O documento discute as redes de atenção à saúde no Brasil. Ele define redes de atenção à saúde, seu objetivo de promover a integração de ações e serviços de saúde de forma contínua e integral. Também descreve os elementos constitutivos das redes, incluindo população, estrutura operacional e modelo de atenção. Finalmente, detalha as principais redes prioritárias no país como a Rede Cegonha e as redes de urgência, deficiência, saúde mental e doenças crônicas.
1. Faculdade Evangélica do Meio Norte – FAEME
Pós graduação em saúde pública com docência do ensino superior
Disciplina: Planejamento, gestão e avaliação dos serviços de saúde
Professora: Elizabeth Monteiro
Aluna: Jacirenne Barbosa
REDES DE ATENÇÃO À SAÚDE
2. REDES DE ATENÇÃO À SAÚDE (RAS)
Conceito:
As Redes de Atenção à Saúde (RAS) são arranjos organizativos de ações e serviços de saúde, de
diferentes densidades tecnológicas, buscam garantir a integralidade do cuidado;
Objetivo:
Promover a integração sistêmica de ações e serviços de saúde, com atenção contínua , integral, de
qualidade, responsável e humanizada;
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Art. 198 da CF/88: “As ações e os serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada
e hierarquizada e constituem um sistema único organizado de acordo com as diretrizes de
descentralização, atendimento integral e participação da comunidade”.
Lei 8.080, 1990:
Art. 7º, inciso II: “(...) integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e
contínuo das ações e serviços preventivos, curativos, individuais e coletivos (....)”
Art. 10º aponta “arranjos organizacionais para as redes loco-regionais através de
consórcios intermunicipais e distritos de saúde como forma de integrar e articular recursos
e aumentar a cobertura das ações.
Portaria 4.279 de 30/12/2010: Estabelece diretrizes para organização da RAS no âmbito da
SUS.
4. ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE
População e Região de Saúde: identificar claramente a população e a área
geográfica sob sua responsabilidade;
Estrutura Operacional: Os componentes que estruturam as RAS incluem:
Atenção Básica à Saúde – centro de comunicação; os pontos de atenção
secundária e terciária; os sistemas de apoio; os sistemas logísticos e o
sistema de governança.
Modelo de Atenção à Saúde: articulado e de forma singular;
5.
6. FUNÇÕES DA ATENÇÃO BÁSICA NAS REDES DE ATENÇÃO A SAÚDE
I - Ser base: ser a modalidade de atenção e de serviço de saúde com o mais
elevado grau de descentralização e capilaridade;
II - Ser resolutiva: identificar riscos, necessidades e demandas de saúde da
população atendida;
7. FUNÇÕES DA ATENÇÃO BÁSICA NAS REDES DE ATENÇÃO A SAÚDE
III - Coordenar o cuidado: elaborar, acompanhar e gerir projetos
terapêuticos singulares, bem como acompanhar e organizar o fluxo dos
usuários entre os pontos de atenção das RAS.
IV - Ordenar as redes: reconhecer as necessidades de saúde da população
sob sua responsabilidade;
8. REDES PRIORITÁRIAS
Após pactuação tripartite, em 2011, foram priorizadas as seguintes redes
temáticas:
9. REDE CEGONHA
Portaria nº1.459, de 24 de
junho de 2011 (BRASIL, 2011).
Consiste numa rede de
cuidados que visa assegurar à
mulher o direito ao
planejamento reprodutivo e à
atenção humanizada à
gravidez, ao parto e ao
puerpério, bem como à
criança o direito ao
nascimento seguro e ao
crescimento e ao
desenvolvimento saudáveis.
10. REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS: SAÚDE TODA HORA
Rede de Atenção à Urgência e
Emergência - Portaria nº1.600, de 7
de junho de 2011(BRASIL, 2011).
Objetivo: articular e integrar todos
os equipamentos de saúde com o
objetivo de ampliar e qualificar o
acesso humanizado e integral aos
usuários em situação de
urgência/emergência nos serviços
de saúde, de forma ágil e
oportuna.
11. REDE DE CUIDADO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Rede de Cuidados à Pessoa com
Deficiência - Portaria nº 793, de 24 de
abril de 2012 (BRASIL, 2012).
Objetiva a criação, ampliação e
articulação de pontos de atenção à saúde
para pessoas com deficiência temporária
ou permanente; progressiva, regressiva,
ou estável; intermitente ou contínua, no
âmbito do SUS.
12. REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (RAPS)
Regulamentada pela Portaria nº 3.088, de
23 de dezembro de 2011, (BRASIL,2011).
Tem por finalidade a criação, ampliação e
articulação de pontos de atenção à saúde
para pessoas com sofrimento ou
transtorno mental e com necessidades
decorrentes do uso de crack, álcool e
outras drogas, no âmbito do Sistema
Único de Saúde (SUS).
13. REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DAS PESSOAS COM DOENÇAS CRÔNICAS:
Portaria nº 483,de 1º de abril de 2014.
Visa estabelecer diretrizes para a
organização de suas linhas de cuidado,
considerando doenças crônicas as doenças
que apresentam início gradual, com
duração longa ou incerta, que, em geral,
apresentam múltiplas causas e cujo
tratamento envolva mudanças de estilo de
vida, em um processo de cuidado contínuo
que, usualmente, não leva à cura.
14. REFERÊNCIAS
BRASIL. Ministério da Saúde. Portal da Saúde, 2017. Disponível em:
<http://dab.saude.gov.br/portaldab/smp_ras.php?conteudo=rede_proprietária>. Acesso em: 29 ago
2017.
BRASIL. Conselho Nacional de Secretários de Saúde. Legislação do SUS / Conselho Nacional de
Secretários de Saúde. - Brasília : CONASS, 2003.Disponível em:
http://conselho.saude.gov.br/web_sus20anos/20anossus/legislacao/constituicaofederal.pdf. Acesso em:
28 ago. 2017.
Universidade Federal do Maranhão. UNA-SUS/UFMA. Redes de atenção à saúde: a atenção à saúde
organizada em redes/Nerícia Regina de Carvalho Oliveira (Org.). - São Luís, 2015.