CGCFN-111 - Normas para Administração de Ensino no âmbito do Corpo de. Fuzileiros Navais
1. CGCFN-111 OSTENSIVO
NORMAS PARA ADMINISTRAÇÃO
DE ENSINO NO ÂMBITO DO
CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
MARINHA DO BRASIL
COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
2010
2. OSTENSIVO CGCFN-111
NORMAS PARA ADMINISTRAÇÃO DE ENSINO NO ÂMBITO DO CORPO DE
FUZILEIROS NAVAIS
MARINHA DO BRASIL
COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
2010
FINALIDADE: NORMATIVA
1ª EDIÇÃO
3. OSTENSIVO CGCFN-111
OSTENSIVO - II - ORIGINAL
ATO DE APROVAÇÃO
APROVO, para emprego na MB, a publicação CGCFN-111 - NORMAS PARA
ADMINISTRAÇÃO DE ENSINO NO ÂMBITO DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS.
RIO DE JANEIRO, RJ.
Em 13 de outubro de 2010.
ALVARO AUGUSTO DIAS MONTEIRO
Almirante-de-Esquadra (FN)
Comandante-Geral
ASSINADO DIGITALMENTE
AUTENTICADO
PELO ORC
RUBRICA
Em_____/_____/_____ CARIMBO
4. OSTENSIVO CGCFN-111
OSTENSIVO - III - ORIGINAL
ÍNDICE
PÁGINAS
Folha de Rosto ........................................................................................................ I
Ato de Aprovação ................................................................................................... II
Índice....................................................................................................................... III
Introdução ............................................................................................................... VII
CAPÍTULO 1 - O ENSINO NO ÂMBITO DO CFN
1.1 - Propósito......................................................................................................... 1-1
1.2 - Princípios Gerais do Ensino no CFN.............................................................. 1-1
1.3 - Planejamento................................................................................................... 1-1
1.4 - Programa de Ensino........................................................................................ 1-2
1.5 - Projeto Específico........................................................................................... 1-2
1.6 - Plano de Aula.................................................................................................. 1-3
1.7 - Detalhe semanal de aula ................................................................................. 1-3
1.8 - Diário de Classe.............................................................................................. 1-4
1.9 - Avaliação de aula............................................................................................ 1-4
1.10 - Calendário de provas .................................................................................... 1-5
1.11 - Tipos de provas............................................................................................. 1-5
1.12 - Banco de questões......................................................................................... 1-5
1.13 - Guarda das provas corrigidas........................................................................ 1-6
1.14 - Análise de resultados de provas.................................................................... 1-6
1.15 - Divulgação dos resultados de provas............................................................ 1-6
1.16 - Pedidos de revisão de prova ......................................................................... 1-6
1.17 - Falta à prova ................................................................................................. 1-6
1.18 - Provas de recuperação .................................................................................. 1-7
1.19 - Anulação de provas ...................................................................................... 1-7
1.20 - Anulação de itens e questões de provas........................................................ 1-7
1.21 - Questões com mais de uma resposta certa.................................................... 1-8
1.22 - Desenvolvimento de cursos/estágios............................................................ 1-8
1.23 - Disposições complementares........................................................................ 1-9
CAPÍTULO 2 - CRIAÇÃO, ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO DE CURSOS/ESTÁGIOS
2.1 - Propósito......................................................................................................... 2-1
2.2 - Conceituação................................................................................................... 2-1
5. OSTENSIVO CGCFN-111
OSTENSIVO - IV - ORIGINAL
2.3 - Criação e extinção dos cursos/estágios ........................................................... 2-1
2.4 - Tramitação de proposta de criação, alteração ou extinção de cursos/estágios 2-2
2.5 - Programação e controle de vagas em cursos/estágios..................................... 2-3
2.6 - Disposições complementares .......................................................................... 2-3
CAPÍTULO 3 - AVALIAÇÃO DO ENSINO NO ÂMBITO DO CFN
3.1 - Propósito ......................................................................................................... 3-1
3.2 - Avaliação do Sistema de Ensino Naval .......................................................... 3-1
3.3 - Aplicabilidade da Metodologia de Avaliação nos cursos conduzidos no
âmbito do CFN............................................................................................... 3-1
3.4 - Avaliação visando à realimentação do processo ensino-aprendizagem.......... 3-2
CAPÍTULO 4 - CORPO DOCENTE
4.1 - Propósito ......................................................................................................... 4-1
4.2 - Atribuições do Corpo Docente........................................................................ 4-1
4.3 - Corpo Docente Integrado................................................................................ 4-1
4.4 - Capacitação e Qualificação de Docentes ........................................................ 4-1
4.5 - Acompanhamento e Avaliação de Desempenho............................................. 4-2
4.6 - Premiação........................................................................................................ 4-2
4.7 - Disposições complementares........................................................................... 4-2
CAPÍTULO 5 - PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE CURSOS
5.1 - Propósito ......................................................................................................... 5-1
5.2 - Plano Geral de Instrução................................................................................. 5-1
5.3 - Composição e aprovação do PGI .................................................................... 5-1
5.4 - Encaminhamento de subsídios para o PGI...................................................... 5-1
5.5 - Elaboração do PGI .......................................................................................... 5-1
5.6 - Alterações no PGI ........................................................................................... 5-1
5.7 - Atribuições do CPesFN para o planejamento e administração dos cursos ..... 5-2
5.8 - Atribuições das OM do CFN onde são ministrados cursos............................. 5-2
5.9 - Atribuições das OM onde servem militares do CFN ...................................... 5-2
5.10 - Solicitação de vagas para cursos extra-MB .................................................. 5-3
CAPÍTULO 6 - ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
6.1 - Propósito ......................................................................................................... 6-1
6.2 - Conceituação................................................................................................... 6-1
6.3 - Matrícula ......................................................................................................... 6-1
6. OSTENSIVO CGCFN-111
OSTENSIVO - V - ORIGINAL
6.4 - Trancamento de matrícula .............................................................................. 6-1
6.5 - Renovação de matrícula.................................................................................. 6-2
6.6 - Cancelamento de matrícula............................................................................. 6-2
6-7 - Atribuições das OM do CFN condutoras de cursos ....................................... 6-4
6.8 - Formalização dos atos administrativos........................................................... 6-5
6.9 - Providências administrativas nos cursos de Formação de Soldados.................. 6-6
6.10 - Disposições complementares........................................................................ 6-9
CAPÍTULO 7 - PRÊMIOS ESCOLARES
7.1 - Propósito......................................................................................................... 7-1
SEÇÃO I - PRÊMIOS ESCOLARES GERAIS
7.2 - Concessão dos prêmios escolares................................................................... 7-1
7.3 - Atribuições...................................................................................................... 7-1
SEÇÃO II - MEDALHA-PRÊMIO "SARGENTO FRANCISCO BORGES
DE SOUZA"
7.4 - Propósito da Medalha-Prêmio "SARGENTO FRANCISCO BORGES DE
SOUZA"...................................................................................................... 7-2
7.5 - Confecção da medalha.................................................................................... 7-2
7.6 - Concessão a Medalha-Prêmio "SARGENTO FRANCISCO BORGES DE
SOUZA"...................................................................................................... 7-2
7.7 - Disposições gerais sobre a Medalha-Prêmio "SARGENTO FRANCISCO
BORGES DE SOUZA"............................................................................... 7-4
7.8 - Dados biográficos do “SARGENTO FRANCISCO BORGES DE SOUZA” 7-4
SEÇÃO III - PRÊMIOS INSTITUÍDOS E OM OFERTANTES
7.9 - Prêmios escolares destinados a oficiais do CFN e praças especiais............... 7-5
7.10 - Prêmios escolares destinados às praças do CFN .......................................... 7-6
CAPÍTULO 8 - COMISSÃO PERMANENTE DE ENSINO DO CFN
8.1 - Finalidade ....................................................................................................... 7-1
8.2 - Atribuições...................................................................................................... 7-1
8.3 - Conceituação................................................................................................... 7-1
8.4 - Funcionamento ............................................................................................... 7-3
8.5 - Secretaria ........................................................................................................ 7-4
ANEXO A - Modelo de Mapa de Programação de Curso/Estágio .................................. A-1
ANEXO B - Modelo de Questionário Pedagógico para Instrutores................................. B-1
7. OSTENSIVO CGCFN-111
OSTENSIVO - VI - ORIGINAL
ANEXO C - Modelo de Questionário Pedagógico para Alunos....................................... C-1
ANEXO D - Orientações para condução de estágio......................................................... D-1
ANEXO E - Modelos de Folhas de Avaliação do Processo Ensino-Aprendizagem........ E-1
ANEXO F - Modelo da Medalha-Prêmio "SARGENTO FRANCISCO BORGES DE
SOUZA" ...................................................................................................... F-1
ANEXO G - Modelo do diploma da Medalha-Prêmio "SARGENTO FRANCISCO
BORGES DE SOUZA" ............................................................................... G-1
ANEXO H - Modelo do diploma do Prêmio "ADSUMUS" ............................................ H-1
ANEXO I - Bibliografia.................................................................................................... I-1
8. OSTENSIVO CGCFN-111
OSTENSIVO - VII - ORIGINAL
INTRODUÇÃO
1 - PROPÓSITO
Proporcionar àqueles que trabalham na área de ensino das Organizações Militares
(OM) do Corpo de Fuzileiros Navais (CFN), orientações sobre os aspectos administrativos e
técnico-pedagógicos para a condução das atividades de ensino, observando as leis em vigor.
2 - DESCRIÇÃO
Esta publicação está dividida em oito capítulos e sete anexos. No Capítulo 1, são
estabelecidos os princípios gerais de planejamento e condução do ensino; no Capítulo 2,
apresentadas as normas sobre criação, alteração e extinção de cursos e estágios; no Capítulo 3,
apresentados os procedimentos para a avaliação do Sistema de Ensino Naval, no âmbito do CFN;
no Capítulo 4, são estabelecidas as diretrizes para o exercício da docência nos cursos ministrados
no âmbito do CFN; no Capítulo 5, são apresentadas as diretrizes para o planejamento dos cursos;
no Capítulo 6, são apresentadas as diretrizes para a administração escolar dos cursos; no Capítulo
7, é apresentado o processo para concessão de prêmios escolares; e no Capítulo 8, é normatizado
o funcionamento da Comissão Permanente de Ensino (CoPEns).
3 - RECOMENDAÇÕES
a) As sugestões visando ao aprimoramento destas Normas poderão ser
encaminhadas conforme previsto em Instruções sobre publicações do Setor Comando-Geral
do Corpo de Fuzileiros Navais (CGCFN); e
b) os casos omissos deverão ser objeto de consulta ao CGCFN, via Comando do
Pessoal de Fuzileiros Navais (CPesFN).
4 - CLASSIFICAÇÃO
Esta publicação é classificada, de acordo com o EMA-411 - Manual de Publicações
da Marinha como: Publicação da Marinha do Brasil (PMB), não controlada, ostensiva,
normativa e norma.
9. OSTENSIVO CGCFN-111
OSTENSIVO - 1-1 - ORIGINAL
CAPÍTULO 1
O ENSINO NO ÂMBITO DO CFN
1.1 - PROPÓSITO
Estabelecer os princípios gerais e as diretrizes para o ensino no âmbito do CFN.
1.2 - PRINCÍPIOS GERAIS DO ENSINO NO CFN
As OM do CFN que ministram cursos/estágios do Sistema de Ensino Naval (SEN)
deverão observar os princípios abaixo relacionados:
1.2.1 - incentivar o desenvolvimento da liderança do Fuzileiro Naval (FN) em todos os
cursos, para oficiais e graduados;
1.2.2 - promover o desenvolvimento integral e harmônico das faculdades físicas,
intelectuais e morais do FN, em todos os seus aspectos;
1.2.3 - disseminar, por meio da instrução, conhecimentos e informações indispensáveis à
preparação para o exercício profissional;
1.2.4 - avivar, no FN aluno, o senso de dever, exigindo o seu rigoroso enquadramento em
todas as situações, enfatizando o preparo físico, a conduta militar, a moral, o
entusiasmo, o respeito aos regulamentos e o culto dos valores militares;
1.2.5 - ministrar a instrução de forma objetiva e prática, voltada o máximo possível para a
realidade, considerando o propósito do curso/estágio;
1.2.6 - proporcionar, ao máximo, a participação ativa do FN, mesmo em aulas expositivas;
1.2.7 - aproveitar a experiência prática profissional do FN durante as aulas;
1.2.8 - proceder a uma avaliação justa, eficaz e eficiente, da capacidade do FN, em atingir os
propósitos constantes dos currículos, bem como possibilitar a classificação dentro da
turma, para permitir o atendimento às exigências de carreira; e
1.2.9 - no decorrer dos cursos que impliquem em mudança de círculo, deverá ser
proporcionada ao FN ambientação à sua nova situação, por meio da integração
progressiva com os militares do seu novo círculo.
