SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 40
Baixar para ler offline
Os novos
desafios
do SPED
Legislação mudando
processos nas empresas
Legislação mudando
    processos nas empresas

Lei 8.078/90

Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços
devem assegurar informações corretas, claras,
precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas
características, qualidades, quantidade, composição,
preço, garantia, prazos de validade e origem, entre
outros dados, bem como sobre os riscos que
apresentam à saúde e segurança dos consumidores.
SPED



•   Quais os impactos nas organizações ?

•   Como antecipar esses impactos?
Impactos e mudanças no
    cenário Fiscal das empresas


• Cadastro de pessoas físicas jurídicas para saneamento;
• Cadastro de materiais com código genérico, com
    descrição incompleta, resumida, etc;
•   Plano de contas em idioma estrangeiro;
•   Plano de contas sem conta sintética;
•   Livro diário sintético sem livro auxiliar;
•   Notas fiscais sem item apenas a capa;
•   Item sem definição de unidade de medida padrão;
•   Item de nota fiscal com informações incompletas no ERP;
•   Redesenho do faturamento e da logística;
A Evolução Fiscal


Entregar SPED deixou de ser um obstáculo

O que o fisco vai fazer com essas informações que sua
empresa está enviando?

Qual a qualidade da informação que sua empresa
transmitiu ao Fisco?
Impactos e mudanças no
cenário Fiscal das empresas


                  Projeto Harpia
 Análise de Risco e Inteligência Artificial Aplicada
E depois da entrega do
  arquivo ?



Diferença entre Receita Bruta
(Movimentação Fiscal X Receita contabilizada)



Diferença entre Valor calculado do ICMS/IPI
(Base de calculo X Alíquota)
E depois da entrega do
  arquivo ?



Diferença entre Balancetes e Razão Analítico
Diferença da Contabilização e Declarações Federais. (DIPJ, DACON )


PIS DCTF – 1.000,00 (VALOR DEVIDO E VALOR PAGO IGUAIS)
SALDO A PAGAR CONTABIL – 1.200,00
DACON – SALDO DEVEDOR 1.450,00
E depois da entrega do
  arquivo ?


Diferenças entre:
Receita da DIPJ x Receita do Arquivo Contábil


TOTAL DE ATIVO DA DIPJ       1.000,00
TOTAL DE ATIVO DO ARQUIVO CONTABIL              1.200,00
E depois da entrega do
   arquivo ?



Conta transitória com saldo ao final do
período
Principais dificuldades



• Contabilização descentralizada
• Geração não automatizada (planilha Excel)
• Baixa manual de títulos
• Atraso no fluxo da documentação fiscal e
  contábil
Impacto na sociedade


•   Melhores práticas de gestão
•   Fim da concorrência desleal
•   Responsabilidade solidária
•   Incentivo a relação B2B
•   Novos negócios
•   Combate à sonegação
•   Revitalização do cenário fiscal e contábil

    INTELIGÊNCIA FISCAL SUSTENTÁVEL
Preparação para um novo
       momento




Só conseguimos reduzir impactos, antecipando cenários...



... só antecipamos cenários participando
ativamente das discussões dos processos!
Antecipação de cenários
        reduzindo impactos

         Em 2006, 19 foram chamadas para participar das discussões
         do novo leiaute da Escrituração Fiscal Digital


         Desse grupo, seis empresas são clientes da ALIZ:


         Usiminas
         Sadia            02 primeiros pilotos com apoio ALIZ
         Ambev
GT-48    Femsa (Kaiser)
         Fiat
         Ford
Como tudo começou...



O primeiro livro contábil registrado na junta comercial USIMINAS
(2008)



Os primeiros livros fiscais enviados à receita – USIMINAS e SADIA
Antecipando Cenários
O processo de Evolução Fiscal




MAIS DE 100 PROJETOS IMPLANTADOS
 EM EMPRESAS DE GRANDE PORTE
Antecipando Cenários
   A visão do processo de evolução Fiscal




Pós-entrega

Como antecipar cenários a partir de agora?
Visão 360º
Visão 360º
Visão 360º
Visão 360º
Visão 360º
Visão 360º
Visão 360º
Auditoria Digital

