Este documento discute a evolução do direito em resposta aos avanços da biotecnologia e como isso pode levar a uma nova era do direito biotecnológico. Ele descreve a história do direito desde as eras do mais forte até a era atual dos direitos humanos e como o direito tem se adaptado às mudanças sociais e tecnológicas. Também discute os desafios jurídicos e éticos apresentados pelas novas tecnologias como clonagem, próteses cibernéticas e a possibilidade de "substitutos
A concepção da integração e inteligência em informações do Governo Federal - ...
Direito Biotecnológico evolui com tecnologia
1. CENTRO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DE BRASÍLIA
INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DE BRASÍLIA
Curso de Ciências Jurídicas
Trabalho de Curso III
Paulo Emerson de Oliveira Pereira
A evolução do Direito e os caminhos para o Direito Biotecnológico
Instituto de Educação Superior de Brasília – IESB
Brasília (DF)
2010
2. CENTRO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DE BRASÍLIA
INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DE BRASÍLIA
Curso de Ciências Jurídicas
Trabalho de Curso III
Paulo Emerson de Oliveira Pereira
A evolução do Direito e os caminhos para o Direito Biotecnológico
Artigo apresentado ao Curso de Ciências Jurídicas, como
requisito parcial à obtenção do grau de bacharel em
Ciências Jurídicas.
Instituto de Educação Superior de Brasília – IESB
Orientador:
Doutor José Rossini Campos de Couto Corrêa
Brasília (DF)
2010
3. A evolução do Direito e os caminhos para o Direito
Biotecnológico
Professor Paulo Emerson de Oliveira Pereira
Professor Doutor José Rossini Campos de Couto Corrêa
RESUMO
O presente artigo busca disponibilizar para a sociedade uma base de conhecimento
de como os negócios, atividades comerciais e seres humanos se inter-correlacionam
constantemente, e como estas integrações estão propondo a modificação dos contextos
sociais, das relações dos negócios jurídicos, e dos valores morais e éticos, trazendo para a
sociedade um novo paradigma e uma nova vertente para o Direito.
Aqui não temos a pretensão de esgotar todo o assunto, mas sim de propor uma
linha inicial para reflexão e aprofundamento de uma realidade que se apresenta como muito
próxima.
A constante evolução tecnológica e a evolução constante da biotecnologia, temos
já em andamento os projetos GENOMA, próteses biônicas, integração neural, criação de
órgãos através de células de gordura, biomedicamentos, bioalimentos enfim já temos a real
possibilidade de termos “substitutos” de nós mesmos.
Palavras-chave: Biotecnologia, biomarca, biomedicina, biosetor, bioredes,
biomarketing, Direito, GENOMA, Inteligência Artificial, cibernética, robótica, realidade
virtual, nanotecnologia, integração de sistemas, aceleração de partículas, clonagem, células
tronco, propriedade intelectual, “agnato”, clones, próteses cibernéticas, “substitutos”.
4. I
1. Introdução
O Direito, com a sua estrutura positivada, busca manter o equilíbrio entre as
diversas estruturas e segmentos sociais.
Inicialmente temos as eras: do mais forte, das servidões (impérios), do
positivismo, do social, da internacional, e em breve teremos a era do Direito Biotecnológico.
As constantes evoluções tecnológicas nos diversos ramos da ciência, humanas e
exatas, tem nos apresentado um novo paradigma, a integração dos humanos com as máquinas,
que possibilitarão em breve a modificação da linha do tempo de vida do indivíduo
(existência), sem contar que hoje não temos mais a limitação do tempo e espaço.
Quais são as implicações desta nova realidade para a sociedade? Como tratar a
clonagem, as mutações, os novos negócios bioéticos, biomédicos, biofarmaceuticos, enfim
bio (ciclo de vida) aglutinando-se a mais uma área que comporá um grande bionegócio
integrado e coeso e bastante difuso. Estamos diante da próxima era do Direito que devemos
inicialmente abordar com cautela evitando a permissividade, a decadência humana, buscando
encontrar a real verdade.