1.3 - PLANEJAMENTO
1.3.1 - O planejamento do ensino em um curso segue um detalhamento crescente, em termos
de conteúdo a ensinar e atividades escolares a realizar, por meio dos seguintes
documentos:
a) Plano Geral de Instrução (PGI) da Marinha do Brasil (MB);
b) Programa de Ensino da OM;
c) Currículo do curso/estágio, Projetos Específicos, Planos de Aula e Mapa de
10. OSTENSIVO CGCFN-111
OSTENSIVO - 1-2 - ORIGINAL
Programação de Curso/Estágio;
d) Detalhe Semanal de Aula (DSA); e
e) Diário de Classe.
1.3.2 - O PGI e o Programa de Ensino são elaborados de acordo com as instruções
normativas em vigor, e devem conter as programações dos cursos, conforme os
currículos aprovados.
1.3.3 - A OM responsável pelo curso deve manter arquivo permanente dos currículos dos
cursos em vigor e cópias dos currículos cancelados ou alterados.
1.3.4 - Os Projetos Específicos, Planos de Aula e o Mapa de Programação de Curso/ Estágio
são documentos obrigatórios para o planejamento de qualquer curso no CFN, sendo
elaborados de acordo com os documentos normativos em vigor.
1.4 - PROGRAMA DE ENSINO
1.4.1 - O Programa de Ensino (PROENS) é um instrumento de planejamento, aprovado pelo
Comandante da OM de Ensino, cuja finalidade básica é estabelecer a orientação para
o cumprimento das atividades de ensino programadas para cada ano letivo, de modo
a permitir o alcance dos objetivos educacionais fixados.
1.4.2 - O Programa de Ensino deverá ser composto de acordo com o previsto na publicação
DGPM-101 - Normas para os Cursos e Estágios do Sistema de Ensino Naval (SEN),
incluindo o Mapa de Programação de Curso/Estágio, constante do modelo do Anexo
A. Este deverá ser aprovado até 30 dias antes da data estabelecida para o início do
período letivo dos cursos da OM, sendo uma cópia remetida para o CPesFN.
1.4.3 - Caberá a cada OM de Ensino do CFN, onde sejam ministrados cursos/estágios do
SEN, elaborar o seu Programa de Ensino, tendo por base os currículos aprovados.
Não cabe às OM operativas que conduzem cursos de qualificação a elaboração de
Programa de Ensino.
1.5 - PROJETO ESPECÍFICO
O projeto específico visa, essencialmente, ao detalhamento do currículo e à orientação
dos instrutores na elaboração de seus planos de aula, devendo ser elaborado pela OM
responsável pelo curso, estando de acordo com as Sinopses dos Cursos/Estágios e os
Sumários das Disciplinas.
1.5.1 - O Projeto Específico deve:
a) atender às recomendações das diretrizes específicas do sumário da disciplina e das
diretrizes gerais da sinopse do curso;
11. OSTENSIVO CGCFN-111
OSTENSIVO - 1-3 - ORIGINAL
b) prever, integralmente, a carga horária de cada Unidade de Ensino (UE),
estabelecida no sumário, e o conteúdo constante das referências bibliográficas;
c) conter, exclusivamente, os aspectos didáticos da disciplina e a previsão das aulas e
das avaliações; e
d) condicionar-se ao modelo em vigor na MB.
1.5.2 - A elaboração de um projeto específico deve seguir a sequência de eventos
abaixo:
a) O instrutor, ou um grupo de instrutores do assunto, se for o caso, elabora o projeto
específico, sob a supervisão do Encarregado do curso/estágio;
b) o setor técnico-pedagógico analisa o projeto específico, quanto ao aspecto
pedagógico, e encaminha-o para aprovação; e
c) o Comandante da OM ou Chefe do Departamento/Superintendente de Ensino
(designado formalmente) aprova o projeto específico.
1.5.3 - As alterações de um projeto específico devem ser aprovadas até vinte dias úteis antes
do início da disciplina, de acordo com a programação do curso, devendo constar a
data da atualização.
1.6 - PLANO DE AULA
1.6.1 - O Plano de Aula (PA) é o documento que apresenta a sequência e o detalhamento de
como o assunto vai ser desenvolvido em sala de aula. Nele são especificados os
comportamentos esperados do aluno, os meios, conteúdos, procedimentos e recursos
que serão utilizados para sua realização.
1.6.2 - O PA deve ser elaborado pelo instrutor do assunto.
1.7 - DETALHE SEMANAL DE AULA
1.7.1 - O DSA é um documento de divulgação das atividades curriculares semanais. Deve
ser elaborado pelos Encarregados de Curso ou Escola e aprovado pelo Comandante
da OM ou quando delegado, pelo chefe do setor de ensino da OM.
1.7.2 - Os DSA deverão ser divulgados e distribuídos até o final do expediente do último dia
útil da semana anterior à sua entrada em vigor.
1.7.3 - Os DSA devem assegurar o ensino dos assuntos do conteúdo programático de cada
curso/estágio, com cumprimento integral do mesmo.
1.7.4 - Após a distribuição, as alterações em DSA só poderão ser efetuadas quando
autorizadas pela autoridade que o aprovou.
1.7.5 - O cumprimento das atividades previstas nos documentos de planejamento de ensino
12. OSTENSIVO CGCFN-111
OSTENSIVO - 1-4 - ORIGINAL
será da responsabilidade direta dos Encarregados das escolas/cursos, sob a supervisão
da Divisão/Departamento que estiverem subordinadas.
1.8 - DIÁRIO DE CLASSE
1.8.1 - O Diário de Classe é um documento interno, de preenchimento obrigatório pelo
instrutor, no qual são lançadas as aulas ministradas, as faltas e atrasos dos alunos, ao
final de cada aula ou atividade escolar.
1.8.2 - No Diário de Classe deverá ser listado também o conteúdo desenvolvido na aula, de
forma sucinta.
1.8.3 - Por "atraso" entende-se a entrada do aluno em sala de aula ou a chegada ao local da
atividade escolar, após o início da aula ou atividade.
1.8.4 - Por "falta" entende-se a ausência do aluno ou atraso superior a dez minutos do início
da aula ou atividade escolar.
1.8.5 - Será também considerada falta à aula prática ou ao exercício prático, o aluno que
estiver dispensado ou impossibilitado de participar, por qualquer motivo, das
atividades regulares previstas no DSA.
1.8.6 - Compete ao Encarregado da Escola/Curso responsável pela atividade o controle de
faltas durante os exercícios no campo e as atividades extraclasse fora do âmbito da
OM, as quais deverão ser participadas ao setor que efetua o controle de faltas.
1.8.7 - A critério do Comandante da OM, a pena de prisão rigorosa poderá ser convertida em
impedimento (§ 2º, art. 25 do Regulamento Disciplinar para a Marinha - RDM),
evitando assim a perda de aulas. O aluno cumprindo pena de prisão rigorosa não
assistirá às aulas e receberá as faltas correspondentes. Nos demais tipos de punição, o
aluno deverá comparecer a todas as aulas e atividades escolares.
1.9 - AVALIAÇÃO DE AULA
1.9.1 - O propósito da avaliação de aula é o aperfeiçoamento didático dos instrutores e a
melhoria dos padrões de ensino, pela indicação de deficiências em Técnica de
Ensino.
1.9.2 - A avaliação das aulas deve ser realizada por uma equipe de avaliadores, composta de
pessoal com graduação em Pedagogia ou com Curso Expedito de Técnica de Ensino.
1.9.3 - Na avaliação do corpo docente serão efetuadas observações de aulas, cuja
periodicidade será determinada pelo titular de cada estabelecimento, devendo ser
realizada pelo menos a avaliação de uma aula de cada professor/ instrutor em cada
semestre letivo.
13. OSTENSIVO CGCFN-111
OSTENSIVO - 1-5 - ORIGINAL
1.10 - CALENDÁRIO DE PROVAS
As provas nos cursos/estágios serão programadas em calendário de provas próprio e
constarão do Programa de Ensino da OM, sendo divulgado para os alunos antes do
início dos cursos/estágios.
Qualquer alteração nas datas das provas dependerá de autorização do Comandante da
OM, devendo haver o cuidado para que todos os setores envolvidos sejam avisados tão
cedo quanto possível. Deverá ser respeitado um intervalo mínimo de 48 horas entre
provas.
1.11 - TIPOS DE PROVAS
1.11.1 - Prova Escrita Objetiva (PE) - É a prova que oferece estímulos (questões) para os
quais só existe uma resposta correta. As questões desta modalidade de prova
podem ser do tipo Falso-Verdadeiro, Múltipla Escolha, Associação, Lacunas a
Completar, Ordenação, Resposta Curta, etc.
1.11.2 - Prova Escrita Dissertativa (PD) - Prova que oferece estímulos (questões) que
permitem ao aluno apresentar as respostas segundo seu ponto de vista. As questões
desta prova podem ser do tipo Pergunta - Direta, Situações-Problema, etc.
1.11.3 - Prova Prática (PP) - Modalidade de prova que consiste na proposta de execução de
determinadas tarefas, pelo aluno, com a utilização de equipamentos reais ou
simuladores.
1.11.4 - Prova Oral (PO) - Prova que requer a resposta do aluno a viva voz ou na
apresentação oral de um tema.
1.11.5 - Prova Mista (PM) - Modalidade de prova escrita que congrega questões objetivas e
dissertativas.
1.11.6 - Os tipos de provas a serem utilizadas nos cursos/estágios serão os previstos nos
currículos aprovados.
1.12 - BANCO DE QUESTÕES
Deverá ser mantido, em cada OM que ministre curso, um banco de questões que
concentre as questões de provas já aplicadas, para consulta e aproveitamento pelos
instrutores em cursos subsequentes. Para cada questão deverá ser lançada a data de
aplicação, a turma, o Poder Discriminante, o Índice de Dificuldade calculado para
aquela aplicação e o registro da resposta certa. O banco de questões será empregado
exclusivamente pelos instrutores, devendo ser resguardada sua segurança quanto ao
acesso de pessoas não autorizadas.
14. OSTENSIVO CGCFN-111
OSTENSIVO - 1-6 - ORIGINAL
1.13 - GUARDA DAS PROVAS CORRIGIDAS
As provas corrigidas serão mantidas guardadas em setor especialmente designado para
tal até a vista de provas. Logo após, serão encaminhadas para o local onde serão
arquivadas. Um ano após o término do curso, as provas serão incineradas.
1.14 - ANÁLISE DE RESULTADOS DE PROVAS
Após cada prova, deverá ser procedida uma análise dos resultados alcançados pela
turma. As discrepâncias, caso identificadas, deverão ser relatadas ao CPesFN.
1.15 - DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DE PROVAS
1.15.1 - Divulgação dos resultados iniciais e vista de provas
No prazo de até sete dias úteis após a prova e após a análise do resultado, serão
realizadas a retificação da aprendizagem, a vista de prova e feita a divulgação inicial
das notas, em tempo de aula específico.
1.15.2 - Retificação da aprendizagem
A retificação da aprendizagem deverá considerar os resultados da análise,
divulgando aos alunos os aspectos que sejam de interesse ou que possam esclarecer
dúvidas quanto aos resultados da turma. Deverá ser realizada apenas para as provas
escritas objetivas, provas dissertativas ou provas mistas.
1.16 - PEDIDOS DE REVISÃO DE PROVA
O aluno que julgar incorreto o seu resultado poderá solicitar a revisão de prova até 48
horas após a vista de prova. O pedido de revisão deve ser encarado como um direito
natural da condição de aluno. Dessa forma, não deve haver qualquer tipo de
animosidade ou constrangimento quando da formulação de um desses pedidos, tendo
em vista as implicações que os resultados de prova podem ter para a carreira.
1.17 - FALTA À PROVA
1.17.1 - Autorização para nova prova
É atribuição do Encarregado ou Chefe do Setor de Ensino na OM autorizar a
realização de uma nova prova, no caso de falta justificada do aluno. Caso concedida
a autorização, a nova prova deverá ser realizada em até dois dias úteis, após cessado
o motivo que impediu a realização da mesma em 1ª chamada.
1.17.2 - Justificativas válidas para falta à prova
a) Motivo de saúde comprovado pelo médico da OM.
b) Motivo de serviço por ordem do Comandante ou autoridade superior.
c) Motivo de força maior alegado pelo aluno, a critério do Encarregado do Setor de
15. OSTENSIVO CGCFN-111
OSTENSIVO - 1-7 - ORIGINAL
Ensino.
1.18 - PROVAS DE RECUPERAÇÃO
1.18.1 - A aplicação da prova de recuperação deverá ser feita até dez dias após a divulgação
do resultado da prova que foi aplicada inicialmente, englobando toda a matéria
lecionada.
1.18.2 - Todos os alunos em Baixo Desempenho Acadêmico (BDA), ou seja, que
apresentaram resultado acadêmico inferior ao mínimo estabelecido em qualquer
avaliação, independente de serem submetidos à prova de recuperação, deverão ter
aulas e atividades de reforço, como forma de recuperação paralela.
