IOB Guia Prático do eSocial – Orientações Gerais e Principais Eventos
Entendimentos da Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo – iob e store
1.
2. Sumário
Suspensão do lançamento do imposto nas saídas
internas de mercadorias para demonstração 19
Fisco paulista considera fabricação apenas
a transformação e a montagem de mercadoria 20
Devolução de mercadoria torna sem efeito
operação anterior 21
Lixo não constitui fato gerador do ICMS 22
As saídas internas de sucata, resíduos ou desperdícios
podem ter o lançamento do imposto ICMS diferido 23
Hipótese de isenção e de crédito outorgado do
ICMS em operação com obra de arte 25
Percentuais de redução da base de cálculo na
saída de aparelhos usados 26
Percentuais de redução da base de cálculo na
saída de máquinas usadas 28
Diferença entre diferimento e suspensão 29
3. Possibilidade de manutenção do crédito
fiscal nas saídas internas com diferimento
ou suspensão do lançamento do ICMS 29
Renúncia da suspensão do lançamento
do imposto nas remessas para
industrialização 30
Responsabilidade e competência da
classificação fiscal de mercadorias
(NBM/SH) 33
Alíquota do ICMS nas importações 34
Operações internas 35
Operações de consignação mercantil 35
Conceito de desconto condicional
e incondicional 38
Diferença legal entre intermediação
e manutenção de estoques 41
4. ICMS não incide nas saídas a título de
mudança de endereço 42
Venda de árvore plantada no solo não é
circulação de mercadoria 42
Domumento interno pode substituir
documento fiscal em operação isenta ou
não tributada 43
Única NF deverá ser emitida no retorno
de industrialização por encomenda
de terceiro 44
Valor total da NF no retorno de
industrialização por encomenda
de terceiro 49
Incidência de ICMS sobre energia elétrica
no retorno de industrialização por
encomenda de terceiro 50
Desfazimento de venda 50
5. Conceito de transporte para efeito
de tributação do ICMS 52
Agente age em nome próprio, mas pratica
operações em nome de terceiros 53
Substituição ao aproveitamento
de quaisquer créditos 54
Definição legal de refeição para efeito
de tributação do ICMS 57
Conceito de partes e peças para efeito
de tributação do ICMS 58
Industrial é também aquele que
comercializa industrializados por terceiros 58
Empresas distintas podem ocupar
mesmo espaço físico 59
Tratamento de água pode gerar
crédito de ICMS 59
6. Entrada desonerada ocorre quando o
ICMS não é destacado no documento fiscal 61
Hipótese de crédito do ICMS para
bem do ativo imobilizado 63
Hipótese de estorno do ICMS na saída
de um bem do ativo imobilizado 64
Corte de chapas de ferro ou de papel
sem modificação de forma
não é industrialização 66
Momento do crédito do ICMS na
aquisição de materiais para a construção
de um bem do ativo imobilizado 67
Nota fiscal de venda a consumidor não é
lançada no Livro de Entradas 68
Crédito fiscal nas operações de devolução
efetuadas por empresa de transporte
optante pelo crédito outorgado 68
7. Distribuição de brindes em empresa de
transporte optante por crédito outorgado 71
Qualquer estabelecimento pode guardar
mercadorias de terceiros 72
No recebimento de indenização por furto
é vedada a emissão de Nota Fiscal 73
Conceito de subcontratação de transporte
para efeito de tributação do ICMS 74
Conceito de redespacho para efeito de
tributação do ICMS 75
Conceito de contribuinte para efeitos
de aplicação da alíquota do ICMS nas
operações interestaduais 75
Repasses de serviço 77
Nem todas as mercadorias indicadas
como insumos geram crédito de ICMS 78
8. reSpoStaS a conSultaS
• 1.644/71 - publicada no Boletim Tributário nº 4, página 5, e na obra
Respostas da Consultoria Tributária, de Álvaro Reis Laranjeira – 1º volume
– página 13;
• 1.808/71 – CAT – G;
• 6.493/74 – Nilo Louzano;
• 8.503/75 - publicada na obra Respostas da Consultoria Tributária, de
Álvaro Reis Laranjeira – 1º volume – página 167 – Boletim Tributário nº
167, página 179;
• 9.191/75 - publicada na obra Respostas da Consultoria Tributária, de
Álvaro Reis Laranjeira – 1º volume – página 209 – Boletim Tributário nº 77,
página 228;
• 10.381/76 - publicada na obra Respostas da Consultoria Tributária, de
Álvaro Reis Laranjeira – 2º volume – página 30 – Boletim Tributário nº 107,
página 392;
• 11.961/78 - publicada na obra Respostas da Consultoria Tributária, de
Álvaro Reis Laranjeira – 2º volume – página 146 – Boletim Tributário nº
131, página 544;
• 1.133/89 - Wanderley Nogueira;
• 614/90 - Richard Haddad;
• 713/90 - Armando Sérgio Frontini;
• 950/90 - Walter José Guedes Júnior;
• 1.071/90 - Tetsuo Kondo
• 108/91 - publicada no Boletim Tributário nº 491, página 486;
• 240/91 - Osvaldo Bispo de Beija;
• 1.029/91 - Walter José Guedes Júnior – publicada no Boletim Tributário nº
483, página 411;
• 1.060/91 - Osvaldo Bispo de Beija;
• 1.131/91 - Osvaldo Bispo de Beija;
• 1.700/91 - Walter José Guedes júnior;
• 271/92 - Maria Aparecida da Silva;
9. • 241/93 - Osvaldo Bispo de Beija;
• 528/93 - Armando Sérgio Frontini;
• 537/94 - Osvaldo Bispo de Beija;
• 144/98 - Sérgio Bezerra de Melo;
• 174/98 - Sérgio Bezerra de Melo;
• 549/99 - Sérgio Bezerra de Melo;
• 358/00 - Denise M. de S. Cirumbolo;
• 371/01 - Sérgio Bezerra de Melo;
• 572/01 - Sérgio Bezerra de Melo;
• 775/01 - Sérgio Bezerra de Melo;
• 95/02 - Vera Lúcia R. Figueiredo;
• 208/02 - Sérgio Bezerra de Melo;
• 619/02 - Sérgio Bezerra de Melo;
• 490/03 - Sérgio Bezerra de Melo;
• 31/04 - Denise M. de S. Cirumbolo;
• 607/04 - Raimundo da Silva Costa;
• 705/05 - Sérgio Bezerra de Melo;
• 123/06 - Sérgio Bezerra de Melo;
• 640/06 - Sérgio Bezerra de Melo;
• 700/06 - Sérgio Bezerra de Melo;
• 113/08 - Sérgio Bezerra de Melo;
• 331/08 - Sérgio Bezerra de Melo;
• 503/08 - Sérgio Bezerra de Melo;
• 956/08 - Sérgio Bezerra de Melo;
• 1.281/09 - Sérgio Bezerra de Melo;
• 482/10 - Sérgio Bezerra de Melo;
• 402/11 - Sérgio Bezerra de Melo;
10. Este conteúdo exclusivo é oferecido
gratuitamente pela
Clique aqui e
saiba mais detalhes sobre esta edição.
www.iobstore.com.br