PACIENTE COM CÂNCER
DIREITOS E ESCOLHAS
Rosália Toledo Veiga Ometto
Sócia fundadora e proprietária da Ometto Sociedade Individual de Advocacia (1998).
Advogada (OABSP 120022) atuante em Direito Médico, Direito de Família e Sucessões, Direito Médico,
Responsabilidade Civil e Direito Cooperativo há vinte e seis anos.
Bacharel (1992) e Mestre em Direito Civil pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco – USP (2004).
Especialista em Direito Empresarial pela PUC – SP (2010).
Autora da obra “Responsabilidade Civil do Médico Cirurgião” (Ometto Soc. Ind. De Advocacia, Ed. Digital 2019 fac similada da 2ª ed., 2007).
e coautora do “Código Civil Interpretado Artigo por Artigo” (Ed. Manole, 12ª ed., 2019).
Professora da Escola Dominical (desde 2004) da Catedral Metodista de Piracicaba, atualmente da Classe dos Juvenis (Adolescentes).
Membro efetivo regional da Comissão Especial de Direito Médico e da Saúde da OABSP, triênio 2019/2021.
APRESENTAÇÃO DO TEMA
❖ Direito como instrumento de educação e de sanção;
❖ Fontes Importantes;
❖ Direitos do paciente;
❖ Abuso - Violência;
❖ Direito de escolha e dicas para as pessoas;
❖ Conclusões.
2Setembro/Outubro de 2019
3
DIREITO COMO INSTRUMENTO DE EDUCAÇÃO:
Todas as relações humanas são regidas por leis
Responsabilidade é a consequência do descumprimento das normas
Quanto mais conhecermos, mais fácil de fazer escolhas.
Todas as relações humanas são regidas por leis
Setembro/Outubro de 2019
4
DIREITO COMO INSTRUMENTO DE SANÇÃO:
❖ Penal responsabilidade penal crime. (feminicídio, lesão corporal).
❖ Civil responsabilidade civil ilícito civil. (dano moral).
❖ Trabalhista resp. trabalhista descumprimento regras trab. (assédio moral).
❖ Ética responsabilidade ética proc. adm. órgão de classe. (advertência até exclusão).
❖ Adm. resp. como servidor Públ. Proc. adm. órgão público. (advertência até perda cargo).
Setembro/Outubro de 2019
5Setembro/Outubro de 2019
FONTES IMPORTANTES
❖ Constituição Federal
❖ Código Civil
❖ Código do Consumidor
❖ Lei Planos de Saúde (Lei 9.656/98)
❖ Lei Estadual Mário Covas (LE 10.241/99)
❖ Lei Maria da Penha – Lei 11.340/06
❖ Lei 11.664/08 – ações prevenção, detecção e tratamento cânceres do colo do útero e de mama no
SUS
❖ Lei 12.732/2012 - 1º tratamento de paciente com neoplasia maligna e prazo para início no SUS.
6Setembro/Outubro de 2019
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC)
Linguagem adequada – Dever de informação (art. 6º, III e 31)
❖ 1 – transmição de informação – transparência
❖ 2 – advertir riscos → ofertar aconselhamento → Opções de tratamento
❖ 3 – Direito de escolha esclarecida.
7Setembro/Outubro de 2019
LEI MÁRIO COVAS (LE 10.241/99)
Direitos dos usuários dos serviços
e das ações de saúde no Estado
❖ atendimento digno, atencioso e respeitoso;
❖ ser identificado e tratado pelo seu nome ou sobrenome, e não através de
números e códigos ou de maneira desrespeitosa ou preconceituosa;
❖ ter a possibilidade de identificar as pessoas responsáveis pelo atendimento
através de crachás que informem nome completo, função, cargo e nome da
instituição;
❖ receber por escrito informações objetivas sobre diagnósticos, exames, ações
terapêuticas, riscos, benefícios e duração dos tratamentos propostos, contendo
a identificação do médico responsável;
❖ consentir ou recusar, de forma livre, voluntária e esclarecida, com adequada
informação, procedimentos diagnósticos ou terapêuticos a serem nele
realizados
8Setembro/Outubro de 2019
LEI MÁRIO COVAS (LE 10.241/99)
Direitos dos usuários dos serviços
e das ações de saúde no Estado
❖ ter anotado em seu prontuário as medicações utilizadas;
❖ ter assegurado, durante as consultas, internações, procedimentos diagnósticos
e terapêuticos e na satisfação de suas necessidades fisiológicas;
❖ receber anestesia em todas as situações indicadas;
❖ recusar tratamentos dolorosos ou extraordinários para tentar prolongar a vida
❖ optar pelo local de morte.