Nível 1                   Nível 2




            AUDITORIA




                         Nível 3
Auditoria Digital
Auditoria Digital


  SINTEGRA       IN86




  SPED         SPED
  FISCAL     CONTÁBIL
•   Processo nº : 10805.000040/2007-24
•   Recurso nº : 162.442                                              OMISSÃO DE RECEITA - PRESUNÇÃO - ART. 42 DA LEI 9.430/96 –
•   Matéria : IRPJ - Ex(s): 2004 e 2005                               Não tendo o contribuinte, após ter sido devidamente intimado,
•   Recorrente : - ME                                                 apresentado documentação hábil e idônea, coincidente em
•   Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP
                                                                      datas e valores que comprovassem a origem das entradas
•   Sessão de : 25 DE JUNHO DE 2008
•   Acórdão nº : 105-17.092
                                                                      verificadas
•   ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA                          nos extratos, é válida a presunção de receita constante do art. 42
•   JURÍDICA - IRPJ                                                   da
•   EXERCÍCIO: 2003, 2004, 2005                                       Lei nº. 9.430/96.
•   Ementa: REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÃO FINANCEIRA                       CMPF - DESCRIÇÃO DO TRIBUTO E PERÍODO DE FISCALIZAÇÃO
•   - SIGILO BANCÁRIO E SIGILO FISCAL -Desatendidas as                - LANÇAMENTO, POR DECORRÊNCIA, DE CSLL,
    intimações da fiscalização para apresentação dos extratos de      PIS E COFINS - LEGALIDADE –
    movimentação bancário do contribuinte, podem os mesmos ser
    diretamente requisitados à Instituição Financeira, sem que isto
    implique em quebra de sigilo bancário, nos termo da Lei           A teor do então vigente artigo 9.o
    complementar nº. 105/2001.                                        da Portaria SRF nº. 4.066/2007, é lícito à autoridade fiscal proceder o
•   As informações albergadas pelo sigilo bancário objeto de          lançamento de CSLL, PIS e COFINS, por efeito reflexo da apuração
    fiscalização sujeitam-se, igualmente, ao sigilo fiscal.           do imposto de renda pessoa jurídica - IRPJ sujeito à apuração pelo
                                                                      lucro presumido.
•   FISCALIZAÇÃO.
                                                                AGRAVAMENTO DA MULTA - Demonstrada, no caso, a
•   PODERES - A fiscalização de pessoa jurídica sujeita ao desídia do contribuinte no cumprimento das intimações recebidas no
    lucro presumido consiste em (i) identificar as entradas curso da fiscalização, impõe-se o agravamento da multa, mormente
•   financeiras auferidas, para (ii) contrapô-las aos registros quando lavrado termo de embaraço a fiscalização, apontando objetivamente
    fiscais mantidos pela empresa, de forma a identificar a a desídia do contribuinte.
    sua receita bruta. Ato contínuo, (iii) aplica-se o
    percentual do lucro presumido, encontrando- se a base SELIC - SÚMULA 4 DO 1º CONSELHO DE CONTRIBUINTES
    de cálculo do IRPJ devido para, finalmente, (iv)
    identificar o regular pagamento do tributo devido.    - "A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios
                                                          incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da
                                                          Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa
•   CONTRADITÓRIO - AMPLA DEFESA - REQUISIÇÃO
                                                          referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC
    DE INFORMAÇÕES BANCARIAS - A mera requisição de
                                                          para títulos federais
    informações bancárias não ofende o princípio da ampla
    defesa e do contraditório, pois consiste em mero
    levantamento de dados por parte da Fiscalização.
Auditoria Digital
•   Matéria: IRF - Ano(s): 2000
•   Recorrentes: 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA e -Sessão de: 22/04/08 Acórdão nº.: 104-23100
•   Ano-calendário: 2000
•   RECURSO DE OFÍCIO - A partir da Portaria MF nº 03, de 2008, o novo valor de alçada, para fins de recurso de ofício, é
    de R$ 1.000.000,00, o qual deve ser aplicado aos recursos pendentes de julgamento.

•   PAGAMENTO EFETUADO SEM COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO OU CAUSA –
    ARTIGO 61 DA LEI Nº 8.981, DE 1995
•
    - CARACTERIZAÇÃO - A pessoa jurídica que efetuar a entrega de recursos a terceiros ou sócios, acionistas ou titulares,
    contabilizados ou não, cuja operação ou causa não comprove mediante documentos hábeis e idôneos, sujeitar-se-á à
    incidência do imposto, exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%, a título de pagamento sem causa, nos termos do
    art. 61, § 2º, da Lei nº 8.981, de 1995.
•
    MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS INIDÔNEOS - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE
    - A utilização, por parte do sujeito passivo, de documentos inidôneos caracteriza o intuito de fraude e legitima a
    exasperação da penalidade, nos termos do art. 44, II, da Lei nº 9.430, de 1996.
    Recurso de ofício não conhecido.
    Preliminares rejeitadas.
    Recurso voluntário negado.
    Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do Recurso
    de Ofício, por perda de objeto, REJEITAR as preliminares argüidas pela Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao
    Recurso Voluntário.
    Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
    Heloísa Guarita Souza – Relatora
•   Processo nº : 10882.003070/2004-27
•   Recurso nº : 157.000
•   Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP
•   Sessão de : 26 DE JUNHO DE 2008
•   Acórdão nº : 105-17.096
•   ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
•   EXERCÍCIO: 2000

•   Ementa: GLOSA DE CUSTOS - MATÉRIA NÃO RECORRIDA
•   - Uma vez não contestada em sede de recurso a matéria
•   apreciada na instância a quo, há que se manter a decisão de primeira instância nos termos em que foi
    prolatada. Igual tratamento deve ser dispensado à situação em que, repisando argumentos trazidos na peça
    impugnatória, o contribuinte não contradita, em sede de recurso, a
•   análise empreendida pela autoridade de primeiro grau.

•   GLOSA DE CUSTOS E/OU DESPESAS – COMPROVAÇÃO
•   - Se a própria contribuinte informa que não é possível apresentar a comprovação, a glosa deve ser mantida.
    Mantém-se, também, a glosa no caso em que o contribuinte traz aos autos argumentos desprovidos de
    documentação hábil capaz de lhes dar sustentação.

