O documento relata sobre um inquérito policial instaurado após uma denúncia anônima sobre irregularidades na prefeitura de Caucaia. A Controladoria Geral da União concluiu que as empresas mencionadas não possuem contratos com recursos federais envolvidos. No entanto, uma das empresas venceu diversas licitações municipais, o que requer investigação futura. O Ministério Público requer o arquivamento temporário do inquérito até que a CGU confirme desvios de verbas federais mencionados.
MPF requer arquivamento de inquérito sobre irregularidades em prefeitura
1. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO CEARÁ
Exmo. Sr. Dr. Juiz Federal da 12ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Ceará.
COTA Nº 10264/2011
ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO
PROCESSO N° 0011222-50.2011.4.05.8100
MM. Juiz,
Trata-se de inquérito policial instaurado em decorrência de notitia criminis
anônima, a qual noticia diversas irregularidades na administração da prefeitura de Caucaia, na atual
gestão do Prefeito Washington Luiz de Oliveira Gois, dentre elas a prática dos delitos de
prevaricação, corrupção e do crime previsto no art. 1º, I, da Lei 201/67.
Segundo a referida “denúncia” anônima, um empresário português conhecido
por Marcos Alexandre Veiga Correia, proprietário da Construtora Placitude Engenharia, juntamente
com o seu sócio Fernando Cardoso e com Zenildo, vulgo “Mineiro”, dono da empresa Pérola
Construções, estariam realizando diversas obras em Caucaia em razão de estreito contato mantido
com o atual Prefeito, através de doações e outros incentivos para a obtenção de influência política
no Município de Caucaia.
Ocorre que, por meio do Ofício 19382/2011/GABIN/CGU-Regional/CE, a
Controladoria Geral da União afirmou que no que concerne à empresa Pérola Construções não há
registros de contratos com o Município de Caucaia. Todavia, quanto à empresa Placitude Serviços
Construtora Civil LTDA., a Controladoria Geral da União afirma que existem diversas licitações no
Município de Caucaia, nas quais aquela empresa foi vencedora. Porém, em nenhuma dessas
licitações, há repasse de recursos federais, salvo o Contrato de Repasse nº 0317240/2009,
relacionado à licitação nº 09.009/2010-CP. Entretanto, em relação a este contrato, a Caixa
Econômica Federal esclareceu, por meio de ofício, que o mesmo foi cancelado por solicitação do
Gestor, Ministério das Cidades, em 17 de dezembro de 2009.
LEM/PRCE/FMDD
2. Desta feita, conclui-se que as empresas em pauta não possuem contratos com a
Prefeitura de Caucaia envolvendo recursos federais, não se comprovando os fatos contidos na
denúncia anônima.
Entretanto, frise-se por oportuno que, de acordo com o referido ofício remetido
pela Controladoria Geral da União, existem diversas licitações no Município de Caucaia, as quais
tiveram como vencedora a empresa Construtora Placitude Engenharia, o que exige a realização de
diligências para que seja apurado se há irregularidades em tais licitações, em ações futuras de
fiscalização (fl. 34).
Ante o exposto, este Órgão Ministerial requer o arquivamento do presente inquérito,
até que sejam confirmados, pela CGU, os possíveis desvios de verbas federais mencionados na
denúncia anônima, dando-se basta na distribuição.
Fortaleza, 16 de setembro de 2011.
LINO EDMAR DE MENEZES
Procurador Regional da República
LEM/PRCE/FMDD