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XXIX Congresso da SBHCI – Reunião de qualidade e ética profissional
Responsabilidade civil do cardiologista
intervencionista: impacto da
complexidade crescente
Rosália Toledo Veiga Ometto
Inúmeras são as maravilhas do mundo,
mas nenhuma, nenhuma é mais
incrível que o corpo do homem
Sófocles
XXIX Congresso da SBHCI – Reunião de qualidade e ética profissional
Responsabilidade civil do cardiologista intervencionista: impacto da complexidade crescente
Bacharel e Mestre em Direito Civil pela USP –São Francisco
- Advogada militante e especialista, especialmente, em responsabilidade civil, direito cooperativo e direito médico
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Brasília, 20 de junho de 2007
2
Esculápio deus greco-romano da
medicina e da cura na antiga
mitologia romana. Herdado da
mitologia grega cujo nome era
Asclépio.
(Arte romana II secolo d.C - Galleria Borghese – Touring
Club Italiano – 2004– p. 163)
Seu braço esquerdo, sempre
aparece apoiado num cajado,
chamado de caduceu. Em volta do
caduceu aparecem enroscadas duas
serpentes.
O caduceu de Esculápio se
transformou no símbolo da
medicina.
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Responsabilidade civil do cardiologista intervencionista: impacto da complexidade crescente
Bacharel e Mestre em Direito Civil pela USP –São Francisco
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OAB-SP 120.022 – omettoadvogados@uol.com.br
Fone/fax: (19) 3422-2216; cel: (19) 9782-2731; nextel (19) 7850-0301; ID nextel 80*5233
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3
• RESPONSABILIDADE → decorre do
descumprimento de uma obrigação legal
ou ética.
Descumprimento de norma
• Penal = responsabilidade penal = crime
• Civil = responsabilidade civil = ilícito civil
• Ética = responsabilidade ética = processo
administrativo CRM
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4
Responsabilidade civil:
1. Subjetiva = responsabilidade com culpa
2. Objetiva = responsabilidade sem culpa,
por risco do serviço
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5
Fato médico
Dano (dolo ou culpa) =
responsabilidade civil subjetiva
NEXO CAUSAL
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6
Fato médico
Dano (risco do serviço) =
responsabilidade civil objetiva
NEXO CAUSAL
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7
• Obrigação de meio = sem vínculo com o
resultado
• Obrigação de resultado =
comprometimento com o resultado
• Obrigação profissional = obrigação de
provar que agiu dentro das normas
técnicas
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8
Fato médico
Dano (dolo ou culpa) =
Sem responsabilidade civil subjetiva
NEXO CAUSAL
CAUSAS EXCLUDENTES:
PROVA DA TÉCNICA CORRETA
RISCO CIRURGICO
CULPA DE TERCEIRO
CULPA DA VÍTIMA
X
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9
Fato médico
Dano (risco) =
Sem responsabilidade civil objetiva
NEXO CAUSAL
CAUSAS EXCLUDENTES:
•PROVA DA TÉCNICA CORRETA
•CULPA DA EXCLUSIVA DA
VÍTIMA
X
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• Código Civil 2002
arts. 927, 944 e 951
• Código de Defesa do Consumidor
arts. 2º., 3º., 6º., 14, §4º.
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11
• Ônus da prova = quem deve provar =
médico deve provar que está correto.
CDC.
• Prescrição: 5 anos, CDC, art. 27.
