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"NÃO É DEUS" 
Jornal O Globo deve indenizar juiz que 
processou agente depois de blitz 
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17 de novembro de 2014, 10h00 
Por Giselle Souza 
O Jornal O Globo foi condenado a pagar R$ 18 mil de indenização ao juiz João 
Carlos de Souza Correa. A determinação foi proferida na última quinta-feira 
(13/11) — um dia após a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de 
Janeiro confirmar sentença contra a agente de trânsito Luciana Tamburini. Ela 
terá de indenizar o juiz em R$ 5 mil por ter dito, em uma blitz da Lei Seca, que 
“ele era juiz, não Deus”. 
A nova decisão foi proferida pela juíza Lindalva Soares Silva, da 11ª Vara Cível, 
em uma ação movida por Souza Correa por causa de uma reportagem publicada 
pelo O Globo em 17 de fevereiro de 2011. A notícia relatava a voz de prisão dada 
pelo juiz a funcionários da empresa Ampla que foram à casa dele cortar o 
fornecimento de energia por falta de pagamento. 
O fato ocorreu em 2006, mas foi incluído no texto que tratava de outras 
confusões envolvendo o juiz: o uso irregular de giroflex no veículo que dirigia, 
em 2009, e desentendimentos com turistas, em 2011, ambos ocorridos na cidade 
de Búzios, onde trabalhava. A reportagem foi publicada com chamada na capa 
— “Juiz dá calote e tenta prender cobrador”. 
O magistrado afirmou que “a reportagem gerou abalo a sua honra”. Ele pediu 
indenização de R$ 100 mil. O jornal contestou: disse que as informações eram 
verdadeiras e que o juiz era investigado pelo Tribunal de Justiça do Rio e pelo 
Conselho Nacional de Justiça. 
A juíza da 11ª Vara Cível não acolheu os argumentos. “Questões envolvendo, 
investigações administrativas e temas quanto a sua conduta na condução de 
processos na comarca de Armação de Búzios e situações polêmicas envolvendo 
seu nome na aludida localidade fogem ao tema aqui proposto apesar dos réus 
terem juntado aos autos documentos nesse sentido”, escreveu. 
De acordo com Lindalva, a ação discutia outros direitos. “Estamos, sem a menor 
sombra de dúvida, diante de um conflito aparente de normas constitucionais. De 
um lado o autor alegando violação de sua honra e imagem pela reportagem e do 
outro os réus alegando liberdade de expressão dizendo ser o fato mencionado 
verdadeiro”, afirmou. 
A juíza ponderou que “em decorrência da grande exposição que qualquer 
servidor público está exposto, são frequentes reportagens e comentários (...)
sobre sua postura na vida pública ou privada”. Na avaliação dela, “tais tipos de 
reportagem jornalística podem entrar em choque com o direito à privacidade e a 
honra das pessoas envolvidas, pois quem está sendo objeto de divulgação não 
gosta de ver sua imagem relacionada a eventos desabonadores.” 
Para Lindalva, o jornal errou a mão. “Com a devida vênia aos réus não se discute 
o direito em informar fatos que envolvem o autor, juiz, e, portanto, mero servidor 
público”, disse. “Mas o dever de informar mesmo que para a imprensa seja 
verídico não pode ser transmitido com emprego de linguagem agressiva de 
‘caloteiro’, até mesmo porque a palavra em nosso idioma tem sentido pejorativo 
e depreciativo”, acrescentou. 
Segundo a juíza, “o dever de verificação exige conduta prudente, pois não se 
deve publicar a notícia no sentido de afirmar que o autor ‘dá calote’, da maneira 
como foi feita, mesmo que os réus tenham absoluta certeza que isto seja 
verdadeiro.” 
Segundo ela, houve violação a honra e imagem do juiz, além de uso 
desproporcional da linguagem "ao chamar o juiz em primeira página de um 
jornal de grande circulação de ‘juiz caloteiro’ o que, por si só, já caracteriza 
abuso", afirmou. 
Lindalva reduziu o valor da indenização por achar “extremamente exagerado” o 
valor pedido pelo juiz. A condenação foi contra a Infoglobo Comunicação e 
Participações (detentora do jornal O Globo) e o jornalista que assina a matéria, 
Ronaldo Braga. Cabe recurso. 
O caso 
No último dia 12 de novembro, a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio 
de Janeiro confirmou a sentença de primeira instância que condenou a agente de 
trânsito Luciana Tamborini a indenizar o juiz em R$ 5 mil. Ela disse que “ele era 
juiz, não Deus” depois que ele se apresentou como magistrado ao saber que o seu 
carro seria rebocado. O veículo não tinha placas e nem habilitação quando foi 
parado. O fato ocorreu em 2011. 
Na última sexta-feira (14/11), a Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de 
Janeiro decidiu pedir o afastamento do juiz ao Conselho Nacional de Justiça e a 
Corregedoria-Geral da Justiça do Rio. “Desde que o caso do magistrado apareceu 
na mídia, estamos recebendo inúmeras denúncias sobre a postura dele. Caberá a 
esses órgãos investigarem e, inclusive, se for o caso, afastarem o juiz durante esta 
apuração. Vamos cobrar uma postura firme do CNJ e do TJ-RJ e ao mesmo 
tempo vamos garantir que o juiz tenha todas as oportunidades de se defender, de 
acordo com o devido processo legal", afirmou na ocasião o presidente da OAB-RJ, 
Felipe Santa Cruz. 
A decisão da OAB-RJ provocou a reação da magistratura. A Associação dos 
Magistrados Brasileiros divulgou nota contra a campanha que a entidade quer 
fazer para denunciar abusos de autoridades praticadas por juízes. 
"A Associação dos Magistrados Brasileiros desaprova as declarações 
manifestadas nessa quinta-feira (13/11), pelo presidente da Ordem dos
Advogados do Brasil — Seccional Rio de Janeiro, e condena o chamamento para 
a criação de uma campanha nacional para prejudicar a imagem da magistratura 
brasileira. É lamentável que a OAB-RJ tente explorar uma conduta isolada, que 
compõe um processo ainda em andamento na Justiça, para promover o 
linchamento moral dos magistrados, atitude que em nada contribui para o 
aprimoramento do Judiciário brasileiro", diz o texto. 
Clique aqui para ver o andamento do processo movido pelo juiz. 
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Giselle Souza é correspondente da ConJur no Rio de Janeiro. 
Revista Consultor Jurídico, 17 de novembro de 2014, 10h00 
COMENTÁRIOS DE LEITORES 
14 comentários 
DR. MAP 
Observador.. (Economista)17 de novembro de 2014, 15h52 
O senhor critica tanto agentes públicos. Muitas vezes corretamente. Muitas vezes não . Mas algo é 
recorrente em seus comentários ; o total desprezo àqueles com os quais o senhor não concorda. E 
não use a desculpa de que "no Direito é assim mesmo, necessário pessoas aguerridas". Fiz parte das 
Forças Armadas. À não ser em situações pontuais e ou extremas, a cortesia é a norma. Mesmo em 
lugar onde se aprende até a matar para proteger a nação. 
Ainda bem que o senhor nunca fez parte de alguma instituição de estado. Em cargos de poder, sua 
veia totalitária e intransigente logo se apresentaria tornando a convivência com pares ou 
subordinados insuportável. 
RUI BARBOSA JÁ SABIA... 
Mário Gonçalves Soares Júnior (Advogado Sócio de Escritório)17 de novembro de 2014, 15h17 
No Brasil NÃO se pode mais contar a VERDADE, que, por vezes é DURA, mas continua sendo 
VERDADE!! Se a energia elétrica estava sendo cortada, evidentemente, que houve 
REINCIDÊNCIA na inadimplência. A notícia não teve nada de exagero, considerando a conduta de 
vida do Decisor. O que chama atenção é que o devedor era um Magistrado, com um salário razoável 
e elevado, que, se utilizou de sua função pública para INTIMIDAR um simples trabalhador, em 
proveito próprio. O Código de Ética da Magistratura (CNJ), dispõe: 
Art. 15. A integridade de conduta do magistrado fora do âmbito estrito da atividade jurisdicional 
contribui para uma fundada confiança dos cidadãos na judicatura. 
Art. 16. O magistrado deve comportar-se na vida privada de modo a dignificar a função, cônscio de 
que o exercício da atividade jurisdicional impõe restrições e exigências pessoais distintas das 
acometidas aos cidadãos em geral. 
Percebe-se que, lamentavelmente, o nobre PONTÍFICE, realmente, NÃO tratou de cuidar melhor de 
sua vida privada, incorrendo claramente em impopularismo, arrogância e abuso de autoridade, 
conforme relatam DIVERSAS reportagens. Fica claro, que, mesmo estando ERRADO, DISTORCE 
os fatos ocorridos na origem pleiteando indenizações. Rui Barbosa sempre soube como as coisas 
acabam quando um simples MORTAL questiona, cobra uma autoridade... “AOS AMIGOS, TUDO. 
AOS INIMIGOS, O RIGOR DA LEI.” 
