3. Nesta aula, faremos uma explanação sobre os Princípios
da Administração Pública e a Gestão do Sistema Único de Saúde (SUS):
Modelos de Rede de Atenção à Saúde (RAS).
4. Descreve os princípios básicos da Administração Pública
que o agente público deve seguir:
ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
LIMPE
• Legalidade
• Impessoalidade
• Moralidade
• Publicidade
• Eficiência
5. Legalidade
Significa que a Administração Pública está sujeita aos princípios
legais, ou seja, às leis ou normas administrativas contidas na Constituição.
Neste caso, só é possível fazer o que a lei autoriza.
Quando a administração pública afasta-se ou desvia-se da
legalidade, ela é exposta à responsabilidade civil e criminal, conforme o
caso. Desta forma, a lei acaba distribuindo responsabilidades aos gestores.
Trazendo essa lógica para o cotidiano, um administrador público
em um processo de licitação, por exemplo, deverá proceder de maneira já
estabelecida e em hipótese nenhuma de forma diferente.
ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
6. Impessoalidade
Aborda tanto a atuação impessoal, que objetiva a satisfação do
interesse coletivo, quanto a própria Administração Pública.
Esse princípio impõe ao gestor público que só pratique o ato para o
seu objetivo legal, vedando qualquer prática de ato administrativo sem
interesse público ou vantagem para a gestão.
Podemos citar como exemplo de violação do princípio da
impessoalidade, a exaltação do trabalho de um secretário de obras na
inauguração de uma obra.
ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
7. Moralidade
Trata de obedecer não somente a lei jurídica mas também a lei
ética da própria instituição, ou seja, o administrador público precisa seguir
alguns padrões éticos. Portanto, a moralidade administrativa junto a sua
legalidade e adequação aos demais princípios, possuem pressupostos que,
quando não seguidos, tornam a atividade pública ilegítima.
Sendo assim, o gestor público que agir de forma contrária,
descumprirá a moralidade como também o princípio de legalidade. Na
política, um exemplo prático disto é a nomeação de parentes em cargos
comissionados.
ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
8. Publicidade
Diz respeito à divulgação oficial do ato para conhecimento público.
O princípio da publicidade é um requisito da eficácia e da
moralidade.
Sendo assim, todo ato administrativo deverá ser publicado, com
exceção dos que possuem sigilo nos casos de segurança nacional,
investigações policiais ou de interesse superior da Administração, conforme
previstos na lei.
Um tipo de informação que não pode ser divulgada são dados
pessoais de servidores, por exemplo.
ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
9. Eficiência
Esse princípio exige que a atividade administrativa seja exercida de
maneira perfeita, com rendimento funcional.
A eficiência exige resultados positivos para o serviço público e um
atendimento satisfatório, em tempo razoável.
ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
10. 1. MARCO HISTÓRICO:
• 8ª Conferência Nacional de Saúde de 1986
– Realizada entre 17 e 21 de março de 1986, foi um dos momentos mais importantes na
definição do Sistema Único de Saúde (SUS) e debateu três temas principais: ‘A saúde
como dever do Estado e direito do cidadão’, ‘A reformulação do Sistema Nacional de
Saúde’ e ‘O financiamento setorial’.
• Artigo 196 da Constituição Federal (CF): “Saúde direito de todos e
dever do Estado...”
GESTÃO DO SUS: Modelos de Redes de Atenção à Saúde - RAS
11. • Artigo 198 da CF: As ações e serviços de saúde integram uma
rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema
único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I – descentralização, com direção única em cada esfera de
governo;
II – atendimento integral, com prioridade para as atividades
preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III – participação da comunidade;
GESTÃO DO SUS: Modelos de Redes de Atenção à Saúde - RAS
12. • Lei 8080/90: Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e
recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes;
• Lei 8142/90: Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e
sobre as transferências intergovernamentais;
• Constituição Estadual: promulgada obedecendo os princípios da
Constituição do Brasil, pela Assembleia Estadual Constituinte em
outubro/89, conforme determina o Artigo 11 da CF;
• Lei Orgânica Municipal: constitui a Lei Fundamental do Município de São
Paulo, com o objetivo de organizar o exercício do poder e fortalecer as
instituições democráticas e os direitos da pessoa humana.
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13. 2. Redes Regionais de Atenção à Saúde - RRAS
• Marco regulatório: Conferência de Alma-Ata/78;
• Na década de 90 (EUA/CANADÁ) com a retomada da discussão
sobre a fragmentação do sistema de saúde, exigindo investimento
na oferta de serviços, para um território, focada na Atenção Básica,
desenvolvido de forma interdisciplinar e integrado com os demais
serviços de saúde e com sistema de informação.