•   OMISSÃO DE RECEITA - ERRO DE CONTABILIZAÇÃO
•   - Constatada a ocorrência de erros na contabilização dos valores relativos à receitas consideradas em
    demonstrativo que serviu de suporte para o lançamento, o montante correspondente deve ser subtraído do
    total submetido à incidência do imposto.
     –   OMISSÃO DE RECEITA - VARIAÇÃO CAMBIAL ATIVA
         - A simples apresentação de cópia de página do Livro Razão em que se consigna lançamento a débito em conta
         representativa de variação cambial ativa, não autoriza a redução do valor correspondente do montante sonegado à
         tributação.
         LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Em conformidade com o disposto no inciso I do art. 149 do Código Tributário Nacional, o
         lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa quando a lei assim o determine.
         INCONSTITUCIONALIDADES - À autoridade administrativa cumpre, no exercício da atividade de lançamento, o fiel
         cumprimento da lei. Exorbita à competência das autoridades julgadoras a apreciação acerca de suposta
         inconstitucionalidade ou ilegalidade de ato integrante do ordenamento jurídico vigente a época da ocorrência
         dos fatos.
•   Recurso nº :
•   Matéria : SIMPLES - EX.: 2005
•   Recorrente :      - ME
•   Recorrida : 5ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP
•   Sessão de : 28 DE MAIO DE 2008
•   Acórdão nº : 105-17.012
•   Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
•   Data do fato gerador: 30/09/2004, 31/12/2004
•
•   Ementa: EXTRATOS BANCÁRIOS - RMF – LEGITIMIDADE
•
•   - Legítima a utilização pelo Fisco de extratos bancários obtidos mediante Requisição de Informações
    de Movimentação Financeira (RMF), cumpridos todos os ditames da legislação pertinente.
•
•   Incabível, no caso, a reserva de jurisdição.
•
•   OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA -
    PROCEDÊNCIA – Caracterizam omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de
    investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou
    jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos
    recursos utilizados nessas operações.
•
•   REFLEXOS - PIS E COFINS SOBRE RECEITAS OMITIDAS - PROCEDÊNCIA - Corretos os lançamentos de reflexos
    tributários de PIS e COFINS sobre receitas omitidas, apuradas em procedimento de ofício. Salvo quando
    expressamente determinado, os efeitos de decisão do Poder Judiciário limitam-se às partes.
•
•   MULTA QUALIFICADA - DESCABIMENTO - Não restando comprovadas nos autos condutas que evidenciam o intuito
    de impedir o conhecimento da Autoridade Fazendária do fato gerador da obrigação principal tributária, é de se reduzir
    a multa aplicada para o percentual de 75%.
•
•   TAXA SELIC - PROCEDÊNCIA - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários
    administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período
•   de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
•
•   Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa para 75%.
•
•   JOSÉ CLÓVIS ALVES - PRESIDENTE
•   WALDIR VEIGA ROCHA – RELATOR
•   DEPÓSITO BANCÁRIO - QUEBRA DO SIGILO                    PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA
    BANCÁRIO - VIA ADMINISTRATIVA - ACESSO –                PROVA –
    INFORMAÇÕES BANCÁRIAS –
                                                                As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a
•   Lícito ao fisco, mormente após a edição da Lei
                                                                comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as
                                                                quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao
•   Complementar nº. 105, de 2001, examinar informações
    relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros contribuinte ônus de provar que os fatos concretos não
    e registros de instituições financeiras e de entidades a    ocorreram na forma como presumidos pela lei.
    elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de
    depósitos e de aplicações financeiras, quando               MULTA QUALIFICADA –
•   houver procedimento de fiscalização em curso e tais
    exames forem considerados indispensáveis,
    independentemente de autorização judicial.                  A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos,
                                                                por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício,
•   APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO –                               sendo necessária a comprovação do evidente intuito de
    RETROATIVIDADE DA LEI Nº 10.174, de 2001 – fraude do sujeito passivo (Súmula 1º CC, nº 14).
                                                                Preliminares rejeitadas.
                                                                Recurso parcialmente provido.
•   Ao suprimir a vedação existente no art. 11 da Lei
    nº 9.311, de 1996, a Lei nº 10.174, de 2001 nada
    mais fez do que ampliar os poderes de                   Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares
    investigação do Fisco, sendo aplicável essa             argüidas
    legislação, por força do que dispõe o § 1º do art.      pelo Recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao
    144 do Código Tributário Nacional.                      recurso para desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a ao
                                                            percentual de 75%.
•   OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LANÇAMENTO COM
•   BASE EM VALORES CONSTANTES EM EXTRATOS                   Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
    BANCÁRIOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM                Heloísa Guarita Souza - Relatora
    NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430,            Processo nº.:
    DE 1996 –
                                                             Recurso nº.:
                                                             Matéria: IRPF - Ex(s): 2002
•   Caracteriza omissão de rendimentos os valores creditados
    em conta de depósito ou de investimento mantida junto a  Recorrente:
    instituição financeira, em relação aos quais o titular,  Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC
    pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não    Sessão de: 23 de janeiro de 2008
    comprove, mediante documentação hábil e idônea, a        Acórdão nº.: 104-22978
    origem dos recursos utilizados nessas operações. Matéria
    já assente na CSRF.                                      Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
                                                             Exercício: 2002
Antecipar cenários
   vai além do SPED


Sped Fiscal – Fase II ( CIAP, P/3, Serviços, Fichas de Lançamento, e-Lalur)
Sistema SINAL - SUFRAMA – INTEGRAÇÃO
Sped Financeiro ( contas a Pagar/Receber)
Projeto e-Social

NF-e 2G

Auditor NF-e
Confirmação de recebimento
Crédito vinculado a existência NF-e
C.C-e
Auditoria de cálculo no .xml
Etiquetas eletrônicas (RFID)
Antecipar cenários
  vai além do SPED


Sped Contábil
Sociedades simples na ECD
FCONT
e-LALUR
Sociedades Lucro Presumido por força do PL 4.774/09
Taxonomia e o Portal da Central de Balanços( XBRL)

Portal da NFS-e
NFS-e – em nível nacional


CT-e integração com o sistema mercante e de cargas
Rastreamento de Cargas
Controle de Cadeias
SPED e a sustentabilidade
Antecipar cenários
 vai além do SPED


A Aliz Inteligência Sustentável é uma consultoria
em gestão fiscal e tributária, que disponibiliza
soluções completas que se adaptam às
necessidades das empresas.

Transformando conhecimento fiscal e tributário em
inteligência fiscal, a Aliz propõe a evolução de seus
clientes em um modelo que busca inovação e uma
sociedade sustentável.
Jorge Campos

       sped@aliz.com.br
www.aliz.com.br/sped360
     www.spedbrasil.net

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Pis pasep e cofins - cumulativo.
Pis pasep e cofins - cumulativo.Pis pasep e cofins - cumulativo.
Pis pasep e cofins - cumulativo.Ademir Staub
 
MG - SPED Fiscal e DAPI - Manual de Orientação para o cumprimento das obrigaç...
MG - SPED Fiscal e DAPI - Manual de Orientação para o cumprimento das obrigaç...MG - SPED Fiscal e DAPI - Manual de Orientação para o cumprimento das obrigaç...
MG - SPED Fiscal e DAPI - Manual de Orientação para o cumprimento das obrigaç...Jose Adriano Pinto
 
Sped - Sistema Publico de Escrituração Digital
Sped - Sistema Publico de Escrituração DigitalSped - Sistema Publico de Escrituração Digital
Sped - Sistema Publico de Escrituração DigitalNilton Maciel
 