FICÇÃO 
Marcos Alves Pintar (Advogado Autônomo - Previdenciária)17 de novembro de 2014, 14h30 
Ao contrário do que diz o Juarez Araujo Pavão (Delegado de Polícia Federal), agente público não 
deve se "orgulhar" de coisa alguma, mas apenas fazer o serviço para o qual é pago. Por outro lado, a 
alegação de que o Departamento de Polícia Federal é "motivo de orgulho" ou algo do gênero não 
passa de uma história semelhante à do Papai Noel, que só ilude as mentes infantis. A Polícia Federal 
é um modelo de ineficiência, tal como quase todo o restante do Estado brasileiro, em que pese o 
esforço em buscar reconhecimento através de prisões espetaculosas e abusos diversos. Há uma 
infinidade de crimes diversos sendo cometidos a todo momento, e a PF pouco investiga. De cada 100
inquéritos, 99 são de crimes cometidos contra os bens da União, muito embora a legislação penal 
também dê proteção ao cidadão, inclusive em face a abusos cometidos por agentes do Estado, mas 
em regra a PF pouco age nesse aspecto. No dia que o cidadão comum honesto se sentir seguro nesta 
República, inclusive quando realiza a extremamente perigosa função de lidar de alguma forma com a 
Administração Pública Federal, aí eu tiro o chapéu para a Polícia Federal. Até que esse dia chegue, 
prefiro me ater à realidade. 
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Processo No 0089970-86.2012.8.19.0001 
TJ/RJ - 17/11/2014 16:19:41 - Primeira instância - Distribuído em 21/03/2012 
Processo eletrônico - clique aqui para visualizar. 
Visualização dos Históricos dos Mandados 
Comarca da Capital 11ª Vara Cível 
Cartório da 11ª Vara Cível 
Endereço: Erasmo Braga 115 sala 313 D 
Bairro: Castelo 
Cidade: Rio de Janeiro 
Ofício de Registro: 1º Ofício de Registro de Distribuição 
Assunto: Direito de Imagem / Indenização Por Dano Moral; Direito de 
Imagem / Indenização Por Dano Material 
Classe: Procedimento Ordinário 
Autor JOÃO CARLOS DE SOUZA CORREA 
Réu INFOGLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S A e outro(s)... 
Listar todos os personagens 
Advogado(s): RJ025538 - SERGIO MAZZILLO 
RJ172833 - GUILHERME HENRIQUE GOMES MACEDO 
RJ064624 - MARIA HELENA CALDAS OSORIO
Tipo do Movimento: Envio de Documento Eletrônico 
Data da remessa: 14/11/2014 
Documentos Digitados: Intimação Eletrônica - Atos do Juiz 
Tipo do Movimento: Recebimento 
Data de Recebimento: 13/11/2014 
Tipo do Movimento: Sentença - Julgado procedente o pedido 
Data Sentença: 13/11/2014 
Descrição: ...Ante o exposto JULGO PROCEDENTE, nos termos do artigo 269, I, 
do CPC, o pedido de JOÃO CARLOS DE SOUZA CORREA em face de 
INFOGLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. e RONALDO 
FONTENLA RIBEIRO BRAGA condenando os réus s... 
Ver íntegra do(a) Sentença 
Visualizar Ato Assinado Digitalmente 
Documentos Digitados: Despacho / Sentença / Decisão 
Tipo do Movimento: Conclusão ao Juiz 
Data da conclusão: 07/11/2014 
Juiz: LINDALVA SOARES SILVA 
Tipo do Movimento: Juntada - Petição 
Data da juntada: 03/11/2014 
Descrição da juntada: Documento eletrônico juntado em lote. 
Tipo do Movimento: Envio de Documento Eletrônico 
Data da remessa: 03/11/2014 
Documentos Digitados: Intimação Eletrônica - Atos da Serventia 
Intimação Eletrônica - Atos da Serventia 
Tipo do Movimento: Ato Ordinatório Praticado 
Data: 03/11/2014 
Descrição: AO REU EM ALEGAÇÕES FINAIS, CONFORME DESPACHO DE FLS. 
386. 
Tipo do Movimento: Juntada - Petição 
Data da juntada: 29/10/2014 
Descrição da juntada: Documento eletrônico juntado de forma automática. 
Tipo do Movimento: Envio de Documento Eletrônico 
Data da remessa: 07/10/2014
Documentos Digitados: Intimação Eletrônica - Atos do Juiz 
Intimação Eletrônica - Atos do Juiz 
Tipo do Movimento: Recebimento 
Data de Recebimento: 06/10/2014 
Tipo do Movimento: Despacho - Proferido despacho de mero expediente 
Data Despacho: 06/10/2014 
Descrição: Em razão da juntada do documento de fls.374, devolvo o prazo 
para alegações finais. À parte autora e, em seguida, à parte ré. 
Após, voltem para sentença. 
Visualizar Ato Assinado Digitalmente 
Documentos Digitados: Despacho / Sentença / Decisão 
Tipo do Movimento: Conclusão ao Juiz 
Data da conclusão: 06/10/2014 
Juiz: LINDALVA SOARES SILVA 
Tipo do Movimento: Ato Ordinatório Praticado 
Data: 03/10/2014 
Descrição: CERTIFICO QUE O PATRONO DO AUTOR ESTA REGULARIZADO EM 
RELAÇAO AO CADASTRO PRESENCIAL 
Tipo do Movimento: Juntada - Petição 
Data da juntada: 22/09/2014 
Descrição da juntada: Documento eletrônico juntado de forma automática. 
Tipo do Movimento: Recebimento 
Data de Recebimento: 12/09/2014 
Tipo do Movimento: Despacho - Proferido despacho de mero expediente 
Data Despacho: 12/09/2014 
Descrição: tendo e conta a inercia do patrono DA AUTORA em atender aos 
comando do juizo, INTIME A PARTE AUTORA POR CARTA/AR 
sdumula 132 e 166 do tj/rj PARA REGULARIZAR SUA 
REPRESENTAÇÃO EIS QUE O SEU PATRONO NÃO FEZ O CADASTRO 
PRES... 
Ver íntegra do(a) Despacho 
Visualizar Ato Assinado Digitalmente 
Documentos Digitados: Despacho / Sentença / Decisão 
Tipo do Movimento: Conclusão ao Juiz 
Data da conclusão: 12/09/2014
Juiz: LINDALVA SOARES SILVA 
Tipo do Movimento: Juntada - Documento 
Data da juntada: 11/09/2014 
Tipo do Movimento: Expedição de Documentos 
Data do movimento: 13/08/2014 
Tipo do Movimento: Ato Ordinatório Praticado 
Data: 12/08/2014 
Descrição: CERTIFICO QUE SOMENTE OPATRONO DO REU TEM CADASTRO 
PRESENCIAL E QUE FORAM INTIMADOS VIA D.OFICIAL 
ELETRONICO A PROVIDENCIAR O REGISTRO 
Documentos Digitados: Ofício Solicitação ( DIVERSOS) 
Tipo do Movimento: Recebimento 
Data de Recebimento: 11/08/2014 
Tipo do Movimento: Despacho - Proferido despacho de mero expediente 
Data Despacho: 11/08/2014 
Descrição: 1 - certifique SE OS PATRONOS TEM CADASTRO PRESENCIAL. 
NEGATIVO, CERTIFIQUE SE FORAM INTIMADOS PELO DO PARA 
FAZER. 2 - CERTIFIQUe o tj QUANTO AO DESPACHO DATADO DE 
5/06. CONCL APOS. 
Visualizar Ato Assinado Digitalmente 
Documentos Digitados: Despacho / Sentença / Decisão 
Tipo do Movimento: Conclusão ao Juiz 
Data da conclusão: 11/08/2014 
Juiz: LINDALVA SOARES SILVA 
Tipo do Movimento: Publicado Decisão 
Data da publicação: 16/07/2014 
Folhas do DJERJ.: 62/64 
Tipo do Movimento: Enviado para publicação 
Data do expediente: 16/07/2014 
Tipo do Movimento: Recebimento 
Data de Recebimento: 14/07/2014
Tipo do Movimento: Decisão - Decisão Determinação 
Data Decisão: 14/07/2014 
Descrição: Tratando-se de feito que tramitará de forma eletrônica, onde a 
intimação do patrono, e o protocolo de petições intercorrentes se 
dará através do Portal deste Tribunal (art.2º da Lei 
nº11.419/2006), ao(s) advogado(s): ... 
Ver íntegra do(a) Decisão 
Visualizar Ato Assinado Digitalmente 
Documentos Digitados: Despacho / Sentença / Decisão 
Tipo do Movimento: Conclusão ao Juiz 
Data da conclusão: 14/07/2014 
Juiz: LINDALVA SOARES SILVA 
Tipo do Movimento: Recebimento 
Data de Recebimento: 11/07/2014 
Tipo do Movimento: Decisão - Decisão Determinação 
Data Decisão: 11/07/2014 
Descrição: Tendo em conta que cabe ao juiz, ao teor do art.125, Inc.II do CPC, 
adotar as providências que entender necessárias a dar maior 
celeridade ao processo, e considerando que a digitalização deste 
feito, sem qualquer custo a... 
