Em sessão realizada no dia 20 de julho de 2011, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande Sul concedeu a ordem do Mandado de Segurança nº 001/1.10.0087984-5 impetrado por empresa do ramo de comércio de livros contra o Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual, o qual indeferiu o pedido de compensar créditos tributários com o ICMS devido por sua atividade empresarial.