Curso: NF-e 2.0 para a Cadeia Produtiva 2.0
Curso: NF-e 2.0 para a Cadeia Produtiva 2.0  Curso: NF-e 2.0 para a Cadeia Produtiva 2.0
Curso: NF-e 2.0 para a Cadeia Produtiva 2.0 Roberto Dias Duarte
 
Pis cofins regime não cumulativo
Pis cofins regime não cumulativoPis cofins regime não cumulativo
Pis cofins regime não cumulativoZilda Mara da Silva
 
Nota Fiscal Eletrônica
Nota Fiscal EletrônicaNota Fiscal Eletrônica
Nota Fiscal EletrônicaLuiz Bettega
 
Aula do dia 05 05-14- marcos vnicius neder
Aula do dia 05 05-14- marcos vnicius nederAula do dia 05 05-14- marcos vnicius neder
Aula do dia 05 05-14- marcos vnicius nederFernanda Moreira
 
Apresentação SEFAZ - Nilson Moscon Ribeiro
Apresentação SEFAZ - Nilson Moscon RibeiroApresentação SEFAZ - Nilson Moscon Ribeiro
Apresentação SEFAZ - Nilson Moscon RibeiroSistema FIEB
 
SEDIF-SN - SPED do Simples Nacional
SEDIF-SN - SPED do Simples NacionalSEDIF-SN - SPED do Simples Nacional
SEDIF-SN - SPED do Simples NacionalJose Adriano Pinto
 
Guerra dos portos fórum sped Tiago Coelho
Guerra dos portos   fórum sped Tiago CoelhoGuerra dos portos   fórum sped Tiago Coelho
Guerra dos portos fórum sped Tiago CoelhoProfessor Edgar Madruga
 
Nota fiscal eletrônica
Nota fiscal eletrônicaNota fiscal eletrônica
Nota fiscal eletrônicaRafhael Sena
 
Apostila completa contabilidade
Apostila completa  contabilidadeApostila completa  contabilidade
Apostila completa contabilidadeDann Nascimento
 
RFB - Fiscalização - Malha PJ - Principais Ações 2015 e Resultados 2014
RFB - Fiscalização - Malha PJ - Principais Ações 2015 e Resultados 2014RFB - Fiscalização - Malha PJ - Principais Ações 2015 e Resultados 2014
RFB - Fiscalização - Malha PJ - Principais Ações 2015 e Resultados 2014Jose Adriano Pinto
 
Plano anual fiscalizacao 2016 e resultados 2015
Plano anual fiscalizacao 2016 e resultados 2015Plano anual fiscalizacao 2016 e resultados 2015
Plano anual fiscalizacao 2016 e resultados 2015Tania Gurgel
 

Mais procurados (19)

Documentos fiscais
Documentos fiscaisDocumentos fiscais
Documentos fiscais
 
Pis pasep e cofins - cumulativo.
Pis pasep e cofins - cumulativo.Pis pasep e cofins - cumulativo.
Pis pasep e cofins - cumulativo.
 
MG - SPED Fiscal e DAPI - Manual de Orientação para o cumprimento das obrigaç...
MG - SPED Fiscal e DAPI - Manual de Orientação para o cumprimento das obrigaç...MG - SPED Fiscal e DAPI - Manual de Orientação para o cumprimento das obrigaç...
MG - SPED Fiscal e DAPI - Manual de Orientação para o cumprimento das obrigaç...
 
SEF/MG: SPED FISCAL
SEF/MG: SPED FISCALSEF/MG: SPED FISCAL
SEF/MG: SPED FISCAL
 
Sped - Sistema Publico de Escrituração Digital
Sped - Sistema Publico de Escrituração DigitalSped - Sistema Publico de Escrituração Digital
Sped - Sistema Publico de Escrituração Digital
 
Curso: NF-e 2.0 para a Cadeia Produtiva 2.0
Curso: NF-e 2.0 para a Cadeia Produtiva 2.0  Curso: NF-e 2.0 para a Cadeia Produtiva 2.0
Curso: NF-e 2.0 para a Cadeia Produtiva 2.0
 
Pis cofins regime não cumulativo
Pis cofins regime não cumulativoPis cofins regime não cumulativo
Pis cofins regime não cumulativo
 
Nota Fiscal Eletrônica
Nota Fiscal EletrônicaNota Fiscal Eletrônica
Nota Fiscal Eletrônica
 
Aula do dia 05 05-14- marcos vnicius neder
Aula do dia 05 05-14- marcos vnicius nederAula do dia 05 05-14- marcos vnicius neder
Aula do dia 05 05-14- marcos vnicius neder
 
Palestra Nota Fiscal Eletronica
Palestra Nota Fiscal EletronicaPalestra Nota Fiscal Eletronica
Palestra Nota Fiscal Eletronica
 
Apresentação SEFAZ - Nilson Moscon Ribeiro
Apresentação SEFAZ - Nilson Moscon RibeiroApresentação SEFAZ - Nilson Moscon Ribeiro
Apresentação SEFAZ - Nilson Moscon Ribeiro
 
Curso online gratuito Nota Fiscal Eletrônica
Curso online gratuito Nota Fiscal Eletrônica Curso online gratuito Nota Fiscal Eletrônica
Curso online gratuito Nota Fiscal Eletrônica
 
SEDIF-SN - SPED do Simples Nacional
SEDIF-SN - SPED do Simples NacionalSEDIF-SN - SPED do Simples Nacional
SEDIF-SN - SPED do Simples Nacional
 
Práticas Tributárias - Aulas 11 e 12
Práticas Tributárias - Aulas 11 e 12Práticas Tributárias - Aulas 11 e 12
Práticas Tributárias - Aulas 11 e 12
 
Guerra dos portos fórum sped Tiago Coelho
Guerra dos portos   fórum sped Tiago CoelhoGuerra dos portos   fórum sped Tiago Coelho
Guerra dos portos fórum sped Tiago Coelho
 
Nota fiscal eletrônica
Nota fiscal eletrônicaNota fiscal eletrônica
Nota fiscal eletrônica
 
Apostila completa contabilidade
Apostila completa  contabilidadeApostila completa  contabilidade
Apostila completa contabilidade
 
