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ESTRUTURA DA SAÚDE NO BRASIL
Rosália Toledo Veiga Ometto
EPD – Escola Paulista de Direito
Curso de Pós-Graduação em Direito Médico
Sócia fundadora e administradora da Ometto Advogados Associados.
Advogada atuante em Direito Médico e Responsabilidade Civil há vinte anos.
Bacharel (1992) e Mestre em Direito Civil pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco – USP (2004).
Especialista em Direito Empresarial pela PUC – SP (2010).
Autora da obra “Responsabilidade Civil do Médico Cirurgião” (Ed. Unimed, 2ª ed., 2007).
e coautora do “Código Civil Interpretado Artigo por Artigo” (Ed. Manole, 6ª ed., 2013) .
Estrutura da Saúde no Brasil
EPD Pós Direito Médico – 25.05.13
• APRESENTAÇÃO DO TEMA
1) Direito Constitucional à Saúde
2) Evolução histórica do sistema de saúde no Brasil
3) SUS
4) Sistema Privado de Saúde
5) Financiamento da saúde
6) Assuntos atuais
Estrutura da Saúde no Brasil
EPD Pós Direito Médico – 25.05.13
• 1) Direito Constitucional à Saúde
– Constituição Federal 1988 (constituição cidadã)
• Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e
do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
III - a dignidade da pessoa humana.
• Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à
igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a
indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
Estrutura da Saúde no Brasil
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• 1) Direito Constitucional à Saúde
– Constituição Federal 1988 (constituição cidadã)
• Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e
econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso
universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
• Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público
dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua
execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou
jurídica de direito privado.
Estrutura da Saúde no Brasil
EPD Pós Direito Médico – 25.05.13
• 1) Direito Constitucional à Saúde
– Constituição Federal 1988 (constituição cidadã)
• Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada
e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços
assistenciais;
III - participação da comunidade.
• § 1º. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do
orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
além de outras fontes. (Parágrafo único renumerado para § 1º pela Emenda Constitucional nº 29,
de 2000)
Estrutura da Saúde no Brasil
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• 1) Direito Constitucional à Saúde
– Constituição Federal 1988 (constituição cidadã)
• Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e
constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
§ 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e
serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados
sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
I – no caso da União, na forma definida nos termos da lei complementar prevista no § 3º; (Incluído
pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
II – no caso dos Estados e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se
refere o art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II,
deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios; (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 29, de 2000)
III – no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se
refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º.(Incluído
pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
Estrutura da Saúde no Brasil
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• 1) Direito Constitucional à Saúde
– Constituição Federal 1988 (constituição cidadã)
• Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e
constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
§ 4º Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e
agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e
complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação. (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 51, de 2006)
§ 5º Lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para
os Planos de Carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente
de combate às endemias, competindo à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira
complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do referido
piso salarial. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 63, de 2010) Regulamento
§ 6º Além das hipóteses previstas no § 1º do art. 41 e no § 4º do art. 169 da Constituição Federal, o
servidor que exerça funções equivalentes às de agente comunitário de saúde ou de agente de
combate às endemias poderá perder o cargo em caso de descumprimento dos requisitos específicos,
fixados em lei, para o seu exercício. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 51, de 2006)
Estrutura da Saúde no Brasil
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• 1) Direito Constitucional à Saúde
– Constituição Federal 1988 (constituição cidadã)
• Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde,
segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as
entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
§ 2º - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições
privadas com fins lucrativos.
§ 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência
à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
§ 4º - A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e
substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta,
processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de
comercialização.
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• 2) Evolução histórica do sistema de saúde no Brasil
– Evolução médica
• Estado (CF 1891) responsabilidade ações de saúde e saneamento
• Oswaldo Cruz - campanhas para saúde nos portos e a agro exportação – cunho econômico
• Previdência – Lei Eloy Chaves – Decreto 4.682 de 24.01.1923 – ferroviários
• Governo Vargas – criação Ministério da Educação e Saúde Pública - IAPS (Instituto de
Aposentadorias e Pensões)
• Governo de Dutra (CF 1946) – foco nas doenças tropicais . País rural. Ministério da Saúde (MS)
• Governo JK institui Lei Orgânica da Previdência Social (LOPS), descentralizado e autarquia.
• Em 1966 unificação dos institutos IAPS no INPS (Instituto Nacional de Previdência Social)
• Na década de 1970 houve a consolidação da rede privada em saúde.
• Na década de 1980 há crise no sistema que culmina na 8ª Conferencia Nacional de Saúde (1986) que
foi a base das discussões da constituinte
– Saúde como direito
– Garantia do Estado
– Desvinculação do INAMPS com o Ministério da Saúde
• Em 1989 surgiram as bases do SUS.
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• 2) Evolução histórica do sistema de saúde no Brasil
– Evolução legislativa médica
• Conselhos de Medicina – Lei 3.268 de 30.09.1957, regulamentada Dec. 44.045 de 19.07.1958
• Constituição Federal 1988
• Lei Orgânica da Saúde – Lei 8.080 de 19.09.1990, regulamentada Dec. 7.508 de 28.06.2011.
• Lei Planos de Saúde – Lei 9.656 de 03.06.1998.
• Criação da Agência Nacional de Saúde Suplementar – Lei 9.961 de 28.01.2000.
• Código de Ética Médica – Res. CFM 1.931 de 17.09.2009.
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• 2) Evolução histórica do sistema de saúde no Brasil
– Evolução legislativa da responsabilidade civil.
