O documento discute como as Indicações Geográficas (IGs) podem agregar valor aos produtos ao protegê-los, dando exemplos de produtos brasileiros que receberam essa proteção como o vinho da região Vale dos Vinhedos. Explica que as IGs identificam produtos cujas qualidades se devem ao seu local de origem e discute como essa certificação beneficia os produtores ao valorizar a região e o produto, facilitando a abertura de novos mercados.
A INCONSTITUCIONALIDADE DA COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA NAS VERBAS...
A PROTEÇÃO DAS INDICAÇÕES GREOGRÁFICAS COMO FORMA DE AGREGAR VALOR AO PRODUTO
1. A PROTEÇÃO DAS INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS COMO FORMA DE AGREGAR
VALOR AO PRODUTO.
É possível e até bastante provável que a maioria das pessoas já tenha ouvido falar
em Queijos Roquefort ou Camembert, em Presuntos de Parma ou em Vinhos
Bordeaux. O que essas expressões têm em comum? A resposta é simples e está
cada vez mais presente na realidade dos produtos brasileiros. Elas têm entre si uma
característica que não está presente na maioria dos demais produtos
comercializados mundo afora: a localização geográfica onde são fabricados.
Agregue-se aqui, além dos produtos, também os serviços prestados.
Tema bastante difundido em outros países, as IG´s (Indicações Geográficas) têm
ocupado cada vez mais espaço nas discussões sobre Propriedade Intelectual no
Brasil e podem ser divididas da seguinte forma:
IP - Indicação de Procedência: Considera-se indicação de procedência o nome
geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que se tenha
tornado conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado
produto ou de prestação de determinado serviço.
DO - Denominação de Origem: Considera-se denominação de origem o nome
geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que designe
produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam, exclusiva ou
essencialmente, ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos. (Fonte:
Lei 9.279/96).
O Sistema de Certificação, incluindo-se aí as Indicações Geográficas, tem origem
europeia, sendo utilizado principalmente na França desde o século XX, para a
diferenciação de seus produtos, principalmente vinhos.
Familiarizada com este conceito de Certificação, a Europa o utilizava para evitar a
concorrência desleal com produtos ou serviços que se apropriavam do mesmo
nome, porém, eram produzidos em outras regiões e não tinham a mesma qualidade,
ou não se utilizavam do mesmo método de fabricação.
Muitos produtos importados, cujas certificações haviam sido expedidas em seus
países de origem aqui chegavam como se fossem meras marcas e, na maioria das
vezes eram confundidos com o nome do próprio produto.
2. Exemplo disso, a marca Champagne, talvez a mais conhecida nesse conceito,
tornou-se sinônimo de espumante e, durante décadas, conviveu no mercado
brasileiro com dezenas de outras marcas, sem que ouvíssemos falar em proteção de
Indicações Geográficas.
Há exatamente uma década, quando foi concedida pelo Instituto Nacional da
Propriedade Industrial a primeira Indicação Geográfica brasileira, pouco se percebia
em relação aos benefícios que este tipo de proteção é capaz de gerar ao seu titular.
Dez anos depois, Indicações Geográficas concedidas, como a Gaúcha Vale dos
Vinhedos, na categoria “Indicação de Procedência”, são exemplo da valorização do
produto e da região objetos desta proteção. Neste exemplo específico, as terras
onde está localizado o Vale dos Vinhedos obtiveram uma valorização significativa
(em média 300% em relação ao período anterior à concessão da IG), sem
mencionar o crescimento do turismo local e o reconhecimento europeu aos vinhos
ali produzidos.
Por ser um direito facultado apenas ao coletivo, isto é, podem requerer a proteção
por meio de Indicações Geográficas apenas as associações, entidades,
organizações e cooperativas de produtores, tais concessões acabam por beneficiar,
de forma geral, a todos os produtores daquela determinada região.
Significa dizer que, em conjunto, os produtores têm maior visibilidade, facilitando
assim a abertura de mercados, sem mencionar a padronização e a melhoria da
qualidade dos seus produtos.
Cientes desse novo panorama, inúmeras empresas encaminharam pedidos de
concessão de IG´s junto ao INPI nos últimos anos, tendo este deferido várias dessas
solicitações. Outras tantas ainda aguardam o exame por parte do Órgão.
Seguindo os passos do Vale dos Vinhedos, buscaram também a sua certificação a
carne bovina do Pampa Gaúcho da Campanha Meridional, o couro acabado do Vale
dos Sinos, o arroz do Litoral Norte do Rio Grande do Sul, os vinhos tintos, brancos e
espumantes de Pinto Bandeira e os doces finos, tradicionais e de confeitaria de
Pelotas.
Estes são exemplos de produtos gaúchos que, através de suas associações,
cooperativas e representações, estão vislumbrando na Certificação uma nova
maneira de expandir seus negócios.
3. Empresas que protegem seus produtos através dessa Certificação, tornam mais
conhecidas as suas regiões e abrem caminhos para agregar maior valor aos seus
produtos não só no mercado interno como no que diz respeito à exportação.
Paula Cristiane da Silva