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14. 2. Redes Regionais de Atenção à Saúde – RRAS (continuação):
• Portaria Nº 4.279-30/12/2010, estabelece diretrizes para a
organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema
Único de Saúde.
• Decreto 7.508/2011, que Regulamenta a Lei nº 8080, para dispor
sobre a organização do SUS (planejamento da saúde, a assistência
à saúde e a articulação interfederativa).
GESTÃO DO SUS: Modelos de Redes de Atenção à Saúde - RAS
15. GESTÃO DO SUS: Modelos de Redes de Atenção à Saúde - RAS
16. 2.1. Redes de Atenção à Saúde
• Arranjos organizativos de ações e serviços de saúde, de diferentes
densidades tecnológicas que, integradas por meio de sistemas de
Apoio Técnico, Informação, logístico e de Gestão, buscam garantir a
integralidade da atenção à saúde num determinado território.
• Relações horizontais organizadas, sistematizadas e reguladas entre
a Atenção Básica e os demais pontos de atenção do sistema de
saúde.
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17. 2.1. Redes de Atenção à Saúde (continuação)
• Compostas por várias Redes Temáticas
(Os pontos de atenção de uma Rede Temática podem se localizar no
território de uma ou mais RRAS).
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18. 2.3. REDES TEMÁTICAS
REDE CEGONHA
Tem como objetivo implementar rede de cuidados para
assegurar às mulheres o direito ao planejamento reprodutivo e à
atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério; e às crianças
o direito ao nascimento seguro e ao crescimento e desenvolvimento
saudáveis.
Status do Plano de Ação da RRAS 6 (pactuado, avaliado e
monitorado)
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19. 2.3. REDES TEMÁTICAS
REDE DE ATENÇÃO À URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
Tem como objetivo articular e integrar o acesso dos
usuários em situação de urgência nos serviços de saúde, de
forma ágil e oportuna.
Status do Plano de Ação da RRAS 6 (pactuado, avaliado e
monitorado)
GESTÃO DO SUS: Modelos de Redes de Atenção à Saúde - RAS
20. 2.3. REDES TEMÁTICAS
REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL
Tem como objetivo ampliar e qualificar o acesso as ações
de tratamento e reabilitação para usuário de crack, álcool e
outras drogas. Atende indivíduos com sofrimento ou transtornos
mentais.
Status do Plano de Ação da RRAS 6 (pactuado)
GESTÃO DO SUS: Modelos de Redes de Atenção à Saúde - RAS
21. 2.3. REDES TEMÁTICAS
REDE DE ATENÇÃO ÀS PESSOAS COM DOENÇAS CRÔNICAS
Visa fomentar a mudança do modelo de atenção à saúde,
fortalecer o cuidado as pessoas com doenças crônicas: cardiovasculares,
diabetes, obesidade, doenças respiratórias, câncer de mama e colo do
útero, garantindo o cuidado integral.
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22. REDE DE ATENÇÃO ÀS PESSOAS COM DOENÇAS CRÔNICAS
Status:
Linha de cuidado de Oncologia – está sendo avaliada pelo Ministério da
Saúde - MS;
Linha de cuidado Obesidade – pactuada;
Linha de cuidado de violência;
Linha de cuidado de hipertenção e diabetes;
Linha de cuidado do idoso;
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23. 2.3. REDES TEMÁTICAS
REDE DE CUIDADOS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Visa garantir a atenção integral às pessoas com deficiência física, visual,
auditiva, intelectual, ostomia e múltiplas deficiências, seja temporária ou
permanente; progressiva, regressiva ou estável; intermitente ou contínua.
Status do Plano de Ação (pactuado)
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24. RESULTADOS ESPERADOS
RAS MUDANDO OS PARADIGMAS ASSISTENCIAIS:
Redução da fragmentação da atenção;
Melhoria da eficácia do sistema;
Melhoria no custo dos serviços de saúde;
Redução de hospitalização;
Redução da utilização excessiva de serviços e exames;
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25. RESULTADOS ESPERADOS (continuação)
Aumento da produtividade;
Melhoria da qualidade da atenção;
A utilização de diferentes níveis de atenção pelos indivíduos é
facilitada;
Aumento na satisfação dos usuários.