1.19 - ANULAÇÃO DE PROVAS
1.19.1 - Compete ao Comandante da OM a anulação de prova quando houver indícios de
quebra de sigilo ou quando uma pesquisa pedagógica apresentar parecer conclusivo
que justifique a anulação. No caso específico dos Cursos de Formação de Soldados
(C-FSD), a anulação de provas e questões cabe ao CPesFN, como mencionado nas
Disposições Complementares deste capítulo.
1.19.2 - Quando uma prova for anulada em um curso/estágio, será aplicada uma nova prova,
normalmente no prazo de até dez dias. A nova prova deverá ser semelhante à
anulada, em termos de conteúdo e de dificuldade.
1.20 - ANULAÇÃO DE ITENS E QUESTÕES DE PROVAS
1.20.1 - Competência e motivos
Compete ao Chefe do Setor de Ensino da OM a anulação de questões de prova nos
casos abaixo:
a) quando apresentar erro de elaboração ou impressão que influencie na resposta do
aluno, prejudicando-o;
b) quando não apresentar opção correta, no caso de questão de múltipla escolha;
c) quando abordar conteúdo não ensinado em aula; e
d) outros motivos que prejudiquem o aluno, a critério da autoridade competente,
após parecer pedagógico do setor especializado.
1.20.2 - Atribuição de pontos
Quando uma questão for anulada, todos os alunos receberão os pontos
correspondentes à questão, menos quando a prova for entregue em branco. Neste
caso, a nota da prova será zero.
16. OSTENSIVO CGCFN-111
OSTENSIVO - 1-8 - ORIGINAL
1.21 - QUESTÕES COM MAIS DE UMA RESPOSTA CERTA
No caso de uma questão apresentar mais de uma resposta certa, qualquer uma das
respostas certas serão aceitas na correção da prova, ainda que não tenham sido
previstas pelo instrutor.
1.22 - DESENVOLVIMENTO DE CURSOS/ESTÁGIOS
1.22.1 - Início dos Cursos/Estágios
No início dos cursos/estágios deverá ser feita uma palestra, pelo Encarregado da
Escola ou Curso abordando os principais tópicos e orientações necessárias para o
perfeito andamento do ano letivo, bem como, dando uma visão geral sobre as
disciplinas. O instrutor de cada disciplina deverá, em sua primeira aula, fazer uma
exposição detalhada com o propósito de mostrar aos alunos o posicionamento da
disciplina dentro do curso/estágio, como essa disciplina contribuirá para alcançar os
propósitos gerais previstos no currículo, sua importância na vida profissional, os
critérios de avaliação, programas de provas e outros aspectos julgados relevantes.
1.22.2 - Interrupção de aula ou prova
a) Os alunos não deverão ser chamados ou retirados da sala durante as aulas, exceto
por motivo de força maior, a critério do Encarregado do Curso.
b) Nenhuma aula ou atividade escolar deverá ser interrompida, exceto em caso de
força maior, a critério do Chefe do Departamento de Instrução/Ensino.
c) Nenhuma avaliação de aprendizagem poderá ser interrompida ou sofrer
interferência por qualquer motivo, exceto em caso de força maior a critério do
Comandante da OM.
d) Somente se o Comandante da OM ou um Oficial-General entrar em uma sala de
aula durante a instrução, o instrutor deverá comandar "SENTIDO", apresentar-se
e informar a natureza da instrução.
1.22.3 - Procedimento com aluno no caso de trancamento ou cancelamento de
matrícula
O aluno que tiver sua matrícula trancada ou cancelada deverá ser entrevistado
pelo Serviço de Orientação Educacional, ou setor que lhe corresponda, tão cedo
quanto possível. Essa entrevista deverá fornecer subsídios para o levantamento
das causas geradoras do trancamento/cancelamento da matrícula, visando a
assessorar o Comandante da OM na adoção das medidas julgadas cabíveis.
17. OSTENSIVO CGCFN-111
OSTENSIVO - 1-9 - ORIGINAL
1.22.4 - Aluno com baixo rendimento escolar
Todo aluno que apresentar baixo rendimento escolar, conduta irregular ou evidente
desinteresse pelo curso, deverá ser encaminhado à Orientação Educacional ou setor
correspondente para entrevista e orientação específica. A entrevista visará a detectar
as causas prováveis do baixo rendimento e a coleta de subsídios para uma eventual
pesquisa pedagógica. A orientação visará a fornecer ao aluno conhecimentos sobre
como superar suas dificuldades, modificar hábitos de estudo, ou outros aspectos,
mas sempre enfatizando que a descoberta da fonte dos problemas e a sua solução
são responsabilidades do aluno.
1.23 - DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
1.23.1 - A formação do Fuzileiro Naval, independentemente da OM onde é desenvolvida,
visa seu emprego na Força de Fuzileiros da Esquadra (FFE); assim, os C-FSD
devem ser rigorosamente padronizados. A elaboração das propostas de provas
compete ao Centro de Instrução Almirante Milciades Portela Alves (CIAMPA), ou ao
Centro de Instrução e Adestramento de Brasília (CIAB), quando determinado, que
deverá ser encaminhada ao CPesFN, até quinze dias antes da data prevista para sua
realização. Caberá ao CPesFN a aprovação final da proposta e envio às OM
formadoras. A anulação de provas e questões do C-FSD cabe ao CPesFN, que
divulgará o procedimento a ser adotado a todas as OM condutoras do curso.
1.23.2 - Os militares que forem designados para compor uma banca elaboradora de provas
devem ser escolhidos pelos seus conhecimentos técnicos, atributos morais e
profissionais e antiguidade compatível.
18. OSTENSIVO CGCFN-111
OSTENSIVO - 2-1 - ORIGINAL
CAPÍTULO 2
CRIAÇÃO, ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO DE CURSOS/ESTÁGIOS
2.1 - PROPÓSITO
Estabelecer normas para a criação, alteração e extinção de cursos/estágios no âmbito do
CFN.
2.2 - CONCEITUAÇÃO
2.2.1 - Cursos de Especialização
Destinados à habilitação das Praças do CFN para o cumprimento de tarefas
profissionais que exijam o domínio de conhecimentos e técnicas específicas.
2.2.2 - Cursos de Aperfeiçoamento
Destinados à atualização e ampliação, por parte de oficiais e praças, do
conhecimento técnico necessário ao desempenho de cargos e ao exercício de funções
próprias dos graus hierárquicos intermediários e superiores dos respectivos Corpos e
Quadros.
2.2.3 - Cursos Especiais
Destinados à preparação de oficiais, praças e civis para serviços que exijam
qualificações particulares, não conferidas pelos cursos de especialização,
subespecialização e aperfeiçoamento.
2.2.4 - Cursos Expeditos
Destinados a suplementar a habilitação técnico-profissional de oficiais, praças e
civis, por força de necessidade ocasional do serviço naval, possuindo vigência em
caráter transitório até que seu conteúdo seja incluído nos cursos regulares.
2.2.5 - Estágios
Visam a proporcionar uma habilitação específica, normalmente de natureza
temporária, para a operação de equipamentos, sistemas ou para o desempenho de
serviços em unidades navais, caracterizando-se pelo recebimento, durante a execução
das tarefas, de orientação e treinamento ministrado por profissionais já qualificados.
2.3 - CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DOS CURSOS/ESTÁGIOS
2.3.1 - A criação ou extinção de cursos de carreira somente será processada após estudo
circunstanciado, no qual sejam consideradas as implicações decorrentes nos
respectivos Planos de Carreira.
2.3.2 - A criação ou extinção de cursos especiais é de competência do CGCFN, enquanto a
de cursos expeditos cabe à Diretoria de Ensino da Marinha (DEnsM).
19. OSTENSIVO CGCFN-111
OSTENSIVO - 2-2 - ORIGINAL
2.3.3 - A criação ou extinção de estágios é de competência do CPesFN.
2.4 - TRAMITAÇÃO DE PROPOSTA DE CRIAÇÃO, ALTERAÇÃO OU EXTINÇÃO
DE CURSOS/ESTÁGIOS
2.4.1 - Criação
a) A proposta de portaria de criação de curso/estágio deverá ser enviada ao CPesFN,
por ofício da OM proponente, via Comando Imediatamente Superior
(COMIMSUP), Organização Militar Orientadora Técnica (OMOT) e OM de
Ensino responsável pela execução, anexando os seguintes documentos:
I) a minuta de Portaria de criação;
II) as normas curriculares, contendo o título, a sigla, o objetivo, o local de
realização, o tipo de ensino, os requisitos para matrícula, a duração e outras
informações pertinentes ao curso/estágio;
III) a relação de informações necessárias para a criação do curso/estágio,
conforme previsto na publicação DGPM-101;
IV) o parecer da OM responsável pela condução do curso/estágio, conforme
previsto na publicação DGPM-101;
V) a Avaliação Preliminar do Currículo feita pela OMOT responsável pelo
assunto ministrado no curso/estágio, conforme previsto na publicação
DGPM-101; e
VI) a proposta de currículo do curso/estágio a ser criado, elaborada conforme
instruções específicas da DEnsM, previstas no documento normativo em vigor.
b) O CPesFN efetuará a análise pedagógica da proposta de criação e a remeterá à
DEnsM, com cópia para o CGCFN. Quando se tratar de estágios, caberá ao
CPesFN a aprovação da proposta.
c) Após avaliar o currículo dos cursos especiais, a DEnsM participará ao CGCFN,
visando à assinatura da respectiva portaria de criação.
d) A criação de curso a distância, via “WEB”, obedecerá, além do previsto neste
capítulo, às normas específicas da DEnsM quanto à confecção do conteúdo
programático, em particular no que se refere à utilização do Ambiente Virtual de
Aprendizagem (AVA).
2.4.2 - Extinção
a) A proposta de extinção de curso deverá ser enviada à DEnsM, com a minuta de
portaria e a devida justificativa, por ofício, via COMIMSUP, CPesFN e CGCFN.
20. OSTENSIVO CGCFN-111
OSTENSIVO - 2-3 - ORIGINAL
Caberá à DEnsM analisar a proposta e expedir a portaria de extinção, no caso de
curso expedito ou encaminhá-la ao CGCFN, no caso de curso especial. O
cancelamento do currículo deverá ser efetuado após a expedição da citada portaria;
e
b) Somente após efetivada a criação ou extinção do curso e aprovado ou cancelado
o respectivo currículo, será feita a correspondente inclusão ou exclusão do curso
no PGI.
2.4.3 - Alteração
a) A alteração de normas e currículos de cursos/estágios poderá ser proposta em
decorrência de observações ou informação geradas pela aplicação da Sistemática
de Avaliação do Sistema de Ensino Naval; em virtude da aquisição, incorporação
e modernização e de alterações ocorridas em meios, sistemas e equipamentos; e
fruto da necessidade do ensino de novas áreas de conhecimento ou de
compatibilizar os cursos/estágios com modificações introduzidas nas normas
regulamentares da MB.
b) A proposta seguirá os mesmos procedimentos especificados para a criação de
cursos, devendo os motivos geradores da alteração ser discriminados em um
quadro demonstrativo de alterações anexado ao ofício de encaminhamento. Se
houver necessidade de alteração da portaria de criação do curso, a OM deverá
encaminhar a respectiva proposta do novo documento.
2.5 - PROGRAMAÇÃO E CONTROLE DE VAGAS EM CURSOS/ESTÁGIOS
Será realizado por meio do PGI, elaborado pela DEnsM, conforme proposta do
CPesFN, com base em subsídios enviados pelas OM responsáveis pelos cursos/estágios.
2.6 - DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
2.6.1 - Os recursos financeiros necessários para a realização dos cursos/estágios do Sistema
de Ensino Naval serão providenciados pelas OM de Ensino;
2.6.2 - As propostas de cursos deverão dar entrada no CPesFN noventa dias antes da data
prevista para início do curso, não podendo ser introduzidas alterações nos currículos
ou normas de cursos que estejam em andamento; e
2.6.3 - No caso dos estágios, a proposta deverá dar entrada no CPesFN 45 dias antes da data
prevista para seu início.
21. OSTENSIVO CGCFN-111
OSTENSIVO - 3-1 - ORIGINAL
CAPÍTULO 3
AVALIAÇÃO DO ENSINO NO ÂMBITO DO CFN
3.1 - PROPÓSITO
Estabelecer os princípios gerais e as diretrizes para a avaliação do ensino no âmbito do
CFN.
3.2 - AVALIAÇÃO DO SISTEMA DE ENSINO NAVAL
3.2.1 - A condução da avaliação do SEN está normatizada na publicação DGPM-101 e os
procedimentos a serem adotados em cada estabelecimento de ensino, detalhados na
publicação DEnsM-2001 - Manual de Avaliação do Sistema de Ensino Naval.
3.2.2 - Embora ocorra de modo concomitante, a avaliação abordada neste capítulo tem
finalidade e execução diferentes da avaliação de desempenho no estágio como
requisito de carreira, que está normatizada na publicação CGCFN-11 - Normas para
Administração de Pessoal do Corpo de Fuzileiros Navais.
