1. Direito Tributário
Caso 4
Laís Almeida Pires - RA 00017477
Nathália Fim - RA 00005720
Paulo Ricardo dos Santos - RA 00005390
Viviane Dantonio - RA 00027756
2. • Considerar as seguintes premissas:
- II – 15%
- IPI – 10%
- ICMS – 18% (alíquota interna)
- PIS – 1,65%
- COFINS – 7,6%
- Desprezar outros tributos e/ou taxas
- Importador: PJ lucro real estabelecida em SP, SP
- Preço FOB-Importação: R$ 150.000,00
- Transporte internacional: R$ 10.000,00
- Seguro internacional: R$ 5.000,00
- A mercadoria não está no regime de substituição tributária do ICMS.
• O cliente pretende fazer simulações relativas aos cálculos dos tributos
no país, e lhe pede para realizar e apresentar os seguintes cálculos:
• I. Gastos totais com a importação do produto;
3. • Para que possamos chegar aos gastos totais com a
importação do produto, diante dos dados que nos
são disponibilizados, primeiramente cumpre
identificar quais os tributos devidos na operação
realizada, qual seja, a importação de produto
industrializado, no valor de R$ 150.000,00.
• Com base nos critérios materiais das Regras-
Matrizes de cada um dos tributos, podemos
identificar, no caso, a incidência dos seguintes:
• 1. Imposto de Importação ("importar produtos
estrangeiros")
• 2. IPI-nacionalização ("importar produto
industrializado do exterior")
4. • Nos termos do artigo 9º, inciso I, do Decreto nº
7.212, de 15 de junho de 2010, os estabelecimentos
importadores de produtos de procedência
estrangeira, que derem saída a esses produtos, são
equiparados a estabelecimento industrial (aquele
que executa qualquer das operações consideradas
industrialização, de que resulte produto tributado,
ainda que de alíquota zero ou isento).
• 3. PIS/COFINS (auferir receita ou faturamento)
• 4. ICMS (circular mercadoria, entendida como bem
destinado ao comércio)
5. • Imposto de Importação
Base de cálculo = Valor FOB + Frete + Seguro +
Adicional
Base de cálculo x Alíquota = Valor do II
• No caso:
Base de cálculo: R$ 150.000,00 + R$ 10.000,00 +
R$ 5.000,00 = R$ 165.000,00
Valor do II: R$ 165.000,00 x 15% = R$ 24.750,00
6. • IPI Nacionalização
Base de cálculo = Valor FOB + Frete + Seguro + II
Valor do IPI = Base de cálculo x Alíquota
• No caso:
Base de cálculo: R$ 150.000,00 + R$ 10.000,00 +
R$ 5.000,00 + R$ 24.750,00 = R$ 189.750,00
Valor do IPI: R$ 189.750,00 x 10% = R$ 18.975,00
8. • ICMS Nacionalização
A Base de Cálculo do ICMS corresponde a soma de:
• 1- Valor da mercadoria constante na Declaração de Importação (DI);
• 2- II;
• 3- IPI;
• 4- Imposto sobre Operações de Câmbio;
• 5- Quaisquer outros impostos, taxas, contribuições e despesas aduaneiras;
• 6- Montante do próprio imposto;
• 7- Valor correspondente a:
• a) seguros, juros e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas, bem como descontos
concedidos sob condição; e
• b) frete, caso o transporte seja efetuado pelo próprio remetente ou por sua conta e ordem e
seja cobrado em separado.
• É entendimento do STF que a Lei Complementar 87/96 (artigo 13, § 1º, inciso I), ao
estabelecer que o montante do próprio ICMS integra a base de cálculo do imposto, não
ofende o princípio constitucional da não-cumulatividade. Portanto, a base de cálculo do
ICMS corresponderá ao valor da operação ou prestação somado ao próprio tributo. Foi
reconhecida, inclusive, a repercussão geral da questão (Resp 412.063/RO, Rel Min. Luiz
Fux, j. em 3-10-2002, DJ 28-10-2002).
9. • No caso:
1- Valor CIF em reais - R$ 150.000,00 + R$ 10.000,00 + R$ 5.000,00 = R$ 165.000,00
As importações são estimadas segundo o valor CIF, e este corresponde a soma do custo,
seguro e frete.
