O documento resume a estrutura da saúde no Brasil em três partes: 1) O direito constitucional à saúde com base na Constituição Federal de 1988; 2) A evolução histórica do sistema de saúde no Brasil desde o século 19 até a criação do SUS em 1988; 3) Os detalhes do Sistema Único de Saúde (SUS) incluindo sua estrutura, princípios e histórico.
1. ESTRUTURA DA SAÚDE NO BRASIL
Rosália Toledo Veiga Ometto
EPD – Escola Paulista de Direito
Curso de Pós-Graduação em Direito Médico
Sócia fundadora e administradora da Ometto Advogados Associados.
Advogada atuante em Direito Médico e Responsabilidade Civil há vinte anos.
Bacharel (1992) e Mestre em Direito Civil pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco – USP (2004).
Especialista em Direito Empresarial pela PUC – SP (2010).
Autora da obra “Responsabilidade Civil do Médico Cirurgião” (Ed. Unimed, 2ª ed., 2007).
e coautora do “Código Civil Interpretado Artigo por Artigo” (Ed. Manole, 6ª ed., 2013) .
2. Estrutura da Saúde no Brasil
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• APRESENTAÇÃO DO TEMA
1) Direito Constitucional à Saúde
2) Evolução histórica do sistema de saúde no Brasil
3) SUS
4) Sistema Privado de Saúde
5) Financiamento da saúde
6) Assuntos atuais
3. Estrutura da Saúde no Brasil
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• 1) Direito Constitucional à Saúde
– Constituição Federal 1988 (constituição cidadã)
• Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e
do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
III - a dignidade da pessoa humana.
• Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à
igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a
indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
4. Estrutura da Saúde no Brasil
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• 1) Direito Constitucional à Saúde
– Constituição Federal 1988 (constituição cidadã)
• Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e
econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso
universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
• Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público
dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua
execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou
jurídica de direito privado.
5. Estrutura da Saúde no Brasil
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• 1) Direito Constitucional à Saúde
– Constituição Federal 1988 (constituição cidadã)
• Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada
e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços
assistenciais;
III - participação da comunidade.
• § 1º. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do
orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
além de outras fontes. (Parágrafo único renumerado para § 1º pela Emenda Constitucional nº 29,
de 2000)
6. Estrutura da Saúde no Brasil
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• 1) Direito Constitucional à Saúde
– Constituição Federal 1988 (constituição cidadã)
• Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e
constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
§ 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e
serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados
sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
I – no caso da União, na forma definida nos termos da lei complementar prevista no § 3º; (Incluído
pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
II – no caso dos Estados e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se
refere o art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II,
deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios; (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 29, de 2000)
III – no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se
refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º.(Incluído
pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
7. Estrutura da Saúde no Brasil
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• 1) Direito Constitucional à Saúde
– Constituição Federal 1988 (constituição cidadã)
• Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e
constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
§ 4º Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e
agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e
complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação. (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 51, de 2006)
§ 5º Lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para
os Planos de Carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente
de combate às endemias, competindo à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira
complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do referido
piso salarial. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 63, de 2010) Regulamento
§ 6º Além das hipóteses previstas no § 1º do art. 41 e no § 4º do art. 169 da Constituição Federal, o
servidor que exerça funções equivalentes às de agente comunitário de saúde ou de agente de
combate às endemias poderá perder o cargo em caso de descumprimento dos requisitos específicos,
fixados em lei, para o seu exercício. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 51, de 2006)
8. Estrutura da Saúde no Brasil
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• 1) Direito Constitucional à Saúde
– Constituição Federal 1988 (constituição cidadã)
• Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde,
segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as
entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
§ 2º - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições
privadas com fins lucrativos.
§ 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência
à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
§ 4º - A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e
substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta,
processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de
comercialização.
