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ADOLESCENTE: DIREITO DE ESCOLHA
Rosália Toledo Veiga Ometto
Antiga Aluna do Colégio CLQ (1981-1987). Ex-funcionária da Associação de Pais e Mestres do Colégio CLQ (1985-1986).
Sócia fundadora e proprietária da Ometto Sociedade Individual de Advocacia (1998).
Advogada atuante em Direito de Família e Sucessões, Direito Médico, Responsabilidade Civil e Direito Cooperativo há vinte e cinco anos.
Bacharel (1992) e Mestre em Direito Civil pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco – USP (2004).
Especialista em Direito Empresarial pela PUC – SP (2010).
Autora da obra “Responsabilidade Civil do Médico Cirurgião” (Ed. Unimed, 2ª ed., 2007).
e coautora do “Código Civil Interpretado Artigo por Artigo” (Ed. Manole, 12ª ed., 2019).
Professora da Escola Dominical (desde 2004) da Catedral Metodista de Piracicaba, atualmente da Classe dos Juvenis (Adolescentes).
APRESENTAÇÃO DO TEMA
❖ Direito como instrumento de educação e de sanção;
❖ Evolução dos direitos das mulheres - Noções gerais;
❖ Igualdade formal de direitos para homens e mulheres;
❖ Novos tempos, pensamentos antigos, leis novas;
❖ Direito de escolha e dicas para os (as) adolescentes;
❖ Conclusões.
212.04.2019
3
DIREITO COMO INSTRUMENTO DE EDUCAÇÃO:
Todas as relações humanas são regidas por leis
Responsabilidade é a consequência do descumprimento das normas
Quanto mais conhecermos, mais fácil de fazer escolhas.
Todas as relações humanas são regidas por leis
12.04.2019
4
DIREITO COMO INSTRUMENTO DE SANÇÃO:
❖ Penal responsabilidade penal crime. (feminicídio, lesão corporal).
❖ Civil responsabilidade civil ilícito civil. (dano moral).
❖ Trabalhista resp. trabalhista descumprimento regras trab. (assédio moral).
❖ Ética responsabilidade ética proc. adm. órgão de classe. (advertência até exclusão).
❖ Adm. resp. como servidor Públ. Proc. adm. órgão público. (advertência até perda cargo).
12.04.2019
5
EVOLUÇÃO DOS DIREITOS DAS MULHERES - NOÇÕES GERAIS - BRASIL:
❖ 1827 – Meninas na escola – Decreto de D. Pedro I.
❖ 1879 – Mulheres brasileiras na Universidade – Decreto 7.247.
❖ 1901 – Primeira mulher a se formar na Fac. de Direito do Largo de São Francisco. Maria Augusta Saraiva.
❖ 1928 – Primeira mulher eleita no Brasil (1ª gov. da Am. Lat. – Pref. Lages – RN). Luzia Alzira Teixeira Soriano.
❖ 1932 – Sufrágio (direito ao voto) feminino no Brasil.
❖ 1948 – Declaração Universal dos direitos humanos.
❖ 1962 – Estatuto da Mulher Casada. – Lei 4.121 (Marido chefe: repr. legal; dir. fixar família; prover a família).
❖ 1975 – Ano Int. da Mulher – 1ª Conf. Int. da Mulher – México: “Igualdade, desenvolvimento e paz”.
12.04.2019
6
EVOLUÇÃO DOS DIREITOS DAS MULHERES - NOÇÕES GERAIS - BRASIL:
❖ 1977 – Lei do Divórcio – Lei 6.515.
❖ 1985 – Criação da 1ª Delegacia da Mulher.
❖ 1988 – Constituição Federal.
❖ 2005 – Criação do Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência).
❖ 2006 – Lei Maria da Penha – Lei 11.340.
❖ 2015 – Feminicídio – Lei 13.104.
❖ 2018 – Lei da importunação sexual – Lei 13.718.
12.04.2019
7
IGUALDADE FORMAL DE DIREITOS PARA HOMENS E MULHERES:
❖ 1988 – Constituição Federal
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais. CAPÍTULO I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
❖ Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade, nos termos seguintes:
❖ I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
❖ II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
❖ III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
❖ X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a
indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
❖ XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei
estabelecer;
TÍTULO VIII - Da Ordem Social. CAPÍTULO VII - Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso
❖ Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
❖ § 5º Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.
12.04.2019
8
IGUALDADE FORMAL DE DIREITOS PARA HOMENS E MULHERES:
❖ 2002 – Código Civil
PARTE GERAL. Livro I - Das Pessoas. Título I - Das Pessoas Naturais. CAPÍTULO I - Da Personalidade E Da Capacidade
❖ Art. 1º. Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.
