1) O documento contesta uma queixa-crime movida pelo advogado Cristiano Zanin contra o paciente por supostas ofensas.
2) Alega que as supostas ofensas configuram apenas injúria e não difamação, como alegado na queixa, e que o objetivo é enriquecimento ilícito.
3) Defende também que Zanin demonstrou ignorância jurídica ao não saber distinguir os crimes contra a honra na queixa.
1. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
MAURÍCIO RAMOS THOMAZ, brasileiro,
solteiro, 57 anos, autônomo, vem, à presença de deste sodalício, tendo por fulcro e
ancoradouro jurídico, o artigo 5º, LXVIII, da Constituição Federal, e artigos 647 e
648, inciso I, et alii, do Código de Processo Penal, interpor, a presente Ação
Constitucional de HABEAS CORPUS em favor de LUIZ CARLOS BASSETO
JUNIOR, brasileiro, empresário, casado, portador do documento de identidade nº
37.727.736-8 (SSP-SP), inscrito no CPF sob o nº 418.244.538-41, com endereço
na Rua Damásio Rodrigues, nº 33, Jardim Cidália, CEP 04652-150, São Paulo/SP
que sofre constrangimento ilegal por parte ilegal por parte do MMº juiz da 6ª vara
criminal de Brasília no processo 05018-83.2023.8.07.0001 e indiretamente da
OAB que resolveu agir com fins exclusivamente políticos e para defender um
advogado de quinta categoria chamado Cristiano Zanin que alguns chamam de
doutor. Para tanto expõem-se a seguir as razoes do mandamus .
2. O paciente injuriou o advogadinho Cristiano Zanin que a OAB
e o imbecil do atual presidente querem impor como ministro da suprema corte
mesmo que o sujeito tenha dificuldade de distinguir a sua mão direta da esquerda.
Para isto recorreu a OAB, usou a policia federal para fins particulares e com seus
colegas produziram um queixa crime que é pura verginha alheia ainda que o
advogadinho tenha sido de fato ofendido. Ocorre que ele ou o presidente ou a
OABDF viram uma oportunidade para agirem politicamente e no caso do ofendido
tentar um enriquecimento sem causa ele que é o maior advogado que enriquece
mesmo sendo um loser.
Afirma a queixa-crime, verbis:
No caso dos autos, a mácula à honra do QUERELANTE
pelo QUERELADO é evidente, porquanto proferidas,
com o fim de menoscabar sua autoimagem — vale dizer,
sua honra subjetiva — catorze gravosas ofensas, quais
sejam:
3. Causa espécie que a peça cretina do querelante dedique pouco
espaço ao suposto crime de difamação mais grave que o de injúria porque o sujeito
não sabe a diferença. Continua peça, verbis:
Além disso, o QUERELADO praticou o delito descrito
no artigo 139 do Código Penal, que consiste justamente
na conduta de “Difamar alguém, imputando-lhe fato
ofensivo à Sua reputação”, ao se REFERIR,
maldosamente, por meio da formulação de pergunta
retórica”.
Se é uma pergunta retórica não é atribuição de fato na absoluta
maioria das vezes. Uma pergunta retórica é um enunciado interrogativo para o qual
o falante não espera uma resposta Isto é comezinho
A calúnia e a difamação são crimes contra a honra objetiva, ou
seja, que atingem a reputação do indivíduo perante a sociedade. A injúria é mero
xingamento como no caso e feito ainda assim em tom de inquirição. Hipotético,
portanto.
Continua o pateta e os seus, digamos assim, advogados, verbis:
Ao asserir, maldosamente, por meio da formulação de
pergunta retórica corrupção do advogado, dizendo:
“Como pode, né, um cara se corromper tanto assim, ó”.
Como a pergunta é retórica esta dizendo o falante: você se
corrompeu tanto, é um corrupto. Assim obviamente é injuria. Atribuição de
qualidade. Não de fato determinado.
4. Este advogados amiguinhos do inútil não percebem que se
houvesse atribuição de fato não seria difamação mas calúnia, pois corrupção
no sentido jurídico é crime.A incompetência desta gente é alarmante. Posto
que calúnia é crime mais grave do que difamação não se pode sequer atribuir
malandragem ao ofendidinho mas completa ignorância do básico sobre crimes
contra a honra.
Assim demonstra-se facilmente a incapacidade deste
advogadinho que não consegue distinguir os três crimes contra a honra.
Causa espécie repita-se que sendo crime mais grave o crime de
difamação seja tratado em poucas e ridículas linhas. Difamação é imputação de
fato e fato é algo localizado no tempo e especo. Se ao dizer que o agente é adúltero
temos injúria mas se atribui a ele adultério com determinada pessoa trata-se de
difamação. A expressão “Como pode, né, um cara se corromper tanto assim, ó”
pode ser simplificada sem perder sua essência como: o querelante se corrompeu, é
corrupto. Ressalte-se que a suposta ofensa é vaga e feita em torno de pergunta e
por isto se usa o termo assim.