Este artigo busca proporcionar o apontamento inicial para a nova era do Direito na
humanidade, com novos paradigmas e com a consolidação de alguns valores morais e éticos
de grande importância individual, social, econômica e internacional.
2. Evolução histórica do Direito.
O Direito é uma ciência que tem a prerrogativa de buscar reestabelecer o
equilíbrio entre os diferentes e complexos elos sociais, busca ponderar uma justa medida para
o convívio democrático e pacífico, refletindo os comportamentos sociais e a evolução das leis
de acordo com as épocas econômicas, sociais e políticas.
2.1. Origem do Direito.
De acordo com as referências e estruturas encontradas nos Códigos existentes
temos uma grande influência religiosa do cristianismo.
5. II
2.1.1. Jusnaturalismo.
O Direito natural, de acordo com a natureza, baseada e lastreada nos valores
naturais e amplamente conhecidos.
2.1.2. Códigos jurídicos e morais
Código de Hamurabi
Lei de Talião
Os dez mandamentos.
Doze tábuas.
2.1.3. Positivismo
Aqui temos o início da positivação e do direito propriamente escrito que permeará
a existência humana.
Existem as ramificação das escolas da exegese (francessa), e histórica (alemã).
2.1.3.1. Magna Carta – Declaração de Direitos
O início da fundamentação do direito. O início da defesa do conceito de
propriedade, o mundo passa pela transformação do feudalismo para o industrialismo.
Código Napoleônico ou Código Francês.
2.1.3.2. Sociedade do Direito – Democracia da soberania dos cidadãos
A equiparação das partes no Direito transfigura os comportamentos e
possibilitam o tratamento de iguais como iguais e dos desiguais de acordo com a sua
desigualdade.
2.1.4. Estado do Direito e das Relações Internacionais
Com os tratados internacionais e a busca do equilíbrio sócio-econômico entre os
diversos continentes temos as inter-relações jurisdicionais, sejam estas com tratados,
convenções, ou acordos.
6. III
2.1.5. Estado Universal da Humanidade
Momento atual da sociedade onde existe a preocupação com o ser humano e com
a evolução social dos direitos e deveres entre as partes.
São constituídos os Direitos Humanos, com a humanização do conhecimento e da
lei onde iniciaram as ações para reprimir a falta de limites no campo das idéias e ideologias,
buscando determinar um limite mais ético e moral para a evolução da sociedade, sem ferir os
princípios da vida.
A melhor referência aqui é o Tribunal de Nuremmberg, onde foram julgados os
perdedores da 2ª Guerra Mundial, impondo a transcedência dos Direitos Públicos de cada
nação e fortificando o Direito Internacional Público, onde iniciou a consolidação do maior
respeito as diferentes culturas, crenças e nações; demonstrando que o direito à vida é um bem
mundial, não tão somente nacional, estadual, municipal ou individual.
No decorrer do aprendizado da humanidade começarão a aparecer os valores para
os bens naturais e naturalmente escassos, e também a necessidade de melhor otimizar a
utilização dos recursos primários, secundários e terciários. Neste caminhar de evolução
humana e da ciência encontraremos um novo mundo cibernético, tecnológico e de uma
evolução a incrível velocidade que trará modificações na vida da sociedade, modificando as
relações e promovendo ao Direito um novo tempo.
Aqui teremos os diversos ensaios de busca constante do equilíbrio com os
recursos naturais, surgimento do Direito Ambiental.
2.2. A nova face do Direito: automação, tecnologia e a biotecnologia
Em pleno século XXI a ordem é acelerar, pois tem sido de grande importância a
digitalização e o aumento do volume dos processos, necessitando uma padronização de
sentenças (jurisprudência), de procedimentos e formas de execução.
A tecnologia sempre em constante mutação promove o aumento frenético da
velocidade dos dados tentando compor a construção de novos mundos, seja promovendo o
aumento da vida com a substituição por órgãos mecânicos, orgânicos, robóticos ou
cibernéticos, ou quando não combinados com a biotecnologia.