2- Valor do II: R$ 24.750,00
3- Valor do IPI: R$ 18.975,00
4- Valor de outros impostos: PIS/COFINS - R$ 18.788,9398
5 - SUBTOTAL: R$ 227.513,9398
6- Alíquota do ICMS na importação: 18%
7- Fator (100% – 18%): 82%
8- Base de cálculo = item 5 divido pelo item 7: R$ 227.513,9398 / 82% = R$ 277.456,024
9- VALOR DO ICMS = item 8 multiplicado pelo item 6: R$ 277.456,024 x 18% = R$
49.942,0843
• Assim, considerando o valor da mercadoria de R$ 165.000,00 (CIF), e o valor
total dos tributos de R$ 112.456,024, os gastos totais da importação serão de
R$ 277.456,024.
10. II. Preço mínimo de revenda e dos
tributos devidos no mercado
doméstico, em operação interna
destinada a revendedor, para que o
importador/revendedor não sofra
prejuízo após pagamento de todos os
tributos;
11. • Valor total após operação de importação: R$ 277.456,024
• Valor mínimo para que a empresa não tenha prejuízo = X
• Tributos devidos no mercado doméstico:
• ICMS da nova operação (observado o princípio da não
cumulatividade, que o montante do próprio imposto integra
sua base de cálculo e a alíquota interna de 18%)
• IPI (observado o princípio da não cumulatividade e que, para
distribuidor, referido imposto não entra na base de cálculo do
preço)
• PIS/COFINS (observado o regime da não-cumulatividade,
criado em 2002 para o PIS, e em 2003 para a COFINS.
Lembre-se que a empresa em questão está submetida a
tributação por lucro real).
12. • Equação:
X = R$ 277.456,024 + (ICMS nova operação) + (PIS) + (COFINS)
X = R$ 277.456,024 + (18%. X - R$ 49.942,08434) + (1,65%. X - R$
3.351,54061) + (7,6%. X - R$ 15.437,3991)
X = 27,25%. X + R$ 208.725,00
72,75%.X = R$ 208.725,00
X = R$ 286.907,216
• Tributos devidos no mercado doméstico:
PIS = R$ 260.824,7423 x 1,65% = R$ 4.733,96906
COFINS = R$ 260.824,7423 x 7,6% = R$ 21.804,9484
ICMS = R$ 260.824,7423 / 0,82 = R$ 349.886,849 x 18% = R$
62.979,6328
IPI = R$ 260.824,7423 x 10% = R$ 28.690,7216
13. III. Cálculo do preço de revenda e dos tributos devidos,
considerando uma margem bruta de lucro de 25% sobre o
custo de importação, nas seguintes alternativas:
1. Venda para distribuidor, em SP;
• Tributos devidos no mercado doméstico = ICMS (alíquota interna), IPI e
PIS/COFINS .
• Equação:
X = R$ 277.456,024 + (ICMS nova operação) + (PIS) + (COFINS) + Lucro pretendido
X = R$ 277.456,024 + (18%.X - R$ 49.942,08434) + (1,65%.X - R$ 3.351,54061) +
(7,6%.X - R$ 15.437,3991) + R$ 69.364,006
X = 27,25%. X + R$ 278.089,006
72,75%. X = R$ 278.089,006
X = R$ 382.252,929
14. III. Cálculo do preço de revenda e dos tributos devidos,
considerando uma margem bruta de lucro de 25% sobre o
custo de importação, nas seguintes alternativas:
1. Venda para distribuidor, em SP;
• Tributos devidos no mercado doméstico:
• PIS = R$ 382.252,929 x 1,65% = R$ 6.307,1733
• COFINS = R$ 382.252,929 x 7,6% = R$ 29.051,2226
• ICMS = R$ 382.252,929 / 0,82 = R$ 466.162,109 x 18% =
R$ 83.909,1795
• IPI = R$ 382.252,929 x 10% = R$ 38.225,2929
15. III. Cálculo do preço de revenda e dos tributos devidos,
considerando uma margem bruta de lucro de 25% sobre o
custo de importação, nas seguintes alternativas:
2. Venda para distribuidor, em MG;
• Tributos devidos = ICMS (alíquota de 12%), IPI e PIS/COFINS.
