Palestra realizada por Lucas Ribeiro, diretor da ROIT Contabilidade, no 1º Encontro Paranaense de Empresários de Importação e Exportação, no dia 06/12/2016.
6. 6
SPED E DEMAIS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
COMPLEXIDADE DO SISTEMA
ECD (Escrituração Contábil Digital);
ECF (Escrituração Fiscal Digital do IRPJ e da CSLL);
EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital do PIS, COFINS e da CPRB);
EFD-ICMS/IPI (Escrituração Fiscal Digital do ICMS e do IPI);
FCONT (Controle Fiscal Contábil de Transição);
DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais);
PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição ou Ressarcimento e da
Declaração de Compensação);
DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte);
7. 7
SPED E DEMAIS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
COMPLEXIDADE DO SISTEMA
GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social)
GIA-ICMS (Guia de Informação e Apuração do ICMS)
DIMOB (Dec. de Informações sobre Atividades Imobiliárias)
DIMOF (Dec. de Informações sobre Operações Financeiras)
SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior)
SISCOSERV (Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e
Outras Oper. que Produzam Variações no Patrimônio)
SISBACEN (Sistema de Informações do Banco Central)
E-SOCIAL e E-FINANCEIRA!
8. 8
COMO SÃO FISCALIZADAS AS EMPRESAS
ACOMPANHAMENTO SISTEMÁTICO
Quantidades de procedimentos fiscais executados
11. 11
REDUZIR O IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
MÉTODOS POSSÍVEIS
II ZERO ORIGEM MERCOSUL
II 2%
EX-TARIFÁRIO PARA BK E BIT
SEM PRODUÇÃO NACIONAL
12. 12
REDUZIR O IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
MÉTODOS POSSÍVEIS
FABRICANTE
NO EXTERIOR
OFFSHORE
IMPORTADOR
NO BRASIL
USD 100
USD 70
BASE PARA II: 70
CONCENTRAÇÃO
DE LUCROS
1. TRANSFER PRICING;
2. Parágrafo Único, Art. 116 CTN: A autoridade administrativa poderá
desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de
dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos
elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os
procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.
13. 13
REDUZIR O IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
MÉTODOS POSSÍVEIS
FABRICANTE
NO EXTERIOR
USD 100
BASE CÁLCULO: USD 70
IMPORTADOR
NO BRASIL
USD 30
OFFSHOREUSD 30 $ Aporte de Capital
0,38% IOF$ Pagamento Exterior
TRF-4 - APELAÇÃO CRIMINAL : ACR 9051 SC 2003.72.00.009051-3
1. Configura o delito de EVASÃO DE DIVISAS, nos termos do artigo 22,
parágrafo único, 1ª parte, da Lei 7.492/86, a remessa de valores para o
exterior, para o pagamento de importações, sem o devido registro
perante as autoridades competentes, valendo-se o importador do
chamado sistema "euro-cabo" operacionalizado a partir de casa de
câmbio brasileira e empresas off-shores titulares de contas no exterior.
14. 14
REDUZIR O IPI
MÉTODOS POSSÍVEIS
FABRICANTE
NO EXTERIOR
IMPORTADOR
NO BRASIL
COMERCIAL
ATACADISTA
USD 100
USD 110 com IPI
Venda ao cliente
final sem IPI
Empresa obtém liminar para suspender dupla incidência de IPI na importação para
revenda (17 de junho de 2016)
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), DEFERIU LIMINAR na Ação
Cautelar (AC) 4129 para conferir efeito suspensivo ao Recurso Extraordinário (RE) 946648, em
que uma empresa de Santa Catarina questiona a dupla incidência do Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI) nas operações de IMPORTAÇÃO PARA REVENDA. Segundo a empresa, as
mercadorias estariam sendo tributadas tanto na importação quanto na revenda, causando
distorção entre produto nacional e o similar estrangeiro. Com o deferimento da cautelar, a
cobrança do crédito tributário em disputa fica suspensa até o pronunciamento final do STF
sobre o recurso.
15. 15
REDUZIR O ICMS
MÉTODOS POSSÍVEIS
6%
ATIVO PERMANENTE E MERCADORIAS
BENEFÍCIO PARANÁ ART. 617-A
SUSPENSÃO
ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
BENEFÍCIO PARANÁ ART. 615 e
46-A ANEXO III – Crédito Presumido 6%
16. 16
REDUZIR O PIS E A COFINS
MÉTODOS POSSÍVEIS
3,65% NA SAÍDA INTERNA – LUCRO PRESUMIDO
9,25% NA SAÍDA INTERNA – LUCRO REAL
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REGIMES DE PIS E COFINS
NÃO CUMULATIVO X CUMULATIVO
NÃO CUMULATIVO CUMULATIVO
ENTRADAS: R$ 100,00
Créditos (9,25%): R$ 9,25
SAÍDAS: R$ 200,00
Débitos (9,25%): R$ 18,50
A PAGAR: R$ 9,25
SAÍDAS: R$ 200,00
Débitos (3,65%): R$ 7,30
A PAGAR: R$ 7,30
LUCRO REAL LUCRO PRESUMIDO
18. 18
REGIMES DE TRIBUTAÇÃO
SIMPLES, PRESUMIDO E REAL
SIMPLES NACIONAL
Faturamento anual até
R$ 3,6 milhões
internos + R$ 3,6
milhões externos.
Alíquotas fixas,
progressivas e mais fáceis
de serem aplicadas.
LUCRO PRESUMIDO
Faturamento anual até
R$ 78 milhões.
Contabilidade simplificada
e os controles não
precisam de tanto rigor.
PIS 0,65% e
COFINS de 3%,
CUMULATIVOS!
LUCRO REAL
A contabilidade e a
mecânica são mais
complexas.
PIS e COFINS NÃO
Cumulativos, a 1,65% e 7,6%.
Nem todas as despesas são
dedutíveis.
Há compensação de prejuízos
fiscais, depreciação, JCP e
outros benefícios.
19. 19
LUCRO PRESUMIDO
RECEITA BRUTA ANUAL INFERIOR A R$ 78.000.000
Atividades Base de Cálculo
Comércio em geral (RIR/1999, art. 518) 8,0%
Revenda de combustíveis 1,6%
Serviços de transporte (exceto o de carga) 16,0%
Serviços de transporte de cargas 8,0%
Serviços hospitalares 8,0%
Intermediação de negócios 32,0%
Administração, locação ou cessão de bens e direitos de
qualquer natureza (inclusive imóveis)
32,0%
Serviços em geral (exceto serviços hospitalares) 32,0%
20. 20
LUCRO PRESUMIDO
IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA
IRPJ
BASE DE CÁLCULO
32% Serviços
8% Comércio
ALÍQUOTA
15% 4,8%
1,2%
Sobre Receita
ADICIONAL DE IMPOSTO DE RENDA
BASE DE CÁLCULO
32% Serviços
8% Comércio
R$ 60.000,00
No Trimestre 10%
Sobre a Diferença