1. DIREITO DOS IDOSOS
Lei Federal nr. 8.842 – 04/01/94Política Nacional do Idoso
Lei Federal 10.741- Estatuto do
Idoso
2. Direito dos Idosos
Um grande número de pessoas idosas tem o seu direito a prioridade
no atendimento violado, como também sofrem com a imposição de
barreiras arquitetônicas, urbanísticas e dos transportes que as
impede de se locomover,
Necessidade de observador os direitos dos idosos de modo a
estimular os idosos a participação em sociedade, garantindo a
qualidade e dignidade de vida desejadas.
3. Garantias
• Assegurar os direitos sociais aos idosos, criando condições para
promover a autonomia, integração e efetiva participação dos
mesmos na sociedade.
• Criação dos Conselhos Municipais, Estaduais e Federal dos idosos
• Embora os direitos sejam universais, compreende-se necessário a
proteção específica ao cidadão nesta fase da vida
4. Marco Constitucional
• Artigo 230 da Constituição Federal:
• A família, a sociedade e o Estado, tem o dever de amparar as
pessoas idosas, assegurando a sua participação na comunidade,
defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito a
vida.
• 1. Os programas de amparo aos idosos serão executados
preferencialmente em seus lares.
• 2. Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade
nos transportes.
5. O Estatuto do Idoso
• Assegura prioridade aos idosos – art. 3º
• Desde o atendimento e aprimoramento das condições de vida até a
inviolabilidade física, psíquica e moral, atendimento domiciliar dos
cadastrados, fornecimento de medicamentos, próteses e outros
recursos à saúde.
• Proíbe a vitimização do idoso em consequência de qualquer forma
de negligência, discriminação, exploração, violência, maldade ou
opressão.
6. Estatuto do Idoso
• Proteger o idoso contra:
• Criminalização do abandono do idoso, por seu responsável com até
três anos de prisão;
• Criminalização dos responsáveis por clínicas, acusadas por maus
tratos, com até 12 anos de prisão, em caso de morte do idoso.
• Priorização dos idosos nas ações judiciais, com 60 ou mais anos de
idade;
• Direito a meia entrada nos cinemas, shows, eventos esportivos
• Direito ao BPC, a partir de 65 anos de idade, se carente;
• Proibição de recusa de planos de saúde
• Transporte urbano gratuito, sob pena de multa
7. Estatuto do Idoso
• Direito a crédito, nas instituições financeiras, sem discriminação por
motivo de idade, sob pena de multa.
• Prioridade no atendimento do SUS, com direito a acompanhante
em tempo integral, durante a internação hospitalar.
• Gratuidade ou redução do preço de passagens interestaduais de
ônibus, aos idosos com renda até 2 salários mínimos.
• Habilitação e reabilitação para o trabalho
• O Estatuto fixou regras de funcionamento de asilos
8. Direito a Pensão Alimentícia
• O idoso tem direito a receber pensão dos filhos ou outros
descendentes, assim como ascendentes , quando não tiverem
meios próprios para se manterem ou quando esses meios forem
insuficientes para sua subsistência.
• Artigo 1694 do Código Civil : Os parentes podem pedir uns dos
outros, os alimentos de que necessitem para viverem de modo
compatível com a sua condição social, desde que esses parentes
disponham de renda adequada. O termo alimento se refere
somente a valor da alimentação.