Posição do STJ
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II – Responsabilidade civil do
cardiologista intervencionista:
impacto da complexidade crescente
1. Especificidades da especialidade mais
relevantes
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2. PASSANDO DE PONTOS CRÍTICOS A PONTOS FAVORÁVEIS
a) Relacionamento entre médico e paciente
O médico (1891)
de Sir Samuel Luke Fildes
(1844-1927)
Tate Gallery, Londres
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2. PASSANDO DE PONTOS CRÍTICOS A PONTOS FAVORÁVEIS
b) Prontuário médico e prontuário
hospitalar
c) Qualidade da equipe médica
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2. PASSANDO DE PONTOS CRÍTICOS A PONTOS FAVORÁVEIS
d) Conhecimento dos planos de saúde
e) Melhor indicação de tratamento para o
paciente
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2. PASSANDO DE PONTOS CRÍTICOS A PONTOS FAVORÁVEIS
f) Problemática do Stent convencional e
medicamentoso
g) Atuação da especialidade em outras
áreas de atuação e conflito de
Sociedades Médicas
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III – Ação de indenização
1. Aspectos práticos gerais
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• Para refletir:
“Quando te encontro no meu caminho e
me curvo com respeito, há no meu
cumprimento o calor do meu fraternal
reconhecimento. Sei que és o guarda e
a garantia de tudo quanto mais caro
tenho no mundo. Em ti saúdo a paz do
meu lar, a minha honra e a minha
liberdade.” (Calamandrei)
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19
Homenagem aos médicos e ao grande homem que foi meu
saudoso pai, que também legou a mim estes bens:
Oswaldo Cruz disse em seu testamento,
“A meus filhos peço que não se afastem do
caminho da honra, do trabalho e do dever, e
que empunhem como fanal e elevam bem alto
o nome puro e honrado que herdei, como o
melhor patrimônio da família, e que a eles
lego como o maior bem que possuo.”

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  • 1. XXIX Congresso da SBHCI – Reunião de qualidade e ética profissional Responsabilidade civil do cardiologista intervencionista: impacto da complexidade crescente Rosália Toledo Veiga Ometto Inúmeras são as maravilhas do mundo, mas nenhuma, nenhuma é mais incrível que o corpo do homem Sófocles
  • 2. XXIX Congresso da SBHCI – Reunião de qualidade e ética profissional Responsabilidade civil do cardiologista intervencionista: impacto da complexidade crescente Bacharel e Mestre em Direito Civil pela USP –São Francisco - Advogada militante e especialista, especialmente, em responsabilidade civil, direito cooperativo e direito médico Rosália Toledo Veiga Ometto Brasília, 20 de junho de 2007 2 Esculápio deus greco-romano da medicina e da cura na antiga mitologia romana. Herdado da mitologia grega cujo nome era Asclépio. (Arte romana II secolo d.C - Galleria Borghese – Touring Club Italiano – 2004– p. 163) Seu braço esquerdo, sempre aparece apoiado num cajado, chamado de caduceu. Em volta do caduceu aparecem enroscadas duas serpentes. O caduceu de Esculápio se transformou no símbolo da medicina.
  • 3. XXIX Congresso da SBHCI – Reunião de qualidade e ética profissional Responsabilidade civil do cardiologista intervencionista: impacto da complexidade crescente Bacharel e Mestre em Direito Civil pela USP –São Francisco - Advogada militante e especialista, especialmente, em responsabilidade civil, direito cooperativo e direito médico Rosália Toledo Veiga Ometto OAB-SP 120.022 – omettoadvogados@uol.com.br Fone/fax: (19) 3422-2216; cel: (19) 9782-2731; nextel (19) 7850-0301; ID nextel 80*5233 Brasília, 20 de junho de 2007 3 • RESPONSABILIDADE → decorre do descumprimento de uma obrigação legal ou ética. Descumprimento de norma • Penal = responsabilidade penal = crime • Civil = responsabilidade civil = ilícito civil • Ética = responsabilidade ética = processo administrativo CRM
  • 4. XXIX Congresso da SBHCI – Reunião de qualidade e ética profissional Responsabilidade civil do cardiologista intervencionista: impacto da complexidade crescente Bacharel e Mestre em Direito Civil pela USP –São Francisco - Advogada militante e especialista, especialmente, em responsabilidade civil, direito cooperativo e direito médico Rosália Toledo Veiga Ometto Brasília, 20 de junho de 2007 4 Responsabilidade civil: 1. Subjetiva = responsabilidade com culpa 2. Objetiva = responsabilidade sem culpa, por risco do serviço