❖ Art. 5º. A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
CAPÍTULO II - Dos Direitos da Personalidade
❖ Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de
outras sanções previstas em lei.
❖ Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao
desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.
PARTE GERAL. LIVRO III - Dos Fatos Jurídicos. TÍTULO III – Dos Atos Ilícitos.
❖ Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda
que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
PARTE ESPECIAL. Livro I – Do Direito das Obrigações. TÍTULO IX - Da Responsabilidade Civil. CAPÍTULO I - Da Obrigação de Indenizar
❖ Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
❖ Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
❖ I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;
❖ Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos
atos praticados pelos terceiros ali referidos.
12.04.2019
NOVOS TEMPOS, PENSAMENTOS ANTIGOS, LEIS NOVAS
Lei 11.340/2006
Lei Maria da Penha – Violência doméstica e familiar contra a mulher
❖ Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível
educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-
lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver S E M V I O L Ê N C I A , preservar sua
saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social. (art. 2º).
❖ Serão asseguradas às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à
segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao
esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência
familiar e comunitária (art. 3º).
❖ Configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no
gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou
patrimonial (art. 5º)
912.04.2019
NOVOS TEMPOS, PENSAMENTOS ANTIGOS, LEIS NOVAS
Lei 13.642/2018
Misoginia na internet a investigação é de competência da Polícia Federal.
❖ Atribui-se à Polícia Federal no que concerne à investigação de crimes praticados por meio da rede
mundial de computadores que difundam conteúdo misógino, definidos como aqueles que
propagam o ódio ou a aversão às mulheres.
❖ Quaisquer crimes praticados por meio da rede mundial de computadores que difundam conteúdo
misógino, definidos como aqueles que propagam o ódio ou a aversão às mulheres.
1012.04.2019
NOVOS TEMPOS, PENSAMENTOS ANTIGOS, LEIS NOVAS
Lei 13.718/2018
Crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro
❖ Importunação sexual. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de
satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro. Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não
constitui crime mais grave. (CP, art. 215-A).
❖ Divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de
pornografia. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou
divulgar, por qualquer meio - inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática
ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de
estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da
vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia. Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o fato não
constitui crime mais grave. Aumento de pena: § 1º A pena é aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3
(dois terços) se o crime é praticado por agente que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto
com a vítima ou com o fim de vingança ou humilhação (CP, art. 218-C).
1112.04.2019
DIREITO DE ESCOLHA e DICAS PARA OS ADOLESCENTES
❖ "Ciúme" como sentimento de posse = no
Feminicídio e na “Maria da Penha”.
❖ Outros crimes por "ciúme":
❖ Perseguição – Stalking;
❖ Clonagem de WhatsApp;
❖ Obrigar a fornecer suas senhas de redes sociais
e e-mail;
❖ Controlar gastos de cartão;
❖ Controlar o contato da vítima com outras
pessoas;
❖ Reações explosivas, tom de voz agressivo.
❖ 27,4% mulheres do pais sofreram algum tipo
de violência ou agressão no último ano;
❖ 80% dessas agressões foram praticas por um
conhecido (cônjuge, ex-companheiro,
vizinho);
❖ 40% das agressões aconteceram no interior
do próprio lar;
❖ Menos da metade das mulheres procuram
algum tipo de ajuda para a violência sofrida;
❖ 1.830 violências por hora.
https://universa.uol.com.br/reportagens-especiais/violencia-a-mulher-no-brasil-e-
onipresente-por-conhecido-ou-nao-dentro-ou-fora-de-casa-e-em-todas-as-
idades/index.htm?fbclid=IwAR3NGa2OjKrcmVh1l26PvFFAFMl3bGOuuenxeS4K2dq
M0BR71DD13BnxWU0 Universa Uol 22.02.19
12
Pedir ajuda
12.04.2019
DIREITO DE ESCOLHA e DICAS PARA OS ADOLESCENTES
13
Pedir ajuda
12.04.2019
DIREITO DE ESCOLHA e DICAS PARA OS ADOLESCENTES
Construir e de rever as relações afetivas
CONTRUIR:
❖ Admiração;
❖ Sinceridade;
❖ Transparência;
❖ Liberdade;
❖ Afeto;
❖ Valores semelhantes;
❖ Projetos de vida semelhantes;
❖ Desejo de melhorar;
❖ Estar sempre buscando se capacitar;
❖ Ninguém nasce pronto;
❖ Podemos mudar só a nós mesmos.