3.3 - APLICABILIDADE DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO NOS CURSOS
CONDUZIDOS NO ÂMBITO DO CFN
3.3.1 - A metodologia de avaliação detalhada na publicação DEnsM-2001 deverá ser
aplicada nos seguintes cursos no âmbito do CFN:
a) Oficiais
- Curso de Aperfeiçoamento (Centro de Instrução Almirante Sylvio de Camargo -
CIASC).
b) Praças
- Curso de Formação de Soldados (CIAMPA e CIAB);
- Curso de Especialização (CIASC e Centro de Educação Física Almirante
Adalberto Nunes - CEFAN);
- Curso de Formação de Sargento Músico (CIASC);
- Curso Especial de Habilitação para Promoção a Sargento (CIASC); e
- Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CIASC e CEFAN).
3.3.2 - A avaliação dos Cursos Especiais e Expeditos e dos Estágios deverá ser realizada no
âmbito de cada OM de Ensino do CFN, por meio da aplicação dos questionários
pedagógicos para instrutores e alunos, constantes dos Anexos B e C,
respectivamente.
3.3.3 - As OM de Ensino, após consolidação dos dados coletados por meio dos questionários
mencionados no inciso 3.3.2, deverão elaborar um relatório conclusivo, que permita
22. OSTENSIVO CGCFN-111
OSTENSIVO - 3-2 - ORIGINAL
a definição objetiva de ações que conduzam à melhoria dos cursos/estágios
considerados, bem como a utilização de seus resultados como subsídio para a
avaliação do ensino oferecido pela OM.
3.4 - AVALIAÇÃO VISANDO À REALIMENTAÇÃO DO PROCESSO ENSINO-
APRENDIZAGEM
3.4.1 - A avaliação visando à realimentação do processo ensino-aprendizagem, conhecida
como Avaliação Pós-Escolar, contempla a segunda fase da Avaliação Interna
realizada na OM de Ensino, prevista na publicação DGPM-101.
3.4.2 - Período de Avaliação.
a) para Oficiais
Será realizada seis meses após o embarque dos cursados nas OM de destino.
b) para Praças
Será realizada por meio dos Estágios Inicial e de Aplicação, no que tange à
formação técnico-profissional. Para efeitos de carreira, observar o prescrito no
Capítulo 12 da publicação CGCFN-11.
3.4.3 - Para a Avaliação Pós-Escolar do Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais do CFN
(CAOCFN), as OM deverão remeter ao CIASC o Roteiro de Avaliação do curso e o
Juízo de valor do Titular da OM, constantes dos Adendos A e B do Apêndice XI do
Anexo D da publicação DEnsM-2001, até quinze dias após o término do período de
avaliação, citado na alínea a) do inciso 3.4.2.
3.4.4 - A avaliação do desempenho das Praças estagiárias, com vistas à realimentação do
ensino, será feita conforme as orientações previstas no Anexo D, por meio do
preenchimento da Folha de Avaliação do Processo Ensino-Aprendizagem, conforme
os modelos 1 e 2 do Anexo E.
3.4.5 - Seis meses após o início do estágio inicial e após o término do período do estágio de
aplicação, o oficial coordenador do estágio deverá prontificar o preenchimento das
Folhas de Avaliação do Processo Ensino-Aprendizagem e encaminhá-las, por ofício,
até dez dias úteis após aquelas datas, às OM responsáveis pela condução dos cursos
dos militares avaliados. A avaliação deverá ser individual e basear-se na Análise de
Trabalho do Soldado Fuzileiro Naval/Relação das Tarefas Técnico-Profissionais
(RTTP) pertinente ao curso que originou o estágio. Nesta mesma data, o Titular da
OM deverá enviar, também, a avaliação do grupo de estagiários, por especialidade,
prevista no modelo 3 do Anexo E.
23. OSTENSIVO CGCFN-111
OSTENSIVO - 3-3 - ORIGINAL
3.4.6 - As Folhas de Avaliação de Estágio, previstas na publicação CGCFN-11, não deverão
ser encaminhadas às OM responsáveis pela condução dos cursos.
3.4.7 - As OM de Ensino do CFN deverão elaborar o Relatório de Avaliação Pós-Escolar
dos cursos de carreira e encaminhar ao CPesFN, por ofício, no prazo de sessenta dias
após a data estabelecida para as OM dos cursados enviarem a avaliação pós-escolar,
independente do prazo para inserção destes dados nos relatórios previstos na
publicação DEnsM-2001.
3.4.8 - O Relatório de Avaliação Pós-Escolar deverá conter a análise da OM de Ensino sobre
os pontos positivos e negativos da formação dos egressos, os conteúdos
indispensáveis ao desempenho profissional dos mesmos (que deixaram de ser
abordados durante o curso), bem como as ações a empreender da OM e suas
conclusões.
3.4.9 - A Avaliação Pós-Escolar dos egressos dos Cursos Especiais e Expeditos e de
Estágios será realizada pela própria OM de ensino responsável pela condução do
curso/estágio, que deverá elaborar roteiros próprios, aprovados em Conselho de
Ensino, para este fim e divulgar os procedimentos e períodos para envio dos roteiros
de avaliação por meio de nota em Boletim de Ordens e Notícias (BONO).
3.4.10 - As OM de Ensino, após consolidação dos dados coletados por meio dos roteiros
supramencionados, deverão inserir parecer relativo aos cursos/estágios avaliados,
na Parte III do Relatório de Avaliação Interna (RAInt), elaborado anualmente.
24. OSTENSIVO CGCFN-111
OSTENSIVO - 4-1 - ORIGINAL
CAPÍTULO 4
CORPO DOCENTE
4.1 - PROPÓSITO
Estabelecer diretrizes para o exercício da docência nos cursos ministrados no âmbito do
CFN.
4.2 - ATRIBUIÇÕES DO CORPO DOCENTE
São atribuições do corpo docente: o planejamento das atividades docentes e discentes e
a preparação de aulas sob sua responsabilidade; a orientação da aprendizagem dos
discentes; e a realização de estudos de atualização e aperfeiçoamento.
4.3 - CORPO DOCENTE INTEGRADO
4.3.1 - A conceituação do Corpo Docente Integrado (CDI), as categorias do corpo docente, a
fixação dos regimes de trabalho, os limites mínimos e máximos de carga horária de
aula, e a composição e normas relativas à Comissão Permanente do Corpo Docente
(CoPeCoD) está estabelecida na publicação DGPM-103 - Normas para o Corpo
Docente da Marinha.
4.3.2 - A DEnsM exercerá a supervisão do controle dos professores e instrutores integrantes
do SEN, por intermédio das informações prestadas pelas OM de Ensino no Cadastro
do Corpo Docente da Marinha.
4.3.3 - O cadastro do CDI será atualizado pelas OM de ensino até o último dia útil dos
meses de março, junho, setembro e dezembro e encaminhado, eletronicamente, à
DEnsM, com cópia ao CPesFN, em data determinada por aquela Diretoria
Especializada (DE).
4.4 - CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE DOCENTES
4.4.1 - Os estabelecimentos de ensino deverão promover o constante aprimoramento técnico
e pedagógico dos docentes - professores e instrutores - responsáveis pelas diferentes
disciplinas do SEN, mediante:
a) o planejamento de atividades de atualização e capacitação na própria OM;
b) a realização de viagens de estudos;
c) a participação em cursos e estágios extra-MB;
d) a participação em cursos expeditos; e
e) a participação em conclaves (seminários, congressos, palestras, painéis etc).
4.4.2 - As diretrizes para a elaboração do Plano de Capacitação e Qualificação de Docentes
(PCQD) dos estabelecimentos de ensino são estabelecidas na publicação DGPM-103.
25. OSTENSIVO CGCFN-111
OSTENSIVO - 4-2 - ORIGINAL
4.4.3 - As OM de Ensino deverão encaminhar o PCQD à DEnsM, por meio de ofício, com
cópia para o CPesFN, anualmente, conforme preconizado na DGPM-103.
4.5 - ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
O acompanhamento das atividades didáticas exercidas pelos docentes deverá ser
efetuado pelo setor da OM com responsabilidade pelo ensino, assessorado pelo setor de
orientação pedagógica, observando o estabelecido no Capítulo 1 desta publicação.
4.6 - PREMIAÇÃO
4.6.1 - As normas para criação, extinção e concessão dos prêmios destinados a distinguir o
professor e o instrutor que durante o ano letivo houverem se destacado no
desempenho da atividade de ensino, em cada OM de Ensino do SEN, estão
estabelecidas na DGPM-103.
4.6.2 - As OM de Ensino do âmbito do CFN deverão enviar mensagem à DEnsM, com
cópia para o CPesFN, informando os dados dos agraciados, conforme previsto na
DGPM-103, até vinte dias antes da cerimônia na qual serão entregues os prêmios
ou na data solicitada por aquela DE.
4.7 - DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
Os procedimentos para requisitos, seleção e controle para o exercício da função, bem
como o cômputo e registro do tempo de instrutoria estão detalhados na CGCFN-11.
26. OSTENSIVO CGCFN-111
OSTENSIVO - 5-1 - ORIGINAL
CAPÍTULO 5
PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE CURSOS
5.1 - PROPÓSITO
Estabelecer diretrizes para o planejamento e administração de cursos no âmbito do
CFN.
5.2 - PLANO GERAL DE INSTRUÇÃO
É o instrumento básico de divulgação do planejamento e acompanhamento da instrução
ministrada na MB, de maneira sintetizada, da programação de cursos, estágios e demais
atividades de ensino abrangidos pelo Sistema de Ensino Naval.
5.3 - COMPOSIÇÃO E APROVAÇÃO DO PGI
5.3.1 - O PGI é composto da Portaria de Aprovação, do Índice e de Seções, nas quais
constarão a programação dos cursos, estágios e processos seletivos e concursos.
5.3.2 - A aprovação do PGI ocorre por meio de Portaria do Diretor de Ensino da Marinha.
5.3.3 - No PGI são incluídos os calendários relativos aos processos seletivos e concursos
para ingresso e acesso na carreira naval, com as previsões de todas as etapas
pertinentes, além de informações relativas aos cursos e estágios quanto às vagas,
como turmas, locais de realização, seleção, concentração, matrícula, início e término.
5.4 - ENCAMINHAMENTO DE SUBSÍDIOS PARA O PGI
5.4.1 - As OM do CFN condutoras de cursos do SEN deverão encaminhar ao CPesFN os
subsídios necessários para a elaboração da proposta do PGI, de acordo com as
normas em vigor.
5.4.2 - Com o propósito de evitar omissões e a divulgação de dados incompletos, os
subsídios deverão ser encaminhados observando-se os títulos das colunas dos
diversos modelos de páginas padronizadas do PGI.
5.4.3 - As OM deverão encaminhar os subsídios armazenados em meio magnético, editados
no editor de textos padronizado pela MB.
5.4.4 - O CPesFN consolidará os subsídios, encaminhando à DEnsM, com cópia para o
CGCFN, a proposta do CFN para o PGI.
5.5 - ELABORAÇÃO DO PGI
O PGI será elaborado de acordo com as normas estabelecidas pela Diretoria-Geral do
Pessoal da Marinha (DGPM).
5.6 - ALTERAÇÕES NO PGI
5.6.1 - Em cada ano, serão publicadas quatro alterações ao PGI, devendo as informações
27. OSTENSIVO CGCFN-111
OSTENSIVO - 5-2 - ORIGINAL
pertinentes ser encaminhadas ao CPesFN, quinze dias antes da data estabelecida na
publicação DGPM-101.
5.6.2 - As informações não têm o propósito de complementar o PGI com dados que
poderiam ter sido obtidos durante o planejamento inicial, mas sim com aqueles
decorrentes unicamente da evolução da situação.
5.6.3 - É recomendável uma criteriosa avaliação das repercussões das alterações ao PGI,
considerando-se a relação custo-benefício com a sua publicação.
5.6.4 - Para os cursos que envolvam pessoal extra-MB, a remessa das alterações dos
períodos de realização dos referidos cursos deverá ser efetuada à DEnsM, com
antecedência de, no mínimo, quarenta dias da data original do início do curso.
5.7 - ATRIBUIÇÕES DO CPesFN PARA O PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
DOS CURSOS
5.7.1 - Determinar as necessidades de vagas para os cursos de oficiais e praças do CFN.
5.7.2 - Coordenar a indicação de militares FN para cursos no país e no exterior.
5.7.3 - Elaborar e atualizar a parte do PGI afeta ao pessoal do CFN.
5.7.4 - Controlar a execução dos diversos cursos programados.
5.7.5 - Providenciar o levantamento dos custos de cursos extra-MB.
5.7.6 - Supervisionar o registro, no SIGeP, dos resultados dos cursos extra-Marinha
realizados pelo pessoal FN, ao final dos cursos.
