A Empresa Zeta Ltda move ação de execução contra a Fictícia Material de Construção Ltda para o pagamento de dívidas locatícias no valor de R$00.000,00. A Fictícia é fiadora do contrato de locação residencial celebrado entre a Zeta e Francisco das Quantas. A Zeta pede a expedição de mandado de citação, penhora de imóvel e honorários advocatícios.
1. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA
VARA CÍVEL DE
CURITIBA(PR).
O Exeqüente, albergado pelo art. 652, § 2º do CPC, pede:
( i ) que penhora incida sobre o imóvel de logo indicado nesta
peça proemial, cuja matrícula ora é anexada.
EMPRESA ZETA LTDA,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº
11.222.333/0001-44, com sua sede em Curitiba(PR), na Av. Xista, nº. 0000 – CEP nº.
55.666-77, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, intermediada por
seu mandatário ao final firmado – instrumento procuratório acostado --, causídico inscrito na
Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Paraná, sob o nº. 112233, para ajuizar, com
fulcro no art. 580 do Código de Processo Civil, a presente
AÇÃO DE EXECUÇÃO
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2. contra de devedor solven te
contra(CPC, art. 568, inc. I)
FICTÍCIA MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA,
pessoa jurídica de direito privado(CC, art. 44, II), inscrita no CNPJ(MF) nº. 00.333.222/000144, estabelecida na Rua Y, nº. 000 – Centro – Curitiba(PR), em razão das justificativas de
ordem fática e de direito abaixo delineadas:
QUADRO FÁTICO
A Exequente celebrou em 22/11/3333 contrato escrito de
locação residencial com Francisco das Quantas, tendo como objeto o imóvel sito na Rua dos
Quadros, nº. 0000, em Curitiba(PR)(doc. 01). Do pacto, ainda em vigor, resulta
inadimplência de aluguéis e encargos contratuais, razão da presente ação de execução
(CPC, art. 585, inc. V).
Figura como fiador do referido acerto contratual a Executada, o
qual, segundo cláusula 17ª, apresenta-se como principal pagador do débito locatício. O
mesmo, segundo a previsão contratual ora aludida, renunciou expressamente ao benefício
de ordem, obrigando-se solidariamente.(Código Civil, art. 265, 827 e 828)
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3. A Exequente é credora da Executada da importância líquida,
certa e exigível (CPC, art. 586) de R$ 00.000,00 ( .x.x.x ), segundo o memorial de débito
anexo (CPC, art. 604), cujo resumo abaixo demonstra-se:
(1) Aluguel vencido em 22/33/4444
Principal ....................................... R$ 00.000,00
Juros moratórios........................... R$ 0.000,00
Correção monetária .................... R$ 0.000,00
Multa contratual .......................... R$ 0.000,00
Honorários advocatícios ............. R$ 0.000,00
Sub-total ......................R$ 00.000,00
(2) Aluguel vencido em 33/22/1111
Principal ....................................... R$ 00.000,00
Juros moratórios........................... R$ 0.000,00
Correção monetária .................... R$ 0.000,00
Multa contratual .......................... R$ 0.000,00
Honorários advocatícios ............. R$ 0.000,00
Sub-total ......................R$ 00.000,00
Total a pagar nesta data ............R$ 00.000,00
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4. Apesar dos esforços em receber o débito em ensejo,
destacamos que não foi possível obter o pagamento extrajudicialmente.
PEDIDOS
Dessarte pleiteia o Exeqüente a expedição de mandado de
citação, para que a Executada, no prazo de 03(três) dias efetue o pagamento da
dívida(CPC, art. 652), acrescida de juros de mora, correção monetária, custas
processuais e verba honorária de advogado.
Requer, ademais, para o cumprimento do ato expropriatório,
seja facultado ao senhor meirinho o emprego da força policial e ordem de
arrombamento(CPC, art. 579), além do que, pede que sejam estipulados, para efeitos
de eventual pronto pagamento, honorários provisórios na ordem de 10%(dez por
cento) sobre o débito perseguido(CPC, art. 652-A).
O Exeqüente, mais, consoante faculta-lhe o art. 652, § 2º do
Código de Ritos, indica o bem abaixo descrito para fins de penhora, cuja cópia da
respectiva matrícula segue anexa:
(1) Um terreno situado na cidade de Curitiba(PR), objeto da matrícula
imobiliária nº. 000, do Cartório de Registro de Imóveis do 00º Ofício desta
Cidade;
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5. Concede-se à querela, com arrimo no art. 259, inciso I, da Lei
Instrumental Civil, o valor de R$ 00.000,00 ( x.x.x. 0
Respeitosamente, pede deferimento.
Curitiba(PR), 00 de fevereiro do ano 0000.
Beltrano de tal
Advogado – OAB(PR) 112233
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6. Concede-se à querela, com arrimo no art. 259, inciso I, da Lei
Instrumental Civil, o valor de R$ 00.000,00 ( x.x.x. 0
Respeitosamente, pede deferimento.
Curitiba(PR), 00 de fevereiro do ano 0000.
Beltrano de tal
Advogado – OAB(PR) 112233
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