O advogado de meia tigela não só se dedica pouco demorar a
imaginária difamação como sequer entende o que é difamação que no caso como
esta em tom de pergunta é por natureza vaga. Não há atribuição de fato. Em favor
do querelado não pode esquecer o ambiente formalmente polarizado estimulado
por ele e pelo imbecil do Lula e figuras irresponsáveis como Gregório Duvivier,
pois é de se lembrar que o Lula é um descondenado em lugar algum se disse que o
suposto cliente do advogadozinho foi absolvido. Ora presunção de inocência é
mera ficção jurídica. O Lula escapou apenas por uma tecnicalidade uma vez que o
5. advogadinho respeitado. A incompetência de Zanin e turma se vê no seguinte
ponto:
Nesse contexto, veja-se que o registro
em vídeo da insinuação de que o ora QUERELANTE
teria se corrompido dá bem conta de que o
QUERELADO atingiu a honra objetiva do
QUERELANTE, ou seja, sua imagem perante terceiros.
Não sabem como dito, a diferença entre honra objetiva e
subjetiva. Atingir a honra perante terceiros ocorre principalmente injúria mas para
estes rábulas basta terceiros terem conhecimento que a ofensa seja a honra
objetiva. Ademais se existe fato determinado - e não o há - seria in casu como
dito cometimento de crime de calúnia, crime mais grave. Assim vê-se que não
se tem simples malandragem para obter uma indenização delirante mas pura
incompetência .
Parecem que devem ter comprado o diploma no mesmo lugar
que o Moro comprou o cargo. Além do mais cabe exceção da verdade na
difamação. Se ela é impossível - e no caso é - só temos injúria usada pelo
querelante como meio para enriquecimento ilícito.
O querelante cometeu erro atrás de erro no seu caso mais
famoso como demonstra sua ignorância nesta mera queixa crime.
Isto custou quase 600 dias de cana ao seu “cliente” tendo
logrado a soltura graças a um hacker que vazou o conluio entre o juiz e o
ministério público. E um perdedor deste pode chegar a Suprema Corte sendo
advogado do atual mandatário. Se é que ele pode ser considerado advogado
real do Lula e não apenas mais um idiota.
6. Importante fazer um adendo a titulo de curiosidade. Este sujeito
é tão imbecil que ele sequer parou para pensar com seu rosto de imbecil que sou
paranaense. Por mais dez anos eu brinquei com um processo com o falecido Renée
Ariel Dotti – assistente de acusação contra o Lula- e este sujeito levou bronca dele
em audiência. Um jênio. Eu o mandava o Renée calar a boca na hora como já fiz
várias vezes com outros advogados juízes e promotores abusados. Só no Paraná
cinco juízes se declararam suspeito. O advogadinho não conseguiu nenhuma
suspeição. Inclusive fui condenado em Curitiba no mesmo dia em que Lula deu
entrada na cadeia na mesma roça iluminada de Curitiba. Claro que não aconteceu
nada comigo, pois como dito no Paraná eu trato operadores do direito como
inimigos.
O sujeito com sua cara de cretino quer ainda 150 mil reais
de indenização por ofensas banais feitas num banheiro devido ao clima de
polarização que ele ajudou a criar com sua incompetência notória.
Por isto sempre digo que 1000 advogados no fundo do mar
são uma boa noticia. O sujeito esta achando um aristocrata sendo que nada
absolutamente nada prova que ele não passa de uma nulidade e quer
enriquecer em cima da própria incompetência.
Por isto ele não enviou a questão para o juizado especial cível
para tentar extorquir lateralmente o paciente que realmente o ofendeu mas
convenhamos as ofensas são injurias de boteco milita em favor do paciente o clima
de polarização formal – pois Bolsonaro e Lula em substância são a mesma coisa –
alimentado por Gregório Duvivier et caterva e outros irresponsáveis de todos os
tipos e classes.
7. O Brasil é paradoxal. Advogado que perde ganha prestigio.
Quem ganha não fez mais que obrigação.
É o caso deste sujeito chamado Zanin que atuou de forma
ridícula, foi imposto pela "cumpadê" do Lula e sonha com uma vaga no Supremo
Tribunal Federal. Onde esta o notório saber jurídico deste idiota que não sabe
diferenciar injuria de difamação e ainda usa o judiciário para achacar o paciente?
Nos limites estreitos do remédio heroico não há espaço salvo
circunstâncias especialíssimas para se discutir o dolo. Mas o dolo do paciente é
questionável. Lula nunca foi inocentado. Ele é realmente um descondenado por
isto é natural que alguns o tachem de corrupto e de ladrão e isto se estende
erroneamente mas de forma compreensível ao , digamos assim, advogado dele. Eu
já soltei alguém condenado a mais trinta anos de cadeia com base num erro
processual e muitos outros – dois foram condenados inocentes sem o serem.
Presunção de inocência é balela, ficção jurídica para advogados usarem em
pedidos de revogação de prisão preventiva. Como o incompetente do Zanin não
provou a inocência de seu suposto cliente infelizmente é natural a revolta de
muitas pessoas
Diante do exposto requer:
- que seja excluída a imputação do crime de difamação.
- que seja o querelante, suprasumo da ignorância brasileira,
condenado por litigância de má-fé por querer que ofensas banais num banheiro
seja razão para uma indenização abusiva e ridícula e que sequer deveria ser tema
de uma ação penal. É um idiota mesmo.