A certificação digital, a biometria, a cibernética, a robótica e a automação rompem
as fronteiras do espaço tempo e obrigam a ter a identificação no mundo real e na virtualidade
de forma personalística.
7. IV
Maior preocupação com o meio ambiente, fortificação e consolidação do Direito
Ambiental, buscando assim garantir a existência da humanidade.
3. A evolução do Direito, da ética, da moral e das implicâncias jurídicas – a nova era
jurídica para o Direito Biotecnológico
Não podemos aqui tratar que a evolução do Direito com algo simples, e trivial,
como nas outras ciências em quê a evolução observa obsoleto o aprendizado anterior (válido
para a construção do novo conceito, entretanto não mais aplicável), aqui verificando as etnias,
as diferentes sociedades, moralidades e ética, perceberemos que não existe aqui o obsoleto ou
substituível, existe sim uma melhor consciência coletiva para melhor aplicar as normas éticas
e morais em uma sociedade em constante revolução. O desafio na junção dos mundos
tecnológicos, biológicos e das ideias é onde determinar o limite para não perder todas as boas
conquistas que já obtivemos.
Tendo por base todo o desenvolvimento e amadurecimento jurídico e eras
tecnológicas, iremos em breve enfrentar alguns problemas de natureza ética, moral e
personalíssima. De acordo com os autores do LEXICON: “O problema é maior onde impera a
mentalidade do positivismo jurídico, segundo o qual o valor da lei não se mede por sua
adequação à pessoa humana concebida integralmente, mas na realidade, a lei é formulada e
aceita enquanto expressão da maioria.”, LEXICON (página 5, prefácio, 4º §), como balizar a
evolução técnico científica e adequar à todas necessidades e pluralidades sociais?
A evolução tecnológica dos diversos segmentos sociais tem nos impulsionado ao
novo paradigma, seja com a criação de células, órgãos, organismos e com a criação dos clones
ou “agnatos” ou “substitutos” (hoje uma possibilidade com os humanoides), apesar de ter
cunho futurístico, atualmente não temos mais como negar certos avanços tecnológicos,
entretanto não podemos também ignorar o referencial humano da vida e os valores
primordiais do ser humano, onde temos que tomar o cuidado de não transformar delitos em
direitos.
No mundo surge uma nova colocação de bionegócios, que estão presentes nas
áreas de humanas, exatas e sociais, a evolução do conhecimento sobre o DNA, projeto
GENOMA, a evolução dos estudos e experimentos das células tronco (criação de órgãos), a
evolução da robótica, da biofarmacêutica, da biomedicina, das biomarcas, da biotecnologia,
bioética trazendo-a cada vez mais próxima aos mercados mundiais que ainda nos levam ao
8. V
campo dos direitos autorais ou ao direito de propriedade, onde acreditamos que seja muito
mais do que somente isso.
Entretanto não podemos negar a descoberta do último dos sentidos do ser
humano podendo este ser quantificado e reproduzido de forma artificial e integrado às
estruturas neurais orgânicas, o tato; hoje temos uma pele artificial que quantifica a pressão, a
temperatura enfim mais um sensor para compor os outros elementos robóticos que imitam os
sentidos do ser humano, a visão, o olfato, o paladar, a audição, e agora o tato.
(http://www.inovacaotecnologica.com.br/noticias/noticia.php?artigo=pele-
eletronica&id=010180100913)
Combinando os mecanismos e sistemas de diferentes momentos tecnológicos,
perfazendo a integração com as outras evoluções cibernéticas, robóticas, nanotecnológicas,
inteligência artificial, sistemas de apoio à decisão e este agora tendo a possibilidade de avaliar
a hostilidade em um ambiente para com um organismo cibernético, teremos em breve a
criação de substitutos, “agnatos”, clones ou ciborgs. (http://dpavani.geek.com.br/posts/14137-
robo-humanoide-extremamente-realista-observa-pacientes-em-hospitais-no-japao).
