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José Luiz Riani Costa
José Luiz Riani Costa
Secretaria de Gestão Participativa
Secretaria de Gestão Participativa
Ministério da Saúde
Ministério da Saúde
riani.costa@
riani.costa@saude
saude.
.gov
gov.
.br
br -
- Fone: (61) 3315
Fone: (61) 3315-
-3616
3616
CARTA DOS DIREITOS
DOS USUÁRIOS DA SAÚDE
(Ilustrada)
CARTA DOS DIREITOS
CARTA DOS DIREITOS
DOS USU
DOS USUÁ
ÁRIOS DA SA
RIOS DA SAÚ
ÚDE
DE
(Ilustrada)
(Ilustrada)
Portaria MS nº 675, de 30 de março de 2006
Portaria
Portaria MS n
MS nº
º 675, de 30 de mar
675, de 30 de març
ço de 2006
o de 2006
CARTA DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS DA SAÚDE
Portaria MS nº 675, de 30 de março de 2006
CARTA DOS DIREITOS DOS USU
CARTA DOS DIREITOS DOS USUÁ
ÁRIOS DA SA
RIOS DA SAÚ
ÚDE
DE
Portaria
Portaria MS n
MS nº
º 675, de 30 de mar
675, de 30 de març
ço de 2006
o de 2006
Primeiro Princípio: Todo cidadão tem direito a ser
atendido com ordem e organização.
Segundo Princípio: Todo cidadão tem direito a ter um
atendimento com qualidade.
Terceiro Princípio: Todo cidadão tem direito a um
tratamento humanizado e sem nenhuma discriminação.
Quarto Princípio: Todo cidadão deve ter respeitados os
seus direitos de paciente.
Quinto Princípio: Todo cidadão também tem deveres na
hora de buscar atendimento de saúde.
Sexto Princípio: Todos devem cumprir o que diz a carta
dos direitos dos usuários da saúde.
1° Princípio: Todo cidadão tem direito a ser
atendido com ordem e organização
1° Princípio: Todo cidadão tem direito a ser
atendido com ordem e organização
Quem estiver em estado grave e/ou maior
sofrimento precisa ser atendido primeiro.
1° Princípio (cont.)
1° Princípio (cont.)
É garantido a todos o fácil acesso aos postos
de saúde, especialmente para portadores de
deficiência, gestantes e idosos.
2º Princípio: Todo cidadão tem direito a ter um
atendimento com qualidade
2º Princípio: Todo cidadão tem direito a ter um
atendimento com qualidade
Você tem o direito de receber
informações claras sobre o seu
estado de saúde.
Seus parentes também têm o
direito de receber informações
sobre seu estado.
2º Princípio (cont.)
2º Princípio (cont.)
Também tem o direito a anestesia e
a remédios para aliviar a dor e o
sofrimento quando for preciso.
Toda receita médica
deve ser escrita de
modo claro e que
permita sua leitura.
3º Princípio: Todo cidadão tem direito a um trata-
mento humanizado e sem nenhuma discriminação
3
3º
º Princ
Princí
ípio: Todo cidad
pio: Todo cidadã
ão tem direito a um trata
o tem direito a um trata-
-
mento humanizado e sem nenhuma discrimina
mento humanizado e sem nenhuma discriminaçã
ção
o
Você tem direito a um atendimento sem nenhum
preconceito de raça, cor, idade, orientação sexual,
estado de saúde ou nível social.
3º Princípio (cont.)
3
3º
º Princ
Princí
ípio
pio (cont.)
Quem está cuidando de você deve
respeitar seu corpo, sua intimidade,
sua cultura e religião, seus segredos,
suas emoções e sua segurança.
Os médicos, enfermeiros e
demais profissionais de saúde
devem ter os nomes bem
visíveis no crachá para que
você possa saber identificá-los.
4º Princípio: Todo cidadão deve ter respeitados
os seus direitos de paciente
4
4º
º Princ
Princí
ípio: Todo cidad
pio: Todo cidadã
ão deve ter respeitados
o deve ter respeitados
os seus direitos de paciente
os seus direitos de paciente
Você tem direito a pedir
para ver seu prontuário
sempre que quiser.
4º Princípio (cont.)
4
4º
º Princ
Princí
ípio (cont.)
pio (cont.)
Tem também a liberdade de
permitir ou recusar qualquer
procedimento médico, assumin-
do a responsabilidade por isso.
E não pode ser submetido a
nenhum exame sem saber.
4º Princípio (cont.)
4
4º
º Princ
Princí
ípio (cont.)
pio (cont.)
O SUS possui espaços de escuta e participação
para receber suas sugestões e críticas, como:
• as Ouvidorias;
• os Conselhos Gestores e
• os Conselhos de Saúde.
