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Direito Tributário
                          Caso 4
       Laís Almeida Pires - RA 00017477
            Nathália Fim - RA 00005720
Paulo Ricardo dos Santos - RA 00005390
        Viviane Dantonio - RA 00027756
• Considerar as seguintes premissas:

- II – 15%
- IPI – 10%
- ICMS – 18% (alíquota interna)
- PIS – 1,65%
- COFINS – 7,6%
- Desprezar outros tributos e/ou taxas
- Importador: PJ lucro real estabelecida em SP, SP
- Preço FOB-Importação: R$ 150.000,00
- Transporte internacional: R$ 10.000,00
- Seguro internacional: R$ 5.000,00
- A mercadoria não está no regime de substituição tributária do ICMS.

• O cliente pretende fazer simulações relativas aos cálculos dos tributos
  no país, e lhe pede para realizar e apresentar os seguintes cálculos:

•   I. Gastos totais com a importação do produto;
• Para que possamos chegar aos gastos totais com a
  importação do produto, diante dos dados que nos
  são disponibilizados, primeiramente cumpre
  identificar quais os tributos devidos na operação
  realizada, qual seja, a importação de produto
  industrializado, no valor de R$ 150.000,00.

• Com base nos critérios materiais das Regras-
  Matrizes de cada um dos tributos, podemos
  identificar, no caso, a incidência dos seguintes:

• 1. Imposto de Importação ("importar produtos
  estrangeiros")

• 2.   IPI-nacionalização       ("importar   produto
  industrializado do exterior")
• Nos termos do artigo 9º, inciso I, do Decreto nº
  7.212, de 15 de junho de 2010, os estabelecimentos
  importadores de produtos de procedência
  estrangeira, que derem saída a esses produtos, são
  equiparados a estabelecimento industrial (aquele
  que executa qualquer das operações consideradas
  industrialização, de que resulte produto tributado,
  ainda que de alíquota zero ou isento).

• 3. PIS/COFINS (auferir receita ou faturamento)

• 4. ICMS (circular mercadoria, entendida como bem
  destinado ao comércio)
• Imposto de Importação

Base de cálculo = Valor FOB + Frete + Seguro +
 Adicional
Base de cálculo x Alíquota = Valor do II

• No caso:

Base de cálculo: R$ 150.000,00 + R$ 10.000,00 +
 R$ 5.000,00 = R$ 165.000,00

Valor do II: R$ 165.000,00 x 15% = R$ 24.750,00
• IPI Nacionalização

Base de cálculo = Valor FOB + Frete + Seguro + II
Valor do IPI = Base de cálculo x Alíquota

• No caso:

Base de cálculo: R$ 150.000,00 + R$ 10.000,00 +
 R$ 5.000,00 + R$ 24.750,00 = R$ 189.750,00

Valor do IPI: R$ 189.750,00 x 10% = R$ 18.975,00
• PIS/COFINS Nacionalização




• No caso:

[R$ 165.000,00 + (18% x {R$ 165.000,00 + R$ 24.750,00 +
  R$ 18.975,00}]
                     100 - 18% / 100
                  100 - (1,65% + 7,6%) / 100

R$ 202.935,784    (PIS) 1,65% x 203.123,673 = R$ 3.351,54061
0,999075          (COFINS) 7,6% x 203.123,673 = R$ 15.437,3991
• ICMS Nacionalização

A Base de Cálculo do ICMS corresponde a soma de:
• 1- Valor da mercadoria constante na Declaração de Importação (DI);
• 2- II;
• 3- IPI;
• 4- Imposto sobre Operações de Câmbio;
• 5- Quaisquer outros impostos, taxas, contribuições e despesas aduaneiras;
• 6- Montante do próprio imposto;
• 7- Valor correspondente a:
• a) seguros, juros e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas, bem como descontos
   concedidos sob condição; e
• b) frete, caso o transporte seja efetuado pelo próprio remetente ou por sua conta e ordem e
   seja cobrado em separado.



• É entendimento do STF que a Lei Complementar 87/96 (artigo 13, § 1º, inciso I), ao
  estabelecer que o montante do próprio ICMS integra a base de cálculo do imposto, não
  ofende o princípio constitucional da não-cumulatividade. Portanto, a base de cálculo do
  ICMS corresponderá ao valor da operação ou prestação somado ao próprio tributo. Foi
  reconhecida, inclusive, a repercussão geral da questão (Resp 412.063/RO, Rel Min. Luiz
  Fux, j. em 3-10-2002, DJ 28-10-2002).
• No caso:

1- Valor CIF em reais - R$ 150.000,00 + R$ 10.000,00 + R$ 5.000,00 = R$ 165.000,00
    As importações são estimadas segundo o valor CIF, e este corresponde a soma do custo,
    seguro e frete.
2- Valor do II: R$ 24.750,00
3- Valor do IPI: R$ 18.975,00
4- Valor de outros impostos: PIS/COFINS - R$ 18.788,9398
5 - SUBTOTAL: R$ 227.513,9398
6- Alíquota do ICMS na importação: 18%
7- Fator (100% – 18%): 82%
8- Base de cálculo = item 5 divido pelo item 7: R$ 227.513,9398 / 82% = R$ 277.456,024
9- VALOR DO ICMS = item 8 multiplicado pelo item 6: R$ 277.456,024 x 18% = R$
    49.942,0843




• Assim, considerando o valor da mercadoria de R$ 165.000,00 (CIF), e o valor
  total dos tributos de R$ 112.456,024, os gastos totais da importação serão de
  R$ 277.456,024.
II. Preço mínimo de revenda e dos
tributos devidos no mercado
doméstico, em operação interna
destinada a revendedor, para que o
importador/revendedor não sofra
prejuízo após pagamento de todos os
tributos;
• Valor total após operação de importação: R$ 277.456,024

• Valor mínimo para que a empresa não tenha prejuízo = X

• Tributos devidos no mercado doméstico:

• ICMS da nova operação (observado o princípio da não
  cumulatividade, que o montante do próprio imposto integra
  sua base de cálculo e a alíquota interna de 18%)
• IPI (observado o princípio da não cumulatividade e que, para
  distribuidor, referido imposto não entra na base de cálculo do
  preço)
• PIS/COFINS (observado o regime da não-cumulatividade,
  criado em 2002 para o PIS, e em 2003 para a COFINS.
  Lembre-se que a empresa em questão está submetida a
  tributação por lucro real).
• Equação:

X = R$ 277.456,024 + (ICMS nova operação) + (PIS) + (COFINS)
X = R$ 277.456,024 + (18%. X - R$ 49.942,08434) + (1,65%. X - R$
  3.351,54061) + (7,6%. X - R$ 15.437,3991)
X = 27,25%. X + R$ 208.725,00
72,75%.X = R$ 208.725,00

X = R$ 286.907,216

• Tributos devidos no mercado doméstico:

PIS = R$ 260.824,7423 x 1,65% = R$ 4.733,96906
COFINS = R$ 260.824,7423 x 7,6% = R$ 21.804,9484
ICMS = R$ 260.824,7423 / 0,82 = R$ 349.886,849 x 18% = R$
  62.979,6328
IPI = R$ 260.824,7423 x 10% = R$ 28.690,7216
III. Cálculo do preço de revenda e dos tributos devidos,
considerando uma margem bruta de lucro de 25% sobre o
custo de importação, nas seguintes alternativas:
1. Venda para distribuidor, em SP;
• Tributos devidos no mercado doméstico = ICMS (alíquota interna), IPI e
  PIS/COFINS .
• Equação:
X = R$ 277.456,024 + (ICMS nova operação) + (PIS) + (COFINS) + Lucro pretendido
X = R$ 277.456,024 + (18%.X - R$ 49.942,08434) + (1,65%.X - R$ 3.351,54061) +
  (7,6%.X - R$ 15.437,3991) + R$ 69.364,006
X = 27,25%. X + R$ 278.089,006
72,75%. X = R$ 278.089,006


X = R$ 382.252,929
III. Cálculo do preço de revenda e dos tributos devidos,
considerando uma margem bruta de lucro de 25% sobre o
custo de importação, nas seguintes alternativas:

 1. Venda para distribuidor, em SP;
 • Tributos devidos no mercado doméstico:


 • PIS = R$ 382.252,929 x 1,65% = R$ 6.307,1733
 • COFINS = R$ 382.252,929 x 7,6% = R$ 29.051,2226
 • ICMS = R$ 382.252,929 / 0,82 = R$ 466.162,109 x 18% =
   R$ 83.909,1795
 • IPI = R$ 382.252,929 x 10% = R$ 38.225,2929
III. Cálculo do preço de revenda e dos tributos devidos,
considerando uma margem bruta de lucro de 25% sobre o
custo de importação, nas seguintes alternativas:
2. Venda para distribuidor, em MG;
• Tributos devidos = ICMS (alíquota de 12%), IPI e PIS/COFINS.