• Ordenações Filipinas 1603 (Lei da Boa Razão – Direito Romano subsidiário)
• Código Criminal do Império 1830 (reparação natural, garantia da indenização, juros, solidariedade)
• Consolidação de Teixeira de Freitas (conceito de culpa, doutrina responsabilidade indireta)
• Código Civil 1916 (teoria da culpa e em casos excepcionais responsabilidade sem culpa)
• Constituição Federal 1988 (constituição cidadã)
• Código do Consumidor 1990
• Código Civil 2002
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• 3) SUS – Sistema Único de Saúde
– Constituição Federal 1988 (constituição cidadã)
• Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
• I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar
da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;
• II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;
• III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;
• IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;
• V - incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico;
• VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como
bebidas e águas para consumo humano;
• VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias
e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
• VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.
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• 3) SUS – Sistema Único de Saúde
– Histórico – dados selecionados
• 1988 – CF
• 1989 – Registro do último caso de poliomielite no Brasil
• 1992 – 9ª Conferência Nacional de Saúde – “Municipalização é o caminho”
• 1994 – Org. Pan-Americana da Saúde concede ao Brasil certificado de erradicação da poliomielite
• 1996 – Distribuição gratuita medicamentos – HIV/AIDS
• 1997 – Criação do Sistema Nacional de Transplantes
• 1999 – Criação da Anvisa
• 2000 – Criação da ANS – ultimo surto de sarampo
• 2001 – OMS reconhece o Brasil - país com a maior e mais complexa rede de Bancos de Leite
Humano no mundo.
• 2003 – Criação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU)
• 2004 – Criação da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobras)
• 2008 – Programa Mais Saúde – PAC: Saúde, direito de todos.
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• 3) SUS
Sistema
Único de
Saúde
• Fonte: Site
Ministério da
Saúde –
Regimentos
Internos e
Organogramas
Básicos do MS
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• 3) SUS – Sistema Único de Saúde
– Princípios finalísticos
• Universalidade
• Equidade
• Integralidade da atenção à saúde.
– Princípios estratégicos
• Descentralização
• Regionalização
• Hierarquização
• Participação social.
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• 3) SUS
Sistema
Único de
Saúde
• Fonte: Site
Ministério da
Saúde –
Regimentos
Internos e
Organogramas
Básicos do MS
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• 3) SUS
Sistema
Único de
Saúde
• Fonte: Site
Ministério da
Saúde –
Regimentos
Internos e
Organogramas
Básicos do MS
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• 3) SUS
Sistema
Único de
Saúde
• Fonte: Site
Ministério da
Saúde –
Regimentos
Internos e
Organogramas
Básicos do MS
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• 3) SUS
Sistema
Único de
Saúde
• Fonte: Site
Ministério da
Saúde –
Regimentos
Internos e
Organogramas
Básicos do MS
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• 3) SUS - Sistema
Único de Saúde
• Fonte: Site Portal Médico – CFM,
Demografia Médica no Brasil – vol. 2
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• 3) SUS – Sistema Único de Saúde
• Fonte: Site Portal Saúde – Ministério da Saúde – Diagnóstico da realidade médica no país
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• 3) SUS – Sistema Único de Saúde
• Fonte: Site Portal Saúde – Ministério da Saúde – Diagnóstico da realidade médica no país
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• 3) SUS – Sistema Único de Saúde
• Fonte: Site Portal Saúde – Ministério da Saúde – Diagnóstico da realidade médica no país
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• 4) Sistema Privado de Saúde
– Operadoras de saúde: Lei 9656/98 – ANS
• Medicinas de grupo
• Cooperativas
• Filantropias
• Auto gestão.
– Seguro saúde: Legislação securitária - SUSEP
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• 4) Sistema Privado de Saúde
• Fonte: Panorama da Saúde Suplementar no Brasil. Gestão estratégica da Unimed do Brasil, abr/2013.
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• 4) Sistema Privado de Saúde
• Fonte: Panorama da Saúde Suplementar no Brasil. Gestão estratégica da Unimed do Brasil, abr/2013.
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• 4) Sistema Privado de Saúde
• Fonte: Panorama da Saúde Suplementar no Brasil. Gestão estratégica da Unimed do Brasil, abr/2013.
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• 4) Sistema Privado de Saúde
• Fonte: Panorama da Saúde Suplementar no Brasil. Gestão estratégica da Unimed do Brasil, abr/2013.
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• 4) Sistema Privado de Saúde
• Fonte: Panorama da Saúde Suplementar no Brasil. Gestão estratégica da Unimed do Brasil, abr/2013.
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• 4) Sistema Privado de Saúde
• Fonte: Panorama da Saúde Suplementar no Brasil. Gestão estratégica da Unimed do Brasil, abr/2013.
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• 4) Sistema Privado de Saúde
• Fonte: Panorama da Saúde Suplementar no Brasil. Gestão estratégica da Unimed do Brasil, abr/2013.
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• 4) Sistema Privado de Saúde
• Fonte: Panorama da Saúde Suplementar no Brasil. Gestão estratégica da Unimed do Brasil, abr/2013.
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• 4) Sistema Privado de Saúde
• Fonte: Panorama da Saúde Suplementar no Brasil. Gestão estratégica da Unimed do Brasil, abr/2013.
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• 4) Sistema Privado de Saúde
• Fonte: Panorama da Saúde Suplementar no Brasil. Gestão estratégica da Unimed do Brasil, abr/2013.
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• 4) Sistema Privado de Saúde
• Fonte: Panorama da Saúde Suplementar no Brasil. Gestão estratégica da Unimed do Brasil, abr/2013.