9Setembro/Outubro de 2019
LEI 11.664/2008
Ações para prevenção, detecção e tratamento
Cânceres do colo do útero e de mama, no ambiente SUS
❖ Assistência integral à saúde da mulher , amplo trabalho informativo e
educativo: prevenção, detecção, tratamento e controle, seguimento pós-
tratamento;
❖ Exame citopatológico do colo útero, sem limite de idade;
❖ Exame mamográfico, a partir dos 40 anos.
❖ Encaminhamento a serviços de maior complexidade em caso de necessidade
de complementação diagnóstica, tratamento e seguimento de pós-tratamento.
❖ Exames subsequentes;
10Setembro/Outubro de 2019
LEI 12.732/2012
Primeiro tratamento de paciente com neoplasia
maligna comprovada e prazo para seu início, no ambiente SUS
❖ Paciente com neoplasia maligna receberá todo o tratamento necessário gratuitamente.
❖ Padronização de terapias do câncer, cirurgias e clínicas, deve ser revista e republicada e
atualizada sempre – adequação conhecimento científico e disponibilidade de novos
tratamentos comprovados.
❖ Direito do primeiro tratamento em até 60 dias a partir do diagnóstico em laudo
patológico;
❖ Primeiro tratamento: cirurgia, radioterapia ou quimioterapia, conforme a necessidade.
❖ Pacientes com manifestações dolorosas terão tratamento privilegiado e gratuito –
quanto ao acesso a prescrições e dispensação de analgésicos opiáceos ou correlatos.
11Setembro/Outubro de 2019
PACIENTE COM CÂNCER.
❖ Direito de acesso aos documentos
❖ Aquisição de veículos adaptados
❖ Isenção de IPI, IOF e ICMS para veículos adaptados
❖ Quitação do financiamento da casa própria
❖ Saque FTGS
❖ Saque PIS/PASEP
12Setembro/Outubro de 2019
PACIENTE COM CÂNCER
❖ Amparo assistencial
❖ Aposentadoria por invalidez
❖ Auxílio doença
❖ Isenção de IR na aposentadoria
❖ Rodízio em SP
❖ Transporte gratuito município de SP
LEI 11.340/2006
LEI MARIA DA PENHA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
❖ Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda,
cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes
à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver
S E M V I O L Ê N C I A , preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento
moral, intelectual e social. (art. 2º).
❖ Serão asseguradas às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à
vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso
à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao
respeito e à convivência familiar e comunitária (art. 3º).
❖ Configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão
baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou
psicológico e dano moral ou patrimonial (art. 5º)
13Setembro/Outubro de 2019
DIREITO DE ESCOLHA e DICAS PARA AS PESSOAS
14
Pedir ajuda
Setembro/Outubro de 2019
DIREITO DE ESCOLHA e DICAS PARA AS PESSOAS
Construir e de rever as relações afetivas
CONTRUIR:
❖ Admiração;
❖ Sinceridade;
❖ Transparência;
❖ Liberdade;
❖ Afeto;
❖ Valores semelhantes;
❖ Projetos de vida semelhantes;
❖ Desejo de melhorar;
❖ Estar sempre buscando se capacitar;
❖ Ninguém nasce pronto;
❖ Podemos mudar só a nós mesmos.
REVER:
❖ Abusividade;
❖ Controle;
❖ Tristeza persistente;
❖ Desânimo;
❖ Achar que não é bom o suficiente para o
companheiro(a) ou amigo(a);
❖ Ficar muito preocupado se sua aparência agrada ao
outro que sempre exige mudanças;
❖ Ridicularização de sua pessoa;
❖ Você não sabe mais o que você quer ou gosta;
❖ Confusão de sentimentos grande;
❖ E quando se deixa de admirar o outro?