• Equação:
X = R$ 277.456,024 + (ICMS nova operação) + (PIS) + (COFINS) + Lucro pretendido
X = R$ 277.456,024 + (12%.X - R$ 49.942,08434) + (1,65%.X - R$ 3.351,54061) +
  (7,6%.X - R$ 15.437,3991) + R$ 69.364,006
X = 21,25%. X + R$ 278.089,006
78,75%. X = R$ 278.089,006


X = R$ 353.128,897
III. Cálculo do preço de revenda e dos tributos devidos,
considerando uma margem bruta de lucro de 25% sobre o
custo de importação, nas seguintes alternativas:

 2. Venda para distribuidor, em MG;
 • Tributos devidos:


 • PIS = R$ 353.128,897 x 1,65% = R$ 5.826,6268
 • COFINS = R$ 353.128,897 x 7,6% = R$ 26.837,7962
 • ICMS = R$ 353.128,897 / 0,88 = R$ 401.282,838 x 12% =
   R$ 48.153,9405
 • IPI = R$ 353.128,897 x 10% = R$ 35.312,8897
III. Cálculo do preço de revenda e dos tributos devidos,
considerando uma margem bruta de lucro de 25% sobre o custo
de importação, nas seguintes alternativas:
3. venda para distribuidor, em BA;
• Tributos devidos = ICMS da nova operação (alíquota de 7%), IPI e PIS/COFINS.


• Equação:
X = R$ 277.456,024 + (ICMS nova operação) + (PIS) + (COFINS) + Lucro pretendido
X = R$ 277.456,024 + (7%.X - R$ 49.942,08434) + (1,65%.X - R$ 3.351,54061) +
  (7,6%.X - R$ 15.437,3991) + R$ 69.364,006
X = 16,25%. X + R$ 278.089,006
83,75%. X = R$ 278.089,006


X = R$ 332.046,574
III. Cálculo do preço de revenda e dos tributos devidos,
considerando uma margem bruta de lucro de 25% sobre o custo
de importação, nas seguintes alternativas:

3. venda para distribuidor, em BA;
• Tributos devidos:


• PIS = R$ 332.046,574 x 1,65% = R$ 5.478,76847
• COFINS = R$ 332.046,574 x 7,6% = R$ 25.235,5396
• ICMS = R$ 332.046,574 / 0,93 = R$ 357.039,327 x 7% =
  R$ 24.992,7529
• IPI = R$ 332.046,574 x 10% = R$ 33.204,6574
III. Cálculo do preço de revenda e dos tributos devidos,
considerando uma margem bruta de lucro de 25% sobre o custo
de importação, nas seguintes alternativas:
4. venda para consumidor final, em SP.

•   Tributos devidos no mercado doméstico = ICMS (alíquota interna), IPI (integrando a base de cálculo
    do preço) e PIS/COFINS.



•   Equação:

X = R$ 277.456,024 + (ICMS nova operação) + (PIS) + (COFINS) + (IPI nova operação) + Lucro
    pretendido

X = R$ 277.456,024 + (18%.X - R$ 49.942,08434) + (1,65%.X - R$ 3.351,54061) + (7,6%.X - R$
    15.437,3991) + (10%.X - R$ 18.975,00) + R$ 69.364,006

X = 37,25%. X + R$ 259.114,01

62,75%. X = R$ 259.114,01



X = R$ 412.930,693
III. Cálculo do preço de revenda e dos tributos devidos,
considerando uma margem bruta de lucro de 25% sobre o custo
de importação, nas seguintes alternativas:

 4. venda para consumidor final, em SP.
 • Tributos devidos no mercado doméstico:


 • PIS = R$ 412.930,693 x 1,65% = R$ 6.813,35643
 • COFINS = R$ 412.930,693 x 7,6% = R$ 31.382,7327
 • ICMS = R$ 412.930,693 / 0,82 = 503.574,016 x 18% =
   R$ 90.643,3229
 • IPI = R$ 412.930,693 x 10% = R$ 41.293,0693
IV. Considerando os valores
referentes à opção "1", acima,
cálculo do custo de aquisição
pelo distribuidor, nas seguintes
alternativas:
PREMISSAS:
 • Preço de revenda, para atender os objetivos da
   empresa: R$ 382.252,929;

 •   Tributos devidos no mercado doméstico:
 •   PIS = R$ 6.307,1733;
 •   COFINS = R$ 29.051,2226;
 •   ICMS = R$ 83.909,1795;
 •   IPI = R$ 38.225,2929.