Ver íntegra do(a) Decisão 
Documentos Digitados: Despacho / Sentença / Decisão 
Tipo do Movimento: Conclusão ao Juiz 
Data da conclusão: 11/07/2014 
Juiz: LINDALVA SOARES SILVA 
Tipo do Movimento: Recebimento 
Data de Recebimento: 10/06/2014 
Tipo do Movimento: Despacho - Proferido despacho de mero expediente 
Data Despacho: 10/06/2014 
Descrição: Tendo em conta o determinado a fls.358 e o certificado a fls.359, 
oficie-se ao juízo deprecado da comarca de Búzios para que nos 
seja enviado o CD com a oitiva da testemunha para transcrição. 
Documentos Digitados: Despacho/Sentença/Decisão - sem certidão 
Tipo do Movimento: Conclusão ao Juiz
Data da conclusão: 10/06/2014 
Juiz: LINDALVA SOARES SILVA 
Tipo do Movimento: Publicado Despacho 
Data da publicação: 09/06/2014 
Folhas do DJERJ.: 79/84 
Tipo do Movimento: Enviado para publicação 
Data do expediente: 09/06/2014 
Tipo do Movimento: Recebimento 
Data de Recebimento: 05/06/2014 
Tipo do Movimento: Despacho - Proferido despacho de mero expediente 
Data Despacho: 05/06/2014 
Descrição: Com razão a parte ré. Conforme se verifica das Cartas Precatórias 
expedidas para as Comarcas de Armação de Búzios (fls. 267/305) e 
Comarca de Rio de Bonito (fls. 308/341), os depoimentos das 
testemunhas foram realizados ... 
Ver íntegra do(a) Despacho 
Documentos Digitados: Despacho / Sentença / Decisão 
Tipo do Movimento: Conclusão ao Juiz 
Data da conclusão: 05/06/2014 
Juiz: LINDALVA SOARES SILVA 
Tipo do Movimento: Juntada - Petição 
Data da juntada: 03/06/2014 
Número do Documento: 201402968693 - Proger Comarca da Capital 
Tipo do Movimento: Publicado Atos da Serventia 
Data da publicação: 28/05/2014 
Folhas do DJERJ.: 55/59 
Tipo do Movimento: Enviado para publicação 
Data do expediente: 28/05/2014 
Tipo do Movimento: Ato Ordinatório Praticado 
Data: 26/05/2014 
Descrição: AOS REUS EM ALEGAÇÕES FINAIS.
Documentos Digitados: Atos Ordinatórios 
Tipo do Movimento: Ato Ordinatório Praticado 
Data: 26/05/2014 
Descrição: AGUARDANDO 
Tipo do Movimento: Juntada - Petição 
Data da juntada: 23/05/2014 
Número do Documento: 201402725985 - Proger Comarca da Capital 
Tipo do Movimento: Publicado Despacho 
Data da publicação: 15/05/2014 
Folhas do DJERJ.: 46/52 
Tipo do Movimento: Enviado para publicação 
Data do expediente: 15/05/2014 
Tipo do Movimento: Recebimento 
Data de Recebimento: 13/05/2014 
Tipo do Movimento: Despacho - Proferido despacho de mero expediente 
Data Despacho: 13/05/2014 
Descrição: Venham em alegações finais pelo prazo de cinco dias, começando 
pela parte autora, a partir de sua intimação e, em seguida, a parte 
ré, a partir de sua intimação. Decorrido, com ou sem manifestação, 
voltem para sentença. 
Documentos Digitados: Despacho/Sentença/Decisão - sem certidão 
Tipo do Movimento: Conclusão ao Juiz 
Data da conclusão: 13/05/2014 
Juiz: LINDALVA SOARES SILVA 
Tipo do Movimento: Ato Ordinatório Praticado 
Data: 13/02/2014 
Descrição: AG CUMPRIMENTO DE CARTA PRECATORIA 
Tipo do Movimento: Expedição de Documentos 
Data do movimento: 11/12/2013 
Tipo do Movimento: Digitação de Documentos 
Data da digitação: 06/12/2013
Documentos Digitados: Ofício de Solicitações sobre Carta Precatória 
Tipo do Movimento: Ato Ordinatório Praticado 
Data: 05/12/2013 
Descrição: DATILOGRAFIA......PILHA g 
Tipo do Movimento: Publicado Despacho 
Data da publicação: 09/12/2013 
Folhas do DJERJ.: 61/69 
Tipo do Movimento: Enviado para publicação 
Data do expediente: 09/12/2013 
Tipo do Movimento: Recebimento 
Data de Recebimento: 05/12/2013 
Tipo do Movimento: Despacho - Proferido despacho de mero expediente 
Data Despacho: 05/12/2013 
Descrição: Oficie-se ao Juizo Deprecado devolvendo a mídia que se encontra 
acostada na contra capa, solicitando que o termo de oitiva de 
testemunha, bem como, do termo de assentada, sejam 
reproduzidos em papel, eis que segundo info... 
Ver íntegra do(a) Despacho 
Documentos Digitados: Despacho/Sentença/Decisão - sem certidão 
Tipo do Movimento: Conclusão ao Juiz 
Data da conclusão: 05/12/2013 
Juiz: LINDALVA SOARES SILVA 
Tipo do Movimento: Ato Ordinatório Praticado 
Data: 03/12/2013 
Descrição: MESA 
Tipo do Movimento: Ato Ordinatório Praticado 
Data: 25/11/2013 
Descrição: AG CUMPRIMENTO DE CARTA PRECATORIA 
Tipo do Movimento: Ato Ordinatório Praticado 
Data: 24/10/2013
Descrição: PROCESSO NA ESTANTE. 
Tipo do Movimento: Juntada - Ofício 
Data da juntada: 23/10/2013 
Número do documento: 868/2013 
Descrição da juntada: AGUARDANDO PROCESSAMENTO. 
Tipo do Movimento: Expedição de Documentos 
Data do movimento: 11/10/2013 
Tipo do Movimento: Digitação de Documentos 
Data da digitação: 08/10/2013 
Documentos Digitados: Ofício de Solicitações sobre Carta Precatória 
Tipo do Movimento: Ato Ordinatório Praticado 
Data: 02/10/2013 
Descrição: rasa pilha A 
Tipo do Movimento: Publicado Despacho 
Data da publicação: 02/09/2013 
Folhas do DJERJ.: 63/71 
Tipo do Movimento: Enviado para publicação 
Data do expediente: 02/09/2013 
Tipo do Movimento: Recebimento 
Data de Recebimento: 29/08/2013 
Tipo do Movimento: Despacho - Proferido despacho de mero expediente 
Data Despacho: 29/08/2013 
Descrição: 1) Ao cartório para retificar a etiqueta do 2º volume, eis que 
estranha aos autos. 2) Aguarde-se por dez dias o cumprimento da 
CP de Rio Bonito, relativo à intimação da testemunha Anderson 
Caldeira. Decorridos, oficie-s... 
Ver íntegra do(a) Despacho 
Documentos Digitados: Despacho/Sentença/Decisão - sem certidão 
Tipo do Movimento: Conclusão ao Juiz 
Data da conclusão: 29/08/2013 
Juiz: LINDALVA SOARES SILVA
Tipo do Movimento: Ato Ordinatório Praticado 
Data: 27/08/2013 
Descrição: MESA 
Tipo do Movimento: Expedição de Documentos 
Data do movimento: 13/08/2013 
Tipo do Movimento: Digitação de Documentos 
Data da digitação: 09/08/2013 
Documentos Digitados: Ofício de Solicitações sobre Carta Precatória 
Tipo do Movimento: Ato Ordinatório Praticado 
Data: 08/08/2013 
Descrição: DATILOGRAFIA......PILHA A 
Tipo do Movimento: Recebimento 
Data de Recebimento: 08/08/2013 
Tipo do Movimento: Despacho - Proferido despacho de mero expediente 
Data Despacho: 08/08/2013 
Descrição: cobre do juizo deprecado a CP cumprida (fls. 261) e/ou informações 
sobre ela. Int. 
Documentos Digitados: Despacho/Sentença/Decisão - sem certidão 
Tipo do Movimento: Conclusão ao Juiz 
Data da conclusão: 08/08/2013 
Juiz: LINDALVA SOARES SILVA 
Tipo do Movimento: Ato Ordinatório Praticado 
Data: 18/07/2013 
Descrição: AGUARDANDO RETORNO DE CP. 
Tipo do Movimento: Juntada - Documento 
Data da juntada: 09/05/2013 
Tipo do Movimento: Ato Ordinatório Praticado 
Data: 10/04/2013 
Descrição: PROCESSO NA ESTANTE.
Tipo do Movimento: Juntada - Petição 
Data da juntada: 05/04/2013 
Número do Documento: 201301726211 - Proger Comarca da Capital 
Tipo do Movimento: Publicado Atos da Serventia 
Data da publicação: 03/04/2013 
Folhas do DJERJ.: 59/68 
Tipo do Movimento: Enviado para publicação 
Data do expediente: 03/04/2013 
Tipo do Movimento: Ato Ordinatório Praticado 
Data: 01/04/2013 
Descrição: AOS INTERESSADOS SOBRE DATA DE AUDIÊNCIA DESIGNADA 
PARA O DIA 17/04/2013, ÀS 13:00 HORAS NO JUÍZO DEPRECADO ( 
AUDIÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHA ) 
Documentos Digitados: Atos Ordinatórios 
Tipo do Movimento: Ato Ordinatório Praticado 
Data: 26/03/2013 
Descrição: proc mesa 
Tipo do Movimento: Ato Ordinatório Praticado 
Data: 19/03/2013 
Descrição: AG RETORNO DAS CARTAS PRECATORIAS 
Tipo do Movimento: Juntada - Petição 
Data da juntada: 04/12/2012 
Número do Documento: 201206370276 - Proger Comarca da Capital 
Tipo do Movimento: Despacho em Audiência - Proferido despacho de mero 
expediente 
Juiz: LINDALVA SOARES SILVA 
Data do despacho: 27/11/2012 
Descrição: Em 27 de novembro de 2012, na sala de audiências deste Juízo, 
perante a MM. Juíza de Direito Drª LINDALVA SOARES SILVA, na 
hora designada, foi feito o pregão desta audiência. Compareceu a 
parte autora acompanhada de seu/... 
