1. 1
CONTABILIDADE E GESTÃO
ESTRATÉGICA DE CUSTOS
Métodos de Tributação
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FUNDAMENTOS DE TRIBUTAÇÃO
Imposto de renda: é de competência
privativa da União, incidente sobre a
renda e proventos de qualquer
natureza, que tem como fato gerador
a aquisição da disponibilidade
econômica ou jurídica.
Para o analista financeiro mensurar
o impacto das alíquotas dos
impostos sobre as decisões
financeiras, ele nescessita conhecer
os fundamentos de tributação.
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2. 2
RELEVÂNCIA DO TEMA
ABRANGÊNCIA: Imposto de Renda
da Pessoa Jurídica (IRPJ) e
Contribuição Social Sobre o Lucro
Líquido (CSLL).
IRREVERSIBILIDADE: A legislação
não permite mudança de
sistemática no mesmo exercício,
ou seja, a opção, efetivada com o
primeiro pagamento do tributo, é
definitiva para todo aquele ano.
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RELEVÂNCIA DO TEMA
FORMAS DE APURAÇÃO:
Lucro Real (apuração anual ou
trimestral);
Lucro Presumido (trimestral).
Simples Nacional (Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte).
BENEFÍCIOS
A escolha deve ser feita, porquanto
cada regime comportará carga tributária
específica e a opção correta pode
modificar totalmente a carga tributária
que a empresa está subordinada.
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3. 3
LUCRO REAL
A expressão “Lucro Real”
corresponde ao próprio lucro
tributável, cujo ponto de partida é o
lucro contábil, denominado de “lucro
líquido”.
Segundo o art. 247 do Decreto nº
3.000/99 o “lucro real é o lucro líquido
do período-base ajustado pelas
adições, exclusões ou compensações
(obrigatório para faturamento acima
de 78 milhões ao ano e outras).
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LUCRO REAL
Época de Escrituração
a) Trimestralmente: para quem optou
pelo lucro real trimestral;
b) Anualmente: para quem optou pelo
lucro real anual;
c) No mês em que for levantado o
balancete para fins de suspensão ou
redução do imposto.
d) Os prejuízos fiscais podem ser
compensados quando da apuração de
lucros.
e) Adicional de IR se 20.000,00 + 10%.
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4. 4
LUCRO REAL
Apuração da base de cálculo do imposto de renda
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LUCRO REAL
1 Receita Bruta (Mensal) R$ 500.000,00
2 ICMS Sobre Vendas 18% {2 X 1}
3 ICMS: Crédito Sobre Compras 7% {3 X 7}
4 PIS de 1,65% {4 X 1}
5 Cofins de 7,6% {5 X 1}
6 = Receita Líquida = {(1 + 3) - (2 + 4 + 5)}
7 - Custo da Mercadoria Vendida = 50% {7 X 1}
8 = Margem Bruta { 6 - 7 }
9 - Folha de Pagamento Sobre Receita Bruta = 10% {9 X 1}
10 - Encargos Socias Sobre a Folha = 27,5% {10 X 9}
11 - Despesas Diversas Sobre Receita Bruta = 2% {11 X 1}
12 = Lucro Liquido {( 8 ) - ( 9 + 10 + 11 )}
13 CSSL de 9% { 13 X 12}
14 LALUR
15 IR de 15% {15 X 12}
16 {(12) - (13 + 15)}
17 Adicional de IR se 20 mil reais 10% {(16 - 20.000) X 10%)}
18 Lucro Real {16 - 17}
19 Carga Tributária no Lucro Real = {(2 - 3) + (4 + 5 + 10 + 13 + 15 + 17)}
{17 * 43.700,00 – 20.000,00 x 10% = 2.370,00}
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R$ 90.000,00
R$ 17.500,00
R$ 8.250,00
R$ 38.000,00
R$ 381.250,00
R$ 250.000,00
R$ 131.250,00
R$ 50.000,00
R$ 13.750,00
R$ 10.000,00
R$ 57.500,00
R$ 5.175,00
R$ 8.625,00
R$ 43.700,00
R$ 2.370,00
R$ 41.330,00
R$ 148.670,00
5. 5
LUCRO PRESUMIDO
Embora não seja a forma mais adequada
sob o ponto de vista econômico, pois se
baseia em mera presunção de lucro,
a tributação pelo Imposto de Renda
segundo as regras do lucro presumido é,
na verdade, bastante prática e
simplificada,
o que tem despertado o interesse de um
número cada vez maior de empresas,
principalmente daquelas impedidas de
optar pelo Simples (faturamento de 3,6
milhões até 78 milhões)
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LUCRO PRESUMIDO
Comércio base de cálculo da CSSL =
12% sobre receita bruta; do
resultado resulta 9% de incidência
da CSSL.