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• 4) Sistema Privado de Saúde
• Fonte: Panorama da Saúde Suplementar no Brasil. Gestão estratégica da Unimed do Brasil, abr/2013.
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• 4) Sistema Privado de Saúde
• Fonte: Panorama da Saúde Suplementar no Brasil. Gestão estratégica da Unimed do Brasil, abr/2013.
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• 4) Sistema Privado de Saúde
– Sistema Unimed – Lei 5764/71
• Fonte: Panorama da Saúde Suplementar no Brasil. Gestão estratégica da Unimed do Brasil, abr/2013.
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• 4) Sistema Privado de Saúde
– Sistema Unimed – Lei 5764/71
• Fonte: Panorama da Saúde Suplementar no Brasil. Gestão estratégica da Unimed do Brasil, abr/2013.
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• 4) Sistema Privado de Saúde
– Sistema Unimed – Lei 5764/71
• Fonte: Panorama da Saúde Suplementar no Brasil. Gestão estratégica da Unimed do Brasil, abr/2013.
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• 4) Sistema Privado de Saúde
– Sistema Unimed – Lei 5764/71
• Fonte: Panorama da Saúde Suplementar no Brasil. Gestão estratégica da Unimed do Brasil, abr/2013.
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• 4) Sistema Privado de Saúde
– Sistema Unimed – Lei 5764/71
• Fonte: Panorama da Saúde Suplementar no Brasil. Gestão estratégica da Unimed do Brasil, abr/2013.
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• 5) Financiamento da saúde
– Constituição Federal 1988 (constituição cidadã)
• Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e
constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
• § 1º. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento
da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras
fontes. (Parágrafo único renumerado para § 1º pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
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• 5) Financiamento da saúde
– Constituição Federal 1988 (constituição cidadã)
• Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e
constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
• § 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e
serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados
sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
I – no caso da União, na forma definida nos termos da lei complementar prevista no § 3º; (Incluído pela
Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
II – no caso dos Estados e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o
art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II, deduzidas as
parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios; (Incluído pela Emenda Constitucional nº
29, de 2000)
III – no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se
refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º.(Incluído
pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
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• 5) Financiamento da saúde
– Constituição Federal 1988 (constituição cidadã)
• Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e
constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
• § 3º Lei complementar, que será reavaliada pelo menos a cada cinco anos, estabelecerá:(Incluído
pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
• I – os percentuais de que trata o § 2º; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
• II – os critérios de rateio dos recursos da União vinculados à saúde destinados aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios, e dos Estados destinados a seus respectivos Municípios,
objetivando a progressiva redução das disparidades regionais; (Incluído pela Emenda Constitucional
nº 29, de 2000)
• III – as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas federal,
estadual, distrital e municipal; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
• IV – as normas de cálculo do montante a ser aplicado pela União. (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 29, de 2000)
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• 5) Financiamento da saúde
• Fonte: Panorama da Saúde Suplementar no Brasil. Gestão estratégica da Unimed do Brasil, abr/2013.
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• 5) Financiamento da saúde
• Fonte: Panorama da Saúde Suplementar no Brasil. Gestão estratégica da Unimed do Brasil, abr/2013.
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• 6) Assuntos atuais
– Demografia Médica no Brasil (vol. 2) CFM
– Médicos estrangeiros
– Lei 12.732 de 22.11.12, vigência 180 dias, entrou em vigor em 23.05.13.
• Tratamento de paciente com neoplasia maligna comprovada
– Cumprimento de liminares x mortes
– Internação compulsória dependentes químicos SUS
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• 6) Assuntos atuais
– Demografia Médica no Brasil (vol. 2) CFM
• Fonte: Site Portal Médico – Conselho Federal de Medicina – Demografia Médica no Brasil vol. 2
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• 6) Assuntos atuais
– Demografia Médica no Brasil (vol. 2) CFM
• Fonte: Site Portal Médico – Conselho Federal de Medicina – Demografia Médica no Brasil vol. 2
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• 6) Assuntos atuais
• Demografia Médica no
Brasil (vol. 2) CFM
Fonte: Site Portal Médico –
Conselho Federal de Medicina –
Demografia Médica no Brasil vol. 2
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• 6) Assuntos atuais
• Demografia Médica no
Brasil (vol. 2) CFM
Fonte: Site Portal Médico – Conselho
Federal de Medicina – Demografia
Médica no Brasil vol. 2
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• 6) Assuntos atuais
• Demografia Médica no
Brasil (vol. 2) CFM
Fonte: Site Portal Médico – Conselho
Federal de Medicina – Demografia
Médica no Brasil vol. 2
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• 6) Assuntos atuais
– Demografia Médica no Brasil (vol. 2) CFM
• Fonte: Site Portal Médico – Conselho Federal de Medicina – Demografia Médica no Brasil vol. 2
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• 6) Assuntos atuais
• Demografia Médica no
Brasil (vol. 2) CFM
Fonte: Site Portal Médico – Conselho
Federal de Medicina – Demografia
Médica no Brasil vol. 2
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• 6) Assuntos atuais
• Demografia Médica no
Brasil (vol. 2) CFM
Fonte: Site Portal Médico – Conselho
Federal de Medicina – Demografia
Médica no Brasil vol. 2
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• 6) Assuntos atuais
– Demografia Médica no Brasil (vol. 2) CFM
