Palestra proferida por Rosália Toledo Veiga Ometto em 23.08.11 na 3ª Semana Jurídica da Associação dos Advogados de Artur Nogueira sobre direitos do paciente e responsabilidade civil.
1. DIREITOS DO PACIENTE
E RESPONSABILIDADE CIVIL
Rosália Toledo Veiga Ometto
Sócia fundadora e administradora da Ometto Advogados Associados
Advogada atuante em Direito Médico e Responsabilidade Civil há dezoito anos
Bacharel (1992) e Mestre em Direito Civil pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco – USP (2004).
Especialista em Direito Empresarial pela PUC – SP (2010).
Autora da obra “Responsabilidade Civil do Médico Cirurgião” (Ed. Unimed, 2ª ed.)
e coautora do “Código Civil Interpretado Artigo por Artigo” (Ed. Manole, 4ª ed.)
Palestrante e Professora convidada da EPD na Pós Graduação de Direito Médico e Hospitalar e da ESA Piracicaba
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2. DIREITOS DO PACIENTE e RESPONSABILIDADE CIVIL
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Constituição Federal (CF)
- Direito à saúde
- Direito social (Art. 6º)
- Direito de todos e dever do Estado (Art. 196)
- SUS. Descentralização e atendimento integral (Art. 198)
- Iniciativa privada. Transplantes (Art. 199)
3. DIREITOS DO PACIENTE e RESPONSABILIDADE CIVIL
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Código Civil (CC)
– Direitos da Personalidade (Art. 11,12, 13, 15, 20 e 21)
• Integridade física
– Direito à vida
– Direito ao corpo vivo
– Direito ao corpo morto
• Integridade intelectual
• Integridade moral
- Princípio da Boa-fé objetiva (Art. 422)
4. DIREITOS DO PACIENTE e RESPONSABILIDADE CIVIL
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Código Civil (CC)
– Atos ilícitos (art. 186 e 187)
– Obrigação de indenizar (art. 927)
– Indenização (art. 944, 945, 948, 949 e 951)
5. DIREITOS DO PACIENTE e RESPONSABILIDADE CIVIL
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Fato do médico
Dano (dolo ou culpa) =
Sem responsabilidade civil subjetiva
NEXO CAUSAL
CAUSAS EXCLUDENTES:
•PROVA DA TÉCNICA CORRETA
•RISCO CIRURGICO
•CULPA DE TERCEIRO
•CULPA DA VÍTIMA
•CASO FORTUITO
•FORÇA MAIOR
X
6. DIREITOS DO PACIENTE e RESPONSABILIDADE CIVIL
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Fato do médico
Dano (risco) =
Sem responsabilidade civil objetiva
NEXO CAUSAL
CAUSAS EXCLUDENTES:
•PROVA DA TÉCNICA CORRETA
•CULPA DA EXCLUSIVA DA
VÍTIMA
X
7. DIREITOS DO PACIENTE e RESPONSABILIDADE CIVIL
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Código de Defesa do Consumidor (CDC)
– Dever de informar (art. 6º, III)
– Possibilidade de inversão do ônus da prova
(art. 6º, VIII)
8. DIREITOS DO PACIENTE e RESPONSABILIDADE CIVIL
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Código de Defesa do Consumidor (CDC)
Informação – Transparência
• Nível cultural – linguagem adequada - Graus de informação
• 1 – transmição de informação
• 2 – advertir riscos → ofertar aconselhamento → Opções de tratamento
• 3 – advertir radicalmente → determinar procedimento e conselhos.
9. DIREITOS DO PACIENTE e RESPONSABILIDADE CIVIL
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Código de Defesa do Consumidor (CDC)
Dever de informar (art. 6º, III e 31)
Consentimento informado
Escolha esclarecida
Perda de uma chance
Equilíbrio:
verdade com humanidade ≠ amedrontamento
10. DIREITOS DO PACIENTE e RESPONSABILIDADE CIVIL
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Código de Processo Civil (CPC)
– Prioridade no andamento judicial
• Idoso 60 anos e portador de doença grave (art. 1211-A)
• Prioridade deve ser requerida e deferida (art. 1211-B)
• Sucessão de direitos para o cônjuge/companheiro supérstite.
(art. 1211-C)
11. DIREITOS DO PACIENTE e RESPONSABILIDADE CIVIL
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Lei dos Planos de Saúde (Lei 9656/98)
– Abrangência do contrato referencia. Rol ANS.
