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DIREITOS DO PACIENTE
E RESPONSABILIDADE CIVIL
Rosália Toledo Veiga Ometto
Sócia fundadora e administradora da Ometto Advogados Associados
Advogada atuante em Direito Médico e Responsabilidade Civil há dezoito anos
Bacharel (1992) e Mestre em Direito Civil pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco – USP (2004).
Especialista em Direito Empresarial pela PUC – SP (2010).
Autora da obra “Responsabilidade Civil do Médico Cirurgião” (Ed. Unimed, 2ª ed.)
e coautora do “Código Civil Interpretado Artigo por Artigo” (Ed. Manole, 4ª ed.)
Palestrante e Professora convidada da EPD na Pós Graduação de Direito Médico e Hospitalar e da ESA Piracicaba
.
rosalia@omettoadvogados.adv.br • www.omettoadvogados.adv.br Arthur Nogueira 23.08.11
DIREITOS DO PACIENTE e RESPONSABILIDADE CIVIL
rosalia@omettoadvogados.adv.br • www.omettoadvogados.adv.br Arthur Nogueira 23.08.11
Constituição Federal (CF)
- Direito à saúde
- Direito social (Art. 6º)
- Direito de todos e dever do Estado (Art. 196)
- SUS. Descentralização e atendimento integral (Art. 198)
- Iniciativa privada. Transplantes (Art. 199)
DIREITOS DO PACIENTE e RESPONSABILIDADE CIVIL
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– Direitos da Personalidade (Art. 11,12, 13, 15, 20 e 21)
• Integridade física
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DIREITOS DO PACIENTE e RESPONSABILIDADE CIVIL
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Código Civil (CC)
– Atos ilícitos (art. 186 e 187)
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DIREITOS DO PACIENTE e RESPONSABILIDADE CIVIL
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Fato do médico
Dano (dolo ou culpa) =
Sem responsabilidade civil subjetiva
NEXO CAUSAL
CAUSAS EXCLUDENTES:
•PROVA DA TÉCNICA CORRETA
•RISCO CIRURGICO
•CULPA DE TERCEIRO
•CULPA DA VÍTIMA
•CASO FORTUITO
•FORÇA MAIOR
X
DIREITOS DO PACIENTE e RESPONSABILIDADE CIVIL
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Fato do médico
Dano (risco) =
Sem responsabilidade civil objetiva
NEXO CAUSAL
CAUSAS EXCLUDENTES:
•PROVA DA TÉCNICA CORRETA
•CULPA DA EXCLUSIVA DA
VÍTIMA
X
DIREITOS DO PACIENTE e RESPONSABILIDADE CIVIL
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Código de Defesa do Consumidor (CDC)
– Dever de informar (art. 6º, III)
– Possibilidade de inversão do ônus da prova
(art. 6º, VIII)
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• 1 – transmição de informação
• 2 – advertir riscos → ofertar aconselhamento → Opções de tratamento
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DIREITOS DO PACIENTE e RESPONSABILIDADE CIVIL
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DIREITOS DO PACIENTE e RESPONSABILIDADE CIVIL
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Código de Processo Civil (CPC)
– Prioridade no andamento judicial
• Idoso 60 anos e portador de doença grave (art. 1211-A)
• Prioridade deve ser requerida e deferida (art. 1211-B)
• Sucessão de direitos para o cônjuge/companheiro supérstite.
(art. 1211-C)
DIREITOS DO PACIENTE e RESPONSABILIDADE CIVIL
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Lei dos Planos de Saúde (Lei 9656/98)
– Abrangência do contrato referencia. Rol ANS.
• Art. 10, 10-A e 33
– Proibição da rescisão unilateral dos planos
de saúde. ANS.
• Art. 13
DIREITOS DO PACIENTE e RESPONSABILIDADE CIVIL
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Lei Mário Covas (LE 10.241/99)
Direitos dos usuários dos serviços
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DIREITOS DO PACIENTE e RESPONSABILIDADE CIVIL
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Lei Mário Covas (LE 10.241/99)
Direitos dos usuários dos serviços
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– receber por escrito informações objetivas sobre
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DIREITOS DO PACIENTE e RESPONSABILIDADE CIVIL
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Lei Mário Covas (LE 10.241/99)
Direitos dos usuários dos serviços
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– solicitar a qualquer momento o seu prontuário;
receber os medicamentos prescritos, acompanhados
de bula impressa;
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substâncias prescritas;
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hemoderivados;
DIREITOS DO PACIENTE e RESPONSABILIDADE CIVIL
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Lei Mário Covas (LE 10.241/99)
Direitos dos usuários dos serviços
e das ações de saúde no Estado
– ter anotado em seu prontuário as medicações
utilizadas;
– ter assegurado, durante as consultas, internações,
procedimentos diagnósticos e terapêuticos e na
satisfação de suas necessidades fisiológicas
– receber do profissional adequado, presente no local,
auxílio imediato e oportuno para a melhoria do conforto
e bem estar
DIREITOS DO PACIENTE e RESPONSABILIDADE CIVIL
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Lei Mário Covas (LE 10.241/99)
Direitos dos usuários dos serviços
e das ações de saúde no Estado
– ser acompanhado, se assim o desejar, nas consultas e
internações por pessoa por ele indicada;
– ter a presença do pai nos exames pré-natais e ter a
presença de um neonatologista ou pediatra por ocasião
do parto e da realização dos exames laboratoriais
obrigatórios no recém-nascido.