• Fonte: Site Portal Médico – Conselho Federal de Medicina – Demografia Médica no Brasil vol. 2
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• 6) Assuntos atuais
• Demografia Médica no
Brasil (vol. 2) CFM
Fonte: Site Portal Médico – Conselho
Federal de Medicina – Demografia
Médica no Brasil vol. 2
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• 6) Assuntos atuais
– Médicos estrangeiros
• Fonte: Site Portal Saúde – Ministério da Saúde – Diagnóstico da realidade médica no país
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• 6) Assuntos atuais
– Médicos estrangeiros
• Fonte: Site Portal Saúde – Ministério da Saúde – Diagnóstico da realidade médica no país
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• 6) Assuntos atuais
– Médicos estrangeiros
• Fonte: Site Portal Saúde – Ministério da Saúde – Diagnóstico da realidade médica no país
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• 6) Assuntos atuais
– Médicos estrangeiros
• Fonte: Site Portal Saúde – Ministério da Saúde – Diagnóstico da realidade médica no país
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• 6) Assuntos atuais
– Médicos estrangeiros
• Fonte: Site Portal Saúde – Ministério da Saúde – Diagnóstico da realidade médica no país
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• 6) Assuntos atuais
– Médicos estrangeiros
• Fonte: Site Portal Saúde – Ministério da Saúde – Diagnóstico da realidade médica no país
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• 6) Assuntos atuais
Médicos estrangeiros
Fonte: Site Portal Médico
Conselho Federal de Medicina –
Demografia Médica no Brasil vol. 2
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• 6) Assuntos atuais
– Médicos estrangeiros
• Fonte: Site Portal Médico – Conselho Federal de Medicina – Demografia Médica no Brasil vol. 2
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• 6) Assuntos atuais
Médicos estrangeiros
Fonte: Site Portal Médico – Conselho Federal de Medicina
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• 7) Conclusões.
Obrigado.
Rosália Toledo Veiga Ometto
rosalia@omettoadvogados.adv.br
Sócia fundadora e administradora da Ometto Advogados Associados.
Advogada atuante em Direito Médico e Responsabilidade Civil há vinte anos.
Bacharel (1992) e Mestre em Direito Civil pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco – USP (2004).
Especialista em Direito Empresarial pela PUC – SP (2010).
Autora da obra “Responsabilidade Civil do Médico Cirurgião” (Ed. Unimed, 2ª ed., 2007).
e coautora do “Código Civil Interpretado Artigo por Artigo” (Ed. Manole, 6ª ed., 2013).

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Aula Estrutura da Saúde no Brasil EPD 250513

  • 1. ESTRUTURA DA SAÚDE NO BRASIL Rosália Toledo Veiga Ometto EPD – Escola Paulista de Direito Curso de Pós-Graduação em Direito Médico Sócia fundadora e administradora da Ometto Advogados Associados. Advogada atuante em Direito Médico e Responsabilidade Civil há vinte anos. Bacharel (1992) e Mestre em Direito Civil pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco – USP (2004). Especialista em Direito Empresarial pela PUC – SP (2010). Autora da obra “Responsabilidade Civil do Médico Cirurgião” (Ed. Unimed, 2ª ed., 2007). e coautora do “Código Civil Interpretado Artigo por Artigo” (Ed. Manole, 6ª ed., 2013) .
  • 2. Estrutura da Saúde no Brasil EPD Pós Direito Médico – 25.05.13 • APRESENTAÇÃO DO TEMA 1) Direito Constitucional à Saúde 2) Evolução histórica do sistema de saúde no Brasil 3) SUS 4) Sistema Privado de Saúde 5) Financiamento da saúde 6) Assuntos atuais
  • 3. Estrutura da Saúde no Brasil EPD Pós Direito Médico – 25.05.13 • 1) Direito Constitucional à Saúde – Constituição Federal 1988 (constituição cidadã) • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: III - a dignidade da pessoa humana. • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
  • 4. Estrutura da Saúde no Brasil EPD Pós Direito Médico – 25.05.13 • 1) Direito Constitucional à Saúde – Constituição Federal 1988 (constituição cidadã) • Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. • Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
  • 5. Estrutura da Saúde no Brasil EPD Pós Direito Médico – 25.05.13 • 1) Direito Constitucional à Saúde – Constituição Federal 1988 (constituição cidadã) • Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo; II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; III - participação da comunidade. • § 1º. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes. (Parágrafo único renumerado para § 1º pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
  • 6. Estrutura da Saúde no Brasil EPD Pós Direito Médico – 25.05.13 • 1) Direito Constitucional à Saúde – Constituição Federal 1988 (constituição cidadã) • Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: § 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000) I – no caso da União, na forma definida nos termos da lei complementar prevista no § 3º; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000) II – no caso dos Estados e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000) III – no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
  • 7. Estrutura da Saúde no Brasil EPD Pós Direito Médico – 25.05.13 • 1) Direito Constitucional à Saúde – Constituição Federal 1988 (constituição cidadã) • Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: § 4º Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 51, de 2006) § 5º Lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os Planos de Carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, competindo à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do referido piso salarial. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 63, de 2010) Regulamento § 6º Além das hipóteses previstas no § 1º do art. 41 e no § 4º do art. 169 da Constituição Federal, o servidor que exerça funções equivalentes às de agente comunitário de saúde ou de agente de combate às endemias poderá perder o cargo em caso de descumprimento dos requisitos específicos, fixados em lei, para o seu exercício. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 51, de 2006)
  • 8. Estrutura da Saúde no Brasil EPD Pós Direito Médico – 25.05.13 • 1) Direito Constitucional à Saúde – Constituição Federal 1988 (constituição cidadã) • Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. § 2º - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos. § 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei. § 4º - A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.