• Art. 10, 10-A e 33
– Proibição da rescisão unilateral dos planos
de saúde. ANS.
• Art. 13
12. DIREITOS DO PACIENTE e RESPONSABILIDADE CIVIL
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Lei Mário Covas (LE 10.241/99)
Direitos dos usuários dos serviços
e das ações de saúde no Estado
– atendimento digno, atencioso e respeitoso;
– ser identificado e tratado pelo seu nome ou
sobrenome, e não através de números e códigos ou
de maneira desrespeitosa ou preconceituosa;
– ter a possibilidade de identificar as pessoas
responsáveis pelo atendimento através de crachás
que informem nome completo, função, cargo e
nome da instituição;
13. DIREITOS DO PACIENTE e RESPONSABILIDADE CIVIL
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Lei Mário Covas (LE 10.241/99)
Direitos dos usuários dos serviços
e das ações de saúde no Estado
– receber por escrito informações objetivas sobre
diagnósticos, exames, ações terapêuticas, riscos,
benefícios e duração dos tratamentos propostos,
contendo a identificação do médico responsável;
– consentir ou recusar, de forma livre, voluntária e
esclarecida, com adequada informação,
procedimentos diagnósticos ou terapêuticos a serem
nele realizados
14. DIREITOS DO PACIENTE e RESPONSABILIDADE CIVIL
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Lei Mário Covas (LE 10.241/99)
Direitos dos usuários dos serviços
e das ações de saúde no Estado
– solicitar a qualquer momento o seu prontuário;
receber os medicamentos prescritos, acompanhados
de bula impressa;
– receber as receitas com nome genérico das
substâncias prescritas;
– conhecer a procedência do sangue e dos
hemoderivados;
15. DIREITOS DO PACIENTE e RESPONSABILIDADE CIVIL
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Lei Mário Covas (LE 10.241/99)
Direitos dos usuários dos serviços
e das ações de saúde no Estado
– ter anotado em seu prontuário as medicações
utilizadas;
– ter assegurado, durante as consultas, internações,
procedimentos diagnósticos e terapêuticos e na
satisfação de suas necessidades fisiológicas
– receber do profissional adequado, presente no local,
auxílio imediato e oportuno para a melhoria do conforto
e bem estar
16. DIREITOS DO PACIENTE e RESPONSABILIDADE CIVIL
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Lei Mário Covas (LE 10.241/99)
Direitos dos usuários dos serviços
e das ações de saúde no Estado
– ser acompanhado, se assim o desejar, nas consultas e
internações por pessoa por ele indicada;
– ter a presença do pai nos exames pré-natais e ter a
presença de um neonatologista ou pediatra por ocasião
do parto e da realização dos exames laboratoriais
obrigatórios no recém-nascido.
17. DIREITOS DO PACIENTE e RESPONSABILIDADE CIVIL
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Lei Mário Covas (LE 10.241/99)
Direitos dos usuários dos serviços
e das ações de saúde no Estado
– ter um local digno e adequado para o atendimento
– receber anestesia em todas as situações indicadas
– recusar tratamentos dolorosos ou extraordinários para
tentar prolongar a vida;
– optar pelo local de morte
18. DIREITOS DO PACIENTE e RESPONSABILIDADE CIVIL
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Paciente de Câncer.
– Direito de acesso aos documentos
– Aquisição de veículos adaptados
– Isenção de IPI, IOF e ICMS para veículos adaptados
– Quitação do financiamento da casa própria
– Saque FTGS
– Saque PIS/PASEP
19. DIREITOS DO PACIENTE e RESPONSABILIDADE CIVIL
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Paciente de Câncer.
– Amparo assistencial
– Aposentadoria por invalidez
– Auxilio doença
– Isenção de IR na aposentadoria
– Rodízio em SP
– Transporte gratuito município de SP
20. DIREITOS DO PACIENTE e RESPONSABILIDADE CIVIL
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Conclusões
– Dignidade da pessoa humana
– Acesso à saúde
– Dever do Estado. Iniciativa privada.
– Informação
– Humanização da medicina.
21. DIREITOS DO PACIENTE e RESPONSABILIDADE CIVIL
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• Para refletir:
Não receies avançar devagar,
receia apenas ficar parado.
PROVÉRBIO CHINÊS.
22. DIREITOS DO PACIENTE e RESPONSABILIDADE CIVIL
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Obrigada,
Rosália Toledo Veiga Ometto
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