 • Os impostos que incidem na compra de
   mercadoria podem ser separados de duas
   maneiras: os que estão incluídos dentro do preço
   da mercadoria (PIS, COFINS e ICMS) e aqueles
   cobrados a parte (IPI).
• 5. Pessoa Jurídica Lucro Real:

• Conforme previsto na legislação, empresa
  enquadrada no Lucro Real, modalidade não-
  cumulativa, poderá descontar créditos de PIS e
  COFINS.
• A operação relativa ao ICMS e ao IPI também
  gera crédito fiscal

• PREÇO: R$ 382.252,929
• TRIBUTOS RECUPERÁVEIS: R$ 157.492,868
• CUSTO DE AQUISIÇÃO: R$ 224.760,061
• 6. Pessoa Jurídica Lucro Presumido:

• A tributação das empresas pelo Lucro Presumido se dá
  mediante a aplicação dos percentuais fixados no artigo
  15 da Lei 9.249/95, de acordo com a atividade
  realizada pela pessoa jurídica, sobre a receita bruta
  auferida no trimestre, acrescentando-se ao resultado
  outras receitas, rendimentos e ganho de capital (artigo
  25, Lei 9.430/96);

• PIS e COFINS não geram crédito fiscal para as
  empresas submetidas ao regime de lucro presumido.

• PREÇO: R$ 382.252,929
• TRIBUTOS RECUPERÁVEIS: R$ 122.134,472
• CUSTO DE AQUISIÇÃO: R$ 260.118,457
• 7. Adquirente Pessoa Jurídica Simples
  Nacional:

• Como as parcelas da alíquota unificada, aplicada no
  cálculo do montante a pagar, é representada pelos
  tributos, e como tais empresas não podem aproveitar o
  crédito relativo aos tributos incidentes sobre
  aquisições, nem seus clientes compradores podem
  creditar qualquer parcela da importância por elas paga,
  os tributos incidentes anteriormente representam
  custo.

• PREÇO: R$ 382.252,929
• TRIBUTOS RECUPERÁVEIS: R$ 0,00
• CUSTO DE AQUISIÇÃO = PREÇO (R$
  382.252,929)
V. Considerar os valores da opção "5" e "6", e identificar o preço mínimo
de revenda e dos tributos devidos no mercado doméstico, em operação
interna destinada a varejista, para que o adquirente/distribuidor não
sofra prejuízo após pagamento de todos os seus tributos.

 • Opção “5”: adquirente PJ lucro real;
 • Tributos devidos no mercado doméstico = ICMS, IPI e PIS/COFINS.


 • Equação:
 X = R$ 382.252,929 + (ICMS nova operação) + (PIS) + (COFINS)
 X = R$ 382.252,929 + (18%.X - R$ 83.909,1795) + (1,65%.X - R$ 6.307,1733) +
   (7,6%.X - R$ 29.051,2226)
 X = 27,25%. X + R$ 262.985,354
 72,75%. X = R$ 262.985,354


 X = R$ 361.491,896
V. Considerar os valores da opção "5" e "6", e identificar o preço mínimo
de revenda e dos tributos devidos no mercado doméstico, em operação
interna destinada a varejista, para que o adquirente/distribuidor não
sofra prejuízo após pagamento de todos os seus tributos.

• Opção “5”: adquirente PJ lucro real;
• Tributos devidos no mercado doméstico:


• PIS = R$ 361.491,896 x 1,65% = R$ 5.964,61628
• COFINS = R$ 361.491,896 x 7,6% = R$ 27.473,3841
• ICMS = R$ 361.491,896 / 0,82 = R$ 440.843,776 x 18% = R$
  79.351,8796
• IPI = R$ 361.491,896 x 10% = R$ 36.149,1896
V. Considerar os valores da opção "5" e "6", e identificar o preço mínimo
de revenda e dos tributos devidos no mercado doméstico, em operação
interna destinada a varejista, para que o adquirente/distribuidor não
sofra prejuízo após pagamento de todos os seus tributos.
• Opção “6”: adquirente PJ lucro presumido;
• Tributos devidos no mercado doméstico = ICMS, IPI e PIS/COFINS (observando que não
  geram crédito fiscal para as empresas submetidas ao regime de lucro presumido, bem
  como as alíquotas específicas de 0,65%/PIS e 3%/COFINS).


• Equação:
X = R$ 382.252,929 + (ICMS nova operação) + (PIS) + (COFINS)
X = R$ 382.252,929 + (18%.X - R$ 83.909,1795) + (0,65%.X) + (3%.X)
X = 21,65%. X + R$ 298.343,75
78,35%. X = R$ 298.343,75


X = R$ 380.783,343
V. Considerar os valores da opção "5" e "6", e identificar o preço mínimo
de revenda e dos tributos devidos no mercado doméstico, em operação
interna destinada a varejista, para que o adquirente/distribuidor não
sofra prejuízo após pagamento de todos os seus tributos.