  • 9. Estrutura da Saúde no Brasil EPD Pós Direito Médico – 25.05.13 • 2) Evolução histórica do sistema de saúde no Brasil – Evolução médica • Estado (CF 1891) responsabilidade ações de saúde e saneamento • Oswaldo Cruz - campanhas para saúde nos portos e a agro exportação – cunho econômico • Previdência – Lei Eloy Chaves – Decreto 4.682 de 24.01.1923 – ferroviários • Governo Vargas – criação Ministério da Educação e Saúde Pública - IAPS (Instituto de Aposentadorias e Pensões) • Governo de Dutra (CF 1946) – foco nas doenças tropicais . País rural. Ministério da Saúde (MS) • Governo JK institui Lei Orgânica da Previdência Social (LOPS), descentralizado e autarquia. • Em 1966 unificação dos institutos IAPS no INPS (Instituto Nacional de Previdência Social) • Na década de 1970 houve a consolidação da rede privada em saúde. • Na década de 1980 há crise no sistema que culmina na 8ª Conferencia Nacional de Saúde (1986) que foi a base das discussões da constituinte – Saúde como direito – Garantia do Estado – Desvinculação do INAMPS com o Ministério da Saúde • Em 1989 surgiram as bases do SUS.
  • 10. Estrutura da Saúde no Brasil EPD Pós Direito Médico – 25.05.13 • 2) Evolução histórica do sistema de saúde no Brasil – Evolução legislativa médica • Conselhos de Medicina – Lei 3.268 de 30.09.1957, regulamentada Dec. 44.045 de 19.07.1958 • Constituição Federal 1988 • Lei Orgânica da Saúde – Lei 8.080 de 19.09.1990, regulamentada Dec. 7.508 de 28.06.2011. • Lei Planos de Saúde – Lei 9.656 de 03.06.1998. • Criação da Agência Nacional de Saúde Suplementar – Lei 9.961 de 28.01.2000. • Código de Ética Médica – Res. CFM 1.931 de 17.09.2009.
  • 11. Estrutura da Saúde no Brasil EPD Pós Direito Médico – 25.05.13 • 2) Evolução histórica do sistema de saúde no Brasil – Evolução legislativa da responsabilidade civil. • Ordenações Filipinas 1603 (Lei da Boa Razão – Direito Romano subsidiário) • Código Criminal do Império 1830 (reparação natural, garantia da indenização, juros, solidariedade) • Consolidação de Teixeira de Freitas (conceito de culpa, doutrina responsabilidade indireta) • Código Civil 1916 (teoria da culpa e em casos excepcionais responsabilidade sem culpa) • Constituição Federal 1988 (constituição cidadã) • Código do Consumidor 1990 • Código Civil 2002
  • 12. Estrutura da Saúde no Brasil EPD Pós Direito Médico – 25.05.13 • 3) SUS – Sistema Único de Saúde – Constituição Federal 1988 (constituição cidadã) • Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: • I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos; • II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador; • III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde; • IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico; • V - incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico; • VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano; • VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos; • VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.
  • 13. Estrutura da Saúde no Brasil EPD Pós Direito Médico – 25.05.13 • 3) SUS – Sistema Único de Saúde – Histórico – dados selecionados • 1988 – CF • 1989 – Registro do último caso de poliomielite no Brasil • 1992 – 9ª Conferência Nacional de Saúde – “Municipalização é o caminho” • 1994 – Org. Pan-Americana da Saúde concede ao Brasil certificado de erradicação da poliomielite • 1996 – Distribuição gratuita medicamentos – HIV/AIDS • 1997 – Criação do Sistema Nacional de Transplantes • 1999 – Criação da Anvisa • 2000 – Criação da ANS – ultimo surto de sarampo • 2001 – OMS reconhece o Brasil - país com a maior e mais complexa rede de Bancos de Leite Humano no mundo. • 2003 – Criação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) • 2004 – Criação da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobras) • 2008 – Programa Mais Saúde – PAC: Saúde, direito de todos.
  • 14. Estrutura da Saúde no Brasil EPD Pós Direito Médico – 25.05.13 • 3) SUS Sistema Único de Saúde • Fonte: Site Ministério da Saúde – Regimentos Internos e Organogramas Básicos do MS
  • 15. Estrutura da Saúde no Brasil EPD Pós Direito Médico – 25.05.13 • 3) SUS – Sistema Único de Saúde – Princípios finalísticos • Universalidade • Equidade • Integralidade da atenção à saúde. – Princípios estratégicos • Descentralização • Regionalização • Hierarquização • Participação social.