RFB - Fiscalização - Malha PJ - Principais Ações 2015 e Resultados 2014
RFB - Fiscalização - Malha PJ - Principais Ações 2015 e Resultados 2014RFB - Fiscalização - Malha PJ - Principais Ações 2015 e Resultados 2014
RFB - Fiscalização - Malha PJ - Principais Ações 2015 e Resultados 2014
 
Plano anual fiscalizacao 2016 e resultados 2015
Plano anual fiscalizacao 2016 e resultados 2015Plano anual fiscalizacao 2016 e resultados 2015
Plano anual fiscalizacao 2016 e resultados 2015
 

Semelhante a Os desafios do SPED e a evolução fiscal e contábil das empresas

Auditoriaeletrnica 100707121347-phpapp01
Auditoriaeletrnica 100707121347-phpapp01Auditoriaeletrnica 100707121347-phpapp01
Auditoriaeletrnica 100707121347-phpapp01Edu Ferreira
 
Curso Sintegra com o Sistema GAD da SEFAZ MG
Curso Sintegra com o Sistema GAD da SEFAZ MGCurso Sintegra com o Sistema GAD da SEFAZ MG
Curso Sintegra com o Sistema GAD da SEFAZ MGInfofisco
 
Cruzamento de Obrigações - RFB.pdf
Cruzamento de Obrigações - RFB.pdfCruzamento de Obrigações - RFB.pdf
Cruzamento de Obrigações - RFB.pdfMiguel Torres
 
Palestra na Abradicon 26/09/2012 Tania Gurgel e Luis Tutomu set 2012
Palestra na Abradicon 26/09/2012 Tania Gurgel e Luis Tutomu set 2012Palestra na Abradicon 26/09/2012 Tania Gurgel e Luis Tutomu set 2012
Palestra na Abradicon 26/09/2012 Tania Gurgel e Luis Tutomu set 2012Tania Gurgel
 
Balanço de abertura e escrituração
Balanço de abertura e escrituraçãoBalanço de abertura e escrituração
Balanço de abertura e escrituraçãozeramento contabil
 
Fisco na era digital risco a serem evitados
Fisco na era digital risco a serem evitadosFisco na era digital risco a serem evitados
Fisco na era digital risco a serem evitadosRafhael Sena
 
Curso Sped Fiscal (ICMS/IPI)
Curso Sped Fiscal (ICMS/IPI)Curso Sped Fiscal (ICMS/IPI)
Curso Sped Fiscal (ICMS/IPI)Infofisco
 
Administração tributária
Administração tributáriaAdministração tributária
Administração tributáriaRodrigo Cardoso
 
Aula do dia 30 08-14 - dra. karem jureidini
Aula do dia 30 08-14 - dra. karem jureidiniAula do dia 30 08-14 - dra. karem jureidini
Aula do dia 30 08-14 - dra. karem jureidiniFernanda Moreira
 
#SPED: NF-e: SEF/MG: Apresentação
#SPED: NF-e: SEF/MG: Apresentação#SPED: NF-e: SEF/MG: Apresentação
#SPED: NF-e: SEF/MG: ApresentaçãoRoberto Dias Duarte
 
Aula dra. célia murphy 22-11
Aula dra. célia murphy   22-11Aula dra. célia murphy   22-11
Aula dra. célia murphy 22-11Fernanda Moreira
 
Fisco Na Era Digital Risco A Serem Evitados
Fisco Na Era Digital Risco A Serem EvitadosFisco Na Era Digital Risco A Serem Evitados
Fisco Na Era Digital Risco A Serem EvitadosRafhael Sena
 
SPED - Os Desafios dos Novos Paradigmas Fiscais
SPED - Os Desafios dos Novos Paradigmas FiscaisSPED - Os Desafios dos Novos Paradigmas Fiscais
SPED - Os Desafios dos Novos Paradigmas FiscaisMarcelo Ribeiro
 
Apresentação icms lei 13 918 de 2009 para fórum
Apresentação icms lei 13 918 de 2009 para fórumApresentação icms lei 13 918 de 2009 para fórum
Apresentação icms lei 13 918 de 2009 para fórumCelso Daví Rodrigues
 
Cogeae execução fiscal - 25-04 e 26-04 - íris
Cogeae   execução fiscal - 25-04 e 26-04 - írisCogeae   execução fiscal - 25-04 e 26-04 - íris
Cogeae execução fiscal - 25-04 e 26-04 - írisFabiana Del Padre Tomé
 
Práticas Financeiras e Contábeis Aulas 11 e 12
Práticas Financeiras e Contábeis Aulas 11 e 12Práticas Financeiras e Contábeis Aulas 11 e 12
Práticas Financeiras e Contábeis Aulas 11 e 12Wandick Rocha de Aquino
 

Semelhante a Os desafios do SPED e a evolução fiscal e contábil das empresas (20)

Auditoriaeletrnica 100707121347-phpapp01
Auditoriaeletrnica 100707121347-phpapp01Auditoriaeletrnica 100707121347-phpapp01
Auditoriaeletrnica 100707121347-phpapp01
 
Curso Sintegra com o Sistema GAD da SEFAZ MG
Curso Sintegra com o Sistema GAD da SEFAZ MGCurso Sintegra com o Sistema GAD da SEFAZ MG
Curso Sintegra com o Sistema GAD da SEFAZ MG
 
Cruzamento de Obrigações - RFB.pdf
Cruzamento de Obrigações - RFB.pdfCruzamento de Obrigações - RFB.pdf
Cruzamento de Obrigações - RFB.pdf
 
Palestra na Abradicon 26/09/2012 Tania Gurgel e Luis Tutomu set 2012
Palestra na Abradicon 26/09/2012 Tania Gurgel e Luis Tutomu set 2012Palestra na Abradicon 26/09/2012 Tania Gurgel e Luis Tutomu set 2012
Palestra na Abradicon 26/09/2012 Tania Gurgel e Luis Tutomu set 2012
 
Balanço de abertura e escrituração
Balanço de abertura e escrituraçãoBalanço de abertura e escrituração
Balanço de abertura e escrituração
 
