Contrato de vale-transporte irregular julgado pelo TCE-SP
1. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA
PROCESSO: TC-21353/026/10
INTERESSADOS:
- Contratante: Prefeitura Municipal de Guarulhos
Autoridade que firmou os instrumentos e
ratificou a inexigibilidade de licitação:
- Maria Helena Gonçalves
- Contratada: Guarupas Associação das Empresas de
Transportes Urbanos
ASSUNTO: Fornecimento de Vales-transporte municipais
em forma de crédito eletrônico, totalizando
580.800 (quinhentos e oitenta mil e
oitocentos) créditos/unidade de Vale
Transporte
Matéria em
exame : Inexigibilidade de licitação, contrato e termo
de Aditamento
Em face das irregularidades apontadas pela
SDG, assino aos interessados o prazo comum de 30 (trinta) dias,
para os fins do inciso XIII, do artigo 2º da Lei Complementar nº
709/93, ou, ainda, para as alegações que forem de seus interesses.
Autorizo vista e extração de cópias,
observadas as formalidades legais e regulamentares.
Publique-se.
G.C. 05 de fevereiro de 2013.
RENATO MARTINS COSTA
Conselheiro
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