5.8 - ATRIBUIÇÕES DAS OM DO CFN ONDE SÃO MINISTRADOS CURSOS
5.8.1 - Enviar ao CPesFN, anualmente, até 30 de maio, as informações relativas às datas de
início, continuação, término, reapresentação de alunos e formatura, para subsidiar a
elaboração do PGI do ano A+1.
5.8.2 - Submeter previamente à apreciação do CPesFN qualquer alteração de dados de
cursos constantes do PGI, conforme o artigo 5.6 deste capítulo.
5.8.3 - Após a conclusão do curso, inserir os resultados no Sistema Integrado de Gestão de
Pessoal (SIGeP).
5.9 - ATRIBUIÇÕES DAS OM ONDE SERVEM MILITARES DO CFN
5.9.1 - Manter a tripulação informada sobre a legislação e a abertura de inscrições para
cursos, principalmente os cursos de carreira.
5.9.2 - Solicitar ao CPesFN, dentro do prazo estabelecido, a inscrição de pessoal do CFN
em curso, no âmbito da MB ou extra-MB.
5.9.3 - Propor nomes de militares para cursos, quando solicitado pelo CPesFN.
28. OSTENSIVO CGCFN-111
OSTENSIVO - 5-3 - ORIGINAL
5.9.4 - Participar ao CPesFN, em tempo hábil, a impossibilidade de apresentação de militar
indicado para curso, na data determinada para concentração, justificando a
ocorrência.
5.9.5 - Encaminhar às OMOT via Setor de Distribuição de Pessoal (SDP), os requerimentos
de inscrição em cursos de pós-graduação no país, conforme instruções específicas
divulgadas pelas OMOT.
5.10 - SOLICITAÇÃO DE VAGAS PARA CURSOS EXTRA-MB
As propostas de cursos no Exército Brasileiro (EB), na Força Aérea Brasileira (FAB),
no Ministério da Defesa (MD) e em estabelecimentos e instituições civis extra-MB, no
país ou no exterior, das OM de Fuzileiros Navais, devem ser encaminhadas pelas OM
proponentes, via COMIMSUP, às respectivas OMOT, que analisará a pertinência
destas de acordo com as necessidades de pessoal, a fim de suprir as diversas
habilitações requeridas para o exercício das funções especificadas em TL. Tal
processo está regulado pela publicação EMA-431 - Normas para o Estabelecimento de
Programas de Cursos, Estágios e Bolsas de Estudo, para a Participação de Militares e
Civis, Estrangeiros e Brasileiros, no País e no Exterior e por instruções divulgadas,
anualmente, em BONO.
29. OSTENSIVO CGCFN-111
OSTENSIVO - 6-1 - ORIGINAL
CAPÍTULO 6
ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
6.1 - PROPÓSITO
Estabelecer diretrizes para a administração escolar dos cursos do SEN ministrados nas
OM do CFN.
6.2 - CONCEITUAÇÃO
6.2.1 - Matrícula
Ato administrativo que efetiva a admissão do aluno em curso.
6.2.2 - Trancamento de Matrícula
Ato administrativo que permite ao aluno interromper um curso temporariamente.
6.2.3 - Renovação de Matrícula
Ato administrativo que efetiva a reintegração no curso, de aluno que tenha matrícula
trancada.
6.2.4 - Cancelamento de Matrícula
Ato administrativo que efetiva o desligamento definitivo do aluno de um curso.
6.2.5 - Conclusão
Ato administrativo que efetiva a aprovação do aluno em determinado curso.
6.3 - MATRÍCULA
As condições para a matrícula são aquelas constantes do Plano de Carreira de Oficiais
da Marinha (PCOM), do Plano de Carreira de Praças da Marinha (PCPM); dos
Regulamentos, Normas e Regimentos Internos dos Estabelecimentos de Ensino; e
prescrições dos editais dos processos seletivos e concursos e demais dispositivos legais
referentes aos respectivos cursos.
6.4 - TRANCAMENTO DE MATRÍCULA
6.4.1 - Formas de trancamento de matrícula
O trancamento de matrícula efetuar-se-á a pedido ou ex officio.
a) A pedido
O trancamento de matrícula a pedido decorrerá de motivo de força maior, quando
assim reconhecido pelo Comandante da OM que ministra o curso, mediante
requerimento circunstanciado do aluno. O trancamento será efetivado pelo
Comandante da OM responsável pelo curso.
O trancamento de matrícula a pedido não poderá ser concedido após a realização
da última avaliação prevista no currículo do curso.
30. OSTENSIVO CGCFN-111
OSTENSIVO - 6-2 - ORIGINAL
b) Ex officio
O trancamento de matrícula ex officio será efetivado quando da ocorrência de,
pelo menos, uma das seguintes situações:
I) comprovada incapacidade física ou mental temporária;
II) interesse do serviço, desde que expressamente reconhecido pelo CGCFN;
III) prisão preventiva, flagrante delito;
IV) ultrapassar o limite de 25% de faltas justificadas, do total de aulas do curso ou
estágio; ou
VI) após o aluno ter infringido disposições contidas nos Planos de Carreira ou em
Normas específicas do curso ou estágio.
6.4.2 - Validade do trancamento de matrícula
a) O trancamento de matrícula é válido por, no máximo, dois anos, sendo permitido
que o aluno, cessada a causa, tenha a matrícula renovada no mesmo curso ou em
outro subsequente, a depender do interesse do serviço e da existência de vagas
previstas no PGI.
b) Ultrapassados dois anos, a matrícula será considerada cancelada.
c) O trancamento de matrícula não é aplicável aos cursos expeditos do SEN, em face
da sua pequena duração.
6.5 - RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA
6.5.1 - A renovação de matrícula será efetivada visando possibilitar ao aluno nova
oportunidade de cursar, cessado o motivo que determinou o trancamento.
6.5.2 - A renovação de matrícula ficará condicionada às exigências contidas nas diretrizes
estabelecidas para os cursos.
6.6 - CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
6.6.1 - Formas de cancelamento de matrícula
O cancelamento de matrícula efetuar-se-á a pedido ou ex officio.
a) A pedido
O cancelamento de matrícula a pedido será efetivado quando obtido despacho
favorável, exarado em requerimento circunstanciado dirigido ao comandante da
OM responsável pela condução do curso.
O cancelamento de matrícula a pedido não poderá ser concedido após a realização
da última avaliação prevista no currículo do curso.
31. OSTENSIVO CGCFN-111
OSTENSIVO - 6-3 - ORIGINAL
b) Ex officio
O cancelamento de matrícula ex officio será efetivado quando da ocorrência de,
pelo menos, uma das seguintes situações:
I) aproveitamento escolar insuficiente ou não conclusão do curso ou estágio no
prazo determinado;
II) falta, sem justificativa, a mais de dez por cento do número total das aulas
previstas no currículo, ou a mais de 25% das aulas de uma disciplina (módulo);
III) condenação pela Justiça Comum ou Militar;
IV) contrariar as disposições contidas no PCPM, PCOM ou em normas específicas
para o respectivo curso;
V) comprovada incapacidade física ou mental, definitiva, para permanência no
Serviço Ativo da Marinha (SAM);
VI) falecimento;
VII) dois anos após o trancamento da matrícula em curso;
VIII) irregularidade no atendimento aos requisitos ou documentos exigidos para
matrícula;
IX) má conduta habitual ou prática de atos indignos; e
X) por motivo de força maior ou imperiosa necessidade de serviço, assim
reconhecido pelo CPesFN.
6.6.2 - Consequências do trancamento e do cancelamento de matrícula
a) Efetivado o trancamento ou cancelamento da matrícula o aluno será
imediatamente desligado do curso.
b) No caso do cancelamento de matrícula nos Curso de Formação de Soldados
(C-FSD) ou Curso de Formação de Sargentos Músicos (C-FSG-MU), os alunos
oriundos do meio civil, serão desligados do SAM. Os militares retornarão às
suas OM de origem. No caso de trancamento, cessada a causa, os alunos terão
a matrícula renovada no mesmo curso ou em outro subsequente, a critério do
CPesFN.
c) Quando por ocasião do trancamento de matrícula de Recruta - no caso dos C-FSD
- e de civis e/ou militares de outras Forças - no caso dos C-FSG-MU - deverá ser
consultado ao CPesFN que determinará ou não a permanência do aluno no SAM,
aguardando, na situação de adido, o início do curso subsequente, se for o caso.
d) O militar que tiver a matrícula trancada ou cancelada desembarcará da OM onde
32. OSTENSIVO CGCFN-111
OSTENSIVO - 6-4 - ORIGINAL
está sendo realizado o curso.
6.7 - ATRIBUIÇÕES DAS OM DO CFN CONDUTORAS DE CURSOS
6.7.1 - Efetuar a matrícula dos alunos indicados pelo CPesFN. Nenhum aluno (militar ou
civil) poderá ser matriculado em curso do CFN sem a prévia autorização do CPesFN.
6.7.2 - Participar ao CPesFN, por mensagem, no dia seguinte ao determinado para a
concentração, os NIP/nomes dos militares que não tenham se apresentado para o
curso na data prevista.
6.7.3 - Participar ao CPesFN, decorridos cinco dias úteis da realização da última prova, os
nomes dos militares que fazem jus à Medalha Prêmio "SARGENTO FRANCISCO
BORGES DE SOUZA".
6.7.4 - Expedir diplomas, certificados e fichas histórico-escolar dos cursos que são
ministrados na OM, de acordo com as instruções em vigor, bem como manter em
arquivo permanente cópia das fichas histórico-escolar e o livro registro de
certificados dos cursos.
6.7.5 - Desligar os concludentes para as OM onde deverão servir, num prazo máximo de
quatro dias úteis, a contar do encerramento dos cursos.
6.7.6 - Efetuar os atos administrativos de matrícula, trancamento, cancelamento e conclusão
de curso de acordo com este capítulo.
6.7.7 - Elaborar currículos de cursos sob sua responsabilidade, revisões, atualizações e
alterações, submetendo-os ao CPesFN, a fim de serem analisados e encaminhados
para aprovação da DEnsM, quando for o caso.
6.7.8 - Inserir no SIGeP:
a) matrícula/renovação, em até vinte dias a partir do início do curso, conforme
Ordem de Serviço (OS) pertinente e, posteriormente, incluir o Boletim da MB que
publicou a matéria;
b) trancamento/cancelamento de matrícula, simultâneo com a ausência do militar do
curso. Formalizar o fato em OS e remetê-la ao CPesFN em até dez dias após o seu
registro no SIGeP e, posteriormente, incluir o Boletim da MB que publicou a
matéria; e
c) conclusão, em até vinte dias a partir da data de conclusão do curso. Inserir a data
de conclusão, grau, colocação/quantidade de alunos (Ex: 3º/35) e resultado
(aprovado/reprovado), e, posteriormente, incluir o Boletim da MB que publicou a
matéria.
33. OSTENSIVO CGCFN-111
OSTENSIVO - 6-5 - ORIGINAL
6.8 - FORMALIZAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
Os atos administrativos a que se referem estas normas serão formalizados por OS do
Comandante da OM responsável pela condução dos cursos, e publicados em Boletim da
MB por iniciativa da OM.
6.8.1 - Na elaboração das OS, deverá ser observado o seguinte:
a) OS de Matrícula
A OS de matrícula deverá conter a identificação do curso ou estágio, a turma, o
ano, a data de início e a relação dos alunos com os respectivos dados de
identificação (posto/graduação/especialidade/NIP/ nome).
b) OS de Renovação de Matrícula
Deverá conter todas as informações exigidas para a matrícula e os dados relativos
ao trancamento.
c) OS de Trancamento
Deverá conter as informações constantes na OS de matrícula, relacionando apenas
o(s) aluno(s) envolvido(s), a data de interrupção do curso ou estágio, o
enquadramento normativo e o quantitativo atualizado de alunos matriculados.
d) OS de Cancelamento
Deverá conter as informações constantes da OS de matrícula, relacionando apenas
o(s) aluno(s) envolvido(s), a data de cancelamento da matrícula, o enquadramento
normativo, o quantitativo atualizado de alunos matriculados e o custo da parte do
curso realizada até a data do cancelamento de matrícula.
e) OS de Conclusão
Conterá a identificação do curso, a turma, a data de término, os dados dos alunos
(posto/graduação/especialidade/NIP e nome), a indicação dos militares que
tiveram aprovação em curso de carreira relacionados nos artigos 7.4, 7.9 e 7.10
destas normas, as médias finais e a classificação. Os alunos serão relacionados por
ordem decrescente de médias finais, aproximadas a milésimos, obedecendo,
quando for o caso, os critérios de desempate, que são, em ordem de prioridade:
antiguidade, maior tempo de serviço e idade. Quando houver a participação de
pessoal não pertencente à Marinha, deverá ser publicada uma OS de conclusão
exclusiva para esse pessoal, na qual deverão constar as informações mencionadas
no inciso anterior, o custo por aluno (obtido no Catálogo de Cursos e Estágios do
Ensino Naval destinado ao Pessoal Extra-Marinha - CENPEM) e a origem dos
34. OSTENSIVO CGCFN-111
OSTENSIVO - 6-6 - ORIGINAL
alunos (País, Força, Organização, etc.).