Ver íntegra do(a) Despacho 
Tipo do Movimento: Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento
Data da audiência: 27/11/2012 
Resultado: Realizada - Despacho em audiência 
Descrição: Em 27 de novembro de 2012, na sala de audiências deste Juízo, 
perante a MM. Juíza de Direito Drª LINDALVA SOARES SILVA, na 
hora designada, foi feito o pregão desta audiência. Compareceu a 
parte autora acompanhada de seu/... 
Ver íntegra do(a) Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento 
Tipo do Movimento: Ato Ordinatório Praticado 
Data: 26/11/2012 
Descrição: GABINETE 
Tipo do Movimento: Juntada de Mandado 
Data da juntada: 14/11/2012 
Tipo do Movimento: Ato Ordinatório Praticado 
Data: 14/11/2012 
Descrição: MESA 
Tipo do Movimento: Publicado Atos da Serventia 
Data da publicação: 26/10/2012 
Folhas do DJERJ.: 51/59 
Tipo do Movimento: Enviado para publicação 
Data do expediente: 26/10/2012 
Tipo do Movimento: Ato Ordinatório Praticado 
Data: 24/10/2012 
Descrição: CARTAS PRECATORIAS PRONTAS PARA SER RETIRADAS 
Tipo do Movimento: Recebimento 
Data de Recebimento: 24/10/2012 
Tipo do Movimento: Assinatura 
Data Assinatura: 24/10/2012 
Tipo do Movimento: Conclusão ao Juiz 
Data da conclusão: 24/10/2012 
Juiz: LINDALVA SOARES SILVA
Tipo do Movimento: Digitação de Documentos 
Data da digitação: 23/10/2012 
Documentos Digitados: Carta Precatória/Diligências 
Carta Precatória/Diligências 
Tipo do Movimento: Envio de Documento Eletrônico 
Data da remessa: 23/10/2012 
Documentos Digitados: Mandado de Intimação p/ Audiência de Testemunha 
Tipo do Movimento: Ato Ordinatório Praticado 
Data: 22/10/2012 
Descrição: DATILOGRAFIA......PILHA D 
Tipo do Movimento: Juntada - Petição 
Data da juntada: 22/10/2012 
Número do Documento: 201205488260 - Proger Comarca da Capital 
201205485731 - Proger Comarca da Capital 
Tipo do Movimento: Ato Ordinatório Praticado 
Data: 19/10/2012 
Descrição: PROCESSAMENTO MESA... REVISÃO AUDIÊNCIA 
Tipo do Movimento: Publicado Decisão 
Data da publicação: 08/10/2012 
Folhas do DJERJ.: 63/73 
Tipo do Movimento: Enviado para publicação 
Data do expediente: 08/10/2012 
Tipo do Movimento: Recebimento 
Data de Recebimento: 04/10/2012 
Tipo do Movimento: Decisão - Decisão Determinação 
Data Decisão: 01/10/2012 
Descrição: '...Defiro a produção da prova testemunhal requerida pelas partes, 
que deverão diligenciar para o seu efetivo comparecimento quando 
da realização da audiência de instrução e julgamento...Defiro, por 
fim, a produção da pr... 
Ver íntegra do(a) Decisão 
Documentos Digitados: Despacho/Sentença/Decisão - sem certidão
Tipo do Movimento: Conclusão ao Juiz 
Data da conclusão: 01/10/2012 
Juiz: LINDALVA SOARES SILVA 
Tipo do Movimento: Ato Ordinatório Praticado 
Data: 24/09/2012 
Descrição: AGUARDANDO CLS. 
Tipo do Movimento: Audiência Conciliação 
Data da audiência: 21/09/2012 
Resultado: Realizada - sem acordo 
Tipo do Movimento: Ato Ordinatório Praticado 
Data: 20/09/2012 
Descrição: GABINETE 
Tipo do Movimento: Publicado Despacho 
Data da publicação: 04/09/2012 
Folhas do DJERJ.: 122/129 
Tipo do Movimento: Enviado para publicação 
Data do expediente: 04/09/2012 
Tipo do Movimento: Recebimento 
Data de Recebimento: 31/08/2012 
Tipo do Movimento: Despacho - Proferido despacho de mero expediente 
Data Despacho: 31/08/2012 
Descrição: Tendo em vista a possibilidade de conciliação, designo AC para 
_21/09/2012, às 11:40 hs. Intimem-se. 
Documentos Digitados: Despacho/Sentença/Decisão - sem certidão 
Tipo do Movimento: Conclusão ao Juiz 
Data da conclusão: 31/08/2012 
Juiz: LINDALVA SOARES SILVA 
Tipo do Movimento: Juntada - Petição 
Data da juntada: 29/08/2012
Número do Documento: 201204388753 - Proger Comarca da Capital 
201204374507 - Proger Comarca da Capital 
Tipo do Movimento: Publicado Despacho 
Data da publicação: 20/08/2012 
Folhas do DJERJ.: 118/128 
Tipo do Movimento: Enviado para publicação 
Data do expediente: 20/08/2012 
Tipo do Movimento: Recebimento 
Data de Recebimento: 16/08/2012 
Tipo do Movimento: Despacho - Proferido despacho de mero expediente 
Data Despacho: 16/08/2012 
Descrição: Em provas, justificando-as. Digam se há interesse em conciliar. 
Documentos Digitados: Despacho/Sentença/Decisão - sem certidão 
Tipo do Movimento: Conclusão ao Juiz 
Data da conclusão: 16/08/2012 
Juiz: LINDALVA SOARES SILVA 
Tipo do Movimento: Juntada - Petição 
Data da juntada: 14/08/2012 
Número do Documento: 201204001552 - Proger Comarca da Capital 
Tipo do Movimento: Publicado Despacho 
Data da publicação: 27/07/2012 
Folhas do DJERJ.: 66/76 
Tipo do Movimento: Enviado para publicação 
Data do expediente: 27/07/2012 
Tipo do Movimento: Recebimento 
Data de Recebimento: 25/07/2012 
Tipo do Movimento: Despacho - Proferido despacho de mero expediente 
Data Despacho: 25/07/2012
Descrição: Em réplica. 
Ver íntegra do(a) Despacho 
Documentos Digitados: Despacho/Sentença/Decisão - sem certidão 
Tipo do Movimento: Conclusão ao Juiz 
Data da conclusão: 25/07/2012 
Juiz: LINDALVA SOARES SILVA 
Tipo do Movimento: Juntada - Petição 
Data da juntada: 23/07/2012 
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Tipo do Movimento: Juntada - Petição 
Data da juntada: 04/07/2012 
Número do Documento: 201202943123 - Proger Comarca da Capital 
Tipo do Movimento: Ato Ordinatório Praticado 
Data: 13/06/2012 
Descrição: AGUARDANDO PARA SER PROCESSADO, NA MESA 
Tipo do Movimento: Publicado Despacho 
Data da publicação: 14/06/2012 
Folhas do DJERJ.: 54/58 
Tipo do Movimento: Enviado para publicação 
Data do expediente: 14/06/2012 
Tipo do Movimento: Recebimento 
Data de Recebimento: 12/06/2012 
Tipo do Movimento: Despacho - Proferido despacho de mero expediente 
Data Despacho: 12/06/2012 
Descrição: Autue-se a impugnação em apartado. Certificadas a tempestividade 
e as custas, voltem cls. 
Documentos Digitados: Despacho/Sentença/Decisão - sem certidão 
Tipo do Movimento: Conclusão ao Juiz 
Data da conclusão: 12/06/2012 
Juiz: LINDALVA SOARES SILVA
Tipo do Movimento: Publicado Atos da Serventia 
Data da publicação: 13/06/2012 
Folhas do DJERJ.: 57/62 
Tipo do Movimento: Enviado para publicação 
Data do expediente: 13/06/2012 
Tipo do Movimento: Ato Ordinatório Praticado 
Data: 11/06/2012 
Descrição: ÀS PARTES SOBRE CÁLCULOS DA CENTRAL DE CÁLCULOS 
JUDICIAIS 
Documentos Digitados: Atos Ordinatórios 
Tipo do Movimento: Juntada - Petição 
Data da juntada: 25/05/2012 
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Tipo do Movimento: Expedição de Documentos 
Data do movimento: 12/04/2012 
Tipo do Movimento: Digitação de Documentos 
Data da digitação: 10/04/2012 
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Data: 02/04/2012 
Descrição: DATILOGRAFIA......PILHA GERAL
Tipo do Movimento: Publicado Despacho 
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Tipo do Movimento: Enviado para publicação 
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Tipo do Movimento: Recebimento 
Data de Recebimento: 30/03/2012 
Tipo do Movimento: Despacho - Proferido despacho de mero expediente 
Data Despacho: 29/03/2012 
Descrição: Citem-se. 