DIREITOS DO PACIENTE e RESPONSABILIDADE CIVIL
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Lei Mário Covas (LE 10.241/99)
Direitos dos usuários dos serviços
e das ações de saúde no Estado
– ter um local digno e adequado para o atendimento
– receber anestesia em todas as situações indicadas
– recusar tratamentos dolorosos ou extraordinários para
tentar prolongar a vida;
– optar pelo local de morte
DIREITOS DO PACIENTE e RESPONSABILIDADE CIVIL
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Paciente de Câncer.
– Direito de acesso aos documentos
– Aquisição de veículos adaptados
– Isenção de IPI, IOF e ICMS para veículos adaptados
– Quitação do financiamento da casa própria
– Saque FTGS
– Saque PIS/PASEP
DIREITOS DO PACIENTE e RESPONSABILIDADE CIVIL
rosalia@omettoadvogados.adv.br • www.omettoadvogados.adv.br Arthur Nogueira 23.08.11
Paciente de Câncer.
– Amparo assistencial
– Aposentadoria por invalidez
– Auxilio doença
– Isenção de IR na aposentadoria
– Rodízio em SP
– Transporte gratuito município de SP
DIREITOS DO PACIENTE e RESPONSABILIDADE CIVIL
rosalia@omettoadvogados.adv.br • www.omettoadvogados.adv.br Arthur Nogueira 23.08.11
Conclusões
– Dignidade da pessoa humana
– Acesso à saúde
– Dever do Estado. Iniciativa privada.
– Informação
– Humanização da medicina.
DIREITOS DO PACIENTE e RESPONSABILIDADE CIVIL
rosalia@omettoadvogados.adv.br • www.omettoadvogados.adv.br Arthur Nogueira 23.08.11
• Para refletir:
Não receies avançar devagar,
receia apenas ficar parado.
PROVÉRBIO CHINÊS.
DIREITOS DO PACIENTE e RESPONSABILIDADE CIVIL
rosalia@omettoadvogados.adv.br • www.omettoadvogados.adv.br Arthur Nogueira 23.08.11
Obrigada,
Rosália Toledo Veiga Ometto
rosalia@omettoadvogados.adv.br

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Direitos do Paciente e Responsabilidade Civil

  • 1. DIREITOS DO PACIENTE E RESPONSABILIDADE CIVIL Rosália Toledo Veiga Ometto Sócia fundadora e administradora da Ometto Advogados Associados Advogada atuante em Direito Médico e Responsabilidade Civil há dezoito anos Bacharel (1992) e Mestre em Direito Civil pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco – USP (2004). Especialista em Direito Empresarial pela PUC – SP (2010). Autora da obra “Responsabilidade Civil do Médico Cirurgião” (Ed. Unimed, 2ª ed.) e coautora do “Código Civil Interpretado Artigo por Artigo” (Ed. Manole, 4ª ed.) Palestrante e Professora convidada da EPD na Pós Graduação de Direito Médico e Hospitalar e da ESA Piracicaba . rosalia@omettoadvogados.adv.br • www.omettoadvogados.adv.br Arthur Nogueira 23.08.11
  • 2. DIREITOS DO PACIENTE e RESPONSABILIDADE CIVIL rosalia@omettoadvogados.adv.br • www.omettoadvogados.adv.br Arthur Nogueira 23.08.11 Constituição Federal (CF) - Direito à saúde - Direito social (Art. 6º) - Direito de todos e dever do Estado (Art. 196) - SUS. Descentralização e atendimento integral (Art. 198) - Iniciativa privada. Transplantes (Art. 199)
  • 3. DIREITOS DO PACIENTE e RESPONSABILIDADE CIVIL rosalia@omettoadvogados.adv.br • www.omettoadvogados.adv.br Arthur Nogueira 23.08.11 Código Civil (CC) – Direitos da Personalidade (Art. 11,12, 13, 15, 20 e 21) • Integridade física – Direito à vida – Direito ao corpo vivo – Direito ao corpo morto • Integridade intelectual • Integridade moral - Princípio da Boa-fé objetiva (Art. 422)
  • 4. DIREITOS DO PACIENTE e RESPONSABILIDADE CIVIL rosalia@omettoadvogados.adv.br • www.omettoadvogados.adv.br Arthur Nogueira 23.08.11 Código Civil (CC) – Atos ilícitos (art. 186 e 187) – Obrigação de indenizar (art. 927) – Indenização (art. 944, 945, 948, 949 e 951)
