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Americana, 28.10.2016
Rosa do Bem
Direito de escolha
Direitos do paciente com câncer
Direito de escolha
Direitos do paciente com câncer
Rosália Toledo Veiga Ometto
Sócia fundadora e administradora da Ometto Advogados Associados.
Advogada atuante em Direito Médico e Responsabilidade Civil há vinte e dois anos.
Bacharel (1992) e Mestre em Direito Civil pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco – USP (2004).
Especialista em Direito Empresarial pela PUC – SP (2010).
Autora da obra “Responsabilidade Civil do Médico Cirurgião” (Ed. Unimed, 2ª ed., 2007).
e coautora do “Código Civil Interpretado Artigo por Artigo” (Ed. Manole, 9ª ed., 2016).
Membro efetivo da Comissão de Estudos sobre Planos de Saúde e Assistência Médica da OAB-SP.
Americana, 28.10.2016
Rosa do Bem
Direito de escolha
Direitos do paciente com câncer
Fontes Importantes
 Constituição Federal
 Código Civil
 Código do Consumidor
 Lei Planos de Saúde (Lei 9.656/98)
 Lei Estadual Mário Covas (LE 10.241/99)
 Lei Maria da Penha – Lei 11.340/06
 Lei 11.664/08 – ações prevenção, detecção e tratamento cânceres do colo do útero e de mama no
SUS
 Lei 12.732/2012 - 1º tratamento de paciente com neoplasia maligna e prazo para início no SUS.
Americana, 28.10.2016
Rosa do Bem
Direito de escolha
Direitos do paciente com câncer
Código de Defesa do Consumidor (CDC)
Linguagem adequada – Dever de informação (art. 6º, III e 31)
 1 – transmição de informação – transparência
 2 – advertir riscos → ofertar aconselhamento → Opções de tratamento
 3 – Direito de escolha esclarecida.
Americana, 28.10.2016
Rosa do Bem
Direito de escolha
Direitos do paciente com câncer
Lei Mário Covas (LE 10.241/99)
Direitos dos usuários dos serviços
e das ações de saúde no Estado
 atendimento digno, atencioso e respeitoso;
 ser identificado e tratado pelo seu nome ou sobrenome, e não através de
números e códigos ou de maneira desrespeitosa ou preconceituosa;
 ter a possibilidade de identificar as pessoas responsáveis pelo atendimento
através de crachás que informem nome completo, função, cargo e nome da
instituição;
 receber por escrito informações objetivas sobre diagnósticos, exames, ações
terapêuticas, riscos, benefícios e duração dos tratamentos propostos, contendo
a identificação do médico responsável;
 consentir ou recusar, de forma livre, voluntária e esclarecida, com adequada
informação, procedimentos diagnósticos ou terapêuticos a serem nele
realizados
Americana, 28.10.2016
Rosa do Bem
Direito de escolha
Direitos do paciente com câncer
Lei Mário Covas (LE 10.241/99)
Direitos dos usuários dos serviços
e das ações de saúde no Estado
 ter anotado em seu prontuário as medicações utilizadas;
 ter assegurado, durante as consultas, internações, procedimentos diagnósticos
e terapêuticos e na satisfação de suas necessidades fisiológicas;
 receber anestesia em todas as situações indicadas;
 recusar tratamentos dolorosos ou extraordinários para tentar prolongar a vida
 optar pelo local de morte.
Americana, 28.10.2016
Rosa do Bem
Direito de escolha
Direitos do paciente com câncer
Lei 11.664/2008
Ações para prevenção, detecção e tratamento
Cânceres do colo do útero e de mama, no ambiente SUS
 Assistência integral à saúde da mulher , amplo trabalho informativo e
educativo: prevenção, detecção, tratamento e controle, seguimento pós-
tratamento;
 Exame citopatológico do colo útero, sem limite de idade;
 Exame mamográfico, a partir dos 40 anos.
 Encaminhamento a serviços de maior complexidade em caso de necessidade
de complementação diagnóstica, tratamento e seguimento de pós-tratamento.