5º Princípio: Todo cidadão também tem deveres
na hora de buscar atendimento de saúde
5
5º
º Princ
Princí
ípio: Todo cidad
pio: Todo cidadã
ão tamb
o també
ém tem deveres
m tem deveres
na hora de buscar atendimento de sa
na hora de buscar atendimento de saú
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de
Você nunca deve mentir
ou dar informações
erradas sobre seu
estado de saúde.
5º Princípio (cont.)
5
5º
º Princ
Princí
ípio (cont.)
pio (cont.)
Deve também tratar
com respeito os
profissionais de
saúde.
E ter disponíveis
documentos e
exames sempre
que for pedido.
6º Princípio: Todos devem cumprir o que diz a
carta dos direitos dos usuários da saúde
6
6º
º Princ
Princí
ípio: Todos devem cumprir o que diz a
pio: Todos devem cumprir o que diz a
carta dos direitos dos usu
carta dos direitos dos usuá
ários da sa
rios da saú
úde
de
Os representantes do governo federal, estadual
e municipal devem se empenhar para que os
direitos do cidadão sejam respeitados.
Aqui, você viu alguns exemplos de direitos que são
seus. Eles são garantidos por lei.
Procure na unidade de saúde mais perto de você
um exemplar completo da Carta dos Direitos dos
Usuários da Saúde.
CARTA DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS DA SAÚDE
Portaria MS nº 675, de 30 de março de 2006
CARTA DOS DIREITOS DOS USU
CARTA DOS DIREITOS DOS USUÁ
ÁRIOS DA SA
RIOS DA SAÚ
ÚDE
DE
Portaria
Portaria MS n
MS nº
º 675, de 30 de mar
675, de 30 de març
ço de 2006
o de 2006
Em caso de dúvida, procure a
Secretaria de Saúde do seu município.
Esta carta foi feita com a participação dos
governos federal, estaduais e municipais
e do Conselho Nacional de Saúde.
Brasil. Ministério da Saúde.
Carta dos direitos dos usuários da saúde : ilustrada /
Ministério da Saúde. –
Brasília : Ministério da Saúde, 2006.
8 p.: il. (Série F. Comunicação e Educação em Saúde.)
ISBN 85-334-1102-2
1. Direito à saúde. 2. Defesa do paciente. I. Título. II. Série.
NLM W 85
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
______________
Catalogação na fonte – Editora MS
CARTA DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS DA SAÚDE
Portaria MS nº 675, de 30 de março de 2006
CARTA DOS DIREITOS DOS USU
CARTA DOS DIREITOS DOS USUÁ
ÁRIOS DA SA
RIOS DA SAÚ
ÚDE
DE
Portaria
Portaria MS n
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º 675, de 30 de mar
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Direitos dos Usuários da Saúde

  • 1. José Luiz Riani Costa José Luiz Riani Costa Secretaria de Gestão Participativa Secretaria de Gestão Participativa Ministério da Saúde Ministério da Saúde riani.costa@ riani.costa@saude saude. .gov gov. .br br - - Fone: (61) 3315 Fone: (61) 3315- -3616 3616 CARTA DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS DA SAÚDE (Ilustrada) CARTA DOS DIREITOS CARTA DOS DIREITOS DOS USU DOS USUÁ ÁRIOS DA SA RIOS DA SAÚ ÚDE DE (Ilustrada) (Ilustrada) Portaria MS nº 675, de 30 de março de 2006 Portaria Portaria MS n MS nº º 675, de 30 de mar 675, de 30 de març ço de 2006 o de 2006
  • 2. CARTA DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS DA SAÚDE Portaria MS nº 675, de 30 de março de 2006 CARTA DOS DIREITOS DOS USU CARTA DOS DIREITOS DOS USUÁ ÁRIOS DA SA RIOS DA SAÚ ÚDE DE Portaria Portaria MS n MS nº º 675, de 30 de mar 675, de 30 de març ço de 2006 o de 2006 Primeiro Princípio: Todo cidadão tem direito a ser atendido com ordem e organização. Segundo Princípio: Todo cidadão tem direito a ter um atendimento com qualidade. Terceiro Princípio: Todo cidadão tem direito a um tratamento humanizado e sem nenhuma discriminação. Quarto Princípio: Todo cidadão deve ter respeitados os seus direitos de paciente. Quinto Princípio: Todo cidadão também tem deveres na hora de buscar atendimento de saúde. Sexto Princípio: Todos devem cumprir o que diz a carta dos direitos dos usuários da saúde.
  • 3. 1° Princípio: Todo cidadão tem direito a ser atendido com ordem e organização 1° Princípio: Todo cidadão tem direito a ser atendido com ordem e organização Quem estiver em estado grave e/ou maior sofrimento precisa ser atendido primeiro.
  • 4. 1° Princípio (cont.) 1° Princípio (cont.) É garantido a todos o fácil acesso aos postos de saúde, especialmente para portadores de deficiência, gestantes e idosos.
