Responsabilidade civil do médico Unimed de Americana 030805
Palestra Rosa do Bem - Direito do paciente com cancer 281016
1. Americana, 28.10.2016
Rosa do Bem
Direito de escolha
Direitos do paciente com câncer
Direito de escolha
Direitos do paciente com câncer
Rosália Toledo Veiga Ometto
Sócia fundadora e administradora da Ometto Advogados Associados.
Advogada atuante em Direito Médico e Responsabilidade Civil há vinte e dois anos.
Bacharel (1992) e Mestre em Direito Civil pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco – USP (2004).
Especialista em Direito Empresarial pela PUC – SP (2010).
Autora da obra “Responsabilidade Civil do Médico Cirurgião” (Ed. Unimed, 2ª ed., 2007).
e coautora do “Código Civil Interpretado Artigo por Artigo” (Ed. Manole, 9ª ed., 2016).
Membro efetivo da Comissão de Estudos sobre Planos de Saúde e Assistência Médica da OAB-SP.
2. Americana, 28.10.2016
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Direito de escolha
Direitos do paciente com câncer
Fontes Importantes
Constituição Federal
Código Civil
Código do Consumidor
Lei Planos de Saúde (Lei 9.656/98)
Lei Estadual Mário Covas (LE 10.241/99)
Lei Maria da Penha – Lei 11.340/06
Lei 11.664/08 – ações prevenção, detecção e tratamento cânceres do colo do útero e de mama no
SUS
Lei 12.732/2012 - 1º tratamento de paciente com neoplasia maligna e prazo para início no SUS.
3. Americana, 28.10.2016
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Direitos do paciente com câncer
Código de Defesa do Consumidor (CDC)
Linguagem adequada – Dever de informação (art. 6º, III e 31)
1 – transmição de informação – transparência
2 – advertir riscos → ofertar aconselhamento → Opções de tratamento
3 – Direito de escolha esclarecida.
4. Americana, 28.10.2016
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Direito de escolha
Direitos do paciente com câncer
Lei Mário Covas (LE 10.241/99)
Direitos dos usuários dos serviços
e das ações de saúde no Estado
atendimento digno, atencioso e respeitoso;
ser identificado e tratado pelo seu nome ou sobrenome, e não através de
números e códigos ou de maneira desrespeitosa ou preconceituosa;
ter a possibilidade de identificar as pessoas responsáveis pelo atendimento
através de crachás que informem nome completo, função, cargo e nome da
instituição;
receber por escrito informações objetivas sobre diagnósticos, exames, ações
terapêuticas, riscos, benefícios e duração dos tratamentos propostos, contendo
a identificação do médico responsável;
consentir ou recusar, de forma livre, voluntária e esclarecida, com adequada
informação, procedimentos diagnósticos ou terapêuticos a serem nele
realizados
5. Americana, 28.10.2016
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Direitos do paciente com câncer
Lei Mário Covas (LE 10.241/99)
Direitos dos usuários dos serviços
e das ações de saúde no Estado
ter anotado em seu prontuário as medicações utilizadas;
ter assegurado, durante as consultas, internações, procedimentos diagnósticos
e terapêuticos e na satisfação de suas necessidades fisiológicas;
receber anestesia em todas as situações indicadas;
recusar tratamentos dolorosos ou extraordinários para tentar prolongar a vida
optar pelo local de morte.
6. Americana, 28.10.2016
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Direitos do paciente com câncer
Lei 11.664/2008
Ações para prevenção, detecção e tratamento
Cânceres do colo do útero e de mama, no ambiente SUS
Assistência integral à saúde da mulher , amplo trabalho informativo e
educativo: prevenção, detecção, tratamento e controle, seguimento pós-
tratamento;
Exame citopatológico do colo útero, sem limite de idade;
Exame mamográfico, a partir dos 40 anos.
Encaminhamento a serviços de maior complexidade em caso de necessidade
de complementação diagnóstica, tratamento e seguimento de pós-tratamento.
Exames subsequentes;
7. Americana, 28.10.2016
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Direitos do paciente com câncer
Lei 12.732/2012
Primeiro tratamento de paciente com neoplasia
maligna comprovada e prazo para seu início, no ambiente SUS
Paciente com neoplasia maligna receberá todo o tratamento necessário gratuitamente.
Padronização de terapias do câncer, cirurgias e clínicas, deve ser revista e republicada e
atualizada sempre – adequação conhecimento científico e disponibilidade de novos
tratamentos comprovados.
Direito do primeiro tratamento em até 60 dias a partir do diagnóstico em laudo
patológico;
Primeiro tratamento: cirurgia, radioterapia ou quimioterapia, conforme a necessidade.
Pacientes com manifestações dolorosas terão tratamento privilegiado e gratuito –
quanto ao acesso a prescrições e dispensação de analgésicos opiáceos ou correlatos.
8. Americana, 28.10.2016
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Lei 11.340/2006
Lei Maria da Penha – Violência doméstica e familiar contra a mulher
Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda,
cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à
pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem
violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e
social. (art. 2º).
Serão asseguradas às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à
segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça,
ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à
convivência familiar e comunitária (art. 3º).
configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão
baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e
dano moral ou patrimonial (art. 5º)
9. Americana, 28.10.2016
Rosa do Bem
Direito de escolha
Direitos do paciente com câncer
Direito de escolha
De como pedir ajuda
De como encarar a doença
De como enfrentar problemas externos
De como encarar a vida
De como rever prioridades
10. Americana, 28.10.2016
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Direito de escolha
Direitos do paciente com câncer
Conclusões
Dignidade da pessoa humana
Acesso à saúde
Informação
Humanização da medicina.
Direito de escolha
11. Americana, 28.10.2016
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Direito de escolha
Direitos do paciente com câncer
Obrigada,
Rosália Toledo Veiga Ometto
rosalia@omettoadvogados.adv.br