Documentos Digitados: Despacho / Sentença / Decisão 
Tipo do Movimento: Conclusão ao Juiz 
Data da conclusão: 27/03/2012 
Juiz: JOAO FELIPE NUNES FERREIRA MOURAO 
Tipo do Movimento: Distribuição Sorteio 
Data da distribuição: 21/03/2012 
Serventia: Cartório da 11ª Vara Cível - 11ª Vara Cível 
Carta Precatória: 0004767-21.2012.8.19.0046 
0004706-64.2012.8.19.0078 
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Juiz processa jornal por reportagem

  • 1. "NÃO É DEUS" Jornal O Globo deve indenizar juiz que processou agente depois de blitz · Imprimir · Enviar por email · 3950 · 285 · 22 17 de novembro de 2014, 10h00 Por Giselle Souza O Jornal O Globo foi condenado a pagar R$ 18 mil de indenização ao juiz João Carlos de Souza Correa. A determinação foi proferida na última quinta-feira (13/11) — um dia após a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro confirmar sentença contra a agente de trânsito Luciana Tamburini. Ela terá de indenizar o juiz em R$ 5 mil por ter dito, em uma blitz da Lei Seca, que “ele era juiz, não Deus”. A nova decisão foi proferida pela juíza Lindalva Soares Silva, da 11ª Vara Cível, em uma ação movida por Souza Correa por causa de uma reportagem publicada pelo O Globo em 17 de fevereiro de 2011. A notícia relatava a voz de prisão dada pelo juiz a funcionários da empresa Ampla que foram à casa dele cortar o fornecimento de energia por falta de pagamento. O fato ocorreu em 2006, mas foi incluído no texto que tratava de outras confusões envolvendo o juiz: o uso irregular de giroflex no veículo que dirigia, em 2009, e desentendimentos com turistas, em 2011, ambos ocorridos na cidade de Búzios, onde trabalhava. A reportagem foi publicada com chamada na capa — “Juiz dá calote e tenta prender cobrador”. O magistrado afirmou que “a reportagem gerou abalo a sua honra”. Ele pediu indenização de R$ 100 mil. O jornal contestou: disse que as informações eram verdadeiras e que o juiz era investigado pelo Tribunal de Justiça do Rio e pelo Conselho Nacional de Justiça. A juíza da 11ª Vara Cível não acolheu os argumentos. “Questões envolvendo, investigações administrativas e temas quanto a sua conduta na condução de processos na comarca de Armação de Búzios e situações polêmicas envolvendo seu nome na aludida localidade fogem ao tema aqui proposto apesar dos réus terem juntado aos autos documentos nesse sentido”, escreveu. De acordo com Lindalva, a ação discutia outros direitos. “Estamos, sem a menor sombra de dúvida, diante de um conflito aparente de normas constitucionais. De um lado o autor alegando violação de sua honra e imagem pela reportagem e do outro os réus alegando liberdade de expressão dizendo ser o fato mencionado verdadeiro”, afirmou. A juíza ponderou que “em decorrência da grande exposição que qualquer servidor público está exposto, são frequentes reportagens e comentários (...)
  • 2. sobre sua postura na vida pública ou privada”. Na avaliação dela, “tais tipos de reportagem jornalística podem entrar em choque com o direito à privacidade e a honra das pessoas envolvidas, pois quem está sendo objeto de divulgação não gosta de ver sua imagem relacionada a eventos desabonadores.” Para Lindalva, o jornal errou a mão. “Com a devida vênia aos réus não se discute o direito em informar fatos que envolvem o autor, juiz, e, portanto, mero servidor público”, disse. “Mas o dever de informar mesmo que para a imprensa seja verídico não pode ser transmitido com emprego de linguagem agressiva de ‘caloteiro’, até mesmo porque a palavra em nosso idioma tem sentido pejorativo e depreciativo”, acrescentou. Segundo a juíza, “o dever de verificação exige conduta prudente, pois não se deve publicar a notícia no sentido de afirmar que o autor ‘dá calote’, da maneira como foi feita, mesmo que os réus tenham absoluta certeza que isto seja verdadeiro.” Segundo ela, houve violação a honra e imagem do juiz, além de uso desproporcional da linguagem "ao chamar o juiz em primeira página de um jornal de grande circulação de ‘juiz caloteiro’ o que, por si só, já caracteriza abuso", afirmou. Lindalva reduziu o valor da indenização por achar “extremamente exagerado” o valor pedido pelo juiz. A condenação foi contra a Infoglobo Comunicação e Participações (detentora do jornal O Globo) e o jornalista que assina a matéria, Ronaldo Braga. Cabe recurso. O caso No último dia 12 de novembro, a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro confirmou a sentença de primeira instância que condenou a agente de trânsito Luciana Tamborini a indenizar o juiz em R$ 5 mil. Ela disse que “ele era juiz, não Deus” depois que ele se apresentou como magistrado ao saber que o seu carro seria rebocado. O veículo não tinha placas e nem habilitação quando foi parado. O fato ocorreu em 2011. Na última sexta-feira (14/11), a Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro decidiu pedir o afastamento do juiz ao Conselho Nacional de Justiça e a Corregedoria-Geral da Justiça do Rio. “Desde que o caso do magistrado apareceu na mídia, estamos recebendo inúmeras denúncias sobre a postura dele. Caberá a esses órgãos investigarem e, inclusive, se for o caso, afastarem o juiz durante esta apuração. Vamos cobrar uma postura firme do CNJ e do TJ-RJ e ao mesmo tempo vamos garantir que o juiz tenha todas as oportunidades de se defender, de acordo com o devido processo legal", afirmou na ocasião o presidente da OAB-RJ, Felipe Santa Cruz. A decisão da OAB-RJ provocou a reação da magistratura. A Associação dos Magistrados Brasileiros divulgou nota contra a campanha que a entidade quer fazer para denunciar abusos de autoridades praticadas por juízes. "A Associação dos Magistrados Brasileiros desaprova as declarações manifestadas nessa quinta-feira (13/11), pelo presidente da Ordem dos
  • 3. Advogados do Brasil — Seccional Rio de Janeiro, e condena o chamamento para a criação de uma campanha nacional para prejudicar a imagem da magistratura brasileira. É lamentável que a OAB-RJ tente explorar uma conduta isolada, que compõe um processo ainda em andamento na Justiça, para promover o linchamento moral dos magistrados, atitude que em nada contribui para o aprimoramento do Judiciário brasileiro", diz o texto. Clique aqui para ver o andamento do processo movido pelo juiz. · Imprimir · Enviar por email · 3950 · 285 · 22 Topo da página Giselle Souza é correspondente da ConJur no Rio de Janeiro. Revista Consultor Jurídico, 17 de novembro de 2014, 10h00 COMENTÁRIOS DE LEITORES 14 comentários DR. MAP Observador.. (Economista)17 de novembro de 2014, 15h52 O senhor critica tanto agentes públicos. Muitas vezes corretamente. Muitas vezes não . Mas algo é recorrente em seus comentários ; o total desprezo àqueles com os quais o senhor não concorda. E não use a desculpa de que "no Direito é assim mesmo, necessário pessoas aguerridas". Fiz parte das Forças Armadas. À não ser em situações pontuais e ou extremas, a cortesia é a norma. Mesmo em lugar onde se aprende até a matar para proteger a nação. Ainda bem que o senhor nunca fez parte de alguma instituição de estado. Em cargos de poder, sua veia totalitária e intransigente logo se apresentaria tornando a convivência com pares ou subordinados insuportável. RUI BARBOSA JÁ SABIA... Mário Gonçalves Soares Júnior (Advogado Sócio de Escritório)17 de novembro de 2014, 15h17 No Brasil NÃO se pode mais contar a VERDADE, que, por vezes é DURA, mas continua sendo VERDADE!! Se a energia elétrica estava sendo cortada, evidentemente, que houve REINCIDÊNCIA na inadimplência. A notícia não teve nada de exagero, considerando a conduta de vida do Decisor. O que chama atenção é que o devedor era um Magistrado, com um salário razoável e elevado, que, se utilizou de sua função pública para INTIMIDAR um simples trabalhador, em proveito próprio. O Código de Ética da Magistratura (CNJ), dispõe: Art. 15. A integridade de conduta do magistrado fora do âmbito estrito da atividade jurisdicional contribui para uma fundada confiança dos cidadãos na judicatura. Art. 16. O magistrado deve comportar-se na vida privada de modo a dignificar a função, cônscio de que o exercício da atividade jurisdicional impõe restrições e exigências pessoais distintas das acometidas aos cidadãos em geral. Percebe-se que, lamentavelmente, o nobre PONTÍFICE, realmente, NÃO tratou de cuidar melhor de sua vida privada, incorrendo claramente em impopularismo, arrogância e abuso de autoridade, conforme relatam DIVERSAS reportagens. Fica claro, que, mesmo estando ERRADO, DISTORCE os fatos ocorridos na origem pleiteando indenizações. Rui Barbosa sempre soube como as coisas acabam quando um simples MORTAL questiona, cobra uma autoridade... “AOS AMIGOS, TUDO. AOS INIMIGOS, O RIGOR DA LEI.” FICÇÃO Marcos Alves Pintar (Advogado Autônomo - Previdenciária)17 de novembro de 2014, 14h30 Ao contrário do que diz o Juarez Araujo Pavão (Delegado de Polícia Federal), agente público não deve se "orgulhar" de coisa alguma, mas apenas fazer o serviço para o qual é pago. Por outro lado, a alegação de que o Departamento de Polícia Federal é "motivo de orgulho" ou algo do gênero não passa de uma história semelhante à do Papai Noel, que só ilude as mentes infantis. A Polícia Federal é um modelo de ineficiência, tal como quase todo o restante do Estado brasileiro, em que pese o esforço em buscar reconhecimento através de prisões espetaculosas e abusos diversos. Há uma infinidade de crimes diversos sendo cometidos a todo momento, e a PF pouco investiga. De cada 100
