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CRÉDITO DE PRECATÓRIO DO IPERGS PODE SERVIR PARA QUITAR
TRIBUTOS
Em sessão realizada no dia 20 de julho de 2011, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Rio Grande Sul concedeu a ordem do Mandado de Segurança nº
001/1.10.0087984-5 impetrado por empresa do ramo de comércio de livros contra o
Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual, o qual indeferiu o pedido de
compensar créditos tributários com o ICMS devido por sua atividade empresarial.
Narrou a empresa na sua peça inicial que é credora e devedora do Estado do Rio
Grande do Sul, possuindo créditos de precatórios oriundos do IPERGS suficientes
para a satisfação do imposto devido.
Sobre o caso, o relator do processo, Des. Carlos Roberto Lofego Caníbal, afirmou
que é possível a compensação de créditos tributários em face de créditos do sujeito
passivo contra a Fazenda Pública, a partir da conjugação do que dispõem os artigos
286 e 368 do Novo Código Civil, e 170 do CTN e da Constituição Federal no seu art.
78, § 2º da ADCT e art. 6º da EC 62/09, que busca convalidar as compensações.
Um dos argumentos suscitados no voto para confirmar o provimento da demanda é
que a Fazenda Pública abrange os Estados e autarquias respectivas, de acordo com
Precedente da Corte Suprema (RE 550400/RS).
Além disto, aduziu o magistrado que o debate acerca da inexistência de lei ordinária
para a viabilidade do pleito seria vazio, na medida em que há norma constitucional
auto-aplacável que garante a compensação pretendida pela empresa. Aliás,
segundo entendimento apontado no julgado, se a EC 62/09 convalidou as
compensações efetuadas na forma do § 2º do art. 78 do ADCT, assumiu que este
dispositivo é auto-aplacável, ou seja, admitiu que a compensação efetuada na forma
da norma em questão independe de lei ordinária.
Por tais considerações, é que não há como se falar em ilegalidade no direito de
realizar a compensação de valores de ICMS com o crédito em precatório, como de
praxe vem sendo sustentado pelo Estado em casos como o ora mencionado, até
porque é a sua omissão legislativa que cria tais situações.
Maria Carolina Nogueira Simas

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