O documento define recursos como um remédio voluntário para reformar, invalidar, esclarecer ou integrar decisões judiciais impugnadas. Explica que recursos surgem no mesmo processo e podem ter efeito suspensivo ou devolutivo. Detalha os tipos de recursos no Tribunal de Contas da União, incluindo recursos de reconsideração, pedidos de reexame, embargos de declaração e recursos de revisão.