REVER:
❖ Abusividade;
❖ Controle;
❖ Tristeza persistente;
❖ Desânimo;
❖ Achar que não é bom o suficiente para o
companheiro(a) ou amigo(a);
❖ Ficar muito preocupado se sua aparência agrada ao
outro que sempre exige mudanças;
❖ Ridicularização de sua pessoa;
❖ Você não sabe mais o que você quer ou gosta;
❖ Confusão de sentimentos grande;
❖ E quando se deixa de admirar o outro?
1412.04.2019
DIREITO DE ESCOLHA e DICAS PARA OS ADOLESCENTES
LIMITES estabelecidos:
❖ Limites são necessários sempre, em qualquer situação da vida;
❖ O direito de um, acaba quando começa o do outro;
❖ TODOS(AS) tem o direito de dizer NÃO;
❖ TODOS(AS) tem o direito de ter seu NÃO respeitado, e NA PRIMEIRA VEZ;
❖ NÃO É NÃO;
❖ Tem que ser bom para os DOIS, especialmente num relacionamento afetivo;
❖ Ninguém pode ser obrigado a fazer algo que não deseja, especialmente se violar
seus direitos de escolha;
❖ Cada ser humano é responsável pela sua felicidade;
❖ Cada ser humano é responsável pela sua saúde.
FALTA DE LIMITES, ao violador,
pode gerar:
❖ Desconforto;
❖ Violação de direitos;
❖ Abusos físicos;
❖ Abusos psicológicos;
❖ Sentimento de violação;
❖ Sentimento de frustração;
❖ Sentimento de raiva;
❖ Agressões físicas;
❖ Doenças;
❖ SUICÍDIO;
❖ MORTE;
❖ FEMINICÍDIO.
15
Impor limites
12.04.2019
DIREITO DE ESCOLHA e DICAS PARA OS ADOLESCENTES
Criar estratégias para buscar profissão e empregos saudáveis
POLITICAS NOCIVAS DE LOCAIS DE TRABALHO
❖ Depreciação do trabalho com humilhações;
❖ Assédio moral;
❖ Assédio sexual;
❖ Diferenças salariais por questão de gênero;
❖ Código de vestimenta rígido;
❖ Gordofobia;
❖ Machismo;
❖ Sexismo;
❖ Estereótipos de gêneros para o trabalho;
❖ Falta de análise da capacitação intelectual e
profissional para preenchimento do cargo.
POLÍTICAS POSITIVAS DE LOCAIS DE TRABALHO
❖ Política de captação de emprego sem vinculação com gênero;
❖ Política de cargos e salários igualitários;
❖ Comitê de gênero permanente para coibir abusos;
❖ Ouvidoria eficaz;
❖ Política de licença maternidade;
❖ Política de licença paternidade.
1612.04.2019
DIREITO DE ESCOLHA e DICAS PARA OS ADOLESCENTES
❖ Pressão da família;
❖ Desencorajamento de oferecer denúncia;
❖ Questionam o que a vítima fez para lhe
fazerem isso;
❖ Dificuldade economia;
❖ Desconfiança da família e da sociedade;
❖ Educação e conscientização;
❖ Apoio para ter coragem de denunciar;
❖ O silêncio é a pior forma de enfrentar os
abusos.
COMO AJUDAR A VÍTIMA DE VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA?
❖ Pergunte o que ela quer;
❖ Dê apoio incondicional;
❖ Fazer a pessoa refletir perguntando o que a vítima
sente realmente pelo agressor;
❖ Não julgue, tente entender o lado da vítima;
❖ Ajude ela a avaliar os riscos;
❖ Enfrente, procure dar apoio e denuncie;
❖ Você não é responsável pela falta de tomada de
posição da vítima em enfrentar o agressor. Tenha
paciência;
❖ Nunca questione o motivo da agressão, pois nada
a justifica.
17
Refletir sobre a vida
12.04.2019
DIREITO DE ESCOLHA e DICAS PARA OS ADOLESCENTES
18
❖ O que realmente é importante para você?
❖ O que você acha importante manter das tradições da sua família?
❖ O que você quer para a sua vida?
❖ Conhecimento é poder.
❖ Pensar e fazer uma análise crítica pode tirar você da inércia de fazer porque todo mundo faz.
❖ Sejam atores e atrizes de suas vidas.
❖ Estejam no comando de suas escolhas.
Rever prioridades pessoais
12.04.2019
CONCLUSÕES
❖ Dignidade da pessoa humana;
❖ Acesso à informação;
❖ Não perder a capacidade de se indignar com injustiças;
❖ Direito de não ser assediado(a) em qualquer ambiente;
❖ Direito de escolha.
1912.04.2019
BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR
❖ Documentário sobre Maria Augusta Saraiva: https://www.youtube.com/watch?v=HwjmV4bpP58 .