  • 4. inquéritos, 99 são de crimes cometidos contra os bens da União, muito embora a legislação penal também dê proteção ao cidadão, inclusive em face a abusos cometidos por agentes do Estado, mas em regra a PF pouco age nesse aspecto. No dia que o cidadão comum honesto se sentir seguro nesta República, inclusive quando realiza a extremamente perigosa função de lidar de alguma forma com a Administração Pública Federal, aí eu tiro o chapéu para a Polícia Federal. Até que esse dia chegue, prefiro me ater à realidade. Ver todos comentários Comentar Processo No 0089970-86.2012.8.19.0001 TJ/RJ - 17/11/2014 16:19:41 - Primeira instância - Distribuído em 21/03/2012 Processo eletrônico - clique aqui para visualizar. Visualização dos Históricos dos Mandados Comarca da Capital 11ª Vara Cível Cartório da 11ª Vara Cível Endereço: Erasmo Braga 115 sala 313 D Bairro: Castelo Cidade: Rio de Janeiro Ofício de Registro: 1º Ofício de Registro de Distribuição Assunto: Direito de Imagem / Indenização Por Dano Moral; Direito de Imagem / Indenização Por Dano Material Classe: Procedimento Ordinário Autor JOÃO CARLOS DE SOUZA CORREA Réu INFOGLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S A e outro(s)... Listar todos os personagens Advogado(s): RJ025538 - SERGIO MAZZILLO RJ172833 - GUILHERME HENRIQUE GOMES MACEDO RJ064624 - MARIA HELENA CALDAS OSORIO
  • 5. Tipo do Movimento: Envio de Documento Eletrônico Data da remessa: 14/11/2014 Documentos Digitados: Intimação Eletrônica - Atos do Juiz Tipo do Movimento: Recebimento Data de Recebimento: 13/11/2014 Tipo do Movimento: Sentença - Julgado procedente o pedido Data Sentença: 13/11/2014 Descrição: ...Ante o exposto JULGO PROCEDENTE, nos termos do artigo 269, I, do CPC, o pedido de JOÃO CARLOS DE SOUZA CORREA em face de INFOGLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. e RONALDO FONTENLA RIBEIRO BRAGA condenando os réus s... Ver íntegra do(a) Sentença Visualizar Ato Assinado Digitalmente Documentos Digitados: Despacho / Sentença / Decisão Tipo do Movimento: Conclusão ao Juiz Data da conclusão: 07/11/2014 Juiz: LINDALVA SOARES SILVA Tipo do Movimento: Juntada - Petição Data da juntada: 03/11/2014 Descrição da juntada: Documento eletrônico juntado em lote. Tipo do Movimento: Envio de Documento Eletrônico Data da remessa: 03/11/2014 Documentos Digitados: Intimação Eletrônica - Atos da Serventia Intimação Eletrônica - Atos da Serventia Tipo do Movimento: Ato Ordinatório Praticado Data: 03/11/2014 Descrição: AO REU EM ALEGAÇÕES FINAIS, CONFORME DESPACHO DE FLS. 386. Tipo do Movimento: Juntada - Petição Data da juntada: 29/10/2014 Descrição da juntada: Documento eletrônico juntado de forma automática. Tipo do Movimento: Envio de Documento Eletrônico Data da remessa: 07/10/2014
  • 6. Documentos Digitados: Intimação Eletrônica - Atos do Juiz Intimação Eletrônica - Atos do Juiz Tipo do Movimento: Recebimento Data de Recebimento: 06/10/2014 Tipo do Movimento: Despacho - Proferido despacho de mero expediente Data Despacho: 06/10/2014 Descrição: Em razão da juntada do documento de fls.374, devolvo o prazo para alegações finais. À parte autora e, em seguida, à parte ré. Após, voltem para sentença. Visualizar Ato Assinado Digitalmente Documentos Digitados: Despacho / Sentença / Decisão Tipo do Movimento: Conclusão ao Juiz Data da conclusão: 06/10/2014 Juiz: LINDALVA SOARES SILVA Tipo do Movimento: Ato Ordinatório Praticado Data: 03/10/2014 Descrição: CERTIFICO QUE O PATRONO DO AUTOR ESTA REGULARIZADO EM RELAÇAO AO CADASTRO PRESENCIAL Tipo do Movimento: Juntada - Petição Data da juntada: 22/09/2014 Descrição da juntada: Documento eletrônico juntado de forma automática. Tipo do Movimento: Recebimento Data de Recebimento: 12/09/2014 Tipo do Movimento: Despacho - Proferido despacho de mero expediente Data Despacho: 12/09/2014 Descrição: tendo e conta a inercia do patrono DA AUTORA em atender aos comando do juizo, INTIME A PARTE AUTORA POR CARTA/AR sdumula 132 e 166 do tj/rj PARA REGULARIZAR SUA REPRESENTAÇÃO EIS QUE O SEU PATRONO NÃO FEZ O CADASTRO PRES... Ver íntegra do(a) Despacho Visualizar Ato Assinado Digitalmente Documentos Digitados: Despacho / Sentença / Decisão Tipo do Movimento: Conclusão ao Juiz Data da conclusão: 12/09/2014
  • 7. Juiz: LINDALVA SOARES SILVA Tipo do Movimento: Juntada - Documento Data da juntada: 11/09/2014 Tipo do Movimento: Expedição de Documentos Data do movimento: 13/08/2014 Tipo do Movimento: Ato Ordinatório Praticado Data: 12/08/2014 Descrição: CERTIFICO QUE SOMENTE OPATRONO DO REU TEM CADASTRO PRESENCIAL E QUE FORAM INTIMADOS VIA D.OFICIAL ELETRONICO A PROVIDENCIAR O REGISTRO Documentos Digitados: Ofício Solicitação ( DIVERSOS) Tipo do Movimento: Recebimento Data de Recebimento: 11/08/2014 Tipo do Movimento: Despacho - Proferido despacho de mero expediente Data Despacho: 11/08/2014 Descrição: 1 - certifique SE OS PATRONOS TEM CADASTRO PRESENCIAL. NEGATIVO, CERTIFIQUE SE FORAM INTIMADOS PELO DO PARA FAZER. 2 - CERTIFIQUe o tj QUANTO AO DESPACHO DATADO DE 5/06. CONCL APOS. Visualizar Ato Assinado Digitalmente Documentos Digitados: Despacho / Sentença / Decisão Tipo do Movimento: Conclusão ao Juiz Data da conclusão: 11/08/2014 Juiz: LINDALVA SOARES SILVA Tipo do Movimento: Publicado Decisão Data da publicação: 16/07/2014 Folhas do DJERJ.: 62/64 Tipo do Movimento: Enviado para publicação Data do expediente: 16/07/2014 Tipo do Movimento: Recebimento Data de Recebimento: 14/07/2014
  • 8. Tipo do Movimento: Decisão - Decisão Determinação Data Decisão: 14/07/2014 Descrição: Tratando-se de feito que tramitará de forma eletrônica, onde a intimação do patrono, e o protocolo de petições intercorrentes se dará através do Portal deste Tribunal (art.2º da Lei nº11.419/2006), ao(s) advogado(s): ... Ver íntegra do(a) Decisão Visualizar Ato Assinado Digitalmente Documentos Digitados: Despacho / Sentença / Decisão Tipo do Movimento: Conclusão ao Juiz Data da conclusão: 14/07/2014 Juiz: LINDALVA SOARES SILVA Tipo do Movimento: Recebimento Data de Recebimento: 11/07/2014 Tipo do Movimento: Decisão - Decisão Determinação Data Decisão: 11/07/2014 Descrição: Tendo em conta que cabe ao juiz, ao teor do art.125, Inc.II do CPC, adotar as providências que entender necessárias a dar maior celeridade ao processo, e considerando que a digitalização deste feito, sem qualquer custo a... Ver íntegra do(a) Decisão Documentos Digitados: Despacho / Sentença / Decisão Tipo do Movimento: Conclusão ao Juiz Data da conclusão: 11/07/2014 Juiz: LINDALVA SOARES SILVA Tipo do Movimento: Recebimento Data de Recebimento: 10/06/2014 Tipo do Movimento: Despacho - Proferido despacho de mero expediente Data Despacho: 10/06/2014 Descrição: Tendo em conta o determinado a fls.358 e o certificado a fls.359, oficie-se ao juízo deprecado da comarca de Búzios para que nos seja enviado o CD com a oitiva da testemunha para transcrição. Documentos Digitados: Despacho/Sentença/Decisão - sem certidão Tipo do Movimento: Conclusão ao Juiz
  • 9. Data da conclusão: 10/06/2014 Juiz: LINDALVA SOARES SILVA Tipo do Movimento: Publicado Despacho Data da publicação: 09/06/2014 Folhas do DJERJ.: 79/84 Tipo do Movimento: Enviado para publicação Data do expediente: 09/06/2014 Tipo do Movimento: Recebimento Data de Recebimento: 05/06/2014 Tipo do Movimento: Despacho - Proferido despacho de mero expediente Data Despacho: 05/06/2014 Descrição: Com razão a parte ré. Conforme se verifica das Cartas Precatórias expedidas para as Comarcas de Armação de Búzios (fls. 267/305) e Comarca de Rio de Bonito (fls. 308/341), os depoimentos das testemunhas foram realizados ... Ver íntegra do(a) Despacho Documentos Digitados: Despacho / Sentença / Decisão Tipo do Movimento: Conclusão ao Juiz Data da conclusão: 05/06/2014 Juiz: LINDALVA SOARES SILVA Tipo do Movimento: Juntada - Petição Data da juntada: 03/06/2014 Número do Documento: 201402968693 - Proger Comarca da Capital Tipo do Movimento: Publicado Atos da Serventia Data da publicação: 28/05/2014 Folhas do DJERJ.: 55/59 Tipo do Movimento: Enviado para publicação Data do expediente: 28/05/2014 Tipo do Movimento: Ato Ordinatório Praticado Data: 26/05/2014 Descrição: AOS REUS EM ALEGAÇÕES FINAIS.