Fisco na era digital risco a serem evitados
Fisco na era digital risco a serem evitadosFisco na era digital risco a serem evitados
Fisco na era digital risco a serem evitados
 
Palestra sped fiscal
Palestra sped fiscalPalestra sped fiscal
Palestra sped fiscal
 
Curso Sped Fiscal (ICMS/IPI)
Curso Sped Fiscal (ICMS/IPI)Curso Sped Fiscal (ICMS/IPI)
Curso Sped Fiscal (ICMS/IPI)
 
Administração tributária
Administração tributáriaAdministração tributária
Administração tributária
 
Aula do dia 30 08-14 - dra. karem jureidini
Aula do dia 30 08-14 - dra. karem jureidiniAula do dia 30 08-14 - dra. karem jureidini
Aula do dia 30 08-14 - dra. karem jureidini
 
#SPED: NF-e: SEF/MG: Apresentação
#SPED: NF-e: SEF/MG: Apresentação#SPED: NF-e: SEF/MG: Apresentação
#SPED: NF-e: SEF/MG: Apresentação
 
Aula dra. célia murphy 22-11
Aula dra. célia murphy   22-11Aula dra. célia murphy   22-11
Aula dra. célia murphy 22-11
 
Fisco Na Era Digital Risco A Serem Evitados
Fisco Na Era Digital Risco A Serem EvitadosFisco Na Era Digital Risco A Serem Evitados
Fisco Na Era Digital Risco A Serem Evitados
 
SPED - Os Desafios dos Novos Paradigmas Fiscais
SPED - Os Desafios dos Novos Paradigmas FiscaisSPED - Os Desafios dos Novos Paradigmas Fiscais
SPED - Os Desafios dos Novos Paradigmas Fiscais
 
Apresentação icms lei 13 918 de 2009 para fórum
Apresentação icms lei 13 918 de 2009 para fórumApresentação icms lei 13 918 de 2009 para fórum
Apresentação icms lei 13 918 de 2009 para fórum
 
Auto Arbitramento do IRPJ
Auto Arbitramento do IRPJAuto Arbitramento do IRPJ
Auto Arbitramento do IRPJ
 
Nota Fiscal Eletronica Resumo
Nota Fiscal Eletronica ResumoNota Fiscal Eletronica Resumo
Nota Fiscal Eletronica Resumo
 
Cogeae execução fiscal - 25-04 e 26-04 - íris
Cogeae   execução fiscal - 25-04 e 26-04 - írisCogeae   execução fiscal - 25-04 e 26-04 - íris
Cogeae execução fiscal - 25-04 e 26-04 - íris
 
Práticas Financeiras e Contábeis Aulas 11 e 12
Práticas Financeiras e Contábeis Aulas 11 e 12Práticas Financeiras e Contábeis Aulas 11 e 12
Práticas Financeiras e Contábeis Aulas 11 e 12
 
Apresentação FAAP SPED
Apresentação FAAP SPEDApresentação FAAP SPED
Apresentação FAAP SPED
 