  • 5. XXIX Congresso da SBHCI – Reunião de qualidade e ética profissional Responsabilidade civil do cardiologista intervencionista: impacto da complexidade crescente Bacharel e Mestre em Direito Civil pela USP –São Francisco - Advogada militante e especialista, especialmente, em responsabilidade civil, direito cooperativo e direito médico Rosália Toledo Veiga Ometto Brasília, 20 de junho de 2007 5 Fato médico Dano (dolo ou culpa) = responsabilidade civil subjetiva NEXO CAUSAL
  • 6. XXIX Congresso da SBHCI – Reunião de qualidade e ética profissional Responsabilidade civil do cardiologista intervencionista: impacto da complexidade crescente Bacharel e Mestre em Direito Civil pela USP –São Francisco - Advogada militante e especialista, especialmente, em responsabilidade civil, direito cooperativo e direito médico Rosália Toledo Veiga Ometto Brasília, 20 de junho de 2007 6 Fato médico Dano (risco do serviço) = responsabilidade civil objetiva NEXO CAUSAL
  • 7. XXIX Congresso da SBHCI – Reunião de qualidade e ética profissional Responsabilidade civil do cardiologista intervencionista: impacto da complexidade crescente Bacharel e Mestre em Direito Civil pela USP –São Francisco - Advogada militante e especialista, especialmente, em responsabilidade civil, direito cooperativo e direito médico Rosália Toledo Veiga Ometto Brasília, 20 de junho de 2007 7 • Obrigação de meio = sem vínculo com o resultado • Obrigação de resultado = comprometimento com o resultado • Obrigação profissional = obrigação de provar que agiu dentro das normas técnicas
  • 8. XXIX Congresso da SBHCI – Reunião de qualidade e ética profissional Responsabilidade civil do cardiologista intervencionista: impacto da complexidade crescente Bacharel e Mestre em Direito Civil pela USP –São Francisco - Advogada militante e especialista, especialmente, em responsabilidade civil, direito cooperativo e direito médico Rosália Toledo Veiga Ometto Brasília, 20 de junho de 2007 8 Fato médico Dano (dolo ou culpa) = Sem responsabilidade civil subjetiva NEXO CAUSAL CAUSAS EXCLUDENTES: PROVA DA TÉCNICA CORRETA RISCO CIRURGICO CULPA DE TERCEIRO CULPA DA VÍTIMA X
  • 9. XXIX Congresso da SBHCI – Reunião de qualidade e ética profissional Responsabilidade civil do cardiologista intervencionista: impacto da complexidade crescente Bacharel e Mestre em Direito Civil pela USP –São Francisco - Advogada militante e especialista, especialmente, em responsabilidade civil, direito cooperativo e direito médico Rosália Toledo Veiga Ometto Brasília, 20 de junho de 2007 9 Fato médico Dano (risco) = Sem responsabilidade civil objetiva NEXO CAUSAL CAUSAS EXCLUDENTES: •PROVA DA TÉCNICA CORRETA •CULPA DA EXCLUSIVA DA VÍTIMA X
  • 10. XXIX Congresso da SBHCI – Reunião de qualidade e ética profissional Responsabilidade civil do cardiologista intervencionista: impacto da complexidade crescente Bacharel e Mestre em Direito Civil pela USP –São Francisco - Advogada militante e especialista, especialmente, em responsabilidade civil, direito cooperativo e direito médico Rosália Toledo Veiga Ometto Brasília, 20 de junho de 2007 10 • Código Civil 2002 arts. 927, 944 e 951 • Código de Defesa do Consumidor arts. 2º., 3º., 6º., 14, §4º.
  • 11. XXIX Congresso da SBHCI – Reunião de qualidade e ética profissional Responsabilidade civil do cardiologista intervencionista: impacto da complexidade crescente Bacharel e Mestre em Direito Civil pela USP –São Francisco - Advogada militante e especialista, especialmente, em responsabilidade civil, direito cooperativo e direito médico Rosália Toledo Veiga Ometto Brasília, 20 de junho de 2007 11 • Ônus da prova = quem deve provar = médico deve provar que está correto. CDC. • Prescrição: 5 anos, CDC, art. 27. Posição do STJ
  • 12. XXIX Congresso da SBHCI – Reunião de qualidade e ética profissional Responsabilidade civil do cardiologista intervencionista: impacto da complexidade crescente Bacharel e Mestre em Direito Civil pela USP –São Francisco - Advogada militante e especialista, especialmente, em responsabilidade civil, direito cooperativo e direito médico Rosália Toledo Veiga Ometto Brasília, 20 de junho de 2007 12 II – Responsabilidade civil do cardiologista intervencionista: impacto da complexidade crescente 1. Especificidades da especialidade mais relevantes