 Exames subsequentes;
Americana, 28.10.2016
Rosa do Bem
Direito de escolha
Direitos do paciente com câncer
Lei 12.732/2012
Primeiro tratamento de paciente com neoplasia
maligna comprovada e prazo para seu início, no ambiente SUS
 Paciente com neoplasia maligna receberá todo o tratamento necessário gratuitamente.
 Padronização de terapias do câncer, cirurgias e clínicas, deve ser revista e republicada e
atualizada sempre – adequação conhecimento científico e disponibilidade de novos
tratamentos comprovados.
 Direito do primeiro tratamento em até 60 dias a partir do diagnóstico em laudo
patológico;
 Primeiro tratamento: cirurgia, radioterapia ou quimioterapia, conforme a necessidade.
 Pacientes com manifestações dolorosas terão tratamento privilegiado e gratuito –
quanto ao acesso a prescrições e dispensação de analgésicos opiáceos ou correlatos.
Americana, 28.10.2016
Rosa do Bem
Direito de escolha
Direitos do paciente com câncer
Lei 11.340/2006
Lei Maria da Penha – Violência doméstica e familiar contra a mulher
 Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda,
cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à
pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem
violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e
social. (art. 2º).
 Serão asseguradas às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à
segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça,
ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à
convivência familiar e comunitária (art. 3º).
 configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão
baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e
dano moral ou patrimonial (art. 5º)
Americana, 28.10.2016
Rosa do Bem
Direito de escolha
Direitos do paciente com câncer
Direito de escolha
 De como pedir ajuda
 De como encarar a doença
 De como enfrentar problemas externos
 De como encarar a vida
 De como rever prioridades
Americana, 28.10.2016
Rosa do Bem
Direito de escolha
Direitos do paciente com câncer
Conclusões
 Dignidade da pessoa humana
 Acesso à saúde
 Informação
 Humanização da medicina.
 Direito de escolha
Americana, 28.10.2016
Rosa do Bem
Direito de escolha
Direitos do paciente com câncer
Obrigada,
Rosália Toledo Veiga Ometto
rosalia@omettoadvogados.adv.br

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Palestra Rosa do Bem - Direito do paciente com cancer 281016

  • 1. Americana, 28.10.2016 Rosa do Bem Direito de escolha Direitos do paciente com câncer Direito de escolha Direitos do paciente com câncer Rosália Toledo Veiga Ometto Sócia fundadora e administradora da Ometto Advogados Associados. Advogada atuante em Direito Médico e Responsabilidade Civil há vinte e dois anos. Bacharel (1992) e Mestre em Direito Civil pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco – USP (2004). Especialista em Direito Empresarial pela PUC – SP (2010). Autora da obra “Responsabilidade Civil do Médico Cirurgião” (Ed. Unimed, 2ª ed., 2007). e coautora do “Código Civil Interpretado Artigo por Artigo” (Ed. Manole, 9ª ed., 2016). Membro efetivo da Comissão de Estudos sobre Planos de Saúde e Assistência Médica da OAB-SP.
  • 2. Americana, 28.10.2016 Rosa do Bem Direito de escolha Direitos do paciente com câncer Fontes Importantes  Constituição Federal  Código Civil  Código do Consumidor  Lei Planos de Saúde (Lei 9.656/98)  Lei Estadual Mário Covas (LE 10.241/99)  Lei Maria da Penha – Lei 11.340/06  Lei 11.664/08 – ações prevenção, detecção e tratamento cânceres do colo do útero e de mama no SUS  Lei 12.732/2012 - 1º tratamento de paciente com neoplasia maligna e prazo para início no SUS.
  • 3. Americana, 28.10.2016 Rosa do Bem Direito de escolha Direitos do paciente com câncer Código de Defesa do Consumidor (CDC) Linguagem adequada – Dever de informação (art. 6º, III e 31)  1 – transmição de informação – transparência  2 – advertir riscos → ofertar aconselhamento → Opções de tratamento  3 – Direito de escolha esclarecida.