9. Estrutura da Saúde no Brasil
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• 2) Evolução histórica do sistema de saúde no Brasil
– Evolução médica
• Estado (CF 1891) responsabilidade ações de saúde e saneamento
• Oswaldo Cruz - campanhas para saúde nos portos e a agro exportação – cunho econômico
• Previdência – Lei Eloy Chaves – Decreto 4.682 de 24.01.1923 – ferroviários
• Governo Vargas – criação Ministério da Educação e Saúde Pública - IAPS (Instituto de
Aposentadorias e Pensões)
• Governo de Dutra (CF 1946) – foco nas doenças tropicais . País rural. Ministério da Saúde (MS)
• Governo JK institui Lei Orgânica da Previdência Social (LOPS), descentralizado e autarquia.
• Em 1966 unificação dos institutos IAPS no INPS (Instituto Nacional de Previdência Social)
• Na década de 1970 houve a consolidação da rede privada em saúde.
• Na década de 1980 há crise no sistema que culmina na 8ª Conferencia Nacional de Saúde (1986) que
foi a base das discussões da constituinte
– Saúde como direito
– Garantia do Estado
– Desvinculação do INAMPS com o Ministério da Saúde
• Em 1989 surgiram as bases do SUS.
10. Estrutura da Saúde no Brasil
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• 2) Evolução histórica do sistema de saúde no Brasil
– Evolução legislativa médica
• Conselhos de Medicina – Lei 3.268 de 30.09.1957, regulamentada Dec. 44.045 de 19.07.1958
• Constituição Federal 1988
• Lei Orgânica da Saúde – Lei 8.080 de 19.09.1990, regulamentada Dec. 7.508 de 28.06.2011.
• Lei Planos de Saúde – Lei 9.656 de 03.06.1998.
• Criação da Agência Nacional de Saúde Suplementar – Lei 9.961 de 28.01.2000.
• Código de Ética Médica – Res. CFM 1.931 de 17.09.2009.
11. Estrutura da Saúde no Brasil
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• 2) Evolução histórica do sistema de saúde no Brasil
– Evolução legislativa da responsabilidade civil.
• Ordenações Filipinas 1603 (Lei da Boa Razão – Direito Romano subsidiário)
• Código Criminal do Império 1830 (reparação natural, garantia da indenização, juros, solidariedade)
• Consolidação de Teixeira de Freitas (conceito de culpa, doutrina responsabilidade indireta)
• Código Civil 1916 (teoria da culpa e em casos excepcionais responsabilidade sem culpa)
• Constituição Federal 1988 (constituição cidadã)
• Código do Consumidor 1990
• Código Civil 2002
12. Estrutura da Saúde no Brasil
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• 3) SUS – Sistema Único de Saúde
– Constituição Federal 1988 (constituição cidadã)
• Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
• I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar
da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;
• II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;
• III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;
• IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;
• V - incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico;
• VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como
bebidas e águas para consumo humano;
• VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias
e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
• VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.
13. Estrutura da Saúde no Brasil
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• 3) SUS – Sistema Único de Saúde
– Histórico – dados selecionados
• 1988 – CF
• 1989 – Registro do último caso de poliomielite no Brasil
• 1992 – 9ª Conferência Nacional de Saúde – “Municipalização é o caminho”
• 1994 – Org. Pan-Americana da Saúde concede ao Brasil certificado de erradicação da poliomielite
• 1996 – Distribuição gratuita medicamentos – HIV/AIDS
• 1997 – Criação do Sistema Nacional de Transplantes
• 1999 – Criação da Anvisa
• 2000 – Criação da ANS – ultimo surto de sarampo
• 2001 – OMS reconhece o Brasil - país com a maior e mais complexa rede de Bancos de Leite
Humano no mundo.
• 2003 – Criação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU)
• 2004 – Criação da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobras)
• 2008 – Programa Mais Saúde – PAC: Saúde, direito de todos.
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• 3) SUS
Sistema
Único de
Saúde
• Fonte: Site
Ministério da
Saúde –
Regimentos
Internos e
Organogramas
Básicos do MS
15. Estrutura da Saúde no Brasil
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• 3) SUS – Sistema Único de Saúde
– Princípios finalísticos
• Universalidade
• Equidade
• Integralidade da atenção à saúde.
– Princípios estratégicos
• Descentralização
• Regionalização
• Hierarquização
• Participação social.