  • 16. Estrutura da Saúde no Brasil EPD Pós Direito Médico – 25.05.13 • 3) SUS Sistema Único de Saúde • Fonte: Site Ministério da Saúde – Regimentos Internos e Organogramas Básicos do MS
  • 17. Estrutura da Saúde no Brasil EPD Pós Direito Médico – 25.05.13 • 3) SUS Sistema Único de Saúde • Fonte: Site Ministério da Saúde – Regimentos Internos e Organogramas Básicos do MS
  • 18. Estrutura da Saúde no Brasil EPD Pós Direito Médico – 25.05.13 • 3) SUS Sistema Único de Saúde • Fonte: Site Ministério da Saúde – Regimentos Internos e Organogramas Básicos do MS
  • 19. Estrutura da Saúde no Brasil EPD Pós Direito Médico – 25.05.13 • 3) SUS Sistema Único de Saúde • Fonte: Site Ministério da Saúde – Regimentos Internos e Organogramas Básicos do MS
  • 20. Estrutura da Saúde no Brasil EPD Pós Direito Médico – 25.05.13 • 3) SUS - Sistema Único de Saúde • Fonte: Site Portal Médico – CFM, Demografia Médica no Brasil – vol. 2
  • 21. Estrutura da Saúde no Brasil EPD Pós Direito Médico – 25.05.13 • 3) SUS – Sistema Único de Saúde • Fonte: Site Portal Saúde – Ministério da Saúde – Diagnóstico da realidade médica no país
  • 22. Estrutura da Saúde no Brasil EPD Pós Direito Médico – 25.05.13 • 3) SUS – Sistema Único de Saúde • Fonte: Site Portal Saúde – Ministério da Saúde – Diagnóstico da realidade médica no país
  • 23. Estrutura da Saúde no Brasil EPD Pós Direito Médico – 25.05.13 • 3) SUS – Sistema Único de Saúde • Fonte: Site Portal Saúde – Ministério da Saúde – Diagnóstico da realidade médica no país
  • 24. Estrutura da Saúde no Brasil EPD Pós Direito Médico – 25.05.13 • 4) Sistema Privado de Saúde – Operadoras de saúde: Lei 9656/98 – ANS • Medicinas de grupo • Cooperativas • Filantropias • Auto gestão. – Seguro saúde: Legislação securitária - SUSEP
  • 25. Estrutura da Saúde no Brasil EPD Pós Direito Médico – 25.05.13 • 4) Sistema Privado de Saúde • Fonte: Panorama da Saúde Suplementar no Brasil. Gestão estratégica da Unimed do Brasil, abr/2013.
  • 26. Estrutura da Saúde no Brasil EPD Pós Direito Médico – 25.05.13 • 4) Sistema Privado de Saúde • Fonte: Panorama da Saúde Suplementar no Brasil. Gestão estratégica da Unimed do Brasil, abr/2013.
  • 27. Estrutura da Saúde no Brasil EPD Pós Direito Médico – 25.05.13 • 4) Sistema Privado de Saúde • Fonte: Panorama da Saúde Suplementar no Brasil. Gestão estratégica da Unimed do Brasil, abr/2013.
  • 28. Estrutura da Saúde no Brasil EPD Pós Direito Médico – 25.05.13 • 4) Sistema Privado de Saúde • Fonte: Panorama da Saúde Suplementar no Brasil. Gestão estratégica da Unimed do Brasil, abr/2013.
  • 29. Estrutura da Saúde no Brasil EPD Pós Direito Médico – 25.05.13 • 4) Sistema Privado de Saúde • Fonte: Panorama da Saúde Suplementar no Brasil. Gestão estratégica da Unimed do Brasil, abr/2013.
  • 30. Estrutura da Saúde no Brasil EPD Pós Direito Médico – 25.05.13 • 4) Sistema Privado de Saúde • Fonte: Panorama da Saúde Suplementar no Brasil. Gestão estratégica da Unimed do Brasil, abr/2013.
  • 31. Estrutura da Saúde no Brasil EPD Pós Direito Médico – 25.05.13 • 4) Sistema Privado de Saúde • Fonte: Panorama da Saúde Suplementar no Brasil. Gestão estratégica da Unimed do Brasil, abr/2013.
  • 32. Estrutura da Saúde no Brasil EPD Pós Direito Médico – 25.05.13 • 4) Sistema Privado de Saúde • Fonte: Panorama da Saúde Suplementar no Brasil. Gestão estratégica da Unimed do Brasil, abr/2013.
  • 33. Estrutura da Saúde no Brasil EPD Pós Direito Médico – 25.05.13 • 4) Sistema Privado de Saúde • Fonte: Panorama da Saúde Suplementar no Brasil. Gestão estratégica da Unimed do Brasil, abr/2013.
  • 34. Estrutura da Saúde no Brasil EPD Pós Direito Médico – 25.05.13 • 4) Sistema Privado de Saúde • Fonte: Panorama da Saúde Suplementar no Brasil. Gestão estratégica da Unimed do Brasil, abr/2013.
  • 35. Estrutura da Saúde no Brasil EPD Pós Direito Médico – 25.05.13 • 4) Sistema Privado de Saúde • Fonte: Panorama da Saúde Suplementar no Brasil. Gestão estratégica da Unimed do Brasil, abr/2013.
  • 36. Estrutura da Saúde no Brasil EPD Pós Direito Médico – 25.05.13 • 4) Sistema Privado de Saúde • Fonte: Panorama da Saúde Suplementar no Brasil. Gestão estratégica da Unimed do Brasil, abr/2013.
  • 37. Estrutura da Saúde no Brasil EPD Pós Direito Médico – 25.05.13 • 4) Sistema Privado de Saúde • Fonte: Panorama da Saúde Suplementar no Brasil. Gestão estratégica da Unimed do Brasil, abr/2013.
  • 38. Estrutura da Saúde no Brasil EPD Pós Direito Médico – 25.05.13 • 4) Sistema Privado de Saúde – Sistema Unimed – Lei 5764/71 • Fonte: Panorama da Saúde Suplementar no Brasil. Gestão estratégica da Unimed do Brasil, abr/2013.
  • 39. Estrutura da Saúde no Brasil EPD Pós Direito Médico – 25.05.13 • 4) Sistema Privado de Saúde – Sistema Unimed – Lei 5764/71 • Fonte: Panorama da Saúde Suplementar no Brasil. Gestão estratégica da Unimed do Brasil, abr/2013.
