1. Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - SP - 01017-906 - Tel 3292-3266 - www.tce.sp.gov.br - gcrrm@tce.sp.gov.br
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
A C Ó R D Ã O
TC-034618/026/06 – Recurso ordinário.
Recorrente: Prefeitura Municipal de Guarulhos.
Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Guarulhos
e Guarupas – Associação das Empresas de Transportes
Urbanos, objetivando o fornecimento de vales-transportes
municipais em forma de crédito eletrônico.
Responsável: Paulino Caetano da Silva (Secretário de
Administração e Modernização Respondendo pelo Departamento
de Compras e Contratações).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra a
sentença publicada no D.O.E. de 04-08-10, que julgou
irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo
2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogados: Maristela Guimarães e outros.
Vistos, relatados e discutidos os autos.
Pelo voto dos Conselheiros Robson Marinho, Presidente
e Relator, Edgard Camargo Rodrigues e Sidney Estanislau
Beraldo, a e. 2ª Câmara, em sessão de 16 de abril de 2013,
preliminarmente conheceu do Recurso Ordinário e, quanto ao
mérito, nos termos do voto do Relator, juntado aos autos,
negou-lhe provimento.
Presente o Procurador – José Mendes Neto.
Publique-se.
São Paulo, 07 de maio de 2013.
ROBSON MARINHO
Presidente – Relator
CGCRRM/ETK