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• 3) SUS
Sistema
Único de
Saúde
• Fonte: Site
Ministério da
Saúde –
Regimentos
Internos e
Organogramas
Básicos do MS
17. Estrutura da Saúde no Brasil
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• 3) SUS
Sistema
Único de
Saúde
• Fonte: Site
Ministério da
Saúde –
Regimentos
Internos e
Organogramas
Básicos do MS
18. Estrutura da Saúde no Brasil
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• 3) SUS
Sistema
Único de
Saúde
• Fonte: Site
Ministério da
Saúde –
Regimentos
Internos e
Organogramas
Básicos do MS
19. Estrutura da Saúde no Brasil
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• 3) SUS
Sistema
Único de
Saúde
• Fonte: Site
Ministério da
Saúde –
Regimentos
Internos e
Organogramas
Básicos do MS
20. Estrutura da Saúde no Brasil
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• 3) SUS - Sistema
Único de Saúde
• Fonte: Site Portal Médico – CFM,
Demografia Médica no Brasil – vol. 2
21. Estrutura da Saúde no Brasil
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• 3) SUS – Sistema Único de Saúde
• Fonte: Site Portal Saúde – Ministério da Saúde – Diagnóstico da realidade médica no país
22. Estrutura da Saúde no Brasil
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• 3) SUS – Sistema Único de Saúde
• Fonte: Site Portal Saúde – Ministério da Saúde – Diagnóstico da realidade médica no país
23. Estrutura da Saúde no Brasil
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• 3) SUS – Sistema Único de Saúde
• Fonte: Site Portal Saúde – Ministério da Saúde – Diagnóstico da realidade médica no país
24. Estrutura da Saúde no Brasil
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• 4) Sistema Privado de Saúde
– Operadoras de saúde: Lei 9656/98 – ANS
• Medicinas de grupo
• Cooperativas
• Filantropias
• Auto gestão.
– Seguro saúde: Legislação securitária - SUSEP
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• 4) Sistema Privado de Saúde
• Fonte: Panorama da Saúde Suplementar no Brasil. Gestão estratégica da Unimed do Brasil, abr/2013.
26. Estrutura da Saúde no Brasil
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• 4) Sistema Privado de Saúde
• Fonte: Panorama da Saúde Suplementar no Brasil. Gestão estratégica da Unimed do Brasil, abr/2013.
27. Estrutura da Saúde no Brasil
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• 4) Sistema Privado de Saúde
• Fonte: Panorama da Saúde Suplementar no Brasil. Gestão estratégica da Unimed do Brasil, abr/2013.
28. Estrutura da Saúde no Brasil
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• 4) Sistema Privado de Saúde
• Fonte: Panorama da Saúde Suplementar no Brasil. Gestão estratégica da Unimed do Brasil, abr/2013.
29. Estrutura da Saúde no Brasil
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• 4) Sistema Privado de Saúde
• Fonte: Panorama da Saúde Suplementar no Brasil. Gestão estratégica da Unimed do Brasil, abr/2013.
30. Estrutura da Saúde no Brasil
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• 4) Sistema Privado de Saúde
• Fonte: Panorama da Saúde Suplementar no Brasil. Gestão estratégica da Unimed do Brasil, abr/2013.
31. Estrutura da Saúde no Brasil
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• 4) Sistema Privado de Saúde
• Fonte: Panorama da Saúde Suplementar no Brasil. Gestão estratégica da Unimed do Brasil, abr/2013.
32. Estrutura da Saúde no Brasil
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• 4) Sistema Privado de Saúde
• Fonte: Panorama da Saúde Suplementar no Brasil. Gestão estratégica da Unimed do Brasil, abr/2013.
33. Estrutura da Saúde no Brasil
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• 4) Sistema Privado de Saúde
• Fonte: Panorama da Saúde Suplementar no Brasil. Gestão estratégica da Unimed do Brasil, abr/2013.
34. Estrutura da Saúde no Brasil
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• 4) Sistema Privado de Saúde
• Fonte: Panorama da Saúde Suplementar no Brasil. Gestão estratégica da Unimed do Brasil, abr/2013.