• Equação:
X = R$ 277.456,024 + (ICMS nova operação) + (PIS) + (COFINS) + Lucro pretendido
X = R$ 277.456,024 + (12%.X - R$ 49.942,08434) + (1,65%.X - R$ 3.351,54061) +
(7,6%.X - R$ 15.437,3991) + R$ 69.364,006
X = 21,25%. X + R$ 278.089,006
78,75%. X = R$ 278.089,006
X = R$ 353.128,897
16. III. Cálculo do preço de revenda e dos tributos devidos,
considerando uma margem bruta de lucro de 25% sobre o
custo de importação, nas seguintes alternativas:
2. Venda para distribuidor, em MG;
• Tributos devidos:
• PIS = R$ 353.128,897 x 1,65% = R$ 5.826,6268
• COFINS = R$ 353.128,897 x 7,6% = R$ 26.837,7962
• ICMS = R$ 353.128,897 / 0,88 = R$ 401.282,838 x 12% =
R$ 48.153,9405
• IPI = R$ 353.128,897 x 10% = R$ 35.312,8897
17. III. Cálculo do preço de revenda e dos tributos devidos,
considerando uma margem bruta de lucro de 25% sobre o custo
de importação, nas seguintes alternativas:
3. venda para distribuidor, em BA;
• Tributos devidos = ICMS da nova operação (alíquota de 7%), IPI e PIS/COFINS.
• Equação:
X = R$ 277.456,024 + (ICMS nova operação) + (PIS) + (COFINS) + Lucro pretendido
X = R$ 277.456,024 + (7%.X - R$ 49.942,08434) + (1,65%.X - R$ 3.351,54061) +
(7,6%.X - R$ 15.437,3991) + R$ 69.364,006
X = 16,25%. X + R$ 278.089,006
83,75%. X = R$ 278.089,006
X = R$ 332.046,574
18. III. Cálculo do preço de revenda e dos tributos devidos,
considerando uma margem bruta de lucro de 25% sobre o custo
de importação, nas seguintes alternativas:
3. venda para distribuidor, em BA;
• Tributos devidos:
• PIS = R$ 332.046,574 x 1,65% = R$ 5.478,76847
• COFINS = R$ 332.046,574 x 7,6% = R$ 25.235,5396
• ICMS = R$ 332.046,574 / 0,93 = R$ 357.039,327 x 7% =
R$ 24.992,7529
• IPI = R$ 332.046,574 x 10% = R$ 33.204,6574
19. III. Cálculo do preço de revenda e dos tributos devidos,
considerando uma margem bruta de lucro de 25% sobre o custo
de importação, nas seguintes alternativas:
4. venda para consumidor final, em SP.
• Tributos devidos no mercado doméstico = ICMS (alíquota interna), IPI (integrando a base de cálculo
do preço) e PIS/COFINS.
• Equação:
X = R$ 277.456,024 + (ICMS nova operação) + (PIS) + (COFINS) + (IPI nova operação) + Lucro
pretendido
X = R$ 277.456,024 + (18%.X - R$ 49.942,08434) + (1,65%.X - R$ 3.351,54061) + (7,6%.X - R$
15.437,3991) + (10%.X - R$ 18.975,00) + R$ 69.364,006
X = 37,25%. X + R$ 259.114,01
62,75%. X = R$ 259.114,01
X = R$ 412.930,693
20. III. Cálculo do preço de revenda e dos tributos devidos,
considerando uma margem bruta de lucro de 25% sobre o custo
de importação, nas seguintes alternativas:
4. venda para consumidor final, em SP.
• Tributos devidos no mercado doméstico:
• PIS = R$ 412.930,693 x 1,65% = R$ 6.813,35643
• COFINS = R$ 412.930,693 x 7,6% = R$ 31.382,7327
• ICMS = R$ 412.930,693 / 0,82 = 503.574,016 x 18% =
R$ 90.643,3229
• IPI = R$ 412.930,693 x 10% = R$ 41.293,0693
21. IV. Considerando os valores
referentes à opção "1", acima,
cálculo do custo de aquisição
pelo distribuidor, nas seguintes
alternativas:
22. PREMISSAS:
• Preço de revenda, para atender os objetivos da
empresa: R$ 382.252,929;
• Tributos devidos no mercado doméstico:
• PIS = R$ 6.307,1733;
• COFINS = R$ 29.051,2226;
• ICMS = R$ 83.909,1795;
• IPI = R$ 38.225,2929.
• Os impostos que incidem na compra de
mercadoria podem ser separados de duas
maneiras: os que estão incluídos dentro do preço
da mercadoria (PIS, COFINS e ICMS) e aqueles
cobrados a parte (IPI).
23. • 5. Pessoa Jurídica Lucro Real:
• Conforme previsto na legislação, empresa
enquadrada no Lucro Real, modalidade não-
cumulativa, poderá descontar créditos de PIS e
COFINS.
