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LEI 11.340 DE 07/08/2006

     LEI MARIA DA PENHA

  COÍBE A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
      E FAMILIAR CONTRA A
             MULHER
ANOS DE LUTA PARA DISPOR DESTE
INTRUMENTO LEGAL
 Quem ama não mata.
 Em briga de marido e mulher,
  vamos meter a colher.
 Toda mulher tem direito a uma
  vida livre de violência.
 Sua vida recomeça quando a
  violência termina.
 Onde tem violência todo mundo
  perde.
MUDANÇAS
 Tipificação dos crimes de
  violência contra a mulher, quanto
  aos procedimentos judiciais e de
  autoridade policial.

 Altera Código Penal.

 Medidas de Proteção para a
  Mulher
ELABORAÇÃO DO TEXTO
 Consórcio de Ong’s –
  ADVOCACY,AGENDE,CEPIA,CFEME
  A/IPÊ e THEMIS
 Discutida e Reformulada por um
  Grupo Interministerial
  coordenado pela Secretaria
  Especial de Políticas Para
  Mulheres
 Aprovado por unanimidade
LEI CUMPRE TRATADOS
INTERNACIONAIS – 11 ANOS
 Convenção para Prevenir, Punir e
  Erradicar a Violência Contra a
  Mulher, OEA (Convenção de
  Belém do Pará) 09/06/1994

 Convenção para a Eliminação de
  Todas as Formas de
  Discriminação Contra a Mulher
  (CEDAW) ONU 13/03/2001
POR QUE MARIA DA PENHA?
 Um caso exemplar Maria da Penha Maia
  Fernandes, farmacêutica, aposentada do
  Ceará, com 60 anos, conseguiu provar ao
  mundo o descaso das autoridades
  brasileiras em relação a violência doméstica
  contra mulheres.
 Desde 1983 sofre de paraplegia.
 1984 nova agressão.
 1994 escreve livro “Sobrevivi, Posso
  Contar”.
 1997 livro chegou ao Centro de Justiça e
  pelo Direito Internacional que levou o caso
  a OEA.
MECANISMOS DA NOVA LEI
INOVAÇÕES DA LEI

 Tipifica e define a violência e
  familiar contra a Mulher

 Estabelece as formas da violência
  doméstica contra a Mulher como
  Física, Psicologica, Sexual,
  Patrimonial e Moral
INOVAÇÕES DA LEI
 Determina que a Mulher somente
  poderá renunciar à denúncia
  perante o juiz.
 Ficam proibidas as penas
  pecuniárias (pagamento de multas
  ou cestas básicas).
 É vedada a entrega da intimação
  pela Mulher ao agressor.
INOVAÇÕES DA LEI
 A Mulher vítima de violência
  doméstica será notificada dos atos
  processuais, em especial quando do
  ingresso e saída da prisão do
  agressor.

 A Mulher deverá estar acompanhada
  de advogado ou defensor em todos
  os atos processuais.
INOVAÇÕES DA LEI
 Retira dos juizados especiais criminais
  a competência para julgar os crimes de
  violência doméstica contra a Mulher.
 Determina a criação de Juizados
  Especiais de Violência Doméstica e
  Familiar Contra a Mulher com
  competência cível e criminal para
  abranger as questões de família
  decorrentes da violência contra a
  Mulher.
INOVAÇÕES DA LEI
 Altera a Lei de Execuções Penais para
  permitir o juiz que determine o
  comparecimento obrigatório do
  agressor a programas de recuperação
  e reeducação.

 Altera o Código de Processo Penal para
  possibilitar ao juiz a decretação da
  prisão preventiva quando houver
  riscos à integridade física ou
  psicológica da Mulher.
INOVAÇÕES DA LEI

 Caso a violência doméstica seja
  cometida contra Mulher com
  deficiência, a pena será aumentada
  em 1/3.
AUTORIDADE POLICIAL
 Prevê um capítulo específico para o
  atendimento pela autoridade policial
  para os casos de violência contra a
  Mulher.