No Japão temos humanóides muito parecidos com o ser humano, claro que ainda
muito sintéticos, entretanto muito mais próximos dos conceitos de uma cópia semelhante do
ser humano que são dotados de diversos mecanismos de percepção ainda para imitar, mas que
após o desenvolvimento do tato aliado aos outros sentidos já construídos eletrônicamente
(visão, paladar, olfato, audição e tato), associando com os avanços da inteligência artificial –
IA, já temos o núcleo de construção sintética para o sistema nervoso, de locomoção e de
sistemas orgânicos com as possibilidades de interações e interpretações semelhantes ao ser
humano, entretanto ainda uma máquina que não estará dotada de sentimento ou emoções.
(http://dpavani.geek.com.br/posts/14137-robo-humanoide-extremamente-realista-observa-
pacientes-em-hospitais-no-japao)
Aliado a este desenvolvimento ainda temos a clonagem ou a recriação de órgãos
ou sistemas a partir de células de gordura ou células tronco, temos os medicamentos
biologicamente modificados, alimentos transgênicos, e mais recentemente micro robôs que
podem destruir células cancerígenas.
A pergunta que não se cala é: Qual será o limite desta clonagem, o que é
eticamente e moralmente possível, pois o substituto ou ágnato será dotado de personalidade
jurídica? Terão direitos ou será uma coisa, objeto ou uma propriedade vinculada ao direito
autoral ou ao princípio da propriedade?
9. VI
De acordo com Françoise Simon / SDC Group, / IBM. Burnil & Company, em
2002 temos o quadro de marco da trajetória das inovações de acordo com a tabela abaixo.
(A construção de biomarcas globais, Françoise Simon, p.22)
10. VII
A terceira mulher com implante de braço robótico integrado com o sistema
nervoso, podendo este ser controlado diretamente pelo estímulo do cérebro,
http://www.inovacaotecnologica.com.br/noticias/noticia.php?artigo=010180060918, o mais
importante neste implante é a integração dos movimentos do braço biônico com as ordens do
cérebro do paciente.
Outro importante projeto é a Mão Eletrônica Brasileira, no departamento de
Engenharia em São Carlos – SP, temos uma prótese manual que consegue transmitir através
de sensores as sensações do tato de pressão e temperatura,
(http://www.inovacaotecnologica.com.br/noticias/noticia.php?artigo=010180060922), outro
fato importantíssimo é a transmissão destas percepções diretamente para o sistema nervoso
orgânico do ser humano.
De acordo com as projeções do Phd. Françoise Simon, todos caminham para um
universo paralelo à realidade, também conhecido como mundo digital ou virtual, e neste
mundo precisaremos de limites para tratar algumas das dificuldades do mundo real o qual
enfrentamos.
11. VIII
(A construção de biomarcas globais, Françoise Simon, p.23)
De acordo com Dra. Patricia Peck Pinheiro: “Quando a sociedade muda, o
direito também deve mudar. O Direito Digital consiste numa evolução do próprio direito,
abrangendo todos os princípios fundamentais vigentes e introduzindo novos institutos e
elementos para o pensamento jurídico em todas as áreas: direito constitucional, civil, autoral,
comercial, contratual, econômico, financeiro, tributário, penal, internacional, etc. Questões
complexas, como proteção de marcas e domínios e uso de serviços de governo eletrônico, e
simples, como uma compra em loja virtual, exigem nova postura do intérprete do Direito. Já
não basta haver um conjunto de leis. É preciso estabelecer uma interpretação dinâmica,
interagir no ambiente em que está a manifestação de vontade, como num videogame em que
se deve entender a regra do próprio jogo.” ( Direito Digital, 3ª Edição, prefácio)
Seguindo a linha da evolução e das transformações já propostas e em andamento
desde os primórdios do Direito até ao Biodireito, a nova realidade da cibernética e robótica
nos encaminhará a um novo caminho mais amplo e complexo associado à Biotecnologia que
proporá certamente um dos maiores desafios da humanidade em determinar em qual é o ponto
12. IX
limite do desenvolvimento das novas máquinas e equipamentos que estão surgindo para não
destruir todo o legado de direitos da humanidade já existente.