Quanto aos militares das demais Forças Armadas (EB, FAB) e das Forças
Auxiliares, os dados constantes na OS de conclusão deverão ser informados, por
ofício, às respectivas organizações, com cópia para o EMA.
Cópias das OS de Conclusão de curso deverão ser enviadas para publicação de
matéria em Boletim da MB, e à DEnsM e ao CPesFN, conforme o caso, para
controle administrativo.
6.8.2 - A publicação em Boletim da MB dos atos administrativos far-se-á mediante o
encaminhamento à Diretoria do Pessoal Militar da Marinha (DPMM), de acordo com
as orientações descritas na publicação DGPM-317 - Normas para a Organização,
Confecção e Divulgação de Boletins - Setor do Pessoal.
6.8.3 - Prazo para remessa das OS
a) A OM responsável pela condução de cursos deverá remeter a cópia da OS ao
CPesFN até, no máximo, vinte dias após o início, conclusão ou a ocorrência de
trancamento/cancelamento de matrícula.
b) Quando se tratar dos Cursos de Formação, de Especialização, de Aperfeiçoamento
e de Habilitação a Suboficiais/Sargentos, a OS deverá ser remetida também para a
DEnsM.
6.8.4 - Nos cursos expeditos, deverá ser elaborada somente a OS de conclusão, na qual
deverá constar a relação dos alunos que concluíram com aproveitamento, as datas de
início e término e os nomes dos alunos que tiveram suas matrículas canceladas,
mencionando o devido enquadramento normativo.
6.8.5 - Comunicação de atos administrativos
Independentemente das providências previstas neste artigo, os trancamentos e
cancelamentos de matrículas deverão, também, ser comunicados por mensagem ao
CPesFN, na data em que ocorrerem, de modo a permitir possíveis providências
administrativas de caráter imediato.
6.9 - PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS NOS CURSOS DE FORMAÇÃO DE
SOLDADOS
6.9.1 - Definições
a) Órgão de Formação de Soldados
OM designada para formar soldados para o Corpo de Praças do CFN.
35. OSTENSIVO CGCFN-111
OSTENSIVO - 6-7 - ORIGINAL
b) Dossiê
Coleção de documentos apresentados pelo candidato ao C-FSD, composta de:
I) Certidão de nascimento (cópia autenticada);
II) Certificado de Alistamento Militar, Cartão de Dispensa de Incorporação ou
Certificado de Reservista;
III) Certificado de conclusão do ensino fundamental ou ficha histórico-escolar
(cópia autenticada);
IV) Título de eleitor (cópia autenticada);
V) Cadastro de Pessoa Física (cópia reprográfica);
VI) Carteira de Identidade (cópia reprográfica);
VII) Declaração de Veracidade Documental, conforme modelo constante na
publicação CGCFN-11;
VIII) Termo de Compromisso, conforme modelo constante na publicação CGCFN-11; e
IX) Cópia reprográfica do contracheque do pai ou responsável ou cópia do cartão
de identidade expedido pelo Serviço de Identificação da Marinha (SIM), caso o
candidato seja filho ou dependente de militar ou funcionário civil da MB.
6.9.2 - Sequência das providências administrativas a cargo das OM
a) Expedir ofício ao Serviço de Recrutamento Distrital (SRD) do Distrito Naval, no
dia da apresentação dos candidatos civis-voluntários, solicitando, em caráter
excepcional, o Alistamento Militar dos apresentados que pertencem às classes
ainda não convocadas, se for o caso.
b) Matricular os candidatos no dia do início do curso.
c) Identificar os Recrutas, fornecendo o Cartão Provisório de Identidade, até que eles
sejam efetivamente identificados pelo SIM.
d) Expedir, após as matrículas dos recrutas (RC), ofício ao Comandante da Região
Militar, Comando Aéreo Regional ou Distrito Naval, que emitiu o Certificado de
Alistamento Militar (CAM), Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) ou
Certificado de Reservista, participando a matrícula no C-FSD e, no caso das
outras Forças Armadas, solicitando a transferência dos civis para a MB.
e) Preencher e remeter à DPMM o Boletim de Atribuição de Números de
Identificação Pessoal (BANIP) de todos os RC matriculados no C-FSD, inclusive
daqueles que tiverem suas matrículas canceladas logo após o início do curso e,
após a restituição do BANIP por aquela Diretoria, encaminhar cópia para o
36. OSTENSIVO CGCFN-111
OSTENSIVO - 6-8 - ORIGINAL
CPesFN, com os respectivos Números de Identificação Pessoal (NIP).
f) Remeter os dossiês dos RC ao CPesFN, até vinte dias após a matrícula, sendo
substituídos os originais do CAM, CDI ou Certificados de Reservistas, por uma
cópia. Os originais permanecerão no Órgão Formador, até a conclusão do
C-FSD, quando então serão restituídos aos órgãos que os expediram.
g) Providenciar a abertura das Cadernetas Registro, a inclusão no Sistema de
Pagamento (SISPAG) e os Prontuários Médicos Individuais (PMI).
h) Encaminhar ao CPesFN as segundas vias das Folhas de Identificação e de
Alterações das CR, referentes aos RC, tão logo tenham sido completadas, ao
término do C-FSD.
i) Verificar, por meio de comprovante expedido pelo Tribunal Regional Eleitoral
(TRE), se o candidato ao C-FSD está em dia com suas obrigações eleitorais.
j) Verificar, por amostragem, num mínimo de dez por cento do total, a autenticidade
dos documentos apresentados pelos candidatos ao C-FSD.
6.9.3 - Promoção
a) Os Recrutas que concluírem com aproveitamento o C-FSD serão nomeados à
graduação de SD-FN e serão incluídos no CPFN, contando antiguidade a partir da
data de conclusão do curso.
b) A nomeação de que trata a alínea anterior será formalizada em Portaria do
Comandante do Órgão de Formação, por delegação de competência, na data
prevista no PGI ou determinada pelo CPesFN.
c) As OM deverão inserir no SIGeP os dados pessoais dos militares que concluíram o
C-FSD com aproveitamento. Para inserir os dados, deverão utilizar a
funcionalidade MILITAR/INSERIR. Após a inserção dos dados, deverá ser
enviada mensagem preferencial ao CPesFN, informando a quantidade de militares
inseridos e fazendo referência à Portaria de Nomeação. Os Órgãos de Formação
deverão manter militares habilitados para inserir dados na funcionalidade
MILITAR/INSERIR. A solicitação de cadastramento destes militares deverá ser
feita por mensagem ao CPesFN.
6.9.4 - Legislação do Recruta
Os Recrutas estão sujeitos ao Código Penal Militar, ao Regulamento Disciplinar para
a Marinha, ao Regulamento da Lei do Serviço Militar e às normas específicas do
curso.
37. OSTENSIVO CGCFN-111
OSTENSIVO - 6-9 - ORIGINAL
6.10 - DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
6.10.1 - Alunos de outras Forças
Quando no curso houver aluno pertencente ao Exército Brasileiro, Força Aérea
Brasileira ou Forças Auxiliares, as informações a ele referentes deverão ser
prestadas diretamente à OM onde o aluno serve, não havendo a necessidade de
fazê-lo via Estado-Maior da Armada (EMA).
6.10.2 - Alunos de Nações Amigas
Nos cursos em que estiver prevista a participação de militares estrangeiros, o posto
ou graduação, o nome e as respectivas médias finais deverão ser incluídos nas
Ordens de Serviço, após o último aluno brasileiro matriculado, e por ordem
alfabética dos países dos alunos, mencionando-se após cada nome, entre parênteses,
o país de origem. Cópias dessas Ordens de Serviço deverão ser encaminhadas ao
EMA.
6.10.3 - Em virtude do gerenciamento das vagas solicitadas pelo EB, FAB, Forças
Auxiliares e Nações Amigas ser da competência do EMA, as OM responsáveis pela
condução dos cursos deverão informar ao CPesFN o não preenchimento das vagas
autorizadas, que informará àquele Estado-Maior.
6.10.4 - Compete ao CMatFN informar ao CPesFN a programação de cursos a serem
conduzidos pelos fabricantes ou fornecedores por força de contrato na obtenção de
meios, bem como a relação do pessoal que concluir esses cursos com os resultados,
conforme previsto nestas normas, e informar à OM do militar para fim de
publicação em OS e lançamento em Caderneta-Registro (CR).
6.10.5 - Todos os cursos de pré-comissão, ministrados nas OM específicas do CFN, devem
ser considerados como Estágios de Qualificação.
38. OSTENSIVO CGCFN-111
OSTENSIVO - 7-1 - ORIGINAL
CAPÍTULO 7
PRÊMIOS ESCOLARES
7.1 - PROPÓSITO
Estabelecer, no âmbito do CFN, as normas gerais para a concessão de Prêmios
Escolares a oficiais e praças do CFN e praças especiais.
SEÇÃO I
PRÊMIOS ESCOLARES GERAIS
7.2 - CONCESSÃO DOS PRÊMIOS ESCOLARES
7.2.1 - Os prêmios escolares serão concedidos a oficiais e praças do CFN e praças especiais
que, não tendo sido punidos disciplinarmente no decorrer dos cursos considerados, se
destacarem nos cursos realizados em Organizações Militares da MB, conforme
previsto nos artigos 7.9 e 7.10 deste capítulo. Às praças, será concedida também a
medalha-prêmio "SARGENTO FRANCISCO BORGES DE SOUZA". Em princípio,
esses prêmios serão entregues por ocasião das cerimônias de encerramento dos
cursos.
7.2.2 - Os critérios para a concessão da medalha-prêmio "SARGENTO FRANCISCO
BORGES DE SOUZA" constam do inciso 7.6.1, deste capítulo.
7.3 - ATRIBUIÇÕES
7.3.1 - São atribuições das OM onde se realizam cursos:
a) contatar as OM ofertantes dos diversos prêmios escolares em tempo hábil, a fim
de que providenciem a sua aquisição;
b) organizar a cerimônia para a entrega dos prêmios; e
c) publicar, em OS, os nomes dos militares premiados e os respectivos prêmios.
7.3.2 - São atribuições das OM ofertantes de prêmios:
a) adquirir os prêmios a serem concedidos aos concludentes melhores classificados
nos cursos, de acordo com a designação prevista nos artigos 7.9 e 7.10 deste
capítulo. Os prêmios não especificados serão adquiridos a critério da OM
ofertante, devendo ser orçados em torno de três por cento do soldo do
Posto/Graduação a que se destinar o curso; e
b) fazer a entrega do prêmio por ocasião da cerimônia de encerramento do respectivo
curso.
39. OSTENSIVO CGCFN-111
OSTENSIVO - 7-2 - ORIGINAL
SEÇÃO II
MEDALHA-PRÊMIO "SARGENTO FRANCISCO BORGES DE SOUZA"
7.4 - PROPÓSITO DA MEDALHA-PRÊMIO "SARGENTO FRANCISCO BORGES
DE SOUZA"
A medalha-prêmio "SARGENTO FRANCISCO BORGES DE SOUZA" foi criada pelo
Decreto n° 87.080/82, visando perpetuar o nome desse vulto de atuação relevante na
história naval. Destina-se a agraciar militares do Corpo de Praças Fuzileiros Navais
(CPFN) que obtenham o primeiro lugar na classificação final dos cursos de
Especialização, Especial de Habilitação para Promoção a Sargento e Aperfeiçoamento,
realizados no CFN ou a melhor classificação entre os militares do CPFN que tenham
realizado os mesmos cursos em outros estabelecimentos de ensino da MB, servindo
como incentivo ao estudo, à dedicação e ao aprimoramento dos conhecimentos
ministrados nos referidos cursos.
7.5 - CONFECÇÃO DA MEDALHA
A medalha-prêmio "SARGENTO FRANCISCO BORGES DE SOUZA" é
confeccionada em bronze, com passador de bronze, de acordo com o modelo constante
do Anexo F. O número de âncoras existentes na parte interior do passador corresponde
às seguintes destinações:
7.5.1 - Medalha com passador de uma âncora
Destina-se a agraciar a praça que se classificar em primeiro lugar, pela primeira vez,
em qualquer um dos três cursos citados no artigo 7.4 deste capítulo.
7.5.2 - Medalha com passador de duas âncoras
Destina-se a agraciar a praça que se classificar como primeiro lugar, pela segunda
vez, fato este que poderá ocorrer no Curso Especial de Habilitação para Promoção a
Sargento.
7.5.3 - Medalha com passador de três âncoras
Destina-se a agraciar a praça que se classificar como primeiro lugar, pela terceira
vez, fato este que só poderá ocorrer no Curso de Aperfeiçoamento.