15Setembro/Outubro de 2019
DIREITO DE ESCOLHA e DICAS PARA AS PESSOAS
LIMITES estabelecidos:
❖ Limites são necessários sempre, em qualquer situação da vida;
❖ O direito de um, acaba quando começa o do outro;
❖ TODOS(AS) tem o direito de dizer NÃO;
❖ TODOS(AS) tem o direito de ter seu NÃO respeitado, e NA PRIMEIRA VEZ;
❖ NÃO É NÃO;
❖ Tem que ser bom para os DOIS, especialmente num relacionamento afetivo;
❖ Ninguém pode ser obrigado a fazer algo que não deseja, especialmente se violar
seus direitos de escolha;
❖ Cada ser humano é responsável pela sua felicidade;
❖ Cada ser humano é responsável pela sua saúde.
FALTA DE LIMITES, ao violador,
pode gerar:
❖ Desconforto;
❖ Violação de direitos;
❖ Abusos físicos;
❖ Abusos psicológicos;
❖ Sentimento de violação;
❖ Sentimento de frustração;
❖ Sentimento de raiva;
❖ Agressões físicas;
❖ Doenças;
❖ SUICÍDIO;
❖ MORTE;
❖ FEMINICÍDIO.
16
Impor limites
Setembro/Outubro de 2019
DIREITO DE ESCOLHA e DICAS PARA AS PESSOAS
Criar estratégias para buscar profissão e empregos saudáveis
POLITICAS NOCIVAS DE LOCAIS DE TRABALHO
❖ Depreciação do trabalho com humilhações;
❖ Assédio moral;
❖ Assédio sexual;
❖ Diferenças salariais por questão de gênero;
❖ Código de vestimenta rígido;
❖ Gordofobia;
❖ Racismo (Disque Racismo 153)
❖ Machismo;
❖ Sexismo;
❖ Estereótipos de gêneros para o trabalho;
❖ Falta de análise da capacitação intelectual e
profissional para preenchimento do cargo.
POLÍTICAS POSITIVAS DE LOCAIS DE TRABALHO
❖ Política de captação de emprego sem vinculação com gênero;
❖ Política de cargos e salários igualitários;
❖ Comitê de gênero permanente para coibir abusos;
❖ Comitê contra o racismo;
❖ Ouvidoria eficaz;
❖ Política de licença maternidade;
❖ Política de licença paternidade.
17Setembro/Outubro de 2019
DIREITO DE ESCOLHA e DICAS PARA AS PESSOAS
❖ Pressão da família;
❖ Desencorajamento de oferecer denúncia;
❖ Questionam o que a vítima fez para lhe
fazerem isso;
❖ Dificuldade econômica;
❖ Desconfiança da família e da sociedade;
❖ Educação e conscientização;
❖ Apoio para ter coragem de denunciar;
❖ O silêncio é a pior forma de enfrentar os
abusos.
COMO AJUDAR O PACIENTE COM CÂNCER?
❖ Pergunte o que a pessoa quer;
❖ Dê apoio incondicional;
❖ Fazer a pessoa refletir perguntando o que a
pessoa sente realmente pela situação que está
passando;
❖ Não julgue, tente entender o lado do paciente;
❖ Ajude a pessoa a avaliar os riscos;
❖ Busque auxílio em grupos de apoio;
❖ Você não é responsável pela falta de tomada de
posição do paciente. Tenha paciência;
❖ .
18
Refletir sobre a vida
Setembro/Outubro 2019
DIREITO DE ESCOLHA e DICAS PARA AS PESSOAS
19
❖ O que realmente é importante para você?
❖ O que você acha importante manter das tradições da sua família?
❖ O que você quer para a sua vida?
❖ Conhecimento é poder.
❖ Pensar e fazer uma análise crítica pode tirar você da inércia de fazer porque todo mundo faz.
❖ Sejam atores e atrizes de suas vidas.
❖ Estejam no comando de suas escolhas.
Rever prioridades pessoais
Setembro/Outubro 2019
DIREITO DE ESCOLHA
❖ De como pedir ajuda;
❖ De como encarar a doença;
❖ De como enfrentar problemas externos;
❖ De como encarar a vida;
❖ De como rever prioridades.
20Setembro/Outubro de 2019
CONCLUSÕES
❖ Dignidade da pessoa humana;
❖ Acesso à informação;
❖ Acesso à saúde;
❖ Humanização da medicina;
❖ Direito de escolha.
21Setembro/Outubro de 2019
22
Obrigada,
Rosália Toledo Veiga Ometto
OABSP 120022
rosalia@omettoadvocacia.adv.br
www.omettoadvocacia.adv.br
Ometto Advocacia
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Paciênte com câncer: direitos e escolhas

  • 1.