4. Conclusão
O Direito naturalmente possui vida própria, integrado com os diversos
segmentos sócio-econômicos, ético e humanos em virtude da necessidade de acompanhará e
se adequar às necessidades sociais, ético e morais que estão em constante evolução.
A possibilidade da abertura de um novo espaço, ou de um aprofundamento a
valores basilares, sólidos e indissolúveis de interpretação, que tratará algo além da
propriedade, questões subjetivas de moral e ética, de um dado ou equipamento é que
constituirá a necessidade de uma melhor delimitação e conservação dos princípios, dos
direitos e principalmente dos deveres existentes, será necessário sair do conceito que tudo se
pode, pois: se pode mais, poderá também menos.
De acordo com N.Luhmann afirmava: “Pode ser que o futuro se encontre
obrigado a guiar os esforços da humanidade mais em direção a fatores de estabilização e às
bases naturais de nossa existência. Seria possível que a aceleração que até hoje se deu fosse
somente o início de uma força de transição, depois da qual deverá passar a uma nova
distribuição das respectivas cotas entre duração e sobrevivência, transformação e mutação”.
(LEXICON, página 48, Biotecnologia: Estado e Fundamentalismos)
Entretanto para conservar o Estado de Direitos existente serão necessárias uma
maior consciência coletiva, será necessário delimitar mais fortemente os limites para a
ciência, evolução, moral, ética e tecnologias futuras, caso contrário têem a grande
possibilidade de perder o direito à liberdade. De acordo com T.Serra, seguindo o pensamento
de Luhmann, acrescenta: “Substancialmente, com a civilização pós-industrial e tecnológica, a
tecnocracia, as possibilidades de manipular não só a natureza externa mas as realidades
humanas são tantas que ressurge a exigência da necessidades de uma referência à veritas, ou
seja, a um valor legitimador, que ainda uma vez dê a lei da existência do próprio homem.”
(LEXICON, página 49, Biotecnologia: Estado e Fundamentalismos)
A constante mecanização e automação de procedimentos, negócios e serviços
trarão conseqüências à existência dos seres humanos no mundo, principalmente pelo fato do
homem ter a tendência em destruir tudo à sua volta, pois ainda não sabe aplicar de maneira
racional, eficaz, eficiênte e com efetividade o conhecimento e o aprendizado acumulado com
13. X
a evolução dos tempos, ainda não sabe se tem um equilíbrio com os valores naturais, e o
convívio com a escassez ambiental já existente em no planeta.
As máquinas, ou os processos de cadeias produtivas em algum momento poderão
assumir o controle de todas as atividades, exemplos disso são a nossa dependência de cartões
de banco, celulares, internet, mundo virtuais, a especialização em mapear, identificar e tratar
um indivíduo de forma específica e ampla, sendo que ao mesmo tempo em quê podem
satisfazer também podem “manipular” o padrão de qualidade genética, retirando inclusive o
direito natural da pluralidade e modificando o equilíbrio natural.
Existe uma inteligência natural que busca a constante melhoria da condição da
vida humana, sejam esta diminuindo ou reduzindo o esforço de trabalhos manuais, entretanto
ainda falta em cada indivíduo a preocupação com o coletivo e com o uso equilibrado dos
recursos naturais existentes sem destruir ao outro próximo ou semelhante. A consciência
coletiva para que todos possam atuar de forma contributiva ainda está aquém das necessidades
existentes e necessárias para o equilíbrio harmônico social.
Felizmente ou infelizmente temos que atingir o limiar de nossa existência para
que possam ocorrer modificações ou melhorias significativas para a humanidade, foi assim
com o holocaustro, a bomba atômica, as grandes guerras e com as pestes biológicas, que
estamos nos especializando a cada dia que se passa.
Espero que não sejam necessários criarmos ciborgs, andróides, clones ou
substitutos que dizimem a face da Terra para descobrimos que a máquina perfeita continua
sendo o nascimento de um ser humano, mesmo com todas as inúmeras imperfeições que
carregamos (final do filme 2001, uma odisseia no espaço), a máquina mais perfeita ainda
continuará a ser os seres humanos com toda a sua pluraridade.