❖ Ligue 180 – detalhes políticas pública: https://www.mdh.gov.br/navegue-por-temas/politicas-para-mulheres/ligue-
180?fbclid=IwAR3uuCOBbjGqfyOxfyBtGFPyY7ShxIKlPI8LTDvsCHt045WOdqcf0secW2Q
❖ Lei Maria da Penha: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-
2006/2006/Lei/L11340.htm?fbclid=IwAR1feiMELd0Hj9Q_SmnuIzkOe_cn0TxDKrLdDRvGXDPNc3A8hIDEv-SimaI
❖ Lei do Feminicídio: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13104.htm?fbclid=IwAR2YTi28sG725jeGJZhLmprTjCuwNpeo7vk-
1oDfMwM9B2zqdLAjUmq3y7w
❖ Lei da Importunação sexual: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-
2018/2018/Lei/L13718.htm?fbclid=IwAR08Yw7wK3GVzc6MfRVg2x_kEl1iXugncPVCxv7Fl77YhaDYpYAhFx5WxfE
❖ Livro: O que é lugar de fala? Djamila Ribeiro. Ed. Letramento, Justificando, 2017.
❖ Livro: Para educar crianças feministas: um manifesto. Chimamanda Ngozi Adiche. Ed. Cia das Letras, 2017
❖ Livro: Histórias e conversas de mulher. Mary Del Priore. Ed. Planeta, 2014.
❖ Curta metragem: Maioria oprimida. Dir. Eleonora Pourriat. https://youtu.be/mfr8kAsVJIA
❖ Filme: Eu não sou um homem fácil. Dir. Eleonora Pourriat (Netflix). 2018
❖ Série brasileira: Coisa mais linda. Criação: Heather Roth, Giuliano Cedroni (Netflix). 2019.
❖ Série americana: Feministas: o que elas estavam pensando? Dir. Johanna Demetrakas. (Netflix). 2018.
❖ Filme: O sorriso de monalisa. Dir. Mike Newell. 2003.
❖ Filme: Histórias cruzadas. Dir. Tate Taylor. 2011.
❖ Youtube: Café Filosófico. Margareth Rago. Da insubmissão feminista na atualidade. https://youtu.be/gh67t3a9Mjs
❖ Youtube: TV Unesp. Unesp Ciencia. Ed. 088 – Direitos Femininos: Redescobrindo Maria Lacerda de Moura. https://youtu.be/9hwm2RrLONs
❖ Unespciência 88: Redescobrindo Maria Lacerda de Moura: 130 anos de nascimento. http://unespciencia.com.br/2017/08/01/direitos-fem-88/ e
http://www.unespciencia.com.br/revista/UC088/UC88_Maria_Lacerda.pdf
❖ Youtube: Canal Buenas Ideias. Eduardo Bueno. Dona Brites. https://youtu.be/e1EAiRVBfZk
❖ Youtube: Canal Caroline Busarello Bruning. Como identificar pessoas toxicas? https://youtu.be/Npiy2K5pVrM
❖ Reportagem: Por que Tarsila do Amaral foi uma mulher à frente do seu tempo? https://universa.uol.com.br/noticias/redacao/2019/04/06/por-que-tarsila-do-
amaral-foi-uma-mulher-a-frente-do-seu-tempo.htm
❖ Reportagem: Video de Gabriel Medina e vazamento: aula de como não tratar as mulheres https://ninalemos.blogosfera.uol.com.br/2019/04/05/video-de-gabriel-
medina-e-vazamento-aula-de-como-nao-tratar-as-mulheres/
❖ Reportagem: Atitudes que mulheres tomam para proteger desconhecidas e você não sabia https://universa.uol.com.br/noticias/redacao/2019/03/25/parceria-de-
mulheres-como-elas-se-protegem-na-rua-no-metro-e-na-balada.htm
❖ Reportagem: 1.830 por hora. Violência à mulher no Brasil é onipresente> por conhecido, ou não, dentro ou fora de casa e em todas as idades
https://universa.uol.com.br/noticias/redacao/2019/03/25/parceria-de-mulheres-como-elas-se-protegem-na-rua-no-metro-e-na-balada.htm
❖ Reportagem: Ciclo da violência doméstica: como identificar um relacionamento abusivo. https://universa.uol.com.br/noticias/redacao/2018/09/01/ciclo-da-
violencia-domestica-como-identificar-um-relacionamento-abusivo.htm?cmpid=copiaecola&fbclid=IwAR3Y165JOEF-B-
IpaPtWcRq9M4d2W91jyugh0EmzBg9Hx4a7ieYugytz5tc
2012.04.2019
21
Obrigada,
Rosália Toledo Veiga Ometto
rosalia@omettoadvocacia.adv.br
www.omettoadvocacia.adv.br
Ometto Advocacia
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  • 1. Roda de conversa - Ser mulher ADOLESCENTE: DIREITO DE ESCOLHA Rosália Toledo Veiga Ometto Antiga Aluna do Colégio CLQ (1981-1987). Ex-funcionária da Associação de Pais e Mestres do Colégio CLQ (1985-1986). Sócia fundadora e proprietária da Ometto Sociedade Individual de Advocacia (1998). Advogada atuante em Direito de Família e Sucessões, Direito Médico, Responsabilidade Civil e Direito Cooperativo há vinte e cinco anos. Bacharel (1992) e Mestre em Direito Civil pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco – USP (2004). Especialista em Direito Empresarial pela PUC – SP (2010). Autora da obra “Responsabilidade Civil do Médico Cirurgião” (Ed. Unimed, 2ª ed., 2007). e coautora do “Código Civil Interpretado Artigo por Artigo” (Ed. Manole, 12ª ed., 2019). Professora da Escola Dominical (desde 2004) da Catedral Metodista de Piracicaba, atualmente da Classe dos Juvenis (Adolescentes).