• Opção “6”: adquirente PJ lucro presumido;
• Tributos devidos no mercado doméstico:


• PIS = R$ 380.783,343 x 0,65% = R$ 2.475,09173
• COFINS = R$ 380.783,343 x 3% = R$ 11.423,5003
• ICMS = R$ 380.783,343 / 0,82 = 464.369,93 x 18% = R$
  83.586,5875
• IPI = R$ 380.783,343 x 10% = R$ 38.078,3343

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  • 1. Direito Tributário Caso 4 Laís Almeida Pires - RA 00017477 Nathália Fim - RA 00005720 Paulo Ricardo dos Santos - RA 00005390 Viviane Dantonio - RA 00027756
  • 2. • Considerar as seguintes premissas: - II – 15% - IPI – 10% - ICMS – 18% (alíquota interna) - PIS – 1,65% - COFINS – 7,6% - Desprezar outros tributos e/ou taxas - Importador: PJ lucro real estabelecida em SP, SP - Preço FOB-Importação: R$ 150.000,00 - Transporte internacional: R$ 10.000,00 - Seguro internacional: R$ 5.000,00 - A mercadoria não está no regime de substituição tributária do ICMS. • O cliente pretende fazer simulações relativas aos cálculos dos tributos no país, e lhe pede para realizar e apresentar os seguintes cálculos: • I. Gastos totais com a importação do produto;
  • 3. • Para que possamos chegar aos gastos totais com a importação do produto, diante dos dados que nos são disponibilizados, primeiramente cumpre identificar quais os tributos devidos na operação realizada, qual seja, a importação de produto industrializado, no valor de R$ 150.000,00. • Com base nos critérios materiais das Regras- Matrizes de cada um dos tributos, podemos identificar, no caso, a incidência dos seguintes: • 1. Imposto de Importação ("importar produtos estrangeiros") • 2. IPI-nacionalização ("importar produto industrializado do exterior")
  • 4. • Nos termos do artigo 9º, inciso I, do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, os estabelecimentos importadores de produtos de procedência estrangeira, que derem saída a esses produtos, são equiparados a estabelecimento industrial (aquele que executa qualquer das operações consideradas industrialização, de que resulte produto tributado, ainda que de alíquota zero ou isento). • 3. PIS/COFINS (auferir receita ou faturamento) • 4. ICMS (circular mercadoria, entendida como bem destinado ao comércio)
  • 5. • Imposto de Importação Base de cálculo = Valor FOB + Frete + Seguro + Adicional Base de cálculo x Alíquota = Valor do II • No caso: Base de cálculo: R$ 150.000,00 + R$ 10.000,00 + R$ 5.000,00 = R$ 165.000,00 Valor do II: R$ 165.000,00 x 15% = R$ 24.750,00
  • 6. • IPI Nacionalização Base de cálculo = Valor FOB + Frete + Seguro + II Valor do IPI = Base de cálculo x Alíquota • No caso: Base de cálculo: R$ 150.000,00 + R$ 10.000,00 + R$ 5.000,00 + R$ 24.750,00 = R$ 189.750,00 Valor do IPI: R$ 189.750,00 x 10% = R$ 18.975,00
  • 7. • PIS/COFINS Nacionalização • No caso: [R$ 165.000,00 + (18% x {R$ 165.000,00 + R$ 24.750,00 + R$ 18.975,00}] 100 - 18% / 100 100 - (1,65% + 7,6%) / 100 R$ 202.935,784 (PIS) 1,65% x 203.123,673 = R$ 3.351,54061 0,999075 (COFINS) 7,6% x 203.123,673 = R$ 15.437,3991
  • 8. • ICMS Nacionalização A Base de Cálculo do ICMS corresponde a soma de: • 1- Valor da mercadoria constante na Declaração de Importação (DI); • 2- II; • 3- IPI; • 4- Imposto sobre Operações de Câmbio; • 5- Quaisquer outros impostos, taxas, contribuições e despesas aduaneiras; • 6- Montante do próprio imposto; • 7- Valor correspondente a: • a) seguros, juros e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas, bem como descontos concedidos sob condição; e • b) frete, caso o transporte seja efetuado pelo próprio remetente ou por sua conta e ordem e seja cobrado em separado. • É entendimento do STF que a Lei Complementar 87/96 (artigo 13, § 1º, inciso I), ao estabelecer que o montante do próprio ICMS integra a base de cálculo do imposto, não ofende o princípio constitucional da não-cumulatividade. Portanto, a base de cálculo do ICMS corresponderá ao valor da operação ou prestação somado ao próprio tributo. Foi reconhecida, inclusive, a repercussão geral da questão (Resp 412.063/RO, Rel Min. Luiz Fux, j. em 3-10-2002, DJ 28-10-2002).