  • 10. Documentos Digitados: Atos Ordinatórios Tipo do Movimento: Ato Ordinatório Praticado Data: 26/05/2014 Descrição: AGUARDANDO Tipo do Movimento: Juntada - Petição Data da juntada: 23/05/2014 Número do Documento: 201402725985 - Proger Comarca da Capital Tipo do Movimento: Publicado Despacho Data da publicação: 15/05/2014 Folhas do DJERJ.: 46/52 Tipo do Movimento: Enviado para publicação Data do expediente: 15/05/2014 Tipo do Movimento: Recebimento Data de Recebimento: 13/05/2014 Tipo do Movimento: Despacho - Proferido despacho de mero expediente Data Despacho: 13/05/2014 Descrição: Venham em alegações finais pelo prazo de cinco dias, começando pela parte autora, a partir de sua intimação e, em seguida, a parte ré, a partir de sua intimação. Decorrido, com ou sem manifestação, voltem para sentença. Documentos Digitados: Despacho/Sentença/Decisão - sem certidão Tipo do Movimento: Conclusão ao Juiz Data da conclusão: 13/05/2014 Juiz: LINDALVA SOARES SILVA Tipo do Movimento: Ato Ordinatório Praticado Data: 13/02/2014 Descrição: AG CUMPRIMENTO DE CARTA PRECATORIA Tipo do Movimento: Expedição de Documentos Data do movimento: 11/12/2013 Tipo do Movimento: Digitação de Documentos Data da digitação: 06/12/2013
  • 11. Documentos Digitados: Ofício de Solicitações sobre Carta Precatória Tipo do Movimento: Ato Ordinatório Praticado Data: 05/12/2013 Descrição: DATILOGRAFIA......PILHA g Tipo do Movimento: Publicado Despacho Data da publicação: 09/12/2013 Folhas do DJERJ.: 61/69 Tipo do Movimento: Enviado para publicação Data do expediente: 09/12/2013 Tipo do Movimento: Recebimento Data de Recebimento: 05/12/2013 Tipo do Movimento: Despacho - Proferido despacho de mero expediente Data Despacho: 05/12/2013 Descrição: Oficie-se ao Juizo Deprecado devolvendo a mídia que se encontra acostada na contra capa, solicitando que o termo de oitiva de testemunha, bem como, do termo de assentada, sejam reproduzidos em papel, eis que segundo info... Ver íntegra do(a) Despacho Documentos Digitados: Despacho/Sentença/Decisão - sem certidão Tipo do Movimento: Conclusão ao Juiz Data da conclusão: 05/12/2013 Juiz: LINDALVA SOARES SILVA Tipo do Movimento: Ato Ordinatório Praticado Data: 03/12/2013 Descrição: MESA Tipo do Movimento: Ato Ordinatório Praticado Data: 25/11/2013 Descrição: AG CUMPRIMENTO DE CARTA PRECATORIA Tipo do Movimento: Ato Ordinatório Praticado Data: 24/10/2013
  • 12. Descrição: PROCESSO NA ESTANTE. Tipo do Movimento: Juntada - Ofício Data da juntada: 23/10/2013 Número do documento: 868/2013 Descrição da juntada: AGUARDANDO PROCESSAMENTO. Tipo do Movimento: Expedição de Documentos Data do movimento: 11/10/2013 Tipo do Movimento: Digitação de Documentos Data da digitação: 08/10/2013 Documentos Digitados: Ofício de Solicitações sobre Carta Precatória Tipo do Movimento: Ato Ordinatório Praticado Data: 02/10/2013 Descrição: rasa pilha A Tipo do Movimento: Publicado Despacho Data da publicação: 02/09/2013 Folhas do DJERJ.: 63/71 Tipo do Movimento: Enviado para publicação Data do expediente: 02/09/2013 Tipo do Movimento: Recebimento Data de Recebimento: 29/08/2013 Tipo do Movimento: Despacho - Proferido despacho de mero expediente Data Despacho: 29/08/2013 Descrição: 1) Ao cartório para retificar a etiqueta do 2º volume, eis que estranha aos autos. 2) Aguarde-se por dez dias o cumprimento da CP de Rio Bonito, relativo à intimação da testemunha Anderson Caldeira. Decorridos, oficie-s... Ver íntegra do(a) Despacho Documentos Digitados: Despacho/Sentença/Decisão - sem certidão Tipo do Movimento: Conclusão ao Juiz Data da conclusão: 29/08/2013 Juiz: LINDALVA SOARES SILVA
  • 13. Tipo do Movimento: Ato Ordinatório Praticado Data: 27/08/2013 Descrição: MESA Tipo do Movimento: Expedição de Documentos Data do movimento: 13/08/2013 Tipo do Movimento: Digitação de Documentos Data da digitação: 09/08/2013 Documentos Digitados: Ofício de Solicitações sobre Carta Precatória Tipo do Movimento: Ato Ordinatório Praticado Data: 08/08/2013 Descrição: DATILOGRAFIA......PILHA A Tipo do Movimento: Recebimento Data de Recebimento: 08/08/2013 Tipo do Movimento: Despacho - Proferido despacho de mero expediente Data Despacho: 08/08/2013 Descrição: cobre do juizo deprecado a CP cumprida (fls. 261) e/ou informações sobre ela. Int. Documentos Digitados: Despacho/Sentença/Decisão - sem certidão Tipo do Movimento: Conclusão ao Juiz Data da conclusão: 08/08/2013 Juiz: LINDALVA SOARES SILVA Tipo do Movimento: Ato Ordinatório Praticado Data: 18/07/2013 Descrição: AGUARDANDO RETORNO DE CP. Tipo do Movimento: Juntada - Documento Data da juntada: 09/05/2013 Tipo do Movimento: Ato Ordinatório Praticado Data: 10/04/2013 Descrição: PROCESSO NA ESTANTE.