  • 40. Estrutura da Saúde no Brasil EPD Pós Direito Médico – 25.05.13 • 4) Sistema Privado de Saúde – Sistema Unimed – Lei 5764/71 • Fonte: Panorama da Saúde Suplementar no Brasil. Gestão estratégica da Unimed do Brasil, abr/2013.
  • 41. Estrutura da Saúde no Brasil EPD Pós Direito Médico – 25.05.13 • 4) Sistema Privado de Saúde – Sistema Unimed – Lei 5764/71 • Fonte: Panorama da Saúde Suplementar no Brasil. Gestão estratégica da Unimed do Brasil, abr/2013.
  • 42. Estrutura da Saúde no Brasil EPD Pós Direito Médico – 25.05.13 • 4) Sistema Privado de Saúde – Sistema Unimed – Lei 5764/71 • Fonte: Panorama da Saúde Suplementar no Brasil. Gestão estratégica da Unimed do Brasil, abr/2013.
  • 43. Estrutura da Saúde no Brasil EPD Pós Direito Médico – 25.05.13 • 5) Financiamento da saúde – Constituição Federal 1988 (constituição cidadã) • Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: • § 1º. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes. (Parágrafo único renumerado para § 1º pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
  • 44. Estrutura da Saúde no Brasil EPD Pós Direito Médico – 25.05.13 • 5) Financiamento da saúde – Constituição Federal 1988 (constituição cidadã) • Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: • § 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000) I – no caso da União, na forma definida nos termos da lei complementar prevista no § 3º; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000) II – no caso dos Estados e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000) III – no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
  • 45. Estrutura da Saúde no Brasil EPD Pós Direito Médico – 25.05.13 • 5) Financiamento da saúde – Constituição Federal 1988 (constituição cidadã) • Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: • § 3º Lei complementar, que será reavaliada pelo menos a cada cinco anos, estabelecerá:(Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000) • I – os percentuais de que trata o § 2º; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000) • II – os critérios de rateio dos recursos da União vinculados à saúde destinados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, e dos Estados destinados a seus respectivos Municípios, objetivando a progressiva redução das disparidades regionais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000) • III – as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas federal, estadual, distrital e municipal; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000) • IV – as normas de cálculo do montante a ser aplicado pela União. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
  • 46. Estrutura da Saúde no Brasil EPD Pós Direito Médico – 25.05.13 • 5) Financiamento da saúde • Fonte: Panorama da Saúde Suplementar no Brasil. Gestão estratégica da Unimed do Brasil, abr/2013.
  • 47. Estrutura da Saúde no Brasil EPD Pós Direito Médico – 25.05.13 • 5) Financiamento da saúde • Fonte: Panorama da Saúde Suplementar no Brasil. Gestão estratégica da Unimed do Brasil, abr/2013.
  • 48. Estrutura da Saúde no Brasil EPD Pós Direito Médico – 25.05.13 • 6) Assuntos atuais – Demografia Médica no Brasil (vol. 2) CFM – Médicos estrangeiros – Lei 12.732 de 22.11.12, vigência 180 dias, entrou em vigor em 23.05.13. • Tratamento de paciente com neoplasia maligna comprovada – Cumprimento de liminares x mortes – Internação compulsória dependentes químicos SUS
  • 49. Estrutura da Saúde no Brasil EPD Pós Direito Médico – 25.05.13 • 6) Assuntos atuais – Demografia Médica no Brasil (vol. 2) CFM • Fonte: Site Portal Médico – Conselho Federal de Medicina – Demografia Médica no Brasil vol. 2
  • 50. Estrutura da Saúde no Brasil EPD Pós Direito Médico – 25.05.13 • 6) Assuntos atuais – Demografia Médica no Brasil (vol. 2) CFM • Fonte: Site Portal Médico – Conselho Federal de Medicina – Demografia Médica no Brasil vol. 2
  • 51. Estrutura da Saúde no Brasil EPD Pós Direito Médico – 25.05.13 • 6) Assuntos atuais • Demografia Médica no Brasil (vol. 2) CFM Fonte: Site Portal Médico – Conselho Federal de Medicina – Demografia Médica no Brasil vol. 2
  • 52. Estrutura da Saúde no Brasil EPD Pós Direito Médico – 25.05.13 • 6) Assuntos atuais • Demografia Médica no Brasil (vol. 2) CFM Fonte: Site Portal Médico – Conselho Federal de Medicina – Demografia Médica no Brasil vol. 2
  • 53. Estrutura da Saúde no Brasil EPD Pós Direito Médico – 25.05.13 • 6) Assuntos atuais • Demografia Médica no Brasil (vol. 2) CFM Fonte: Site Portal Médico – Conselho Federal de Medicina – Demografia Médica no Brasil vol. 2
  • 54. Estrutura da Saúde no Brasil EPD Pós Direito Médico – 25.05.13 • 6) Assuntos atuais – Demografia Médica no Brasil (vol. 2) CFM • Fonte: Site Portal Médico – Conselho Federal de Medicina – Demografia Médica no Brasil vol. 2