  • 2. APRESENTAÇÃO DO TEMA ❖ Direito como instrumento de educação e de sanção; ❖ Evolução dos direitos das mulheres - Noções gerais; ❖ Igualdade formal de direitos para homens e mulheres; ❖ Novos tempos, pensamentos antigos, leis novas; ❖ Direito de escolha e dicas para os (as) adolescentes; ❖ Conclusões. 212.04.2019
  • 3. 3 DIREITO COMO INSTRUMENTO DE EDUCAÇÃO: Todas as relações humanas são regidas por leis Responsabilidade é a consequência do descumprimento das normas Quanto mais conhecermos, mais fácil de fazer escolhas. Todas as relações humanas são regidas por leis 12.04.2019
  • 4. 4 DIREITO COMO INSTRUMENTO DE SANÇÃO: ❖ Penal responsabilidade penal crime. (feminicídio, lesão corporal). ❖ Civil responsabilidade civil ilícito civil. (dano moral). ❖ Trabalhista resp. trabalhista descumprimento regras trab. (assédio moral). ❖ Ética responsabilidade ética proc. adm. órgão de classe. (advertência até exclusão). ❖ Adm. resp. como servidor Públ. Proc. adm. órgão público. (advertência até perda cargo). 12.04.2019
  • 5. 5 EVOLUÇÃO DOS DIREITOS DAS MULHERES - NOÇÕES GERAIS - BRASIL: ❖ 1827 – Meninas na escola – Decreto de D. Pedro I. ❖ 1879 – Mulheres brasileiras na Universidade – Decreto 7.247. ❖ 1901 – Primeira mulher a se formar na Fac. de Direito do Largo de São Francisco. Maria Augusta Saraiva. ❖ 1928 – Primeira mulher eleita no Brasil (1ª gov. da Am. Lat. – Pref. Lages – RN). Luzia Alzira Teixeira Soriano. ❖ 1932 – Sufrágio (direito ao voto) feminino no Brasil. ❖ 1948 – Declaração Universal dos direitos humanos. ❖ 1962 – Estatuto da Mulher Casada. – Lei 4.121 (Marido chefe: repr. legal; dir. fixar família; prover a família). ❖ 1975 – Ano Int. da Mulher – 1ª Conf. Int. da Mulher – México: “Igualdade, desenvolvimento e paz”. 12.04.2019
  • 6. 6 EVOLUÇÃO DOS DIREITOS DAS MULHERES - NOÇÕES GERAIS - BRASIL: ❖ 1977 – Lei do Divórcio – Lei 6.515. ❖ 1985 – Criação da 1ª Delegacia da Mulher. ❖ 1988 – Constituição Federal. ❖ 2005 – Criação do Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência). ❖ 2006 – Lei Maria da Penha – Lei 11.340. ❖ 2015 – Feminicídio – Lei 13.104. ❖ 2018 – Lei da importunação sexual – Lei 13.718. 12.04.2019
  • 7. 7 IGUALDADE FORMAL DE DIREITOS PARA HOMENS E MULHERES: ❖ 1988 – Constituição Federal TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais. CAPÍTULO I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos ❖ Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: ❖ I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; ❖ II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; ❖ III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; ❖ X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; ❖ XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; TÍTULO VIII - Da Ordem Social. CAPÍTULO VII - Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso ❖ Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. ❖ § 5º Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher. 12.04.2019
  • 8. 8 IGUALDADE FORMAL DE DIREITOS PARA HOMENS E MULHERES: ❖ 2002 – Código Civil PARTE GERAL. Livro I - Das Pessoas. Título I - Das Pessoas Naturais. CAPÍTULO I - Da Personalidade E Da Capacidade ❖ Art. 1º. Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. ❖ Art. 5º. A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. CAPÍTULO II - Dos Direitos da Personalidade ❖ Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. ❖ Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória. PARTE GERAL. LIVRO III - Dos Fatos Jurídicos. TÍTULO III – Dos Atos Ilícitos. ❖ Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. PARTE ESPECIAL. Livro I – Do Direito das Obrigações. TÍTULO IX - Da Responsabilidade Civil. CAPÍTULO I - Da Obrigação de Indenizar ❖ Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. ❖ Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil: ❖ I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia; ❖ Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos. 12.04.2019