 Permite a autoridade policial
  prender o agressor em flagrante
  sempre que houver qualquer das
  formas de violência doméstica
  contra a Mulher
AUTORIDADE POLICIAL
 Registra o boletim de ocorrência e
  instaura o inquérito policial
  (composto pelos depoimentos da
  vítima, do agressor, das
  testemunhas e de provas
  documentais e periciais).

 Remete o inquérito policial ao
  Ministério Público.
AUTORIDADE POLICIAL
 Pode requerer ao juiz, em 48 horas,
  que sejam concedidas diversas
  medidas protetivas de urgência para
  a mulher em situação de violência.

 Solicita ao juiz a decretação da
  prisão preventiva com base na nova
  lei que altera o Código de Processo
  Penal.
PROCESSO JUDICIAL
 O juiz poderá conceder, no prazo de
  48 horas, medidas protetivas de
  urgência (suspensão do porte de
  armas do agressor, afastamento do
  agressor do lar, distanciamento da
  vítima, dentre outras), dependendo
  da situação.
PROCESSO JUDICIAL
 O juiz do Juizado de Violência
  Doméstica e Familiar Contra a Mulher
  terá competência para apreciar o crime
  e os casos que envolverem questões
  de família (pensão, separação, guarda
  de filhos, etc)

 O Ministério Público apresentará
  denúncia ao juiz e poderá propor
  penas de 3 meses a 3 anos de
  detenção, cabendo ao juiz a decisão e
  a sentença final
MARCAS DA VIOLÊNCIA CONTRA AS
MULHERES NO BRASIL

 De cada 100 Mulheres assassinadas
  – 70 são em casa.
 A cada 15 segundos uma Mulher
  apanha = 5760 Mulheres são
  espancadas por dia.
 De cada 5 faltas ao trabalho 1 é
  motivada pela violência.
 69% das mulheres foram agredidas,
  e apenas 10% denunciaram.
MARCAS DA VIOLÊNCIA CONTRA A
MULHER EM SC JAN/SET 2005

   Lesão Corporal Dolosa      13.664
   Lesão Corporal Culposa        305
   Vias de fato                1.182
   Constrangimento Ilegal        358
   Estupros de Adultos           105
   Estupros de Adolescentes      156
   Tentativas de Estupros         87
MARCAS DA VIOLÊNCIA CONTRA A
MULHER EM SC JAN/SET 2005

 Atentado Violento ao Pudor   223

 Homicídios                   24

 Tentativas de Homicídios     80

 Assédio Sexual               157

 Cárcere Privado              87
O QUE PODEMOS FAZER NO NOSSO
COTIDIANO

 Não aceitar em casa brincadeiras
  desrespeitosas, ofensas, tapas,
  proibição de sair, ocultação de
  documentos.
 Não aceitar piadas, músicas ou
  programas que desqualifiquem a
  Mulher.
 Não prestigiar artistas e figuras
  públicas que são agressores.
O QUE PODEMOS FAZER NO NOSSO
COTIDIANO

 Não criar meninos e meninas de
  forma a acentuar as diferenças,
  como não cobrar dos meninos o
  cuidado da casa e exigir somente
  das meninas auxílio nas tarefas de
  limpeza e cozinha.

 Transmitir aos filhos e filhas os
  valores da tolerância e do respeito
  aos demais.
O QUE PODEMOS FAZER NO NOSSO
COTIDIANO
 Não estimular a participação das
  meninas em concurso de rainha,
  princesa e outros do gênero que
  trás a preocupação em agradar os
  homens e se considerar realizada
  se bonita, bem vestida, maquiada,
  com o corpo perfeito.