  • 55. Estrutura da Saúde no Brasil EPD Pós Direito Médico – 25.05.13 • 6) Assuntos atuais • Demografia Médica no Brasil (vol. 2) CFM Fonte: Site Portal Médico – Conselho Federal de Medicina – Demografia Médica no Brasil vol. 2
  • 56. Estrutura da Saúde no Brasil EPD Pós Direito Médico – 25.05.13 • 6) Assuntos atuais • Demografia Médica no Brasil (vol. 2) CFM Fonte: Site Portal Médico – Conselho Federal de Medicina – Demografia Médica no Brasil vol. 2
  • 57. Estrutura da Saúde no Brasil EPD Pós Direito Médico – 25.05.13 • 6) Assuntos atuais – Demografia Médica no Brasil (vol. 2) CFM • Fonte: Site Portal Médico – Conselho Federal de Medicina – Demografia Médica no Brasil vol. 2
  • 58. Estrutura da Saúde no Brasil EPD Pós Direito Médico – 25.05.13 • 6) Assuntos atuais • Demografia Médica no Brasil (vol. 2) CFM Fonte: Site Portal Médico – Conselho Federal de Medicina – Demografia Médica no Brasil vol. 2
  • 59. Estrutura da Saúde no Brasil EPD Pós Direito Médico – 25.05.13 • 6) Assuntos atuais – Médicos estrangeiros • Fonte: Site Portal Saúde – Ministério da Saúde – Diagnóstico da realidade médica no país
  • 60. Estrutura da Saúde no Brasil EPD Pós Direito Médico – 25.05.13 • 6) Assuntos atuais – Médicos estrangeiros • Fonte: Site Portal Saúde – Ministério da Saúde – Diagnóstico da realidade médica no país
  • 61. Estrutura da Saúde no Brasil EPD Pós Direito Médico – 25.05.13 • 6) Assuntos atuais – Médicos estrangeiros • Fonte: Site Portal Saúde – Ministério da Saúde – Diagnóstico da realidade médica no país
  • 62. Estrutura da Saúde no Brasil EPD Pós Direito Médico – 25.05.13 • 6) Assuntos atuais – Médicos estrangeiros • Fonte: Site Portal Saúde – Ministério da Saúde – Diagnóstico da realidade médica no país
  • 63. Estrutura da Saúde no Brasil EPD Pós Direito Médico – 25.05.13 • 6) Assuntos atuais – Médicos estrangeiros • Fonte: Site Portal Saúde – Ministério da Saúde – Diagnóstico da realidade médica no país
  • 64. Estrutura da Saúde no Brasil EPD Pós Direito Médico – 25.05.13 • 6) Assuntos atuais – Médicos estrangeiros • Fonte: Site Portal Saúde – Ministério da Saúde – Diagnóstico da realidade médica no país
  • 65. Estrutura da Saúde no Brasil EPD Pós Direito Médico – 25.05.13 • 6) Assuntos atuais Médicos estrangeiros Fonte: Site Portal Médico Conselho Federal de Medicina – Demografia Médica no Brasil vol. 2
  • 66. Estrutura da Saúde no Brasil EPD Pós Direito Médico – 25.05.13 • 6) Assuntos atuais – Médicos estrangeiros • Fonte: Site Portal Médico – Conselho Federal de Medicina – Demografia Médica no Brasil vol. 2
  • 67. Estrutura da Saúde no Brasil EPD Pós Direito Médico – 25.05.13 • 6) Assuntos atuais Médicos estrangeiros Fonte: Site Portal Médico – Conselho Federal de Medicina Demografia Médica no Brasil vol. 2
  • 68. Estrutura da Saúde no Brasil EPD Pós Direito Médico – 25.05.13 • 6) Assuntos atuais – Médicos estrangeiros • Fonte: Site Portal Saúde – Ministério da Saúde – Diagnóstico da realidade médica no país
  • 69. Estrutura da Saúde no Brasil EPD Pós Direito Médico – 25.05.13 • 6) Assuntos atuais Médicos estrangeiros Fonte: Site Portal Médico – Conselho Federal de Medicina Demografia Médica no Brasil vol. 2
  • 70. Estrutura da Saúde no Brasil EPD Pós Direito Médico – 25.05.13 • 6) Assuntos atuais – Médicos estrangeiros • Fonte: Site Portal Saúde – Ministério da Saúde – Diagnóstico da realidade médica no país
  • 71. Estrutura da Saúde no Brasil EPD Pós Direito Médico – 25.05.13 • 6) Assuntos atuais – Médicos estrangeiros • Fonte: Site Portal Médico – Conselho Federal de Medicina – Demografia Médica no Brasil vol. 2
  • 72. Estrutura da Saúde no Brasil EPD Pós Direito Médico – 25.05.13 • 6) Assuntos atuais – Médicos estrangeiros • Fonte: Site Portal Médico – Conselho Federal de Medicina – Demografia Médica no Brasil vol. 2
  • 73. Estrutura da Saúde no Brasil EPD Pós Direito Médico – 25.05.13 • 6) Assuntos atuais – Lei 12.732 de 22.11.12, vigência 180 dias, entrou em vigor em 23.05.13 • Tratamento de paciente com neoplasia maligna comprovada • 60 dias para início do tratamento no SUS. • Prontuário único. • Responsabilidade dos gestores – penalidades administrativas. – Cumprimento de liminares x mortes – Internação compulsória dependentes químicos SUS
  • 74. Estrutura da Saúde no Brasil EPD Pós Direito Médico – 25.05.13 • 7) Conclusões. Obrigado. Rosália Toledo Veiga Ometto rosalia@omettoadvogados.adv.br Sócia fundadora e administradora da Ometto Advogados Associados. Advogada atuante em Direito Médico e Responsabilidade Civil há vinte anos. Bacharel (1992) e Mestre em Direito Civil pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco – USP (2004). Especialista em Direito Empresarial pela PUC – SP (2010). Autora da obra “Responsabilidade Civil do Médico Cirurgião” (Ed. Unimed, 2ª ed., 2007). e coautora do “Código Civil Interpretado Artigo por Artigo” (Ed. Manole, 6ª ed., 2013).