  • 4. Americana, 28.10.2016 Rosa do Bem Direito de escolha Direitos do paciente com câncer Lei Mário Covas (LE 10.241/99) Direitos dos usuários dos serviços e das ações de saúde no Estado  atendimento digno, atencioso e respeitoso;  ser identificado e tratado pelo seu nome ou sobrenome, e não através de números e códigos ou de maneira desrespeitosa ou preconceituosa;  ter a possibilidade de identificar as pessoas responsáveis pelo atendimento através de crachás que informem nome completo, função, cargo e nome da instituição;  receber por escrito informações objetivas sobre diagnósticos, exames, ações terapêuticas, riscos, benefícios e duração dos tratamentos propostos, contendo a identificação do médico responsável;  consentir ou recusar, de forma livre, voluntária e esclarecida, com adequada informação, procedimentos diagnósticos ou terapêuticos a serem nele realizados
  • 5. Americana, 28.10.2016 Rosa do Bem Direito de escolha Direitos do paciente com câncer Lei Mário Covas (LE 10.241/99) Direitos dos usuários dos serviços e das ações de saúde no Estado  ter anotado em seu prontuário as medicações utilizadas;  ter assegurado, durante as consultas, internações, procedimentos diagnósticos e terapêuticos e na satisfação de suas necessidades fisiológicas;  receber anestesia em todas as situações indicadas;  recusar tratamentos dolorosos ou extraordinários para tentar prolongar a vida  optar pelo local de morte.
  • 6. Americana, 28.10.2016 Rosa do Bem Direito de escolha Direitos do paciente com câncer Lei 11.664/2008 Ações para prevenção, detecção e tratamento Cânceres do colo do útero e de mama, no ambiente SUS  Assistência integral à saúde da mulher , amplo trabalho informativo e educativo: prevenção, detecção, tratamento e controle, seguimento pós- tratamento;  Exame citopatológico do colo útero, sem limite de idade;  Exame mamográfico, a partir dos 40 anos.  Encaminhamento a serviços de maior complexidade em caso de necessidade de complementação diagnóstica, tratamento e seguimento de pós-tratamento.  Exames subsequentes;
  • 7. Americana, 28.10.2016 Rosa do Bem Direito de escolha Direitos do paciente com câncer Lei 12.732/2012 Primeiro tratamento de paciente com neoplasia maligna comprovada e prazo para seu início, no ambiente SUS  Paciente com neoplasia maligna receberá todo o tratamento necessário gratuitamente.  Padronização de terapias do câncer, cirurgias e clínicas, deve ser revista e republicada e atualizada sempre – adequação conhecimento científico e disponibilidade de novos tratamentos comprovados.  Direito do primeiro tratamento em até 60 dias a partir do diagnóstico em laudo patológico;  Primeiro tratamento: cirurgia, radioterapia ou quimioterapia, conforme a necessidade.  Pacientes com manifestações dolorosas terão tratamento privilegiado e gratuito – quanto ao acesso a prescrições e dispensação de analgésicos opiáceos ou correlatos.
  • 8. Americana, 28.10.2016 Rosa do Bem Direito de escolha Direitos do paciente com câncer Lei 11.340/2006 Lei Maria da Penha – Violência doméstica e familiar contra a mulher  Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social. (art. 2º).  Serão asseguradas às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária (art. 3º).  configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial (art. 5º)
  • 9. Americana, 28.10.2016 Rosa do Bem Direito de escolha Direitos do paciente com câncer Direito de escolha  De como pedir ajuda  De como encarar a doença  De como enfrentar problemas externos  De como encarar a vida  De como rever prioridades
  • 10. Americana, 28.10.2016 Rosa do Bem Direito de escolha Direitos do paciente com câncer Conclusões  Dignidade da pessoa humana  Acesso à saúde  Informação  Humanização da medicina.  Direito de escolha
  • 11. Americana, 28.10.2016 Rosa do Bem Direito de escolha Direitos do paciente com câncer Obrigada, Rosália Toledo Veiga Ometto rosalia@omettoadvogados.adv.br