  • 9. NOVOS TEMPOS, PENSAMENTOS ANTIGOS, LEIS NOVAS Lei 11.340/2006 Lei Maria da Penha – Violência doméstica e familiar contra a mulher ❖ Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo- lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver S E M V I O L Ê N C I A , preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social. (art. 2º). ❖ Serão asseguradas às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária (art. 3º). ❖ Configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial (art. 5º) 912.04.2019
  • 10. NOVOS TEMPOS, PENSAMENTOS ANTIGOS, LEIS NOVAS Lei 13.642/2018 Misoginia na internet a investigação é de competência da Polícia Federal. ❖ Atribui-se à Polícia Federal no que concerne à investigação de crimes praticados por meio da rede mundial de computadores que difundam conteúdo misógino, definidos como aqueles que propagam o ódio ou a aversão às mulheres. ❖ Quaisquer crimes praticados por meio da rede mundial de computadores que difundam conteúdo misógino, definidos como aqueles que propagam o ódio ou a aversão às mulheres. 1012.04.2019
  • 11. NOVOS TEMPOS, PENSAMENTOS ANTIGOS, LEIS NOVAS Lei 13.718/2018 Crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro ❖ Importunação sexual. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro. Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave. (CP, art. 215-A). ❖ Divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio - inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia. Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o fato não constitui crime mais grave. Aumento de pena: § 1º A pena é aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se o crime é praticado por agente que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou com o fim de vingança ou humilhação (CP, art. 218-C). 1112.04.2019
  • 12. DIREITO DE ESCOLHA e DICAS PARA OS ADOLESCENTES ❖ "Ciúme" como sentimento de posse = no Feminicídio e na “Maria da Penha”. ❖ Outros crimes por "ciúme": ❖ Perseguição – Stalking; ❖ Clonagem de WhatsApp; ❖ Obrigar a fornecer suas senhas de redes sociais e e-mail; ❖ Controlar gastos de cartão; ❖ Controlar o contato da vítima com outras pessoas; ❖ Reações explosivas, tom de voz agressivo. ❖ 27,4% mulheres do pais sofreram algum tipo de violência ou agressão no último ano; ❖ 80% dessas agressões foram praticas por um conhecido (cônjuge, ex-companheiro, vizinho); ❖ 40% das agressões aconteceram no interior do próprio lar; ❖ Menos da metade das mulheres procuram algum tipo de ajuda para a violência sofrida; ❖ 1.830 violências por hora. https://universa.uol.com.br/reportagens-especiais/violencia-a-mulher-no-brasil-e- onipresente-por-conhecido-ou-nao-dentro-ou-fora-de-casa-e-em-todas-as- idades/index.htm?fbclid=IwAR3NGa2OjKrcmVh1l26PvFFAFMl3bGOuuenxeS4K2dq M0BR71DD13BnxWU0 Universa Uol 22.02.19 12 Pedir ajuda 12.04.2019
  • 13. DIREITO DE ESCOLHA e DICAS PARA OS ADOLESCENTES 13 Pedir ajuda 12.04.2019