14. XI
5. Glossário
BIODIREITO é o ramo do direito público que se associa a bioética, estudando as relações
jurídicas entre e o Direito e os avanços tecnológicos conectados à biotecnologia e à medicina;
peculiaridades relacionadas ao corpo humano, à dignidade da pessoa humana, associando
cinco matérias Bioética, Direito Civil, Direito Penal, Direito Ambiental e Direito
Constitucional.
BIOTECNOLOGIA é tecnologia baseada na biologia, especialmente quando usada na agricultura,
ciência dos alimentos e medicina. A Convenção sobre Diversidade Biológica da ONU possui
uma das muitas definições de biotecnologia:
“
"Biotecnologia define-se pelo uso de conhecimentos sobre os
processos biológicos e sobre as propriedades dos seres vivos,
com o fim de resolver problemas e criar produtos de utilidade." ”
A definição ampla de biotecnologia é o uso de organismos vivos ou parte deles, para a
produção de bens e serviços. Nesta definição se enquadram um conjunto de atividades
que o homem vem desenvolvendo há milhares de anos, como a produção de alimentos
fermentados (pão, vinho, iogurte, cerveja, e outros). Por outro lado a biotecnologia
moderna se considera aquela que faz uso da informação genética, incorporando técnicas
de DNA recombinante.
A biotecnologia combina disciplinas tais como genética, biologia molecular,
bioquímica, embriologia e biologia celular, com a engenharia química, tecnologia da
informação, robótica, bioética e o biodireito, entre outras. (wikipedia)
BIOTECNOLOGIA AGROPECUÁRIA E DE PRODUÇÃO DE ALIMENTOS envolve estudos de novos
produtos alimentares, de aplicação de microrganismos geneticamente modificados, animais e
plantas transgênicas, e melhoria de qualidade dos vegetais e animais relevantes para a indústria
agropecuária. Essa área é também intimamente ligada à biotecnologia da preservação e melhoria
ambiental e estudo da biodegradação de poluentes gasosos, líquidos e sólidos do solo.
BIOTECNOLOGIA MOLECULAR envolve estudos e desenvolvimento da química combinatorial de
biomoléculas, os processos de biotransformação e aplicação de biocatalisadores, a tecnologia de
ácidos nucléicos, a engenharia de proteínas, a aplicação de moléculas menores em controles de
metabolismo e em farmacologia. As suas aplicações são essencialmente dirigidas para a área de
obtenção de produtos industriais de alto valor agregado. Na área de saúde, incluem-se nessa
vertente a construção e produção de moléculas recombinantes de ácidos nucléicos e de proteínas,
usadas em vacinação humana e animal e em terapia molecular na medicina, e de moléculas
estruturais usada em engenharia tecidual, discutidas abaixo.
BIOTECNOLOGIA CELULAR APLICADA À MEDICINA E SAÚDE envolve a área de genômica, com
sua extensão para a terapia gênica, diagnóstico, prognóstico, tratamento e prevenção de doenças e
de modulação de defeitos metabólicos. Uma área emergente da biotecnologia médica é a
15. XII
engenharia de tecidos e órgãos, associada com a biologia estrutural e a biomimética. Essa área é
profundamente ancorada em conhecimentos da biologia dos sistemas supramoleculares, da
biologia celular e tecidual, da biologia do desenvolvimento e da forma, e dos sistemas
integradores dos organismos superiores.