Os desafios do SPED e a evolução fiscal e contábil das empresas

  • 3. Legislação mudando processos nas empresas Lei 8.078/90 Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.
  • 4. SPED • Quais os impactos nas organizações ? • Como antecipar esses impactos?
  • 5. Impactos e mudanças no cenário Fiscal das empresas • Cadastro de pessoas físicas jurídicas para saneamento; • Cadastro de materiais com código genérico, com descrição incompleta, resumida, etc; • Plano de contas em idioma estrangeiro; • Plano de contas sem conta sintética; • Livro diário sintético sem livro auxiliar; • Notas fiscais sem item apenas a capa; • Item sem definição de unidade de medida padrão; • Item de nota fiscal com informações incompletas no ERP; • Redesenho do faturamento e da logística;
  • 6. A Evolução Fiscal Entregar SPED deixou de ser um obstáculo O que o fisco vai fazer com essas informações que sua empresa está enviando? Qual a qualidade da informação que sua empresa transmitiu ao Fisco?
  • 7. Impactos e mudanças no cenário Fiscal das empresas Projeto Harpia Análise de Risco e Inteligência Artificial Aplicada
  • 8. E depois da entrega do arquivo ? Diferença entre Receita Bruta (Movimentação Fiscal X Receita contabilizada) Diferença entre Valor calculado do ICMS/IPI (Base de calculo X Alíquota)
  • 9. E depois da entrega do arquivo ? Diferença entre Balancetes e Razão Analítico Diferença da Contabilização e Declarações Federais. (DIPJ, DACON ) PIS DCTF – 1.000,00 (VALOR DEVIDO E VALOR PAGO IGUAIS) SALDO A PAGAR CONTABIL – 1.200,00 DACON – SALDO DEVEDOR 1.450,00
  • 10. E depois da entrega do arquivo ? Diferenças entre: Receita da DIPJ x Receita do Arquivo Contábil TOTAL DE ATIVO DA DIPJ 1.000,00 TOTAL DE ATIVO DO ARQUIVO CONTABIL 1.200,00
  • 11. E depois da entrega do arquivo ? Conta transitória com saldo ao final do período
  • 12. Principais dificuldades • Contabilização descentralizada • Geração não automatizada (planilha Excel) • Baixa manual de títulos • Atraso no fluxo da documentação fiscal e contábil
  • 13. Impacto na sociedade • Melhores práticas de gestão • Fim da concorrência desleal • Responsabilidade solidária • Incentivo a relação B2B • Novos negócios • Combate à sonegação • Revitalização do cenário fiscal e contábil INTELIGÊNCIA FISCAL SUSTENTÁVEL
  • 14. Preparação para um novo momento Só conseguimos reduzir impactos, antecipando cenários... ... só antecipamos cenários participando ativamente das discussões dos processos!
  • 15. Antecipação de cenários reduzindo impactos Em 2006, 19 foram chamadas para participar das discussões do novo leiaute da Escrituração Fiscal Digital Desse grupo, seis empresas são clientes da ALIZ: Usiminas Sadia 02 primeiros pilotos com apoio ALIZ Ambev GT-48 Femsa (Kaiser) Fiat Ford
  • 16. Como tudo começou... O primeiro livro contábil registrado na junta comercial USIMINAS (2008) Os primeiros livros fiscais enviados à receita – USIMINAS e SADIA
  • 17. Antecipando Cenários O processo de Evolução Fiscal MAIS DE 100 PROJETOS IMPLANTADOS EM EMPRESAS DE GRANDE PORTE
  • 18. Antecipando Cenários A visão do processo de evolução Fiscal Pós-entrega Como antecipar cenários a partir de agora?
  • 26. Auditoria Digital Nível 1 Nível 2 AUDITORIA Nível 3
  • 28. Auditoria Digital SINTEGRA IN86 SPED SPED FISCAL CONTÁBIL
  • 29. Processo nº : 10805.000040/2007-24 • Recurso nº : 162.442 OMISSÃO DE RECEITA - PRESUNÇÃO - ART. 42 DA LEI 9.430/96 – • Matéria : IRPJ - Ex(s): 2004 e 2005 Não tendo o contribuinte, após ter sido devidamente intimado, • Recorrente : - ME apresentado documentação hábil e idônea, coincidente em • Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP datas e valores que comprovassem a origem das entradas • Sessão de : 25 DE JUNHO DE 2008 • Acórdão nº : 105-17.092 verificadas • ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA nos extratos, é válida a presunção de receita constante do art. 42 • JURÍDICA - IRPJ da • EXERCÍCIO: 2003, 2004, 2005 Lei nº. 9.430/96. • Ementa: REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÃO FINANCEIRA CMPF - DESCRIÇÃO DO TRIBUTO E PERÍODO DE FISCALIZAÇÃO • - SIGILO BANCÁRIO E SIGILO FISCAL -Desatendidas as - LANÇAMENTO, POR DECORRÊNCIA, DE CSLL, intimações da fiscalização para apresentação dos extratos de PIS E COFINS - LEGALIDADE – movimentação bancário do contribuinte, podem os mesmos ser diretamente requisitados à Instituição Financeira, sem que isto implique em quebra de sigilo bancário, nos termo da Lei A teor do então vigente artigo 9.o complementar nº. 105/2001. da Portaria SRF nº. 4.066/2007, é lícito à autoridade fiscal proceder o • As informações albergadas pelo sigilo bancário objeto de lançamento de CSLL, PIS e COFINS, por efeito reflexo da apuração fiscalização sujeitam-se, igualmente, ao sigilo fiscal. do imposto de renda pessoa jurídica - IRPJ sujeito à apuração pelo lucro presumido. • FISCALIZAÇÃO. AGRAVAMENTO DA MULTA - Demonstrada, no caso, a • PODERES - A fiscalização de pessoa jurídica sujeita ao desídia do contribuinte no cumprimento das intimações recebidas no lucro presumido consiste em (i) identificar as entradas curso da fiscalização, impõe-se o agravamento da multa, mormente • financeiras auferidas, para (ii) contrapô-las aos registros quando lavrado termo de embaraço a fiscalização, apontando objetivamente fiscais mantidos pela empresa, de forma a identificar a a desídia do contribuinte. sua receita bruta. Ato contínuo, (iii) aplica-se o percentual do lucro presumido, encontrando- se a base SELIC - SÚMULA 4 DO 1º CONSELHO DE CONTRIBUINTES de cálculo do IRPJ devido para, finalmente, (iv) identificar o regular pagamento do tributo devido. - "A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa • CONTRADITÓRIO - AMPLA DEFESA - REQUISIÇÃO referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC DE INFORMAÇÕES BANCARIAS - A mera requisição de para títulos federais informações bancárias não ofende o princípio da ampla defesa e do contraditório, pois consiste em mero levantamento de dados por parte da Fiscalização.
  • 31. Matéria: IRF - Ano(s): 2000 • Recorrentes: 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA e -Sessão de: 22/04/08 Acórdão nº.: 104-23100 • Ano-calendário: 2000 • RECURSO DE OFÍCIO - A partir da Portaria MF nº 03, de 2008, o novo valor de alçada, para fins de recurso de ofício, é de R$ 1.000.000,00, o qual deve ser aplicado aos recursos pendentes de julgamento. • PAGAMENTO EFETUADO SEM COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO OU CAUSA – ARTIGO 61 DA LEI Nº 8.981, DE 1995 • - CARACTERIZAÇÃO - A pessoa jurídica que efetuar a entrega de recursos a terceiros ou sócios, acionistas ou titulares, contabilizados ou não, cuja operação ou causa não comprove mediante documentos hábeis e idôneos, sujeitar-se-á à incidência do imposto, exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%, a título de pagamento sem causa, nos termos do art. 61, § 2º, da Lei nº 8.981, de 1995. • MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS INIDÔNEOS - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - A utilização, por parte do sujeito passivo, de documentos inidôneos caracteriza o intuito de fraude e legitima a exasperação da penalidade, nos termos do art. 44, II, da Lei nº 9.430, de 1996. Recurso de ofício não conhecido. Preliminares rejeitadas. Recurso voluntário negado. Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do Recurso de Ofício, por perda de objeto, REJEITAR as preliminares argüidas pela Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao Recurso Voluntário. Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Heloísa Guarita Souza – Relatora