7.6 - CONCESSÃO DA MEDALHA-PRÊMIO "SARGENTO FRANCISCO BORGES
DE SOUZA"
7.6.1 - Critérios para concessão
A medalha será concedida pelo Comandante-Geral do CFN (ComGerCFN) às praças
que, não tendo sido punidas disciplinarmente no decorrer dos cursos considerados:
40. OSTENSIVO CGCFN-111
OSTENSIVO - 7-3 - ORIGINAL
a) obtiverem a primeira colocação entre os militares do CPFN em um dos cursos
mencionados no artigo 7.4 deste capítulo, desde que o número seja igual ou maior
que dez concludentes. Ainda que o número de alunos concludentes dos citados
cursos seja inferior a dez terão direito à medalha se obtiverem a primeira
colocação e desde que as suas notas finais sejam iguais ou superiores à média
obtida entre as notas finas dos primeiros colocados, nos cursos de mesmo nível e
do mesmo ano letivo.
b) Para os militares do CPFN que tenham realizado o curso em OM que não seja do
âmbito do CFN, terão direito a medalha aqueles que obtiverem a primeira
colocação ou a melhor classificação entre os militares da CPFN se o número de
concludentes FN for igual ou maior que dez. Caso seja menor que dez, terão
direito à medalha desde que as suas notas finais sejam iguais ou superiores à
média obtida entre as notas finais dos primeiros colocados, nos cursos de mesmo
nível e do mesmo ano letivo.
c) No caso dos cursos de especialização e aperfeiçoamento, será concedida medalha
ao primeiro colocado de cada um deles, por especialidade, exceto o curso de
aperfeiçoamento de aviação, por tratar-se de curso independente dentro de cada
subespecialidade. Para o Curso de Aperfeiçoamento de Aviação será premiado o
primeiro colocado de cada subespecialidade, desde que satisfeito ao previsto nas
alíneas anteriores.
d) No caso do Curso Especial de Habilitação para Promoção a Sargento, será
concedida a medalha apenas à praça que obtiver a primeira colocação no curso,
independente do número de especialidades que compuserem a turma do curso.
7.6.2 - Proposta de concessão da medalha
a) Após conhecida a classificação final dos alunos, o Comandante do CPesFN
encaminhará ao ComGerCFN as propostas de concessão de medalha-prêmio
"SARGENTO FRANCISCO BORGES DE SOUZA", consoante com os critérios
anteriormente estabelecidos.
b) Nas propostas, constarão a minuta de portaria que concede as medalhas e os
diplomas correspondentes, este último elaborado segundo o modelo constante do
Anexo G.
7.6.3 - Entrega das medalhas
A entrega das medalhas será feita pelo ComGerCFN ou autoridade delegada na
41. OSTENSIVO CGCFN-111
OSTENSIVO - 7-4 - ORIGINAL
cerimônia de encerramento dos cursos.
7.6.4 - Registro dos agraciados
Os agraciados terão seus nomes registrados em um livro especialmente aberto para
tal fim e que ficará sob a responsabilidade do CPesFN.
7.7 - DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A MEDALHA-PRÊMIO "SARGENTO
FRANCISCO BORGES DE SOUZA"
7.7.1 - Compete ao CPesFN a confecção da medalha, passador, barreta, miniatura e os
respectivos diplomas.
7.7.2 - A praça ao ser agraciada com uma segunda ou terceira medalha-prêmio
"SARGENTO FRANCISCO BORGES DE SOUZA", perderá o direito ao uso da
anterior.
7.7.3 - A critério do Comandante-Geral, os dispositivos desta norma aplicam-se:
a) a todos os militares do CPFN em serviço ativo; e
b) aos que, na inatividade, tiverem satisfeito as condições para a percepção da
medalha-prêmio.
7.8 - DADOS BIOGRÁFICOS DO "SARGENTO FRANCISCO BORGES DE
SOUZA"
FRANCISCO BORGES DE SOUZA nasceu na Província de Pernambuco, em 1832,
filho de JOSÉ DE SOUZA e MARIA GUILHERMINA DE SOUZA. A 3 de junho de
1852 alistou-se voluntariamente no Corpo de Fuzileiros Navais. Naquela época,
segundo a Lei, o alistado deveria servir por um período de nove anos.
A 13 de setembro de 1856 foi promovido a Cabo de Esquadra. A 4 de fevereiro de 1862
teve acesso à graduação de Segundo-Sargento.
A 16 de novembro de 1863 embarcou no Vapor AMAZONAS, a bordo do qual chegou
a MONTEVIDÉU no dia 6 de maio de 1864. Nas lutas do Prata, durante 1864, serviu a
bordo dos seguintes navios da Esquadra Brasileira, em operações de guerra: Vapor
AMAZONAS, até setembro; Corveta NITEROI, até novembro; Vapor RECIFE, do qual
desembarcou para a conquista de PAISSANDU, a 4 de dezembro de 1864. No
desenrolar do combate, sob pesado fogo inimigo, o Segundo-Sargento FRANCISCO
BORGES DE SOUZA avançou à frente do Pelotão que comandava, conseguindo,
apesar de ferido, penetrar nas posições fortificadas arriando a bandeira do inimigo. Foi
promovido a Alferes (Suboficial) em 18 de fevereiro de 1865. A 28 de fevereiro de
1865, o Barão de TAMANDARÉ, em sua Ordem do Dia n° 03, citou-o nominalmente
42. OSTENSIVO CGCFN-111
OSTENSIVO - 7-5 - ORIGINAL
por "intrepidez admirável". Embarcou ainda na Canhoneira AVAÍ.
Finalmente, a 22 de junho de 1867, o Diário Oficial de n° 167, do Império do Brasil,
publicou a reforma de FRANCISCO BORGES DE SOUZA, já promovido a oficial, por
resolução Imperial de 15 de junho de 1867.
SEÇÃO III
PRÊMIOS INSTITUÍDOS E OM OFERTANTES
7.9 - PRÊMIOS ESCOLARES DESTINADOS A OFICIAIS DO CFN E PRAÇAS
ESPECIAIS
7.9.1 - Prêmio "VANGUARDA"
Instituído pelo Decreto n° 43.572, de 26/04/58, destina-se a premiar o Aspirante
Fuzileiro Naval que, ao concluir o Curso da Escola Naval, obtiver a maior média
entre as notas finais de aprovação nas disciplinas de Ensino Profissional Naval
(EPN) do Curso de Fuzileiros Navais. É oferecido pelo CGCFN.
Prêmio: medalha de prata e diploma (modelos constantes no Anexo C da publicação
DGPM-102 - Normas sobre Concessão de Prêmios Escolares).
7.9.2 - Prêmio "FORTE SEBASTOPOL"
Instituído pelo Decreto n° 43.572, de 26/04/1958, sua criação foi inspirada no prêmio
“GREENHALGH”, que data de 1895 e é o mais antigo dos prêmios escolares da
Escola Naval. Destina-se a premiar o Aspirante do Curso de Fuzileiros Navais que
mais se tenha distinguido durante o Ciclo Escolar. É oferecido pela Escola Naval.
Prêmio: medalha de vermeil e diploma (modelos constantes no Anexo C da
publicação DGPM-102).
7.9.3 - Prêmio “ADSUMUS”
Instituído pelo CGCFN, destina-se a premiar o oficial Fuzileiro Naval, primeiro
colocado no Curso de Estado-Maior para Oficiais Superiores.
Prêmio: anualmente definido pelo CGCFN, além do diploma alusivo (modelo
constante no Anexo H desta publicação).
7.9.3 - Prêmio Aperfeiçoamento de Oficiais do Corpo de Fuzileiros Navais (CAOCFN)
Instituído pelo CPesFN, destina-se a premiar os dois primeiros colocados no curso.
Os prêmios serão oferecidos ao primeiro colocado pelo CGCFN e ao segundo pelo
CPesFN.
7.9.4 - Prêmio Formação de Oficiais: GM (FN), GM (QC-FN) e GM (AFN)
Instituído pela DEnsM, destina-se a premiar o aluno classificado em primeiro lugar
43. OSTENSIVO CGCFN-111
OSTENSIVO - 7-6 - ORIGINAL
no respectivo Curso de Formação para ingresso no ciclo de oficiais:
a) Para o Guarda-Marinha (FN): espada de oficial. É oferecida pelo CGCFN;
b) Para o Guarda-Marinha (QC-FN): espada de oficial. É oferecida pelo CPesFN; e
c) Para o Guarda-Marinha (AFN): espada de oficial. É oferecida pelo Comando da
Força de Fuzileiros da Esquadra (ComFFE).
7.9.5 - Prêmio "CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS"- COLÉGIO NAVAL
Instituído pelo CGCFN, destina-se a premiar o aluno que concluir o curso do Colégio
Naval (CN) com a maior média nas matérias de Ensino Militar Naval (EMN) e maior
grau de aptidão para o oficialato. É oferecido pelo CGCFN.
Prêmio: anualmente definido pelo CGCFN, além do diploma alusivo (modelo
constante no Anexo B da publicação DGPM-102).
7.10 - PRÊMIOS ESCOLARES DESTINADOS ÀS PRAÇAS DO CFN
7.10.1 - Prêmio "HABILITAÇÃO A SARGENTO"
Instituído pelo CGCFN, destina-se a premiar os alunos do Curso Especial de
Habilitação para Promoção a Sargento Fuzileiro Naval, classificados em primeiro,
segundo e terceiro lugares no curso. Tendo como ofertantes as seguintes OM:
a) primeiro lugar: Comando da Divisão Anfíbia (ComDivAnf);
b) segundo lugar: Comando da Tropa de Reforço (ComTrRef); e
c) terceiro lugar: Comando do Material de Fuzileiros Navais (CMatFN).
7.10.2 - Prêmio "INFANTARIA"
Instituído pelo CPesFN, destina-se a premiar os alunos dos cursos de
Especialização e Aperfeiçoamento de Sargentos de Infantaria, classificados em
primeiro, segundo e terceiro lugares nos respectivos cursos.
a) OM ofertantes do Curso de Especialização
I) primeiro lugar: 1º Batalhão de Infantaria de Fuzileiros Navais (1°
BtlInfFuzNav).
II) segundo lugar: 2º Batalhão de Infantaria de Fuzileiros Navais (2°
BtlInfFuzNav).
III) terceiro lugar: 3º Batalhão de Infantaria de Fuzileiros Navais (3º
BtlInfFuzNav).
b) OM ofertantes do Curso de Aperfeiçoamento
I) primeiro lugar: 3° BtlInfFuzNav.
II) segundo lugar: 2° BtlInfFuzNav.
44. OSTENSIVO CGCFN-111
OSTENSIVO - 7-7 - ORIGINAL
III) terceiro lugar: 1° BtlInfFuzNav.
7.10.3 - Prêmio "ARTILHARIA"
Instituído pelo CPesFN, destina-se a premiar os alunos dos Cursos de
Especialização e de Aperfeiçoamento de Sargentos de Artilharia, classificados em
primeiro lugar nos respectivos cursos. É oferecido pelo Batalhão de Artilharia de
Fuzileiros Navais (BtlArtFuzNav).
7.10.4 - Prêmio "ENGENHARIA"
Instituído pelo CPesFN, destina-se a premiar os alunos dos Cursos de Especialização e
de Aperfeiçoamento de Sargentos de Engenharia, classificados em primeiro lugar nos
respectivos cursos. É oferecido pelo Batalhão de Engenharia de Fuzileiros Navais
(BtlEngFuzNav).
7.10.5 - Prêmio "COMUNICAÇÕES"
Instituído pelo CPesFN, destina-se a premiar os alunos dos Cursos de Especialização e
de Aperfeiçoamento de Sargentos de Comunicações, classificados em primeiro lugar
nos respectivos cursos. É oferecido pelo Batalhão de Comando e Controle
(BtlCmdoCt).
7.10.6 - Prêmio "ESCRITA"
Instituído pelo CPesFN, destina-se a premiar os alunos FN dos Cursos de
Especialização e de Aperfeiçoamento de Sargentos de Escrita, classificados em
primeiro lugar nos respectivos cursos. É oferecido pelo CIASC.
7.10.7 - Prêmio "ENFERMAGEM"
Instituído pelo CPesFN, destina-se a premiar os alunos FN dos Cursos de
Especialização e de Aperfeiçoamento de Sargentos de Enfermagem, classificados em
primeiro lugar nos respectivos cursos. É oferecido pela Unidade Médica
Expedicionária da Marinha (UMEM).
7.10.8 - Prêmio "MOTORES E MÁQUINAS"
Instituído pelo CPesFN, destina-se a premiar os alunos dos Cursos de Especialização e
de Aperfeiçoamento de Sargentos de Motores e Máquinas, classificados em primeiro
lugar nos respectivos cursos. É oferecido pelo Batalhão de Viaturas Anfíbias
(BtlVtrAnf).
7.10.9 - Prêmio "ELETRÔNICA"
Instituído pelo CPesFN, destina-se a premiar os alunos FN dos Cursos de
Especialização e de Aperfeiçoamento de Sargentos de Eletrônica, classificados em
primeiro lugar nos respectivos cursos. É oferecido pelo Centro de Reparos e
45. OSTENSIVO CGCFN-111
OSTENSIVO - 7-8 - ORIGINAL
Suprimentos Especiais do CFN (CRepSupEspCFN).