  • 13. XXIX Congresso da SBHCI – Reunião de qualidade e ética profissional Responsabilidade civil do cardiologista intervencionista: impacto da complexidade crescente Bacharel e Mestre em Direito Civil pela USP –São Francisco - Advogada militante e especialista, especialmente, em responsabilidade civil, direito cooperativo e direito médico Rosália Toledo Veiga Ometto Brasília, 20 de junho de 2007 13 2. PASSANDO DE PONTOS CRÍTICOS A PONTOS FAVORÁVEIS a) Relacionamento entre médico e paciente O médico (1891) de Sir Samuel Luke Fildes (1844-1927) Tate Gallery, Londres
  • 14. XXIX Congresso da SBHCI – Reunião de qualidade e ética profissional Responsabilidade civil do cardiologista intervencionista: impacto da complexidade crescente Bacharel e Mestre em Direito Civil pela USP –São Francisco - Advogada militante e especialista, especialmente, em responsabilidade civil, direito cooperativo e direito médico Rosália Toledo Veiga Ometto Brasília, 20 de junho de 2007 14 2. PASSANDO DE PONTOS CRÍTICOS A PONTOS FAVORÁVEIS b) Prontuário médico e prontuário hospitalar c) Qualidade da equipe médica
  • 15. XXIX Congresso da SBHCI – Reunião de qualidade e ética profissional Responsabilidade civil do cardiologista intervencionista: impacto da complexidade crescente Bacharel e Mestre em Direito Civil pela USP –São Francisco - Advogada militante e especialista, especialmente, em responsabilidade civil, direito cooperativo e direito médico Rosália Toledo Veiga Ometto Brasília, 20 de junho de 2007 15 2. PASSANDO DE PONTOS CRÍTICOS A PONTOS FAVORÁVEIS d) Conhecimento dos planos de saúde e) Melhor indicação de tratamento para o paciente
  • 16. XXIX Congresso da SBHCI – Reunião de qualidade e ética profissional Responsabilidade civil do cardiologista intervencionista: impacto da complexidade crescente Bacharel e Mestre em Direito Civil pela USP –São Francisco - Advogada militante e especialista, especialmente, em responsabilidade civil, direito cooperativo e direito médico Rosália Toledo Veiga Ometto Brasília, 20 de junho de 2007 16 2. PASSANDO DE PONTOS CRÍTICOS A PONTOS FAVORÁVEIS f) Problemática do Stent convencional e medicamentoso g) Atuação da especialidade em outras áreas de atuação e conflito de Sociedades Médicas
  • 17. XXIX Congresso da SBHCI – Reunião de qualidade e ética profissional Responsabilidade civil do cardiologista intervencionista: impacto da complexidade crescente Bacharel e Mestre em Direito Civil pela USP –São Francisco - Advogada militante e especialista, especialmente, em responsabilidade civil, direito cooperativo e direito médico Rosália Toledo Veiga Ometto Brasília, 20 de junho de 2007 17 III – Ação de indenização 1. Aspectos práticos gerais
  • 18. XXIX Congresso da SBHCI – Reunião de qualidade e ética profissional Responsabilidade civil do cardiologista intervencionista: impacto da complexidade crescente Bacharel e Mestre em Direito Civil pela USP –São Francisco - Advogada militante e especialista, especialmente, em responsabilidade civil, direito cooperativo e direito médico Rosália Toledo Veiga Ometto Brasília, 20 de junho de 2007 18 • Para refletir: “Quando te encontro no meu caminho e me curvo com respeito, há no meu cumprimento o calor do meu fraternal reconhecimento. Sei que és o guarda e a garantia de tudo quanto mais caro tenho no mundo. Em ti saúdo a paz do meu lar, a minha honra e a minha liberdade.” (Calamandrei)
  • 19. XXIX Congresso da SBHCI – Reunião de qualidade e ética profissional Responsabilidade civil do cardiologista intervencionista: impacto da complexidade crescente Bacharel e Mestre em Direito Civil pela USP –São Francisco - Advogada militante e especialista, especialmente, em responsabilidade civil, direito cooperativo e direito médico Rosália Toledo Veiga Ometto Brasília, 20 de junho de 2007 19 Homenagem aos médicos e ao grande homem que foi meu saudoso pai, que também legou a mim estes bens: Oswaldo Cruz disse em seu testamento, “A meus filhos peço que não se afastem do caminho da honra, do trabalho e do dever, e que empunhem como fanal e elevam bem alto o nome puro e honrado que herdei, como o melhor patrimônio da família, e que a eles lego como o maior bem que possuo.”