  • 14. Tipo do Movimento: Juntada - Petição Data da juntada: 05/04/2013 Número do Documento: 201301726211 - Proger Comarca da Capital Tipo do Movimento: Publicado Atos da Serventia Data da publicação: 03/04/2013 Folhas do DJERJ.: 59/68 Tipo do Movimento: Enviado para publicação Data do expediente: 03/04/2013 Tipo do Movimento: Ato Ordinatório Praticado Data: 01/04/2013 Descrição: AOS INTERESSADOS SOBRE DATA DE AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 17/04/2013, ÀS 13:00 HORAS NO JUÍZO DEPRECADO ( AUDIÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHA ) Documentos Digitados: Atos Ordinatórios Tipo do Movimento: Ato Ordinatório Praticado Data: 26/03/2013 Descrição: proc mesa Tipo do Movimento: Ato Ordinatório Praticado Data: 19/03/2013 Descrição: AG RETORNO DAS CARTAS PRECATORIAS Tipo do Movimento: Juntada - Petição Data da juntada: 04/12/2012 Número do Documento: 201206370276 - Proger Comarca da Capital Tipo do Movimento: Despacho em Audiência - Proferido despacho de mero expediente Juiz: LINDALVA SOARES SILVA Data do despacho: 27/11/2012 Descrição: Em 27 de novembro de 2012, na sala de audiências deste Juízo, perante a MM. Juíza de Direito Drª LINDALVA SOARES SILVA, na hora designada, foi feito o pregão desta audiência. Compareceu a parte autora acompanhada de seu/... Ver íntegra do(a) Despacho Tipo do Movimento: Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento
  • 15. Data da audiência: 27/11/2012 Resultado: Realizada - Despacho em audiência Descrição: Em 27 de novembro de 2012, na sala de audiências deste Juízo, perante a MM. Juíza de Direito Drª LINDALVA SOARES SILVA, na hora designada, foi feito o pregão desta audiência. Compareceu a parte autora acompanhada de seu/... Ver íntegra do(a) Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento Tipo do Movimento: Ato Ordinatório Praticado Data: 26/11/2012 Descrição: GABINETE Tipo do Movimento: Juntada de Mandado Data da juntada: 14/11/2012 Tipo do Movimento: Ato Ordinatório Praticado Data: 14/11/2012 Descrição: MESA Tipo do Movimento: Publicado Atos da Serventia Data da publicação: 26/10/2012 Folhas do DJERJ.: 51/59 Tipo do Movimento: Enviado para publicação Data do expediente: 26/10/2012 Tipo do Movimento: Ato Ordinatório Praticado Data: 24/10/2012 Descrição: CARTAS PRECATORIAS PRONTAS PARA SER RETIRADAS Tipo do Movimento: Recebimento Data de Recebimento: 24/10/2012 Tipo do Movimento: Assinatura Data Assinatura: 24/10/2012 Tipo do Movimento: Conclusão ao Juiz Data da conclusão: 24/10/2012 Juiz: LINDALVA SOARES SILVA
  • 16. Tipo do Movimento: Digitação de Documentos Data da digitação: 23/10/2012 Documentos Digitados: Carta Precatória/Diligências Carta Precatória/Diligências Tipo do Movimento: Envio de Documento Eletrônico Data da remessa: 23/10/2012 Documentos Digitados: Mandado de Intimação p/ Audiência de Testemunha Tipo do Movimento: Ato Ordinatório Praticado Data: 22/10/2012 Descrição: DATILOGRAFIA......PILHA D Tipo do Movimento: Juntada - Petição Data da juntada: 22/10/2012 Número do Documento: 201205488260 - Proger Comarca da Capital 201205485731 - Proger Comarca da Capital Tipo do Movimento: Ato Ordinatório Praticado Data: 19/10/2012 Descrição: PROCESSAMENTO MESA... REVISÃO AUDIÊNCIA Tipo do Movimento: Publicado Decisão Data da publicação: 08/10/2012 Folhas do DJERJ.: 63/73 Tipo do Movimento: Enviado para publicação Data do expediente: 08/10/2012 Tipo do Movimento: Recebimento Data de Recebimento: 04/10/2012 Tipo do Movimento: Decisão - Decisão Determinação Data Decisão: 01/10/2012 Descrição: '...Defiro a produção da prova testemunhal requerida pelas partes, que deverão diligenciar para o seu efetivo comparecimento quando da realização da audiência de instrução e julgamento...Defiro, por fim, a produção da pr... Ver íntegra do(a) Decisão Documentos Digitados: Despacho/Sentença/Decisão - sem certidão
  • 17. Tipo do Movimento: Conclusão ao Juiz Data da conclusão: 01/10/2012 Juiz: LINDALVA SOARES SILVA Tipo do Movimento: Ato Ordinatório Praticado Data: 24/09/2012 Descrição: AGUARDANDO CLS. Tipo do Movimento: Audiência Conciliação Data da audiência: 21/09/2012 Resultado: Realizada - sem acordo Tipo do Movimento: Ato Ordinatório Praticado Data: 20/09/2012 Descrição: GABINETE Tipo do Movimento: Publicado Despacho Data da publicação: 04/09/2012 Folhas do DJERJ.: 122/129 Tipo do Movimento: Enviado para publicação Data do expediente: 04/09/2012 Tipo do Movimento: Recebimento Data de Recebimento: 31/08/2012 Tipo do Movimento: Despacho - Proferido despacho de mero expediente Data Despacho: 31/08/2012 Descrição: Tendo em vista a possibilidade de conciliação, designo AC para _21/09/2012, às 11:40 hs. Intimem-se. Documentos Digitados: Despacho/Sentença/Decisão - sem certidão Tipo do Movimento: Conclusão ao Juiz Data da conclusão: 31/08/2012 Juiz: LINDALVA SOARES SILVA Tipo do Movimento: Juntada - Petição Data da juntada: 29/08/2012
  • 18. Número do Documento: 201204388753 - Proger Comarca da Capital 201204374507 - Proger Comarca da Capital Tipo do Movimento: Publicado Despacho Data da publicação: 20/08/2012 Folhas do DJERJ.: 118/128 Tipo do Movimento: Enviado para publicação Data do expediente: 20/08/2012 Tipo do Movimento: Recebimento Data de Recebimento: 16/08/2012 Tipo do Movimento: Despacho - Proferido despacho de mero expediente Data Despacho: 16/08/2012 Descrição: Em provas, justificando-as. Digam se há interesse em conciliar. Documentos Digitados: Despacho/Sentença/Decisão - sem certidão Tipo do Movimento: Conclusão ao Juiz Data da conclusão: 16/08/2012 Juiz: LINDALVA SOARES SILVA Tipo do Movimento: Juntada - Petição Data da juntada: 14/08/2012 Número do Documento: 201204001552 - Proger Comarca da Capital Tipo do Movimento: Publicado Despacho Data da publicação: 27/07/2012 Folhas do DJERJ.: 66/76 Tipo do Movimento: Enviado para publicação Data do expediente: 27/07/2012 Tipo do Movimento: Recebimento Data de Recebimento: 25/07/2012 Tipo do Movimento: Despacho - Proferido despacho de mero expediente Data Despacho: 25/07/2012
  • 19. Descrição: Em réplica. Ver íntegra do(a) Despacho Documentos Digitados: Despacho/Sentença/Decisão - sem certidão Tipo do Movimento: Conclusão ao Juiz Data da conclusão: 25/07/2012 Juiz: LINDALVA SOARES SILVA Tipo do Movimento: Juntada - Petição Data da juntada: 23/07/2012 Número do Documento: 201203575638 - Proger Comarca da Capital Tipo do Movimento: Juntada - Petição Data da juntada: 04/07/2012 Número do Documento: 201202943123 - Proger Comarca da Capital Tipo do Movimento: Ato Ordinatório Praticado Data: 13/06/2012 Descrição: AGUARDANDO PARA SER PROCESSADO, NA MESA Tipo do Movimento: Publicado Despacho Data da publicação: 14/06/2012 Folhas do DJERJ.: 54/58 Tipo do Movimento: Enviado para publicação Data do expediente: 14/06/2012 Tipo do Movimento: Recebimento Data de Recebimento: 12/06/2012 Tipo do Movimento: Despacho - Proferido despacho de mero expediente Data Despacho: 12/06/2012 Descrição: Autue-se a impugnação em apartado. Certificadas a tempestividade e as custas, voltem cls. Documentos Digitados: Despacho/Sentença/Decisão - sem certidão Tipo do Movimento: Conclusão ao Juiz Data da conclusão: 12/06/2012 Juiz: LINDALVA SOARES SILVA
  • 20. Tipo do Movimento: Publicado Atos da Serventia Data da publicação: 13/06/2012 Folhas do DJERJ.: 57/62 Tipo do Movimento: Enviado para publicação Data do expediente: 13/06/2012 Tipo do Movimento: Ato Ordinatório Praticado Data: 11/06/2012 Descrição: ÀS PARTES SOBRE CÁLCULOS DA CENTRAL DE CÁLCULOS JUDICIAIS Documentos Digitados: Atos Ordinatórios Tipo do Movimento: Juntada - Petição Data da juntada: 25/05/2012 Número do Documento: 201202451024 - Proger Comarca da Capital 201202450186 - Proger Comarca da Capital Tipo do Movimento: Juntada de AR Data da juntada: 07/05/2012 Número do Documento: RQ479705416BR Resultado: Positivo Data da citação/intimação:19/04/2012 Número do Documento: RQ479705420BR Resultado: Positivo Data da citação/intimação:19/04/2012 Tipo do Movimento: Expedição de Documentos Data do movimento: 12/04/2012 Tipo do Movimento: Digitação de Documentos Data da digitação: 10/04/2012 Documentos Digitados: Mandado de Citação Via Postal - AR Mandado de Citação Via Postal - AR Tipo do Movimento: Ato Ordinatório Praticado Data: 02/04/2012 Descrição: DATILOGRAFIA......PILHA GERAL
  • 21. Tipo do Movimento: Publicado Despacho Data da publicação: 03/04/2012 Folhas do DJERJ.: 52/61 Tipo do Movimento: Enviado para publicação Data do expediente: 03/04/2012 Tipo do Movimento: Recebimento Data de Recebimento: 30/03/2012 Tipo do Movimento: Despacho - Proferido despacho de mero expediente Data Despacho: 29/03/2012 Descrição: Citem-se. Documentos Digitados: Despacho / Sentença / Decisão Tipo do Movimento: Conclusão ao Juiz Data da conclusão: 27/03/2012 Juiz: JOAO FELIPE NUNES FERREIRA MOURAO Tipo do Movimento: Distribuição Sorteio Data da distribuição: 21/03/2012 Serventia: Cartório da 11ª Vara Cível - 11ª Vara Cível Carta Precatória: 0004767-21.2012.8.19.0046 0004706-64.2012.8.19.0078 Processo(s) no Tribunal de Justiça: Não há. Localização na serventia: Aguardando Prazo