    PACIENTE COM CÂNCER DIREITOSE ESCOLHAS Rosália Toledo Veiga Ometto Sócia fundadora e proprietária da Ometto Sociedade Individual de Advocacia (1998). Advogada (OABSP 120022) atuante em Direito Médico, Direito de Família e Sucessões, Direito Médico, Responsabilidade Civil e Direito Cooperativo há vinte e seis anos. Bacharel (1992) e Mestre em Direito Civil pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco – USP (2004). Especialista em Direito Empresarial pela PUC – SP (2010). Autora da obra “Responsabilidade Civil do Médico Cirurgião” (Ometto Soc. Ind. De Advocacia, Ed. Digital 2019 fac similada da 2ª ed., 2007). e coautora do “Código Civil Interpretado Artigo por Artigo” (Ed. Manole, 12ª ed., 2019). Professora da Escola Dominical (desde 2004) da Catedral Metodista de Piracicaba, atualmente da Classe dos Juvenis (Adolescentes). Membro efetivo regional da Comissão Especial de Direito Médico e da Saúde da OABSP, triênio 2019/2021.
  • 2.
    APRESENTAÇÃO DO TEMA ❖Direito como instrumento de educação e de sanção; ❖ Fontes Importantes; ❖ Direitos do paciente; ❖ Abuso - Violência; ❖ Direito de escolha e dicas para as pessoas; ❖ Conclusões. 2Setembro/Outubro de 2019
  • 3.
    3 DIREITO COMO INSTRUMENTODE EDUCAÇÃO: Todas as relações humanas são regidas por leis Responsabilidade é a consequência do descumprimento das normas Quanto mais conhecermos, mais fácil de fazer escolhas. Todas as relações humanas são regidas por leis Setembro/Outubro de 2019
  • 4.
    4 DIREITO COMO INSTRUMENTODE SANÇÃO: ❖ Penal responsabilidade penal crime. (feminicídio, lesão corporal). ❖ Civil responsabilidade civil ilícito civil. (dano moral). ❖ Trabalhista resp. trabalhista descumprimento regras trab. (assédio moral). ❖ Ética responsabilidade ética proc. adm. órgão de classe. (advertência até exclusão). ❖ Adm. resp. como servidor Públ. Proc. adm. órgão público. (advertência até perda cargo). Setembro/Outubro de 2019
  • 5.
    5Setembro/Outubro de 2019 FONTESIMPORTANTES ❖ Constituição Federal ❖ Código Civil ❖ Código do Consumidor ❖ Lei Planos de Saúde (Lei 9.656/98) ❖ Lei Estadual Mário Covas (LE 10.241/99) ❖ Lei Maria da Penha – Lei 11.340/06 ❖ Lei 11.664/08 – ações prevenção, detecção e tratamento cânceres do colo do útero e de mama no SUS ❖ Lei 12.732/2012 - 1º tratamento de paciente com neoplasia maligna e prazo para início no SUS.
  • 6.
    6Setembro/Outubro de 2019 CÓDIGODE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC) Linguagem adequada – Dever de informação (art. 6º, III e 31) ❖ 1 – transmição de informação – transparência ❖ 2 – advertir riscos → ofertar aconselhamento → Opções de tratamento ❖ 3 – Direito de escolha esclarecida.
  • 7.
    7Setembro/Outubro de 2019 LEIMÁRIO COVAS (LE 10.241/99) Direitos dos usuários dos serviços e das ações de saúde no Estado ❖ atendimento digno, atencioso e respeitoso; ❖ ser identificado e tratado pelo seu nome ou sobrenome, e não através de números e códigos ou de maneira desrespeitosa ou preconceituosa; ❖ ter a possibilidade de identificar as pessoas responsáveis pelo atendimento através de crachás que informem nome completo, função, cargo e nome da instituição; ❖ receber por escrito informações objetivas sobre diagnósticos, exames, ações terapêuticas, riscos, benefícios e duração dos tratamentos propostos, contendo a identificação do médico responsável; ❖ consentir ou recusar, de forma livre, voluntária e esclarecida, com adequada informação, procedimentos diagnósticos ou terapêuticos a serem nele realizados
  • 8.