• A operação relativa ao ICMS e ao IPI também
gera crédito fiscal
• PREÇO: R$ 382.252,929
• TRIBUTOS RECUPERÁVEIS: R$ 157.492,868
• CUSTO DE AQUISIÇÃO: R$ 224.760,061
24. • 6. Pessoa Jurídica Lucro Presumido:
• A tributação das empresas pelo Lucro Presumido se dá
mediante a aplicação dos percentuais fixados no artigo
15 da Lei 9.249/95, de acordo com a atividade
realizada pela pessoa jurídica, sobre a receita bruta
auferida no trimestre, acrescentando-se ao resultado
outras receitas, rendimentos e ganho de capital (artigo
25, Lei 9.430/96);
• PIS e COFINS não geram crédito fiscal para as
empresas submetidas ao regime de lucro presumido.
• PREÇO: R$ 382.252,929
• TRIBUTOS RECUPERÁVEIS: R$ 122.134,472
• CUSTO DE AQUISIÇÃO: R$ 260.118,457
25. • 7. Adquirente Pessoa Jurídica Simples
Nacional:
• Como as parcelas da alíquota unificada, aplicada no
cálculo do montante a pagar, é representada pelos
tributos, e como tais empresas não podem aproveitar o
crédito relativo aos tributos incidentes sobre
aquisições, nem seus clientes compradores podem
creditar qualquer parcela da importância por elas paga,
os tributos incidentes anteriormente representam
custo.
• PREÇO: R$ 382.252,929
• TRIBUTOS RECUPERÁVEIS: R$ 0,00
• CUSTO DE AQUISIÇÃO = PREÇO (R$
382.252,929)
26. V. Considerar os valores da opção "5" e "6", e identificar o preço mínimo
de revenda e dos tributos devidos no mercado doméstico, em operação
interna destinada a varejista, para que o adquirente/distribuidor não
sofra prejuízo após pagamento de todos os seus tributos.
• Opção “5”: adquirente PJ lucro real;
• Tributos devidos no mercado doméstico = ICMS, IPI e PIS/COFINS.
• Equação:
X = R$ 382.252,929 + (ICMS nova operação) + (PIS) + (COFINS)
X = R$ 382.252,929 + (18%.X - R$ 83.909,1795) + (1,65%.X - R$ 6.307,1733) +
(7,6%.X - R$ 29.051,2226)
X = 27,25%. X + R$ 262.985,354
72,75%. X = R$ 262.985,354
X = R$ 361.491,896
27. V. Considerar os valores da opção "5" e "6", e identificar o preço mínimo
de revenda e dos tributos devidos no mercado doméstico, em operação
interna destinada a varejista, para que o adquirente/distribuidor não
sofra prejuízo após pagamento de todos os seus tributos.
• Opção “5”: adquirente PJ lucro real;
• Tributos devidos no mercado doméstico:
• PIS = R$ 361.491,896 x 1,65% = R$ 5.964,61628
• COFINS = R$ 361.491,896 x 7,6% = R$ 27.473,3841
• ICMS = R$ 361.491,896 / 0,82 = R$ 440.843,776 x 18% = R$
79.351,8796
• IPI = R$ 361.491,896 x 10% = R$ 36.149,1896
28. V. Considerar os valores da opção "5" e "6", e identificar o preço mínimo
de revenda e dos tributos devidos no mercado doméstico, em operação
interna destinada a varejista, para que o adquirente/distribuidor não
sofra prejuízo após pagamento de todos os seus tributos.
• Opção “6”: adquirente PJ lucro presumido;
• Tributos devidos no mercado doméstico = ICMS, IPI e PIS/COFINS (observando que não
geram crédito fiscal para as empresas submetidas ao regime de lucro presumido, bem
como as alíquotas específicas de 0,65%/PIS e 3%/COFINS).
• Equação:
X = R$ 382.252,929 + (ICMS nova operação) + (PIS) + (COFINS)
X = R$ 382.252,929 + (18%.X - R$ 83.909,1795) + (0,65%.X) + (3%.X)
X = 21,65%. X + R$ 298.343,75
78,35%. X = R$ 298.343,75
X = R$ 380.783,343
29. V. Considerar os valores da opção "5" e "6", e identificar o preço mínimo
de revenda e dos tributos devidos no mercado doméstico, em operação
interna destinada a varejista, para que o adquirente/distribuidor não
sofra prejuízo após pagamento de todos os seus tributos.
• Opção “6”: adquirente PJ lucro presumido;
• Tributos devidos no mercado doméstico:
• PIS = R$ 380.783,343 x 0,65% = R$ 2.475,09173
• COFINS = R$ 380.783,343 x 3% = R$ 11.423,5003
• ICMS = R$ 380.783,343 / 0,82 = 464.369,93 x 18% = R$
83.586,5875
• IPI = R$ 380.783,343 x 10% = R$ 38.078,3343