  • 9. • No caso: 1- Valor CIF em reais - R$ 150.000,00 + R$ 10.000,00 + R$ 5.000,00 = R$ 165.000,00 As importações são estimadas segundo o valor CIF, e este corresponde a soma do custo, seguro e frete. 2- Valor do II: R$ 24.750,00 3- Valor do IPI: R$ 18.975,00 4- Valor de outros impostos: PIS/COFINS - R$ 18.788,9398 5 - SUBTOTAL: R$ 227.513,9398 6- Alíquota do ICMS na importação: 18% 7- Fator (100% – 18%): 82% 8- Base de cálculo = item 5 divido pelo item 7: R$ 227.513,9398 / 82% = R$ 277.456,024 9- VALOR DO ICMS = item 8 multiplicado pelo item 6: R$ 277.456,024 x 18% = R$ 49.942,0843 • Assim, considerando o valor da mercadoria de R$ 165.000,00 (CIF), e o valor total dos tributos de R$ 112.456,024, os gastos totais da importação serão de R$ 277.456,024.
  • 10. II. Preço mínimo de revenda e dos tributos devidos no mercado doméstico, em operação interna destinada a revendedor, para que o importador/revendedor não sofra prejuízo após pagamento de todos os tributos;
  • 11. • Valor total após operação de importação: R$ 277.456,024 • Valor mínimo para que a empresa não tenha prejuízo = X • Tributos devidos no mercado doméstico: • ICMS da nova operação (observado o princípio da não cumulatividade, que o montante do próprio imposto integra sua base de cálculo e a alíquota interna de 18%) • IPI (observado o princípio da não cumulatividade e que, para distribuidor, referido imposto não entra na base de cálculo do preço) • PIS/COFINS (observado o regime da não-cumulatividade, criado em 2002 para o PIS, e em 2003 para a COFINS. Lembre-se que a empresa em questão está submetida a tributação por lucro real).
  • 12. • Equação: X = R$ 277.456,024 + (ICMS nova operação) + (PIS) + (COFINS) X = R$ 277.456,024 + (18%. X - R$ 49.942,08434) + (1,65%. X - R$ 3.351,54061) + (7,6%. X - R$ 15.437,3991) X = 27,25%. X + R$ 208.725,00 72,75%.X = R$ 208.725,00 X = R$ 286.907,216 • Tributos devidos no mercado doméstico: PIS = R$ 260.824,7423 x 1,65% = R$ 4.733,96906 COFINS = R$ 260.824,7423 x 7,6% = R$ 21.804,9484 ICMS = R$ 260.824,7423 / 0,82 = R$ 349.886,849 x 18% = R$ 62.979,6328 IPI = R$ 260.824,7423 x 10% = R$ 28.690,7216
  • 13. III. Cálculo do preço de revenda e dos tributos devidos, considerando uma margem bruta de lucro de 25% sobre o custo de importação, nas seguintes alternativas: 1. Venda para distribuidor, em SP; • Tributos devidos no mercado doméstico = ICMS (alíquota interna), IPI e PIS/COFINS . • Equação: X = R$ 277.456,024 + (ICMS nova operação) + (PIS) + (COFINS) + Lucro pretendido X = R$ 277.456,024 + (18%.X - R$ 49.942,08434) + (1,65%.X - R$ 3.351,54061) + (7,6%.X - R$ 15.437,3991) + R$ 69.364,006 X = 27,25%. X + R$ 278.089,006 72,75%. X = R$ 278.089,006 X = R$ 382.252,929
  • 14. III. Cálculo do preço de revenda e dos tributos devidos, considerando uma margem bruta de lucro de 25% sobre o custo de importação, nas seguintes alternativas: 1. Venda para distribuidor, em SP; • Tributos devidos no mercado doméstico: • PIS = R$ 382.252,929 x 1,65% = R$ 6.307,1733 • COFINS = R$ 382.252,929 x 7,6% = R$ 29.051,2226 • ICMS = R$ 382.252,929 / 0,82 = R$ 466.162,109 x 18% = R$ 83.909,1795 • IPI = R$ 382.252,929 x 10% = R$ 38.225,2929