    8Setembro/Outubro de 2019 LEIMÁRIO COVAS (LE 10.241/99) Direitos dos usuários dos serviços e das ações de saúde no Estado ❖ ter anotado em seu prontuário as medicações utilizadas; ❖ ter assegurado, durante as consultas, internações, procedimentos diagnósticos e terapêuticos e na satisfação de suas necessidades fisiológicas; ❖ receber anestesia em todas as situações indicadas; ❖ recusar tratamentos dolorosos ou extraordinários para tentar prolongar a vida ❖ optar pelo local de morte.
  • 9.
    9Setembro/Outubro de 2019 LEI11.664/2008 Ações para prevenção, detecção e tratamento Cânceres do colo do útero e de mama, no ambiente SUS ❖ Assistência integral à saúde da mulher , amplo trabalho informativo e educativo: prevenção, detecção, tratamento e controle, seguimento pós- tratamento; ❖ Exame citopatológico do colo útero, sem limite de idade; ❖ Exame mamográfico, a partir dos 40 anos. ❖ Encaminhamento a serviços de maior complexidade em caso de necessidade de complementação diagnóstica, tratamento e seguimento de pós-tratamento. ❖ Exames subsequentes;
  • 10.
    10Setembro/Outubro de 2019 LEI12.732/2012 Primeiro tratamento de paciente com neoplasia maligna comprovada e prazo para seu início, no ambiente SUS ❖ Paciente com neoplasia maligna receberá todo o tratamento necessário gratuitamente. ❖ Padronização de terapias do câncer, cirurgias e clínicas, deve ser revista e republicada e atualizada sempre – adequação conhecimento científico e disponibilidade de novos tratamentos comprovados. ❖ Direito do primeiro tratamento em até 60 dias a partir do diagnóstico em laudo patológico; ❖ Primeiro tratamento: cirurgia, radioterapia ou quimioterapia, conforme a necessidade. ❖ Pacientes com manifestações dolorosas terão tratamento privilegiado e gratuito – quanto ao acesso a prescrições e dispensação de analgésicos opiáceos ou correlatos.
  • 11.
    11Setembro/Outubro de 2019 PACIENTECOM CÂNCER. ❖ Direito de acesso aos documentos ❖ Aquisição de veículos adaptados ❖ Isenção de IPI, IOF e ICMS para veículos adaptados ❖ Quitação do financiamento da casa própria ❖ Saque FTGS ❖ Saque PIS/PASEP
  • 12.
    12Setembro/Outubro de 2019 PACIENTECOM CÂNCER ❖ Amparo assistencial ❖ Aposentadoria por invalidez ❖ Auxílio doença ❖ Isenção de IR na aposentadoria ❖ Rodízio em SP ❖ Transporte gratuito município de SP
  • 13.
    LEI 11.340/2006 LEI MARIADA PENHA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER ❖ Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver S E M V I O L Ê N C I A , preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social. (art. 2º). ❖ Serão asseguradas às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária (art. 3º). ❖ Configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial (art. 5º) 13Setembro/Outubro de 2019
  • 14.
    DIREITO DE ESCOLHAe DICAS PARA AS PESSOAS 14 Pedir ajuda Setembro/Outubro de 2019
  • 15.
    DIREITO DE ESCOLHAe DICAS PARA AS PESSOAS Construir e de rever as relações afetivas CONTRUIR: ❖ Admiração; ❖ Sinceridade; ❖ Transparência; ❖ Liberdade; ❖ Afeto; ❖ Valores semelhantes; ❖ Projetos de vida semelhantes; ❖ Desejo de melhorar; ❖ Estar sempre buscando se capacitar; ❖ Ninguém nasce pronto; ❖ Podemos mudar só a nós mesmos. REVER: ❖ Abusividade; ❖ Controle; ❖ Tristeza persistente; ❖ Desânimo; ❖ Achar que não é bom o suficiente para o companheiro(a) ou amigo(a); ❖ Ficar muito preocupado se sua aparência agrada ao outro que sempre exige mudanças; ❖ Ridicularização de sua pessoa; ❖ Você não sabe mais o que você quer ou gosta; ❖ Confusão de sentimentos grande; ❖ E quando se deixa de admirar o outro? 15Setembro/Outubro de 2019
  • 16.