Business Intelligence (BI), pode ser traduzido como Inteligência de negócios, refere-se ao
processo de coleta, organização, análise, compartilhamento e monitoração de informações que
oferecem suporte a gestão de negócios. (wikipedia)
Células tronco, também conhecidas como células-mãe ou, errôneamente, como células
estaminais, são células que possuem a melhor capacidade de se dividir dando origem a
células semelhantes às progenitoras. (wikipedia)
Cibernético, é uma tentativa de compreender a comunicação e o controle de máquinas, seres
vivos e grupos sociais através de analogias com as máquinas cibernéticas (homeostatos,
servomecanismos, etc.). (wikipedia)
Artificial Intelligence (AI), é uma área de pesquisa da ciência da computação dedicada a
buscar métodos ou dispositivos computacionais que possuam ou simulem a capacidade
racional de resolver problemas, pensar ou, de forma ampla, ser inteligente. (wikipedia)
GENOMA, é toda a informação hereditária de um organismo que está codificada em seu
DNA (ou, em alguns vírus, no RNA). Isto inclui tanto os genes como as sequências não-
codificadoras (conhecidas como ADN-lixo, ou junk RNA - já não é um termo muito usual,
apenas não se sabe ao certo a sua função na célula). (wikipedia)
Nanotecnologia, está associada a diversas áreas (como a medicina, eletrônica, ciência da
computação, física, química, biologia e engenharia dos materiais) de pesquisa e produção na
escala nano (escala atômica). O princípio básico da nanotecnologia é a construção de
estruturas e novos materiais a partir dos átomos (os tijolos básicos da natureza). É uma área
promissora, mas que dá apenas seus primeiros passos, mostrando, contudo, resultados
surpreendentes (na produção de semicondutores, Nanocompósitos, Biomateriais, Chips, entre
outros). Criada no Japão, a nanotecnologia busca inovar invenções, aprimorando-as e
proporcionando uma melhor vida ao homem. Um dos instrumentos utilizados para exploração
de materiais nessa escala é o Microscópio eletrônico de varredura, o MEV. (wikipedia)
Robôtica, é um ramo da tecnologia que engloba mecânica, eletrónica e computação, que
atualmente trata de sistemas compostos por máquinas e partes mecânicas automáticas e
controladas por circuitos integrados, tornando sistemas mecânicos motorizados, controlados
manualmente ou automaticamente por circuitos eléctricos. As máquinas, pode-se dizer que
são vivas, mas ao mesmo tempo são uma imitação da vida, não passam de fios unidos e
mecanismos, isso tudo junto concebe um robô. (wikipedia)
16. XIII
6. Bibliografia
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Pereira, Paulo Emerson de Oliveira; IESB, Caderno Teoria e Prática vol 4, Direito
e Novas Tecnologias, Integração e Inteligência em Informações de Negócios.
Pereira, Paulo Emerson de Oliveira, experiência profissional adquirida nos últimos
24 anos, como constante aluno,
Monitor, Estagiário, Operador, Técnico em Informática, Programador,
Desenvolvedor, Analista de Sistemas, Analista de Redes, Administrador de
Banco de Dados - DBA, Coordenador de
Projetos, Integrador de Sistemas, Arquiteto de Integração, Gerente de
Projetos e Negócios; formado em Tecnologia de Processamento de Dados, no
Centro de Ensino Unificado de Brasília, atual Centro Universitário de Brasília
– UniCEUB; Músico; Especialista em Implantação de Software Livre com
habilitação ao Magistério Superior (Professor), empregado da Empresa de
Tecnologia de Informações da Previdência Social – DATAPREV como
assessor da Diretoria de Infraestrutura e TIC – DIT; estudante de Ciências
Jurídicas no Instituto de Ensino Superior de Brasília – IESB; e observador da
sociedade.
