O STJ propõe a adoção da repercussão geral para filtrar recursos especiais, permitindo que o Tribunal atue apenas em questões de relevância nacional. A proposta também prevê a aprovação de súmulas impediditas de recurso para dar celeridade a processos sobre temas já consolidados. O julgamento de recursos repetitivos, onde casos semelhantes aguardam a decisão de processo piloto, também é utilizado para reduzir a distribuição de processos no STJ.
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STJ propõe repercussão geral
1. STJ PROPÕE A ADOÇÃO DA REPERCUSSÃO GERAL
Segundo dados recentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2010
tramitavam no Judiciário brasileiro 84 milhões de ações para um contingente de 16,8
mil juízes, desembargadores e ministros. O Superior Tribunal Justiça (STJ), por
exemplo, recebe, em média, 1.200 processos por dia. No ano, são mais de 300 mil,
distribuídos entre 33 ministros.
Buscando minimizar essa desproporção, o STJ estuda a instalação de filtros que
impeçam que o Tribunal atue como terceira instância, apreciando decisões de
segundo grau que já aplicaram entendimento adotado nas cortes superiores.
Nesse sentido, o Pleno do STJ aprovou recentemente proposta de emenda
constitucional que transforma o parágrafo único do artigo 105 em parágrafo 2º e
introduz o parágrafo 1º com a seguinte redação:
“No recurso especial o recorrente deverá demonstrar a relevância das questões de
direito federal infraconstitucional discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que
o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela
manifestação de dois terços dos membros do órgão competente para o julgamento.”
É o mesmo mecanismo adotado em 2007 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para
admissão do recurso extraordinário. Em 2006 foram distribuídos 54,5 mil recursos.
Em 2011 esse número baixou para apenas 6,3 mil. A proposta de emenda
constitucional depende de aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado.
Outra medida que busca dar celeridade aos julgamentos é a súmula impedidita de
recurso, prevista na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 358/2005, em
tramitação na Câmara dos Deputados. O texto, que introduz o artigo 105-A na
Constituição da República, estabelece que o STJ poderá, de ofício ou por
provocação, aprovar súmula que impede qualquer recurso contra decisão que a
aplique.
Para aprovação a súmula necessitará dos votos de dois terços dos ministros e terá
por objetivo a validade, interpretação e eficácia de normas determinadas sobre as
quais haja controvérsia entre órgãos julgadores ou entre esses e a administração
pública, capazes de gerar grave insegurança jurídica.
Outra forma de diminuir a distribuição de recursos e buscar a melhoria da qualidade
dos julgamentos, foi implementada em setembro de 2008 no STJ e se trata do
julgamento dos recursos especiais sob o rito dos recursos repetitivos, criado pelo
2. artigo 543-C do Código de Processo Civil, acrescentado pela Lei 11.672/08.
Identificada a grande quantidade de recursos sobre o mesmo tema, o presidente dos
tribunais estaduais ou regionais ou os ministros do STJ podem selecionar um ou
mais processos que representem a controvérsia.
O julgamento dos demais casos fica suspenso até a decisão final do tribunal
superior. Após essa decisão, os tribunais de origem deverão aplicar o entendimento
de imediato, subindo ao STJ apenas os processos em que a tese contrária à decisão
da Corte seja mantida em segunda instância.
Felipe Meneghello Machado