  • 14. DIREITO DE ESCOLHA e DICAS PARA OS ADOLESCENTES Construir e de rever as relações afetivas CONTRUIR: ❖ Admiração; ❖ Sinceridade; ❖ Transparência; ❖ Liberdade; ❖ Afeto; ❖ Valores semelhantes; ❖ Projetos de vida semelhantes; ❖ Desejo de melhorar; ❖ Estar sempre buscando se capacitar; ❖ Ninguém nasce pronto; ❖ Podemos mudar só a nós mesmos. REVER: ❖ Abusividade; ❖ Controle; ❖ Tristeza persistente; ❖ Desânimo; ❖ Achar que não é bom o suficiente para o companheiro(a) ou amigo(a); ❖ Ficar muito preocupado se sua aparência agrada ao outro que sempre exige mudanças; ❖ Ridicularização de sua pessoa; ❖ Você não sabe mais o que você quer ou gosta; ❖ Confusão de sentimentos grande; ❖ E quando se deixa de admirar o outro? 1412.04.2019
  • 15. DIREITO DE ESCOLHA e DICAS PARA OS ADOLESCENTES LIMITES estabelecidos: ❖ Limites são necessários sempre, em qualquer situação da vida; ❖ O direito de um, acaba quando começa o do outro; ❖ TODOS(AS) tem o direito de dizer NÃO; ❖ TODOS(AS) tem o direito de ter seu NÃO respeitado, e NA PRIMEIRA VEZ; ❖ NÃO É NÃO; ❖ Tem que ser bom para os DOIS, especialmente num relacionamento afetivo; ❖ Ninguém pode ser obrigado a fazer algo que não deseja, especialmente se violar seus direitos de escolha; ❖ Cada ser humano é responsável pela sua felicidade; ❖ Cada ser humano é responsável pela sua saúde. FALTA DE LIMITES, ao violador, pode gerar: ❖ Desconforto; ❖ Violação de direitos; ❖ Abusos físicos; ❖ Abusos psicológicos; ❖ Sentimento de violação; ❖ Sentimento de frustração; ❖ Sentimento de raiva; ❖ Agressões físicas; ❖ Doenças; ❖ SUICÍDIO; ❖ MORTE; ❖ FEMINICÍDIO. 15 Impor limites 12.04.2019
  • 16. DIREITO DE ESCOLHA e DICAS PARA OS ADOLESCENTES Criar estratégias para buscar profissão e empregos saudáveis POLITICAS NOCIVAS DE LOCAIS DE TRABALHO ❖ Depreciação do trabalho com humilhações; ❖ Assédio moral; ❖ Assédio sexual; ❖ Diferenças salariais por questão de gênero; ❖ Código de vestimenta rígido; ❖ Gordofobia; ❖ Machismo; ❖ Sexismo; ❖ Estereótipos de gêneros para o trabalho; ❖ Falta de análise da capacitação intelectual e profissional para preenchimento do cargo. POLÍTICAS POSITIVAS DE LOCAIS DE TRABALHO ❖ Política de captação de emprego sem vinculação com gênero; ❖ Política de cargos e salários igualitários; ❖ Comitê de gênero permanente para coibir abusos; ❖ Ouvidoria eficaz; ❖ Política de licença maternidade; ❖ Política de licença paternidade. 1612.04.2019
  • 17. DIREITO DE ESCOLHA e DICAS PARA OS ADOLESCENTES ❖ Pressão da família; ❖ Desencorajamento de oferecer denúncia; ❖ Questionam o que a vítima fez para lhe fazerem isso; ❖ Dificuldade economia; ❖ Desconfiança da família e da sociedade; ❖ Educação e conscientização; ❖ Apoio para ter coragem de denunciar; ❖ O silêncio é a pior forma de enfrentar os abusos. COMO AJUDAR A VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA? ❖ Pergunte o que ela quer; ❖ Dê apoio incondicional; ❖ Fazer a pessoa refletir perguntando o que a vítima sente realmente pelo agressor; ❖ Não julgue, tente entender o lado da vítima; ❖ Ajude ela a avaliar os riscos; ❖ Enfrente, procure dar apoio e denuncie; ❖ Você não é responsável pela falta de tomada de posição da vítima em enfrentar o agressor. Tenha paciência; ❖ Nunca questione o motivo da agressão, pois nada a justifica. 17 Refletir sobre a vida 12.04.2019
  • 18. DIREITO DE ESCOLHA e DICAS PARA OS ADOLESCENTES 18 ❖ O que realmente é importante para você? ❖ O que você acha importante manter das tradições da sua família? ❖ O que você quer para a sua vida? ❖ Conhecimento é poder. ❖ Pensar e fazer uma análise crítica pode tirar você da inércia de fazer porque todo mundo faz. ❖ Sejam atores e atrizes de suas vidas. ❖ Estejam no comando de suas escolhas. Rever prioridades pessoais 12.04.2019
  • 19. CONCLUSÕES ❖ Dignidade da pessoa humana; ❖ Acesso à informação; ❖ Não perder a capacidade de se indignar com injustiças; ❖ Direito de não ser assediado(a) em qualquer ambiente; ❖ Direito de escolha. 1912.04.2019