  • 15. III. Cálculo do preço de revenda e dos tributos devidos, considerando uma margem bruta de lucro de 25% sobre o custo de importação, nas seguintes alternativas: 2. Venda para distribuidor, em MG; • Tributos devidos = ICMS (alíquota de 12%), IPI e PIS/COFINS. • Equação: X = R$ 277.456,024 + (ICMS nova operação) + (PIS) + (COFINS) + Lucro pretendido X = R$ 277.456,024 + (12%.X - R$ 49.942,08434) + (1,65%.X - R$ 3.351,54061) + (7,6%.X - R$ 15.437,3991) + R$ 69.364,006 X = 21,25%. X + R$ 278.089,006 78,75%. X = R$ 278.089,006 X = R$ 353.128,897
  • 16. III. Cálculo do preço de revenda e dos tributos devidos, considerando uma margem bruta de lucro de 25% sobre o custo de importação, nas seguintes alternativas: 2. Venda para distribuidor, em MG; • Tributos devidos: • PIS = R$ 353.128,897 x 1,65% = R$ 5.826,6268 • COFINS = R$ 353.128,897 x 7,6% = R$ 26.837,7962 • ICMS = R$ 353.128,897 / 0,88 = R$ 401.282,838 x 12% = R$ 48.153,9405 • IPI = R$ 353.128,897 x 10% = R$ 35.312,8897
  • 17. III. Cálculo do preço de revenda e dos tributos devidos, considerando uma margem bruta de lucro de 25% sobre o custo de importação, nas seguintes alternativas: 3. venda para distribuidor, em BA; • Tributos devidos = ICMS da nova operação (alíquota de 7%), IPI e PIS/COFINS. • Equação: X = R$ 277.456,024 + (ICMS nova operação) + (PIS) + (COFINS) + Lucro pretendido X = R$ 277.456,024 + (7%.X - R$ 49.942,08434) + (1,65%.X - R$ 3.351,54061) + (7,6%.X - R$ 15.437,3991) + R$ 69.364,006 X = 16,25%. X + R$ 278.089,006 83,75%. X = R$ 278.089,006 X = R$ 332.046,574
  • 18. III. Cálculo do preço de revenda e dos tributos devidos, considerando uma margem bruta de lucro de 25% sobre o custo de importação, nas seguintes alternativas: 3. venda para distribuidor, em BA; • Tributos devidos: • PIS = R$ 332.046,574 x 1,65% = R$ 5.478,76847 • COFINS = R$ 332.046,574 x 7,6% = R$ 25.235,5396 • ICMS = R$ 332.046,574 / 0,93 = R$ 357.039,327 x 7% = R$ 24.992,7529 • IPI = R$ 332.046,574 x 10% = R$ 33.204,6574
  • 19. III. Cálculo do preço de revenda e dos tributos devidos, considerando uma margem bruta de lucro de 25% sobre o custo de importação, nas seguintes alternativas: 4. venda para consumidor final, em SP. • Tributos devidos no mercado doméstico = ICMS (alíquota interna), IPI (integrando a base de cálculo do preço) e PIS/COFINS. • Equação: X = R$ 277.456,024 + (ICMS nova operação) + (PIS) + (COFINS) + (IPI nova operação) + Lucro pretendido X = R$ 277.456,024 + (18%.X - R$ 49.942,08434) + (1,65%.X - R$ 3.351,54061) + (7,6%.X - R$ 15.437,3991) + (10%.X - R$ 18.975,00) + R$ 69.364,006 X = 37,25%. X + R$ 259.114,01 62,75%. X = R$ 259.114,01 X = R$ 412.930,693
  • 20. III. Cálculo do preço de revenda e dos tributos devidos, considerando uma margem bruta de lucro de 25% sobre o custo de importação, nas seguintes alternativas: 4. venda para consumidor final, em SP. • Tributos devidos no mercado doméstico: • PIS = R$ 412.930,693 x 1,65% = R$ 6.813,35643 • COFINS = R$ 412.930,693 x 7,6% = R$ 31.382,7327 • ICMS = R$ 412.930,693 / 0,82 = 503.574,016 x 18% = R$ 90.643,3229 • IPI = R$ 412.930,693 x 10% = R$ 41.293,0693
  • 21. IV. Considerando os valores referentes à opção "1", acima, cálculo do custo de aquisição pelo distribuidor, nas seguintes alternativas:
  • 22. PREMISSAS: • Preço de revenda, para atender os objetivos da empresa: R$ 382.252,929; • Tributos devidos no mercado doméstico: • PIS = R$ 6.307,1733; • COFINS = R$ 29.051,2226; • ICMS = R$ 83.909,1795; • IPI = R$ 38.225,2929. • Os impostos que incidem na compra de mercadoria podem ser separados de duas maneiras: os que estão incluídos dentro do preço da mercadoria (PIS, COFINS e ICMS) e aqueles cobrados a parte (IPI).
  • 23. • 5. Pessoa Jurídica Lucro Real: • Conforme previsto na legislação, empresa enquadrada no Lucro Real, modalidade não- cumulativa, poderá descontar créditos de PIS e COFINS. • A operação relativa ao ICMS e ao IPI também gera crédito fiscal • PREÇO: R$ 382.252,929 • TRIBUTOS RECUPERÁVEIS: R$ 157.492,868 • CUSTO DE AQUISIÇÃO: R$ 224.760,061
