A lei institui incentivos fiscais para hotéis, pousadas e albergues em Caravelas, Bahia, para promover o desenvolvimento do turismo, concedendo isenção total de ISS em 1992-1993 para novos estabelecimentos e 50% de desconto no ISS para melhorias ou ampliações de estabelecimentos existentes nesse período. Os benefícios dependerão de requerimento e poderão ser cancelados em caso de débitos ou descumprimento das condições estabelecidas.