  • 5. 2º Princípio: Todo cidadão tem direito a ter um atendimento com qualidade 2º Princípio: Todo cidadão tem direito a ter um atendimento com qualidade Você tem o direito de receber informações claras sobre o seu estado de saúde. Seus parentes também têm o direito de receber informações sobre seu estado.
  • 6. 2º Princípio (cont.) 2º Princípio (cont.) Também tem o direito a anestesia e a remédios para aliviar a dor e o sofrimento quando for preciso. Toda receita médica deve ser escrita de modo claro e que permita sua leitura.
  • 7. 3º Princípio: Todo cidadão tem direito a um trata- mento humanizado e sem nenhuma discriminação 3 3º º Princ Princí ípio: Todo cidad pio: Todo cidadã ão tem direito a um trata o tem direito a um trata- - mento humanizado e sem nenhuma discrimina mento humanizado e sem nenhuma discriminaçã ção o Você tem direito a um atendimento sem nenhum preconceito de raça, cor, idade, orientação sexual, estado de saúde ou nível social.
  • 8. 3º Princípio (cont.) 3 3º º Princ Princí ípio pio (cont.) Quem está cuidando de você deve respeitar seu corpo, sua intimidade, sua cultura e religião, seus segredos, suas emoções e sua segurança. Os médicos, enfermeiros e demais profissionais de saúde devem ter os nomes bem visíveis no crachá para que você possa saber identificá-los.
  • 9. 4º Princípio: Todo cidadão deve ter respeitados os seus direitos de paciente 4 4º º Princ Princí ípio: Todo cidad pio: Todo cidadã ão deve ter respeitados o deve ter respeitados os seus direitos de paciente os seus direitos de paciente Você tem direito a pedir para ver seu prontuário sempre que quiser.
  • 10. 4º Princípio (cont.) 4 4º º Princ Princí ípio (cont.) pio (cont.) Tem também a liberdade de permitir ou recusar qualquer procedimento médico, assumin- do a responsabilidade por isso. E não pode ser submetido a nenhum exame sem saber.
  • 11. 4º Princípio (cont.) 4 4º º Princ Princí ípio (cont.) pio (cont.) O SUS possui espaços de escuta e participação para receber suas sugestões e críticas, como: • as Ouvidorias; • os Conselhos Gestores e • os Conselhos de Saúde.
  • 12. 5º Princípio: Todo cidadão também tem deveres na hora de buscar atendimento de saúde 5 5º º Princ Princí ípio: Todo cidad pio: Todo cidadã ão tamb o també ém tem deveres m tem deveres na hora de buscar atendimento de sa na hora de buscar atendimento de saú úde de Você nunca deve mentir ou dar informações erradas sobre seu estado de saúde.
  • 13. 5º Princípio (cont.) 5 5º º Princ Princí ípio (cont.) pio (cont.) Deve também tratar com respeito os profissionais de saúde. E ter disponíveis documentos e exames sempre que for pedido.
  • 14. 6º Princípio: Todos devem cumprir o que diz a carta dos direitos dos usuários da saúde 6 6º º Princ Princí ípio: Todos devem cumprir o que diz a pio: Todos devem cumprir o que diz a carta dos direitos dos usu carta dos direitos dos usuá ários da sa rios da saú úde de Os representantes do governo federal, estadual e municipal devem se empenhar para que os direitos do cidadão sejam respeitados.
  • 15. Aqui, você viu alguns exemplos de direitos que são seus. Eles são garantidos por lei. Procure na unidade de saúde mais perto de você um exemplar completo da Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde. CARTA DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS DA SAÚDE Portaria MS nº 675, de 30 de março de 2006 CARTA DOS DIREITOS DOS USU CARTA DOS DIREITOS DOS USUÁ ÁRIOS DA SA RIOS DA SAÚ ÚDE DE Portaria Portaria MS n MS nº º 675, de 30 de mar 675, de 30 de març ço de 2006 o de 2006 Em caso de dúvida, procure a Secretaria de Saúde do seu município. Esta carta foi feita com a participação dos governos federal, estaduais e municipais e do Conselho Nacional de Saúde.
  • 16. Brasil. Ministério da Saúde. Carta dos direitos dos usuários da saúde : ilustrada / Ministério da Saúde. – Brasília : Ministério da Saúde, 2006. 8 p.: il. (Série F. Comunicação e Educação em Saúde.) ISBN 85-334-1102-2 1. Direito à saúde. 2. Defesa do paciente. I. Título. II. Série. NLM W 85 ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ______________ Catalogação na fonte – Editora MS CARTA DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS DA SAÚDE Portaria MS nº 675, de 30 de março de 2006 CARTA DOS DIREITOS DOS USU CARTA DOS DIREITOS DOS USUÁ ÁRIOS DA SA RIOS DA SAÚ ÚDE DE Portaria Portaria MS n MS nº º 675, de 30 de mar 675, de 30 de març ço de 2006 o de 2006