 Denunciar sempre qualquer tipo de
  agressão que ocorra conosco ou
  com as pessoas próximas.
PELA IGUALDADE E SEM
DISCRIMINAÇÃO – CF/88
 Homens e Mulheres são iguais em
  direitos e deveres. Art. 5 inciso I.
 O governo deve promover o bem de
  todos, sem preconceito de origem,
  raça, sexo, cor, idade, e quaisquer
  outras formas de discriminação. Art. 3
  inciso IV.
 ... Punir qualquer discriminação contra
  os direitos fundamentais, vida,
  dignidade, saúde, educação, trabalho,
  moradia. Art. 5 inciso XLI.
PARA REFLETIR
 A discriminação e a violência
  praticadas contra as Mulheres
  são manifestações da
  desigualdade de poder
  estabelecida ao longo da história
  entre Mulheres e homens.
  Impondo uma falsa idéia de
  superioridade dos homens e de
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  • 1. LEI 11.340 DE 07/08/2006 LEI MARIA DA PENHA COÍBE A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
  • 2. ANOS DE LUTA PARA DISPOR DESTE INTRUMENTO LEGAL  Quem ama não mata.  Em briga de marido e mulher, vamos meter a colher.  Toda mulher tem direito a uma vida livre de violência.  Sua vida recomeça quando a violência termina.  Onde tem violência todo mundo perde.
  • 3. MUDANÇAS  Tipificação dos crimes de violência contra a mulher, quanto aos procedimentos judiciais e de autoridade policial.  Altera Código Penal.  Medidas de Proteção para a Mulher
  • 4. ELABORAÇÃO DO TEXTO  Consórcio de Ong’s – ADVOCACY,AGENDE,CEPIA,CFEME A/IPÊ e THEMIS  Discutida e Reformulada por um Grupo Interministerial coordenado pela Secretaria Especial de Políticas Para Mulheres  Aprovado por unanimidade
  • 5. LEI CUMPRE TRATADOS INTERNACIONAIS – 11 ANOS  Convenção para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, OEA (Convenção de Belém do Pará) 09/06/1994  Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher (CEDAW) ONU 13/03/2001
  • 6. POR QUE MARIA DA PENHA?  Um caso exemplar Maria da Penha Maia Fernandes, farmacêutica, aposentada do Ceará, com 60 anos, conseguiu provar ao mundo o descaso das autoridades brasileiras em relação a violência doméstica contra mulheres.  Desde 1983 sofre de paraplegia.  1984 nova agressão.  1994 escreve livro “Sobrevivi, Posso Contar”.  1997 livro chegou ao Centro de Justiça e pelo Direito Internacional que levou o caso a OEA.
  • 7. MECANISMOS DA NOVA LEI INOVAÇÕES DA LEI  Tipifica e define a violência e familiar contra a Mulher  Estabelece as formas da violência doméstica contra a Mulher como Física, Psicologica, Sexual, Patrimonial e Moral
  • 8. INOVAÇÕES DA LEI  Determina que a Mulher somente poderá renunciar à denúncia perante o juiz.  Ficam proibidas as penas pecuniárias (pagamento de multas ou cestas básicas).  É vedada a entrega da intimação pela Mulher ao agressor.
  • 9. INOVAÇÕES DA LEI  A Mulher vítima de violência doméstica será notificada dos atos processuais, em especial quando do ingresso e saída da prisão do agressor.  A Mulher deverá estar acompanhada de advogado ou defensor em todos os atos processuais.
  • 10. INOVAÇÕES DA LEI  Retira dos juizados especiais criminais a competência para julgar os crimes de violência doméstica contra a Mulher.  Determina a criação de Juizados Especiais de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher com competência cível e criminal para abranger as questões de família decorrentes da violência contra a Mulher.
  • 11. INOVAÇÕES DA LEI  Altera a Lei de Execuções Penais para permitir o juiz que determine o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação.  Altera o Código de Processo Penal para possibilitar ao juiz a decretação da prisão preventiva quando houver riscos à integridade física ou psicológica da Mulher.
  • 12. INOVAÇÕES DA LEI  Caso a violência doméstica seja cometida contra Mulher com deficiência, a pena será aumentada em 1/3.