  • 5. DIREITOS DO PACIENTE e RESPONSABILIDADE CIVIL rosalia@omettoadvogados.adv.br • www.omettoadvogados.adv.br Arthur Nogueira 23.08.11 Fato do médico Dano (dolo ou culpa) = Sem responsabilidade civil subjetiva NEXO CAUSAL CAUSAS EXCLUDENTES: •PROVA DA TÉCNICA CORRETA •RISCO CIRURGICO •CULPA DE TERCEIRO •CULPA DA VÍTIMA •CASO FORTUITO •FORÇA MAIOR X
  • 6. DIREITOS DO PACIENTE e RESPONSABILIDADE CIVIL rosalia@omettoadvogados.adv.br • www.omettoadvogados.adv.br Arthur Nogueira 23.08.11 Fato do médico Dano (risco) = Sem responsabilidade civil objetiva NEXO CAUSAL CAUSAS EXCLUDENTES: •PROVA DA TÉCNICA CORRETA •CULPA DA EXCLUSIVA DA VÍTIMA X
  • 7. DIREITOS DO PACIENTE e RESPONSABILIDADE CIVIL rosalia@omettoadvogados.adv.br • www.omettoadvogados.adv.br Arthur Nogueira 23.08.11 Código de Defesa do Consumidor (CDC) – Dever de informar (art. 6º, III) – Possibilidade de inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII)
  • 8. DIREITOS DO PACIENTE e RESPONSABILIDADE CIVIL rosalia@omettoadvogados.adv.br • www.omettoadvogados.adv.br Arthur Nogueira 23.08.11 Código de Defesa do Consumidor (CDC) Informação – Transparência • Nível cultural – linguagem adequada - Graus de informação • 1 – transmição de informação • 2 – advertir riscos → ofertar aconselhamento → Opções de tratamento • 3 – advertir radicalmente → determinar procedimento e conselhos.
  • 9. DIREITOS DO PACIENTE e RESPONSABILIDADE CIVIL rosalia@omettoadvogados.adv.br • www.omettoadvogados.adv.br Arthur Nogueira 23.08.11 Código de Defesa do Consumidor (CDC) Dever de informar (art. 6º, III e 31) Consentimento informado Escolha esclarecida Perda de uma chance Equilíbrio: verdade com humanidade ≠ amedrontamento
  • 10. DIREITOS DO PACIENTE e RESPONSABILIDADE CIVIL rosalia@omettoadvogados.adv.br • www.omettoadvogados.adv.br Arthur Nogueira 23.08.11 Código de Processo Civil (CPC) – Prioridade no andamento judicial • Idoso 60 anos e portador de doença grave (art. 1211-A) • Prioridade deve ser requerida e deferida (art. 1211-B) • Sucessão de direitos para o cônjuge/companheiro supérstite. (art. 1211-C)
  • 11. DIREITOS DO PACIENTE e RESPONSABILIDADE CIVIL rosalia@omettoadvogados.adv.br • www.omettoadvogados.adv.br Arthur Nogueira 23.08.11 Lei dos Planos de Saúde (Lei 9656/98) – Abrangência do contrato referencia. Rol ANS. • Art. 10, 10-A e 33 – Proibição da rescisão unilateral dos planos de saúde. ANS. • Art. 13
  • 12. DIREITOS DO PACIENTE e RESPONSABILIDADE CIVIL rosalia@omettoadvogados.adv.br • www.omettoadvogados.adv.br Arthur Nogueira 23.08.11 Lei Mário Covas (LE 10.241/99) Direitos dos usuários dos serviços e das ações de saúde no Estado – atendimento digno, atencioso e respeitoso; – ser identificado e tratado pelo seu nome ou sobrenome, e não através de números e códigos ou de maneira desrespeitosa ou preconceituosa; – ter a possibilidade de identificar as pessoas responsáveis pelo atendimento através de crachás que informem nome completo, função, cargo e nome da instituição;
  • 13. DIREITOS DO PACIENTE e RESPONSABILIDADE CIVIL rosalia@omettoadvogados.adv.br • www.omettoadvogados.adv.br Arthur Nogueira 23.08.11 Lei Mário Covas (LE 10.241/99) Direitos dos usuários dos serviços e das ações de saúde no Estado – receber por escrito informações objetivas sobre diagnósticos, exames, ações terapêuticas, riscos, benefícios e duração dos tratamentos propostos, contendo a identificação do médico responsável; – consentir ou recusar, de forma livre, voluntária e esclarecida, com adequada informação, procedimentos diagnósticos ou terapêuticos a serem nele realizados
