:
- que seja recebida a presente Representação para o fim de
aplicação da penalidade prevista na Lei de Abuso de Autoridade, em
desfavor do Representado, indiciando-o pela prática de crime de abuso de
autoridade;
- sejam intimadas para prestar depoimento as seguintes
testemunhas:
Kim Kataguiri, Moe , Larry e Curly;
9. Pateta e Rodrigo Constatino
Wadih Damous , advogado atuante na firma de advocacia
Damous, Mané, Inútil e advogados associados
Os “cumpadis” do Lula que criticaram (kkkkk, sério isto
?) a prisão.
Luiz Flavio Gomes, cientista penal (kkkk sério !!! Ele acha
que é isto mesmo)
Termos em que
Pede deferimento
MAURICIO RAMOS THOMAZ