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Cerebelo artificial,
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18:25hs
Mão eletrônica Brasileira,
http://www.inovacaotecnologica.com.br/noticias/noticia.php?artigo=01018006
0922, 20/06/2010 18:34hs
Mãos biônicas ganham tato,
http://www.inovacaotecnologica.com.br/noticias/noticia.php?artigo=maos-
bionicas-ganham-tato-e-um-toque-de-sensibilidade&id=, 20/06/2010 18:25hs
18. XV
Meio homem, meio máquina,
http://www.inovacaotecnologica.com.br/noticias/noticia.php?artigo=02018001
0909, 20/06/2010 18:25hs
Mulher biônica,
http://www.inovacaotecnologica.com.br/noticias/noticia.php?artigo=01018006
0918, 20/06/2010 18:25hs
Nanotecnologia,
http://www.inovacaotecnologica.com.br/noticias/assuntos.php?assunto=nanote
cnologia, 20/06/2010 18:25hs
Neurônio artificial,
http://www.inovacaotecnologica.com.br/noticias/noticia.php?artigo=neuronio-
artificial-pode-criar-estrutura-capaz-de-emular-cerebro-humano, 20/06/2010
18:25hs
Neurocomputador,
http://www.inovacaotecnologica.com.br/noticias/noticia.php?artigo=neuronios-
sao-usados-para-construir-circuito-de-neurocomputador&id, 20/06/2010
18:25hs
Pele artificial, http://www.diariodasaude.com.br/news.php?article=pele-artificial-e-
desenvolvida-por-cientistas-brasileiros, 20/06/2010 18:25hs
Pele artificial fabricada no Brasil,
http://www.inovacaotecnologica.com.br/noticias/noticia.php?artigo=01016006
0810, 20/06/2010 18:25hs
Pele artificial para robôs,
http://www.inovacaotecnologica.com.br/noticias/noticia.php?artigo=01018005
0615, 20/06/2010 18:25hs
Projeto Genoma Humano, http://pt.wikipedia.org/wiki/Projeto_Genoma_Humano.
Pele para robôs de estrutura flexível,
http://www.inovacaotecnologica.com.br/noticias/noticia.php?artigo=01018004
1224, 20/06/2010 18:25hs
Robô criança,
http://www.inovacaotecnologica.com.br/noticias/noticia.php?artigo=01018007
0606, 20/06/2010 18:25hs
Sensores ampliam percepção de próteses,
http://www.inovacaotecnologica.com.br/noticias/noticia.php?artigo=01018006
0922, 20/06/2010 18:25hs
Cérebro artificial,
http://www.inovacaotecnologica.com.br/noticias/noticia.php?artigo=robo-
habilis-cerebro-artificial-controla-mao-braco-roboticos&id=010180080731,
20/06/2010 18:25hs
Bionanotecnologia e envolvimento do público,
http://www.inovacaotecnologica.com.br/noticias/noticia.php?artigo=bionanote
cnologia-exige-envolvimento-do-publico&id=010165081022, 20/06/2010
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ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR: 6028: resumos.
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19. XVI
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_______. NBR 14724: informação e documentação: trabalhos acadêmicos:
apresentação. Rio de Janeiro, 2005.
Filmes, 2001 Uma Odisséia no Espaço, Série Buck Rogers, Série Jornada nas
Estrelas, Blade Runner – O Caçador de Andróides, Série Guerra nas Estrelas,
Quadriologia do Exterminador do Futuro, O Homem Bicentenário, Inteligência
Artificial, STEALTH – Ameaça Invisível, Triologia Matrix, O Homem de
Ferro I e II, Eu sou a Lenda, G.I.J.O.E. A Origem de Cobra, O dia em que a
Terra Parou, Os Substitutos, O Advogado do Diabo, Eu robô, e O Advogado
dos Cinco Crimes
20. XVII
ABSTRACT
This article seeks to provide a basis the society of knowledge of how the
business, commercial activities and human beings are inter-correlated constantly, and as such
integrations are proposing to modify the social contexts, the relations of business, legal and
moral values and ethical, bringing to society a new paradigm and a new aspect to the law.
Here we do not claim to exhaust all the matter, but to propose an initial line for
reflection and discussion of a reality which is very close.
The constant technological developments and the continuing development of
biotechnology, we already have in ongoing projects GENOME, prostheses bionical neural,
integration, the creation of bodies through fat cells, biomedicine, bioaliments finally we
already have a real possibility of "substitutes" of ourselves.
Key-words: Biotechnology, biomark, biomedicine, biosetor, bioredes,
biomarketing, Law, GENOME, Artificial Intelligence, cybernetics, robotics, vr,
nanotechnology, integration of systems, acceleration of particles, cloning, stem cells,
intellectual property, "agnatic", clones, prostheses cibernéticas, "substitutes".