  • 13. AUTORIDADE POLICIAL  Prevê um capítulo específico para o atendimento pela autoridade policial para os casos de violência contra a Mulher.  Permite a autoridade policial prender o agressor em flagrante sempre que houver qualquer das formas de violência doméstica contra a Mulher
  • 14. AUTORIDADE POLICIAL  Registra o boletim de ocorrência e instaura o inquérito policial (composto pelos depoimentos da vítima, do agressor, das testemunhas e de provas documentais e periciais).  Remete o inquérito policial ao Ministério Público.
  • 15. AUTORIDADE POLICIAL  Pode requerer ao juiz, em 48 horas, que sejam concedidas diversas medidas protetivas de urgência para a mulher em situação de violência.  Solicita ao juiz a decretação da prisão preventiva com base na nova lei que altera o Código de Processo Penal.
  • 16. PROCESSO JUDICIAL  O juiz poderá conceder, no prazo de 48 horas, medidas protetivas de urgência (suspensão do porte de armas do agressor, afastamento do agressor do lar, distanciamento da vítima, dentre outras), dependendo da situação.
  • 17. PROCESSO JUDICIAL  O juiz do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher terá competência para apreciar o crime e os casos que envolverem questões de família (pensão, separação, guarda de filhos, etc)  O Ministério Público apresentará denúncia ao juiz e poderá propor penas de 3 meses a 3 anos de detenção, cabendo ao juiz a decisão e a sentença final
  • 18. MARCAS DA VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES NO BRASIL  De cada 100 Mulheres assassinadas – 70 são em casa.  A cada 15 segundos uma Mulher apanha = 5760 Mulheres são espancadas por dia.  De cada 5 faltas ao trabalho 1 é motivada pela violência.  69% das mulheres foram agredidas, e apenas 10% denunciaram.
  • 19. MARCAS DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER EM SC JAN/SET 2005  Lesão Corporal Dolosa 13.664  Lesão Corporal Culposa 305  Vias de fato 1.182  Constrangimento Ilegal 358  Estupros de Adultos 105  Estupros de Adolescentes 156  Tentativas de Estupros 87
  • 20. MARCAS DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER EM SC JAN/SET 2005  Atentado Violento ao Pudor 223  Homicídios 24  Tentativas de Homicídios 80  Assédio Sexual 157  Cárcere Privado 87
  • 21. O QUE PODEMOS FAZER NO NOSSO COTIDIANO  Não aceitar em casa brincadeiras desrespeitosas, ofensas, tapas, proibição de sair, ocultação de documentos.  Não aceitar piadas, músicas ou programas que desqualifiquem a Mulher.  Não prestigiar artistas e figuras públicas que são agressores.
  • 22. O QUE PODEMOS FAZER NO NOSSO COTIDIANO  Não criar meninos e meninas de forma a acentuar as diferenças, como não cobrar dos meninos o cuidado da casa e exigir somente das meninas auxílio nas tarefas de limpeza e cozinha.  Transmitir aos filhos e filhas os valores da tolerância e do respeito aos demais.
  • 23. O QUE PODEMOS FAZER NO NOSSO COTIDIANO  Não estimular a participação das meninas em concurso de rainha, princesa e outros do gênero que trás a preocupação em agradar os homens e se considerar realizada se bonita, bem vestida, maquiada, com o corpo perfeito.  Denunciar sempre qualquer tipo de agressão que ocorra conosco ou com as pessoas próximas.
  • 24. PELA IGUALDADE E SEM DISCRIMINAÇÃO – CF/88  Homens e Mulheres são iguais em direitos e deveres. Art. 5 inciso I.  O governo deve promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade, e quaisquer outras formas de discriminação. Art. 3 inciso IV.  ... Punir qualquer discriminação contra os direitos fundamentais, vida, dignidade, saúde, educação, trabalho, moradia. Art. 5 inciso XLI.
  • 25. PARA REFLETIR  A discriminação e a violência praticadas contra as Mulheres são manifestações da desigualdade de poder estabelecida ao longo da história entre Mulheres e homens. Impondo uma falsa idéia de superioridade dos homens e de inferioridade e subordinação das Mulheres.