35. Estrutura da Saúde no Brasil
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• 4) Sistema Privado de Saúde
• Fonte: Panorama da Saúde Suplementar no Brasil. Gestão estratégica da Unimed do Brasil, abr/2013.
36. Estrutura da Saúde no Brasil
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• 4) Sistema Privado de Saúde
• Fonte: Panorama da Saúde Suplementar no Brasil. Gestão estratégica da Unimed do Brasil, abr/2013.
37. Estrutura da Saúde no Brasil
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• 4) Sistema Privado de Saúde
• Fonte: Panorama da Saúde Suplementar no Brasil. Gestão estratégica da Unimed do Brasil, abr/2013.
38. Estrutura da Saúde no Brasil
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• 4) Sistema Privado de Saúde
– Sistema Unimed – Lei 5764/71
• Fonte: Panorama da Saúde Suplementar no Brasil. Gestão estratégica da Unimed do Brasil, abr/2013.
39. Estrutura da Saúde no Brasil
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• 4) Sistema Privado de Saúde
– Sistema Unimed – Lei 5764/71
• Fonte: Panorama da Saúde Suplementar no Brasil. Gestão estratégica da Unimed do Brasil, abr/2013.
40. Estrutura da Saúde no Brasil
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• 4) Sistema Privado de Saúde
– Sistema Unimed – Lei 5764/71
• Fonte: Panorama da Saúde Suplementar no Brasil. Gestão estratégica da Unimed do Brasil, abr/2013.
41. Estrutura da Saúde no Brasil
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• 4) Sistema Privado de Saúde
– Sistema Unimed – Lei 5764/71
• Fonte: Panorama da Saúde Suplementar no Brasil. Gestão estratégica da Unimed do Brasil, abr/2013.
42. Estrutura da Saúde no Brasil
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• 4) Sistema Privado de Saúde
– Sistema Unimed – Lei 5764/71
• Fonte: Panorama da Saúde Suplementar no Brasil. Gestão estratégica da Unimed do Brasil, abr/2013.
43. Estrutura da Saúde no Brasil
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• 5) Financiamento da saúde
– Constituição Federal 1988 (constituição cidadã)
• Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e
constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
• § 1º. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento
da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras
fontes. (Parágrafo único renumerado para § 1º pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
44. Estrutura da Saúde no Brasil
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• 5) Financiamento da saúde
– Constituição Federal 1988 (constituição cidadã)
• Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e
constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
• § 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e
serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados
sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
I – no caso da União, na forma definida nos termos da lei complementar prevista no § 3º; (Incluído pela
Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
II – no caso dos Estados e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o
art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II, deduzidas as
parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios; (Incluído pela Emenda Constitucional nº
29, de 2000)
III – no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se
refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º.(Incluído
pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
45. Estrutura da Saúde no Brasil
EPD Pós Direito Médico – 25.05.13
• 5) Financiamento da saúde
– Constituição Federal 1988 (constituição cidadã)
• Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e
constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
• § 3º Lei complementar, que será reavaliada pelo menos a cada cinco anos, estabelecerá:(Incluído
pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
• I – os percentuais de que trata o § 2º; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
• II – os critérios de rateio dos recursos da União vinculados à saúde destinados aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios, e dos Estados destinados a seus respectivos Municípios,
objetivando a progressiva redução das disparidades regionais; (Incluído pela Emenda Constitucional
nº 29, de 2000)
• III – as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas federal,
estadual, distrital e municipal; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
• IV – as normas de cálculo do montante a ser aplicado pela União. (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 29, de 2000)
46. Estrutura da Saúde no Brasil
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• 5) Financiamento da saúde
• Fonte: Panorama da Saúde Suplementar no Brasil. Gestão estratégica da Unimed do Brasil, abr/2013.
47. Estrutura da Saúde no Brasil
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• 5) Financiamento da saúde
• Fonte: Panorama da Saúde Suplementar no Brasil. Gestão estratégica da Unimed do Brasil, abr/2013.