  • 14. DIREITOS DO PACIENTE e RESPONSABILIDADE CIVIL rosalia@omettoadvogados.adv.br • www.omettoadvogados.adv.br Arthur Nogueira 23.08.11 Lei Mário Covas (LE 10.241/99) Direitos dos usuários dos serviços e das ações de saúde no Estado – solicitar a qualquer momento o seu prontuário; receber os medicamentos prescritos, acompanhados de bula impressa; – receber as receitas com nome genérico das substâncias prescritas; – conhecer a procedência do sangue e dos hemoderivados;
  • 15. DIREITOS DO PACIENTE e RESPONSABILIDADE CIVIL rosalia@omettoadvogados.adv.br • www.omettoadvogados.adv.br Arthur Nogueira 23.08.11 Lei Mário Covas (LE 10.241/99) Direitos dos usuários dos serviços e das ações de saúde no Estado – ter anotado em seu prontuário as medicações utilizadas; – ter assegurado, durante as consultas, internações, procedimentos diagnósticos e terapêuticos e na satisfação de suas necessidades fisiológicas – receber do profissional adequado, presente no local, auxílio imediato e oportuno para a melhoria do conforto e bem estar
  • 16. DIREITOS DO PACIENTE e RESPONSABILIDADE CIVIL rosalia@omettoadvogados.adv.br • www.omettoadvogados.adv.br Arthur Nogueira 23.08.11 Lei Mário Covas (LE 10.241/99) Direitos dos usuários dos serviços e das ações de saúde no Estado – ser acompanhado, se assim o desejar, nas consultas e internações por pessoa por ele indicada; – ter a presença do pai nos exames pré-natais e ter a presença de um neonatologista ou pediatra por ocasião do parto e da realização dos exames laboratoriais obrigatórios no recém-nascido.
  • 17. DIREITOS DO PACIENTE e RESPONSABILIDADE CIVIL rosalia@omettoadvogados.adv.br • www.omettoadvogados.adv.br Arthur Nogueira 23.08.11 Lei Mário Covas (LE 10.241/99) Direitos dos usuários dos serviços e das ações de saúde no Estado – ter um local digno e adequado para o atendimento – receber anestesia em todas as situações indicadas – recusar tratamentos dolorosos ou extraordinários para tentar prolongar a vida; – optar pelo local de morte
  • 18. DIREITOS DO PACIENTE e RESPONSABILIDADE CIVIL rosalia@omettoadvogados.adv.br • www.omettoadvogados.adv.br Arthur Nogueira 23.08.11 Paciente de Câncer. – Direito de acesso aos documentos – Aquisição de veículos adaptados – Isenção de IPI, IOF e ICMS para veículos adaptados – Quitação do financiamento da casa própria – Saque FTGS – Saque PIS/PASEP
  • 19. DIREITOS DO PACIENTE e RESPONSABILIDADE CIVIL rosalia@omettoadvogados.adv.br • www.omettoadvogados.adv.br Arthur Nogueira 23.08.11 Paciente de Câncer. – Amparo assistencial – Aposentadoria por invalidez – Auxilio doença – Isenção de IR na aposentadoria – Rodízio em SP – Transporte gratuito município de SP
  • 20. DIREITOS DO PACIENTE e RESPONSABILIDADE CIVIL rosalia@omettoadvogados.adv.br • www.omettoadvogados.adv.br Arthur Nogueira 23.08.11 Conclusões – Dignidade da pessoa humana – Acesso à saúde – Dever do Estado. Iniciativa privada. – Informação – Humanização da medicina.
  • 21. DIREITOS DO PACIENTE e RESPONSABILIDADE CIVIL rosalia@omettoadvogados.adv.br • www.omettoadvogados.adv.br Arthur Nogueira 23.08.11 • Para refletir: Não receies avançar devagar, receia apenas ficar parado. PROVÉRBIO CHINÊS.
  • 22. DIREITOS DO PACIENTE e RESPONSABILIDADE CIVIL rosalia@omettoadvogados.adv.br • www.omettoadvogados.adv.br Arthur Nogueira 23.08.11 Obrigada, Rosália Toledo Veiga Ometto rosalia@omettoadvogados.adv.br