  • 20. BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR ❖ Documentário sobre Maria Augusta Saraiva: https://www.youtube.com/watch?v=HwjmV4bpP58 . ❖ Ligue 180 – detalhes políticas pública: https://www.mdh.gov.br/navegue-por-temas/politicas-para-mulheres/ligue- 180?fbclid=IwAR3uuCOBbjGqfyOxfyBtGFPyY7ShxIKlPI8LTDvsCHt045WOdqcf0secW2Q ❖ Lei Maria da Penha: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004- 2006/2006/Lei/L11340.htm?fbclid=IwAR1feiMELd0Hj9Q_SmnuIzkOe_cn0TxDKrLdDRvGXDPNc3A8hIDEv-SimaI ❖ Lei do Feminicídio: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13104.htm?fbclid=IwAR2YTi28sG725jeGJZhLmprTjCuwNpeo7vk- 1oDfMwM9B2zqdLAjUmq3y7w ❖ Lei da Importunação sexual: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015- 2018/2018/Lei/L13718.htm?fbclid=IwAR08Yw7wK3GVzc6MfRVg2x_kEl1iXugncPVCxv7Fl77YhaDYpYAhFx5WxfE ❖ Livro: O que é lugar de fala? Djamila Ribeiro. Ed. Letramento, Justificando, 2017. ❖ Livro: Para educar crianças feministas: um manifesto. Chimamanda Ngozi Adiche. Ed. Cia das Letras, 2017 ❖ Livro: Histórias e conversas de mulher. Mary Del Priore. Ed. Planeta, 2014. ❖ Curta metragem: Maioria oprimida. Dir. Eleonora Pourriat. https://youtu.be/mfr8kAsVJIA ❖ Filme: Eu não sou um homem fácil. Dir. Eleonora Pourriat (Netflix). 2018 ❖ Série brasileira: Coisa mais linda. Criação: Heather Roth, Giuliano Cedroni (Netflix). 2019. ❖ Série americana: Feministas: o que elas estavam pensando? Dir. Johanna Demetrakas. (Netflix). 2018. ❖ Filme: O sorriso de monalisa. Dir. Mike Newell. 2003. ❖ Filme: Histórias cruzadas. Dir. Tate Taylor. 2011. ❖ Youtube: Café Filosófico. Margareth Rago. Da insubmissão feminista na atualidade. https://youtu.be/gh67t3a9Mjs ❖ Youtube: TV Unesp. Unesp Ciencia. Ed. 088 – Direitos Femininos: Redescobrindo Maria Lacerda de Moura. https://youtu.be/9hwm2RrLONs ❖ Unespciência 88: Redescobrindo Maria Lacerda de Moura: 130 anos de nascimento. http://unespciencia.com.br/2017/08/01/direitos-fem-88/ e http://www.unespciencia.com.br/revista/UC088/UC88_Maria_Lacerda.pdf ❖ Youtube: Canal Buenas Ideias. Eduardo Bueno. Dona Brites. https://youtu.be/e1EAiRVBfZk ❖ Youtube: Canal Caroline Busarello Bruning. Como identificar pessoas toxicas? https://youtu.be/Npiy2K5pVrM ❖ Reportagem: Por que Tarsila do Amaral foi uma mulher à frente do seu tempo? https://universa.uol.com.br/noticias/redacao/2019/04/06/por-que-tarsila-do- amaral-foi-uma-mulher-a-frente-do-seu-tempo.htm ❖ Reportagem: Video de Gabriel Medina e vazamento: aula de como não tratar as mulheres https://ninalemos.blogosfera.uol.com.br/2019/04/05/video-de-gabriel- medina-e-vazamento-aula-de-como-nao-tratar-as-mulheres/ ❖ Reportagem: Atitudes que mulheres tomam para proteger desconhecidas e você não sabia https://universa.uol.com.br/noticias/redacao/2019/03/25/parceria-de- mulheres-como-elas-se-protegem-na-rua-no-metro-e-na-balada.htm ❖ Reportagem: 1.830 por hora. Violência à mulher no Brasil é onipresente> por conhecido, ou não, dentro ou fora de casa e em todas as idades https://universa.uol.com.br/noticias/redacao/2019/03/25/parceria-de-mulheres-como-elas-se-protegem-na-rua-no-metro-e-na-balada.htm ❖ Reportagem: Ciclo da violência doméstica: como identificar um relacionamento abusivo. https://universa.uol.com.br/noticias/redacao/2018/09/01/ciclo-da- violencia-domestica-como-identificar-um-relacionamento-abusivo.htm?cmpid=copiaecola&fbclid=IwAR3Y165JOEF-B- IpaPtWcRq9M4d2W91jyugh0EmzBg9Hx4a7ieYugytz5tc 2012.04.2019
  • 21. 21 Obrigada, Rosália Toledo Veiga Ometto rosalia@omettoadvocacia.adv.br www.omettoadvocacia.adv.br Ometto Advocacia ometto_advocacia