7.10.10 -Prêmio "CORNETA-TAMBOR"
Instituído pelo CPesFN, destina-se a premiar os alunos dos Cursos de Especialização e
de Aperfeiçoamento de Sargentos de Corneta e Tambor, classificados em primeiro
lugar nos respectivos cursos. É oferecido pelo Batalhão Naval (BtlNav).
7.10.11 - Prêmio "MÚSICA"
Instituído pelo CPesFN, destina-se a premiar os alunos dos Cursos de Formação de
Sargentos e de Aperfeiçoamento de Sargentos Músicos, classificados em primeiro
lugar nos respectivos cursos. É oferecido pelo CMatFN.
7.10.12 - Prêmio “AVIAÇÃO”
Instituído pelo CPesFN, destina-se a premiar os alunos FN dos Cursos de
Especialização e de Aperfeiçoamento de Sargentos de Aviação, classificados em
primeiro lugar nos respectivos cursos. O Curso de Aperfeiçoamento será premiado
dentro das subespecialidades MV, SV, RV e VN. É oferecido pelo ComDivAnf.
46. OSTENSIVO CGCFN-111
OSTENSIVO - 8-1 - ORIGINAL
CAPÍTULO 8
COMISSÃO PERMANENTE DE ENSINO DO CFN
8.1 - FINALIDADE
A Comissão Permanente de Ensino (CoPEns) é uma Comissão Especial, de caráter
permanente, que tem por finalidade assessorar o ComGerCFN em assuntos concernentes
ao ensino. Tem por finalidade reunir, em um único foro de debates, representantes dos
setores de política de pessoal, ensino e operativo, cujos pareceres deverão expressar o
pensamento dos respectivos Comandos.
8.2 - ATRIBUIÇÕES
- Apreciar propostas de revisão de currículo.
- Analisar o currículo dos cursos de carreira dos Fuzileiros Navais, visando à obtenção
da verticalização dos conhecimentos.
- Opinar, quando necessário, quanto à revisão das Relações de Tarefas Técnico-
Profissionais (RTTP) e do Perfil, em vigor.
- Verificar a compatibilidade dos currículos dos cursos com as RTTP e com o Perfil
estabelecido, propondo alterações, quando necessário.
- Opinar sobre estudos realizados para a revisão, modernização ou implementação de
novas metodologias no processo ensino-aprendizagem, no âmbito dos cursos voltados
aos Fuzileiros Navais.
- Opinar sobre a necessidade de criação de novos cursos, tendo em vista a aquisição de
novos meios e/ou alterações na doutrina, em coordenação com a Comissão
Permanente para Estudo do Reaparelhamento do CFN (CoPER) e a Comissão
Permanente para Estudo do Detalhamento Doutrinário do CFN (CoPEDD).
- Promover, quando necessário, a revisão dos currículos dos cursos voltados para os
Fuzileiros Navais.
- Propor a formação de Grupos de Trabalho para tratar de assuntos específicos da área
de ensino.
8.3 - CONSTITUIÇÃO
A CoPEns, diretamente subordinada ao ComGerCFN, é constituída por Membros
Permanentes, um Secretário e, quando necessário, por Membros Temporários, todos
nomeados por Portaria do ComGerCFN.
Se necessário, poderá haver Oficial Convidado, cuja presença será solicitada à reunião
da CoPEns para prestar esclarecimentos ou opinar sobre determinado assunto em pauta,
47. OSTENSIVO CGCFN-111
OSTENSIVO - 8-2 - ORIGINAL
e não terá direito a voto.
8.3.1 - São Membros Permanentes
- Imediato do CGCFN (Presidente);
- Chefe do Departamento de Recursos Humanos do CGCFN;
- Chefe do Departamento de Ensino do CPesFN;
- um Oficial Superior representante do Departamento de Pesquisa e Doutrina do
CGCFN;
- um Oficial Superior (pedagogo) do CPesFN;
- um Oficial Superior representante da DEnsM, por ela indicado;
- um Oficial Superior representante da FFE, por ela indicado;
- um Oficial Superior representante da Escola Naval (EN), por ela indicado;
- um Oficial Superior representante da Escola de Guerra Naval (EGN), por ela
indicado;
- um Oficial representante do Centro de Instrução Almirante Wandenkolk (CIAW),
por ele indicado;
- Superintendente do Ensino do CIASC;
- Chefe do Departamento de Instrução do CIAMPA; e
- Coordenador de Ensino da Escola de Educação Física (CEFAN).
8.3.2 - Poderão ser Membros Temporários, conforme a pauta do assunto
- um Oficial Superior representante do ComDivAnf, por ele indicado;
- um Oficial Superior representante do Comando da Tropa de Reforço, por ele
indicado;
- oficiais do CIASC, CEFAN, CIAMPA, CIAB, e Centro de Adestramento da Ilha
da Marambaia (CADIM); e
- oficiais representantes de unidades que ministrem cursos de interesse do CFN.
8.3.3 - O Presidente será substituído, no seu impedimento, pelo membro da CoPEns mais
antigo presente.
8.3.4 - O Secretário será um Oficial do CGCFN e não terá direito a voto.
8.3.5 - Cada Membro Permanente terá um Suplente, nomeado da mesma forma que o
Membro Permanente. Os Membros Suplentes poderão substituir os Membros
Permanentes quando estes, por necessidade do serviço, não puderem comparecer a
uma reunião da CoPEns, cabendo-lhes as mesmas prerrogativas dos Membros
Permanentes. É desejável que cada Membro Permanente mantenha seu respectivo
48. OSTENSIVO CGCFN-111
OSTENSIVO - 8-3 - ORIGINAL
suplente informado sobre os assuntos em andamento, para facilitar eventuais
substituições inopinadas.
8.3.6 - As OM com representação na CoPEns deverão participar ao CGCFN as
substituições de seus respectivos representantes.
8.4 - FUNCIONAMENTO
8.4.1 - A CoPEns reunir-se-á sempre que convocada pelo seu Presidente, que poderá acolher
propostas de quaisquer de seus membros.
8.4.2 - Os assuntos a serem estudados pela CoPEns terão origem nas necessidades
levantadas por quaisquer das OM que nela tenham representação. Estas poderão, a
qualquer momento, encaminhar mensagem ao CGCFN propondo que determinados
assuntos sejam apreciados pela CoPEns.
8.4.3 - Os assuntos a serem debatidos em reunião deverão ser, previamente, levados ao
conhecimento dos membros, por meio de uma Agenda, com antecedência mínima de
cinco dias úteis.
8.4.4 - Os trabalhos da CoPEns serão realizados sob a forma de Trabalho de Grupo (TG).
a) Quando não houver consenso sobre a solução de problema em debate, o assunto
será colocado em votação pelo Presidente.
b) A aprovação de assunto colocado em votação dar-se-á por maioria simples.
Quando necessário, o Presidente decidirá com o voto de qualidade.
c) A votação será nominal, sendo o voto declarado a partir do oficial mais
moderno.
d) Por determinação do Presidente, ou quando julgado conveniente, os membros
poderão justificar por escrito os seus votos.
e) Os membros não poderão se abster de votar.
8.4.5 - Um assunto poderá ser discutido em mais de uma reunião, quando assim for julgado
conveniente pelo Presidente, quando sua complexidade exigir estudo mais
aprofundado, necessitar de informações complementares ou quando um
representante tiver que consultar a autoridade que estiver representando.
8.4.6 - Todos os trabalhos da CoPEns terão o grau de sigilo compatível com o assunto
discutido e/ou estudado.
8.4.7 - Os trabalhos desenvolvidos pela CoPEns serão apresentados sob forma de ata que,
depois de apreciada pelos membros, será submetida à consideração do ComGerCFN.
8.4.8 - Após aprovação pelo ComGerCFN, a ata e documentos decorrentes serão
49. OSTENSIVO CGCFN-111
OSTENSIVO - 8-4 - ORIGINAL
encaminhados aos representantes na CoPEns e, eventualmente, a outros setores que
tenham interesse nos assuntos tratados.
8.4.9 - Eventuais orientações ou determinações do ComGerCFN, decorrentes da apreciação
da ata, serão informadas no ofício de encaminhamento da mesma ou em documento
separado. Aquelas que tiverem características de médio e longo prazo poderão ser
detalhadas em Orientações Setoriais e as de natureza perene darão origem a
modificações ou revisões em publicação(ões) pertinente(s).
8.4.10 - A Secretaria do Departamento de Recursos Humanos do CGCFN proverá o apoio
de pessoal e material à CoPEns.
8.4.11 - Em princípio, toda a documentação da Comissão tramitará eletronicamente.
8.5 - SECRETARIA
8.5.1 - São atribuições do Secretário:
a) adotar as providências administrativas necessárias ao funcionamento da CoPEns;
b) organizar e manter atualizada a coletânea de documentos relativos aos assuntos
da CoPEns;
c) elaborar e encaminhar, após aprovação pelo Presidente, a Agenda aos membros
da CoPEns;
d) emitir o documento de convocação dos membros para as reuniões;
e) encaminhar as atas, depois de aprovadas pelo ComGerCFN, às OM que se
fizerem representar na CoPEns e a outras por ele julgadas de interesse.
8.5.2 - A escrituração da Ata deverá, tanto quanto possível, conter os seguintes aspectos:
a) os participantes da reunião e suas respectivas OM, ressaltando se Membro
Permanente, Suplente, Temporário ou Oficial Convidado;
b) a apresentação dos assuntos, na ordem em que foram colocados em pauta, as
opiniões relevantes de seus membros e as respectivas conclusões aceitas pela sua
maioria, devendo ser indicados os discordantes e, se for o caso, a justificativa de
seus votos;
c) a apresentação dos assuntos gerais;
d) a assinatura do Presidente e do Secretário; e
e) a apreciação do ComGerCFN.
50. OSTENSIVO CGCFN-111
OSTENSIVO - A-1 - ORIGINAL
ANEXO A
MODELO DE MAPA DE PROGRAMAÇÃO DE CURSO/ESTÁGIO
MAPA DE PROGRAMAÇÃO DE CURSO/ESTÁGIO
Ano: XXX
Curso/Estágio: C-Exp-Tec-Ens Apresentação: 05JAN Início: 06JAN Término: 06FEV
JANEIRO FEVEREIRO
Dia 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 1 2 3 4 5 6
1º
2º
3º
4º E2
5º
6º
7º E1
TEMPO-S
AULA
8º E1
Legenda: Apresentação Retificação de Aprendizagem
Rotina de Domingo (Feriados, Licença de Pagamento) (Visita ao CIAW)
Atividades Extraclasse *
Cerimônias Militares (Palestra sobre o papel da avaliação na educação)
Avaliação de Aprendizagem
Observações: * relacionar a que atividade extraclasse se refere (cada quadro conterá um número).
Cada "área" destinada a uma disciplina terá uma cor de fundo, cada evento constará da legenda com uma cor.
Atenção : 1 - Dados fictícios
2 - Os Mapas de Programação deverão estar anexados ao PROENS da OM, por conter informações determinadas pela publicação DGPM-101, referente ao citado
documento.
DISC - I
DISC - III
DISC - IV
DISC - II
DISC - V
DISC - VI DISC - VII
E1
E2
51. OSTENSIVO CGCGN-111
.
OSTENSIVO - B-1 - ORIGINAL
ANEXO B
MODELO DE QUESTIONÁRIO PEDAGÓGICO PARA INSTRUTORES
QUESTIONÁRIO PEDAGÓGICO PARA INSTRUTORES
Este questionário servirá como subsídio valioso para o aperfeiçoamento do ensino deste
Centro, por isso valorize sua opinião respondendo-o com seriedade e responsabilidade.
CURSO/ESTÁGIO:____________________ DISCIPLINA: ________________________
1. As publicações utilizadas foram satisfatórias para o curso?
(A) Sim.
(B) Não. Justifique: _______________________________________________________
2. Os Recursos Instrucionais foram utilizados conforme planejado?
(A) Sim.
(B) Não. Justifique: _______________________________________________________
3. Recebeu todas as Referências Bibliográficas previstas no currículo?
(A) Sim.
(B) Não. Quais?__________________________________________________________
4. Avalie as instalações abaixo listadas, atribuindo os seguintes valores:
ALTERNATIVAS
DE RESPOSTAS
VALOR
NÃO APLICÁVEL NA
NÃO OCORREU NO
INSUFICIENTE 1
REGULAR 2
BOM 3
MUITO BOM 4
EXCELENTE 5
INSTALAÇÕES AVALIAÇÕES
SALAS DE AULA
INSTALAÇÕES RECREATIVAS
INSTALAÇÕES SANITÁRIAS
ALOJAMENTOS
RANCHO
BARBEARIA
LAVANDERIA
SERV. ASSIST. SOCIAL E RELIGIOSA
SERV. ASSIST. SAÚDE
REPROGRAFIA (XEROX)