Comércio base de cálculo do IRR =
8% sobre receita bruta; do resultado
resulta 15% de incidência do IRR.
Adicional de IR se 20.000,00 +
10%.
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6. 6
LUCRO PRESUMIDO
1 Receita Bruta (Mensal) R$ 500.000,00
2 ICMS Sobre Vendas 18% {2 X 1}
3 ICMS: Crédito Sobre Compras 7% {3 X 7}
4 PIS de 0,65% {4 X 1}
5 Cofins de 3% {5 X 1}
6 = Receita Líquida = {(1 + 3) - (2 + 4 + 5)}
7 - Custo da Mercadoria Vendida = 50% {7 X 1}
8 = Margem Bruta { 6 - 7 }
9 - Folha de Pagamento Sobre Receita Bruta = 10% {9 X 1}
10 - Encargos Socias Sobre a Folha = 27,5% {10 X 9}
11 - Despesas Diversas Sobre Receita Bruta = 2% {11 X 1}
12 = Lucro Liquido {( 8 ) - ( 9 + 10 + 11 )}
13 Base de cálculo do Lucro Presumido CSLL
14 Comércio 12% {14 X 1}
15 Aliquota da CSSL 9% {15 X 14}
16 Base de cálculo do Lucro Presumido IR
16 Comércio 8% {16 X 1}
17 Aliquota de IR de 15% {17 X 16}
19 Adicional de IR se 20 mil reais 10% {(16 - 20.000) X 10%)}
20 Lucro Presumido {(12) - (15 + 17 + 19)}
21 Carga Tributária no Lucro Real = {(2 - 3) + (4 + 5 + 10 + 15 + 17 + 19)}
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R$ 90.000,00
R$ 17.500,00
R$ 3.250,00
R$ 15.000,00
R$ 409.250,00
R$ 250.000,00
R$ 159.250,00
R$ 50.000,00
R$ 13.750,00
R$ 10.000,00
R$ 85.500,00
R$ 60.000,00
R$ 5.400,00
R$ 40.000,00
R$ 6.000,00
R$ 2.000,00
R$ 72.100,00
R$ 117.900,00
{19 * 40.000,00 – 20.000,00 x 10% = 2.000,00}
SIMPLES NACIONAL
Regime Especial Unificado de arrecadação
de impostos e contribuições devidos pelas
Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno
Porte (EPP) criado pela Lei Complementar
123/2007 (faturamento até 3,6 milhões por
ano)
Regime Facultativo: Desde que não
enquadrado nas restrições legais, a ME e
EPP adere ao regime se desejar.
Impostos, CSLL, COFINS, PIS, IRPJ, INSS),
ICMS, ISS.
ME faturamento até 360 mil ao ano e EPP 3,6
milhões ao ano.
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8. 8
Lucro Real: Lucro Presumido Simples Nacional:
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• Indicados para empresas
que tenham lucro não
regular, pois assim podem
apurar os prejuízos fiscais
e créditos dos impostos;
• Cuidado que na apuração
trimestral há limitação de
dedução de 30% dos
prejuízos fiscais;
•A grande desvantagem é
a necessidade de realizar
uma escrituração contábil
mais rigorosa, sob pena de
penalidades.
•Indicado para
empresas
que tenham
lucro linear .
•Vantajoso nas
atividades
em que há
imunidade,
isenção,
alíquota zero
ou
tributação
concentrada em
opção anterior.
•Os benefícios
inegavelmente
são as alíquotas reduzidas
da
tributação, assim como de
toda
a simplicidade envolvendo a
tributação.
• A grande desvantagem são
as
regras para adequação no
regime, tais como somente
um
empregado etc.