    DIREITO DE ESCOLHAe DICAS PARA AS PESSOAS LIMITES estabelecidos: ❖ Limites são necessários sempre, em qualquer situação da vida; ❖ O direito de um, acaba quando começa o do outro; ❖ TODOS(AS) tem o direito de dizer NÃO; ❖ TODOS(AS) tem o direito de ter seu NÃO respeitado, e NA PRIMEIRA VEZ; ❖ NÃO É NÃO; ❖ Tem que ser bom para os DOIS, especialmente num relacionamento afetivo; ❖ Ninguém pode ser obrigado a fazer algo que não deseja, especialmente se violar seus direitos de escolha; ❖ Cada ser humano é responsável pela sua felicidade; ❖ Cada ser humano é responsável pela sua saúde. FALTA DE LIMITES, ao violador, pode gerar: ❖ Desconforto; ❖ Violação de direitos; ❖ Abusos físicos; ❖ Abusos psicológicos; ❖ Sentimento de violação; ❖ Sentimento de frustração; ❖ Sentimento de raiva; ❖ Agressões físicas; ❖ Doenças; ❖ SUICÍDIO; ❖ MORTE; ❖ FEMINICÍDIO. 16 Impor limites Setembro/Outubro de 2019
  • 17.
    DIREITO DE ESCOLHAe DICAS PARA AS PESSOAS Criar estratégias para buscar profissão e empregos saudáveis POLITICAS NOCIVAS DE LOCAIS DE TRABALHO ❖ Depreciação do trabalho com humilhações; ❖ Assédio moral; ❖ Assédio sexual; ❖ Diferenças salariais por questão de gênero; ❖ Código de vestimenta rígido; ❖ Gordofobia; ❖ Racismo (Disque Racismo 153) ❖ Machismo; ❖ Sexismo; ❖ Estereótipos de gêneros para o trabalho; ❖ Falta de análise da capacitação intelectual e profissional para preenchimento do cargo. POLÍTICAS POSITIVAS DE LOCAIS DE TRABALHO ❖ Política de captação de emprego sem vinculação com gênero; ❖ Política de cargos e salários igualitários; ❖ Comitê de gênero permanente para coibir abusos; ❖ Comitê contra o racismo; ❖ Ouvidoria eficaz; ❖ Política de licença maternidade; ❖ Política de licença paternidade. 17Setembro/Outubro de 2019
  • 18.
    DIREITO DE ESCOLHAe DICAS PARA AS PESSOAS ❖ Pressão da família; ❖ Desencorajamento de oferecer denúncia; ❖ Questionam o que a vítima fez para lhe fazerem isso; ❖ Dificuldade econômica; ❖ Desconfiança da família e da sociedade; ❖ Educação e conscientização; ❖ Apoio para ter coragem de denunciar; ❖ O silêncio é a pior forma de enfrentar os abusos. COMO AJUDAR O PACIENTE COM CÂNCER? ❖ Pergunte o que a pessoa quer; ❖ Dê apoio incondicional; ❖ Fazer a pessoa refletir perguntando o que a pessoa sente realmente pela situação que está passando; ❖ Não julgue, tente entender o lado do paciente; ❖ Ajude a pessoa a avaliar os riscos; ❖ Busque auxílio em grupos de apoio; ❖ Você não é responsável pela falta de tomada de posição do paciente. Tenha paciência; ❖ . 18 Refletir sobre a vida Setembro/Outubro 2019
  • 19.
    DIREITO DE ESCOLHAe DICAS PARA AS PESSOAS 19 ❖ O que realmente é importante para você? ❖ O que você acha importante manter das tradições da sua família? ❖ O que você quer para a sua vida? ❖ Conhecimento é poder. ❖ Pensar e fazer uma análise crítica pode tirar você da inércia de fazer porque todo mundo faz. ❖ Sejam atores e atrizes de suas vidas. ❖ Estejam no comando de suas escolhas. Rever prioridades pessoais Setembro/Outubro 2019
  • 20.
    DIREITO DE ESCOLHA ❖De como pedir ajuda; ❖ De como encarar a doença; ❖ De como enfrentar problemas externos; ❖ De como encarar a vida; ❖ De como rever prioridades. 20Setembro/Outubro de 2019
  • 21.
    CONCLUSÕES ❖ Dignidade dapessoa humana; ❖ Acesso à informação; ❖ Acesso à saúde; ❖ Humanização da medicina; ❖ Direito de escolha. 21Setembro/Outubro de 2019
  • 22.
    22 Obrigada, Rosália Toledo VeigaOmetto OABSP 120022 rosalia@omettoadvocacia.adv.br www.omettoadvocacia.adv.br Ometto Advocacia ometto_advocacia