  • 24. • 6. Pessoa Jurídica Lucro Presumido: • A tributação das empresas pelo Lucro Presumido se dá mediante a aplicação dos percentuais fixados no artigo 15 da Lei 9.249/95, de acordo com a atividade realizada pela pessoa jurídica, sobre a receita bruta auferida no trimestre, acrescentando-se ao resultado outras receitas, rendimentos e ganho de capital (artigo 25, Lei 9.430/96); • PIS e COFINS não geram crédito fiscal para as empresas submetidas ao regime de lucro presumido. • PREÇO: R$ 382.252,929 • TRIBUTOS RECUPERÁVEIS: R$ 122.134,472 • CUSTO DE AQUISIÇÃO: R$ 260.118,457
  • 25. • 7. Adquirente Pessoa Jurídica Simples Nacional: • Como as parcelas da alíquota unificada, aplicada no cálculo do montante a pagar, é representada pelos tributos, e como tais empresas não podem aproveitar o crédito relativo aos tributos incidentes sobre aquisições, nem seus clientes compradores podem creditar qualquer parcela da importância por elas paga, os tributos incidentes anteriormente representam custo. • PREÇO: R$ 382.252,929 • TRIBUTOS RECUPERÁVEIS: R$ 0,00 • CUSTO DE AQUISIÇÃO = PREÇO (R$ 382.252,929)
  • 26. V. Considerar os valores da opção "5" e "6", e identificar o preço mínimo de revenda e dos tributos devidos no mercado doméstico, em operação interna destinada a varejista, para que o adquirente/distribuidor não sofra prejuízo após pagamento de todos os seus tributos. • Opção “5”: adquirente PJ lucro real; • Tributos devidos no mercado doméstico = ICMS, IPI e PIS/COFINS. • Equação: X = R$ 382.252,929 + (ICMS nova operação) + (PIS) + (COFINS) X = R$ 382.252,929 + (18%.X - R$ 83.909,1795) + (1,65%.X - R$ 6.307,1733) + (7,6%.X - R$ 29.051,2226) X = 27,25%. X + R$ 262.985,354 72,75%. X = R$ 262.985,354 X = R$ 361.491,896
  • 27. V. Considerar os valores da opção "5" e "6", e identificar o preço mínimo de revenda e dos tributos devidos no mercado doméstico, em operação interna destinada a varejista, para que o adquirente/distribuidor não sofra prejuízo após pagamento de todos os seus tributos. • Opção “5”: adquirente PJ lucro real; • Tributos devidos no mercado doméstico: • PIS = R$ 361.491,896 x 1,65% = R$ 5.964,61628 • COFINS = R$ 361.491,896 x 7,6% = R$ 27.473,3841 • ICMS = R$ 361.491,896 / 0,82 = R$ 440.843,776 x 18% = R$ 79.351,8796 • IPI = R$ 361.491,896 x 10% = R$ 36.149,1896
  • 28. V. Considerar os valores da opção "5" e "6", e identificar o preço mínimo de revenda e dos tributos devidos no mercado doméstico, em operação interna destinada a varejista, para que o adquirente/distribuidor não sofra prejuízo após pagamento de todos os seus tributos. • Opção “6”: adquirente PJ lucro presumido; • Tributos devidos no mercado doméstico = ICMS, IPI e PIS/COFINS (observando que não geram crédito fiscal para as empresas submetidas ao regime de lucro presumido, bem como as alíquotas específicas de 0,65%/PIS e 3%/COFINS). • Equação: X = R$ 382.252,929 + (ICMS nova operação) + (PIS) + (COFINS) X = R$ 382.252,929 + (18%.X - R$ 83.909,1795) + (0,65%.X) + (3%.X) X = 21,65%. X + R$ 298.343,75 78,35%. X = R$ 298.343,75 X = R$ 380.783,343
  • 29. V. Considerar os valores da opção "5" e "6", e identificar o preço mínimo de revenda e dos tributos devidos no mercado doméstico, em operação interna destinada a varejista, para que o adquirente/distribuidor não sofra prejuízo após pagamento de todos os seus tributos. • Opção “6”: adquirente PJ lucro presumido; • Tributos devidos no mercado doméstico: • PIS = R$ 380.783,343 x 0,65% = R$ 2.475,09173 • COFINS = R$ 380.783,343 x 3% = R$ 11.423,5003 • ICMS = R$ 380.783,343 / 0,82 = 464.369,93 x 18% = R$ 83.586,5875 • IPI = R$ 380.783,343 x 10% = R$ 38.078,3343