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26. Programa de Governo
1. Reforçar o atendimento primário à saúde pelo preenchimento
das vagas existentes nas equipes do Programa de Saúde da
Família e das Unidades Básicas de Saúde, requalificando e
valorizando os profissionais;
GESTÃO DO SUS: Modelos de Redes de Atenção à Saúde - RAS
27. 2. Reformar, readequar, ampliar e reequipar as Unidades Básicas de
Saúde que hoje se encontram deterioradas e com sua atuação
comprometida pelo compartilhamento improvisado do seu
espaço físico;
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28. 3. Acelerar a informatização da saúde com a implementação do
prontuário eletrônico e Cartão SUS, promovendo a integração de
todas as unidades, inclusive as administradas pelas Organizações
Sociais. Promover o compartilhamento de dados e informações
dos pacientes, melhorando a resolutividade do sistema,
facilitando a referência e contrarreferência entre as unidades e
evitando a duplicação de exames e procedimentos que encarecem
e sobrecarregam o sistema de Saúde;
GESTÃO DO SUS: Modelos de Redes de Atenção à Saúde - RAS
29. 4. Promover, mediante a criação de Redes de Atendimentos Regional,
a hierarquização do atendimento descentralizado na saúde, do
primário ao de maior complexidade e, integrando e unificando o
gerenciamento das vagas com a Secretaria do Estado da Saúde,
otimizar a utilização dos leitos disponíveis tanto na rede estadual
como na municipal;
GESTÃO DO SUS: Modelos de Redes de Atenção à Saúde - RAS
30. 5. Ampliar o uso da Telemedicina como instrumento importante no
diagnóstico a distância de patologias e de orientação de
procedimentos e tratamentos médicos. Na mesma direção, fazer
o monitoramento a distância de pacientes idosos com riscos de
agravamento de saúde e impossibilitados de um controle
presencial pela família;
GESTÃO DO SUS: Modelos de Redes de Atenção à Saúde - RAS
31. 6. Aprimorar atenção materno infantil estimulando o pré-natal nas
maternidades para reduzir a mortalidade materna e fetal no
parto, antecipar o diagnóstico da sífilis neonatal, da zika vírus e de
outras patologias que expõem o feto a riscos irreparáveis;
GESTÃO DO SUS: Modelos de Redes de Atenção à Saúde - RAS
32. 7. Ampliar a prevenção da gravidez em grupos vulneráveis com o
implante de longa permanência; vacinação para HPV na
população fértil até 25 anos; rastreamento de câncer de mama e
do colo de útero com pesquisas de HPV;
GESTÃO DO SUS: Modelos de Redes de Atenção à Saúde - RAS
33. 8. Implantar Unidades Móveis de Saúde que podem levar
profissionais e serviços às regiões periféricas da cidade, evitando
deslocamentos dispendiosos da população na busca deste
atendimento com o objetivo de reduzir filas, agilizar o diagnóstico
e tratamento das patologias;
GESTÃO DO SUS: Modelos de Redes de Atenção à Saúde - RAS
34. 9. Implementar e fortalecer, em parceria com a Secretaria Estadual
da Saúde, programas para reduzir o tempo de atendimento e o
início do tratamento de patologias como o acidente vascular
cerebral, AVC, e o enfarto agudo do miocárdio;
GESTÃO DO SUS: Modelos de Redes de Atenção à Saúde - RAS
35. 10. Reformular os programas de atendimento aos usuários e
dependentes de droga buscando integração e compartilhamento
com projetos exitosos já desenvolvidos pela Secretaria de Estado
da Saúde, como o programa Recomeço, que responde de forma
mais efetiva às necessidades imediatas da população alvo e cria
reais possibilidades de reintegração de pacientes;
GESTÃO DO SUS: Modelos de Redes de Atenção à Saúde - RAS
36. 11. Implantar um sistema simplificado de informações que, acessado
pelo usuário, possa lhe oferecer informações sobre os
procedimentos e serviços mais adequados, próximos e
qualificados para o atendimento de saúde pretendido ou
necessário;
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37.
38. Instrutor
Prof. Dr. Volnei Gonçalves Pedroso
Assessor Técnico e Diretor Adjunto do Departamento Regional de Saúde l da
Grande São Paulo; e Coordenador dos Centros de Apoio Regional à Saúde do DRS l.
Ex-Coordenador de Gestão de Pessoal na Secretaria Estadual de Saúde, Secretaria
Municipal da Saúde de São Paulo e da Associação Saúde da Família- ASF;
Pós Doutorado em Saúde Pública pela Faculdade de Saúde Pública da
Universidade de São Paulo; Professor na área de conhecimento de Gestão e
Planejamento em Saúde em instituições públicas e privadas; Membro de
Conselho Editorial de Revistas científicas; Ex-Consultor da OPAS e Banco Mundial.