48. Estrutura da Saúde no Brasil
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• 6) Assuntos atuais
– Demografia Médica no Brasil (vol. 2) CFM
– Médicos estrangeiros
– Lei 12.732 de 22.11.12, vigência 180 dias, entrou em vigor em 23.05.13.
• Tratamento de paciente com neoplasia maligna comprovada
– Cumprimento de liminares x mortes
– Internação compulsória dependentes químicos SUS
49. Estrutura da Saúde no Brasil
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• 6) Assuntos atuais
– Demografia Médica no Brasil (vol. 2) CFM
• Fonte: Site Portal Médico – Conselho Federal de Medicina – Demografia Médica no Brasil vol. 2
50. Estrutura da Saúde no Brasil
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• 6) Assuntos atuais
– Demografia Médica no Brasil (vol. 2) CFM
• Fonte: Site Portal Médico – Conselho Federal de Medicina – Demografia Médica no Brasil vol. 2
51. Estrutura da Saúde no Brasil
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• 6) Assuntos atuais
• Demografia Médica no
Brasil (vol. 2) CFM
Fonte: Site Portal Médico –
Conselho Federal de Medicina –
Demografia Médica no Brasil vol. 2
52. Estrutura da Saúde no Brasil
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• 6) Assuntos atuais
• Demografia Médica no
Brasil (vol. 2) CFM
Fonte: Site Portal Médico – Conselho
Federal de Medicina – Demografia
Médica no Brasil vol. 2
53. Estrutura da Saúde no Brasil
EPD Pós Direito Médico – 25.05.13
• 6) Assuntos atuais
• Demografia Médica no
Brasil (vol. 2) CFM
Fonte: Site Portal Médico – Conselho
Federal de Medicina – Demografia
Médica no Brasil vol. 2
54. Estrutura da Saúde no Brasil
EPD Pós Direito Médico – 25.05.13
• 6) Assuntos atuais
– Demografia Médica no Brasil (vol. 2) CFM
• Fonte: Site Portal Médico – Conselho Federal de Medicina – Demografia Médica no Brasil vol. 2
55. Estrutura da Saúde no Brasil
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• 6) Assuntos atuais
• Demografia Médica no
Brasil (vol. 2) CFM
Fonte: Site Portal Médico – Conselho
Federal de Medicina – Demografia
Médica no Brasil vol. 2
56. Estrutura da Saúde no Brasil
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• 6) Assuntos atuais
• Demografia Médica no
Brasil (vol. 2) CFM
Fonte: Site Portal Médico – Conselho
Federal de Medicina – Demografia
Médica no Brasil vol. 2
57. Estrutura da Saúde no Brasil
EPD Pós Direito Médico – 25.05.13
• 6) Assuntos atuais
– Demografia Médica no Brasil (vol. 2) CFM
• Fonte: Site Portal Médico – Conselho Federal de Medicina – Demografia Médica no Brasil vol. 2
58. Estrutura da Saúde no Brasil
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• 6) Assuntos atuais
• Demografia Médica no
Brasil (vol. 2) CFM
Fonte: Site Portal Médico – Conselho
Federal de Medicina – Demografia
Médica no Brasil vol. 2
59. Estrutura da Saúde no Brasil
EPD Pós Direito Médico – 25.05.13
• 6) Assuntos atuais
– Médicos estrangeiros
• Fonte: Site Portal Saúde – Ministério da Saúde – Diagnóstico da realidade médica no país
60. Estrutura da Saúde no Brasil
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• 6) Assuntos atuais
– Médicos estrangeiros
• Fonte: Site Portal Saúde – Ministério da Saúde – Diagnóstico da realidade médica no país
61. Estrutura da Saúde no Brasil
EPD Pós Direito Médico – 25.05.13
• 6) Assuntos atuais
– Médicos estrangeiros