  • 32.
  • 33. Processo nº : 10882.003070/2004-27 • Recurso nº : 157.000 • Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP • Sessão de : 26 DE JUNHO DE 2008 • Acórdão nº : 105-17.096 • ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ • EXERCÍCIO: 2000 • Ementa: GLOSA DE CUSTOS - MATÉRIA NÃO RECORRIDA • - Uma vez não contestada em sede de recurso a matéria • apreciada na instância a quo, há que se manter a decisão de primeira instância nos termos em que foi prolatada. Igual tratamento deve ser dispensado à situação em que, repisando argumentos trazidos na peça impugnatória, o contribuinte não contradita, em sede de recurso, a • análise empreendida pela autoridade de primeiro grau. • GLOSA DE CUSTOS E/OU DESPESAS – COMPROVAÇÃO • - Se a própria contribuinte informa que não é possível apresentar a comprovação, a glosa deve ser mantida. Mantém-se, também, a glosa no caso em que o contribuinte traz aos autos argumentos desprovidos de documentação hábil capaz de lhes dar sustentação. • OMISSÃO DE RECEITA - ERRO DE CONTABILIZAÇÃO • - Constatada a ocorrência de erros na contabilização dos valores relativos à receitas consideradas em demonstrativo que serviu de suporte para o lançamento, o montante correspondente deve ser subtraído do total submetido à incidência do imposto. – OMISSÃO DE RECEITA - VARIAÇÃO CAMBIAL ATIVA - A simples apresentação de cópia de página do Livro Razão em que se consigna lançamento a débito em conta representativa de variação cambial ativa, não autoriza a redução do valor correspondente do montante sonegado à tributação. LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Em conformidade com o disposto no inciso I do art. 149 do Código Tributário Nacional, o lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa quando a lei assim o determine. INCONSTITUCIONALIDADES - À autoridade administrativa cumpre, no exercício da atividade de lançamento, o fiel cumprimento da lei. Exorbita à competência das autoridades julgadoras a apreciação acerca de suposta inconstitucionalidade ou ilegalidade de ato integrante do ordenamento jurídico vigente a época da ocorrência dos fatos.
  • 34. Recurso nº : • Matéria : SIMPLES - EX.: 2005 • Recorrente : - ME • Recorrida : 5ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP • Sessão de : 28 DE MAIO DE 2008 • Acórdão nº : 105-17.012 • Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ • Data do fato gerador: 30/09/2004, 31/12/2004 • • Ementa: EXTRATOS BANCÁRIOS - RMF – LEGITIMIDADE • • - Legítima a utilização pelo Fisco de extratos bancários obtidos mediante Requisição de Informações de Movimentação Financeira (RMF), cumpridos todos os ditames da legislação pertinente. • • Incabível, no caso, a reserva de jurisdição. • • OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - PROCEDÊNCIA – Caracterizam omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. • • REFLEXOS - PIS E COFINS SOBRE RECEITAS OMITIDAS - PROCEDÊNCIA - Corretos os lançamentos de reflexos tributários de PIS e COFINS sobre receitas omitidas, apuradas em procedimento de ofício. Salvo quando expressamente determinado, os efeitos de decisão do Poder Judiciário limitam-se às partes. • • MULTA QUALIFICADA - DESCABIMENTO - Não restando comprovadas nos autos condutas que evidenciam o intuito de impedir o conhecimento da Autoridade Fazendária do fato gerador da obrigação principal tributária, é de se reduzir a multa aplicada para o percentual de 75%. • • TAXA SELIC - PROCEDÊNCIA - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período • de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. • • Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa para 75%. • • JOSÉ CLÓVIS ALVES - PRESIDENTE • WALDIR VEIGA ROCHA – RELATOR
  • 35. DEPÓSITO BANCÁRIO - QUEBRA DO SIGILO PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA BANCÁRIO - VIA ADMINISTRATIVA - ACESSO – PROVA – INFORMAÇÕES BANCÁRIAS – As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a • Lícito ao fisco, mormente após a edição da Lei comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao • Complementar nº. 105, de 2001, examinar informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros contribuinte ônus de provar que os fatos concretos não e registros de instituições financeiras e de entidades a ocorreram na forma como presumidos pela lei. elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando MULTA QUALIFICADA – • houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis, independentemente de autorização judicial. A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, • APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO – sendo necessária a comprovação do evidente intuito de RETROATIVIDADE DA LEI Nº 10.174, de 2001 – fraude do sujeito passivo (Súmula 1º CC, nº 14). Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido. • Ao suprimir a vedação existente no art. 11 da Lei nº 9.311, de 1996, a Lei nº 10.174, de 2001 nada mais fez do que ampliar os poderes de Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares investigação do Fisco, sendo aplicável essa argüidas legislação, por força do que dispõe o § 1º do art. pelo Recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao 144 do Código Tributário Nacional. recurso para desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%. • OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LANÇAMENTO COM • BASE EM VALORES CONSTANTES EM EXTRATOS Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente BANCÁRIOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM Heloísa Guarita Souza - Relatora NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, Processo nº.: DE 1996 – Recurso nº.: Matéria: IRPF - Ex(s): 2002 • Caracteriza omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a Recorrente: instituição financeira, em relação aos quais o titular, Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não Sessão de: 23 de janeiro de 2008 comprove, mediante documentação hábil e idônea, a Acórdão nº.: 104-22978 origem dos recursos utilizados nessas operações. Matéria já assente na CSRF. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002
  • 36. Antecipar cenários vai além do SPED Sped Fiscal – Fase II ( CIAP, P/3, Serviços, Fichas de Lançamento, e-Lalur) Sistema SINAL - SUFRAMA – INTEGRAÇÃO Sped Financeiro ( contas a Pagar/Receber) Projeto e-Social NF-e 2G Auditor NF-e Confirmação de recebimento Crédito vinculado a existência NF-e C.C-e Auditoria de cálculo no .xml Etiquetas eletrônicas (RFID)
  • 37. Antecipar cenários vai além do SPED Sped Contábil Sociedades simples na ECD FCONT e-LALUR Sociedades Lucro Presumido por força do PL 4.774/09 Taxonomia e o Portal da Central de Balanços( XBRL) Portal da NFS-e NFS-e – em nível nacional CT-e integração com o sistema mercante e de cargas Rastreamento de Cargas Controle de Cadeias
  • 38. SPED e a sustentabilidade
  • 39. Antecipar cenários vai além do SPED A Aliz Inteligência Sustentável é uma consultoria em gestão fiscal e tributária, que disponibiliza soluções completas que se adaptam às necessidades das empresas. Transformando conhecimento fiscal e tributário em inteligência fiscal, a Aliz propõe a evolução de seus clientes em um modelo que busca inovação e uma sociedade sustentável.
  • 40. Jorge Campos sped@aliz.com.br www.aliz.com.br/sped360 www.spedbrasil.net