• Fonte: Site Portal Saúde – Ministério da Saúde – Diagnóstico da realidade médica no país
62. Estrutura da Saúde no Brasil
EPD Pós Direito Médico – 25.05.13
• 6) Assuntos atuais
– Médicos estrangeiros
• Fonte: Site Portal Saúde – Ministério da Saúde – Diagnóstico da realidade médica no país
63. Estrutura da Saúde no Brasil
EPD Pós Direito Médico – 25.05.13
• 6) Assuntos atuais
– Médicos estrangeiros
• Fonte: Site Portal Saúde – Ministério da Saúde – Diagnóstico da realidade médica no país
64. Estrutura da Saúde no Brasil
EPD Pós Direito Médico – 25.05.13
• 6) Assuntos atuais
– Médicos estrangeiros
• Fonte: Site Portal Saúde – Ministério da Saúde – Diagnóstico da realidade médica no país
65. Estrutura da Saúde no Brasil
EPD Pós Direito Médico – 25.05.13
• 6) Assuntos atuais
Médicos estrangeiros
Fonte: Site Portal Médico
Conselho Federal de Medicina –
Demografia Médica no Brasil vol. 2
66. Estrutura da Saúde no Brasil
EPD Pós Direito Médico – 25.05.13
• 6) Assuntos atuais
– Médicos estrangeiros
• Fonte: Site Portal Médico – Conselho Federal de Medicina – Demografia Médica no Brasil vol. 2
67. Estrutura da Saúde no Brasil
EPD Pós Direito Médico – 25.05.13
• 6) Assuntos atuais
Médicos estrangeiros
Fonte: Site Portal Médico – Conselho Federal de Medicina
Demografia Médica no Brasil vol. 2
68. Estrutura da Saúde no Brasil
EPD Pós Direito Médico – 25.05.13
• 6) Assuntos atuais
– Médicos estrangeiros
• Fonte: Site Portal Saúde – Ministério da Saúde – Diagnóstico da realidade médica no país
69. Estrutura da Saúde no Brasil
EPD Pós Direito Médico – 25.05.13
• 6) Assuntos atuais
Médicos estrangeiros
Fonte: Site Portal Médico – Conselho Federal de Medicina
Demografia Médica no Brasil vol. 2
70. Estrutura da Saúde no Brasil
EPD Pós Direito Médico – 25.05.13
• 6) Assuntos atuais
– Médicos estrangeiros
• Fonte: Site Portal Saúde – Ministério da Saúde – Diagnóstico da realidade médica no país
71. Estrutura da Saúde no Brasil
EPD Pós Direito Médico – 25.05.13
• 6) Assuntos atuais
– Médicos estrangeiros
• Fonte: Site Portal Médico – Conselho Federal de Medicina – Demografia Médica no Brasil vol. 2
72. Estrutura da Saúde no Brasil
EPD Pós Direito Médico – 25.05.13
• 6) Assuntos atuais
– Médicos estrangeiros
• Fonte: Site Portal Médico – Conselho Federal de Medicina – Demografia Médica no Brasil vol. 2
73. Estrutura da Saúde no Brasil
EPD Pós Direito Médico – 25.05.13
• 6) Assuntos atuais
– Lei 12.732 de 22.11.12, vigência 180 dias, entrou em vigor em 23.05.13
• Tratamento de paciente com neoplasia maligna comprovada
• 60 dias para início do tratamento no SUS.
• Prontuário único.
• Responsabilidade dos gestores – penalidades administrativas.
– Cumprimento de liminares x mortes
– Internação compulsória dependentes químicos SUS
74. Estrutura da Saúde no Brasil
EPD Pós Direito Médico – 25.05.13
• 7) Conclusões.
Obrigado.
Rosália Toledo Veiga Ometto
rosalia@omettoadvogados.adv.br
Sócia fundadora e administradora da Ometto Advogados Associados.
Advogada atuante em Direito Médico e Responsabilidade Civil há vinte anos.
Bacharel (1992) e Mestre em Direito Civil pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco – USP (2004).
Especialista em Direito Empresarial pela PUC – SP (2010).
Autora da obra “Responsabilidade Civil do Médico Cirurgião” (Ed. Unimed, 2ª ed., 2007).
e coautora do “Código Civil Interpretado Artigo por Artigo” (Ed. Manole, 6ª ed., 2013).